Full text of "Anais"
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TOIO V
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TYPOUBAPHU (HPBRUL B ' CONSTITUCIOKAL DK J. VILLBNUUVE & C.
^5— KVA DO fHITinoK— 06
18V4
/ HARVARD^
ÍUNIVERSITYl
! IIBRARY 1
^FEB 6 !970 J
-N
CilABA DOS SRS. DEPUTADOS
li ea ^Ao em t de •etembro.
PUSIOIRCIA. DO lE. GOm&£U.
StuiutM.SaBpedierUe.^Fretenção d6 Âlfreéo Matwn.
— Immiíirafáo para a prfmncia do Pará, — Umiteê
entre S, PmUo e Éimaê-Geraet.^Lei hypothecaria, —
íotmiãê. NdidQ de informações.-~Redaefão. Àpjno-
rafio. — Ordem do dia. ~/Íe^orm« tíeiloraL IHêcursç
do Sr. minhtro do império. — Soguada parte da
ordem do dia. — Lei do recrutamento (emendai do
senado). Questão de ordem. Observações dos Srs.
Cardoso Júnior, Martinho Campos e Silveira Martins.
Discussão das emendas. Discursos dos Srs. Paulino
de Souza, ministro da guerra e Martinho Campos,
A't onze horas da maohS, feita a obamada, achio-
ee preeeotet ot Srt. Correia, Campos de Medeiros,
Martinho de Freitas, Wilkens de Mattos, Sobral Pinto,
Cardoso Jaoior, JoSo Meodes, Silva Maia, Camillo
Barreto, Teixeira da Rocha e Angelo do Amaral.
Comparecendo até ás onze horas e cincoenta minu-
tos os Srs. Ferreira de Aguiar, Augosto Cbaves, Mo-
raes Rego, Paranhos, Barão de Penalva, Fernandes
Vieira, Fausto de Aguiar, Bandeira de Mello, Cardoso
de Menezes, Carneiro da Cunha, Manoel Olementino,
Klia? de Albuquerque, Leandro Bezerra, Bahia, Gomes
tio Amaral, Oorréa de Oliveira, Freitas Henriques,
José Calmon, Luiz Carlos, Heraclito Graça, Paulino
Nogueira, GusmEo Lobo, Alves dos Santos, Alencar
Araripe, Alcoforado, Eufrazio Corrêa, Gomes de Cas-
tro. Figueiredo Aocha, Duarte de Azevedo, Fernando
de Carvalho, Pinto Pessoa, Souza Leão, Balbino da
Ocmha, Pinto de Campos, António Prado, Menezea
Prado, Diogo Yelbo, Barros Cobra, HoUanda Caval-
canti, Fiel d^ Carvalho, Bário de Araçaj^, Conde de
Porto-Alegrt, Pereira da Sil?a, AgesiTaa, Rodrigo
Silva, Joaioim Bento. Pinto Lima, Tarquinio de Souza,
Kebello. Cunha Ferreira, Caminha, Theodiro da Silva,
Leal de Menezes, Costa Pereira e Araújo Góes,
abre-se a sessão.
Comparecem depois de aberta a sessSo os Srs. Mi-
randa Osório, Cândido Murt«, Portella, Henríques,
.loão Manoel, Momes Silva, Delfino Cintra, Horta
Barbosa, Mello Regu, FlOrM, Pereira Franco, Brus-
que, Siqueira Mendes, Martinho Campos, Iffnacio Mar-
tins, Cunha Leitão, Enaapio Deiró, Azevtao Monteiro,
^^lorencio de Abreu, F. Belisarío, Diogo Yaacooaellos,
Carlos da Luz, Silveira Martins, Paulino de Souza,
Borges Monteiro, Araújo Lima, J. de Alencar, Fer-
reira Vianna, Donne-Eetrada Teixeira, Pinheiro Gni-
marãea, Araújo Góes Júnior, Bittencourt Cotrim e
Barão da YiUa da Barra.
FaltSo com participação ot Srt. Barão de Pirati*
ninga, Bernardo da Mendonça, Cictro Dantat, Cân-
dido Torret, Catado, Coelho da Ahneida, Eaenunoll*
Taonay, £van|;alista da Aranjo, âonquim Pedro, Lc^»ea
Chavea, Oliveira Beiget, Pereira dot Santos, Patola
Fonteea, Rocha Leão, Olympio Galvão, Salathlel, Xa>
vier da Bnto ; e tem ella os Srt. Canha Figaràredo
Júnior, Camillo Fiffneirsdo; Carlot Kxoto, Heleodoro
Silva e '\^tconde & Maná.
Lé-te e approva-te a acta da antecedente.
O Sa. 1* Sboutabio dá conta do tegninte
izranusiiTB
Offido do minitterío da gnerra, de 29 de Agotto
findo, remettendo, infarmado, o rtqoariaento dot tm-
pregados do artenal de guerra da provinda daBahia,
pedmdo o augmento de m) jK tobre ot Tonamentot que
actualmente percebem.— i? oooimissão de pantOes e
ordenados.
Maia tret do dito ministério e data, enviando, tam-
bém informados, os requerimentos do sargento refor-
mado Clementino José Pereira de Castro, do 2« te-
nente do 40 batalhão de artilharia a pé José Cândido
da Costa Maia e do major reformado do exercito Ma-
noel Cabral, pedindo o 1« ser readmittido no quadro
effsctivo do exercito, com a gradna^ de .''Iferet ; o
2* transferenda para a arma de inamtaria, sem pre-
juiso de sua antignidade ou para o corpo de estado-
maior de 2* clatte ; e o 3* melhoramento de re-
forma.— A quem fez a requiti^.
Outro do secretario do senado, de 31 do próximo
passado, commnnicando que aquella camará aooptou •
vai dirigir á sancção imperial o decreto que fixa aa
f jrças de terra para o anno financeiro de lo75 a 1876.
— uteiradá.
Outro do presidente do Rto-Grande do Sol, de 18
de Agosto passado, remettendo nm exemplar da col*
lescão das leis e resoluçOet daqnella província, pro-
mul^[adat na tegunda tettão dm 15* fegitlatnra.— A
archivar.
Requerimento de Samuel Avilez Cainelro, pedindo
antonaação para fazer exame do 1* anno medico da.
faoUdaès detta corte, depois de approvado no prepa-
ratório que lhe falta. — A* oommittão de inttmcção
publica.
Outro da irmandade do Santittimo Sacramento da.
frM;uezia de Notta Senhora da Candelária detta cdrte,
pedindo itenoão do pagamento dat dedmat urbana »
addictonal e do impotto sobre l eg adoa.— A* oommissão
de fazenda.
Lé-se, é jnlgado objecto de deliberação, e vai a im-
primir para entrar na ordem dos trabathot, oprojecíU^
oom que oonoloe o tegninte parecer :
SESSAU EM 1 UE SETEMBRO DB 1874
• A cominiMio de eonunercio. iodaitria e aitei.
«ximin*Ddo attantuDintc o deeisto a. 5,313 d« 18 d«
Jnnho d« 1873, qoe cooMde privilegia por dez acnos
k Alfredo MaUon para a nio do ajalema da tvmpa-
no* eléctrico de legnraTi;! ; e bem aiaim oe docn-
X A aEiemblitLgeuUtUiCiíA .- U.-'. ' -^
. Art. 1» Fica approtado o decreto n. 5,3 i3 de 18
de Julho de 1873, nae coDoede prinlegio por dei
«snoa a Alfredo Hatsan para o ato de a^etema de
Ijrmpaiioi eléctricos de legurança.
o Art. 2° Revnj[ão->e as disposiftes em contrario.
<c Sala das comiaiseúes. eoi t de Setembro de 1874.
— Fi«l de Carvalho — Agetiláo. •
Lím-se, são julgados objecto de deliberaçÃo, e vão
o l* & commisião de cólon isaç-^ÍD e o 2° í de eiU-
Ijstica, oa MgolBtei projecto* :
uaucak;Io pi
dos iinmigi
A aasamblia geral reaotve:
■ Art. 1.° O governo mandara pOr í dispoaífão do
cuipo csdmUar do Braiíl no* fiitados-Unido* o credito
de 3(fc0008i antorialhdbMi a concsJer pas«ageji e
tiVB^rH <l« bagagem, macbinas, ÍDitrniiientas e
obJeaUa 4*a*o aU o porto da FarS aos imiui^^raatet
do* WMaM* Bftado*, i)U« tarem cenvidadoa a vir ^sra
o BrstU f>«loa Amerioanot qar se acliiio eetabelecido*
na*- hniDMdiRfCet de Santarém. Bates fará^ o C0Dvil«
ca tfinna constante do modelo annexo, qae ta mao-
dail imprinur.
1 S l.* O convite seri, por intennadio do preei-
deate da província, enviado ao consol do porto de onda
o convidado deaeja segnír. O contai, depois de rubri-
ca lo, tranamitti-lo-ha ao deetinatario ; e. qnando esta
Teque'ar,lbeooDC«derlpaatagem,servindoo dociuneoto
d* prayk dk idtatidada • fteaodo en poder doconanl.
' » diipenaBdo da obrigação
I inprâtancia da paisagem
gageas, machinas, etc,
■■" '—^'- — intee de que
tul promover
__ __iQÍgrant«s de
le qnalqaer oQtra, para o
iiificadasaa anai baaaqaa<<
«rã a aiíTlSDlCara,
ia do Pará teri aotorizada
M deatíao ata retarido* ím-
it, macbinaa, ate., podendo
nulagena de qna dítpSe noa
!lo governo.
absTecerá em Santarém mna
a de terra*, • nomeert nma
smarcar ai tarrat devolntat
ajdi e na margem etqtwrda
■ $ 1,' O* ttabalhoB da medifio príndpiarlo noi
iBgarei indicados ^los imaugraotes adma referido*,
•siabeteddot nas visinhancai de Santarém.
■ 9 2.* O leiVivD di^ itieai^o, demarcação, venda •
Mgiatra de« lerrat, eeri feito na (órma dai instrac-
çãe* dadaa pelo miplltro da agrieallnra ao etaprazario
C. G. Gnnter, emtO de Setembro de 1867.
■ Art. i'. A agencia teri aatoriíada a vender ta
-terraa medida*, aõb M aegnmtsi ooudiçâaa : 1> aot
immígraiitea que vierem a» conformidade da dansnla
I* a f* a vendia letá feita pelo preço de 29 o baetara,
(lagavel em cinco isoae* prestais ananae*, • con-
tar do Sm do segnndo anno depois de feita a veada,
podendo cada lamilia CLmprar até 400 hectares;
i* ÊO» demait itnmigrantcs recém chegados aa ven-
da* Htio feita* nat mesmaa coadifCei, olo podendo
«Maa, poMrn, ieiriw •□) cuos eepecíaet, comprar
mais de cem hectates ; 3* aea immigraDte* qae, no
«Oto do terceira pagamento, provarem ter enitivado
tem apr»v*ilamÉnto b «n t«n«no a tmaia bem pra-
oedidos e morigeradot Uai lefie dcdnrido* 25 % da
qnantia qne tiverem .de p^gir ; no acto do (joarto,
50 j, a no (]uinto dispensa total do oltimo pagamento;
4* aos nacionaes e estrangeiroK reaidantcs no paii,
vender-ae-hão lote* de cem. daientos au treieotos
hectares pelo mesmo preço, sendo, poríiu, o gag*-
mento i vitta adm de que poisão deade logo obter o
tJtaiofleSnitivo jos-terterw-qat tumprarem.
«Ir).! C.* Q^eDReÃeilb lAumbido do terviço da
|Á,',de aeKúrda Ãom M tobieditos americanoa,
estabelecidos nas immedisçfies de Santarém, e com a
camará monicipal da loculidade, estudará o tiaçado
das estrada* necessárias, procedendo deade logo à
abertura dai que tonm mais urgantes.
a Art. 7.° Aa bagageos, Toachinas, instrumentos e
objectos de uso qae trouxerem comsigo ou mandarem
vir depois, dentro do prsio de cinco annoi, os immi-
^antes vindos na conformidade da clansnla ■■serio
, wanta* de direitos de importação.
n Paragrapho noico. O governo dará as provid«D<
ciit para ncilitar o prompto detpacho do* mesmos
objectos na alfandega do Pari.
■ Alt. 8." A agencia do regiatro e venda da
terraa leri autoriíada a aniiliar o primeiro eitataele-
cimento dos imniigrantet vindo* na conformidide
da cltnsnla t° pela forma que com elle* combinar,
podendo gutar com os auxilios asaim tettoi a cada
lamilia até a qnintlk de l308, por Mda ladividao
da mesma, maior de dona anno*.
< g I.' A importância destes auxilies terá reembol-
sada ao gaveruo pelos reíeridoa immigrantet sem
juros, no fim de dons annos.
■ 9 2.' Nio tendo paga nett* época, vencerá JnrtM
de S j; to tnno e, aio o tendo no fim de quatro,
venoerá juros de 8 °/d-
• g 3.' Eita divida • qnaesqner ontra* feitas ao
governo pelos rcfcridos immigrante* será garantida
pala hypotheca d* ma* t«nas e das bemfeitorias
qn* nellat filerem.
■ Art. 9.' O governo anziliari o estabelecimento
de escota* no locM constante da clausula 3* mm nma
tnbvençio annoal corrtapondeote e SOS po' cada
alamno.
• Art. 10. O ^verno mandara datde já pdr á dia-
pcMção da prcudenoia do Fará a quantia- neoataaria
para Bt dtepeias d* que tratão oi ailt. 4), S° * 9.*
« Art. 11, Ficão revelada* as diapoiiçtea «m con-
trario.
■ Paço da camará dot dapntados, em 1 de Setem-
bro de 1874. — Dr. Anlonio Joaquim Ootaei do
Amaral. •
iiving near Santaxemrin the Province ot Pari, invitea
and bia tamity composed ot tha pertons below meo-
tioned, reudicg in
Coonty of
rWtoth
port of.
the akresaid Province o( Pari, aailing
Santarém,
Viato em.. ..
Àga. Obiervationt.
^tSSAO, KM;1 DE SETEMBRO DE 1874
TKADVCÇlO IK» HODILO.
m ^»
• -« •
.' -,
retidenW i^imiaedkçêM d» StbtiA^m, pn>vinci& do .
Farfti^eoDvida a». «. »
« sna família, composta das pessoas abaixo mencio-
nadas, residentes em
«ondádo de Estado de
• •
a imroigrar para a
sobredita provincia do Pará, embarcando- se oo
pottôdè..... : .,..'....
* .' V
Santarém, «m de de 18
Viitd em '.de!! ! . !!!!!!!!!! !!dê*Í8!! !!!! ! ! !
.* .Presidente da proTÍncia do Pari
ROHBS I IDAD9S DAS PESSOAS QVM OOmUmU Âf ràmíãA.
ACIMA MBRCIOIfADÃ.
UMmS BlfTaB S. PAITLO B MIRAf-flBaABft.
« A assembléa geral resolve :
« Art. 1.0 Fica autorísado o governo para mandar
rectificar os limites entre as provindas ae S. Paulo e
Minas-Geraea , de modo que cessem as contestações
ejdstentes e se discriminem com precisão os respec-
tivos territórios, fazendo para isso a despesa neces-
sária,
« Art. 2.0 Ficio revogadas ai disposiçOes em con-
trario.
o Paço da camará dos deputados, em 31 de Agosto
de 1874. — Joté Alves dos Santos', ^ J, L de Bairros
Cobra. — Joaquim Bento,— DeljMno Cintra.^ António
Prado, »
Lé-se, ê rai a imprimir para entrar na ordem dos
trabalhos, o segninte parecer :
LBI ■TPOTHICAaU.
« A commissão de justiça civil, tendo examinado o
projecto offerecido pelo Sr. deputado Bernardo de Men-
donça, entende que a disposição do art. 1*, embora
seja cc ntra o direito civil e commerdal, que somente
permitte a acção decendial entre as próprias partes
contratantes, pôde ser adoptada como plausível ex-
cepção para garantia de prompta execução das hypo-
ihecas, ainda que falséa uma das partes contratantes,
o que, sendo de interesse publico, não traz prejuiso
real aos herdeiros.
« Quanto ao 2o artigo, observa oue se, a declara^
de subsistir o nrivilegio estabeledao pela lei de 30 de
Agosto de l83o, exceptuadas as Imwtiiecas, nos ter-
mos da lei de 24 de Setembro de 18&I, e teu respectivo
regulamento, favorece em geral a agricultura, evi-
tando a .separação dos escravos e animaes que forem
effectivainente empregados na laboração das fabricas
de propriedade racal e immovel ; prejudica aos credo-
res que não forem hTpoiheeahos; diminua o cradito do
agricultor e dã oaomiento a intemahiaveis chicanas
que convém evitar : se ha razão para que cesse tal
privilegio, havendo hypotheca, sinda oue nlo seja ista
estipulado, em virtude da referida lei, também se dá
para que não obste ás exaeaçtes em geral, e que não
dimanarem da h jpothecat.
« Fazendo estas bravas obsarvaçSaa, as submettè ao
illnstrado critério da camará, pars que sejão devidar^
mente apreciadits, a por isso é de paraoer que o projecto
entre na ardem dos tzabalhot para que seja conve-
nientemente discutido.
• Sala das comraissõesi em 31 4o ^agosto da 1874.
— José B, G. Akoforado.^T, de Àlinoar iraripe, »
H A assembléa geral resolve :
« Art. 1.0 A acção hvpotboéaria estabelecida pelo
art. 14 da lei n. 1,237 ia 24 do Setembro de 18644
competente entre as partoa oontrstentes^ seus sucees-
sores e subrogados.
« Art. 2.0 O privilegio das fabricas de aisuoar e
mineração, do^qBal trata « lai de 30 dé Agosto de
1733, só foi revogado pelo t 2o da lei e artiào oitadotf
em favor do credor bypotheoatío, eooiktioua em' seu
inteiro vigor em relação aos maia credores.
« Art. 30 Ficão revogadas todas as leis e disposições
em contrario.
« Pato da catoara dos doputadot, «m 1 3 de Agosto
de 1874.— fitmortiò de Mendançoi »
Entra em discussão, e é approvado sem debate, o se-
guinte parecer :
LOTBaUS.
« A commissão de fazenda, a que foi presente a re-
Sresentação da irmandade do Santíssimo Sacramento
a freguesia de Nossa Senhora da Conceição de An-
tónio Dias, na capital da provincia de Minss-beraes,
Sedindo a concessão de uma lotaria para a conclusão
as obras de que precisa a respectiva igreja matria* é
de parecer que sobre a matena da dita petição seja
ouvido o governo.
« Sala das commissões, em 31 da Agosto do 1874.
— Cardoso de Menezes.Souxa Leão, »
Vem á mesa, é lido, apoiado, entra em discussão
e fica adiade,|na forma do regimento, por terem sobre
elle pedido a palavra os Srs. Martinho de Freitas e
Tarquinio de Souza, o seguinte requerimento :
PBOinO DB niPOaMAÇÕBS.
«r Requeiro que pelo mbistro competente sejSo
dadas as seguintes informações sobre o procedimento
do presidente de Sergipe :
« 1.' Por que, fora da lei provincial e sen^ concurso,
fez nomea^ da lentes para o AÍhenen.
« 2.* Por que, não sanccionando a deliberação da
assembléa provincial mandando contratar com Aris-
tides da Silveira Fontes a illuminação do Aracaju,
depois fez contrato com o mesmo para esse fim.
« 3.' Por ^ue, autorísado a emittir apólices provin-
ciaes, o fez mcluindo juros de um sAnestre atrazado>
e a razão por que não applicou o producto dessas apo-
lioes ao pagamento da divida externa.
« 4.' ror que, com reprovação da assembléa provin-
cial, mandou pagar 12:d60| aos emprezarios da Com-
panhia Pomonga.
« 5.* Por que, sem autorísacão, excedeu no triplo a
quantia votada para a obra do Asjlo de Orphãs.
cr Paço da camará dos deputados, em 31 de Agosto
do 1874. — Leandro Bezerra, »
O Sa. PaBsioBNTB declara auo se vai officiar ao go-
verno lúfim de saber-sa do aia, hora e lugar em que
S. M. o Imperador se dignará receber a deputação
que tem, por parte desta camará, do pedir ao mesmo
augusto senhor a designação do dia, nora e lugar do
encerramento da presente sessão da assembléa gorai;
e nomeia para esta deputação os Srs. Portella, Du<^ue-
Estrada Toixeira, Cardoso Júnior, Asatedo Monteiro,
Qusmão Lobo, Borges Monteiro, Paranhos, Eunapio
Deiró« Teixeira da Rocha» Carlos Peixoto, Sebral
Pinto, Brusoue, Carneiro da Cunha, Floras, Mello
Rego, Ignaoio Martins, HoUanda CaTaloantí, Barão
da Yilla da Barra, Fausto de Aguiar, Carlos da Los,
Wilkens de Mattos. Joio Mandes, Bittencourt Cotrim,
Lsandro Beierra.
Entra em discussão, o é approvada sam debata a
isguinto
6
SKSSAO SM 1 DE SETEMBRO DE 1874
ai0AflçXo.
«L A atMmbléft gorai reiolTe :
u Ari. l.« E' '»pprova<U a pensão de 1005 meoiaet.
roQceiida, ropartídâmentê, por decreto de 14 de Agosto
<l<ã 1874 a D. Mtfria Loisa Samçaio e aos menores
ArUtâdes Olyaipi# Sampaio, Heanqae Oivmpio Saro-
]»aio, Geoaiao Oe«ar bampaio, Carlota César Sam-
!• àio, Ermelinda Olympia Sampaio» Amasiles OlTm-
pisk Sampaio» Maria Luiaa Sampaio e Alice Olympia
:Mmpaio, viuva a filhos do coronel Gaauino Olympio
Simpaio, fallecido em consequência de ferimento re-
cebido oj tiroteio que houva no Serro do Ferrabrás,
prbviocia Ue S. Pedro do Rio-Grande do Sol, na ma-
<Ua$ada de 20 de Julho de 1874, entre os sectários de
Maurer e forças legaes.
(c Art. 2.« Esta pensão 8«r4. paga da data do de-
creto de concessão, sendo, q'.amto á viuva, sem pre-
juízo do meio-soldo que lhe compete, e ouanto aos
doas primeiros n)enores até a aaa maioridade.
«Art. 3.* Ficõo revogadaa as disposivões em con-
trario.
« Sala das commissOes, em 20 de Agosto de 1874.
— Fausto de Agwar, -^Joáo Manoel, »
ORDEM DO DIA.
BEroaHa BLiiraaAL.
Continua a 2' dismssio do art. &> do projecto
n. 493, d« 1873, que altera a actual iegislação eleitoral
do Império.
Vem á mesa, é lida, apoiada e entra conjanctamenta
em discussão a seguinte emenda :
(( O S 2<> do urt. 6* seja substituído pelo seguinte :
« ^ 2.* Cada votante depoaitará na uma duas ce^
duia:f com os respectivos rótulos, uma contendo o
iiome de seis cidaaâok eie^veu para vereadores, se •
ii.uoicipio de* nove vereadores, ou de cinco cidadãos
elegi veia, se o muoioipio der sete vereadores; outra
i*^iQten<io o noma de três cidadãos elesriveis para os
juizes de pas da parochia em que residir, ou do dis-
iricto, se a par chia tiver mais de um. — H. Grapa. —
Handeira de Mello,^A. J, Henriques. »
O mr. €k»rrda de 01lvelf*ai (mnUtro do
império, Atteneâo) : — sr. presidente, não é sem. difi-
culdades e embaravo que eu tomo a palavra hoje.
Kâo allegarei como motivo as minhas enfermidades,
ii^in os desgostos por que tenho passado, mas certa
ptedisposiç^ que tantas vezes se ha manifestado para
receber mal as minhas palavras, inverlè-las e attri-
bilr-me intenções e procedimentos que não tive.
E* dífficil saber o que pretende a nobre opposição.
Qaande entron em discussão o art. 4* do projecto
eleitoral, pnrque não estavSo sobre a mesa as emendas
que a coiumissão tinha de oíFerecer, a camará lem-
)• "d se dos clamores que daqnelles bancos se levantarão,
dizffido-se affroatar até o bom senso pretendesse dis-
cutir ura artigo cnjas emendas ainda não. tinhão sido
li ias. Então, a nobre exposição entendeu ser preciso
r^^querer o adiamento, e sobre o adiamento travou-se
u.Ba longa discussão, na qual tratou -se de tudo.
("Apoiados,) Mas hontem, votado o artigo 5*, não es-
tando ainda sobre a mesa a emenda que devia ser
ofiferecida a um dos §$ do art. 6^, e que hoje fot
apresentada, lembrou-s« o meu amigo, deputado por
&iaranhãOr« Sr. Heraclito Qrya, de fazer o que antes
IX opposiyão fizera, isto é, de requerer o adiamento até
A apresentação da emenda ; e aquillo que a opposiçãa
julgara indispensável quando se tratou do art. 4*, foi
L jntem motivo de censuras e da escaroéas. (Apoiados.)
Disto, Sr. presidente, o que resulta é que oa parte
d d nobre opposição não ha senão o desígnio de con-
trariar e censurar a todo propósito a a todo transe.
CMuUos apoiados e não apoiados J
O Sa. Maaviinio Caxpos :— Kâo se responde a ob-
acrvaçôea tão ^naaa.
("Ha outros apartes,)
O St. Monsimo m Imuo :— Y. Ex. tam-ae arr»>
gado o direito da dirigiiwmt o tf ioeai da eadaira am
qaa sa aanU ; todoa m diaa Y. Xx. ma provaea : ea
tai^ o diraito da diair qoa a Sr. èapatado por
Minaa não poda a oáo dava insaKar-ma. (Huito
ben%,J
(Trooão Sê mpartês f}aiementes entre os Srs, Mar-
tinho Cmmpoê e Pisrrekra d$ Apdar, O Sr, presidente
reclama aitenpSo, )
A que aaoectacoloa aoa quar condustr am daputado
antigo, parlamentar ameatfàda, hooiaiB a qiiaiii aaiapra
prestei toda a oonsidaraçãa a raapaita, tomaiida para
ai a tarefa da j>rovooar-ma diariamaatOj da dirijrír-iaa
offensaa, da naa empregar aalavraa asaia daUasdaa do
qae estas, — que a mmistra ias ooosidaraçóaa baaaaaT I
Quem déu ao nobra deputado o diraito da aa arigir
am jois severo a censor aaparoTI (JêmUo (an, anoto
kem,)
O Sa. MaaTima CAMpaa d& um aparta.
O Sa. BínosTEo ao laraaio : — Espero aa Dana
que, ao menoa, não kat da faser o papel de trapeiro,
que vai nos monturos da maladicaneia aookar a aloola
que despeja na oamara.
O Sa. Maarimio CâMros : — Não ouvi, mas as
cousss reoabam-sa da mão de quem vem.
O Sa. MoasTEo ae Impseio : ^ De hoje am diante,
receberei também o que vier de Y. Ex., oomo vinda
de um homem que fez propósito de provooar-ma a
injuriar>me.
O Sa. MaETUiao Casyoa : — Não ha duvida, n*
aua apredação...
O Sa. BínosTua ao Impsuio : — Hei da ter para
Y. Ex. o raapeito que todoa os mambroa desta caaa
me meraoem como deputados ; maa não hei de, pelo
impalso de auaa provocaçõaa, aceitar a luta indeoenta
a qua me quaram arrastar.
O Sa. MAariNBO Campos : — Luta indeoenta é Y.Ex.
capas de faser.
O Se. FsEEsma db Aamaa : — Oa exemplos provão
o contrario. {MxUos apoiados,)
(Hm outros apartes,)
O Se. PaBsiDBRTi : — Attenção 1 Attenção I
O Se. MimsTEO ao Ihpbeio : — Tenho-ma revaatido
de uma prudência estudada e muito meditada ; maa 4
sacratissiojo o direito de defesa, e mnguem em con-
sciência quererá tomar para si o papel daquelle qua
ae vé offendido diariamente, e não tem ao menoa um
momento de energia para repellir as ofiensas.
O Se. Moeabs Ksao :— Está no seu diraito. (Muito*
apoiados.)
O Se. Mnasrao no Impseto : — As provocações cho-
vem todos os diaa e ha muito. E* tempo de pedir,
tudo aconselha e o nosso decoro exige, qua ellas
cessem. (Ifiittoa apoiados,)
Sr. presidente, ainda o anno passado levantava- sa
daquelles banooa uma censura á maioria : « A maioria
não dis'^te, a maioria não dá um apoio efficas ao
ministério, a maiiria não é sincera «a adhasão qua
presta an gabinete, os mini»troa aão oa unicoa que oc-
cupão a tribuna, que discutem, que v6m defender-se. •*
K eate anno, senhores, a censura é inversa : « A maio-
ria é quem quer fallar, os deputados discutam, oa mi—
niatrfjs racolhem-se ao silencio l »
De modo qua oom os nobres depntadoa da minoria
não ha meio de evitar a censura ; aggridem pelo aim,
aggridem pelo não, conforme as oircumstanciaa, can-
fmie o dia. (Muitos apoiados.) E a opinião que acabo
de citar foi ima menoa da que a do lUastre deputado
peio Rio-Grande do Sul, o Sr. Silveira Martins.
Era alia quem f^zia as maiores incrwpaçõaa á maio-
ria for deixar que os mtimtros somente se defendas-
a»m, a diaeatiaaam as matarias sujeitas á deliberação
desta camará ; agora oattoa dapatadoa da opposição,
qaa davam sar aolidarios com o seu ooUega, lavan-
tão-aa a aensnrâo— em sentido contrario : os ministraa
aão diioatam, daizia qaa a maioria ió discuta 1
Porqna aa ha da oensorar qua em um projecto da
SESSÃO EM 1 DE SfíTEMBRO DE 1874
tthimk ckitorftl, aatMi* a Tttpttto àm ml o nâ-
sitUrío «sltiid» 46 wm'^^'"*^ eonv^sMiMia a nMrAMê
pl«n» da ouaiIttUção dt Iodas n opmiAet, <m miaia-
tíU dtixeai da mf m aaieot a tomar a palavra a a
diaeatir artigo por artigo dasda qna amigot dadiea-
Aoê do goTomo, idaatifieadat oom alk nat natmaa
•-opimõM a noa ntiiDot intaitoa da <azar adoptar a ra-
foima, qaaram dafaad^a, qaaram maaifaatar aa svas
opiaiõaa?
P^ Yantara vai d'ahi motÍTO de cansara, qaer aos
dapatadoa qaa assim praoadério, qaar aos mmistroa
qaa eadtrio a lagar a oradoraa distinetos capazas da
diaeatir aomot«m disentído a projactoT
Ea diaaa úwè é maailasto o propósito da eansnra,
qaa é aspaeial a maita pontÍTamante manifasto o pro-
pósito da oflinidar-ma, da magoar-me, da datrahir-ma
por todos os modos.
O Sa. EupaASio CaaaAA : — V. Kx. é injusto qaan-
do sa raféra naatos tarmos 4 opposição toda.
(Apoiadoê.)
O Sa. IfmíBTaa ao larauo : — Pardôa-ma o nobre
dapntodo, aia me refiro à oppoaiçio toda ; já diísa
qae esto procedimento qne me sorpreade, e ane
me oífauide, coatra o qaal aio possa deixar de recla-
mar, partira daqaelle qae devia dar exemplo de mo-
deração, e qne de mim não tem motivo de qneixa, oa
rasentimento, e, se tem, qne o spente. CApartesJ ^ ^
Tenho respeitado no nobre deputado,repito e repetirei
até á aaeiedade, aão ló o mea nobre coUega qae se
aanto neatas cadeiras, senão o parlamentar antigo, e,
mais do qne isto, o ancião qae a todoa deve dar exem-
ploa de acatamento e prudência, e de todos recebe as
maioree attonçOes. (Coalíaiifioofafpartfs.)
A que vem esto insistencia diária, repetida de é.tz
mil modos aa tribana, na imprensa, em todos os la*
gares, com a escolha dos termos maia aflrontoaas, de
Sue o minist''0 do império foge da tribuna, aão quer
itcntir, ou vem ã tribuna a gancho, como disia ^ocosa-
meato o nobre deputado er Minas, a mesmo illustre
ancião, a quem acabo de referir-me ?
Sr. praaideato, qualquer doe meus nobres collem,
oa Srs. ministros da justiça a da agricultora (nao é
um favor qae lhes faço, mas um testemuaho mu to
aincero que dou), pôde diaeatir e discuto cero muito
maia tolaato e lUnstrsção ; mas, o mais humilde dos
miniatroa, aqaalle qae não duvida confessar que tome
a tribana como am lagar a qae tó devem subir dia-
tiactos oradores, esto se tom desempenhada doa seus
deveres, sendo doe ministros deputadoe o que mais ve-
xes a tem occupado nesto sessão. {Muitot apoiadot,)
Como, portanto, repetoss detodoe os modos e todos
oa diaa qae é nm ministro qne vem 4 tribuna a gan-
chou que não qaer discutir ? E cbega-se cmb grave
iniasUça a diaar o« a dar a entender até que esto
ministro fingio moléstia para não discutir, qusndo a
certo é qae • - humilde orador que está na tribuna
ainda hoje fax nm graada esforço para desempenhar
• dever qae desemmha de responder ao nobre de-
patodo 1 (ilpoiadot )
Pais qoem ha qae ignore que miaha sande eafra-
aaaeida ha maito tempe, ve]<Ha de dia a dia aada ves
maU debiUtada ? (ilpoiadof.)
O Sa MnasTBO »a Juítiça :» Mão sa defenda
disso. (Àpoiadoê,)
O Sn. Mimsrao ao lapsaia : — Não ha, Sr. preai-
dento, o propósito de oíbader-me 1 1 E é penca cmel-
dada vb msmusr^sa peraata a camará, perante o pais,
Jue esto ministro qae naaca evitoa a las da publici-
ade, que a provoca, qae expõe a saa vida ao maia
mioaeíoso exame, entrou em maa^joa igaobdia e infa-
mantes de raspadura de acto para altorar o qae aa de-
«idio nesto caaa? (ilpotedoi,^ mmito bem.) Poda alguém,
tom algum deputado o direito de diser a nm homem
aerio que isto sa fsx ? Mem ao homem mata ordinário
ae lança em faca aoia aocaaação deato ardam 1 (Ifaitos
mpaiaios ; mutío bem,) E quando aa lha laaoa, a obr>-
ICkção da homem leal e honrado é exhibir-lhe imro^-
«diatameato a prova, qae não pôde deixar de acompa-
nhar tão infamaato inctepaçãa. (Apoiado».)
O Sa. Psaauaa aa Awdiab : — AccntaçSes deeto
ordem não tooío os aconsados a aSo i^opriaa de qaem
O Sa. MiamíBo Cavos dã am aparto.
O Sa. MiiQSTao ae laFaaio : «- Que mais pôde re-
velar o propósito a que me nBio èo qne a ipiaistencia.
com qae a mim e«tismbem a V. Ex., Sr. presidente,
ss tem procurado envolver em um negocio desto or-
dem, em um acto, cajo autor foi o primeiro a con-
fessa-lo e a explicar a innoccncia com que o tinha
praticado T (^poiado«.)
Uma Tos: — E o autor é um liberal a distincto
empregado da casa, o Sr. Barreto.
O Sa. MimsTRO no Inraaio : ~~ Que significa tarobf m
esto insistoncia de attríbnir-se-me, a mim, que pro-
caro dar satisfação de tudo quanto digo, que aventarei
aqui acientemento uma falsidade quando me referia 4
recusa de uma nomeação feito em Peroambaco?
(Apoiados: muito bem.)
E não ha de doer também, Sr. presidento, ouvir na.
dia aegnmto ãqaelle em que declarei desto tribuna,
desto mesmo logar, qae se não havia feito lavores a
opposição qne ee não pedia nem queria, não me aceu-
sava a consciência de lhe ter feito nma só in justice,
uma só oíFensa, oavir o nobre deputado por Minaa-
Qeraes, o nobre deputado que tanto apura a verdadr,
e que tanto accusa a quem em »eu conceito delia se
desvia, dizer quasi aue em flagranto, acto contiouo,
qae ea declarei que nxera favores á o ^poaição Y
A camará iotoira onvio-me (o|Mtnitot) ; eu não emitti
semelhante propo9Íção : não a emittiria. Com qne di-
reito o nobre deputado , que me oavio com attenção
da sua cadeira, vem ao dia segointo attribair me pa-
lavras que aão proferi, que não era capes de proferir f
(Apoiadot"^ Ha ou não em todo isto o propósito de
magoar-me , de offeoder-me ? Tem atgnem que se
sento nestas cadeiras o direitr de fàser a qualquer rle
atas ooUcgas accusaçóes desta ordem ? (Apoiados,)
O Sa. HABTmao Campos : — Peço a palavra para
reaponder, ae j4 não estou inscripto.
O Sn. IfiNisrao do Ihfbbio : ^ Estmio a resposta,
de V. Ex., porque quero que o pais nos julgue. Hei
de defender-me de acrimoniaa que não devia esperar,
de accasações que a consciência da camará ha de re-
pellir. Yeremoe com o qae V. Ex. vem contra mim.
O Sa. MAarmao Camtoí : — Y. Ex. ouvira.
O Sa. Mnnsrao no laraaio : — E', senhores, baseado
af stos factos, direi melhor, nestas invenções, qoe
hontem o nobre deputado pelo 2* dittricto de Minus-
Qeraes abalsnçou-se a diíer que eu nada podia as»«-
verar aam acompanhar a minha asseveração de provas
que a coafirmassem !
Sr. presidento, era o cato de exclamar que se levan-
tarão ooatra mim testemunhas miqnas.
Com 4^e fim se fsz isto? Pretendem os nobres
deputadoe aterrar-ma t ' Ser4 para que eu deixe de
cumprir o meu dever ? (Ligeira pausa,) Tempo perdi-
do; enganão-se. (Muito bem ; mmito bem.)
Sou docil, muito dócil a todas as censaraa justas ;
ninguém sa envergonha mais doa senserroa do que eu:
não me envergonho, porém, nunca de corrigi-los ; e o
mea esforço é sempre ccllocar-me da modo que pos«A
reaiatir 4a aggressóes sem ter de que me aífrontar e
sem temer adversários es mais fortes.
Não creiãD, portaoto, os nobres deoutados aue me
intimidão ; hei de dar provaa em toda a minSa vid»
de que sou um homem infle xivel diante doe ataques
injustos ; hei de saber resistir aos meus adversários,
de modo qae el^es debalde procurarão abater-me:
(Muiio bem ; muito hpm.)
Sigo cata r^ra : Tu ne cede maUs, -9ed àontra au-
dentíor Uo. Nao hei de ceder, não hei de dcbrar-me
aoa ataqnee, por cieis iniquoa a daroa ^aa sejão ; $#
quero uma força— qae minha consctancia me dé. tes-
temunho de que sou am homem de bem, e que contra.
mim ae dizem injustiças. (Muito bem ; mmtos apoia-
dos,)
Sr. presidente, não pretendo C(naparar-me oom erta^
dietas notáveis qt;« o Brazil admirou, e qaa a histeria
8
SESSÃO EM 1 DE SEÍEMBRÒ DE 1874
)a. de ngUtrar oomo bttinfeitorék dettê graade 'paíz*
pAraoà, aquelle grande coração, aquella alma
sberta para todas a^ idéas ^(«aeioBas, a'4Ciella esta-
dista que Denbom particlo hoje deixa ^e reconhecer
como homem de inicintivas muito largas e das msia
beiíefiuMM r Paraná, que a tantas generosidades reunia
impaoiènciss resultantes do seu temperamento, enxnm
dia dsHMas inkpaciei^cias foi obrigad^, coagido pela
oalamniai pela msinuaçSo atroz, a fazer o sen inven-
tario no seoado.
O Sr. Martinho Campos : — Não precisava fazer.
O Sr. KifiiSTRO DO IifPBRio : — Constrangerão a este
papel um homem que devia ser acclamado por todos
q» psrtidos como nm dos beneméritos da pátria. (Muin
to$ wpoiaàM.)
Olinda, o meu venerando comprovinciano, que foi
muitas vezes elogiado e aocusado por um e outro
partido. . . que chegou em um tempo a ser qnasi ca-
nonisado pelos liberaes ; Olinda, no ultimo quartel da
vida, vergado ao peso dos annos, prestando ainda ao
psis os serviços que lhe podia dar, vio-se aggredido
até na sua vida particular nesta camará, e todo o
mundo eabe que insinuações ferinas se lhe fizerão.
{ápoiaáot.)
Manoel Felizardo, estadista ríotavel, intelligencia
vasta, administrador coroo poucos e de honestidade
ioimacolada (apoiado*), a camará e o pait sabem, teve
contra si aocusauores implacáveis; a sua honra,demons-
trada depois de sua morte de um modo evidente e in-
concvsso, foi staoada com feroz violência. (Apoiados,)
Quantos outros. Sr. presidente, forão assim offen-
didos, oalamntados, insultados I mas não deix&rão
de ^f o que erio, porque, deseoganem-se, a verdade
nunco ha de ser a mentira repetida, a calumnia não
tem o effiiito, que se lhe attribue, de tisnar o homem
limpo. {Apoiadoê, muito bem.) Em tão boa companhia,
seonores, vejot posto que fraco e humilde, o primeuro
que se eon|ísssa incapaz da posição que ímmerecida-
m^te ooeupa (muitot não apoiados), pôr-se de parte
uma administração de quatro annos, na qual em
aUuns actos meus haverá erros e desacertos» para ma-
nejarem-se contra mim as armas da detracção. (^poto*
do$.)
Disonte-se o meu temperamento ; attrlbuem-se-me
provocações que Tião fsço ; invertem-se minhas pala-
vras, e p5e-sé-me até a pecha daquelle roefmo vicio
ou peccado que mais enjéo me causa, e do qual eu»
sim, é que por toda sorte de manifestações tenho
sido objecto e victima. (Mtdío bem.)
Nlo crei^ os nobres deputados que deste modo bio
de vencer-me, não ; mostrem-me os meus erros e
crimes, e este que levanta a cabeça com oerta altivos
e desafia seni gratuitos aocusadores, terá a franqueia
e submissão de dizer : — errei, e vou eu próprio cor^
rigir-me dtêú erro. (Apoiados; muito bem,J
O Sa. SiLVEuu. Martirs : — Ainda não deu provas,
pox:que, sob pena de julgar-«e impeooavel, veio decla^
rar perante ç pais e o parlamento que ainda não
errou. (0^1 Oh\)
Q Sa. MonsTRO no Ihpbrio : — Ao contrario, decla-
rei qva é possível, e quari certo, que tenha errado
muitas voes ; não duvido affirmar que tenho errado.
O Sr. SavBmA Martuis (Com forpa) : — E que está
errando, sacrificando o^ interesses paolioos com a soa
permanência no governo. (Apoiados da oppoêiçSo, e
myjUos sipartss da maioHa»)
O Sr. Muostro no Ihfirio : ~ Perdôe-me o nobre
deuitadoqoe vem entrar no combate oomo reforço de
reqesoQ ; perd<ke-me que e« lhe diga : pois posso de-
e(arar-me impeooavel quando vejo que os mais exi-
geitef aoQ^sadwes, oa censores mais exaltados, não
aã<^ impaeimveia e não podem querer que seus actos
sejjlo ng^rosaineatii«xaiiMnados ? !
(Oruzão-se dfhersos apartes ; o Sr. presidente tange
a oemptrínkn e reelmua ordem,)
O Sr. lÍARTiiiae CAaros (fevantando-se) : —Chame
▼. 1^. o mim4ti94 wáaiB.
Jiauí Tis: — i OiJumos na oomedia.
' r
(TrosÊfum os apartui e, o ACt
a reclamar atienção.X . ^
O Sa. MARvmm Campos :— V. Ex. 'devia te^ tocadQ
a campainha para ohnna^ á ordem o ministro oua
nos provooa. *
O Sr. GusmIo Loro :— Onde fstá a provooaçãiot
O Sr. SiLviaA Bíartins : ^ O ministro tem provo-
cado, ninguém tem medo delle.
O Sr. GusiAo Lobo:— Esta respondendo ^ VY. EEs^.
O Sr. MirnsTRO no Impirio: — Não fis ofiensa a nin-
guém, disse que não sou impeooavel e também aue
ninguém o é. Ha aqui quem pretenda a impfoeabili-
O Sr. Silvbira Martins: — ^Havemos- de punir a in-
solência.
O Sr. Caraoso db Mbnrzbs: — Quem é o insolente a
quem se ha de punir T
(Cruzão-se apartes de todos qs lados da camará e o
Sr, prendente continua a tanger a campairúia.J
O Sr. Ministro do Impkrio: — Estou defendendo-me
de accusações que a camará ouvio (MUUos apoiados )
O Sr. FBRRsmA db Aouiar : — E com a maior di-
gnidade.
Um Sr. DBPCTAno : —O que está em discussão é a.
reforma eleitoral.
O Sr. Ministro do Impbrio: — Defendo-me de ac-
cusações que me forão feitas neeta mesma discussão,
e uso de melhor direito do que a^nelle oem que oe
nobres deputados tratarão de pditioa de provindas, a
renovarão questões de verificação de poderes, demdi-
das ha três annos. (Jfuâos apoiadas),
(O Sr. BfARTiNBO Cakpos no meio desses apoiados
levanta-se e diz algumas palavras, faUando em sua
honestidade). ^
O Sr. MoasTRO do Ibipbrio :^Não tenha ttada que
invejar a V. Ez. em matéria de honestidade (aiMiia-
dos e apartes"^, nem sei porque o nobre deputado ea
põe em onestao e agitar-se taiito.
Peço a camsra que me permitta continuar Bii|ba
resposta, e defender-me dfe injastbsimaa oenssrae.
Senhores, a boa reputeção é um segundo património
q^e deve ser selado mi^s do que nmrtana ...
O Sr. Hbraouto Graça :— Mais io que a própria
vida.
O Sr. Ministrç do Impbrio :— •• .e mais até do quo
a própria vida. (ÊíuUo bem.)
Ihua um antigo philosopno :^ eu antes quisera qne
se ignorasse que existi do que que se soubesse que
fui vicioso. — E as sagradas letras, que acaba de oitmv
me aqm em voz baixa o meu iilnstre oompiovínoiano»
dizem que o bom nçme é melhor do que aaoitaa ri-
quezas. ■. .
Quem tem trabalhado por manter, puro o seu nome
e ilábado o seu ciiracter, não pôde.deixar quase toqoo
neste património sagrado sem delender-se com ener-. <
gia. {Muito bem.)
Não é por ostentação, oomo já disse um jornalista
dissidente, que tenho fallado aqui de minha honesti-
dade. A honestidade, eu o sei, é um dever commnm ;
mas vede bem que a este dever oorresponde um ^-
reito, o direito de ser respeitado (^tutíUos apoiados),
e que ao menos n'nm parlamento são impróprias as
invectivas, a oostt m nelia, as detraoções, que mais fe-
rem a quem as emprega do que aquelle <;^e delias é
paciente. (Apoiados.)
Disse o nobre deputado que não confiava mais na
minlui palavra sem provas.
Eu ja observei á oamar» q«e a expressio é dema-
riadamante dura pam ser lançada à faoe de um ho-
mem de brio. (Apaiaáoet) '
Mas não aceito a piiovneação do nobre deputado.
Perguntas^lho^isi sémenle em ^ne lítiilos se afta o
nobre deputado para julgar asshn vm homem de quem.
nãa pôde.aU^gi^ orimes a»m^ viciai qia sudosaaredie
tem e de quem nunca recebeu uma oflnnsa ?
SE88AO BM l DK feiSTKMBllC* DÉHm
9^
o nobre áepntado «tté éefllmido, por trat talentos»
Cl ena» vinudet ^oe aSo cootetto^ a íaser uma bri-
ta carreira, ^apoiados. J
Ea lb'a deeejoi nâo lhe ooneervo rancor pelo modo
por qoa me tem ofll»idido ; maa direi ao nobre depota-
do qua antes de atirar-me etea accusação deWa reflectir
que o homem a quem dirigia expressões tio duras e
tao iiúnstas, é aqaelle que oomeçoa as Intaa políticas
aas 20 annos de idade, ainda estudante filho-faroilia;
foi honrado então pelos seus comprofindanos com
▼otos para membro da assembléa j>rovinoial, pelo que,
faltando-lhe a idade , a eleição foi annnllada ; rece-
bendo o gráo de bacharel, e entrando na vida publica,
lutoa sempre activamente, t, travando Intas mais on
menos fortes, sempre delias sahio com a estima dos
sens co-religionarios, e com o respeito dos seos adver-
sérios {apoiados) ; não está por isso no caso de soffirer
tão duras acnisaçòes. (Apoiados.) Esse homem , a
quem o nobre deputado se dirigio, tem tido, ao menos
mais do que S. £x. , occasião de mostrar o qne é:
exerceu empregos públicos desde o caiy^io de promotor
até ao que immereoidamente h(^e occupaf^i^o apoiadosj;
examinem e diffão-me se eu soffri nunca uma accusação
que pudesse de qualquer medo deprimir o roeu ca-
racter e desairar-me. È se um homem na idade menor
de 40 annos, ^lie em um periodo de qoaai 20 annos
* tomou parte nas lutas politicas sempre activamente e
exerceu tantos cargos públicos, tivesse defeitos e
erros notáveis, esses defeitos e esses erros constituirião
ba nmito, para elle, capítulos de accusação. (Apoiados.)
Não venha, pois, o nobre deputado, attribuindo-se
uraá antondade qne lhe falta, porque ninguém a tem,
atirar à face de ura homem honrado expressões <^ue
só em um momento de ira e irreflexão um cavalheiro
como S. Ex. poderia proferir. (^Apoiados.^
Estou, entretanto, quasi ineUnado, ou antes perfeita-
mente resolvido a desculpar o nobre deputado. Vejo
que S. Ex. tão brando, tãomoderado, tão sympathica
para todos nós (apoíodof), tem nestes últimos dias
entrado em uma pbase de impaciência nervosa, que ma
faz desconhecé-lo.
O ba. Iguaoio MiaTiNs: — Y. Ex. é quem me im-
peliio a isso.
O Sa. MiNisTao no Impsuo : — A camará é testemu-
nha de qne, tratando-se da reforma eleitoral e princi-
palmante do encerramento de «n artigo, o nobre de-
Sutado é todo inquietação, sentasse, levanta- se, muda
e cadeira, sabe, entra, e qutndo toda a camará, por
verificação dos secretários, do honrado Sr. presidente
dos Srs. deputados, dos próprios membros da opposi-
ção, reconhece haver numero para votar-se o encerra-
mento, o nobre deputado diz: « Não ha numero, vota-
se sem numero », lançando assim á mesa e a toda a
camará orna accusação grave de qne em uma occasião
de calma e de reflexão, estou certo, o nobre deputado
se absteria.
Vejo também que o nobre deputado está sempre
irritado oontra o projecto da reforma eleitoral. £' um
projecto detestável, absuido. Não ha qualificação
oastante para o nobre deputado, amontoa as peiores
qualificações qne lhe oeoorrem. Ora, isto me obriga a
faaer á camará uma revelação. Esse projecto, que se
dis tão detestável, tão absurdo, filho da precipitação
e da irreflexão, é. Sr. presidente, nada menos do que
o resultado de todos os seguintes e lovtgos trabalhos :
Estudos por muitos dias da secção do conselho de
estado dos nefroeiosdo império, composta dos Srs. Mar-
r-!"? (*% Sapuoahy, Vsconde de Souza Franco e Vis-
conde de Bom -Retiro ;
Trabalhos de uma coromissão composta de homens
taes como os Srs. Visconde de Jagnai7,Marqnez de Sa-
pucahy. Conde de Baependy,seniãor bandido Mendes,
Y. Ex., Sr. presidente, e alguns outros.
Orgaoisado assim o projecto, sem idéa da repr»>
sentação das minorias, passou pela exame de todo o
ministério em snccessivas diseussõas, a foi ainda
objecto de longos eatodoa.
Finalmente trasido o prajaeto á ftamara, fai snb-
mettiáo ao estodo da ama oonraiisaio especial, àt
qne fizerio parte : o bOnrado dapotado pelo Geará,
antig# a distisalisalmo lentt da direito, administrador
TOMO V
2
conbeéldô no paiz, pitrlàmentarbabUfssimo a qoa cad»
nm datiós, o nobre deputado e eu, não pòda dèfacar
de acatar como mestre ; o Sr. oonselburo Antoni<y
José Henriqiiies, enjos altoa naereeimentos tém sido
demonstrados não só no parlamento como noa
cargos públicos que tem exercido {apoiadoi) ; ta-
lentos notáveis e conhecidos como o nobre deputado
pelo Maranhão, o nobre deputado pelo Rio da Ja-
neiro, e o nobre deputado por S. Paulo. (Apoiados,)
Vé. pois, V. Ex. que a matéria tão importante b
Sovemo ligou a importância que ella merecia ; fOi,
epbis de muitos estudos feitos por cidadãos dos mais
qualificados deste paiz, ()ue se organisou o projecto,
que foi oflerecide á consideração da camará.
Que direito tem, pois, o nobre deputado de dizer
^ue um trabalho que passou por todos estes cadinfios,
\ um trabalho aosurdo, detestável, mcapas de ser
lido ou aceito ?
O nobre deputado tem certamente o direito de ma-
nifestar livremente a sua opinião, de combater com as
armas do raciocínio o que a tantos cidadãos no-
táveis parece bom ; mas não pôde o nobre depu-
tado empregar palavras que não são admissíveis, não
pelo que se refere ao autor da proposta, aquelle que
teve a honra de offerecé-la, mas pelo que se refere
a intelligencias tão notáveis, a estadistas tão pro-
vectos que coUaborárão para o projecto em discussão.
(Apoiados.)
Discuta o nobre deputado cnmo entender, com toda
a liberda<ie ; mas poupe qualificativos que não podem
deitar de ser oífen«>ivos a pessoas que tém, ao men)S,
o direito de merecer todas as attenções e delicadezas
de S. Ex.
Um dos argumentos apn sentados pelo nobre depu-
tado oontra o projecto é que este não tem resistido á
critica desta maioria dedicada ao governo
Sr. preaiienie, já disse mais de uma vez, e repito
ainda, o governo provoc(>u dos próprios amigos o
estudo, a discussão franca, e pedio mesmo que com
todft a benevolência a liberdade ofTerecessem emen-
das. O projecto que o nobre deputado dia ter s^o
repellido em todas as suas partes, foi aceito e respei-
tado em todos os seus pontos (apodados) ; por exem-
plo, na qualificação subsiste a idéa do projecto, por-
que a respeito delia só se alterou a composição daa
mesas e uma outra idéa sacuudaria e menos impor-
tante.
Passou também por uma modificação a represen-
tação das minorias. Sr. presidente, V. Ex. saba
quaes são as idéas capitães do projecto pelas qnaas o
governo fazia empenho. Uma destas idéas é a rapre-
sentução das minorias, principio essencial, idéa ca-
pital, que o goverao não jx^dia, sem derrota, vér
rejeitada pela maioria ; mas, quando sa trata do pro-
cesso, V. Ex. saba (juh este principio, na sua appli-
cação, ainda está sujeito a estudos ; que é ainda uma
questão controvertida, porque debate-se qual será o
melhor systama, e não ha opinião assentada como a
naelhor, como a perfeita, qoa não a ha ainda em mataria
eleitoral (Apoiados,)
A modificação, portanto, foi sobre pontas pouco
importantes, secundários, em que o governo não po-
dia deixar de condescender com os seus amigos, que
entenderão que seria melhor, % exemplo da Inglaterra,
aceitar o processo do voto incompleto. De aocorda
com o que acabo d« dizer, fiserão-ae as modificações
a que me refiro, e seja-ma licito accrescentar qne não
conheço nm só proj^^cto apresentado, sob a forma da
proposta do governo, que nãa tenba saffrido modifi-
cações no parlamento.
O Sn. MmíBTao na Jusnça :— A reforma judiaiaria*
por exemplo.
O Sa. MnnsTno do Iiimio : — Conforme o que aca-
bo de expor, o projeeto devia receber a recebeu emen-
das, emendas que não atacão o qne elle tem da sub-
stancial, e alterão apenas o modm faeiwdi a outra»
disposições que naturalmente lorão mailioradaa« por->
que assim pensarão a nobre oommiaaão a a ilhutr»
maioria da camará.
Deduzir d' aqui qne o projecto mereça %Altflifi— Çi^
bedíaiida qna o nohté Úpâiatíitílí tKét^WttSrSSi
2
10
SE86AO EM 1 DE SETEEMTO DB 1874
JQsto •, Mnnitto dix«r-lhe, nio é prndeote : Mnio
!•▼» a DMU, dirti meaino ^na offsnae a toioeptíbilí-
dada a maUadra aihaio, ca antas o bom dirtito qaa
«ada um tam da vér raspaitada a soa opinião ambora
aombatida. (Ápoiadoi.)
Em qna ta fanda o juízo amittido paio nobra da>
Antado qoaodo noi dia qaa o govarao tampia est&
faxando oonchavos a traotacçõat para viver? Noto
qna a vida do ministério incommoda os nobres depn-
tadof ; naqnellas bancadas {apontando para a oppo»
siçSo eomervadora) vejo mais paciência ; entretanto
oa nobres deputados {referindo-ae á opponçõo liberal)
dixião— antes vós (os ministros) do que os outros ;
agora estão impacientes.
O Sa. MAaTiNHO Campos : — Faça testamento em
favor à» ontros, não nos faça legados.
O Sa. MirasTBO no lHPBaio:~Não farei ainda testa-
mento ministerial; outro também não faço» porqua
tenho fiUbos, e não devo deixar legados a astianhos.
O Sa. Mabtinho Campos :— Desejo que oatroa sejão
os herdeiros. (Ha otUroi apartet.J
Uma Vos : — As uvas estão verdes.
O Sa. MoasTuo no iMPaaio : — Em que se funda, dizia
an, o juizo do nobra deputado para fallar t m transac-
ções, para dizer todos os dias.... outr'ora creio que
qualificava a maioria de empregados públicos...
O Sa. Mabtinmo Campos : — Quer v6r se irrita a
maioria contra nós ;' prepare isto fora daqui, aqui é
diffioil, porque nós estamos para responder.
O Sa. Mnasrao no Impsuio: — Os meus amigos
nãa sa irritão ; fazem, oomo eu, estudo de moderação
{apoiadoi), como um antídoto a irritaçóes possíveis.
O Sa. Mabtuibo Campos : — Como temos visto boja ;
irritação estudada.
O Sa. MniiSTBO no iMPtaio : ~ O nobra deputado
lamentava que o governo arrastasse essa nobre e de-
dicada maioria, como agora a qualifica, a que não ti-
vesse com ella as attençóes de que era digna ; mas,
qnand» o governo diz aos s^us ateigos reunidos : —
aqui tendes o projecto, as idéas cspitaes são estas,
vos, que sois os legisladores, que deveis fazer e tendes
obrigação de fazer a lei, estudai-o c emendai-o— , e oa
amigos do governo exercem este direito, o nobre de-
putado diz^ imposição I — De modo que, sé o minis-
tério tivesse feito questão sté de pontos, vireulas e le-
tras do projecto, estaria em um papel verdadeiramente
parlamentar a digno da ser applaudido pela nobre
opposição liberal.
O Sa. SavaiaA Maitris :— Naturalmente. Nos re-
formadores da instrucção publica devia haver sram-
matioa, pontos a virgulas ;, não estamos legislando
para o Congo.
O Sb. Mimsrao no Impsuio :— Y. Ex. veio da re-
fresco (risadas), a eu o suppunha agora mais ameno,
mais dócil, mais cordoai...
O Sa. SiLvimA Bíautins : — Para servi-lo sou capaz.
O Sn. MnasTao no Impbuo: — ... mais dado ao amor
do qua à raiva.
O Sn. SiLTBtBA MABTiifs : — liasmo para aeguir os
Jbons exemplos ào ministro ; é um bom modelo.
O Sa. MunsTuo no Impsbio : — Peço ao nobre depu-
-tada que esteja um pouco quieto; estou doente, deixe-
-ma dar o meu fooado eomo posso.
De modo que, dizia eu, Sr. presidente, do facto do
^vamo ter para com oa sens amiffos o procedimento
<iae devia a a o mais regular, deduz o nobre depu-
tado, qna sa diz sempre ^oso, e estou certo que zela
as prerogativas do parlamento e a papel de lagislador,
dadnz o nobra denutado qna houve imposição de um
lado a humilhação da jirta do governo, qua aceitou
modi fi caçõaa.
Para que esta juizo tão infundado T O governo aceita
«a modificações que o nobre deputado apresentar ao
projecto. Declaro solamnemente qua aa aceita. (Apok^
^áos.)
O Sa.' HnAOUTo Gbaça :— Já aoaitámoa algumaa»
O Sn. Moasrao no iHfcaio :— O governo nunca
disse que o sen projecto era um noH ma tangerêt um
typo de perfeição ; ao oontrurío, pedio a aens amigos,
a cada um de per st, a todos emgeral,que estudassem,
que vissem, que lembrassem o que lhes parecesse me-
lhor. Ha, portanto, no procedimento do sovemo
muiu lealdade a sinceridade, e nenhum fundamento
para está aecusaçao que o nobre deputado nos fez.
[Apoiados.)
Sr. presidente, queixon-se tainbem o nobre deputado
pelo 2^ distrícto de Minas-Qeraes, o mais moço^ pois
creio que é até da minha idade.,.
O Sa. FLoazncio na AaaBO (rmcfe):— Ha de aer mais
velho um bocadinho.
O Sa. BfuusTao no Impbbio : — E' signal da que tem
mais prudência.
O Sr. MABTnfno Campos :— Elle perece mais moço
do que é ; e o nobre ministro tem carinha de velho,
mas não é. (Risadas,)
O Sa. BÍDiiSTBO no Impbbio : — V. Ex. é que com o
seu sorriso perenne e a sub cór purpurina tem con-
tinuai ente, como dizit Filinto Elysio, uma cara
de Paschoa (hUaridade); antietanto tem bons 60
annos.
O Sa. Mautinmo Campos :— Y. Ex. está parecendo
avelhentado ; mais não ó velho.
O Sr. Ministro no Impbrio : — Sr. presidente, o
nobre deputado por Minas- Creraes, o mais moço,
queixou-se amargameate do modo por que tem
sido discutido o projecto, e disse : os mioistros
não discutem, querem somente encerrar I
Nunca, senaores, houve projecto tão largumente
discutido, nunca I £ agora seja^m'; licito dar aos no-
bres deputados uma explicação. Não tenho acompa-
nhado mais frequentemente a discussão, porque, c< mo
sabe toda a camará, estive muitos dias doente a
doente ainda estou
Um outro motivo, um outro impedimento muito
forte arredou-me desta casa ; mas tomei por diversas
vezes a^pwlavra neste debate, enunciei minha opinião,
a opinião do governo, procorei sustenta-la como pude,
e se nos outros dias em que compare<ú , não
acompanhei os nobres deputados, é isto devido a um
facto de que a camará é testemunha.
Somente dous ou três oradores da opp( sicão demo-
rárão-se um pouco na aaal^se dos »rts. z« e 4<> ; o
nobre deputado pelo Maranhão, e outros, responderão,
acompanharão essa discussão. Depois o que tem ha-
vido fPerdóe-me o nobre deputado recorda-Jo: tem-se
faliado da questão em geral, da eleição directa, da
eleição indirecta, tem-se discutido factos passados em
julgado pela camará, mas não se tem feito aoalyse de
nenhum dos artigos. 4 excepção da que hz o nobre
deputado e outro no art. 2*, como exise o regimento,
a coma seria mister para que eu pudesse responder
aos nobres deputados, não repisando em matéria já
discutida, não repetindo o qua mais ds uma vez tenho
dito, e, em todo caso, discutindo o projecto do modo
mais útil, isto é, analysaodo artigo por artigo.
Hontem contr^hi o compromisso da que boje me
desempenho. Desde que o nobre deputado e os outros
collegas quiserem discutir o artigo como o regimento
exige, estou prompto para^ acompanha-los.
Depois do que acabo de dizer, a que, perdóe«me a
camsra, me foi imposto pela necessidade da defez»,
vou, Sr. presidente, responder &s observações que o
nobre deputado fez acerca do art. 6^ que está em dis-
cussia.
O nobre deputado entende que não convém a re-
forma no ponto em que se determina que as e'eivões
municipues, até ajiora feitas no dia 7 de Setembro,
passem a ser feitss no dia 1* de Julho.
Que razão, perguntou o nobre deputado, tem o go-
Temo para esta alteração ?
A eleição municipal feita no mez de Setembro
tinha <íe ser julgada pelos presidentes de provincu e
pelo ministro do império; ora, havendo necessidade
muitaa vezes de mandar-: sa fazer nova e'eição, fallecia
o terop') para qua as camarás fossem empossadas a 7
de Janeiro» dia designado pela lai ; provinha dnhi a
SESSÃO BM 1 DE SBTEMBBa DE 1874
II
eírennifftaiiei», qoê nSo parece muito naúãr, d» t^
eondoeçlo ou oontíntsaçM d« camará Telha.
£ isto nio é um facto itolodo, porque aMídoamente
tem acontecido qne uma camará romiioipal com joixea
de paz de soa. parcialidade embarace a regularidade
da DOYa eleiçio como meio de manter^se no p?der.
Sdo ioconvenientet qne ae governo pareceu acertado
arredar. Por isso, procedendo -se ás eleiçõea munidpaea
e de jaizea de paz não a 7 de Setembro, mas no dia
1 de Julho, haverá tempo bastante para que oe interes-
eados pn>dazXo snas recIamaçOes, a autoridade com-
petente examine o que íòr allegado e sejão providos
todos os recurso* voluntários e necessários que se de-
rem da decisão do juiz de direito para a relação do
distrícto.
E é bem provável até qne com o prazo estabeleci-
do e dada a aonullação da eleição, ordinariamente
no dia 7 de Janeiro esteja empossada a nova camará
e funocionem es novos juizes ae paz.
Assim, creio ^oe as razões em aue o governo se
fundou p*ra a innovação impngnaaa pelo nobre de-
putado são procedentes. Em todo caso, que moti-
vo de interesse publico, que melhor argumento se po-
deria exhibir para sustentar que a eleição devia ser
antes feita em Setembro que no mez de Julbo?
A verdade è que são reconhecidos os inconvenien-
tes práticos de tão curto prazo de 7 de Setembro a 7
de Janeiro, e parec«u-no8 muito bom alarga-lo para
que t«es inconvenientes desappareç&o.
Perguntou também o nobre deputado qual o pro-
cesso eleitoral qne o governo adoptou em relação á
eleição de vereadores e juizes de paz, entendendo
S. £x. quanto aos vereadores poder applicar-se o
mesmo pnncipio adoptado para as eleiçòes primarias
e secundarias, porque trata-se ahi da representação,
mss não aos jmzes de paz, porque, deliberando elles,
devem ser eleitos pela msioría.
Sr. presidente, pensei muito sobre este assumpto e,
praticando com o meu nobre amigo deputado pelo
Maranhão, membro da oommíssão especial, lhe tinha
dito qne estava de certo modo abalado por esta idéa
que lhe parecia também a melhor k primeira vista, e
propenso a admittir que es juizes de paz fossem elei-
'tos por maioria, como ar tniim«¥0te.
Mas, reflectindo, estudando detidamente o negocio,
oonvenci-me de que convém applicar á eleição dos
'juises de paz o mesmo principio tal qual está admit-
tido para at eleivões pnmarias e secundarias. Dou a
razão á camará.
Os juizes de paz pelo projecto em discussão perdem,
até certo p«»nto, o seu caracter partidário ; é entre-
tanto verilade que conservão aigumaa attribuições
importantes pelo projecto, taes como a convocação, a
presidência interina das mesas e juntss que tém de
ser onçanizadaa, a presidência dos coUegios eleitoraes,
etc. Mas, ainda quando assim não fosse, restituidoa
oa joizes de paz á sua missão de simples magistrados
populares, Y. Ex. comprebende que muito ooas ra •
zOes aconaelbão que a respeito deites se dé também
a representação de maioria e minoria. (Âpoiadot.)
Naturalmente a» populaçõea de parodiia se eonven-
<seráô de que, desde que o juiz de paz pe^e o seu
caracter politico, convém^ collocar oomo magistrado
local, oomo juiz de conciliação e de pequenas causas
o homem mais capaz e mais digno por suas virtudes
e poeição.
Ora, se para magistrados permanentes. noDoeadoa
p^ poder executivo, é de txô; aviso que o governo,
oaalqner (^ne seja sua côr politica, aproveite as me-
uiores habilitações, sem se importar com os sen times-
tos políticos do nomeado, as mesmas razões de conve-
niência se dão para qne os juizes de paz sejão esco-
lhidos de um e cutro partido. (Apoiados.)
Aocresce ainda, e pôde muito bem acontecer, que um
partid não tenha quatro cidadãos em uma pequena pa-
rochia perfeitamente capazes de exercer as funcções de
juiz de paz, e dâ-se assim a possibilidade de q6e o
outro partido traga para a lista de juizes de paz um
bom cidadão, q >e seria exaluido se prevideoesse o
Toto da maioria. {Apoiadot )
Ha ainda a conveniência de lazer com que no
governo local, nas ektções puranante locaas, inter*
venhão por todoe oa modos aa duas opiniõea em inta.
a fim de qne da poMíbiUdade que se der aos dons
partidos pcM elegerem juizea de pas reeolte nmacon-
currsnda benéfica, dispondo-se cada um dos partido»
a apresentar os cidadãos melhorea para os higarea
^de juizes de paz. (A|)ote<io#.)
"Creio pois, Sr. presidente, que a emenda qus anobro
commisssão, de accordo commigcoflérecen, está no cas»
de iser approvada, este é o meu voto e satisfaço desta
fórmft. á pergunta feita pelo nobre deputado.
EstrtJihou o nobre deputado que o § 3« do art. 6*
aasim se exprima : * « So podem ser vereadorea oa
cidadão^ 'elegivsis residentes no município por mui»
de dous aiinos », porquanto repete-se uintilmettte %,
disposição do art. 98 da lei de 19 de Agoato de 184Í&
Ha engano da parte do nobre deputado. A lei do
1846 exige,é òerto,a residência de dous annos no termo
para ser vereador, mas dá a todo cidadão qne tem.
voto nas asaembléas parochiaea o direito de ter eleito
vereador : — Podem ser eleitoe vereadorea, diz essa.
lei, os cidadãos Votantes, tendo dona annoe de reai—
dencia no termo. ^
P projecto em discussão exige, para que o cidadão
seja eleito vereadcJr, além dos dons anãos de resi-
dência, a qualidade 'de eleitor ; v4 o nobre deputado
que ha uma restrioção importante, da qual resulta,
notável differença entM as duas disposições.
O Sa. lotuao Mjuitiiis : — Dona annos de lesiden*
cia já é bastante. ^''
O Sa. MmiSTao no Iimnio :— As razões em qne o
governo se fundou para f xigir a qualidade de eleitor
são obvias : todos compMhendem a importância qn»
as camarás municipaes íêm e devem ter, e então á
preciso que o pessoal de que se componhão seja mata
apurado, seja ao menoa i^al ao dos eleitores. {Àpoia^
do#.) ^
Sr. presidente, outra ^aervação que fez o nobre
deputado, entre alguma* considerações geraee.qna
lhe ouvi, fci^ a segmnte : 'Como é qne se pretende dar
ao juiz de direito a factfldade de verificar oe poderea
dos vereadores e joizes de pez quando elles são cob-
siderados incompativeia^ Pareceu ao nobre deputado
que havia assim uma contradicção dedarando-ae in-
compatível o magistrado, e ao mesmo tempo inonm-
bindo-se-lhe o julgamento de eleiçõee.
E* exactamente pcH^que o magistrado paasa a ser
incompatível e percra todo o intereese immediato naa
lutes politicas de sua comarca qne ella eatá habili-
tado para julgar dtíl validade das eleições.
As razões què"^ aconaelhárão o governo a ibeitar
esta idéa, eu ai expuz quando tive a honra de apre--
sentar o projeeto, dizendo nessa ooeasião : — além di^
garantia queMlisreoe um magistrado vitalido arredado
oas lutas -politicas e com a forte responsabilidade
moral da Kiisião de um juiz, fica o governo, que sa>
compõe de homens politíoos mais ou menos adoictoO'
á victoría da opinião que professa e á canaa do
seus amigos, livre da tentação e suspeição de julgar*
mal ou com parcialidade nestas questões. Tudo acon-
selha que em meteria tão importante de dar oa tirar
direitoe seja o magistrado vitalicio, membro de um
poder independente, entranho áa agitações da pofí—
tica activa, e que epplica a lei ao facto, antee o juis
do oue o ^vemo, ae quem todos redainio a neutra-
lidade eleitoral para qne a representeção seja exacta»
genuina e livre. (Apoiadot,)
Outra observação do nobre deputado, e esta per—
dde-koe S. Ex que lhe diga, pareceu-me antea una.
descuido no corriir da discussão, foi a aeguinta : qoo^
o 8 7^ se referia ao art. 2« do projecto, maa que easaar
artigo não existia.
(m, o arti^ existe, se não o que era primitiva—
mente, o que foi ofierecido per emenda : portanto o ^ 7^
pôde refsrir-ee ao ertige primitivo como a esse qno^
agora tÀ adoptado. E emotivamente refere-ee, porq«o>
ae fd emendado o artigo propriamente dito, nio o foi.
e 9 27 do mesmo, ao qual reporta-se expcoisamtnt»
o S 7* do artigo em discussão.
^EfSAO BK 1 JWISBn^tllSaO OB 18».
i»2
< evJUT& ftit«
inconiaoiBiite. Bem utba o nobre Sepatado qaa am»'
Uria 3c oatup«taDci« i dt iaUreiBe pablico ; que ha
farmulu inbitaaciaci pm ccitoa &cUii, u qnaei iiio
podsm por conugniata itr |^r«terídk> tem que ellM
íqnem vicitdo» ; qo« ha princípio» ciirde»as, onja
guarda « execufin neeMBariímenlc ha de ler confiada
k onto* (anccionario*.
St abuso* e «rro* podsm trr ootnnMttido* na orgi-
niiafCo dat mesas a du jonta* parachtics, provinde
dahi DoIlidadM, o meamo acootace dos pruceasos jn-
dinariot. BDlratanto, a nobra depataao não pada
ooDtattar que nalles apparaoem noilidades oauudla
paloa íqim*. Como avitàr tas* ipuaavaBienU* a pra-
O jnii da iwi i por lei obrigado a praticai cartoa
actoi s«b retpoDsabilidada ari.'i|iiuil ; u aatae aptoa
tão tio importaatea one saa talta indai* auUidada.
é claro qaa a anllidade os fulmiDa, aio p^de deixar
de ler decretada, e oontra o juii de paz crimmoto OO
- oiclaio cabe a applicação da reapoa^abilidade oa do
P liapoaição. (té o R 8= do ar'- <
£a D&o odtí at ar^mentút do nobre depatado, n
piracen-me qae S. Éi. achava da maia e*t« recB
fax um ligiuU negativa.)
kda DO iataito da fazer oom
qne baja Dão i6 para os ioteresiadot qae aa uprwen-
tarem. alle(anda a reclarnsD^o, toda a |;araat:a, com«
para qae no cato da omittio ou descuida doa iate-
raasados o acto de anllidsde, Terifioada pelo jnii da
diteilo, teaha ainda de ser examinado por mn .rihn-
nal aimSDDr.
E' bem pnasÍTsl qoa o juia de direito am mataria
tão importante, tenha errado ou commattido alguma
falta; i> recorto naoaaaarío para a lelafta do diitricto
pôde traxar a «meada precita dando direito e jnstifa
Creio, Sr preudanta, que não rattão ontraa oODii-
deraçõei do nobre deputado a qne en dera retpotta.
Diste e repito : acoofpaaharai «empre
got que eatraiem
qualquer di
coUuaa qae te
em ditcuttão.
ODOQpirem dot arti-
Repito também qne, ta eatou ditpotto a acompanhar
a ditcoaiãa quando alia ta rettringir loi arti^M que
forem tendo ducntidoe, não poito-por falta da aande
nem devo para eoonomisar tempo acompanbar ea
nobres deputados em diecnssòet deolamatoriai ou et-
pecnlativat, na repetífiio da tudo quanto se dítcntío
oa primoira discussão e na art. 1° e ati. Sr. presidenta
Ba discnstío de tMtof intairamaale estranhes ao
projecto eleitoral, fa«tos a raapaito doa qaaes a oa-
mira ji den a spa palavra, que etlt como tentanf*
daEnitiva sem mut recurso nam agRravo.
E' o qne tenho a dizer ; e, agradecendo í camará a
■ua atianfão, psço-lha deaculpa pelo tampo que lha
Voni : — Uaito bam I Muito bem.
(O orador i ftUçiíado.)
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
A«ha-s« praHBte o Sr, niniitro da gnerra.
£nlfòo em diacouão •• legointat emendas envia-
las pelo sanado a por«lla feitas ao piDJacta dena ca-
mará, qoa eatabataw regras para o reemtamento do
eseimto a armada.
A Bitemblia geral d«ertta :
> Art. 1.* Os oidadãM braiilairoa maieTea da 18
annoa a maaorea de SO aonot são obrigado* ao earviço
militar do «larcito • irmada.
■ ExoepUio-se :
> \.' Oa qne tiverem defeito ph^aico ou enfermidade
qne et intiabilile para aquelle •erriço.
• 2.< Ot aatndantas daa facnldadas aaMbalaoidsa ao
Impario, doa oarsos tha«lagieca a samininoa, bem
como de eatabelecimentoa pubiícoa da instnio^o e^
cnadaria suitaotados pelo Ettado e pelas proviusias.
que 1
n assiduidade e
> 3.< Os
■ 4.* O irmão qae servir de amparo a alimentar a
irmã sollsira honesta en viQva que viver em sua eom-
paohia, «D arpheos menoret d* 18 anaua a qnem
alimenta a ednqoa.
> 5-* O ãlbo ^nico que viver em companhia de soa
mãi vinva, ou solteira decrépita ou valatulinaría. on
de pai decre.ito, ou vatatadinaria. Havenjo mai* da
nm atri exéepttiado o maii velho, ou' outro i eacolha
do pai on mãi : na (alta da Blho o genro, « na desta
nm áea neto* lambera í >ua e acolha.
■ 6.* O vinvo qne tivtr filho legitiso en legitimado
qaa alimenta on eduque.
• 7.* O qaa pagar •ontribniçãapecaaiariaqaa fOr
marcada am lai, lalva em teoipe de guerra.
e 8.* O qne apresentar anbstilatu idóneo no prazo
qne tOr mareada no regulamento, a pela deaerçio elle
■e retponstòilisar no 1* anno da praça.
•9.> O que tíverirmào em tsrvifo effectíva do exer-
cito ou armada, ou que houver perecido em combete
nieota do serviço, ou qua te tiver mutilisada nas
maimaa conliçCei. Eata itenção aproveita um am
cada dons irmãos.
nlO. As praças doa corpoa polieiaas dat provinda*.
■ 9 1.* Não podem servir no exercito on armada o*
eipntaot, e oa qne tiverem tafrido a peoa de gal4* :
mm »*rõo obrúrodot a amírtíiuiçiU) pecuniária ífo n. 7
deifa artigo, *» «Derem mêk» da mula para «afto-
fa*t-Ui.
• kii.1.'Toio»otatm»i.na époeaqato regulamento
fixar, j>roceder-i«-tim ao atiitaniento lioi cidadão) eom-
preluniUdoí no prtncf^ila do art. I .°
• No primeiro anno de eiiecação deita lei, o rtferida
alistamento comprehanderá tudoa os ciladnos idoaeoe
detde a idaie d* 18 ati 30 incompletos que pela legis-
lação actnalmeote em vigor ealio aujeito* ao rtorat*-
a em diante o atiftammto ttrá làntíadú
ptrdidoa Utntão legal aniet de eomplelarem ot 21.
'% 1.* O alietamanto aerá feito em cada parocbia
por ama junta oompoata :
rrDo jniz de paz do 1* anno,coino preaidente, da au-
toridade policial maia graduada, de um offieiel da
guarda Tuntionol, nomeado pelo goveino.
aO aecrivão da paz aervirá de tacretario.
oSa a paroohia tiver mai* de om diatricto, o juic d*
paz a aatorídade polioial aarão ot do diatricto am qii*
>8 2.* A jiuu não podari (tmodonar sem a prssmfa
d* todo* o* tens meaib'OS.
«Na falta on impadimento de qaalqner delias serviri
o P da sena aubstitatoa qne aatíver daaimpsdido, e,
fHaiuIo or y\õa houver, a petaoa que o governo deai-
• % 3.* A* *e**Be*.da junta ■entopublieui e os tens
. ^m^iib ÉM i m-istmmm m y^*
id
dd» ttoff«e«ta&iMl6, aefltÍBÉaè»^tft 16 thw filo
n««Mt ptfrm M rMlamtçdéfe qtn oi iatefeteadM oti
qimlqdir ttdtêlo pod«rikO ftpnièDtar.'
« % 4.* Concloidos os trabalhos âo alistamento a com
M YaèTaróaçOes que appalrecerem será tudo registrado
em acta ateigiMtdapela' junta, e delia se eztrabirÀÔ
ánas cópias, uma para ser publicada na parocbia por
4d!taas, e nas gantas, on^e as houver, outra para ser
remettida ao prestítehte da provinda, §, na còrtê, à
êeerelãria d» estculo dos negodoa da guerra
«^ 5.* Os aUstameotos feitos pelas jantas parocbiaea
serão apurados nos eapUoes dai provindoê, e na eOrta
por uma junta de k'evisàe
«$ 6.^ A junta prwiàgial será composta do oonrnari'
ámáê das armcuv onde o HeuDor, ou do commawkmtè
mptrior da tapUãl €omo presidente onde nâo hotwer
eommaniante de armas do 1* Juiz munieipai do terfino,
de um offieêtU do exercito ou da gwrda nacional, no-
meado peio presidente.
«t 9 7.* A da corta sa oomporát de tím offioial ficenéral
nomeado pelo governo, como presidente ; de um dos
juisea mnniclpaes designado pelo jBpovemo, e do com-
mandante superior da guarda nacioTi»!. Servirá de se-
•rftario o do oommandante das armas ou èuperior da
Saraa nacional. São appHcaveis à jnnta revisora aa
iposições do 8 2« deste artigo.
«t 8 8.* A junta de revisão reunir- se-ha no dia marcado
no regulamento, e funcci^nará pelo modo que nelle
iòr estabelecido.
n S 9.® Das deliberações da junt i revisora haverá ro-
ourso nas províncias, dos interessados ou de qualquer
cidadão par»i os respectivos presidentes, e destes partt
o ministro da guerra com o effeito deirolutivo ; na
cOrte o recurso será para o ministro da guerra.
« Os prasos e f omndidadei com que taes recursos
devem ter interpostos e apresentados serão fixados no
regulamento , sendo isentos do sello , bem como aa
redamações feitas perante a junta parochial.
«Os recursos serão remettidos ex-offieio se as partes
os não apresentarem.
«A listi dos que forem apurados será publicada pela
imprensa e por editaes nas respectivas paruchiâs.
«t Art. 3.* Os contingentes qne annualmente deveriõ
fornecer o município da corte e as provinoias para
preencher a força decretada pelo poder iegisUtivo se-
rão fixados na proporção do numero dos que fOrem
apurados.
«A distribuição dos ditos contingentes pelas paro-
chias será feito sob a isesma base.
n$ 1.* Se o numero de recrutas fôr menor que o daa
parochias, a governo na cOrte, e os presidentes uaa
províncias designar&d as que deveráõ ser qootisadas,
segundo a dit^ base, attendendo-se ms distribuições
futuras a que sejão alliviadas aquellas que tiverem
•ido quotisadas.
«§ 2.* O ministério da gujrra fomeoerá ao da mari-
nha os reorntas idóneos para o serviço desta.
ff§ 3.* A designação dos alistados para os contin-
gentes annuaes será feita por sorteio publico pelas
juntas de psrochia, no tempo e praso marcado no re-
gulamento, cora precedência de convocação dos into-
ressados por editaes e'pela imprensa» onde a houver.
«§ 4.* No dia apraaado e á hora quel6r designada,
presentes todos os membros da junta e' com a maior
publicidade, proceder-se-ha ao sorteamento.
« g 5.* O nnmero que cada alistado, ou quem • tê-*
inresentar e oa faita dessas o presidente da junta,
tirar da uma, em que existhráA tantas oednlaa de n«-
meração seguida quantos forem os alistados (o que s«r4
préTÚanente verífieado),'maraarà a ordem em que serio
coUoeadoa para comporem o eantingente annua) dia *
pttoehia.
«Os hnmediÉioa a estas poderão ser chamados por sua
ordem de nnmero dnrsnte o onao financeiro a que cor-
responder o oontingettté, aa Mta dos primeiros a de
tMM^òb, ou ifSiSàào tenha lè ser elevada albt^
• i 6.* Do resultado do sorteio eom as ac|as Gfib
pectivas se remetterá c^pia authentica ao presi^ftm
da província e ao ministério da ^«rra ; e a cada âè
dos serteodós a junta, antes de dissolver-se, dará do*
cuúiento authentico do niunerO que lhe houver cabfdò
emserte.
«8 T-* O primeiro sorteio, que tiver lugar pari^ exíÉ»
cução da presente lei. oomprthenderá os alistados
apurados oe que trata a segunda parte do art. 2.*
«Os sorteios seguintes só comprehenderáò os atfstá-
doB apurados a que se refere o terceiro período do
dito artigo.
« A presente lei não revoga as isençOes do serviço
militar coooedidaa por leis anteriores aos colonos ê
outras estrangeiros natursbsadoa.
« § 8 ' O alistado qoe pretender iseatarnie por «h>ii»
iribuiçáo pecuniari-i (art 1* n. 7) deverá fazer eata de-
claração purante a junta de parocbia, que a Iar4
averbar assignando-a oom o interessado, ou queiu o
apra«entar, e com duas testemunhas abonadas*
« 9 9.* O governo marcurá oi. prazos e li;gai-os tnà
que os designados deverão, sob pena de serem oupto^
rados, apresentar se, de modo que, 18 mezes depoiê
do alistsmento annnal. os ditos designados ee ache*ii
noa depc»sitús de re ^atas, ou nos corpos a que forem
destinado*.
«Os designados tém direito aos soooorros necessários
para o seu transporte desde os lagares eií) |>iO
residirem.
NÂrt. 4.* Todos 08 cidadãos, ainda qneestej&•^ com-
^rehendidos nos alistamentos, podem apresentar-so
Toluitariamente para o serviço militar, e neste casO
o numero destes voluntários será de*inzi<io do contià-
gente da parocbia em que estiverem wHfta^^os.
« Se acontecer que o numero destb e <ceda a quota
acta«il du distribuição do contingente o exoeaeoté
será levado em conta na quota d'>s districtjs incnof
populosos, OQ cuja industria fôr digna de maiojr
prot^ÇHO.
« g l.<» Adiniilir-se-ha como voluntário, oestranr
Êeirv que estiver nas condições maroadas nu ragi»*
imtnto, tem que todavia possa o sen numero exc)-r
der a quinta parte das praças de pret do corpo ou
companui* em que forem servir.
« O estrangeiro que servir por um anuo com bom
comportamento, poderá ser naturalis^do» diapensadoa
os mais requisitos da legislsç&o vigente.
n% 2.* Os designados qae «e não evadirem ao cunv*
primento deite dever, servirão por cinw annos. finioa
os quaes serão lioenciados, com obrigação de se apA*
sentarem para o serviço em circomstaacias de guerra
interna ou externa, dentro dos quo/ro annos subse-
quentes.
«Os designados refractários servir&O eito annoé^
sendo depois lioenciados com a mesma obrigação»
«§ 3.* Os Tohmtaríoe servirão também por cinc9
annos, • por mais tempo se quiserem continuar no
serviço oemo contratados, não sendo por prazo menov
de dona annoa.
«Nos prasos adma determinados não será levado eia
conta; 1*. o tempo de licença registrada ; 2*, o dê do
seroão ; 3*. o de cumprimento de sentença por crimA
dívil on mÍHtar; 4*, o de estado nas escolas militaretM
«fi 4> Os Toluntaríos designados, não reÍ^actarío«i^ ^
rsceSeráo o premio e vantagens que estiverem mar-
eados am leK
«S &.* Os herdeiros necessários das praças de pret
Toluntaríos que falleoei^m depois de completar o sedí
tempo da serviço tarão direito de raoeber o pi^mio quo
à mesma praça s« abonaria se lossa esoasa*
«Art. &.« Os aHitados quenãofirem desiginadosfet^
softéo doÉ contingentet ammaes fiurão parte da ^ré^i
nacion^, podendo ser organisados em corpos, bataUiõeey
companhíãèí oti secçõée, conforme corwier e em caso il
04
SESSÃO ]^M 1 DÇ SETEMBRO DE 1874
^guerra intemm ou extâtna terSo chçímadoi por leiou por
ébcreto do gofferr^o, se houver urgeheia paru se úicor-
poreu-em no exercito e amuifta, afim de completar-se a
/i>rçfi extraordinária, ou para formar corpos áe#-
m Èm tal caso serão chamados com preferencia os das
classes antitaes, começando fias mais modernas para as
mais antigas até a iKade de 30 annos na ordem se-'
gu-nte :
. « 1.^ Oé solteiros « viúvos sem filhos.
« ^.* Os ctsados sem filhos qne viverem separadcs
Ã9 tuas malheres.
< ' « S.<> 0$ casados sem filhos, depois de esgotadas em
todas as classes as duas oategonas ns. 1 e 2.
( « As benções do art. i<>, com excepção da >, são
iBpplicàveis aos designados incorporados aos corpos
destacados, que fioarád sujeitos aos regulamentos e
disciplina do exercito e armada.
« Os alistados que se subtrahirem ao serviço de
^erra serão coagidos a assentar praça no exercito
oa oa arm*da por seis annos.
«t 0« que se apresentarem em tempo devido servirão
{>or doas annos, se antes não fór concluída a guerra
ec receberão em dobro o premio e vantagens do volun-
^io marcados na lei.
* « Art. 6.* Ficão estabelecidas as multas seguintes :
* « g ! .* De 508 * tOOS a qualquer petsoa que se neffar
a dar ao juiz de pos e ás autoridades polioiaes dos
^istriotos a listo, dos indivíduos sujeitos ao aliata-
meoto que com ella habitar.
« A qualquer dos membros da junta de parocMa, ou
Tevisora que faltar ás sessões sem motivo justifibado.
« Ao tecretario que faLar à sessão sem causa justa ou
r.ão cumurir devidamente as disposições desta lei^ ou
4e sen regulamento.
* g 2» De 3009 a 6000 a todo aquelle aue occultar
•em sna casa a'guníi designado para o contingente, ou
Impedir que > e apresente no tempo marcado.
« Bepartidaroente aos membros da junta que insere-
Srer no alistamento qnalquer individuo que apresentar
prova legtl de isençãOt além de ficar cada um dos
tiitos membros soli-iarlamente obrigadus a indemnisar
os cofres públicos das despezas qne por tal motivo
lA)Uvcrem feito : ou qne icientemente deixar de alistar
qualaaer individuo que o deva ser.
* « Estas multas não prejudicão o procedimyito crimi-
nal ou civil que no casor couber, e serão impostas admi-
nistrativamente pelo ministro da ^erra, na corte, e
pe!os presidentes, nas provindas, com recurso, com
suspensão para o meemo ministro, ouvidos previa-
mente os interessados.
* ff A sua cobrança se fará executivamente em virtude
de erdem superior.
' ff Elias serão c^nvertides em prisão, qne não exceda a
sessenta dios, pelo juiz da execução, quando os con-
demnados não tiverem meios de paga-las ; segundo o
disposto DO artigo do código criminal.
ff 3 3.* O producto das multas e contribuições çeeu-
oiariai serí applicado exclusivamente ao premio de
Bielhorameoto das praças de pret e & educação de
M38 filhos.
ff Art. 7.* Não será contado como tem^ de serviço
■lititdr o qne fdr prestiulo antes da idade de 18 annos
completos, salvo se fõr em campanha. Não fica, po-
êém, o governo inhibido de promover para as compa-
nbias de aprendizes e operários militares os menores
daanella idade, na forma que estiver ou fúrestabe^
lícida,
c Art. 8.* Ficão abolicos no exercito os castigos
forporaes. sendo rubstituidot pelas outras nen^s dis-
^qíplinares oomminadas nas leis • regulapaentos.
I « Art. 9.® Depois de ctneo annos de execução desta
lei, uinguem será admittido até a idade.de 30 annos
\ emprego publico de ordem civil ou militas, sem q|ie
r|ipstre tor satisfeito its obrigações impoat|is pela mes-
ma leir
V S !•* O crdadão brasileiro qne tiver aeVvido no
exercito ou arma<1a com bom oomçortaoMiito o t«mp»
a^^ue por lei era obrigado» ou obdver eaousa do aer-
.viço militar por se haver nelle invalidado, terá prefe-
rencia na admissão a qualquer «mprego, para que
tenha a necessária idoneidade.
« O ten po de serviço militar seri oontado no emprega
civil até IO annos, e pelo dobro se fõr de c ampanto»
para aposentadoria.
ff 9 2.* As praças de pret, voluntárias labstitotaa e
designadas, não refractárias, que obtiverem baixa,
serão empregadas oom preferencia de outros indiví-
duos nas obra« e oíBcinas publicas e nas estradas da
ferro; e neste intuito o governo estabdeoeri as neces-
sárias clausulas, nos futuros contratos ou novação dos
actuaes.
ff S 3.* Depois que se fizer e£feotivo o primeiro con-
tingente de que trata o ^ 6* do art. 3* da presente
lei, ficão abolidos o systema actual de recrutamento
forçado e a classe dos cadetes,
ff Art 10. Os officiaes não terão, sob pretexto algum,
( ualquer praça impedida em serviço particular.
«Art fl. São revogadas as disposições em con-
trario.
ff Paoo da camará dos deputadoe, em 2 de Setembro
de 1869. — Joaquim Octávio Netrias, presidente. — Õiogo
Velho Cavaleanti de AUnupieraue, 1^ secretaric-rioa-
quim Pires Machado Portella, x* secretario. »
Emendas,
ff O principio do art l.« seja substituído pelo se-
guinte
ff O recrutamento para o exercito e armada ser4
feito :
ff 1.* Por engajanMuto e reengajamento de voluntá-
rios.
ff 2.« Na deficiência de voluetaríos, por sorteio dos d-
da lãos brazileiros alistados anunalmente na conformi-
dade da presente lei.
ff Em luçar de exceptuão-se, diga-se :
ff S 1 .^ Sao isentos do serviço do exercito e srmada
no tempo de paz e guerra :
ff No n. 2 antes das palavras — os estudantes— aecres-
cente-se : es graduados e* . .
ff No mesmo numero— supprimão-se as palavras —
bem como de estabelecimentos públicos de instrucção
secundaria — até o fim.
ff O n. 4 substitua-se assim :
ff O que servir de amparo e alimentar a irmã honesta,
tolteira ou viuva, que viver em sua companhia, e o
Que alimentar e edtucar orphãos seus irmãos menores
ae 19 annos.
ff No n. 5 era vez das palavras— na falta de filho, o
genro, etc., diga-se ; na falta de filho ou genro um dos
netos também à sua escolha.
ff No n. 7, supprimão-se as palavras— salvo em tempo
de guerra. E aocresoente-se o seguinte :
ff Esta contribuição só é permittida antes de dar^-se
o caso de (raerra, comtanto que o alistado que auim
Íireteader isentar-se não tenha sido capturado por
alta de comparedmento a que fosse obrigado em
virtude do sortdo, e mostre achar-se em algum dos
seguintes casos : que est* servindo eomo caixeiro ou
empregado em algpoma casa ou estsbeledmeato oom-
merdal, bancário, industrial ou Mrioola ; que appliea-
se com proveito ou exerce e&otivamente alguma
industria ou occnpação útil, ou que estuda alguma
adenda ou afte liberal, tendo j& sido approvacu» em
alguma destas meterias.
ff Supprima-se aqui o n. 9» qne será induido depois
sob n. r do 9 2.«
ff O n. 10 supprima-se aqui para ser substiUiido •
oollocado sob n. 2 do ^ 2.*
ff Aocrescente-se :
«9. O que tiver completado a idade de 30 annos,
salvo se fôr refractário, caso ens qne eõmente será
escuso quando tiver ooupletado o aeu tempo.de ser-
viço ou ficar incido, ou que tiver sido indevidamente
omittido nos slistamentos anteriores.
c Depois do n. 9» aecresceoterse :
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1874
15'
« S %.• Sio ittntot do rtlirído terviçe em tempo
^e pai:
« I .* Q qae j4 tiver irmio em effMtívo tervioo do
«xercito eu tnnftda, o« aqtielle eqjo iimêo heje taUe-
<«ido em combate, on em eonteqnencia de lesSo, ou
deaMtre proveniente do eerviço, ou se teoba inatili-
eado nas mesmas condições. Esta isenção aproveita
a um em cada dons irmãos.
« 2.* As praças doe corpos políciaes da corte e pro-
víncias, engajadas por seis annos, pelo menos, on qne
tiverem servido nesses corpus por ignal tempo, com a
obriffaçio de que trata o 9 2* do art. 4*.
« 3.^ O que fixei- parte da trípolaçào de navio nacio-
nal emqnanto nelle se conservar. Neste caso a isen-
ção aproveita em tempo de guerra, *a respeito do ser-
viço ao exercito.
% 3.* Serão dispensados do serviço em tempo de
pas, se a dispensa não prejudicar o contingente que
a parecbia tiver de dar no respectivo anno :
« 1.* O pescador de profissão do alto mar, costas,
ou rios navegáveis.
«t 2.* O proprietário, administrador ou feitor de cada
fabrica u fazenda rural, que contiver 10 ou mais
trabalhadores ;
« 3.* O filho único de lavrador eu um & sua escolha;
« 4.® O machinista a serviço das estraaas de fer.o,
das embtrcaçGes a vap'>r, ou de fabricas impoitaotes,
• os empregados dos telegraphos el«ctricos e dos cor-
reios ;
« 5." Um vaqueiro, capatas on feitor de fazenda de
gado que produzir 50 ou mais cnas annuslmente ;
« 6.^ Um caixeiro de cada casa de commercio que
tiver ou se presumir que tem de capital 10;00Uj| ou
mtis.
« Do 9 t« da proposição supprimio se as palavras—
mas serio obrigados & cootriDuição pecuniária, etc. —
e altere-se a numeração para 4.
« Ao art. 2.» :
« Seja substituído o principio pelo seguinte :
Todos os annos, na época que o regulamento deter-
minar, proceder-se-ha ao alistamento dos cidadãos que,
não pertencendo ao exercito ou armada, tiverem a idade
de i9 annos completos, e dos omiitidos nos alista-
mentos anteriores, que não forem maiores de 25 annos,
ou tiverem perdido as isenções do g 1« do art. 1* sntes
de completarem 21 annos.
« No primeiro anno dff execnção desta lei, o referide
alistamento comprehenderá todee os cidadãos idóneos
desde a idade de 19 até 4 de 30 annos incompletos,
que pela legislação actualmente em vigor estão sujei-
tos ao recrutamento.
« No ^ 1* em vez— de um offidal da guarda na-
cional, etc.,— díga-se— e do paroebo.
« No 9 2* supprimio ee as palavras— e quando os
não houver, etc.
« No 9 4* as palavras— outra para ser remettida ao
|»residente até o fim, sejão substituídas pelas se-
guintes :
« Outra para ser remettida ao jnii de direito da
oomarea, onde houver maia de um, ao da t* vara.
« No ^ 5* em lugar de — nas capitães das províncias
• na corte— diflra se — nus cabeces de comarcas.
« No mesmo % 5*, depoie aa p;)lavra — aparados —
«ccrescente-se : e decididas as respectivas recl»-
mações.
«i O ^ G* substitua-se assim :
« A junta revisora será composta do iuii de direito
-«orno preeidente, do delegado de policia e do presi-
dente aa camará mnoicipsJ.
« O promotor pnblioe assistira és operações da re-
visão, reclamando contra as omissões havidss nos
alistamentos, interpondo os reoorsos competentes con-
tra as inclusões e exclusões illegaes e promovendo
todee os termos do processo.
« Servira de secretario da junta um dos escrivães
que o jnii de direito designar.
« São aopli*aveis ajunta revisora %s disposições dos
M 2* e 3* deste artíco.
« 8upprima-se o ^ /.*
« O § S* toma a numeração da 7*.
« No S 9.*— « O que fica sando 8*, antes das pala-
*
vrae— dos interessados— accresceote- se:— do promotor
j publico. . • ^
« No fim, depois das palavras — será para o mioistro-
j da ^erra — accrescente-se : ^
cr Paradecisão deste recorfo será consultada a n^çàn^
competente do conselho de estado e qualquer outra «
que se julgar conveniente.
«t Accrescente-<se mais:
n g 9.* 4 jnota revisnrn, reconhecendo que qualquer ^
ci-iadão alistado Um provado algama das isençõeadok
§ 1, ^.0 art. tS o eliminará do alistamento, salvo oa ^
recuiSQS legaes, e o disposto na 2* parte do primeire f
período do art. 2*. ^ |
« As isenções e dispensss do tempo de paz, não ex- .|
duem os alistados da classe do anno do alistamento. «
« Ao art. 3*. |
« No g 2* accrescente-se :— tirados com preferencia doa |
districtos marítimos e flaviaes que forem designadoa ,
no rej;ulamento. ^ 1
« No $ 4* depois da ptlavra — sorteamento^accres-^
cente-se: — do triplo dos apurados necessários para 1
compor o contingente. |
« No g 5<>, em vez de tirar, diga-se extrahir.
« No mesmo g 5* seja substitaida a parte que com^'
ça — os immediatos a estes — peio seguiuts : ,
«t Os immediatos a estes, dentro do triplo sorteado,
serão considerados supplentes dos designados que »
faltarem por qualquer motivo durante o anno finan-- ,
ceiro psra completar o contingente. Os demais alista- ^
dos nâo sorteados ficaráõ isentos do serviço do exerdto-
e armada em circumstancias ordinárias (art. 5®). t
^ « Os supplentes que nesta qualidade entrarem no ser-
viço serão escusos logo que se apresentarem os substi-
tuídos, roas ficaráõ sujeitos ao serviço de guerra d<^
art. 5' se não tiverem servido na referida qualidade «
por dons annos ou mais.
« No g ?• em lugar de — terceiro período— diga-se— >
primeiro ^eriodo.
«t Ao § 8<* aoorescente-se o seguinte periodo :
« Os apurados que pretenderem str aispensados da |
fazer parte dos contingentes por se acharem compre- »
heodiaos em algum dos casos do $ 3* do art. 1« devem |
requere-lo á junta da parocbia, «xbibindo a compe-^ ,
tente prova na occasião do sorteamento. '
« A junta, deferindo ou rejeitando a pretenção, a le- ^
vara ao conhecimento di presidente da provinca, e
na corte ao4p ministro da guerra para decidir afinal^-
* Da decisão do presidente poderi o interessado re- ,
correr para o ministro da guerra sem suspensão doa
effeitos da mesma decisão.
« O conhecimento das isenções do g2«do art. t* pfr-
tence á juota revitora, se^iodo-se processo igual a» «
das isenções do $ 1* do citado artigo, menos quanto
4 eliminsção do alistamento. (^ 9* art. 2.*)
« Os que tiverem adquirido alguma das isenções do- «
% 1* do art. 1* poderão também nessa occasião offe-
recer a respectiva prova. .
«t Ao art. 4.*— Antes do periodo com que começa o
artigo diga-se : 1
«t Três meses pelo menos antes de se fazer o sortea- ^
mento annual serão convidados os voluntários para ^
assentar praça no exercito e armada, especificanda-se ,
nos f ditaes que os chamarem aa vantagens a que ellea 4
tém direito. |
« Segue-se o periodo da propoeição : Todos oe ci- ,
dadãos... (como no artigo).
« No fim do 2* período do ^ 1* accrescente-se— sem »
despeza alpuma. >
« No ft 2* em vez de— cinco annos— diga-se — saía •*
annos 1
cr Em lugar de — quatro annos— diga-te tree anoos.^ •
« No fim do 1,* periodo deaea mesmo § 2* accrescen- •
te se o seguinte: »
« Ficaráõ, porém, livrea desta obrigação os Hcen- »
ciados que adquirirem alguma das isenções do g l*do- •• >
>art 1*, e os qoe antes de dar- sé o caso de guerra *
I pagarem a contribuição pecuniária qne fõr marcada .
em lei, 'bem como os viúvos e os casados qne tivereii» ^
•filhol legitimos a seu cargo. Na execução destas dis- \
jposi^ies ter-se-ha em vista o que vai determinado ao -^
•art. 5* quanto aoaomittidos.
i6
SE^AO EM l DE BETEMBRO DE 1874
• Ne» fi 3», onde di* — cinco wmos — dig a né " a e U
•nlloB, é kccrescente^se no fim do primeiro período^ o
•e^Bte: esta disposição não prejudica ao «-ngaja-
fuenxo, por meaor tempo, de marinhagem* e de outros
individues necessários ao serviço da marinha militar.
« Ko S 4», léa-se: os voluntários e os designados não
ved^abtar&oS receheráõ o premio e vantagens que esti-
verem marcados em lei.
« Art. 5.0 Seja substituído assim, até o ante-penul-
iinkyperiedo :
* Oft alistados que não forem designados pelo sorteio
^»rsr o contingente annual e os seus suppientes, que
mil» tiverem servido çor dous annos ou mais (art. 3*
* f 5^) ; bem como os isentos em tempo de paz por vir-
ladeados ns. t, 2 e3 do g2* do art. i^ e os dÍ8i)en-
sados em conformidade do $ 3* do mesmo artigo,
fioâo sujeitos a ser chamados por lei para se incor-
porarem no exercito ou armada, afim de preencher as
forças extraordinárias decretadas, se nessa occasião
■tão tiverem alguma das isenções do ^ 1<> do art. 1<>.
eÂos alistados no primeiro anno da execução desta
lei aproveitarão as isenções actnaes, segundo o dis-
|iosto na seganda parte do art. 2.*
«Ko caso de guerra interna ou externa, não se
•chaiKio reunidas as camarás legislativas, e não con-
correndo voluntários, ou não sendo suíBcientes as re-
servas do $ 2.<> do art. 4.o para completar as forças
«xtraordioarias decretadas nas respectivas leis. ou se
nestas não estiver especificado o modo de preencher
IM ditas forças, o governo chamará para e&te fim ca
alistados nas condições da 1 .* parte deste artigo, pre-
ferindo quanto fOr possível os das classes mais mo-
dernas até as mais antigas, pela seguinte ordem :
«t.* Os solteiros e viúvos sem filhos.
«2.* Os casados oue viverem separados das mulhe-
tes « nSo tiverem nlbos a seu cargo.
«3.* Finalmente os casados sem fílhos« depois de
esgotadas as categorias 1 e 2.
«c Accrescente-se no fim do artigo :
«r Os sorteados que forão alistados depois de com-
|detarem 21 annos serão chamados, achando-se nas
condições acima estabelecidas, emquanto não passarem
10 annos, contados daquelle em que entrarem no alis-
tamento, salvo se forem maiores de 35 annos.
a Ficão f dzendo parte deste artigo os períodos do
projecto oue começão :
« Os alista os que se subtrahirem, etc.
ir Os que se apresenta em em devido ted(po, etc
t Ao art. 6* r
«Ho ^ 2* as palavras — ^ue apresentar prova legal
de isenção — sejão substituídas pelas segniot^s :
« Recusando receber prova legai de isenção, sub-
trahlndo documentos ou denegando os recursos íegaes.
« O mais como no paragrapho.
« Ae art. 7.® Na primeira parte, em ves de 18 annot,
diga-se — 19 snnos.
« A segunda parte do artigo que começa^Não fica,
porém, o governo inhibido— substitua-se pela seguinte:
«Fioa, todavia, o ^vemo autorisade para promover
a creaçãode companhias de aprendizes ou de operários
Viilhares, dando-lhes a conveniente organisação em
todas as províncias, admittíndo de preferencia orphãot
desvalidos, menores abandonados por seus pais e
aqnélles de que trata a lei de 28 de Setemoro de
1871, art. l» g 1.»
«Ao art. 9<* no principio em vez de — cinco annos
—diga- se — seis anncs.
«Nd 8 3* em lugar de— g 6»— diga-se— g ?•.
«As pslavras — e a classe dos cadetes— sejão assim
■abstitoidas : — Desde então não se admlttlri individuo
algum no exercito com praça de cadete.
«Artiffo tdditivo. — Os cidadãos que independente-
«lente oe sorteio se offerecerem para o serviço do
exercito, bem como os designados que comparecerem
cm dei4do tempo, no fim de 20 annos de praça, têm
direito a uma remuneração de l:600j|| e & reforma com
e respectivo soldo ^or intòlro.
. «Fl^ de senado, em 29 de Agosto de 1874.-* rif-
éonét de Jaguaryi presidente.— A-^cteriop de Almeida
àlhuquerauê, 1* lècretario.— fVoncúob dg Bê$o B/jurrot
Êartifo, 7* secretario. •
O 8a. Gaaoo^o Jvmoa requer que a diaoossSo das
emendas seja feitas em globo.
O Sa. Ifainitae Campos pedindo a palavra pela
ordem juJ^ que este requerimento tem discussão, e
desde j& pede a palavra.
O Sa. PaisiBiNTE diz que não tem.
O Sa. MA.anNH0 Cakpos pede que se consultem os
precedentes qoe mostrão que sempre houve discussão
nestes requerimentos.
O Sa. PasBiDENrE entende que são simples pedidos
verbaes sobre os qnaes a camará delibera immediata-
mente.
O Sa. Maitinbo Campos declara que nunca se ea-
tendeu assim ; o Sr. presidente pôde resolver eorao
entender, mas protesta por sua psrte.
O Sb. pREsmENra : — Não ha disposi^ alguma
no regimento declarando que este requerimento tem
discussão.
O ftr* Martlobo CSampofl (pela or-
dem) : — Pemiitta V. Ex., Sr. presidente, que eu leia o
regimento. £' o art. 132 que diz o seguinte :
« São requerimentos, ainda que outro nome se lhes
dê, tcdas aquelías moções de qualquer deputado ou
commissão, que tiverem por fim a promoção de algum
objecto de simples expediente, como pedir informações
ou esclarecimentos ao governo, pedir dispensa de al^
gum dos trabalhos da mesa ou aas commissões, etc.,
etc pedir algttma providencia que a occurrencia
das drcumitandas fizer necessária sobre objecto de
simples economia dos trabalhos da camará^ ou da po-
licia da casa que não esteja determinada no regi-
mento. »
K\ Sr. presidente, esta ultima hypothese o que
constituo o pedido feito pelo nobre deputado um reque-
rimento; é uma providencia pedida sobre economia dos
trabalhos da camará. V. Ex. deve reger, portanto, a
âuestão por este artige do regimento. Requerimentos
esta natureza, comt os de Miamento, são discutidos
e não podem deixar de ser. A discussão é a regra
nesta casa, porque é o direito : a não discussão é ^a
excepção ; e V. Ex. oomprehende que uma excepção
restrictiva do direito de discussão não se suben-
tende, é preciso qne o regimento a consagre -clara-
mente.
Este psdido não esta pelo regimento nas excepções
que elle tem feito ao direito de mscussão. Y. Ex. com-
prehende que é de um grande alcance para a camará
ser elia convencida da conveniência eu não con-
veniência de segttir-se um ou outro methodo de dis-
cussão ; e sendo a regra o direito de discutir, Y. Ex.
não pôde fazer outras restrícções que não estejão ex-
pressas no regimento.
Sr. presidente, a matéria do requerimento que esta
actualmente na mesa não é menos importante do que
a dos requerimentos de adiamento. Trata-se de um
código de recrutamento profundamente modificado no
senado, e em geral, no meu entender, modificado para
melhor do que sahio da camará dos deputados.
A discussão englobada deste codi^ não tem para
a camará actual, que é de uma legislatura nova, as
vantagens que tem a discussão artigo por artigo. E
não ha, Sr. presidente, nisto inconveniente algum.
Nas folhas diariaa de g^rande circulação da corte vi
annunciar-se que havena prorogação aa camará para
a discussão deste projecto ; por que então sermos obri-
gados a discutir tudos os artigos englobadamente ?
Se o governo tem de fazer uma j^rorogacão de 4
dias, faça- a de 8 ou 10. Ou o annuncio mandado pu-
blicar pelo governo é ad terrorem ?
Se e, e À prorogação destinasse sá a adoi>ção, se
entender qne se deve discutir artigo por artiao, por
minha parte estou prompto. declaro que só hei de
deixar de discutir quando S. Ex, o or. ministro do
império mandar encerrar aa discussões. S. Ex., re-
flicta, nada ganha com a discussão da. artiffo por ar-
tigo. A camará sabe que este projecto sei para o
eenado mandado pela legislatura tranaaota.
O Sa. AíimsTao aa Jirança :— A eemtra é temiire a
meava.
SESSÃO EM 1 DK SETfc,MBRO DE 1874
. n
o Sm, MAATOcsoGAMofi^Shii tenhèr ; mti a dlei*-
çio madanáo o mq pettoal pód« madar a ma opin
nlio : hontem dietrÍDiM-^se o projecto, é a camará
a mesma com pastoal diverio, porém nSo Ht que
nio kaia granda numero de depntadoe qae nfto têm
eoolieeimeiíto daa idéas tielle contidas, como ea nãe
tinha, poif qne 16 etta manhã é qne o li.
Não ha, pois, conveniência algiraia em precipitar a
diflcoesão. O nobre mlnietro já mandou annnneiar que
prdrogaya a camará para eeie objecto, e não deve ter
para adopção e registro como de ohancellaria.
O Sa. BlraisTae no iMPsaio : — Não mandei annnn-
eiar nada.
O Sa. lÍAUTiiise Ojuwob :•*- ti nas folhas diárias
este annnncio ; agora se o nobre ministro entende que
nos ha de aterrar com o annoncio, digo a S. £x. que
não conieguirã o sen fim.
Peço a V. Ex., Sr. presidente, que reconsidere a
questão. Para adiamentos ha discossão, e os casos
em qne se qaiz eritar a discussão são expressos no
regimsnto. O pedido do nobre deputado eonstítue um
requerimento, e é indilforente ser leito por escripto ou
verbalmente. O qiM, porém, não é indmerente é fazer-
se uma discussão englobada de todos os artigos do
projecto.
Permitta-me Y. Ex., Sr. presidente, dar- lhe um
conselho : é di*eito d« velho, e sabe V. Ex. que a mi-
nha idade e&tá patenteada pelo juvenil Sr. miabtro
do império, que tem nos arcbivos a minha certidão de
baptismo (ruacUu): e de que me servia mais querer
pas«ar por moço ? Além disto, i&oão sou pretendente
ha miis de tO aonos. (fiiiadcu.)
O Sa. MiNisxao ua Justiça : — V. Ex. desconfiou
por lhe terem chai;ado velho.
O Sa. MAariNHO Campos : — Não faço concurrencia
aos nobres ministros.
Sr. presidente, o Imperial Instituto Artística, como
y. Ex. ssbe, nimiamente lison^ro com todos oa
ministros, ji pintou es Srs. ministros do império e
da agricultura c mo dons cupidinhos, e os tem em
perenne exposição como os mais lii^dos amores.
(Hilaridade.) O Sr. ministro da agricultura até já foi
pintado uma vez com asas, como cupido. {Hilaridade,)
m* isto verdade. Não ha posição mais feliz para
agradar ao género humano do que a de ministro.
O Sa. PaBsiDBNTB :— Peço a V. kx. qua se restrinja
á questão de erdem.
O Sa Mastiiibo Campos:— Y. Ex. tem te da a raxã;-;
mas sermá esta minha observação, que não é res-
posta, para que Y. Ex. veja o inconveniente da tole-
rância excessiva que Y. Ex. tem com os ministres,
algum dos ^uaes, apesar de ser correia e de ter seus
pés de gallinha, e correias na fsce, chega nas pintu*
ras do Artístico a parecer menos que joven, chega a
parecer menino.
Sr. presidente, esta discussão por artigos será ex-
cellente, e o nobre ministre nem deve receiar, nem
pôde ser mesmo uma questão de pertido, porque quem
spresentou o projecto foi o Sr conselheiro Paranaguá,
que é tão bom liberal, como eu e outros ; o projecto
foi aqui discutido e feito approvsr pelo ministério de
16 de Julho, entre enjoe membroe e amigos a actual
dissidência conservhdora conta os seus melhores che-
fes : o resto da maioria já approvou este projecto.^
Portanto, o nobre ministro nada tem qne receiar.
Nés liberaes não temos de certo enthusiasmo pelo
i/i-«>j«cu> tal qual passou aqui e no senado; mas, em-
nm, confesso a Y. Ex qua entendo que ha falta de
voluntários, ha falta de outros recursos, alguns dos
quaes os Srs. ministros fiserão reprovar aqui este
anno, e estão consignadcs nas emendas de senado,
como a creação da comnanhia de menores militares,
Sua requeri pêra a minha piovinoia;' enteado, aomo
isse, qne o i>rojecto pôde {Mssar. Depende sô^ de que
o primeiro ministro ou o primeiro minlsterialista que
tenar a palavra, em vez ae discutir o arti^, não faça
a historia da sua pessoa, da sua importância, dos an-
tígos homens calumniados ou não calumniados. Se
Y. Ex. consentir isto, da certo que o projecto não
pédê ter a discussão por artigts; mas se Y. Rx.
TOMO V
fizer como devia ter ftiíto ao Sr. ministro de im-
pério, quando aqui nos oceupou por mais de uma.
noim eom a ana aotobiogmpbiB, cem as suas victudcís,
com os seus martjrios, com as perversidsdes ínaudi—
taa dos seus acoMadoras e caiumniadores, trapaiilo»
parlamentares, que enchêtfio a alcofa no esterquiliui»
não sei de que vida ou logar, ao que Y. Ex. lhe devia^
ter dito que tudo aqaíllo podia ser muito procedeafte,
fundado, e até regimental, mas não tinha relação ao
menos com o artígo da reforma eleitoral em discussão,
o debate por artígos, mais euríalmente dirigido, pôde
ser muito proveitoso e abreviado.
Sr. presidente, eu cão me proponho nesta questão
a responder ao nobre ministro do império, nem mesmo
o faria na discussão do art. 6^, tenho outra cousa me-
lhor e maie séria em que me occupar. Mas chamo a
attenção de Y. Ex. para isto, porque afinal de contae
Y. Ex. é o único responsável e verdadeiramente cal-
pado. Tenha paciência Nôs fomos accasados pelo
Sr. ministro do império pelos erros de^le e pelas con>
descendenciae de Y. Ex., isto porque elle já agora
não quer ou joãe pôde com ontro trambuibão mudar o
presiaente. Mas o qne Y. Ex. naaca ha de fazer, é
não consentir a nôe o qua conventio a elle, e istoé
o qne elle quer, uma regra para si. outra para nôs,
nesta casa : tem sido eete o empenhe qae aqui não
realizará a sua arrogante prepoteoda.
Sr. presidente, admittída a discussão por artigos,
seja Y. Ex. rigoioso: chame oe oradores ao ponto da
questão, não permitta divaga^Oee; e seria mesmo bom
que Y. Ex. precedeste esta discussão de um discurso
ad monitoria.^ O nobre ministro terminou hqje o seu
iracundo e bilioeo discurso com uma advert«>ncia ;
Y. Ex. preceda esta com outra advertência e cUga :
« o que o Sr. ministro do in^perio fez é irregular, eu
calei-me, torci me, soffri, mowme na minha oadeira ;
mas elle dizia eue era direito sagrado de defesa...»
Feita esta aavertencia aos nobres ministros, Y. £x>
terá força moral para sustentar a prerogatíva da ca-
mará dos deputaobs, que é discutir a matéria do recru-
tamento, que, como Y. Ex. sabe, é uma das nossas
mais impoitantes preregativasr (Apoiadot.) Eu mesmo
direi a V. Ex. que tenho uma grande tentação de
transplantar para aqui, em vez daquelia exquiska
theona sophistica das Boinorias, o direita oonstí*
tucional inglez ; mas naquillo que elle tem de sub-
stancial, real e proveitoso á liberdade. Por exemplo,
em mataria de recrutamento tenho tído tentaçéea de
não reoenhecer e adúiittir o direito de emendar, de
que o senado faz uso e confesso qoe isto não está aa
letra da constituição, mas vem da indale e eeeeaeia
das nossas instituições.
O Sb. PaasiDBirrB :,— Peço a Y. Ex. que sa res-
trinja á questão de ordem.
O Sa. Mabtuibo Campos : — Não tenho feito outra
cousa. Apenas recordei o discurso do Sr. ministro do
império para mostrar que não sou tão apaixonado
coBso S. Ex. hojd> come sempre, tem sido.
Mas, dizia eu, quando a camará dos deputados fôr
livremente eleita; porque en-não deeejo qne os dsfBit»'
dos sejão designados por lei como o nobre ministro
do império deseja, nos taas seui eleitos daa suas mi^
nonas, a camará não deve reconhecer ao senado o
direito de prescindir de nôs em ieffislação tão impor-
tante. A actual legislsturA não eonhecen desta matéria
do projecto, esta meteria foi decidida pela legislatura
passada. Y. Ex. sabe que em muitos parUunentos oa^
projectos de lei que não são iniciados e terminados na-
mesma iegis(j|i(ura, são reputados rejeitados.
Por tooas estas eonsider^çõas, peço a Y. Ex. que
admitta a discussão do requerimento. Eu pela mi-
nha parte protesto não discntír mais o requerimento»
tenho já mostrado que a camará vai prescindir d^
um direito precbso, vai sacrificar a sua prerogatíva.
sem a menor necessidade. Basta que os nobres Bsi-
nistros não arrastem Y. Ex. a deixar trazer na dis-
cussão de cada artigo matéria estranha nem {^fsena-
lidadas odientas, como fez hoje o Sr. miaisiM dcp
império. A discnssãa pôde ser ranida* não dig» ou»
passem as emendas em um dia ou uoua, aemota uohia'
ministro deseja. Para isso é melhor requerer um tu-
3
18
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1874
«•rramento prévio, e nSo Miá oouts noT», j4 temot
^vUto ditio oMta casa.
O Sa. MirasTao »▲ Justiça : — V. Ex. Mt& dUcu-
Imdo o raqMrígnento.
O Sa. MAamnio Camíos : ^ O reqiteriinsnto Um
disentalo; a te nSo. mottiem VY. EEx. a disposiçio do
TCgtmento one prohibe a diteusBão de requerímcn-
toa dasta oraam.
O bm, MmiSTao da Justiça :— B' tuna urgência.
O Sa. MAarono Campos : —Não é tal. Mostre-ma
y. Ex. a disposiç&o do regimento qna prohibe a dia-
cussãa destes requerimentos, que eu voto no sentido
do requerimento.
Tnuo nesta casa se discute, ssIto o que o regimento
prohibe, que s2o as urgendas e os encerramento» ; a
regra é a discussio, a o regimente não exceptuou este
reouerimento.
Tenho oondnido.
O Sa. FfeiSDum :— O artíca 157 do regimento de*
termina que, a pedido de lugum deputado, pôde a
«amara decedir que seja em globo a discussão das
«DMndas Tindas do seBado.
Ha discussão sobre este requerimento ? Eis o ponto
que tenho de decidir.
Nem todos os requerimentos que se fazem para ra-
guiar a marcha dos trabalhos são sujeitos â discus-
alo.
Procurei saber como tem entendido o regimento
presidentes qué tém oconpado esta cadeira. (Apoiar'
úOê e apartei.)
Fui informado de que não ha discussão sobre estes
requerimentos como não ha sobre os que se fazem
para que tenhão uma só discussão certos projectos.
O Sa. IfAUTiinio Cakpos : — E* muito diverso.
O Sa. PaismiiiTB : — Não desejo slterar os prece-
dentes. A camará apreciará as razões que o nobre
deputado prodnzio, e deliberará se convém ou não
. ^ue a discussão seja feita em globo. Esta decisão é
4e sua exclusiva competência.
O Sa. SiLvanu Mautois fas algumas observações.
O Sa. Paismaimi : — As razões adduzidas pelo
nobre d^mtado têm de ser tomadas em consideraçãq
pala camará a quem, pelo regimeato, cabe a decisão
ao requerimento.
O principio regimental é que a discussão não seja
am globo; a excepção é que possa ser feita desse
sio£.
Para aue se dé a excepção toma-se necessária uma
decisão oa camará.
Tenda-se requerido que assim se proceda, a camará
irai deliberar.
Consultada a camará, é approvado o requerimento
do Sr. Cardoso Júnior.
Prosegue a discussão das emendas.
O ftr* Paulino da Souza pronuncia um
discurso.
O Sr. Junqueira (Miniêiro dã guerra»
Attênfão,) : — Sr. presideete, abstrabindo do discurso
do honrado dapntaoio pela província do Rio de Janeiro,
a ultima parte, isto é, o modo por que concluio-o,
«onfssso que tive mmta satisfação em ouvi-lo, porque
o que S. Èx. acaba de expor é certamente um pro-
gresso no systema parlamentar.
Quando se vé uma opposição numerosa, compacta,
como a que combate, nesta casa o gabinete, podia
sdguem suppór que essa opposição procurasse levantar
à approvacao das emendas que o senado o£fereoeu ao
projecto da reforma do recrutamento um embaraço
maior do que aquelle que razoavelmente deveria oppòr;
mas o discurso do nobre deputado eneheu-roe de sa-
tisfação, porque notei que vamos progredindo no
-caminho do verdadeiro sjstcma representativo, isto é,
que, quando uma idéa é abraçada por uma reunião da
homens distinetos que a estudarão e apprevárão, pas-
jÈBâxm tampos, alteradas as eireumstaocias, esta mu-
•Aaçio da acena não pôde influir absolutamente no
modo da vér desses illnstres parlamentares.
E' certo, Sr. presidente, que aa emendas do projecto
que se acha em discussão farão apre sen ta da s «obra
um trsbalho oíFerecido nesta caaa em ápoca anterior
ao ministério de 16 de Julho, mas é certo também
que foi esta ministério que tratou de obter dest^ ca-
mará a sua approvação na sessão de 1869, tendo
esse trabalho passado pelo exame a estudo de uma
Ulustrada oommissão.
Conseffuintemente, o nobre deputado pela provin-
da do AIO de Janeiro, que então fazia parta d aquelle
gabinete, e que adoptou o systema que se acha boja
sujeito á vossa approvação, não poderia vir negar
aquillo que abraçou, fazendo um grande serviço ao
paiz.
A minha missão, porianto, nesta oecasião é mmto
simples ; quero somente assignalar este facto que
me é muito grato, poroue demonstra que nos nossos
partidos impera o desejo de servir á pátria, quando
se trata da leis desta ordem que entendem princi-
palmente com a boa organisição da sociedade, e que
não são leis partidárias (apoUdot) ; e porque demons*
tra também que os nossos homens, que tomão uma
posição eminente no parlamento, não deixão de obscu-
recer a sua razão por paizêes momentâneas.
O Sa. Dioao ra Vascorouxos : — Felizmenta.
O Sa. MunsTUO da Gussua : — O nobre deputado
disse- nos que com eflfeito não se podia razoaTeimeote
negar que o i jstema de alistamento e de sorteio é o
que deve ser adoptado, deixando de parte o que pos-
suímos de recrutamento arbitrário e violento.
O nobre deputado penta bem, quando diz que aioda
quando o systema de alistamento e de sorteio não
fosse o que mais se coaduna com a liberdade dos ci-
dadãos, e que está mais de accòrdo com a civilUação»
bastariio, psra que S. Ex. em 1879 o houveste pa-
trocinado, as circumstancias anormaes em que estava
o paiz naquella oocasião.
Espero, pois, Sr. presidente, que mesmo tendo pas-
sado aquelia época calamitosa da guerra do Parsgnay,
em que houve necessidade de lançar mão de meios
extremos para auiementarmos as nossas forças na-
quella republica, na calma, no remanso da paz de que
gozemos, ninguém poderá negar que o systema de
alistamento e sorteio é a4qnelle que mais se combina
com os direitos imprescriptiveis do cidadão e com
igualdade na dutriouição deste imposto.
O Sa. Caulos da Luz : — Apoiado.
O Sa. MiHisrao da GusaaA : — Mas o aobre de-
putado a quem me refiro, que aliás prestou a este
projecto a importância da sua acquiescencia, disse-nos,
comtudo, que elle tinha alguns defeitos.
Não serei eu, Sr. prt silente, que venha neste mo-
mento fazer completar a apotheose de todas as dispo-
sições do projecto, pDrque oastaria considerar-se que,
sendo obra de homem, não p^de attingir á perfeivão.
No entretanto devo dizer á camará que, se ha nm
trabalho que teiúia merecido toda a sttcnção do par-
lamento, que tenha sido objecto coastante de estudo
por parte de commissões desta casa e do senado, que
tenha soffrido uma larga e luminosa discussão, é cer-
tamente o projecto que agora está sujeito á vossa
apreciação, em relação ás emendas vindas do senado.
Neste ponto, por* auto, o nobre deputado deve ficar
um pouco tranqnillo, porque se o projecto não pôde
aspirar á esta perfeição compUta, comtudo será de-
baixo deste ponto de vista mesmo uma das melhores
leis que tenhão sahido do parlamento brasileiro.
Agora vou considerar as doas objecções apresen-
tadas p^^lo nobre debutado em relação a dons artigoa
do projecto que for&o emeodsdos.
A primeira refere-se á emenda feita pelo senado ao
art. 1*, no numero em que se trata da exoneração
pecuniária. , . , . .- , ,«
Penso que o nobre deputado e da opiniuo daquelles
que julgao que, devendo conservar-se essa válvula
como necessária ao beài publico.não desejão.conitudo,
vê-la cercada de certos obieas. de modo tal qne o go-
verno tivesse de interferir por qualquer forma na
concessão dessa exoneração.
A camará sabe que a idéa da exoneração pecuniária
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1874
19
pam % tiiBplM, eoBe«didA «n absoluto, foi aqoi to-
tâda ; ttgtiiiide o projoeto para o Moado, abrio-M 1&
uma importante dikonatio a otto rttptito.
DUlÍBctoi oradorta entcndiio (me eiia oonoetaio
Bio devU faf er parte de um projecto deata ordem,
que iria de algninA maneira disTÍrtiur o ajitema.
O Sr. Plmniao Quounlat : — Apoiado.
•
O Sa. MniSTRO 9k 6uBaa4 : — Eaaet illattrea ora*
dorea ioolinavio-ae ao ayttema one hoje rigor* na
ProBsta e na França, de modo tal qne ncatie eom-
pUttmente yedado ao oidadio exonerar-te por meio
de dinheiro.
Mas etta omniio nio tinha preyaleeido nesta eaaa,
nem no senaao, por áinito boas razões, porque ne-
nhuma disposição pôde ser transplantada para um
paiz diverso sem qne se aeoommode perfeitamente aos
sens nsos, eostnmes, índole e aspirações. CÀpoiadoê.)
Vio-se com rasSo que entre nós não havia mister
de formarmos nm systemainteiríço,oomo é, sobretudo,
o sistema prussiaao, de fôrma tal qne não ofFersoessa
a menor brecha, porque nós não estamca, l^lifnente,
oolloeados na mesma pcsiçio diffidl em que estão aljpns
povos da Europa; e, por oonseguinte,poaemes adnuttir
sem perigo a exoneração pecuniária.
Sfgoio deste modo o projecto para o senado ; 14,
depois de uma longa e lummosa oiscussão, chegou-se
ao accórdo de cooservar-se a exoneração pecuniária,
mas eateodeu-se que era necesssrio não da-la tão
absolutamente como estava no projecto ; que havia
necessidade de cerca-la de alguma cousa que fizesse
oom que não se pensasse que o dinheiro, e só o di-
nheiro, era o motivo da exoneração.
Para isso determioou-se qne o individuo aue qui-
zesse obter a sua exouera^ do servi^ militar por
meio de uma cetta quantia, tinha necessidade de pro-
var que na vida civil pôde ter um cidadão mais útil
do que na vida militar ; que exercia alguma indus-
tria útil; qne cursava aulss com aproveitamento, em
ultima analjse, que, cootiauaodo na vida civil que
tinha acoptado. podia servir melhor á sua pátria e ser
um cidadão mais útil do que entregaado-se ao mister
das armss, para o qual nao tinha vocação.
Esta emeoda é nmíto racional. Conoeder-se a exo-
neração peenniaria uaicameote áquelles individues
que tém bens 6% fortuna, pofiia checar a maioria dos
cidadãos ; mas coneedé-Ia ao individuo que prove oue
se dedica a um serviço, a uma industria útil, pode
vir a ser um commeroiante nutavtl, um industrioso
muito aproveitável...
O Sa. Martwho Campos : — Esse tem isenção abso-
luU.
O Sr. Ministro da Goirra : — Não é absoluta, per-
dôe-me o nobre deputado, pois trata-se de um fu-
turo : do que pôde vir a ser um cidadão.
Como dizia eu, Sr. presidente, um individuo nestas
condições demonstra que é um cidadão muito mais
útil à sua pátria do que aouelle que vai seguir a
pro6ss&o das armas, nao tenuo vocação.
Estou tratando da disposição em termos genéricos,
não estou repetindo as palavras. Observem os nobres
deputados que o que eu disse em termos geraea é
exactamente o que está na emenda concebida nesses
termos : « Esta contribuição só é permittida antes
de dar-se o osso de guerra, comtanto que o alistado,
que sssim pretender isentar-se, não tenha sido cap-
turado por falta de comparecimento a que fosse obri-
gado, em virtude do sorteio, e mostre acha''-se em
algum dos seguintes casos : que esti servindo como
caixeiro ou empri^do em alguma casa ou estabele-
cimento commercial, bancário, industrial, ou agrícola;
que applica-ae oom proveito ou exerce effectívamente
alguma industria de occupação utit, ou que estada
alguma scieneia. ou srte liberal, tendo já sido appro-
vado sn alguma deasas materiaf . »
Portanto, o individuo precisa provar que eatá ooou-
pado em algumas destas profinsões. Elle pôde não ter
ainda a sua edueação completa, pôde não astar din-
gindo um estab ei eci me nto : mas se provar que eatá
«ibctivamente empregado em alguma industria útil
pôde exonerar-ee entrando com a quantia que fõr
mareada na lei de fixação de forças, para que ao
mesmo tempo se roeoahsM^ que ô um cidadão muito
Btil para continuar na vida civil.
Mas, disse o nobre deputado pelo Rio de Janaifo»
isto é um arbitrío que se vai «onfsrír ao governo. Nio
concebo obaolutamento a objecção de S. Ez. Deada
que o individuo i>rovar que eatá ueataa eaaoa do ex-
cepção que acabei de ler, não rsjo que haja ahl pa-
rígo algum. Se os nobres deputados temão-se de tanto
receio, porque ae confere ás autoridades administratiraa
este direito de apreciar, diante de documentoe, ae o
individuo está empregado em profissão útil, eu entio
entendo que para serem lógicos deverião negar tudo
ao governo. Que interesse, pois, pôde ter o governo
tm negar a procedência de documentoe apresentadoe Y
Se os nobrss deputados entenderem que o sovemo
do Brazil é indigno de apreciar documentoe & afan-
Slea, então negaraõ tudo mata. Se os nobrss depnta-
os hão de chegar ao systema sim^es de n^gar abso-
lutamente a exonera^ pecuniária, entendo que fteio
um desserviço ao psíiz, como entendo também que o
f Arão, concedendo em abeoluto a dita isenção, por-
que o interesse social ô tirar da jprofissão daa armaa
áquelles individnoe que para eUa não tenhão vo-
cação.
Comprehendemos perfeitamente, 8r. presidente, qua
podem haver individues muito proivios para a vida
dvil, e que, ae foaaem obrigadoa a ir para o exermto»
senão máoa soldados. A esses individues que estão
empregadoa em algum eatabelecimento útil, porque
neçar-lhes esta exoneração pecuniária? Elles, oom oa
meios que offereoem para exonerar-se, podem trazer
para o exercito dons ou três voluntanos, que com
esta vocação virão a aer bons sddadoa.
Conseguiotemente, penso que a emenda do aenado é
muito justa e digna da approvação desta camará.
Cottservamoe o principie aa exoneração pecuniária,
mas o rodeamos com todas aqnellas garantias que o
toroão proficuo e útil.
JL outra objecção do nobre deputado refere-ae ao
art. 5* do projecto e á emenda oflerecida a este artigo.
Trata-se ae caso de guerra interna ou externa, que
appareça inopinadamente, na auaencia do parlamento,
raa ests caso não sei como ae pôde deixar de auto-
risar o governo a empregar oa meioa que aão necea-
aarios para earantir a defesa nacioBal. Esse arbítrio
que o nobre deputado diz que fica ao governo, é a alta
nculdade qne a constituição lhe & de declarar a
guerra ; e se o governo tem esta faculdade, porque
não ha de ter a £ repellir o inimigo, a de empregar a
força publica para salvaguardar a honra do paizT Sa
esta disposição não exisSsse na lei, é claro que ainda
assim nenhum governo deixaria de usar delia neata
oaao extremo, e então é melhor que esteja consigna-
da na lai.
Mss, meus senhores, nos governos oonstitucionaea,
oomquanto se dtga que o poder executivo ô quem
declara a guerra, de facto é o poder legislativo quem
tem em suas mios os mek>e de leva-la a efieito. O
poder executivo tem de appellar psra o parlamento
afim de obter oe meioa precisos ; se o governo abusa,
ahi está o parlamento para lhe iniigir a pena.
O nobre deputado a quem tenho a honra de reapon»
der disse, bem que de passsgem, que este prometo
resentia-se comtudo de um certo defeito, que o da
tender a militariaar o paiz. Não penso como S. Sx.:
se o projecto actual, Sr. presidente, levaaae o Estado
a possuir grandes exércitos e a mover contendas in-
justas oom os seus vizinhos, eu acreditaria qna o
nobre deputado tinha razão, dizendo que ae queria
militarisar o paiz ; poràn não é disto qus se trata, a
sim de obtermoe os meios de conseguir o oontingenia
mareado pelo coipo legislativo, o que absolutamenta
nada tem de beUieoso.
Pelo contrario, desde que o modo, o proeesso da
haver o contingente snnual, seja feito por esta ma-
neira, isto é, evitando-se a deeigoação arbitraria qna
actualmente ae faz e procedendo-ee de modo que dâ
todaa as garantias e todos os recursos para haver •
tirar apenaa o pequeno contingente de oue nós pra^
oisamoa para renovação do exercito, nao vejo
20
SESSÃO EM T DE SETEMBRO DE 1B74
-9% jò» «Mliotr % «atfé t^ttoaift a pdtvra mtlitom-
Do. O nulhammo Ytm ào «stodo «btomto «m ^e
todo o ddadão ó obri^iHci « ttr«ir»'Mi q«e ot ptiâzot
^ Mfvivo fio mnito enrtot para qne todos panem
por aquellA fieira, em (fon^ a» ieençõee tão mmto rea-
tfliotas e èm que 80 dao outras cirouDstaooias, mas
Bo nosso systeraa, em <{ae oonserramos taotas iseo-
fèes» em <|Qe oonserramos a eKeoeraç&o pecamari» ,
em qde não aspiramos a ter mm grande exeroito e
apettas o contiagente marcado na lei de fixação de
iorças, aio vejo como poisa ter cabimento aosnsara
Ao aobre depntsdo.
O ttobre depotado disse -oos mais qae não alooga-
Tta esta discussão, pwqne pensa qne o governo tem
laniia pressa na passagem desse projecto. Até «erto
ponto S. Es. tem raxao Não iia davida qne temos
^ela passagem desse projecto aqneUa pressa qae («eee-
Cos haja em indo qnanto nos jparêce que vai me-
ar o nosso estado seeiai e politico. Portanto, «e o
debika deputado se refere a este desejo de ver o pais
detado-eòm nuMi boa lei de reeratamento, S. Ex. tem
ratio, temos essa pressa ; entretanto ests desejo está
anbor 'inàdoã spreciação-^sia caaa.
Também o nobre depntsdo nos -diste qae seria esta
a nnica medida ;|ae podia figurar na falia do enoer^
ramento, e que admirava a imperturbabilidade do
ministério.
'Não su como o nobre deputado apresentou esta
consideração, oorque, se a falia de encerramento se
referir aos traoalbos parlamentares deste anuo, cer-
tamente ha de recordar que esse t«mpo não foi per-
dido. Pôde uma tessão legislativa não apresentar
muitas Isis ; mas, entretanto, não ser perdida para o
bem publico. Pudem discatir-i • assumptos de gran-
de importância, adiantarem-se outros, s esss tempo
não é oonsiderado perdido. Por isso o nobre depu-
tado, dizendo que os aotnaes ministros nodsm ser
JepresentadoB como a estatua da imperturbabilidade,
e ^ue só não o podemos ser á falta de artistas notá-
veis, o aobre deputado não dix cousa que possa ser
aceita, porque a nesta imperturbabilidade provém da
consciência em ^ue estamos de que servimos o pais
com a dedicação e lealdade que elle nos merece.
{Ápoiadm.)
Não aspiramos a essas estatuas. Essss estatuas,
para ellas haverão sempre artistas, ssrão levantadas
sem duvida nenhuma so parlamento e ã geração que
tiver de realizar as medidas importantes qus tém sa-
bido desta casa nestes últimos annos, e que hão de
ser commeinorada« pelos vindouros, que certamente não
hão de dizer oue as ssssOes a que tem presidido o mi-
nistério 7 de Mtrço tém sido sessQes estéreis e per-
didas para o beneficio publico.
Vosis : — Muito bem, muito bem.
O ftr. Blertlnlio Campo* s— Sr. presi-
dsote, é sem Cu vida nenhuma para a camará dos
Srs. deputados uma felicidade ouvir da sua tribuna
o^ nobre mioistro da guerra, tão ameno, tão suave,
tão razoável e tão moderado.
O Sr. Einf»io Dnaò : — E que fez tanta justiça &
opposição.
O Sa. MAUTiTfHO Campos — E* uma verdadeira feli-
toldade, porque Y. £x. sabe e preseneiou como como-
çon> para nós a sessão de hoje.
Eu não posso antes de * começar o meu discurso
deixar de render graças ao nobre ministro da guerra
paio exemplo que ae^ba de offerecer acamara e aos
•ârs. ministros. Infelizmente o Sr. ministro do império,
Nqtie mais precisava da lição, não esti presente, isso lhe
poupará algum vexame. T. Ex. ouvie o longo discurso
^Ue S. Ex. fez com a sua autobiographia, autobio-
crsphia que o nobre ministro tin>«a plena liberdade
^e mandar fazer e completar por escriptores nacionaes
<a estrangeiros qse o governo tem iU>nndant«mente
aasalariado dentro e fóta do Império.
Y. Bx. vé que, se nós o quiséssemos imitar, teria-
aaos aqui constantemente as taes tempestades de que
4lt« se tem queixado; porém, ao ecntrtirio, o nobre
saittistro da guerra levantasse neste recbto e falia
^oteo ministro de um pais que se diz ainda livre, falia
•emo mmistro ^oa nioaotsads que à ama prova ençiio,
qae é nm insulto o tovantaiwea aipi «m-toembia do
parlamento a aaaiysar a sua •dnânstraeio.
Nós no Brazil estsmos mvtto áqnem aos parlamen-
tos inglês e da França na maneira^por que aoalytamoe
os ministros e a sua administração. Não ha nenhum
desses parlamentos em que se não analise até a pessoa
dos ministros, e em que se não use do direito de que
S. Ex. ainds hoje usou para comm^, e muito legitima-
meoto, de analysar até a minha idade. E' nm direito
que tem S Ex., não ha duvida alguma. A idade impêe
deveres e bbrígaçGes, sobretudo hygienicas, e é isto o
que eu espero que o medico de S. Ex. e Y. Ex. mes-
mo, Sr. presidento, facão sentir e aconselhem ao nobre
ministro. Se os males moraes e erros hjgieoioos do
nobre ministro prejudicassem só a elle, não seria isso
da nossa conta, e sim unieamento da eompetencia da
S. Ex. e do seu medico ; mas prejudicão tombem o»
trabalhos da camará.
Y. Ex. vio hoje o nobre ministro levantor-se irsda„
trovejando, ameaçando, ven io o mundo todo arreme-
tendo contra a sua honra e a sua dignidade, a. oppo-
sição perfila, desleal e diífamadcra ; mas, Sr. presi-
dento, eu, quando o nobre ministro fallava, dizia ao
meu coUega que tinha prefetvncia para responder, a
eStos discursos não se responde quando são de minis-
tros, só se responde quando partem jde nossos^ ooUe-
gas, -porque o maior triumpDo de uma opposiç2o é
ver um ministro apai.xonado, iracundo e odifntó des-
mandar^e assim e dar-se em espectáculo na tribuna ;
sobretudo, não responde uma opposição ^ue tem feito
as accusaçóes, ou antes as impugnaçóes irrespondiveis
que tomos feito.
Isto é precisamento faltor ás principaes qualidade*
de mioistro, á placidez de animo, á circumspecção»
á gravidade, tranquillidade e imparcialidade, ^ e á
paciência mesmo, que também é virtude muito útil aos
ministros ; mas S. Ex. vé o contraste que está fa-
zendo o nobre miniàtro da guerra, qae indemnisa e
salva o direito da cimara e de outros nobres poi-
nistros ; salva todss as conveniências; e permitto
Y. Ex. que accrescente que fsz esquecer as irrito-
çóes, 08 estouvamentos e as imprudências do Sr. mi-
nistro do império. Não me oocuparei mais com
S Ex. Peço ao nobre ministro da guerra que naa
observações que vou fazer sobre as emendas do sa-
nado não me recuse como insuíBciento na matéria,
sou o uriueiro a accusar-me.
Confesso que não tonho grande paixão pela profis-
são das armas, comquanto Y. Ex. saiba que é di-
reito do Mioeiro ser ministro da marinha {ritmiMi),
a»sim oomo é direito do deputado ser ministro ; mas
como não faço grande apreço em ser ministro, faço
menos apreço do direito de ser mioistro da marinha,
e tolvez seja mais vantojoso ser ministro da guerra,
quando nãa para outra eousa, ao menos para Isvantar
ae sobre a provmcia de Minas, que eonstitue uma
grande parto d« população do Imperie, o anathema
com que tem sido mimoseada com relação a contin-
gentes para o exercito.
O Sa. Mnasrao ba GuaaaA :— Não fui eu quem
lançou o aonthema.
O Sa. MAUTinHO Campos : — Y. Ex. disse a mesma
cousa aqui. quando f aliou ; mas es tachjgraphos esque-
cérão-se de ti mar, e eu fiz em tempo uma reclamação,
e não lhes agradeço. Será ainda uma vantagem
desta lei, se fdr executada, acabar com esto prevenção.
O Sa. ÂUAiuo GÓIS : — O Sr. Figueira de Mello
mostrou com dados estatísticos os contingentes que
tem dado a provinc&a de Minas.
O Sa. MAurmao Campos : — O facto é verdadeiro;
os dados são exactas; o ministorio é que não reparto
com igualdade o imposto de sangus, e nós os Mineiros
mão dtsistimos dessa igualdade : queremos ter o di-
reito de possuir generaes e soldados.
O Sa. CAiiano Mijuta : — Apoiada.
O Sa. MAarmao Campos:^ Nãa presdiídmDesdesto
direito ; queremos que os Mineiros oecupem oe pestna
militares com todos os seus perigos r iBcanveideatoe»
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1874 *
21
ití^tam to^M ftt vtBtsgttM ; ni» t^mno^ê qii« teju
prÍTUegio da Bahit, prinoipaimente da Bahia, um bo-
cadinho de Perntinbmo è noi oesot âe guerra no
Pi«la» do Rie-€}raDde do Sul.
O Fr. AiBTSDO Hoirrimo : — O recrutamento tem
peeado n^oito eobre a Bahia. {Haêutro* mpvrtes,)
O Sa. BÍÂmTtmo Campoí : — Tera compensaçio, im-
TBtnea oon^ntaçio.
lias, Sr. preeidente, toda a deferência» toda a es-
tima (foe me merece o nobre ministro da graerra, não
me pôde entretanto levar a dar approvação a todas as
emendas do senado» assim como náo dana ao projecto
se ^eese assistido k discussão.
O ^senado, Sr. presidente, prejudica a nossa prero-
Sativa constitaoional nsando larga e coastantemente
o direita de emendar oa projectos qne são de inicia-
tiva da camará dos deputados, e não o fas sem notável
prêjuizo da natureza da nossa forma de governo. Pela
constitnição o senado tera o direito de emenda, mas
ai» pôde usar desse directo na «scalaem que tem
usado, porque é annuUar completamente a preicgativa
da çaÁara dos deputados, e V. £x. vé o q«e se está
passando com estas emecfdas.
O projecto foi votado na legislatura passada, e vol-
tando enpendado a esta camará, oompof ta ae membros
•quasi na sua totalidade alheios i aiscassão havida,
não nos cabe senãe discutir englobada mente sé at
emei^das.
Sr. presidente, o senado tem immensas prerogativaB
e vantagens, e não é a menor delias ser um elemento
permanente, vitalício qu» usando demasiadamente dos
seus direitos e srop)iando-ot tem avessallado a ca«
mara dos d patados, que nenhuma importância tem
hoje.
Aa menos no que é de nossa iniciativa, o^ senado
deveria usar do seu direito de emenda cem mais par-
cimonia. Elle n^ tem sobre matérias de impostos e
de recmtaroeDto de iniciar medidas novas ; tem o di-
reito de emeodar os proj<»ctos que vão da camará,
mas Bespeitando a pierogatiya que nos garante a
constituição, e alterar um projecto introduzindo medi-
das novas é sacrificar o direito da camará, é estabe-
lecer a doutrina de que o senado pôde innovar em
matéria de recrutamento e em matéria de impostos.
Com um projecto desta ordem dA^-se a mesma oou«a
que com um projecto de impostos.
A camará pôde impor o pagamento de 8 ou 9 */o,
o senado pôde reduzir a 6, mas não pôde augmentar,
porque na parte era que augmenta inicia.
O Sa. HBaAOUTO Graça: — Esta é a melhor doutrina*
O Sn. Martiwro Campos:— E* a verdadeira doutrina'
e emquauto houver uma camará ele^vel e uma camará
vitalícia, esta é a doutrina constitucional, e o contrsrío
disto não se faz nem na Inglaterra, onde a camará
alta, sendo de direito próprio, nM tendo seus mem-
bros nem e direito de votar nas eleiçées para a camará
dos communs, podião recUmar para si o direito de
tomarem conhecimento das medidas a one tivessem
da ficar aajeitos ; no nosso paia o senado ananlla a
prerogativa da camará dos depntadoe, ampliando os
enoi^ges que a camará tinha autorisado.^
Ka parte em que o senado augmenta, ioieia. Se, por
exemplo, a camará votasse para termos um exerelto
de l^OOO-homens, a senado podia diminuir para ^4 ou
15, mas não podia augmentar para 19 ou 20, .porque
exerceria assim o direito de iniciativa nesta matéria ;
nsas o senado tanto no que diz respeito ao recruta-
manto como em matéria de impostos, . não respeita a
prerogativa. da oamara.
^Ojiensdo sujeita ao alistamento |Mura o execcito
cIrsscS que a oamara isentou : não tinha este direito
pela .constituição.
O nobre ministro, embora já seja senador, é. com-
tndo aÍAda daqnelles a quem se pôde dizer aae 4
joven e conserva ^ainda vivas remmisoenoias oestA
oamara. Sim, porque 14 no senado não se chama a
um homem de velho com tanta sem-oeremonia copo ••
ía^ aqui; no senado é de bom gosto cl^amar-se de joven.
P joven senador 4 como alli se dia. (|N«ada«.) Aqui
chama- se de velho sem satisfação, e' sem ceremonia,
como se fosse increpação ou grave mjuria {riiai0jí\;
portanto, eu direi que o joven senador» í^ obteve
por esta camâra escala para o senado, e chamandono
]oven« lisongeio-o, quando aliás actualmente não po-
deria cha .-a-lo de velho lem faitar á verdade; maa»a
joven sepsdor, meu amigo, foi ha tão pouco tempo
membro desta camará, que não terá esquecido este
degráo, não tei^ esquecido os princípios que devem
regular o governe do paiz, se realmente oneremos um
•governo como a nação quer e ha de ter, livre, e forte
pelo concurso, auxilio -a ftsoaUsação da opinião dó
paiz^
Portanto, não tenbo remédio senão censarar o nobre
ministro da guerra por ter aceitado as emendas do se-
nado, no que axnpUão o recrutamento, ou aggravão o
serviço para a parte da população qne o pr(^eoto djs
oamara sujeitou ao serviço militar.
O senado não tem direito de estender o recruta-
mento a indivíduos a que a cambra dos deputados
não tinha smpliado em sua proposta. ^
Eis a razão por Que voto contra algumas das emen-
das do senado. Y. Ex. me permittirá, Sr. presidentí^
acompanhar as emendas, e o nobre nuoisiro da guerra
me desculpe se para isso tomo mais tempo do que é
preciso, como fazem seus collegas.
Sr. presidente, o nobre ministro não sabe; temos
feito aqui um progresso para trás, espantoso ; os col-
legas de S. Ex.. pedem, D*uma questíio qualquer, ur-
Sneias de 5 ou lO minutos para elles sô f aliarem:
llãoá sua vontode, enchem a hora, levanta-f<^ a
sessão s a opposivão afinal não pôde fslíar mais. Peço
a S. Kx. que ne>te sentido dé conselhos a seus com|^
panheiros ; assim, ooato que o nobre ministro não ha
de chamar protellação ás observações que vou fazer^
S. £x. ha de »»uvir-me, não digo com mais benevo^
lencia, mas com mais tolerância, e ha de reconheoçf
que 4 um direito constitucional do deputa io exami-
nar ós projectos de lei qne são snbmettidos ao parla^
mento, e que nisto não vai mjuria nem calumnies o
embaraço mesmo, sô para o mlmstro que não sabe, qa
não quer responder.
Nó sentido das observações que acabo de fazer^
Sr. presidente, sou obrigado a repetir as considerações
que o nobre deput ido pelo Rio de Janeiro fez ha pcuco
contra uma •las emendas do senado ao art. \^. No
% n. 7, emenda qne diz: supprimão-se as palavras —
em tempo de ^erra — , e acorescente-se o seguinte :
« esta contribuição sô é permittida antes de dar-se o
caso de guerra, comtanto que o alistado qne assim pre-
tender isentar-se não tenha sido capturado por nUta
de comparecimento a que fosse obrigado em virtude do
sorteio, e mostre achar se em algum dos seguint^
casos : que está servindo esmo caixeira ou empregado
em alguma casa, ou estabelecimento commeroial, ban-
cário, industrial, ou agrícola; que applica^se com pro-
veito, ou exerce effectivamente alguma industria o^
profissão útil, ou que estuda alguma sciencia, ou arte
liberal, tendo já sido approvado^ em alguma destas
matérias. »
Sr. presidente, o senado» alterando o projecte da cii«>
mara, diz : « supprimão-se as palavras — salvo em
tampo da guerra.— a •
O nobre ministro vé que o senado chama aqui em
. tempo de guerra, ao serviço militar, pessoas qne a ca^
mara doa deputados não chamava. *
O senado, supprimindo as palavras— salvo em tempo
de guerra, — chama ao serviço militar, e inicia rcp-
cnttamento para pessoas para as quaes a oamara dos
■deputados não imciou. -r
Ha, logo no principio, uma entra emenda do W9^
MãâOi que ampba a iseaçio.
£a ngor todas as emendas do senado ao art. 1«
a seiu M * cocieroa importão verdadeira iniciaçio
em matei ia de recrutamento, porque dão isenção d#
serviço, ou chamão ao serviço pessoas ou claseca não
comprehendidas para asse fim no projecto desta fiãn
aara. Esta observação procede ainda quando o str
nado dioúnue ou abole a obrigação do. seryiço» como
em muitoa números do ^ t* ^estc artiga. ^
Sr. presidente, n^ite ca^ o ^eqadc parece qma usou
de uma attribuição legitima, dimibuio o serviço mili-
22
SESSÃO EM I OE SETEMBRO DE 1874
tar. porqiM tmplion nma iieaçSo. EntraUnto nio i
jMura nám liqniao que a attribaiçSo do sanado aqvi
aaja ooastiiiieioiial, porque a diminuição da isenção
aQgmenta o aenriço para outras classes nXo isentas, e
<» qae é oonstitneional é que o senado respeite reli-
giosamente nossos direitos e prero^rativas, porque elle
MO inicia, nem directa nem indirectamente em maté-
ria de impostos e de serviço militar, nem deve, por-
tento, forçar e obrigar a nossa iniciativa.
O Sa. PiMuimo Gunualas:— Penso que elle admitte
tainbem em tempo de guerra.
O Sa. MARTraao Campos :— Perdôe-nse V. Ex. Ouça
o que vou lér. E note o nobre deputado que, ainda
qne assim foste, é duvidoso para mim o direito do
aeoado nesta matéria, porqne elle nâo tem o direito
4e iniciar, de cbam»r a serviço militar uma classe que
a camará dos deputados não admittio.
Eu j& li a emenda do senado e o artigo.
O senado não podia chamar essa ciasse, (}ne a ca-
SDara não chamou ; não pôde, portanto, iniciar em
questão importantíssima para nós como o recruta-
■lento.
Isto não é uma questão de cortezia qne no senado
ae guardasse para comnosco ; j4 estamos desaoostu-
■ados a «ermos tratador alli com cortezia por parte
dos nobres ministros. Tudo oue alh apparece reve-
lando falta de tino e incapacidade, somos nós oue ao
senado carregamos com a imputação dessas faltas,
como erros nossos.
Não queremos civilidades, ha muito tempo que na
tribuna do senado não se usa delias para comnosco ;
■ias queremos a nossa prerogativa respeitada.
O senado iniciou em matéria de recrutamento.
allLviou classes que a camará dos deputados, imme-
di3ta represenUnte de povo, não alliviava, exclmo
outras qne a camará isentava e sobre os quaes não
quii que pesas e o serviço, ou não quiz que pesasse
oom mais es a desigualdide, porqne é certo que muitas
isenções jk existem ou hão de necestariamenta exis-
tir, pela natureza do serviço.
Pela rigorNisa obrigação da sodedade,^ todos em
massa devião^ esW snjeitos ao serviço militar. Ora
isto tó se poderia dar com uma tribu nómada, nella
'homens, mulheres, velhos e meninos podem ser fçuer-
reiroa a seu medo ; mas em uma tuciedade civtli-
aeda tal qual o mundo a tem boje organisado , todos
aerera chamados ao serviço militar é moral e mate-
■ríahnente impossível.
Isso até tomaria as guerraa insustentáveis, porque
o ciHadão qne fica em casa, embora não concorra com
teu braço, mas sim com sua bolsa para a sustentação
da guerra, o serviço não 4 menos essencial para o
W>m êxito da gueri;a.
Vé-se portanto, a injustiça oom que se clama contra
as isenções legitimas, e não é senão apparente em
■uitos catos e prejudicial á defesa nacional e à mar-
Butenção das forças qne devem crenr e manter •
exercito, a igualdade material do serviço pessoal.
Sr. presidente, compare-se o projecto que desta ca-
mará foi p ira o senado com o que resulta das emen-
das alli feitas. Muitas das emendas melhorarão dis-
1KISÍÇÕ2S do projecto primitivo ; maa esta não é uma
razão sofficiente para aerem approradas : aa meamas
disposições podem ser aceitas em projecto que parte
desta camará, c mo muitas vezes se faz na Ingla-
terra. Á nossa prerogativa é uma condição ea-
Mocial. e fandamental das nosaaa instituições livres,
e sem ella a camará tamporaria perde todos os aeaa
Meios de influencia na governação do paiz, e até na
, Ascalisação dos actos do poder executivo.
• No art. !• ^ !• > projecto desta camará excep-
tuava do serviço militar certas èlaases e individuoe
nencionadoa noa civersos nnmeroa de mesmo para-
grapho.
Diz a emenda do aunado :
« S t.* São isentos da serviço do exercito e da
mnada no tempo de paz e guerra, etc. O projecto da
oamara dizia— exoeptuão-ae. O do senado diz— « São
iaentos, etc. »
Onde esta a differença ? é uma questão de palavras—
guerra de palavras e da grammatioa. Ou quer-aa al-
terar até isto t
Sr. presidente, estimaria qaa eata loasa a uaica
guerra, e que não ae prejudicasse aoaaa prerogativa.
fRUadoM.)
Eu não sei qual a razão da diíferença, qual a van-
tagem da emenda do senado Será nela redacção?
mas parece-me que a da camará é melhor.
Se lá de senado nos ensinassem grammatica e re-
dacção melhor oue a nossa, ainda, ainda (rísodoa) ;
mas ás vezes elles ensinão-nos paia peior, porqaa o
próprio Homero também dormita.
Mas, Sr. presidente, eu disto não critico; nem nia
queixo. Sempre que o aenado usar de snk attribni-
çãe legitima, emende como quizer, use de seus direi-
tos que não noa faz injuria alguma.
O Sa. MnnsTae na Quiruà dá um aparte.
O Sa. MAarniao Campos : —Mas como V. Ex. re- '
Bunciou a elle no senado ? Mais uma razão. . .
O Sa MimsTao no iMFBaio :— Maa a regra é exoep-
O Sa. MaaTmao Campos:—.. . porque — exceptuão-
se e — isentão-se — não sei qual a differença.
Isenção militar ha quando ella vier de causa ameia
eu superior á vontade do legislador, pôde ser empre-
gada a palavra etymologicamente, quando vier a
isençU de outra origem que não a rontade do leçe-
lador, e sim de real incapacidade proveniente de de-
feitos physicos e naturaes, emfim aquella que a medi-
cina legal forçar o legislador e o governo a reco-
nhecer.
Nos outros casos da lei é reriadeiramente excep-
ção, e não isenção:
O Sa. Mmwrao na GoaaaA:— E* isenção, pela nossa
legislação.
O Sa. MAmTEiao Campos : —Ora, agora a m^er,
por ser do sexo feminino, é i**nç5o; .•«• deesituoao,
aleijado, ter defeitos physicos que mhibao o manejo
das armas, é isenção ; não ter a robustez ou saúde
necessárias para o serviço, é isenção, nao sao excep-
ções, porque o sujeito é incapaz para o serviço, naaa
aquelle que esU no caso de servir, e a lei escusa por
motivos sociaes, para esses ha excep.ão.
Mas, emfim, é questão de termos.
O Sa. HauACLiro Graça :— Não yale apena apiUrar
isso.
O Sa. MAUTiHae Campos :— Mas para que apurarão
lá ? Quando apurarem destas cousas no senado, deve
ser para melhor, mas para peior não ha razão qne
justifiqne emendas.
No n. 2» — Antes da palavra— Míadoníet—aocrea-
cente-ee — ot grmiuadot, .j j^ ^^
Eu oonfeaso a V. Ex. que acho uto novidade ea-
cusada.
Uma Voz :— Refére-ae ao oollegio de Pedro II.
O Sa. MAarmao Campos:- Eu supponho que •
nobre ministro já está isento do recrutameato pela
idade.
O Sa. AaAUje Góss Jcmon: — Já foi recrutado,
sendo bacharel.
O Sm. MiHurao nA GmauA :— laso deve ser eaerípta
na lei.
O Sa. MARTiRao Campos :— Ha uma lei, que é a dos
costumes, contra a qual o governe aada vale, porqna
as leis esoriptas não sei ae tém ralor nea antros paiíea,.
mas aqui com certeza nada valem.
Sr. presidente, eu tenho medo da excepção, se al-
guém escapar , senão ficar materialmente na letra
destaa exoepçõea, catará aujeito a ser aliatada e aer-
teada.
Sr. presidente, eu entendo que lá no seiiaéo, e aa-
bretudo no ministério, não aeiáz oonsa alguma inútil,
sem motivo ou razão. Não sei, por exemplo, porque
não vem aqui a excepção dos padres. O nobre nsinis-
tro está resolvido a manda-los recrutar t o do império
não duvido que mandasse. (MMkfof.) Eu sappeoho qaa
SESSÃO EiM 1 DE SETEMBRO DE 1874
28
«Hm tttSo na rela^ contnatndiDaria • muito rasoa-
▼«I dos exceptuados, mas eu Tejo que o senado oa o
nobre ministro exoeptvão os graduadoi, e eu vivia
muito tranqnillo pelo facto de ser gradnado, mas agora
▼eje que me f»zem este favor, qae elceptoão os gra-
daados ) Se não exoeptoão os padres, devo temer por
«Uea.
O Sa. HiaACUTO Ga4ÇA :— Os padres estSo exeep*
tnadot\em entro nnmero.
(Ha ovirof apartes.)
O Sr. Martinho Cab»os :— En nSo tinha visto.
O Sr. PnBBuo Guimarães : — Os minoristas é qiia
nSo estão.
O Sr. MARTiifao Camms : ^ Mas, note Y. Ex. qae
ot minoristas é qúe não estão exceptuados.
• O Sa. MiiiiSTRO »A GciaaA :— Todos oc estudantes
dos enrsos superiores o estão.
(Ba outros apartes,)
O Sa. Martoiho Campos:^ Os minoristas pólem
não ser seminaristas, e não ser estudantes.
O Sa. MoaABs Rieo : — Devião ser isentos.
O Sr. Martkvho Campos (para o Sr. ministro da
gtterra) : — Y. Ex. está ouvindo a maioria a re-
clamar i
Sr. presidente, é o defeito das leis cssnisticss, era
melhor disposições roais genéricas, que abrangessem
todos que ficassem i«entos ne espirito da lei. Este
systema de leis casuísticas é sempre incompleto, e,
portanto, -injusto, não satisfaz a mtenção ao legis-
lador.
Além de que. a camará sabe e o nobre ministro
não pôde desconhecer, a sociedide vai em progresso
tal que novas industrias e sciencias surgem todos os
dias, e todos os dias ha de haver necessidades de novas
isenções e tão justas como as destes paragrapbos.
Assim, fica averiguado e os nobres deputados reco-
nhecerão que o senado, suppriminde as palavras —
aalvo em tempo de guerra — iniciou sobre recrutamento»
snjf itou & jguerra classes que a camará dos deputa-
dos tinha uentado, porque rcstringio o direito de
isenção. Não se pôde pôr isto em duvida.
Sr. presidente, a eHieoda do senado que diz — O que
tiver cemj)ietado a idade de 30 snoos— não compre-
hendo. Nao sei se o nobre ministro entende qne nós
precisamos sujeitar a nossa população da idade de 19
até aos '30 annos ao sorteio, duvicfo ane S. Ex. not
offereça exemplo de em paiz algum ficarem os cida-
dãos sujeitos ao recrutamento desde os 10 annos de
idade até aos 30 I E* um despropósito t^i, qne nem
sei oomo o nobre ministro ha de fazer cumprir esta
■ disposição.
O Sr. Miwstro da Guirra :— Em aasos extraordi-
nários.
O Sa. Martuibo Campos : — O nobre ministro ha de
regalar se pela necessidade do caso. Casos podem
dar^se em que o governo necessite da leva em massa;
mas não se trata de casos extraordinatios, trata-se do
tecrutamento para o exercito.
Sr. presidetite, são as más disposições do projecto a
razão por qne o projecto da oonscripção, que outra
«oasa não é este, encontra entre nós a''mesma iodis-
posição do espirito publico ^ue encontrou na Europa
no fim do reinado de Napoleão I
Esta disposição de sujeitar a lerviço fada a popu-
lação desde a iditde de 19 aos 30 anãos torna a me-
dida muito odiosa.
Sr. presidente, se o governo não preencher oom
▼olant«rios, mediante ai vantagens necessárias Ai
forças deeretad<«8 e pedidas ao paiz, nada ha mais
Justo do que a eonseripção ; é impor ao cidadão uma
|ir>fissão para qne elle natnralmente não tem vocação;
mas é nma necessidade da t* ciedade. Era de justiça
.dar mais vantagens a^s militares até que a profissão
Joste desejada, como acontece coro à dos padres,
jsdTOffRdds, médicos e todas as outras profisrões civis
•a seeiees; mas, se ainda assim não se preencher o oon-
iingtntt jiaeestario para o exeroito, é preeiso proenrar
maneira de obter, e a melhor tem duvida é o torteior
mas mediante um alistamento rmo»vel.
Não é pessivel sujeitar a população desde os 19 aos
30 anoos. E' innegavel que os alistados terão a mesma-
liberdade qne todos os outros para formarem familia.
Ninguém, nem o parlamento, tem q direito de decretar
e contrario em um paiz livre, e eu até duvido que haj»
competência para que legitimamente se possa impor o
celibsto ao official e ao soldado, quanto mais aos alia-
tados durante 11 annos.
Mas se esta população dos 19 aos 30 annos qua
fica sujeita & oonscripção possue também a aua liber-
dade individual para formar familia e entregar-se 4a
industrias que qmzer, não poderã ser ohamada a ser-
viço, e então para ^ue adoptar-se uma emenda qne
cora certeza na pratica não ha de ser executada 9
Como ha de • nobre ministro chamar ao serviço »
homem que ncète longo espaço de ttmpo de 1 1 ansoa
tenha adquirido isenções Lgaes para o serviço mi-
liUr?
Não ha necessidade, pois, absolutamente, desta
emenda, e é icto o que torna o prejecto repugnante.
O nobre ministro creio '^ne não ignora qne muitos doa-
que vot&rão por este projecto no senado e muitos doa
seus principaes austeotadores, depois de approvado o
projecto em 3* discustão estão descontentes com eile,.
porque elle é uma daquellas matérias que não é pos-
sível ado^tar-se f recipitadamente, sem muita reflexão,,
porque ella é uma inovação em nossos hábitos, muito
radicadas.
O Sa. MiniSTRO da Goirra : — O eoottngente au-
nnal é tirado da classe dos 19 annos, as outros ficão-
inseriptes para casos extraordinários.
O Sr MARTiNao Campos : — Mas durante este lapso
de tempo elles adquiriráõ a isenção da lei.
O Sr. Ministro da Gcirra : — Melbor para elles.
O Sa. Martuiho Campos: — Mas então para que
esta disposição da lei ?
Isto não tem replica absolutamente.
Se o nobre ministro nos dissesse: nós precistftees
de um contin;*ente annual, este contingente excede as
forçss das classes qne tal idade nos pôde dar, é preciso
sujeitar outras idades, o corpo legislativo e o governo
determinarião que classes seria cc^nveniente sujeitar
por mais algum tempo á ocnsoripção ; mas o arbí-
trio com que o governo fica é injustificável.
Isto, Sr. presidente, leva-me a perguntar ao nobre
ministro em que se inspirou para querer para oôs o
sjrstema da Prússia, o systema qne a PruMia forçom
a França a adoptar, systema que tanto repugnou aa
povo francez e que as desgrsças que a Françf ha pouea
soífreu deve-as a não ter consentido que Ne poleio
armasse a França para fazer frente ã Prússia. Consta
dos debates públicos a proposta do general Niel, sus-
tentada era 1868 a 18o9, no pariamento francez ; a
levou a sua franqueza aqnelle ministro a ponto de
dizer : não podemos oontar com a aegurança indis-
pensável & França ; na noasa fronteira está nma na-
ção tão poderosa como nôs, mas muito mais bem ar-
mada e com melbor e mais numeroso exercito, e por
isso é iodispensavei tornar geral o serviço militar.
Entretanto o povo franccA não oontentio. foi geral
a repugnância, e dessa exigência teve de ceder o go-
verno de Luiz Napoleão.
O nobre ministro que nos pôde diaer de semelbanta
para justificar a me»ma exigência no Bratil ? Quem
são os nossos vizinhos poderosos 1 Quem sie esses
grandes vizinhoa que nos tirão o somno, que não noa
deixão tranquillos dia e noite ? Eu não conheço seoãa
um vizinho que nos incmmods, é 4cnvemo.
TodiíS os nossos perigos e inqnietaçõea vém da po-
litica do governe. Pois o governo quer manter no-
Puragnay eternamente um exercito de 4,000 bomena
e não quer oue ss republicas vizinhas vejão isso oom
máos olhos t Ellaa ha muito tempo que devião ter
exigido a evacni>ção do território do Faragoaj, a qna*
aliàa o governo se sujeitou.
Adopte o governo imperial uma politica no Ria d»
Prata que e>teja de sccArdo com as intenções de toda
a nação braailaira. Nin^em neste paiz alimenta »
24
6ESSAU KiVl 1 UE SETEMBRO UE 1874
«De«or preteiioio de oonqnisUt BÍngaem mesmo qaer
ei^fremseiA rore do paic, oés nos ooLteotamos com
qae o estrangeire nio tenha snpretnecía nenbmna
a<)tri, ohde deve encontrar aliás a «esma liberdade e
seftTirança qse e nacional.
8r.presidente,nle temos rtzio alguma para ter este
receio, nÍo necessitamos desse immenso exercito sn-
perior aos nossos recursos; e depois. Sr. presidente, se
o exercito que o governo inlga necessário 4 defesa
nacional excede ât forças da popnlaç&o brazileira. é
nma Inta insustentável querer maaté-io : nós não po-
demos contar com esse exercito.
podemos resistir em um momento de desespere, mas
nenhuma naçfto pôde sustentar uma guerra prolon-
gada superior aos seus recursos e forças.
Sr. presidente, o tjranno do Paraguay rompeu uma
guerra contra nós com um exercito cinco vezes maior
que o nosso ; nós não tínhamos 20,000. emquanto
qtfe o Paragnaj tinha talvez 100,000 homeos, mas o
Paraguay ficou reduzido á miséria, desapparecen da
carta das nações.
Se o exercito é o brsço que tem de pelejar as ba-
talhas, o thesouro é quem tem de sustentar este braço,
alhnenta-lo, e uma nação cuja jopalação fôr exhau-
rida toda para ter exercito superior ás forças da sua
população ficará nas condiçdes em que se acha hoje
o Paraguay, ficará completamente aniquilada.
Ora, nSo pôde estar isto nas intenções do governo,
nem está nas necessidades da nossa administração.
O Sr. Carlos da Luz: — Nem é o fim da lei*
O Sn.^ MAaTDiso Campos: — O nobre deputado, como
o Sr. ministro da guerra, eomo tedo o offidal, vó
tudo para peior ; neste ponto tensos defeitos dos es|M-
cialistas, de darem maior importância á sua espoou^
lidado do que ella tem real, e relativamente, come
cumpre ao homem de Estado encarar todas as ne-
cessidades sociaes sempre em complexo e comparati-
ramente.
O militar vé o mundo perdido se o elemento mili-
tar não prepondera (risadasj; o medico censura, clama
pelo desprezo da hygiene oublica, oue os hospitaea
não são bem servidos, emnm quer aar a sua resra
neste caso. ecaJa doente julga o seu medico. (Rtêocuui)
O mundo só estaria direito se o medico só preponde-
rasse. O jesuita da mesma sorte pensa, e se não se
queixa tanto, é porque quasi prepondera sem con-
traste.
O nesrao acontece com os nobres ministros : eu nSo
estranho, louvo até que tenhSo enthnsiasmo ^la sua
profissão, pelo elemento poderosissiroo e indispensá-
vel que constituem na nossa sociedade; mas este ele->
mento, para ter força e prestar os serviços que pôde,
deve e tem prestado á nação até hoje, necessita não
ena)araçar a prosperidade de toda a nação (opotodof),
o desenvolvimento da sua riqueza (apciados) ; nós
ma^rísmos a gallinha que põe os ovos de ouro no
momento em que tivessemoe em pé o exercito de
linha que algumas pessoas sonhão eomo necessário a
este paiz, para cuja grandeza e poder só falta popu*-
lação que aproveite á sua immensr extençãc», não ex-
piorada pelo braço do homem.
Acho em geral, Sr. presidente, boas as excepçSes do
projeoto, mas lamento que não aejão méis numerosas
{óh 1) para diminuir a oonsorípçto.
Sr. presidente, eu não conheço a necessidade do
exercito numfroao que os nobres deputados enaheoem;
partimos de um grande defeito neste ponto, e vem dos
nossos geueraes; todos elles» alguns que me merecem
o maior e mais elevado ooooeito e eetima politica,
coino militares e amigos, todoa dizem que não temes
exercito, mas ha nisto exageração : a nossa actual
população não nos permitte ter maior exercito de
linha.
NiojHrecisamos de exercito maior, sobretudo see
Bobre ministro pretende continuar no systema que tem,
de querer forçara naçio a applicar ao Brasil nquillo
que se dá na Proseia, que é chamar todo o mundo
ao serviço; mas entre nós quer-se exercites para as
paradas ; o Sn ministro da guerra quer 2,000 soldados
lá ptfi» a Bahia e igual numere para Pernambuco.
Entretanto a Prassia para ter a 'sua população ar-
mada tem exercito regional ; o individuo chamado a
serviço não é condemnado ao desterroe segregarão
por toda ávida, que é Vi sorte doBrazUeiro no exercito;
o nobre ministro é. um dos mais benévolos neste ponto;
reconhece o direito da baixa áquelle que tem preen^
chido o tempo, mas vé também que não tem fíeite a
justiça inteira, e que não dá a prompta baixa aos que
fizerão o seu tempo.
(Aia apartes.)
Vé a camará que o governo faz uma transfor-
mação radical no nosso systema de recrutamento,
ma« esta transformação substitue a guarda nacional,
recorrendo ao alistamento do cidadão de l) a 30 an-
nos, sem que, entretanto, se dé a este cidadão as van-
tagens e compensais que esta obrigação imposta ao
Prussiano tem, principalmente na Prússia; porque
em tempo de paz não ha nada que justifique esta se*-
paração. este desterro a que é votado o Brazileiro cha"
mado contra a sua vontade ao serviço militar; no en-
tretanto que, se o nobre mini«tio desse ao exercito
uma outra organtsação, teria maior numero de volun-
tários.
Mas não, os nobres ministros abolirão a guarda
nacional, como compensação desse favor com que en-
ganarão ao publico, não a mim que já sou velho, se-
gundo disse hoje o nobre ministro do império : não a
mim, porque aceitei a cousa por conta, e vejo que está
mais que revbgada, já chamando para o alistamento
todos os Brazileiros de 19 a 30 annos. {Ha apartes.)
Entretanto os nobres ministros encontráo no paiz
um elemento antigo que a guerra do Paraguaj e«tá
mostrando que era a reserva mais natural e melhor
para o. nosso exercito : em vez de nos offertarem mi-
galhas insignificantes e insuíBcientes para as provin-
cias poderem carregar o augmento das torças policiaes,
organize o governo corpos policiaes em todas as pro-
víncias, de maneira que possamos ter um exercite de
linha muito menor.
Estes corpos formarião uma verdadeira reserva para
o exercito, reserva que já nos aproveitou muito du-
rante a guerra do Paraguay, porque não houve
província nlgnma que não mandasse para alli seUs
corpos policiaes, onde com todo o patriotismo e eora-
gem desempenharão um brilhante papel. Mas os no-
ras ministros não tém razão quando querem levar
de afogadilho as discussões destas matenas no parla-
mento. O nobre ministro da guerra não ha de eze-
cotar eeta lei no primeiro anno, e entretanto, o gevemo
imperial teria um grande auxiliar para o exercito em
case de guerra, se mandasse recrutar para os corpos
polieiaes, e esse reerutamente seria facílimo e segu-
ramente só de voluntários.
A guerra do Paraguay mostrou que foi o primeiro
contingente cbamado o dos corpos polioiaes, quando
mesmo esses corpos não erão obrigados a sesselhante
serviço fora das provinoias, marcharão para a guerra.
Mas emfim o governo quer esta lei, não sei come se
mais um meio politico de préstimo oae não descubro.
Sr. presidente, eu desisto ouasi até de examinar oe
artigos um por um, se está oecretado que eate projec-
to ha de passar com as emendae do senado, até por
que estamos na situação do jury inglez, eneerradoa
em uma caaa, ou havemos de votar, ou a camará nãè
ae encerrará. E' o dilenuna a que e nobre ministro
do império noo sujeita.
O Sm. MnasTae ne Ivraaio :— Eu t
O Sb. MAarraae Cautos :— Somos os jurados ingle-
ses em conselho : hão de votar com unanimidade a
condemnação ou a absolvição, ou não sahiráõ, na*
oomeráõ, nembeberáõ. {BUarídadê.)
Ora, como não tenho votos para emendar as emen-
das do senado, hsi de votar oontra tudo, e isto oem i*
minha oenscieaela muito tran^uilta.
Tenho ouvido aoousar-se muito o recrutamento come
arma eleitoral. Declaro a Y. Ex., Sr. presidente, que
aalvo se isto se dá no norte, ou maia para o eentroi por
aqui é raríssimo o lacto de se recrutar por persegaição^
eleiteraL Todoa aqui tém seus patronos, e ninguém 4
perseguido oá recrutado pòr vingança eleitoral impima^
SESaAO EM 1 DK SÇTEMBIjlO DE 1874
mesta; ■ o nobta dipa^do peloso .da J*jimç>. o
Sr. I>n>]a»-E*trada Taizairá, tem por i»H( dwog*-
□bdo BOI Dobrei mlnietroi, da qu« aia ia panegna o
ddBdão lnlpan»maota por viogauç^ eleitoral.
Dava maimo.am abono da verdade, d iier qua tacho
viito miDiltcliol da conaervadorai. da mauí advet»-
rioi DOliticoí, altaDdtreni promptamaote a raclai
.' ... *-._ -.j^io£o.»a(c
tSlSei
últaram-aa maitaa iadividaoa ç[aa hftTÍ&o lído
raíjTBtiioí ím Píroambueo. Faço eua itutiç» w>» con-
aarvadorai.
Sr. praíiienta, ambor» não potaa ejuiminar todoí
ot artigos dia emasdM, diiai alguma coaw mui.
DU o irt. 3° S 4' do projecto ;
• No dia aprazado a i hora qne f«r da*isii^*i
preaantti todoí oa membro* da jnnt* a oom a maior
poblicidada prooadv-ie-taa ao aorteamanto (para o
serviço do eieroito t du armada.)*
Emenda do leaado a esta paragrapho : — Depois
triplo dos apnrndoí necassariot para oompOr o ooo-
tingenle. •
Sr. presidenta, ea desejaria que o nobre ministro
Doi dtssaaie porqne ba de t«r dabai^co de sasto e de
pr*s*&0 o triplo do contingeols naeesairia doi con-
Bcriptos 1 O sorteado nõe í obrigado ao serviço f
Nssta ponto todo o rigi-r * naca«sario, pata qne o sor-
teada Kji realmeate chamado às fileiras do a:<ercito,
do contrario o sorteio Seri^ nma compltt* ítlnslo;
mas não ba raião para fue preciíando-ae da um tol-
dado em Dma parocbia se lortèem bes
Nilo cunn>retea l'j a justiça on vantagem de samo-
Ihsnte meOidit.
O Sb. Minisrao ka Goia
,-.«íií
. d* SI
sa^«^^ e calapinii^o .mot poi mq totM. insultar*
calqnmi.ar a opposic^, ãe,a nobra miniatco da gOMm.
fii^f^.óqneo pobra iniaiitro do ím^arto tam feit»
H1IU, DBO teria ooasagiiido asia projecto. E aanj». f ejk-
Y. Ez,, di-s«i)MiDara qtiatra dia4 para diaovlir asi*
projecto debaiio de chave, debaixo d* bloqoúo. E'
este o ijstema seguido aqui, U no s«nade i da outro
u d& um aparta.
' — Substituiu e Mrieio «ão
O que i sorteado, le não
ara que entrar no numero
dos três T
L'aÀ Voi : — E' uma prevenfío.
O Sb. Hibti:(io CtiiNS ; — O nobre deputado cha-
ma pravençio a asa marlrrio.
Sr. presidenta, eu e
depuladoe tiveisa o di
■enado, emendaria esta.
A «Bmars doa deputados tem direito constitucional
a esta raapeitõ : mas a doutrina qu* te pratica apro-
Manda a camará dot deputados nra o senado o«
Srojaetos que qaizar: o lenado emeuda-os e a camará
os deputados fica sojeita * eoatiagvneia on de acei-
tar M ■mandas do sanada on a nko ter a providencia
legislativa que julgou necessária ou otil ; nÍo as pãie
etnaadar. Km vista da interpretafio que o senado
deu ao art. 6t da oanstitnifâo, o senado embaraçar!
semprt qna qualquer ramo da admiuiatraçio seja re-
galado oonfenne a opinião que prevalecer na n^fio.
St tivéssemos a direito de eneadar at emeudat do
teuado, ra etton certo qne o nobra ministro da guerra
Sr. [.residente, este projtcto nie teHa pusado na
aanado te aiVi tosse a maneira verdadairamante par-
lamantkr com qne onobre midistro dagaerra alllpro-
oe à. Ex, fiiesle e qna tatamok aDoitamadoa a ver
o Sr. miniitro do império fattr aqui, este projecte
ido tinha patvadono sena9o. Se f um malhorameato,
o mlaiatario dava-a ao 3r. ministro da giiaiT», U
iiMi maneirai, ao wn tino, i diàoriçio onn ^ne
S. Es. aoempantion alll a diseuialo, dÍo etquaoendo
aampre qna alta governo i o goTame dú trana-
acfÍM, -Bi* da* tranttceM por trit dot rtpoa-
taiiot, qtie são abomiaateis para todos o« hemeot ho-
— • ia da* toaniàdijBM h^ttimai, dts transao-
• IRtvajen. ntb 'ameafon,' iii* •« flngio ia-
> li hottvette
(Ba diveriot aparlet )
Sr. presidente, niu lem tido poi uma sú vei que o
Sr. ministro do imperii se tem levantado e pedido 5
on 10 mionlos paralatlar, ella aú... e núa os outro*
BeSro-me ao Sr. ministro do imperis porque alie i
qoem dirige a cam-ra desta u>aneira desaitrosa.
O Sb. MiNisrao no lanaio : — Hi pouco tempo
O Sb. ItiBTinaa Curet ;— Quando V. Ez. merecia,
do contraria sempre me envio dittr tttaa vtidades qne
eslon dizendo. V. Ex. rrcorde-se qiK o anna passado
li aqui o trecho de um anlor malt^ na btrra hoje a
respeito de memorias, nm trecho de Stnart Hill em
que mostrava a 7. Ex, a necessidade de ter um outro
cônsul que partilhasse a tutoridada, porque invesUr
uma lA pessoa de lodi a intimidade, é Loraa-la abso-
luta, a um dos- caiacleristicos do absolutismo é cor-
romper o individuo que o exerce. E' o qne tem acon-
leiudo a V. Ex que nem quer reconhioer o rtgioisnto
dista caia.
Sr. presidente, T. Ex, veja qna o nobra ministro
aproveitou hoje a maiot ] ' '
e S. Ex. vooiferon (
I feito
ranhio, porqat reconhei
pesifSo reclamou então
mento, na parte am que
a pilavia sobre a mater
mento. Se tosse S. Ex. <
estivesse no senado, o p
passado, a eu lA lamen
gnerfa, qne ha tio pouo
o aitKHr á attt oamara, t
ttomam de talento f o vi
o sanado. V. Ex sabe i
menot f alddu) li do Ío
O Sa. MuonBO se lanua <
qna Qajaw.nio i t>Uilaa.
O Sb, Haimista Cabtm :
(Rb rfjvern?* oforfei.)
L oulpa i de Sr. ministro. Elle i quem ma i
inin^ixãdes jua nio tanbo a ningwwn. a ma .._
com 'sua ndicnlas pretanfOes, a ponto de daclãrat iu_.
tnBsnKslwi|«a tiah«oht([ado«(aa.«isia«der %iim»-
da lu mail anutfliâ
Ora, la aâojKMo Ao^tac .«at» ,qB««..fw»r»jjk-
26
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE J874
). Amira^e, ló te pód« aeeiUr aqnella que é
cordial e pMtapp6t igualdade a nâo faror. A asse res-
peito ton Heepanbol, fojo de eertas posiçOei paranfto
veeonbeoer iiiperíores.
Mas o nobre ministro, Sr. presidente, está esti-
mando que en o qneira imitajr, qne discuta tudo me-
nos os srtigos em disenssão.
Em todas as disposições relativas ao sorteio, V. Ex.
▼ê qne ha a inconveniente qne vem do principio adop-
tado pelo nobre ministro— sujeitar a sorteio ama classe
mais nnmeresa do qne necessita para o serviço. O
nobre ministro não precisa do exercito que qner, se pe
feiolver a prestar ás províncias o anxlbo de qne ellas
não podem prescmdir, isto é, a creaçâo de eorpoa po-
liciaes. Visto qne adopta o sjstema prnssiano. nos
yexames, adopte também esta medida, qne de certo
irá fazer com qne o serviço militar seja menos odioso
â popnlacâo. O numero ae voluntários crescerá e o
numero ao oontingente exigido será muito menor.
Sr. presidente, aqui está um paragrapho do senado
offsreoido ao § 2« do art. 4«: — em vez de 5 diga-se
6 annos. Resente-se esta emenda do mesmo defeito
que accnsei em relaçSo a outras. Impõe ónus de ser-
tíço militar por maior tempo do aue o designado pela
camará, augmenta e, portanto, imcia, e nesta matéria
nsurpa as nossas prerogativas.
O Sa. Knasrao da. GusanA dá um aparte.
O Sa. MAamíBe Cahpos : — Ha aumento de 5 para
6 annos. A minba questão é a eonstitudonal. O se-
nado pôde diminuir quando mnito, mas não pôde
ampliar, e todas "as emendas que fizer ampliando é
iniciar, e iniciando, usurpa a prerogativa da camará.
Ha uma emenda do senado que acho justa {U),
mas no art. 5« ha uma disposição muito importante,
^ae me espanto que passaste na camará e no se-
jiado.
Diz o art. 5« : «Os alistados qne não forem des-
ignados pelo sorteio dos oontingentes annuaes farão
parte da guarda nacional, podendo ser organizados
-em corpos,^ batalhões, companhias ou secções, con-
forme convier, e em caso de guerra interna ou ex-
terna serão chamados por lei ou por decreto do
governo, se houver urgência para se encorpora-
rem no exercito e armada, afim de oompletar-se a
iorça extraordinária, on para formar co pos desta-
cados. •
Sr. presidente, são muito venturosos *os cidadãos
brazileiros ; fazem parte da gparda nacional e podem
aer chamados para o exercito por decrete do go-
verno I
O honrado deputado pelo Rio de Janeiro, qne fallou
em nrimeiro lugar, já conaideron esta disposição, mas
en aesejaria <}ue o nobre ministro do miperio, que
respeita tão htteralmente a constituição, tanto que
não qner demittir de si o direito de eleger os membros
da representação nacional, porque a constituição
manda que os phosphoros e o sumrsgio universal dos
incapazes lhe possa aproveitar; o nobre ministro, que
aó em respeito á oonstituição abandona a sua opinião
sobre a eleição directa, em favor da qual se pronun-
ciara desde o tempo de estudante, como aqui nos de-
clarou, não obstante a constituição ser mais velha
qne S. Ex., como é que se esquece agora da consti-
tuição ?
A clausula estabelecida no art. 5*, dando-se perma-
nentemente ao governo a faculdade de chamar o
cidadão para o serviço militar, é de grande importân-
cia e é uma ofifensa á constituição, mesmo em oir-
curnstancias extraordinárias. DMejo que o nobre mi-
nistro me dijga onde fica a oonstiuríçao.
Na^ oonstítttição se dii que ao poder legislativo,
com iniciativa da camará, compete designar annaal-
mente a força núlitar para eircumstanciaa ordinárias
• extraordinárias, e onde vai o nobre ministro tirar
antorisação para esta disposição de lei ? Não ha. No
«aso de necessidade oomprehende Y. Ex. que a orjga-
jiisação pôde dar-se sem essa faculdade arbitraria e
illenl.
Em caso de neeessidsde, a experiência já nos moa-
-itoú os recursos de que podemos dispor ; o gevemo
«hama a força que fõr indispeasave], e es corpos de
voluntários lorik> organisados assim e pudemos consti-
tuir um exercito de cerca de cem mil homens para o
Paraguaj; mas não é a mesma consa dar»seesta fa-
culdade au governo de decretar sob sua responsabili-
dade o chamamento de força para vir pedir aepois nm
biU de indemnidade e approvação do seu acto. Não*
é a mesm^ cousa tomar uma medida filha das cir-
cumstancias, comparativan^eote a" deixar em lei ordi-
nária uma faculdade destas em assumpto desta ordem ;
isto é alterar a oonstituiçãe.
Esta disposição do art. 5» é inconstitucional. A ca-
mará não pôde autorisar o goverae a convocar forças
extraordinárias por si só, independente de lei. O
^vemo, em circumstanciaa dadas, pôde fazé-le, como
]á fez, maa justifica o seu acto perante o parlamento^
que assim como approva, pôde também punir e con-
aemnar o ministro, submettendo-o a processo deres^
ponsabtlidade se a justificação não fòr satisfactoria ;
mas passando esta disposição, o governo não tem a
mesma responsabitidade nem o dever de responder
perante o parlamento ; terá apenas usado de uma fa-
culdade que por lei lhe foi concedida.
A constitmção dispõe que a camará deve votar a
designação da força em circumstancias ordinárias e
extraordinárias ; assim temos feito e ainda no pre-
sente anno votámos a lei de fixação. Nâo ha, }K)Ís,
como justificar esta disposição do art. 5«, reproduzida,
ainda que melhorada, na emenda do senado, contra a
qual voto, assim como votaria contra o artigo do pro-
jecto se aqui estivesse.
O Sa. Caulos da Luz :^Não entende qne está su-
bordinada á lei de fixação?
O Sa. MAaTiRHO Coxpos :— Mas dedare-se assim ;
aqui não se diz isto.
O Sa. Caulos da Luz :— Eu entendo assim.
O Sa. Mautuibo Campos :— Mas se pôde entender
diversamente, e a disposição i absoluta ; da maneira
por que eatá redigida a attríbuição é arbitraria.
Mas, Sr. presidente, eu conheço que tenho abusado
da consideração da camará. fNão apoiados.)
Limito-me a votar contra todas as emendas, maa
ha entre ellas uma que não posso deixar passar sem
impugnação especial.
Fizerão notar uma cousa com intenção qne não me
pareoe razoável; mesmo o nobre ministro da guerra,
que é melhor do que qualauer outro ministro, meaoe
o da marinha. (Risadat.) Nisto sou um bocadinho
bahiano : primeiro o Mineiro depois a Bahia.
Na segunda parte deste artigo, diz- se :
« Fica todavia o governo autorisado para promover
a creação de oompanbiaa de aprendizes ou de operá-
rios militares, dando-lbes a oonvenieote organisação,
em todas as províncias, admittindo de preferencia
orphãos di^svaíidos, menores abandonados poii tena
Sais e aquelles de que trata a lei de 28 de Setembro
e 1871, art. !•, g !.•»
Sr. presidente, Y. Ex. sabe que eu não sou avesso
á creacão destas oompanhias, mas esta ultima dispo-
sição ao artigo é iniqua e intolerável. Estes ingénuos
da lei tém família. O que mais inquieta aosproprie-
tarioa de escravos, na actualidade, não é mesmo o
ónus pesado e violento de ter-se em cada fazenda
um asjlo de crianças, com obrigação de alimentação-
e educação.
O governo tira tudo one pôde legal e illegalmente ;
converteu a casa de caaa um de nôs em um hospicio
de crianças, sem consultar nossa vontade nem nosaaa
possibilidades ; mas, não oonteote com isto, elle, que»
nada tem feito para angmentar oa recursos da indus-
tria agrícola e dar* lhe elementos de prosperidade, vai
até ao ponto de querer anarchisar os estAbelecimentoa
a^icolas do paii nos restos actuaes da sua vida pos-
sível.
O nobre ministro da agricultura diz ainda ne sea
relatório que tem falhado os meios empregados para
attrahir braços á lavoura, e parece que S. Ex. ae ia—
commoda com a dura^ qne ainda podem ter aquel •
lea estabelecimentos, e toma^je isso bem claro, por-
que já nioguem, já nenhum proprietário de «scravoa
se illude; sabemos que catamos á mercê dos nobrea
SESSÃO EM 1 OB SETEMBRO DE 1874
27
ministros • do respeito «siatíco que aqui n% eonsa-
^ft ao direito de propriedade, e que o acto que úm^
rao nada significa» senão proeorar illodir o estraoffeiro
•obre a realidade doe factoe.
Mas SS. EEx. aSo livres de disporem o que qm«
zerem, e V. Ex. sabe qne a imprensa neste ponto, e
mesmo na tribana daqm e do senado, recordou aos
proprietários dos escravos qne nns e ontros estavão
nas mios do governo, e os proprietários também eom
•uas fumilias nas mãos dos escravos, sem proveito
alçam dos míseros escravos, • só com sacrificio e
ruin% dos proprietários.
E' essa a pura verdade, mas oe nobres ministros
nao estão satisfeitos com o quê já finrão; a lei não
tem tido emda os resultados que ha de ter e que hão
de tom»r impossível a posição e existência dos pro-
prietários nos seus estabelecimentos.
Decreta-se que estas companhias de menores rece-
oao todos os ingenuoe.
Pergunto a S. Ex. : acredita que estas familiaa de
mgenuos aceitarão esta imposição ?
Sr. presidente, os proprietários de escravos tomarão
por um escameo a promessa de pagamento irrealizá-
vel por esses ingénuos, portanto preferem ccbserva-
Joe a vé-Ls repartidos pelo governe, oomo outr'ora os
Africanos livres. Para nós esta idéa é irrealiaavel,
porque é impossível separar os mgenuos de seus pais,
de seus irmãos e família, etc.
O Sa. MiNisTao da GuiauA : — Não se trata desses.
O Sa. MAUTunio Campos : — Perdôe-me. eu hei de
entender a lei pelo que está esoripto ; V. Ex. pôde
enUndé-la de um medo, mas V. £x., se ó hoje mi-
nistro, amanhã não serã.
O Sa. MimsTao do Impbuio:— Ha de ser.
O Sa. MAaTiNBO Campos:— Isso é que V. Ex. não
sabe I PerdOe-me, se o poder o illude até esse ponto,
não faz bem em crer nisso. Aqui já houve um minis-
tro fardado, a fallar na tribuna, note-ee que estava
orando, e levantou-se um deputado e disse: — Elle já
está demittido — • e o ministro não sabia I {RUadoi.)
Isto pôde acontecer a V. Ex., e estou que não é me-
lhor que o mini&tro então demittido. Isto pôde acon-
tecer ao Sr. ministro da guerra, apesar que S. Ex. é
mais moderado, não provoca, porque V. Ex. sabe
que espsciaimente contra liberaes tudo se pôde fazer,
mas com toda a moderação.
O Sa. MiMSTao do iMpsaio : — Até matar.
O Sa. MAaTiNHO Caxjk>s :— Se neoessario fdr, como
diziõo antigamente : mas não se prescinda da mo-
deração, a qual V. Ex. nem sempre tem.
Mas diz o artigo : « AdmitUdos de preferencia os
orpbãos desvalidos, os abandonados por seus pais e
aeni protecção alguma e aquelles de que trata a lei
de 2H de Setembro de 1871, art. t», §U. m
O Sa. Mi!«isTao da GiTEaaA : — Isto é prefe-
rencia. ^
O Sa. MAUTiifao Campos :— Y. Ex. não só vai anar-
chisar as fazendas, porque se acredita que as fazendas
são governadas ptlo rigor e pela chibato, como o nosso
exercito, engana-se ; nenhuma fazenda boa recorre a
esses meios, em geral oe escravos são governados
como homens que obedecem muito a contento ; o nebre
mmistro não se arreceia de ir introd zir mais este
elemento «le anarchia nas fazendas, tomsndo a po-
«ição dos proprietários menos sustaitovel I O nobre
mimstro, que teve tanU parto nesea lei, que foi o seu
poeta-emerito, um dos mais enthusiastaa, • que eu
pode jalgar por um de seus belloa diseuraoa, aferido
pelo parecer muito mais bem fundamentado • mais
pratico do Sr. seu tio e collega de ministério, o hon-
rado e douto Sr. Visconde de Caravellas, ainda yem
introdudr nas grandes propriedades mais este ele-
mento anarcbico, que será absolutamento incompatiTel
com a sua tranquillidade • ordem ?
Sr. presidente, ha mais: os nobres ministros ■ con-
fessão que a colonisação não dá o menor resultado ;
o governo imperial tem um grande conselheiro em
Lenires, menos quando advoga empréstimos • certas
•mprezas; mas esse advogado, tratando em relação *
oolomssção, oom muita imaão tem dito, em suasW
respondencias para o JoTMoí do Cbmmenjio, qua o
ffoverno brazileiro conte para o angmento da popu-
laçao do Impeno pnnctpaUnento com o desenvoWi-
mento e cresounento natural da nossa populaoão. ano
nao conto com o europeu para substituir o trab Jho
escravo. Esta é a pura Terdade, o contrario é não
conhecer o europeu, é uma utopia irrealizável O «o.
▼emo unpenal não deve contar senão com oe âe-
mentos de população que existem nas fazendas, se
precisa da riqueza nellas existonto • não juhra poder
já e immediatameato completar o seu aniquilan^to.
Estes mgenuos. nascidos e educados á custa dos
propnrtanos das fazendas, estão presos a ellas peloa
laços de famiha e pelos hábitos. ^^
O Sa. MrasTao da Gunaa :— São os ingénuos que
oe ex-senhores aãe quiserem sustentar.
O Sa. MAUTumo Campos :— Perdôe^ne V. Ex. •
desta maneira tLraroe todos, pmue todos elles são
ingénuos, e a lei não distingue. S. £x. não procede
neste artigo com aonella equidade que era de esperar
do governo imperial ; quando o governo oom mão tão
unpensada atacou a propriedade agrícola do Império,
devia proceder com mais equidade em relação á essas
' fazendas arruinadas em prazo muito breve.
O nobre ministro sane ^ue a população escrava
decresce, e que nestes primeiros dez annoe serão
preenchidas as vacras de trabalhadores pelos qua
erao nascidas antes da lei; a mortalidade um é talves
menor de 5 % annnaea ; computada mesmo cem a
menor da população livre nos paizes mais felizes, com
a Bélgica e a Hollanda, onde é de 3 « ao anuo, o
nohre xiumstro terá uma diminuição de 30 «/• nos pri-
meiros dez snnos; para estes ha substituição dos nasci-
dos ante! da lei ; findos os primeiros dez annos, não
terá senão o envelhecimento dos que restão, isto é»
a diminuição a rápida extincção das aotuaes fazen-
das, cujos produotos, entretanto, alimentão o nosso
commercio interno e externo, e formão a base fun-
damental da renda puhlica, pois que a industria do
funccionalismo publuso comquanto muito vasta, é a
única cordialmente protegida pelo ministario, sô muito
mdistinctemente concorre para a renda pnbGca.
Era melhor decretar o governo imperial desde logo
a abolindo todas as fazendas a chama-las a si.
Mas, digo ao nobre ministro que crée o govemoentão,
mais alguns bons empregos públicos e chsme para
elles os proprietários destas fazendas.
Sr. presidente, oe nobres ministros nem calcnlão
os resttltadas das leia naturaee que hão de reger
contra a vontade de SS. EEx., a diminuição da po-
pulação que aotuahnente se emprega para os princi-
paes artigos da nossa exportação no trabalho agricola,
em poncos annos, ha de assustar aos nobres nunistroa
a não ha substituição para ella I
Será necessário mudar de industria para mudaf de
trabalhador.
Sr. presidente, o assumpto determinava que eu con-
siderasse algumas outras disposições, mas não queio
abusar mais da attenção de Y. Ex. e da camará, como
abusei hontem (nã9 Mpoiadoi), e peço desculpa ao
Sr. ministro da guerra ^ não poder votar pelaa
«nendas por elle apatrocinadae com aquelle enthn-
siasrao com que eu já o ouvi fallar, quando juntoe pe»
lejavamos contra governo, que aliás não era tão mim
como este de que S. Ex. faz parte.
Yoms :— Muito bem, muito bem.
(O orador i fdieitãdo.)
A discussão fica adiada pela hora.
O Sa. PassDBNTB dá a ordem do dia, a levanta lu
sessão ás quatro horas e meia da tarde.
S8 SESSÃO iSM 2 &E S
AeasAo em !SI de aetembre. l
FutiranorA m *Sa. GDEátu.
Svmààtiú.'-^Ba:pediente.-^Phíentãú de D. líúria, Q,
dê M, Butnmaqae.^CbsèihMplies dosSrt. LBUmro
ÈeíBerra, Mi»tinho Campos, Diogo Vé/fto e Tar^-
iito dê Souia.^Dèn^eia contra os Sr s. presidente
dúdmiêlhoè muaétròs êoimperio e dos negoeiíís es-
tfàH§ekvê,-^Ordem do dia.— emenda* d<i senado a
propUiçâo sobre o recriítamento. lfisúut'sos'dos
Srs. Cúurlosda Luíf» Martinho' CHihpbs eminisfrorda
A*8 onze horas dà'nia:nhS/feíià a cKainada, ach ao-'
^r^tentes os Srs^ Correia, Caxnpoa de. Medeiros,. Per-
imira de Aguiar, Mirandi^ Qsorio, S<3Í)ral Pinto, Cardoso
Júnior, Augusto Cbaves, Moraes Rego,,^lias d^ Al-
Imòueí^que, FVeitas Heiíti^íies, 1f?lk«i8 'de'1Mattos,
Pinto Pessoa, Leandro Btei«irar AItfftca^'AftHJ>e/Páu-
>^ Jino-Nogtfèira. Pinto de Cèlinnos.TèhdÈira da: Rtíclia,
<R*Wlor Fi*t àé Carvalho; Aíre!siláo,CR«toes dei Caltro,
Souza Leão, Bahia, Pinto Oma^ «oi^aes Silva, CSbeelo
do Amaral; Fernando de CiffVálho, Manoel Cl«ibén-
tino, Caíneúró dá Ounha, Côrrêi de Oliveira, Baudêira
de Mello. Portélla, Giwhillò Barreto, Heraclito Graça,
' VoêUC Pereira, João Manoel, BárSode Afsèagy,' Leal
de MtfiêXès, J(»o Mendes, Luiis Carlos, HolUndá Ca-
iraldinti, Cardoso de "Menezes, Ballnnd da Cttnha,
Del^bino Cititra, Silva Maia, Gomes do Atíiaral, Pé-
' r«íra Franeo, Fausto de Agtdar, Alcoforado e Carlos
da Lux.
Côtbpareéendo até as ÔMe horas ^ vií^^i • Çfnco
minutos os Srs. Martinho deTjnpitas, Horta Barbosa,
Aíáujo Góes, Joaquim Bento, Henriques» Poart^ de
Azevedo^ Gusmão L^bo, Alves doa Santos, José Cal-
mou, Coelho dé Almeida e Figueiredo Rocha, abre-se
a èèssão.
Compàreoen depois de aberta a sessão oe Srs. Mar-
tinho Campos, Barão de Penalva, Bittencourt Cotrim,
Cândido Murta. Fernandes Vieira, Flófés, Barros
Cobra. António Prado, Rodrigo Silva, Menezes Prado,
Pinheiro Guimarães, Diogo Vateoneellos, Sequeira
Mendes, Mello Reffo, Pereira éa Silva, Enfrasio Cor-
rêa, Tarqainie de Sousaé Cunha Fen^ira. Araujo Góes
Jnnier, Cende de Porto-^Al^re, Oliveirs Borges. Brds-
2 UB, Azevedo Monteir . Salathiel, .Camtinha, I^;naoio
lartins, Carlos Peixoto, Paulino de Soma, Silveira
Martins, Cuuha Leitão, F. Belisario, AmuJo Lima,
Theodoro da Silva, Fiorencio de Abrem, Piogo Velho,
Ferreira Vianna, J. de Aleocaif, Duqné^strada Tei-
xeira, Barão da Villa da Barra, e Eunapio Deiró.
FaltiM) comi partici^^ão os Srs. Barão de Piràti-
lifnga. Bernardo de Mendonça, Cicero Dantas, Cân-
dido Torres, Casado, Escfá^Ue Taunay, Evange-
lista de Araújo, Jòaànlm Pedro, Lopes Chaves, Ol^rm-
pio Galvão. Pereira dos Santos, Paula Fonseca, Kocha
Leão, Xavier de Brito ; e sem ella os Srs. Borges
"Monteiro, Cunha Figudredo Júnior, Camillo Figuei-
redo. Heleodoro Silva e Visconde de MauA.
Lè-se e approva-se a aela da antecedente.
O Ba. 1* 'SiciiTAtio d& conta do ^guínte
BXFBníEIVTB.
Oficio de ministério do iin|>erio, de 27 do~méz1Shdo,
iransmittindo sanocionado o aittogili^o daresehiçãe
^ assembléa geral que approva as pensões conoe-
-didas a D. Rita tfana Moniz de Souza e óutros.-^A
nrchivar, officiando-se ao senado.
Outro do dito nanisterío, e de 29 do Nfsifdo mes,
Temettendo as actas da eleição de eleitoree a que se
procedeu a 18 de Agosto de 1872, na freguezia de
S^ossa Senhora da Assumpção da villa de Alhandra
Ai^ provincia da Parahjbc^-A' commissão de consti-
^fcniçao e poderes.
Ostro do presidente da provincia de S. Paulo, de
^tEÍHÍBl^òèE 1874
s^
também de A^to fMtieado, enviando dons exem-
pbrea de lelalono iior ^le apresentado a aeeenfbléa
legislativa daquella prevdioia por occasião da.^ ^a
aMrrtura, a 5 de Fevereiro deste" anuo. — A arehivar.
ÊntrsL em^islnissao e é apprbvado sem debate o
fte^inte parecer :
I nBTMÇle UB B. XABU 6BK0VBVA OB M. BURLAMAQÚB.
« A'* conunissão de pensQes e ordenados foi presente
o requerimento de D. Afaria Genoveva de Mello Bur-
lamaque pedindo melhoramento da pensão que per-
cebe.
« Não sendo da competência da camará conceder
semelhantes íkvorea, e. a comáiissão de parecer que
seja enviado o dito requerimento ao governo, aHm de
resolver o que fôr de>fnstiça.
« Sala das cotámiasões, em 19 de Agosto de 1874.
— B. da Cmka Ferreira. — À, S. Cametro da Cunha. »
O 9r^ ]U>eãiidlro Beaeerrm (pela ordem) :
--^Sr. presidenta pela terceira vez fui honrado por
catholicos do Ceerã, minha provincia natal, para ser
ppr mim. presente |i esta augusta camará queixa
contra o actual minist^iio.
São diversos habitantes de Mecejana, Santa Qui-
téria e ouíros liigares, (^ue formão um total de 1,791.
Estea oom ontroe oatbohcos do Imnerío, que talvez ià
montem a ume semma de 10P,000, levantão brado
pelo que eoiffrem em sua eonsdencia, e vendo nas
pessoas de dons martyres as victimas do poder, (^
tomou-se, .infeMzmente^fnstmmeinto da maçonana,
seita condemhaàa pela Santa-Igrêja.
Pelo' lengo e esâarecido debate entre esses precla-
ros prelados e 6 jo^vemo temporal, pela tribuna par-
lamentar, pela imprensa de fora e dentro do paiz.
pelo clamor do povo, pelas' preces no templo de Deus
e pdas iig^as no seio das famílias, por tudo, quem
^estiver de boa fé, quem quer que reja, embora não
oathofíco, ha de duer : — Keete Império commet-
teu-se uma grande injustiça condemnando-se e levan-
do-se ao cárcere dons innocentes, cuja culpa foi so-
mente cumprir seus santos deveres de apóstolos,
sustentar o sa^;rado direito da Igreja. (Muito bem,\
Eu direi mais : não foi somente uma grande injus-
tiça, foi um grande crime» que tem «ancção em nes-
sas leis.
E oomo é- necessário que e povo saiba e o estran-
geiro conheça que em nesso paiz não ha privilégios»
que todos são i^fuees ante a lei e podem ser punidos
quando detinquem, eu, Sr. presidente, autorisado
neio divsHo eonstitoeiottal e pelo que me confere a lei
ae 15 de Outubro de 1827, venho trazer perante esta
augusta oamara uma denuncia formal contra três
Srs. mi|iistres que são criímnosos. segundo minha
coniiciencia, óm cíomo mandante, em sua qualidade
de grão>mestre do Grande Oriente do Lavradio, e dous
tsomo mandatários.
Ouvi dizer que um desses ministros, quando tinha
de aseignar - qualquer papel tocante á perseguição
desses venerandos prelados, sempre hesitava e muitas
vezes chorava, dizendo : sou forçado pelo dever do
BMU caigo I
VoxBs:-Õh! Òhl
O Sn. Lbabd*» Bbzebba : — Isto prova que essa
mude alma não está de todo perdida ; Deos que a
)à tem punido mostra soa santa misericórdia para
chama-la ao arrependimento.
O 9k. tMmistno no Ik»káio : — V. £x. falia em.cas-
tigos que 'Dens metein dado?
O Sb. LnÀffnao Bbzbbba : — Não digo nada offen-
aivo a V.,|£x.
Eu também hesitei muite, pensei bastante e desde
o couMçe desla • sessão.; mas ee de um lado o cora-
ção me detiaha, de outro lado a consciência me. im-
peUia. .
O espirito que elaborou e a mie que escreveu esta
denuuaa servirão de instrumento do dever, duro
J' v-^' i-
.>
'->
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1874
29
devtr de cidadão • dtt reprMeniftnte dâ nettm «oekdadt
•ffeidid* «m sua fé.
Creiio ou dIo creiSo, ni* renk» oh«lo dt odio»» qM
D^ tenho » e.» pelo contrtrio, tenhp «IfelçOes que jpe
coQitrangem de longa data , e nette ipomento ainda
naie, e o meu conttrangioiento é tal que chego a de-
sejar a inapooidade ; porque eu , se não iosse este
dever de representaste da nação , como eatholioo >
perdoaria , e pediria aos martvres que soffrem» ao
povo que dama, ao santo v^mo do Vaticano que
«hora a^* nosses dores e miseríss » qne também per-
doassem e impetrassexQ. da Divina Providencia graça
sobre esses homens , que , errados, taiitos males tém
feito ,. mas que » arre{»en(lidos , poderão fazer., por
seus. talentos, por suas virtudes e por seu saber, gran-
des servidos 4 pátria e 4 religião.
^u sei que com a minha denuneia vou causar
afflieção aos culpados, e a pessoas innooeates, que lhes
são caras e ligadas ; peço perdão pelo ^or de Deus :
e para consolo eu lhes digp: prefírão a justiça da terra»
que pôde servir para purifícer a alma, do que a: jus-
tiça do oéo, que pôde oondeiunar para toda eteirni-
•dade.
Vosit ; — Muito bem I
' A» rfpresenlaçõea a gue se refere o orador vão 4
«eommissão de eonstitniçao.
iBnMBNTAçlo DA novmeiÁ db m-
MAJniTOO B DA PAmAITBA DO ffOKTB.
O ftr. Martlnbo Ganípo» (pela ordem)
— Sr. presidente, tive a honra de receber da provmcia
do nobre n::ai«tro do império três representares para
apresentar 4 camará dos Srs. deputados.
y. Ex. me permíttirá agradecer áquelles lllustres
Pernambucanos a henra que me fiaerfio dando-me esta
oommissâo, que tenho muita satisfação em desem-
penhar.
Para não tomar muito tempo 4 camará, juntarei
uma das repreeentacSes de Pemambueo a ima igual
que tive a honra -oe reoeber do directório liberal da
provincia da Pavahyba do Norte*.
Q directório liberal da Parahjrba do Norte e um
crescido numero de <iidadÃos brasileiros da provincia
de Pernambuco repreeeotão a esta augusta camará»
pediodo a rejeição do projecto de reforma eleiioral do
Sr. ministro do império e a adopção do systema da
teleição directa.
. Rego a V. Ex. o favor de faaer remetter aa doas
representações 4 oemmissão especial nomeada para
ratar da reforma eleitoral.
O Sa. PkBsiDBim :-»0 nobre deputado serã satis-
feito.
O Sa. lÍAUTnrao Camtos :— Da província de Per-
nambuco tive ijoniitlmente a honra de receber outra
representaçíU) dirigida a esta nm^usta camará, .assi|[-
nada também por crescido numero de cidadãos brasi-
leiros, pedindo que esta camará revogue a lei provin-
cial qiie tnbutou alii inconstituoioDalmeiíte géneros
alimentícios e outros j4 tributados por leis i^traes, com
grande gravame da população pobre» assuncomo de
toda a povoação da provincia de Pernambuco.
Sr. presidente, V. fot. sabe que nós ouvimos ^ni
ao Sr. ministro do império a declaração de que estas
disposições erão incvnftitucionaes.
O Sa. GushIo Loeo :— Não pensa entretanto assim
o Sr. Tavares Bastos.
^ O , Sa. M^arniBo Cahto^^^'— JCstiã V. Cz. enganado.
O Sa. QusMlo Lobo :— Affirmo a Y. Bz.
O Sa. lÍAUTiHBo Campos : — Y- Kz. oeabeoi #•
eMriptoadoSr. Tav«na Bastoi, jinas Yã.f^* aio
oe«hroe aa emis opiniões, tão a funda aeiao eu que
opnviyo intimamente oom elle ha longos amioe.
O Sa. GrsMão Loto :— As obras conheço eu.
O^Sa^ lÍAUTiaiBO CASfos: — PofMO até diaiar, ao, so-
bra, de^^utado que não ^tanln» n%da bo% escik»toe do
Sr. Tarares Bastos, mas que grande parte das opi-
aiões me são commnns.
♦•»
O Sa. ^salo Lobo d4 um aparte. ■
O Sa. Mautihbo Campos; — A questão do '{ivro é
muito diversa, é sobre a interpretação do^ tenai^o im-
portação. Eu não tratarei porém agora disto porque
nem quero tomar tempo 4 casa nem a occasiao é
opportuna.
Mas com" ia dizendo, o Sr. ministro do império
neste recinto reconheceu que esta lei de Pernam-
buco era ,incoo8titacional. S. Ex. reconheceu ainua
mais qne estes impostos erão vexatórios e inébnve-
nientes, e que se tivesse estado na assembléa provin-
cial nunca os teria votado.
O Sa. GusmIo Lobo:— Nem eu, se 14 estiveese, os
votaria.
O Sa* MAUTiimo Campos: — Sr. presidente, é uma
cireumstaneia felis para o povo pernambnosttõ. O
nobre ministio dispõe de numerosa maioria na ca-
Biara; a commissao da assembléa provinciai fdl eleita
por essa maioria .ou pela ore^eacie, e p9ii<%nto
eu espero que S, Ex seja c«herente com a| suas opi-
niões, fazendo revogar a lei nesta proviacia, ' assim
como .....
!•
O SfL, QufiUo Lobo >- Apoiado, mas não s^ a desti
provincia, mas a de todas as outras que estiverem uo
mesmo caso^ não excluindo a provincia de ^inas.
O Sa. MAaTinno Campos : — .. .todas as outkas qne
estiverem no mesmo caso.
O Sa. GosmIo Lobo : — Proviiencia geral e não^^
P«ci*l.
O Sa. > HAaTJnao Campos: — Estamos, de acoor^,;
auando o.iiol>re deputado dei; o seu apacte ia eu
dizendo, assim como leis iguaes |de torfas ,«a outras
províncias que estiveram no mesmo 0i9o^ ntm. f^
cepçãj.,alg9ma; e accresceatarei para sa^isfaçi^ do
nobre depatado e do Sr. mimstro do itnperio,<ine Á
impossível que as provmcias continuem com a renda
actual
O Sa. GusmIo Lobo : — Apoiado.
O Sa. BÍAUTUfuo CAMPOtí— 'Di^ isto desde que per-
tenço ao parlamento, o nobre aimistro do império não
tem desculpa ^BfMdo dai&a a saa provuiôa» aPví «
a Bahia» provijicias importantíssimas, marchisrem par<a
a banca-rota^ (AjMrfaM
Dé-lhes Vias presidentes e augmente-se a remia
provincial por uma melhor divisão da renda do tjm-
psrio. . ^.j, ,
A opinião do nobre ministro foi corroborada no sa-
nado pelo Sr. .praaidente do conselho e peloe mais
eminentes oradores daquella casa sem distincção. da
partidos.
O Sa. GusmIo Lobo d4 um aparte, que não ott^
vimot.
O Sb. maTimo Campos :— E' a mesma ineoherència *
que o nobre ministro do império commetten e está
eommettendo.
Sr. presidente, eu informo ao nobre ministro qne
das uítimas cartas e dos últimos jomaes que te^d
ca Parahyba do Norte, vejo que foi proposta, uj^
assembUfk proviQcl^.e.deye estar approvada. tendo
sido solicitada pelo presidente da Parahy^, jupafL ]$k
sobre tributos* que i cópia fiel da de Pernambuco.
De modo que a assembléa provincial da ^arahjba
c^pi% «etualm^tA» para ^lu aar adoptada* a 4«f .,da
assenMa f ifpviucial de Pernambuco, que fo^ j^ada
pelo nebra nHoistfo como iueo;istituc;oBal f.vexatgm.
Peço a Y. Ex. qne taça remetter esta represeat^^
4 conunissão competente.
O Sa Paismaim :— A representação vai 4 conuoMif^
si(o de ^SMgibléi^ |woyinçiae«.
oQSm ¥ i M i—i.QAMfoa<-»Tenho ainda,. Sr. preeí-
deate, «utraMpiSHOtAçío que tive a honra de leoebar
da lywwJMoia és ffifBiBfcuco. .
Diverso* iiidacttoe dacpMlla peoTinoia pedem é^f^
9ara,4M dappiMpikqtit «dopte medidas m^s e0oB«e8
m ai|x9ij9-da Uw^m %u^ #lle«^ (iisem, e de ffMtfç^
acha, BaquéUa nrorâcia, em péssimas condições;
pedem estes cidadãoe oMdidas mais eAcaaes do qua a
30
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1874
quô o governo ofiFerecêu «m um projecto que aaui foi
«prMeatftdo, mM que of nobres mimetros nao fizerao
esforoot algant nem para ser diecutido.
Boloayo a SS. EEx. não terem dado andamento a
eate projecto. p'^rqae realmenU de nada valia, met
nia louvo a SS. EEx. o terem abandonado a lavoura.
Sr. presidente, eu sei que o governo nem o parla-
mento niío têax panacéa» milagroias, mas cumpre que
se dtsooU. A discussio é uma necessidade tanto mais
iiM»ttiic!ndive1 quando se aprêsentSo projectos e se
redaraão medidas iauteis, ineficazes e até prejudi-
V.Ex. vê por exemplo que nas repretenUçíJes da
Bakia ee pede coroo medida effioaz a ereaçao de
baoeoa bypothecarios com o direito de emittir notas.
A obngação é do governo e do oorpo legislativo
faier tanto quanto couber nos recursos do EsUdo em
proveito da lavoura, principalmente a laveura de as-
siioar, actualmente tâo decadente pela extraordmana
bai\a da assucar.
O Sa. GubhIo Lobo :— E deve-se fazer.
O Sa. Mautiubo Campos :— A medida lembrada pelo
aobM ministro da fazenda não satisfaz. {Apoiados e
apartei*) ^^ * -^
Pbrtento peço a V. Ex. que faça remetter esta re-
presentação à commisstto de fazenda, isto é, á mesma
OMnmissSo a que está aflfecto o projecto do Sr. mi-
mstro da fazenda.
O Sa. PaBSiaairrE ; — A representaçSo vai & com-
missio de fazenda.
VAm & mesa as rspresentaçOes a que se re^erie o
orador, indo as que tratão da eleição directa á com-
mitsio especial, a nne pede a revogação da lei de
Pernambuco n. 1,141 de % deJunbo deste anno sobre
impostos, i commissão de assembléas provinoiaes, e a
qae pede providencias em prol da lavoura a oom-
niscio de nizeoda.
O Sb. Dioím» de Vasconcellos faz algumas obser-
vações.
BEPBBSBTfTAçSBS.
O •!*• nrarcfulnlo dle «ouaEa s-Sr. pre-
sidente» na sessão de 7 do mez passado trouxe ao
conhecimento da camará dos Srs. deputados, algumas
petiçnes sssignadas por 12,680 cidadãos, residentes
naéiocese de Pernambuco, que ee queixão do modo
porque o governo imperial se tem havido no oonmeto
religioso. , . , ,
Antes de mim os nobres deputados pela província
de Sergipe o Sr. Leandro Bezerra, e pela província de
Minas os Srs. Diogo de Vasooncellos e Carlos Peixoto.
bavião mandado à mesa peti^s no mesmo intuito,
nasignadaa por milhares de cidadãos cias provindas
do Ceará • Minas-Geraes. .
Hoje cabe-me ainda a honra de offerecer a consi-
deração da camará outras petições assígoadas por
7.0Í8 oidadãoa da província de Pernambuco, os qnaes
ni» têm outro fim que reclamarem também con^a
oa actos do governo imperial, concernentes à questão
Estas petições, cumpre-me declarar, achão>se devi-
damente telladas e as assignatnras dos q^ue as sub-
screverão, reconhecidas por oflScial publico oompe-
Sei* que se tem pretendido menoscabar, iirsj a im-
portância dos abaixo assignados que tém sido tra-
Sum t esta camará, pela circumstancia de conter
em algumas assignatnras a rogo...
O Sa. Dioeo db Vasconcbiíos : — Nem todos são
illMtrados.
O Sa. Tabquihio »b Socza :— E* asse um pretexto
tã# frívolo, qna não pôde calar em nenhum espirita
•irio. Não stt que haja lei alguma jio pa» que prive
do direita da petição, ou da outro- qualquer ao adadão
hi^BUeiro qua não saba assignar o séa noma.
O Sa. QifSMlo Lobo : — Não aa esqueça do moio
pai» qual V. Ex. qualificou a reprfeseataçao vinda de
Pernambuco em 1873 ; então diaia Y. £x. que
assignaturaa nada exprimiio.
[f^ooão-tê apartes entre diversos Srs. deputmâoe; o-
Sr, presidente redoma attenção.)
O Sa. TABQUiino nk Souza : — Admiro que os nobres
deputados, sustentando com todas as suas forças a
doutrina da eleição indirecta, levados pelo zelo phra-
saico de não excluírem do direito de votar a massa
doe cidadãos, reclamem contra as petições vindaa em
tã grande numero a esta casa, por oonterem os nomea
de alguns cidadãos que não sabem assignar.
E' notável a inooherenda !
V. Ex. sabe, Sr. presidente, que entre os nossos
votantes, muitos não sabem escrever, mas. entretanto»
são cidadãos activos, exercem o direito do voto, o
não podem deixar de ter twnbem o direito de peti-
ção. A constituição do Império, rec inhecendo a pro-
clamando esse direito, não fez restricção alguma, não
exduie do exercício deHe os que não sabem eserever.
Todas as petições trazidas a esta augusta csmara
têm sido enviadas 4 nobre commissão de constituição
e poderes, que até hoje não tem dado parecer algum
sonre o objecto delias : entretanto que de hoje a trea
dias as camarás estarão encerradas.
Não me parece justo, nem de boa politica, esta
modo de proceder. Não ha petição alguma que não
tenha direito a um deferimento, seja alie oual fôr,
sim ou não; deferimento ou indeferimento. Não ma
parece consentâneo com o syitema de governo que noa
rege, que as vozes dos cidadãos brazileiros nossoa
oonstituintes fiquem abafadas ou desprezadas. Ellea
tém direito a maior attenção de nossa parte, (ipoíor-
dos e apartes).
Não sou daquelles que sustentão o direito de revo-
lução, este supposto e faUl direito, que seria a n^ça-
ção ou deetruição da ordem social estabelecida. Mas»
se não admitto nem posso sustentar em thesa o direito
de revolução, não posso deixar de reconhecer ()ue a
revolução é um facto, que em certos e determinados
casos pôde ter justificação.
O Sa. PaBsinBírrB : — Estas ebservações do nobre
deputado não tém agora cabimento.
O Sa. Tabqotwo db Souza : - Perdôe-me V. Ex.
As observações que estou fazendo não podem deixar
de ter cabimento quando me occupo de petições fir-
madas por muitos milhares de cidadãos que não tém
obtido até hoje despacho algum. O objecto dastae
petições é muito sagrado, e não parece conveniente
e justo desprezar as vozes, os gemidos de cidadãos
brazileiros tiazidos ao seio da represenUção nacional,
junto aos immediatos representantes da nação.
(Apoiados e diversos apartes.)
Vou mandar á mesa as petições que tenho agora
em meu poler ; e, como estou certo que ellas tsta
anno não hão de ser mús devidamente atteadidaa
aguardo-me para a sessão seguinte, se porventnra
ainda me couber a honra de cconpar um assento nesta
camará. Então proeurarei por minha parte attender aoa
votos de meus concidadãos, qne nãe hão de ficar es-
quecidos. .
Era de grande vantagem, uma boa pobtica exigia»
qne a çamara dos deputados, tendo diante de si um
parecer da commissão de constituição e poderes so-
bre este assumpto, abrisse larga discussão a respeito
delle, para que assim pudesse proounciar-se especial-
mente acerca do procedimento do governo imperial
nesta questão.
O Sa. PaasmBWTB : — Peço ao nobre deputado qua
mande á mesa as petições ; eetão esgotados os tre»
quartos de hora qae marca o regimento, e devemoa
entrar na ordem do dia.
(Hfi apartes.)
O Sa. TABQumio de Souza :— Na maioria, que apeia
o imnisterio, existem sete votos com restricção quanto
à questão religioea, e, além destes sete votoe, haamda
outros que por certo não approvão o procedimento que
o governo imperial tem tido nesta questão, e sena
mmte convenienU que se liquidasse este ponto para
qne o paia ficasse sabendo quaet tão os leus repra^
SfcSSAO EM 2 DE SETEMBRO DE 1874
8f
«vdtMitet q«» «poíSo «m gabineto penegoidor d»
Igp^a eatfaeiiear&|>08tolioa-rom8n».
i(ilpoiadof « muifcM apartes ; o Sr. presidente re-
4ia/ma attençiú.)
O Sb. PiBMontTB :— latbto com o nobrt depoUdo
qne mande à meta a petição. J& dto a hora de ea-
trannos na ordem do dia. [Apoiados.)
O Sb. Jeio MsfiMf :— ^ orador não pôde ler inter-
,«npido.
O Sb. TABQDmio ra Souia :— Detenlpe Y. £x. qnt
aiada por algant moroentoe occu^ a tttençãt da casa*
O Sb. PaBSioBimi : — NSo posso concordar nisso.
O Sb. Tabouinio db Souia : — £' ló para naandar
4 mesa uma ontra fnstiçâo, em qoe diversos profes-
sores do seminário episcopal de i^linda pedem provi-
dencias & camará contra o facto iniqno e despótico
do governo imperial, qne sem fondamento, sem raxio
alguma taodaaa em lei, os t»m privado de sens ven-
cimentos, desde Janeiro do corrente anno.
O acto do governo a qne agora me refiro, é intei-
ramente destitaido de fundamento. Os professores do
seminário episcopal de Olinda tém incontestável direito
de receber os sens vencimentos, para os qnaes ka
una verba no orçamento vigente, e nem o governo podia
anspeodê -los por mero capncbo. O pagamento dos or-
denados daqnelles professores independia do reconbe*
cintento do actual governador da diocei e de Olinda.
O Sb. Ministbo do Ihpbbio : — O nobre deputado não
fax bem em tocar nesta qoest^, porque o preprio
Sr. D. Vital foi que pedio para que os vencimsntca
desfes professores fossem entregues a ebe bispo.
Uma Vos : — Vé o nobre deputado que foi o bispo
^uem ptdio.
O Sb. Tabqitiivio db SorxA : — A razão não é esta
Ifía muitos apartes de todos os todos da camará e o*
ar, presidente tange a ca mpainha,)
O Sb. PaBSiDBifTB : — Não é possivel continuar esta
discussão (ApoiadosJ Sinto muito interromper neva-
mente o nobre deputado. (Apoiados e apartes),
O Sb TABQUimo db Souza : — Tenha V. Ex. paciência
Oa peticionários são fnnccionanos públicos, cidadãos
brazileiros, hei de advogar os seus direitos.
O Sb. pBESiDEirrB :~Devo observar e fazer obser-
var o regimtnto. (Apoiados e apartes),
O 6b. QosxIo Lobo : — O Sr. ministro J& declarou
o qoe ha a este respeito.
O Sa. TABQUimo db Souza : — A razão pela qual a
thezouraria de fazenda de Pernambuco tem recusado
o pagamento daqnelles professores é outra, e mui di-
versa ^ da que deu o nobra ministro. A the-
fouraria não pagou os ordenados dos professores do
Seminário de Olinda, por não querer aceitar oa attes-
tados passados pelo actual reitor ; o qual, entretanto, «
loi nomeado pelo bispo de Pernambuco, quando ainda
estava no pleno exercido de suas fnncçôes epis-
copaes.
O Sb. PaBsiBBirrB : — O nobre deputado deve res-
peitar e regimento.
O Sb. TABQvtmo db Souza : — Redame contra o pro-
. loedimento do governo ainda por cutra razão. Sou
também empregado publico, tenho de retirar-me em
breve desta corte, vou assumir a regevcia da cadeira,
qae tenho na faculdade de direito do Recife, e receio
que o governo Imierial expeça uma prancha á the-
BOORBJÍa de fazeiida de Pemumbuco, sospendendo os
meus vencimentos. (Apoiados e muitos apartes).
O SiL PBBftmEirrE : — As representações vão ter o
^destino «onveniente.
Devo também communicar á camará que o Sr. dt-
f^utade Leandro Bezerra enviou i mesa uma denuncia "
òrmal, eo0c»bida nos seguintes termos :
« Leandro Bezerra Monteiro, como cidadão Brasi-
leirOt nsando do direito conferido pelo S 30 do
jvt. 169 da coDftiinição do Império, e pelo art. 8* da
decreto de 15 de Outubro de 1827, e como depatado^
também, servindo-se de outra disposição desta-BMsma
lei, vem pernote esta ao^asta camará denunciar do
conselheiro Visconde do Rio-Branco, actual presidenta
do conaelbo de ministros, do conselheiro João Alirado
Corrêa de Oliveira, miniatro e secretario dos negoeioa
do império, do ceaselheiro Visconde de Caravallas,
ministro e seoretario dos n^ocios estrangeiroa. pelo
crime de maquinar destruir a religião do Estado,
adoptada pelo pacto fundamental, e pelo crime da
auborno.
« Os factoa criminosos são : perseguição a D. Vital
Maria Gonçalves de 01i\ eira, bispo de Olinda, a
D. António Macedo Costa, bispo do Pará, prasoa e-
martyres em satisfação & vontade a Cuprichoa da
maçonaria, seita muitaa vezes condemnada por diveraoa
santissimoa padrea, cojo' preceito quer^k» eaaea mi-
nistros desobedecessem os referidos prelados ; e porque
mwis, por intermédio de seu delegado, presidenta de
Pemamboco, empregarão peditório e influencia para
que os vigarice da cidade do Recife fisessem o oue
não devião, desobedecer ao prelado, seu cheia e sopenor
legitimo.
« £ como taes culpadof devem ser punidos com
as r-enss marcadas no Ç 2* do art 1* e g 2* do art 2*^
da j& referida lei de lo de Outubro de 1827. i«q«er
seja recebida esta denuncia para que se proceda na
forma de direito.
« Offerece-se como documentos us avises de 12 4e
Junho, 27 de Setembro, confidencial do presidente de-
Pemarobuco de 20 de Julho, todos do anno de 1873 ;
instrucções do ministério dos estrangeiroe ao Barão
de Penedo em missão â Roma, e falia do throDO do
corrente anno.
« £ ofiereoe coroo testemunhas insuspeitas aa-
pessoas abaixo em rói.
« O que tu ?o jura, se fôr preciso. — E R. M. —
Testemunhas : Monsenhor Joa&mm Pinto de Campos.'^
Cónego Thomaz de Moraes liego — Padre Francisco-
Pinto Pessoa. — Dr, Femnndo Alves de Carvalho. —
Protonatario Ernesto CamiUo Barreio.
« Carne ra, 2 de Setembro de 1874. — Leandro Be-
zerra Monteiro, deputado pelo 1* districto de Ser^
gipe. »
VozBS :— Oh 1 oh 1
CHa diversos apartes, fíeina algum sussurro e o
Sr. presidente tange repetidas vezes a campaxnha &
recluma attenpão )
O Sb. pBBSioBirrB : — A denuncia, na forma do
art. 10 da lei de 15 de Outubro de 1857, tem de ir a um»
ejmmissão especial, cuja eleição ae fará amanbã.
ORDEM DO DIA.
BBPOBMA DA LBl DO BBCBUTAMEffTO.
Continua a discussão das emendas do senado á pro-
pof ição desta camará, acerca do r» crotamento para o-
«xercito e armada.
O Ur. Gairlo* dai l^as (Attenção): — Sr. pre-
sidente, se bem que tenha de encetar uma diseuasão-
que se refere a assumptos mais beUiO' sos do que o qna
acaba de occasionar tão grande agitação sesta casa,
eu espero todavia que, deite momento cm diaate, ».
sessão corra mais pacificamente.
Desde longa data, Sr. presidente, ntftro a eonvtcçãa
de que uma das grandes necessidades do nosso pais
con6ͻte em decrstar-se un^a lei regular, por n eia da
qual se possa, sem ofiender a liberdade do ci^dão,.
nem a civilização do século, obter a g«'nte precisa para
o servivo dn exercito ; consiste era summa na n^cae-
sidade de te decretar, pela primeva vez, unta iei ée
tecrutamento, porquanto tal Doate não merece a t beo-
leta e barbara pratica, a«é baje entre nóe lefruida, da
se agarrar gente fielas ruaa e praçaa puMieas. de «m
m'4o discricionário e sem regms claras que defiaão
com i»recisno as condiçOes que devem taraer o cidadãO'
brasileiro no caso de perle ctr âf» fileiras do txareito»
SES3A0 EM 3 DE S::.TEMBRO DE 1874
E, por carto, Sr. prMídMM, iuú> podaniat eWmar
la^tlaçio ngnlar ái áiipoúf&ea abanrJu a watt»-
diêtoriai qna ezittaD a mpaito dwta mataria
' 0|Sá. CiaoMO JcnioB : — Apoiado,
O Sb. CAmuM dá Ldi : — O qut ha, ■ ragpcito do
reontaniento do Braiil, é um niontia da rega1am*n~
toa a inattnofõaa, daatinadaa pnra a aimp'a>manta a
aklAbalaoer aa coniliçAaa de umçAc* do aarrlfo mili-
tar. .« Ulo por maio de tão cocitaiaa diepoaifflei, qaa
aioda DÍo aa pode ali boja tsbtr, qnal a claiia de
ÍBitiiiillloa aoDre qaem deva recahir eila peaado onas.
A decratafão. portanto, de vm\ lei de rccrulanienta
rgcular, <vaaada no UMlde da lagialação dos paizas
cBitoa. é uma grande neoaaaidade do noaao paiz. que
Diio pude maia aar letaráada.
£ Dam aa diga. Sr. pmidantc
nilitan
n:iio-ae
f.>V(irjdD projasto. qaã ora ■■ diaenta, impellidoa t
oamaote por nm «apirito da claiae. alita mnito Iodvb-
T(l, como aa racunbeeea netaa maama oeoasiio.
(Ápaiado*.)
Mão é ialo exaolo, porqaanto nnia lei qaa dafins
oom claieia &■ eondiçOaa do raorutado e estabeleça um
modo r,cionat da efF»ctnar-»a o recmtaaianta, não se
prenda onioamenta í organização da noaaa força jm-
hlioab Cimo também o qna V Èi, e a caaa não podrm
daaooDhecer, aa lija maito directamente aoa direitoa
individuaoa e poliUcot do cidadão; tanto aiiim qna,
DÍogaem p6da ignorar uma tal verdade, todoí ot noiaoi
paitidoB politiooa, qoandoeetSo no poder, procnriio ti-
rajr do actual tjatama meioa da coBgir o voto doa et-
dadioi, reanltacdo dabi nm modo indirecto de ae
ILa covotar a liberdade do voto. (Apntadoi.)
A qaaalão que *e diaoata, paia, prende-«e da nm
modo maitu mtimo i da reforma eleitoral, assumpto
Mta aom o qual a camará ae tem occupádo, neatea
oltimoa dias, oom tanto aFan.
Kepto : tSa è aimplaimanta a qoalidada de militar
qat meteres fctaller naata matéria, i também a minha
oorigaçio lie rapreaaD tanta dn nação, pala qnal, roaii do
que ninguém, davo nlaroa direitos a pntrogatÍTaa po-
pjlarei.
mcQto ; ji em outra época, quando pela primeiru vai
toe coabe a honra de santir-me nesta oadeua. aoumpa-
nbai o mnito distinct? rapreaentanta pela provineiado
Ki) de Janeini, o Sr. teonaelhwro João Mauoal Paiaira
da- Silva, qne ji então «dia qoe fjaae ccnvattida em
lei do paii o syatama da oooacripçio.
Sei baoii Sr. graaideulai qoa a oonacripfião militar,
em todoa, oa paiaM, tato aido no prinoipio muito
odiada paio povo ; maa tambam não ignora, qna
não ha motivo plaoiivel para «« hoatiliaar nma initi-
tuiçõo, que i a única raúenal debaixo do ponto da
viata do recrutamento forçado.
A odiosidada qua emtodoa os paiaea deaparton aat«
if itama da recratameuta, provim maia daa circum-
■tancias da época em qaa elle pela primeira vez ap-
paraoeu no mundo, daa circtmiatanoiaa em qne ae
acbav» «França, qnando pela primeira vei e|ta idía
foi «Ui «Mivortída am Id,
y, Ex. o aaba parfútsmanta, qua » conscripfão tot
promnlgwUp«l«.prí(Dtii«upliUioa'4niiMia, irto í,
petalãTi* tí/mclUm mna ^(Vmj.
Naaaft tpOM a Fraats aa |Mpar*vB para podar en-
trar «n Intk som todaa aa pot«MÍM da Europa, e,
anto^ pmÚavB tar aanqtra prompto am axereito
i então, o gorerao daaaa nação vio >e for-
— — -^ ^ --lambi da -livlni na riAoAtnm
« booMM aptoa pva o mi^
ia algama, ■ antotídada ea-
_.. .. ^^ antro p*f
-^- -'~9 império
. ,, . Du ae deasa data am diante o terror
infallivel de tndos oa seoa Bthoa.
da Europa, nassas jpocaa. a que me reSro, ainda o
parlamenlo não eiertaa tão grande e immediata Etoa-
liaafão coe actoa do padar executivo, reaultaado diaao
que oa cootingentaa militares erão marcados por um
aimplea decreto do aoberauo. Nâ* havia ainda a pra-
tica, hoje aegnida por todoa oa paiíea livrai, da vatir
o parlament.: aquitlo que se denomina entre néa lai de
fixação de farçàt.
Armado o goremo de uma lei, qua o habilitava a
mheoer todui os individuos que
pegar em anDas.taoillhe era declarara taaar a gnerra,
oomo auioteceu sti á rcitanraçâo, perdendo a França
a brilbanM mocidade, digna por certo da
melbor futuro.
A idéa da conscripcão militar foi transmittida então
da paia a filhoa acompanhada lempre de doloroaaa a
trístea reeordaçõea, a a historia, attribniolo a asl«
ayetema de recrutaiaento molea qna só t£ui por origem
o gania conquistador do grande capitão do aaenlo, den
aoa ooe 'os uma idta muito inexucta uelaa instituição,
qua i nm verdadeiro progreaao na tciaocia de goveniar
Eit a raúo porque a cOQacrípção militar tem aido
odiada em toda parta, a neceitaríameute aé-to-ha,
também no Brasil, emquanto não túr devidamente
apreciada.
Uollaoado, porém, o problema do recrutamento noa
aens devidos termos, islo i, eonaideran lo-o como O
meio pratico de tornar effec.ivo o contingente mili-
tar votado atvmuúnenle pAi purlamenío, nãa s* pdda '
de modo algum diíer, que a oonaorípção aeja uma
inatituição anti -democrática, attentaloría das liber-
dade* popnlarea, uma inatiluifão, em snmma, bar-
bara, como j(i se tem qnaliScado eotre n6B, natn-
ralmente por não ser ella ainda bem conbecida no
pais. Muito ao contrario diaao, ella é o anico ays-
tema regular de recrutamento forçado.
Ainda houtem V. £x, e a eaaa títIo o modo por
que ot impoguadorea do projecto, queae diaenta, Gte-
rio-ae aqui ecboi doa clamores infuadadoa, que em
outra* ípooas e paiíea se tem levantado eoatra a
oansO[Í{çao. RaGro-me principalmente ao qoe dtase o
nobre deputado por llinaB-Geraii, o Sr. Dr. Mar-
tinho da Campos. lUnalndo chefe da oppaaifâo liberal
Repetindo o que ha ponoa, diaae, no aenado. 9
□obre Si. Viaconde de Inhoinerim, S. £1. diaae tam-
bém, que a couacripfão militar não podia d* modo
nenhum aar acaita paki paiz : que a conacripção mi-
litar era nma planta exótica noa paizaa ameríeanoa,
a qna aatava perauadido de qna difflcilmeate a po-
pulação braiileira ae resignaria a nn tal syatema da
Para corroborar a ana aaaerfão, S, Ez. referio-aa a
algnna periodoa da hiatoiia moderna da França, di-
tando que neaaa paii mesmo por muito tempo ae ralno-
ton, e muito, contra a conacripção. Ref«rio-ae S. Ek.
ãa diaenasòas havida* no parlamente Irancaz, em I86fi,
ae não me falha a memoria ; mas o nobre defntado
a qnem me refiro, oonfandio eaia com a qnaatao qna
motivou diaoBaaão, na qual se tratava de applicar i
França o prinoíjúo do aerriço peaaaal obrigatorM, oom
a «onaoripçãa imlitar.
Nem em tS63, n«m manso naa ditooiaSaB ana
também tiverâo lugar oo parlamento tranoee, «a 1848.
ae p4( am davida a oonvaníanoia da oonacripçãa. O
Moblama que *a aventou em qnalqaar daa dnaa tpoeaa
a qna me relarí ( li «4 rtlativo iqnella obrinoão qna
cenatittua a diflêrenga foudameital entra a lei prna-
nana da taemtain-nta e aa leia doa ontroa paiiaa.
Hão ha davida qnc am I8fi8 o mtoíatro da gnerr*
. de antão. oraio qne o general Nial, apreaantoa i aa-
aAibtte fraoMia ma projecto no aeatt o da adoptar-sa
' em França o a*«t«Qia pmadano. iato é, o ajatama do
aerriço patiMl obrintario, bam ataim, qna iMtta
^oea iwUiw* «atadutM (• ■ '^
, qna iMtta
talha a mt-
SB^ÃU SM 2 && éâ^EMãfiu DE Í874
■uotia, o pniprio TUm tanbun «atn» iia nftntua
d«llM) u opvnurio eooi todu u lau forqu t tnot-
pluitiífM puv o Ma paix dm* prí«>i)>Io militar, ^uê
par todai (ai «nUti rapoUdo oontmio i lib^rdada e
^arentuu do ciJadào
Taobam na diiciu«ão d* 1848, do parlaoMiito írdD-
oai, ■• liavui jolgtulo isoonraiiaiits Hoaitar o «Titeina
praMiano, qna a todoa paraoia « ----- - -
Eatrvtanto, «n 1871, nto i. dflpoit da grande hn-
milbaçio por qna paitoa Maa nação ba ponco, lai alti
damatada uaa mádida. • com uma partíctilaridade
Dota*el : o propno Tbicn, qne. ngnnao dii a híito-
ria daiaei tampot. tá qnna tat oom qn< o parlamento
trancez n&o ad púua o larriço psiioal obriçabiria.
■gora b» o prímairo a padir ao oorpo lagiilativo qn«
canvartMaa am lei o {iTin«ipii> que por dnai vazei (oi
por alta raprovido.
por alta raprovido.
A oaoaara laba qae aiM medij* (oi adoptada pela
■uambUa aetaal (rasaaia por unanimidade.
Bam loiiga aati de mim a inten^lo da nstentar a
caa*«niaiMaa da ■arvifi paiioal obrigatória no Brazil,
a* bem q&e Qltimtmanta moita* naç5ai da Europa o
tanhio aeulo.
Adoptado a
de o Hrvifo peiKia! obrigi
iliitrot paiiw : boja elle j4 í
s ^la Pru
■i qner na (tndal Pma-
nu. c>'iuu na TepQ7iioikna rr»aça, na livre p^oiadora
Itália a oa rerolncianaiia Heipanba.
En eti bem qne a Iti do reoratanwato, maia da qno
qnatqoar ODtra, deve eer feita & teívúo do povo a
^nam alia tem d* Krnr ; e, poií. conhecendo que aa
■oiiJU ciranmattnmai eiio maito direraasdaa deaiei
puiea. aon da o[riaiio qae nio deiemoi imit<r o
ufitim* pToniano.
£d, pÃi, aaiu ponto «atou de M«Ardo «om st
ameoda* do atoado, ou melhor, oom o qna anterior-
mente tinba lído votado aetta aamara. pòiqnMlto en-
teado qne no noiao psit dtvt-M aceitar o priadpio
da eioneraçlo peoanlaria a da «ab*titaiçio peaioal,
ama v«, yoTim, qan em («opo de guerra t6 eeja
parmittida eita oltíma.
X, itoboiei. não é eA no no*** paii qna te jniga
iDcoavaoiait* a adopçlo do i;it(tma froatiana ; algnn»
uiíei da toropa. n*i qaaaa alii* aa inttitnivCae mi-
litaroa eitno maia apuradaa do qae entra aia, nio
tAm querido aceitar o piinúpio do eerviço peaaoid
obrigatori».
Nao h< mnilo tgmpo. «chnodo-me ea aa Bélica,
longo debata aa travou n'nma dai caaa* do parla-
nientn detea naçio, a propoiilo deata qaeatlo. O ga-
biaate do Sr. Ualoo, do qual era miaiatni da gaerra
o Sr. geoeral Qailberma, de oombinaçio oom arei,
apnHDtoa 1 camará doa rtpiaaentaate* um projecto
análogo ao qne línba údo coni-erlido em lei, am 1873,
pela uiembUa n&cional fraooauí
O minialerio eitava todo de aooerdo, quanto ápai-
■afçem deata lei, oa pelo menos aaeini as devia ooa-
cluir, pelo modo por que apreienton o reapaotivo pro-
jecto ao parlaiBODto ; acoreeeenda que oom til liber-
dade o* imlitarea h maoifeatavío ■ favor deaaa idia,
qae bem pareoiio oombloadoí a tal ivipeito oom o
raipectivo miniitio. Maa o qne vime* oAi neesa oo-
A eamarm oppOa-ie torlanwnta ao (irojaota do go-
verna, pur «ateiidar qna a aafio U>t ara infenaa, ra-
tultaado dalit que o digno general Qailberma, eosu'
deiando-H ferida oa *na dunidade, aào pOda arizar
da proTooar ama oriae miaíatenal. ratirando-ee da
Knno a Bélgica, qne
nm bam exercito, e
cajat InttitniçAaa militaras aatio '::nito maia adiao-
tadai, nãn aa pOde ainda adoptar o i7*tema praiiiano,
n&o i para adiniiar que elle deixe da aer traniplantado
llwbam nko é Tardada, oomo aa dieta aqni, qna
TOMO V
aehdo o modi
tarra a mar :
ttfabem nio j
parlamenta tri
rtdat cartai, i
Nonca, poia,
França: pelo
nnieo racional ,
manto forçado.
Bem longa Je cBoir ella tm dneredito perante ot
hoajens deeatadodeàia naç&o, foi tempre coatervada
tal ioititoifão, teãdo a França, o prjier de ver qae
todae ai aaçétt da Europa, Com exoapção dt ama
onica, prompUmtnte a adoptiiw).
O Sa. HiBTinno C&kmí :— Tem taitentado a opi-
nião qae era de eeperar de tat illaatraõo ; te aa
concluiOei forem dt aceordo oom oa prínapiot att*-
belecidot.. .
O 8b. ÇiauH BA Loi:—3k v* V. Ex., Sr. preii-
detite, pelo que acabo de diíer, que não poiao oppor-
me ao* principio! cardeaet da eaafcripção miritar;
antee ot adopto aloceramente, porqnt não oonfaeço
outro modo de str o rrcrntam-nto forçado, em nm
paii livrt, como è o Braiil.
I Eatadei-Uaidoa la-
a cem mil bomtm.
O Sa, CiBLOi Da Lci:— Mit Bfr Óééitlia da altí-
ma ^eira adoptarão acontcripfao; tt tiver tanipo lo-
Itto, porim, Sr. pretidenle. não qner diltr qaeo pro-
jecto que te diicate,ÍDÍeíado neita e tmeudado na ootra
camará, eattja perfeito, aem tão pouco revelar da mi-
nha parta uma confiança abtoluta na txeca^ da con-
icripção militar, entre núf.
Não tou optimiata, teobo
cnldedei o gbvemo ba de ai
lei. Não invejo, tio pouco,
guerra, qne tiver de p6-li
mu julgo mil vezea peior <
auNucia de aualquer aj-lten
Conildero até deaaireao ao
o mtthodo qne entra adi ae
eertaminte incompatível ci
tico e com oi priacipiot ji
como bliimente é o Brant
cidadão ao peiado ouut do
rave), bárbaro • anachron
duvida e n Ba'ílliar a qna
realmtata (atar tUna taotat
da oonicripçãe.
Tanbo maamo algónmt MpanUçal d* qot, ■« bon-
ver da parta do governo a praoiía prndeneia e o tino,
qne i de eaperar dot iioaiena qae te acbão i toa
) qot tt obtam a
n reanltado,
iltavalmeat«
1 leva forçada, boje
inptnor ti
ainda em dw qd u»id (wi.
O reoab, ha pooco por mim manilesttdo , qne de
modo nenbam quer dizer abeolnta falta de oonfiança
na exequibilidade da lei de cunioripgão, n» leva • fa-
ler aignoiat cunaideraçãea , no aentido de mottrar ot
difeitoa que, na men homilde modo de entindar, exia-
tem no piojecto que ort ajni ae díicata.
St. pretidenle. comi jã diiie, eela lei, em parla, eem
tandamento rtal. tem tido mal aceita por ouaii todot
oa povos, tfo principio de tua tieonção tém-ie le-
vantado tempta grandat clamorea...
O Sb. UjLBTnin) CiaNt : — E no fim também.
DSb, ClBLoi Dn Loi : — ... t niuí de admirar.
Jne o Eovemo tenha de ae ver a braçoa com grandea
iffieoldadti. qnaudo tiver de tsacnta-la.
Apezar da militar, nto porli '--■■'• —
a dmida em átáitat-iiia
fl
34
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1874
«m pouco dos nríiieipios que regon etta matéria not
paiiM mais adiantadoa» no intuito de tornar maia
Branda a oonseripçio, para qae dia melhor se coa-
dune com os nossos babitos, e mais se harmonise
com os costomes de long^a data mveterados no noMO
pais. Entendo qne se devia procurar abrandar as dis-
posições, que se encontriú> em quasi todas as leis es-
trangeiras sobre a matéria,^ sobretudo, quanto aos
meios de exonera^ ao serriço. Se ainda fosse tem-
po, eu não poria duvida em acompanhar os oradores
2ne, no senado, • manifestarão-se a favor da reducção
o tempo de serviço: empregaria meus débeis esforços,
no intuito de cercar de maior somma de probabilida-
des a boa execução da lei, para que se procurasse
dar maior desenvolvimento a instituição do volunta-
nade, de que era aparte fallou o nobre deputado pela
inrovincia de Minas, e da qual se mostra tão apolo-
gista; finalmente, eu pediria que se desse maior des-
envolvimento ao prindpio da exoneração, pugnando
por algumas disposições estabelecidas por Napoleão III,
na sn» lei de 1&55, quanto á remissão pecuniária, quer
antes do sorteio, quer depois do sorteio ; mas uma
ves que o projecto veio emendado do senado, não
podendo, portanto, seffirtr aqui novas emendas, sem
qua seja embaraçada a sua passagem, eu por certo,
qne desejo ver desapparecer de uma vez para sempre
o systema actual, nao seria capas de crear embaraços
ao governo, provocando uma discussão, que daria
«m resultado a apresentação de novas emendas ao
projecto.
Feitas estas liiceiras considerações geraes sobre o
projecto, vou tomar em consideração algumas das
propvsiçèes eraittidas nesta casa pelos dous oradores
que me precederão, ou antes, pelo segundo delles,
porquanto ao orador da opposição, que rompeu o de-
bate, j4 respondeu o nobre Sr. ministro da guerra,
^kstásando as poucas duvidas por elle apresentadas.
O Sa. IfAUTiiaio Campos : — O união que se decla-
mou u iayoT foi o Sr. ministro da guerra,- e este mesmo
leconhece defeitos na leL
Vou, portanto, limitar-me unicamente a responder
a alcumas objecções do nobre deputado pela provincia
de Iftinas, <|ne acaba de honrar-me oom o seu aparte.
• A primeira objecção feita por S. Ex., se nao me
falha a memoria, versa sobre a disposição oue abraoge
não só os mancebos de 19 annos, como todos os inoi-
viduos comprehendidos na idade de 18 a 30 annos ;
resultando dahi, diz S. Ex. haver um grande numero
da cidadãos debaixo da pressão da idéa sorteio, que é
assustadora.
Mas S. Ex. davia ponderar uma cireumstancia, e é,
qne esta disposição vigora sdn-ente para o primeiro
alistamento, porque para os alistamentos subsequentes
« projecto oousagra oisposiçãa diíSwente.
Diz a emenda.
« Todos os annos, na época em que o regulamento de-
terminar, prooeder-se-ha a um alistamento dos cidadãos
qne, não oertencendo ao exercito ou armada, tiverem
a idade ae 19 «luiof eompletot, a dos omittidos nos
mlistamentoa anteriores, <jue não forem maiores de 25
a«nos, ou tiverem pórdido as isenções do ft 1* do
art. 1* antes de completarem 21 annos: — No f* anno
4a execução desta lei, o referido alistamento com-
prehendera todos os cidadãos idóneos desde a idade de
i9 annot até a 30 ineompteto$, qne pela legislação
actualmente era vigor estão sngeitos so recrutamento.»
Portanto, j& vé o nobre deputado que eu tinha razão,
quanto á questão da idade ; demais é isto o que sa
«bserva na lei de recrutamento de todos os outros
países. A lei fhinoeza, por exemplo, marca a idade de
'zl annos; a belga exijge a idade de 19 annos com-
pletos. Em todas as leis análogas dos outros países
-também se estabelece somente uma idade, sobre a
qual rccaha exclusivamente o alistamento.
A' vista disto, a objecção do nobre d'-putado a
4|nem ice refiro desapparece.
A outra objecção versa sobre o art. 1*, S 7*, que
«eftre-se 4 magna questão da exoneração.
Realmente, esta questão, pelo que eu disse ha
pouco, é uma das mais importastes da lei que se dis-
. ente. Ella representa, nesta ordem de idéas^ o que
na questão eleitoral se dhama<-ceoso. £' ampliando
ou restringindo as isenções e exonerações que a lei
do recrutamehto se afasta ou se apraxia a do systeua
prustiano.
O orijerio da theoria prussiana, como j4 disse, é a
obri^ção rifforosa qne tem todo o homem que, pe^o
sorteio ,é designado para o serviço das armss, do
prestar-se a esse serviço pessoalmente, qnalqaer que
• keja a sua posição social ou fortuna.
Eis o typo da lei prussiana ; mas, fslisBMnte, a lei
que discutimos aqui não é vasada nesse mdde, e, se
o fosse, declaro francamente que haria de oppõr-me a
ella com todas as minhas forças O Brazil não precisa,
nem precisará nunca, de um svstoma tão oppressivo
e vexatório para o cidadão.
O projecto em discussão não pôde, portanto, ser
comparado á lei prussiana.
E verdade que elle não d& grande desenvolvimento
a exoneração por dinheiro, pondo este meio ao alcance
de quasi todos os cidadãos, por pequenas prestaçõea
pecuniárias pagas antes do sorteio, mensalmente, ou
de seis em seis mezes, maia ou menos analofi^ ao qne
estotuia a lei franceza de 1855; para que deste medo
qualquer cidadão pudesse ficar livre dos azares do
sotteio.
O projecto realmente podia conter ainda dispasiçõea
mais brandas, de modo que a applic ção da coo-
scripção militar ao Brazil fosse feite sem abalo aljpiip.
E. debaixo deste ponte de vista, não posso deixar
de fazer alguns reparos is emendaa do aenado, aprro-
ximando-me um pouco neste ponto ao nobre deputodo
a quem me refiro.
A camará dos, deputados havia adoptado o sys-
tema do resgate pecuniário como medida geral, quero
dizer, que ella concedia a todoa oa cidadãoa bra-
zileiros, em tempo de paz, a faculdade de se liberta-
rem do serviço militsr, qoando para elle não tivessem
voca^, mediante quantia determmada em lei.
^ O senado, porém, disse : « Nós aceitemos o prin-
cipio do resgate por dinheiro, porqae é preciso que te
dé alffuraa vslvuía aos cidad'us, por onde te escapem
aqueues qne não puderem preste r serviço militar com
o sen corpo ; mas não devemos deixar essa válvula
tão aberta, quanto veio ella da camará dos deputa •
dos para aqui. Conceda-se a exoneração pecuniária
sdraente em certes e determinadas condições. » Creio
que neste ponto o projecto não ficou melhor. Neste
ponto, realmente, o senado tomou a sorte do alistedo
mais precária do que o era pela disposição votada nesU
O Sn. MAUTiifao Campos: — £' verdade; msis pre-
cária.
O Sn. Caulos da Loz :~Mas, analysemos as coa-
dições exigidas pela emenda do senado do individuo
que quizer usnfrnir as vantagens do resgate. Eis aqui
a questão. Ytjamos, pois, o que diz a referia»
emenda.
« Est« contribuição sA é permittida antes de dar-«e
o caso de ^erra, oumUnto que o alistrdo que aspiro
pretender isenter-se não tenha sida capturado por
falte da comparecimento a qne fosse obngA''o em
virtude de sorteio, e mostre achar-se em algum dca
seguintes casos : qne es*á servindo d** caixeiro ou
empregado em alguma caea on estabelecimento com>
merciu, baneano, industrial ou sgricola ; qne appli-
cs-se com proveito ou exerce efiectivamente alguma
industria ou occttpação útil, ou que estuda alguma
scieacia ou arte ]il>eral, tendo j4 tido approvado em
alguma destea materíaa. »
Já vé o nobre deputado que, pela analyse d^tta
emenda do senado, parece que não ficará ninguém,
por assim dizer, privado do direito de isentor-se por
dinheirc, a não serem aquelles individooe que, por
sens mios hábitos, não querem se dedicar a género
de trabalho algum, a alguma profissão utiU que não
querem, e mfim, prestar a sociedade o concurso do seo
trsbalho — os vadios.
Neste caso, se bem que eu não possa concordar cona
a opinião daquelles que querem que o exercito do Brazil
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1874
S5
•eja mus cita de oorreaçSo ambalaate, para onde ee
devem remeiter oa vagabiiiidos, m não também oa
malfeitores, qaa ▼agneiSo pelas mas e praças pinblicss.
não deixaria, comtado, de achar até certo ponto razoa-
rei qne se obrigasse a servir no exerdto os individnos
qne, não sendo de todo incorrigiveis, pudessem no
serviço uas armas ser nteis a si e ao EÍstado ; por-
quanto sujeitos ao rigo*da disciplina militar, qne nÍo
pôde deixar de ser severa, dentro de pouco tempo po-
derião^ corrifçir-se.
Atsim, pois, a emenda do senado, qne & primeira
vista parecia inaceitável, pôde ser q«e na pratica não
apresente grande inconveniente.
A lei qne se discute ó uma da^ellas, cujos bons
effeitos dependem mais do critério de ouém tiver de
executadas, do que de suas próprias aisposições ; e
estou persuadido que não haverá quem deixe, & vista
das di(posio6es da referida emenda, de poder gozar
da faottldade do resgate pecuniário, excepto aquelles
indivíduos a quem se fai ufli verdadeiro Àvor admit*
tindo-se no exercito.
Continuando a tomar em consideração as objecções
feitas pelo nobre deputado por Minas, a quem me
tenho merido. passarei agora a tratar do art. 3*.
S. Ex. fez ainda esta pergunta : Porque razão ha
de sortear- se um numero triplo do que é exigido
para o contingente annuo f Por que razão não ha de
eer sorteado o numero marcado nesse contingente ?
Para qne se expor, sem utilidade alg^uma, tão grande
numero de cidfadãos &s preoccupaçõea que por certo
trará ao espirito dos aliltados a idéa de um máo nu-
mero na operação do sorteio ?
Senhores, se me não falha a memoria, esta emenda
foi apresentada no senado por um distincto senador
liberal, o illustrado Sr. senador Nabuso de Araújo.
A disposição do projecto desta camará era outra ;
era a seguinte :
« Ârt. 3*, $ 4.° No dia aprazado e 4 hora que fôr
designada, presentes toios os membros da junta e
com a maior publicidade, proctder>se-ha ae sorteio. »
Portanto, elle estabeleceu que o sorteio recahisse
sô sobre um numero de homens igual ao do coutin-
genti anoual, ficando, porém» os inlividuos que
tirassem números immediatos aos doa sorteados su-
jeitos a serem chamados a serviço durante o anuo do
sorteio, se por qualquer eircumstanoia algum dos sor-
teados deixasse de se reunir ao corpo que lhe fosse
designado.
Levantou- se no senado uma grande questão a este
respeito, e o nobre Sr. ministro da guerra oue, em
honra da verdade seJ4 dita, defendeu com muita pro-
ficiência os princípios fnndamentaes do systema da
c >iiscripção militar, ajudado por dous outros não menos
t! lastres senadores, o muito distincto Sr. Visconde de
Murityba e o não mencs distincto Sr. conselheiro Pa-
laaagu:^, elucidarão completamente a questão ;che-
gaodo-se afinal ao seguinte aocordo : que para se
evitar que todus os cidsããos alistados tivessem sempre
sobre suas cabeças a terrível espada do sorteio, seria
melhor determin r-se um numero certo de individnoa
excedente do numero marcado para o contingente,
qae seriõo considerados como substitutos doa sorteados
que deixflssem de comparecer, sendo chamado na or-
dem da sua numeração.
EstatuMHse então que,em vez da sorteio reoahir sobre
um numero de alistados iffual ao oontiogante, deveria
anees recahir sobre o triplo desse numero.
O Sa. MAaTJifBO Camms:— Não acho justo.
O Sa. Cablos 04 Lvt :— Este excedente tem, pois,
sua razão de ser; e pelo ({ue acabo de dizer, v6-ea
que isso é uma medida mais liberal, do que a dispo-
sição votada por esta camará, porque por ella fica vão
todos oa alistados snjeitos ao aorteio, ao passo que
pela emenda do senado limitasse o numero doa ciaa-
dáosqae tição debaixo de tal pressão moral.
A razão de ser deste eccrescimo é, portanto, obvia ;
não podia mesmo ser de outro modo. S. Ex. devia
lembrar-se que não se pôde oontar com certeza qne
todos os sortesdos se apresentem, como devem, nos
depósitos de reomUs, ou aíFaetivamente aejão inoor*
poradoa aoa batalhOea a que se destinarem.
O Sa UAvramo Campos :— No caso da falta faça-se
BOTO sorteio pela paroehia.
O Sn. Caulos da Lvz :— EsU repetição da aortai»
parece impraticável.
Sr. presidente, S. Ex. o nobre deputado por Minaa-
Geraes pronunciou-se muito a Uvor dos voluntários»
Bo presui>posto de que por meio delles o exeroito poda
ser supprído convenientemente de homens.
Não ha a menor duvida de que o systema de ra-
erutamento mais consentâneo com a liberdade do
cidadão e até com a dignidade humana, seria oerta*
mente o alistamento voluntário; mas, senhores, a
2uestão do serviço militar jireatado Toluntariamenta
uma^ daquellas que, por mais que sejão estudadas a
discutidas pelos homens de Estaao de todos oa paiíea,
por emguanto não paasa de uma mera aspira^MO doa
povos livres.
Eu não vejo muito próximo o dia am que porven-
tura se possa realisar esta systema de raervtaaMiito,
por um modo oonvenientemente efficai. E' verdade qua
um paiz existe, e é a republica doa Estadoa-Unidoa,
da America do Norte, que apreaenta um exemplo am
oontrario, pelo menoe na apparenoia ; tnM tambrái não
é menos verdade que depois da ultima axperieiMia,
por que acaba de passar a União Norte Amencaaa, »
systema doa voluntí.rios ficou muito abalado am aoaa
bases.
Tenho lido escríptores europeus, que, refarindo-ae »
trechos de obras publicadaa naquelle pais, mostrão o
estado de desanimo em nua se achão alU oa homana
qne pensão nas oonsas nuiitares.
^ Sei, senhores, e Y. Ex. não ignorará isto, porque é
lido na historia doa acontecimentos que se estão dando
nos outros paizes, que por eccasião da ultima guerra
da separação, o parlamento dos estadoa do Sul vio-aa
obrigado a adoptar a conscripção. ("Ha apartei,)
Em todo o caao, iato prova que, meamo para oa
tempos anormaes, am que oom mais facilidade se poda
conseguir a gente prectaa para o exercito, porqua
neases instantes supremas não é sô o interesse qne des-
perta o homem á pegar em armaa, maa também a pa-
triotismo, não se pôde formar um exercito exelusiva-
nsente de voluutaríoa.
Eia a razão por que não posso aoompanhar inteira-
mente ao nobre deputado por Bfinas-Geraes sob o
ponto de vista da instituição dos volnntarioa ; devo
declarar, portanto, à camará que muito pouca confio,
por emquanto, nesta iustitni^k). Desejava, todavia,
que este projecto estabelecesse mais vantagens para
os voluntários, se bem que em regulamento se poderá,
mais estabelecer regras sobre este assumpto.
Posto que não tenha completamente descrido da in-
atttnição dos voluntários, nao lhe dou, no emtanto, a
importância que deu o nobre deputado a quem res-
Sondo, quando fallou sobre o art. 4* do projecto,
ando assim a entender que a sua opinião era, que
não devia o exercito ser formado senãa de volun*
taríoa.
O Sa. MAurmao Camfos : — É.
O Sn. CAULas na Luz : — S. Ex. não fez maia, nesta
ocoasião, do que seguir a opinião já maniCeatada, no
aenado, este anuo mesmo, por muitos membroa
daquella camará pertencentes á escola liberal.
O Sn. Mautiiiio Cahp j8 : - Sim, senhor.
O Sa. CAULoa da Luz : — Msa, aenhorea, que diíB-
culdadea não se encontraria entre nôa para ae formar
um exercito de 15 a 20,000 homens somente de vo-
luBtarioa ? (Apoiadoê,) Que eaorificioa enormes não
teria de fazer o theeouro nacional, para dar a grati-
ficação pecuniária naoeesaria a um tão graúda numero
de homena ? (Apoiados.)
Todo o mundo aaba que, por vezes, o noaao parla-
mento tem marcado gratiftcaçôea, no intuito de cha—
mar os ddadãea ás armaa por eeae meio : aataa
gratificações têm sido por muitaa vezes augcoentadaa*^
A principio, creio, easa gratificação era muito dimi—
nuta, porém hoje ella é de 300$ a áOOff ; apeiar diaao^
SKSÃAO KM 2 DK SETEMBRO l>K IM4
3tt
pvim, í nro o anno nu qae o nomero ila «olcmMnot
ftptindM excfdi àt 500. Ctmh ^ti* nras^ate (ll«
OMn B mil praça* vólmitiriai.
O Sa, Hinini* d* Omaa* : — São mil.
O 3a. Caulim bk Lui : — J& w vé, pois. qae pmia
M ebUr. não tAments mil volnatarioi, mai qninxe ou
vintf mil, t^riniTUM ds faíqr a «nonnn drapeza de
8,001) contoi de ríii I lalo i, > a bypntbete de qae u
•BCfltitrBns ^n.OnO bnmens (jne u ■ujeitanem a tece-
bar a qaantia de 400S, hTPOtheae contra a qual o» .
cn tnn^i non . -.
lim, dmiar de laeooheMr qae. em tempoi
aluam i^Teito u poderi Urar doe vnlnataiíoa. oomo
fionn damoaitrado pela gnerra qa» siutentimo* «on-
tra o PúngUij.
São i íA ao Braxil. eeshorea. qae a vida militar i
poaoo appFtedidA ; em toda a parte te not» a meama
raposaaiLjia para o eerrifo daa armai.
Nao ha l«i al^ma de recratameata, onjo primeiro
■rtigo não leja o maimo qne o daata projecto, qiw é
o asgnint* ;
> Art, t.* O recratamento para o exercito* armada
leri faito: t', por eosajamento e reengajimeota de
ntluntoriíM ; í*. na defieuneia d« volrmlaritii, por aor-
taio doB cididioe braiilairoa aliitadoa aaaaálmeate,
na conforni idade da preaeate lei. •
Deste modo se exprime a lei tranceaa, a Iri beijta,
finalmeate a lei de todos oi paiíei da Eoropa onda
Eatrttanta, qual é alli o paii qae tem podido farroar
:.. .1 1. — 1__.— :„. : — .^^ ttlOpOS nor-
■A de tolnntarioa. maxime d<
a'1? Neabam.
Na Inglaten-a ba am lyiUma de volantsriaio, r
de licba propriama
dito.
O voloatarío iiglei não é maia do que o ^arda
aacional do aotsn e de oatroi p^iíea da Amenca; í,
portanto, eate nm aystema de vnlonlanaío eú próprio
' para a oritanitaçHi de forcai militaret civioit.
Dít-ie taraiwm qoa na laglaterra ia não recrota á
torfB, qae ni aoldadoe. qaer de t«rra, como de i
tio alielalo* voIq-'— '
a peqaeoB .
no (ando, poato ipreaente na (Arma
differenfa.
En'n nAi ião oomrai*iiOQadoa ladividaoe puaanui
ou militarea reformado*, para andarem pelai ruaa aa
praç.» pciblioin, ag-rrando por meioi íiolaotoe a qnom
mnito bem Ibei convém. Na Injçlatcrra, porínt, ano
paraoa baver eiia violeaoii, porqae realmente o ra-
cmtador aiio agarra i torça o manoebo a qaem aa
dirige, pelo oontruri-', nsa da ontrns maíoa : faa ver
ao maocabo ai vaotagaiti da vida militar, o Incro goa
delia le tir^ lera-o a algnma ca«a de babidaa, beba
rafa*
, prepara o eipirUo do iaexua-
*(rinuliu) ; ãnilmi
rienta mancebo, para depoia aatnr oom eUe em ajaataf .
Se o nioaoebo. depoia de entbaaiai.nada pela bella
deacripção qne lhe fei o velho sargento da rida mi-
litar, depoia ds alo«bohiado pela fcr^oda quantidade da
cerveja qae lhe darão a beber, dia ao «aiganlo : —
eiia bem. aceito o ifiijjiiw da nunha — , a ooata está
ita ; q ler elle qaeira. qner oJHi qneira, i lavado ao
priínain notário poblico. e ahi lavra.te a l**p*at)*o
coDlrato de engejameata.
O Sa. HiRTiNHO Cano* ; — Nio ba i7>t«ma mala
imm< ral do qne aite.
O Sa. Cakloi da Lm : — Portanto, o exercito ín-
glea Tão adopta, sem pAde adoptar o «liatamtato
_-.__. .^ ^ ^ fileiraa. O qo* M
T tal noma.
aenhmu em qtie a~yida militar leja
tão ippatecida, qaa haja qoam, eapgotanaameDte aa
efitreça pata aer aoldado: aão, pois, praciíos maio*
maii ou menos eoarcitivoa, iam o qo* i impsaaivel
que ia ooiuiga lorour exeroito.
E* preciío, em lamma, que n recratamento eeja
(eito em coDseqnencia de ama lei que eitabeleça com
preoitio aa anodiçAei dn raonitado, e isaalmeiíte o
Uiodo pratica de obriga-lo a acadir ao chamado looo
qae esta le venfiqn^ Sem o recratamanto forçado
não è poiíivel aiemto.
Aiadf ha ponco. tampo, ante* da gaerra nltinia
tranco-prusBiana, algnna militarei franceie* deioravè-
rão n>m oArta carregads* o eitado de decadência do
eapirito nulilar em França.
tiNa BeiRica também nota-*e na popalaçiio cada vei
maier sntipatliia paio aaariço dai armaa. Ora, aa
neaae* paiiae. onde nma grande parta da popnlaçâo le
deixa levar pela* gloria* mililare*. onde a pobraia
abaoda de til modo, qae muita gente atiste aam ler
qae comer, preciíando de recorrer a nm meio de vida
qnalqner. nota-aa tiograode avenio pela carrelrada-
armat. como te poderi ao Braiil obter o agmem He
homens preciso para o exercito por meio de volan-
tarioaí Como diiie ha poqoo, eite denderatum aA ae
poderia oonaegnir votando o parlamento lodos o*
ann"! qnantia* (abnlosa* para eate ramo pnblico.
Fslloa tangbem o nobre deputado, a quem iii« re-
firo, na gnarda n--'—-' -' — - ---
- Não lamentai ; ao oon-
' ■ " - i apenaa
ttiluto.
o Sa. CiaLOS d* Ldi : — Nesta ponto estoa em per-
feito acc rdo com o nobre deputado ; « V. Ei. e a
ciaa ealarão lembradoí, da qae dai o mea voto contra
aquella reforma, o anno paaaado. Eotendi que deveria
votar TOotra ella, porque esperava qna na oooaiiãod*
se diseatir o projcclo, de qae ora noa ooonpamoi, o
corpo legislativo tosae obrigado a tratar da inabtaifão
da guarda nacional ; e. realmente, foi iato maamo o
qae aoonlaean : o projecto de refonna da lei do racm-
tamento. qaa estamo* diacntindo, legisla também
aobre * gnirda naoional.
Eu desejo qae o nobre Sr. ministro da gaerra, *e
tiver da tomar de navo a palavra aobre esta quealão,
reapeito í " "
„._ia. evpiio.
porquanto, real menta.
dispoaição do projecto
igar eata
lai ultima da guarda
< qne nao forem aorteados, bem
completando 5 annoa de aerviço
Nesta ponto pA la aer qne a minba dovida provenha
de não ter «a podido ler, senão uma nnica vei. tanto
o projecto pnmittivo, como a* emendas a elle teitai
pelo senado.
O nubre deputado pela provinoia de Mina*, a qaem
eetoa re*pDadeado, tocoa ainda em nma ostra qnea-
tSi qaa iateirameatt *e prende ao projecto «m <lit-
■ * ■ . força policial dai
D pmloipio nat eu já tive a
bonra da auitentar ne*ta ca*a, ba maia da v) anitos,
diaae, contra a minba axpaetatíva é verdade, que era
apolociet* da polícia gera) com caracter militar, aendo
da opinião que o oorpo legislativo devia crear nma
poUuia nnibinna, aiarada toda no meamo molde para
iiiier o MrTifO policial em todo o Império.
SESSÃO BM 2 I>R SETESMBRO DE- 1874
2rf
S. Bjt. quer, pâs, nan o Blwl uma tmtitltiçicf
^ne exitteen '^[iiMi>toao0 os paiie» da Europa, eo^
nhMíelâ pelo denomiiiação d« getidanrmeríe.
Como diise, oSo deixai de fftz^ algom reparo a
«eis, proposf^ do nobre depnt^aão, porque, qnando
em outra ócçatiio eo tive de sustentar aqui esta idéa»
encontrei algemas pessoas qpe procar&rão cootesta^Ia,
aeoimando-a de inconstilacionai, fnodando-se em qne»
segando o ane determina o a<ito addiciooal, is as-
lémbllas eabè o direito de legislar sobte a respectiva
força policial. Ea não esperava, pois, (dabi é que
provém a minba admiraçtio) que ana deputado da
escola liberal,, como é aquelle a quem teqbo a bonra
de me dirigir, de um deputado que sempre se tem
apresentadp nesta camará oomo um dos mais deno-
dados campeões das franquezas provinciaes e da so-
berania locaK viesse sustentar um principio tal, que*
só pôde ser abraçado por um conservador como eu.
Entendo, Sr. presidente, que isto seria de grande
vantagem parado serviç9> puUlicc», que. as. provinoias.
nada perderião« antes ganbariÃo, e muito, oom essa
policia militar gera), e que a coostituiçãe^. não seria
viel^da, se porventura tal. força fosse créada pelo
poder geral; porquanto o art. 11 doaoto addicional,
que legisla sobre a matéria apenas diz, sa não me
-mlba.a memoria: « Cabe ãs assemblóas provinoiaea
fiaíar. a força policial respectiva » Ora, considerado
o verbo fixar debaixo do ponto de vista soientifico,
não pôde ter o mesmo valor que se attribue ao verbo
crgcàmoar^ Fixar uma fo*ça ó simplesmente deter-
mipar um numero de bomena, que a deve oompôr :
organifor uma força, militarmente fallando, é oousa
muito diversa; é estabelecer aa condtç&ea e o modo
de sua e\i»uíncia;.é determinar a maneira pur que o
serviço delia ha de ser feito, quer em tempo de paz,
quer em tempo de guerra, é crear o quadro daa diffe-
rentes armas: é in-iicar as regraa a .seguir no seu
fraccionamento, suas unidades, tácticas, eto.
Portanto, a eamara vé que entre a palavra orga-
nitar e a palavra, fixar, de que trata o acto addicio-
nal. ha uma differença immensa. Entendo mesmo,
c^mo muito bem disse o nobre deputado por Minas-
Geraes, que o corpo legislativo pôde esUbeleeer um
padrão único par« a força policial de todo o Impé-
rio, correndo a despesa com esta força pelos cofres
geraes, fixando as assembléas provinciaes, soH infor-
mação dos respectivos presidentes, o quantítm da força
precisa, que serã fornecida pelo poder central.
A vantagem deste padrão ainda hontem o nobre
deputado por Minas tomou-a bem clara. Uma policia
organisada por este modo, ao passo que não deixava
de prestar o servi^ que os corpos provinciaes prestão
hoje, poderia servir, em caso àe guerra, de uma ver-
dadeira reserva do exercito. Tendo a conveniência
desta instituição sido cabalmente sustentada, bontem, '
polo nobre deputado por Minas, cu por certo não in-
sistirei mais sobre este assumpto, que considero suffl-
cieotemente esclarecido.
Já que estou com a palavra, permitta-me V. Ex.
que pa««8e os olhos, ainda que por modo muito per-
functorio, sobre as diversas emendas offerecidas pelo
senado so projecto desta camará.
A emenda ao art. !• não pôde por certo ser con-
testada por ninguém, porque tem pot fim único tornar
bem claro o seguinte prinsipio : que o governo s6 re-
correrá á cons^^ripção, se absolutamente lhe fôr im-
possível obter voluntários, em •anmsro preciso para o
serviço do exercito.
Como disse ha pouco, é este o desejo manifestado
pelo parlamento de todos os paizes, tanto assim que
tal d*8pQ8Íção, é o assumpto do art. 1* da lei de re-
crutamento de quasi todas as nações da Europa. In-
felizmente, porém, o facto se oppõs ao desejo do legisr
lador ; o voluntariado é um meio siibsidiario, sendo o
recrutamento pela oonscripção quem fornece ao exer-
cito a maior parte d(i sua gente.
A emenda do art. t^ ^ 2<> augmenta um pouco
o numero de isenções estabelecidas pelo projecto
primitivo, esteadendo-as a uma classe ae individuos,
que por certo devia estar isenta da conscripíi^So ;
refiricKTne aos graduados pelas fabnldades estalMl<«ii-'*
das no Impeno.
A«erca destas emendas do senado, nada di^,' po^'
que as reputo justas ; noto, nc^ém .uma omissSo, quanto*
a isenções, que me parefse seria. Não vejo em nenhutna
das emendas do senado, assini como no projecto desta
casa, disposição alguma que isente os empregadõb'
públicos do serviço militar.
O Sa. MASTiNao Campos : — Nem deve isentar.
O Sa. Caulos da Luz :— Não sei se esta é a dnten-
São da camará. V. Ex. sabe que este projecto é frteto
a legislatura finda, da qual não tive a honi*a de faier -*
parte.
O Sb. MAanrao Campos dá ura aparie.
O Sm. CAaLos da Lra : — V. Ex. entende então <ma ,
os empregados públicos não devem ser isentos i^
Imagine- se a hjpothese de uma guerra : não havendo^
isenção para os empregados públicos, elles tém de^
abandonar seus lugares, e as repnrti<;>ões publicaa,^
portanto, fioaráõ desertas.
O Sa. MAaTiTfflo Campos : — Não receie Y. Ex. ;\
elles tém meios de se fazerem substituir.
O Sa. Monsrao da Gatam a dá um aparte. •
O Sm. Carlos da Luz : — A' vista da informação que '
acaba de prestar o nobre Sr. ministro da guerra, vejo *'
que os empregados públicos estio isentos do pri-
meiro alistamento, porque para este subsistem as ex- *^
cepções vigentes. Mas para es alistamentos subse-
quentes? Picaráõ elles, por oonseguinte.sujeitos ao re-
crutamento, o que poderá ser um mal psra o serviço
publico
Continuando neste terreno de duvidas, pedirei ainda
ao nobre Sr. ministro da guerra, que, pelos brilhantes
discursos que proferio sobre este projecto- no senado,
deu inconcussas provas de que estudou com muita .
Srofíeiencia a questão, que, se tiver ainda de respond-
er a outros oradores que melhor discntirão do que
eu, me dé alguns esclarecimentos a respeito da posi>
'ão que ficão tendo os voluntNrios; porque ao art, 4*
' 4<> ha uma emenda do senudo assim oonoebida*: «
« Os voluntários e os designado» não refraotaripe
receberão o premio e vantagens que estiverem mnr>
cadas na lei. »
Não comprehendo bem se ambas essas classes ficão
coUocadas no mesmo nivei, se ao voluntário se aará*
as mesmas vantagens que ao designado não refractário.
O Sm. MiiffSTmo da GinmmA :^A Id de força mareará.
O Sm. Carlos da Luz : -«- Ficão aqui equiparados. '
{Apartes.) Estou certo que, quando a lei fôr explicada*
em regulamento, como deve ser, ficará e<«te ponto elu-
cidado ; do contrario, a não haver differença, que devo*
ser bem sensível, entre as vantagens de uns e outros, <•
quer quanto á paga, quer quanto ao tempo de serviço,
não affloirão voluntários para o exercito. Por este
modo, longe de animar^-se a instituição do volnnta- •
ríado, promove- se antes o seu total aniquilamento.
Sr. presidente, sei que ha outros oradores inscriptMí,
e al^os at^ contra o projecto ; e oomo a camará terá
desejos de ouvhr a impugnação qu^ estes últimos tém.
de fazer, vou terminar as minhas oonsiderações^
Não posso todavia deixar de conclui-las sem pedir
aos nobres membros da oppesição liberal desta casa
que, ao que parece, são os únicos que se oppõem ft
passagem do projecto : sem pedir, digo, a Sâ. EEVis.
que não estorvem a passagem de uma medida, que na-»**
cessarismente ha de melhorar muito o nesso estaéo**
de cousas, sob o ponto de vista do recrutamento para «o •
exercito.
Oomo disse ao começar estas reflexões, a neoeiSH^ -
dade de uma lei regular sobre esta matéria não pôde
mais ser adiada.
A nobre opposiçãp liberal não pôde oppdr-se á coUx
scripção, entendida pelo modo por que vai ser appUoãda
ao nosso paiz ; longe delia ser uma lei de oompressãor**
attentetona do direito dos cidadãos, muitoa melbòri^>v«
mentos pelo contrario nos ha de trazer, mesmo so^*
este ponto de vista, porquanto acabará oom a ouçada^.'
humana, -que é um nitrage á civilisação do seoalo. *>
Òs tiobiea deputados hem sabem, porque são os pio-
I
m
ííESSAO EM 3 DE SETEMBRO DE 1874
príot que por vezet aqui tém disto apratentado
exem filos, que o reeratamento arbitrário • forçado é»
■as épocas elsitoraes, uma das grandes armas de que
o4 partidos »e servem, para oomprímir a Uberdade do
▼Oto.
S* coro a ameaça de tal systema de recratamento
que o governo oHtém votos, sobretudo dos bf^Mons do
interior : é brandiado essa terrível arma, que a auto-
ridade policial impõe sua chapa, resultando disso o
triumpho do partido que está no poder, qualquer que
eile seja.
Ponaato, com esta reforma, que discutimos, não é
s4 o exeroiio, que tem a ganbar, é ainda o cidadão,
consi^ierado em relsção a alguns de stus direitos
civis e ao mais precioso de seus direitos politicoSé
Pbr estes motivos peço á nobre opposição liberal que
aio 'embarace a passagem de uma lei (^ue, além do
usais, tem por fim faser com que o exercito se}a oom-
post \ não dos homens tirados das ínfimas classes da
sociedade, daqueties que a policia se incumbe de arre-
banhar nas praças publicas, para previnir os crimes,
nsas de cidadãos morigerados, pertencentes ás classes
laboriosas, que se dchao vincnludos á sociedade pelos
laços sagmos da familia. que tém alguma cousa a
perder, e que serão, por isso, as verdadeiras, garan-
tias da ordem publica ; peço-lbes. finalmente, que
MO embaracem a passagem desta lei, que vai^ faier
com que sejão riscados da nossa legislação militar o
Wbaro castigo corporal, tomando assim uma reali-
dade o preceito da constituição, que abolia as tortu-
ras e os açoites, por serem contrarias á dignidade
bumaoa.
Por todos estes motives pe^ á opposição liberal
que deixe ser convertido em lei xua projecto de tanto
alcance. (MuUo bem.)
\
O Sr. Blairtlnbo Gamposs— E* meu
dever. Sr. presidente, oomeçar o meu discurso dando
satisfação ao nobre depultdo por Santa-Catharina,
que acaba de f aliar na questão com tanta proficiência.
O Sa. Gaulos da Luz :~Não apoiado, apenas oomo
nilitar fiz o meu dever.
O Sa. Mabtiiiuo Campos : — V. Kx. vio o appello
que fez o nobre deputado á opposição liberal, alies
tão p^uco nu^eros^. para que não embaraçasse a
passagem desta l«>i Nós não temos no regimento re-
cursos para impedir a passagem da lei; se tiveasemos,
qualquer que fosse o nosso desejo de condescender
com o nobre deputado, V. Ex. sabe que temos regras
de oonducta nesta cas% de que não nos podemos afas-
tar, e talvez não pudéssemos fazer a vontade ao nobre
deputado, aobre tudo quando é oerto qnc o projocto
passou com grandes lacunas, com grandes deflTeitos,
^odo aliás a matéria importantissima e da qual a
actual legislatura não tomou oonbeoimento
Sr. presidente, a actual legislatura não tomou oo«
abeciniento do assnmpto, que é aliás da iniciativa
da camar' , e por assim diíer de sua exclusiva prero-
gativa.
O honrado deputsdo que abrio^ este debate mostrou
A camará as immeosas attribnições que são hoje
doj^ov no, ou. para f aliar mais ooastitucionalmente,
qaa d«sde annoe os ministros, e os actuaes mais que
tolos, tém criminosa a oonstantemente exercido, de
faserean despesas á sua vontade, sem sujeição ás
leis do orçamento, o governo fica armado para não
ptaeisar do parlamento, sobretudo para eroprehender
aa flisis kmoas guerras, se disso lhe vier infeliz de-
sejo, 6 esta hypotlMse não é impossível.
Assim, poit, qualquer que seja o nosso desejo de
agradar aos nossos collegas da maioria, seria nosso
deter impedir a passagem deste projecto, afim de
que a camará o emendasse ; a camará pôde r^eitar
SuaHiqer emenda e o projecto não pôde deixar de ser
iseut»d ) em asserobléa geral, reunidas ambas as ea-
«aras e, nosto caso, o projecto assim emendado não
poderá passar, embora eu confesse que. em geral, as
eei^nlaa di senalo o melhorarão, mas com sacrificio
da-oo^ss iniciativa.
Sr presidente, é um triste expediente este, muito
da agrado do min sterio, fazer que as emendas do
senado sejio discutidas tm globo, isto é,
oonveniente discussão approvadaa, assim ooom admittir
emendas na discussão das leis aonaaes, leis obriga-
tórias para o parlamento, estabelecendo on revogando
leis systematicas de organisação, e autortando o go«
Temo para menospresa-las e alterar todas as teis
administrativas do Impeno.
£' um detestável sjstema, que dove ser banido para
credito do parlamento e do governo.
Sr. presidente, Y. Ex. sabe que proeura-se, o não
faltão para este fim aos ministros insidiosos instru-
mentos na imprensa, e até membros do parlamento
oahem nestas urdiduras ministeriaes, por todas as
formas tomar sempre odiosas as opposições, dizendo-
se que as opposiçõos atrapalhão tndo ; é uma accn-
saçao sediça e banal, que não tem fundamento, apezar
de muitas yezes repetida aqm no correr das sessões
pele Sr. ministro do império. (Apoiados da opposi^,)
Sr. presidente, no presente anno exeiiou principal-
mente as iras terrireis do nobre ministro do império
a sua própria reforma eleitoral, entretanto que até
S. Ex. nos tem dado razão, porque não ha um único
artigo do sen projecto qne fosse approvado ; todos
forão substituídos, sem excepção de um só, nem
mesmo, o ^ que S. Ex. diz que foi adoptado, pois que,
Islizmente. existem as actas e está impresso em todos
os joroaes o que foi adoptado, tão sábio e tão excel-
lente era o projecto que se pretendia fazer registrar
aqui , quando se aparentava pedir discussão e
emendas I...
Mas, com relação ao assumpto actual, espero qne
o nobre ministro aa guerra não trará os exemplos que
nos trouxe aqui o Sr. ministro do império, que citou
autoridades que tém, pelos seus talentos, pela estima
e grande respeito que lhes tributamos, grsnde influen-
eia sobre nós e no parlamento, com o fim de tolher-
nos o nosso direito de exame e coagir-nos, ~cobríudo-se
oora respeitáveis nomes contra as merecidas aocusa-
ç5es ; assim citou-nos o Sr. Souza Franoo, o Sr. Pa-
ranaguá, Sapucahy, S. Ticente, emfim todos os gran-
des personagens, entre os quaes elle se vai sempre
coUocaodo, com mais presump^ão do que consciência
e modéstia, ^ue aliás não dimmuiria o seu mento.
{IHtadai.)
Sr. presidente, isto é argumento que não pôde ser
offerecido, mesmo não nos tolhe em relação a cidadãos
eminentes, de grande o incontestável capacidade,
quando nós trilhamos o caminho pelo qual elles se
elevarão ás alturas em que se achão.
Não foi rezando Amen, como é tão agradável a al-
guns membros da maioria, alguns dos quaes são dos
mais ásperos e intolerantes na sua violenta dedicação
ao Sr. ministro do império, que aqui tem entrado, que
aquelles dignos cidadãos se elevarão; foi mostrando nas
discussões o seu grande saber e o sen piofundo. estudo
s«bre as diversas materíss e não abaixando a cabeça
aos tristes argusaentos de autoridade, que nos offe-
rece, que não pôde ou não sabe proluzir outros.
Sr. presidente, o nobre ministro da guerra me per-
mittira que lhe pergunte : em que aproveitou á ddfesa
das emendas do senado os nomes das pessoas que
emittirão opinião sobre ellas ? Se as emendas se fizerão
pelo respeito devido aos seus autores, permitta-me que
lhe diga qne o attentado já vem de longa neste
objecto.
O Sn. CAaLOS ni Lv% : — ^Não foi esse o meu pensa-
mento.
O Sa. IfAumcno Campos : — Eu ouvi esta observação
oflfereeida no histórico que nos fez o Sr. ministro da
guerra o não posso deixar de impugna-la ; quando
parte do Sr. ministro do império não ha grande pe-
rigo, mas quando parte de nm cidadão como o nobre
ministro da guerra, jovon senador, mas tão sisudo e
prudente que W^ot já nm senador (riãodas), ha pe-
rigo, porque S. £x., com o sen talento o dotes oratonos,
pela sna amabilidade, amabilidade qne tanto distingue
sempre o Bahiano, que é difficil resistir-lhe, torç a-se
perigoso.
O Sa. LsANoao BBszanA : — De todes os ministros,
é o mais perigoso. {HUadas.)
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DE 1874
39
O Sa» MAnrmio CAvrot : — Mas Y. Er. iim per-
ixúUirà ainda obMrvar qa« é uma doatriB» nova
aqii«Ua que os nobies ministros querem faier prer»-
leotr nesta sessão perante esta camará.
As novas theorias e praticas parlamentares são ina-
ceitáveis.
Embora uma idéa 8«ja boa, eu não sou obrigado a
Totar por eila, s6 por isso, se o execator é péssimo ;
reconheço que um projecto de lei é excelleote, mas
cumpro o meu dever, diaendo : o projecto não me
desagrada, mas os executores são detestáveis.
Assim, sabe-se que condemoo, não a lei, mas •
mloistro que a quer fazer passar.
Sr. presidente, aqnelles que oon lemnâo um pro-
. jecto de lei, por causa da execução qae a lei irá ter,
organisado um outro governo, estão no seu direito de .
iasé-lo adoptar, não ha nisto contradicção, não ka
raxão de censura. A doutrina contritria tende a inuti-
lisar o parlamento, tende a completar a doutrina pe-
riffosa que ài, neste pais todas as attri bulcões
politicas ao soberaoo, sem responsabilidade de minis-
tres. As camarás votão as idéas, não votão pessoas.
Por esta doutrina não ha governo, por mais detestá-
vel que seja, oue não possa ser perpetuado no pais.
£* preciso profunda ignorância das doutrinas consti-
tuaonaes que devem reger este paiz para aceitar se-
melhante doutrina, que bem se conhece ser o dogma
fundamental da seita pequena no^ pais« roas grande
na astnciíhr na ambição e no servi liemo. que sinda se
não desenganou de que não é possivel continuar a so-
phismar nossas exceiibotes instituições. E* uma doa-
trina inadmissivel, e com ella, não só nunca me con-
formei, mas nunca vi neste paiz nenhum homem de
senso conformai^-se.
Sr. presidente, nunca vi mesmo ministro que ou-
sasse su8tenta<la na tribuna como o Sr. ministro do
império hontem; nunca vi semelhante cousa no par-
lamento brasileiro.
Assim, pois, peço licença as nobre ministro do impé-
rio e ao nobre ministro da guerra, que seguramente
não ' sustenta semelhante heresia, para dizer qae se
nõs faltamos ao respeito e consider»ção devidos aos
membros do senado e aos membros do conselho de
estado, que forão ouvidos nesta matéria, os culpados são
os nobr-s ministros.
SS. EEx. não tinhão obrigação de ouvi-los em par-
ticular, como disse o nobre ministro; e, se os ouvirão
em particular, os Ocnselhos forão dados por faver
pessoal.
Sr. presidente, o conselho de estado é consultivo,
o voto não obrigi os ministros, e. como ha de obrigar
a fazer calar esta camará e seus membros 7
Foi ama theoria uova que o conselho de estado não
estabeleceu, esta, de se consultar a cada um e nãn se
consultar officialmente. Além desta theoria o governo
faz publicar os pareceres que quer, e tem-se lu>je
aqui a pretenção de^ que os pareceres de homens im-
portantes e notáveis chefes são obrigatórios para os
membros da camará dos deputados.
Ora, permitta-me o nobre ministro da guerra que
lhe observe que, se semelhante doutrina prevalece,
porque é que o senado modificou o projecto primitivo ;
projecto que, V. Ek. sabe, foi organisado até sob a
presidência de Sua Alteza Imperial, o Sr. Conde d'Eu?
O senado modificou o projecto, e fes muito bem ;
nsou do seu direito, e não injuriou nem os minintros,
sem a camará dos deputados, qae o tinha approvado,
nem aqnelles que o tmhão organisado, antes de ser
snbmettido & deliberação desta casa.
Afora voltâo as emendas do senado • nós usamos
também do nosso direito, jnlgando-as pela sua dou-
trina, e nno fazemos injana e nem faltamos ao rw-
|>eito que nos merecem os autores das emendas, por-
que os maÍ4 respeitáveis podem errar e pensnr d>-
^ersanente de nós, e nós não f omoa obrigados a votar
doutrinas por causa daquelles que aa professão, maa
iiim pelo que cilas valerem
V. Ex. m^ permitta fttzer ainda una observação.
Sr. presidente, a camará doa Sra. depntadoe vai
eáhindo em um tal estado de decadência e impõe tão
poaca aos nobres ministros, que foi com gtande t§-
*
pauto que eu recebi hoje, distribuída, a pretexto de
approvadas até o dia 29 de Agosto como j& votadas' *
e approvadaa por esta camará, a relação das emendas
do senado.
S . presidente, ainda não vi desde qne pertenço ao'
Sarlamento tamanho desembaraço para com a câmara,
oa Srs. deputadoa.
O Sa. Campos db Manziaos :— Não spoiado.
O Sa. Mautiicho Campos:~V. Ex. tomará a palavra'
e responderá, nunca foi estylo a mesa interromper os
oradores com apartea.
OSa. Campos di ^bdeieos:— Não estou dando apar-' *
tes, estou dizendo não apoiado.
O Sa. Maetinho Campos:— E' uma falta de respeito
para com a camará dos deputados, e a eoofirmaçã»
doa annnncios da imprenaa hontem: « Se qnereis quo
as vossas sessões acabem, acabai com esta discussão;
em (Uanto estas emendas não forem votadas estaes
debaixo de chave, j» £' a ordem ministerial.... Só não
entenderá quem fôr curto da visia, ou duro de
Tontade.
Hoje. a redacção do projecto com aa emendas é
distribuída, e diz-se que vem do senado, quando aqui
deveria ser o projecto redigido depois da approvação
das emendas do senado.
Conta- se que os votos da maioria não podem diver-
gir, e são cousas de que se dispõe por essa forma.
Não podia ser guaniada a redacção do projecto com
as ementas para aer apresentada e distribuída depoia
da votação f Os nobres ministros tém os votos con-
tadua. e entendem que a votação não poderá divergir,
ou, se não é essa a razão, permitta a camará qne diga
que é luxo e deaejo de dar trabalho a al^m impres-
sor, o que me nao sorprende, porque pôde fazer-se
o que se quizer, o thesouro nã tem guarda.
iias por que razão tem-se pAriido esse resto de r«s»
peito pela camará dos deputados? Regimento, V. Ex.
sabe qoe é uma cousa que incoromooa e qae não po-
dem supportur alguns dos Srs. ministros, mas ao me-
nos ouçâo os ataiues da tribuna, porque aão nos
intimidamos, pois que a oppoeiçno tem armas não in-
feriores és dos nobres ministros a todos os respeitos.
Mas porque tratar assim esta maioria qne dá a força
moral de que vive o governo J A maioria vno pôde
rejeitar uma ou outra daa emendaa do senado f
Um Se. Deputado : — EIssa distribuição não obriga
a maioria.
O Sa. MAETUfHO Campos :— >?ois se não obriga
a maioria, o que ae quer então é proteger algum im-
pressor, e V. Ek. sabe que já alguém gaotou este
anno 4 ou 5 dezenas de contos sem autorisação com
impressões para esta camará.
O Sa. Campos na BiioBraos :— Na tyjx>grahia na-
cional se fez a impressão.
O Sn MABTiinio Campos : — Mas a tinta , o pape*,^
o salário dos impressores , os typos , castão dinheiro,
custão o saor do povo.
O Sa. Campos db Mansnos dá um aparte.
O Sr. MAaTiNBo Campos : — Qoeixo-me de quem-
mandou imprimir, porque foi quem f»ltou ao reapeito
á camará :^ a redacção dos projectos, vindo com emen-
das , depois de approvadas estas, pertence a esta ca-
mará ; não podia , como se diz em apartes, vir d&
senado.
O Sa. Campos db MaoBiaos : — Sem duvida ne-
nhuma ; queixe-se de quem mandou imprimir.
O Sa. Maetihbo Campos : — Sr. presidente, devo
uma satisfação ao nobre ministro da (luerra.
Se volto segunda vez á tnbuoa, não é porque queira,
usar do meu direito de impedir a passagem de tola a
lei má ; usando de todos os privilégios , prerogativas
• immunidadea neste sentido , eu cumpro nm dewr
de consciência, de cidadão e representante da nação.
Sr. presidente, não me iotimidão as interesseiras
oensnras, nem mesmo, como hoje se vai ussndori^ qué
se afigure até e sobretudo o chefe da Estado; Ju^
40
ò£SbAU JbLVl 2 0£ .£i£I£MBitOi ii£ Í6U
aMnào o outuportamento dot membros dai oamaras,
lo^gindo oensorat a qaem protela, e elogios a quem
abrevia no eentido minUterUl destas pbiases.
Sr. presidente* nem esta táctica me intimida; a
mínima Jes Idade, para com o mea pais me leva antes
de tado a oonoioiBrar e vér no magistrada sapremo do
Estado nm homem -mnito discreto, que não ha de
devassar o recinto do parlamento, nem para solicitar
▼etos. nem para eensnrar os sens membros; cada nm
procede aqni conforme a soa consoienota, e cnmpre
o 9eii, ^ver tal qual o entende e comprebende, e nio
como o desejar e entender autoridade estranha ao
parlamento de qnalqner categoria qne seja.
A intelligencia do homem qne oocupa a mais alta
posiç&o deste paiz serve para regnlar a sua pessoa no
ecmprioMiito dos sens deveres, mas não para pantar
a oondacto • o comportamento dos homens do parla-
mento (ofoiados) ; os ministros on qnem qner que no
intèMsse delles propalão estas cousas não fazem
senão faltar ao dever de lealdade para com o chefe
do Istado, que aliás sempre primou por sua elevada
discrição e tacto de consciência.
Sr. pr<MÍdente, os nobres ministros e a camará oo-
Dfhecém a historia dos outros parlamentos ; tem-se
visto soberanos par detrás dos bancos pedindo votoi,
inaa não são estas que passarão á historia com um
nome digno de ser imitado e invejado ; alguns desses
pagarão caro, não só os crimes que commettérão, como
os que delzárãa praticar os seus ministros.
Sei que se quer fazer passar como incursos no crime
das .paredes os membros da opposicão; Y. Ex. onvio
hontem aqni dizer— levantão-se e sabem e dizem que
não ha numero; estas accusações partirão do Sr. mi-
nistro do inmerio, o impeccavel.
S* certo, Sr. presidenta, tenho-me levantado e não
faço numero para se votar encerramentos precipitados
acintosos • contraponho a minha sabida ás prepo-
t^licias do ministro : á éia acção material opponho
resistência material : retiro-me.
Teria toda a repugnância em fazer isto se não ti-
vesse visto o nobre ministro do império levantar-se
com os membros da maioria daqnelles bancos e apon-
tar para o cabiculo (risadas e contestações)
O Sa. PosTELLi dá um aparte contestando.
O Sa. Mautiiuio Camms : — ... e deixar de haver
casa para se votar ; tenho visto isto muitas veies e
também as galerias. (CoHtmuão as c€ntesta$ões e affr-^
lUfllfOOS}*
Ferdôe-me o nobre depntade ' {ébrigindose ao
Sr. Souza Laõo), Y. Ex faz muito bem negar não
ter estado presente ; e não o terá feito, e, a nm ho-
mem do caracter do nobre deputado e outros da maio-
ria, .estoB certo que nem mesmo o Sr. ministro do
império faria semelhante pedido (apoiados; muito
bem); mas infelizmente, Sr. presidente, o zelo, o
interesse politico levão nes talvez a todos a nem
sempre saber resistir...
O Sa MiLLo Reoo : — Y. Kx. quando pertenceu á
maioria nunca resistio ?
O Sn. BfAaTXNio Campos : — Taives não resistisse
com tanta liberdade como quando resisto em oppo-
sicão;
V. Bz. sabe : a um membro da maioria faz-se no
espirito una questão politica prévia a todo o momento :
«vale a pena deitar abaixo o ministério por esta ques-
tão'? Deve-se fazer correr o risco de cahir o minis-
tério ? » Comprebende o nobre deputado que o mem-
bre da naiorta não pôde deixar de entrar para o
cubiôulo nesta questão, e se todos não vão é porque
os mais dóceis e fracos bastão *
O Sa. ICkllo Rboo : — Então não o censure.
O Sn. HAaTUf 10 Campos : — De que ? Da entrada
paca o ottbicule? (tHsadas.) Só ao Sr. ministro do im-
pério é que censuro, e digo que não pôde censurar
ensinaado-nos as lições que temos visto praticar nesta
tessão. (Risadas.)
Ora» Sr. f^residente, Y. Ex. onvio ainda outro
dia,Q Sr. ministro da a^cultura ter a ingenuidade
de oopfessar n'«ma versão em qne o nome delle não
foi inoluido na Itsta, o meftmo qtte já a impren'sa
tinha dido : « Disse o nobre minntre, muitas ' ve^es
venho e não me* tomão o notae. »
Isto é exacto ; os que entrão pela porta do^^ttobres
ministros fioão no cubículo» e quando não quer o go«
vemo casa não dão o nome para a lista da cha-
mada. (Ritàdas)
O Sa. Mello Rboo : — Isto é falta dos continoos.
O Sa. Mautiiiio Campos :-^ Ora t Elles, pobres coi-
tados, o qne hão de faser? Carreguemos cada um
com os nossos pecoados, e não os façamos recahir
sobre os outros.
Como ia, pois, dizendo. Sr. presidente, deVo uma
satisfação ao nobre ministro oa guerra; não veja
S. Ex. na impugnação do projeeto o desejo de emba-
raçar a passagem da lei, não tenho eaperança de o
conseguir, se a tivesse, fa-lo-hia, era do meu dever,
diante deste projecto, que passou e veio do senado
com defeitos confessados por seus susientadores.
Sr. presidente, ainda hoje ouvhnos o nobre depu-
tado qne o sustentou dizer que podia passar noe pri-
meiros dias da sessão seguinte melhorado, e com a
fusão podia ser melhorado : e caso que não haja ,
como se diz, que vai haver sessão extraordinária, eu
não vejo prejniso oue daqui proviesse ao serviço pu-
blico na actualidaae.
Sr. presidente, o 9 8<» do art. 2* qne re^a as snbs-*
titniçóes toma o qne apresenta substituto responsável
por este dnr^nte um 4noo : nos prémios conferidos aos
soldados voluntários são contemplados os que enti^
para substituir outros.
E' iniquo dopeis da aceitação tornar o individuo que
deu outro por si responsável por este durante um anno.
Sei que é uma disposição de lei vigente actualmente,
mas é injusta, não se funda em causa justa.
O homem que entrou substituindo a outro é unu
soldado sujeito a todas as obrigações e disciplina do
exercito, não ba razão para que aquelle qne o apre-
sentou fique por elle responsável «lurante nm anno.
Pois se o sujeito deu o substituto reconhecido e
admittido por lei, porque razão a mesma legislação do
Império que mantém os outros soldados e sorteados no
serviço debaixo das bandeiras não mantém ao qne
entrou para substitui-lo ?
O Sb. MnosTao da GmauA : — O substituído recebeu
um favor.
O Sa. MAaTiNio Campos : — Y. Ex. - sabe que não
recebeu tal favor gratuito, fez um contrato ; o que
entrou para o exercito tomou a si com autorisação
da lei e aeeitnção do governo as obrigações daquelle
qne o contratou. Por que razão subsistir para este pri-
meiro chamado ao serviço a obrigação durante nm
anno de responder pelo substituto t
O Sa. Parasmo Ounualss : — Isto é uma cousa hor-
rorosa.
O Sa. 'MAaTiNHO Campos i — E* iniquo ; o nobre mi-
nistro por que meios mantém debaixo das bandeiras
os soldados alistados ? Cepi a legislação militar.
A esta disposição fica sujeito também o que con-
tratou substituir o outro. Não ha razão, para que
fiquem durante o anno dons individues sujeitos a uma
obrigação qne só tocava a um.
O Sa. Caulos da Luz :— Ha na nossa historia um
motivo especial para isso, e é que os individues que
contratarão substituir outeos fngião logo que reoebião
o dinheiro do contrato.
O Sa. MAaTimio Campos : — Bem ; mas este meio não
é justo, parooe-me que não.se reflectio bastantemente
a este respeito.
Sr. presidente, o projecto que foi approvado nesta
camará e remettido ao senado volta-nos com uma al-
teração inconvenieiite : snpprimio uma disposição con-
tida no projecto primitivo, disposição aliás importan-
tíssima, e que Y. Ex. vio sustentada no senado com
aquella eloquencMi e argumentação solida com que
brilha sempre na tribuna o nobre Sr. Visconde de
Inbomerim. Refiix>-me á disposição qn? mandava con-
tinuar como medida dt policia correccional o recruta-
SESSSAO BM^ Dtt^ETEMBRO DE 1974
41
OMDto forcado. Creio qoA V. Ex. tem oonhoeimeoto
éâá oontídÍBraçtesAllMiiMU coBVtnientes, «^ podJerotu
^i|e s Mto rMptito fw o Sr. ViAOCudê de InEomerim,
ao senado.
O nobre mUuètro da çoerra nSo teve rami^ em
préseindir de«U dUpjsiçao ; era mau um meio de
organisar o exercito e de moraliaaçio para a popul»-
^âo. A mocidade qae p^e aer chamada cara o exer-
cito aeria aaaim ntil & pátria e a si, oorn|^do-8e de
propenaões qne tenha para oa Ticioa, porque Y. Et,
«abe qae oa criminoeoa nilo podem aer ohamadóa» e^tãe
sujeitoa a proceaaoa e a leia penaea. Não vejo, poia,
rasão para qoe o nobre mlniatro preacindiaae deata
medida*
Maitotf doa moM^a qae o recrutamento afastava da
carreira da ecioaidade e doa vicióa e que aeríão sem
davida povoadorea das oadéaa, podião aer, e muitoa
iêm sido meamo exoellentea aoldadof . Creio até que
aa mais altas patentea do noaao exercito t@m aido oc-
«upadaa por mdividuoa que íorSo aimplea recrutas.
(áfoiados.)
V. £x. sabe, por exempla, que o (gêOShà Sánipaío,
que tAo distiactaaiente ooneonren para oa' nossos
triampbos no Pan^Miy^ e perdeu glonosamente a
vida, começou a sua bnthante eaneira militar oosao
recruta da província do Ceará. (Apoiadút )
E é bom que este facto se tome conhecido e notó-
rio porque^ é elle uma gloria para nós, como foi gloria
para Napoleão I, ^ue elevou is patentes mais subidas dO
ex«rdto4f»aoeB tndividaoa- aalndes dae^fikisals depois
de anpprímidea oa prtvile^^ÍDe de daeee. Convirtar re-
galar em lei o reonuameata como pena, ou medida
de policia correcaional, maa é um meio «til e qneidevia
continuar.
Sr. preaideate, eu pediria ao nobre noiiaiatro da
guerra algumas ejq>Uoaç6ee a reapeit» daart. 9* d»
project» emendado pele aena'lo levementoi.^ Na ledao-
çSo, já apreaentada e que não aerá alterada pela mh
mara doedeputadoe, e que é certo que vai aer votada
porque iato eatá deoteiado, neata redacção prévia,
neate pnogreesa perlamentar em que vamos marohaSh-
do, eu eaoontro a eeguinte disposição do art. 9", que
está encarnada com a emenda do senado :
<r Art. 9.* Depeíe de seis amtoe de exeençiodêsta
lei, ninguém será admittido até a idade de trinta'
annos a emprego publico de ordem ctvii ou ■ nriKiar.
aera que mostre ter satisfeito as obrigsçõH impostas
pela mesma lei.
« ^ l.« O cidadão bratile'ro, que tiver servido no
exercito ou armada, cem bom comportamentio, o tempo
a que por lei era obrigado, ou obtiver escusa do'sef-
viço militar por se haver neHe invalidador terá pre**
ferenda na admissão a qualjuer emprego, para que
tenha a necessária idoneidade.
« O tempo de serviço militar será contado no em-
prego civil até dea annos, e peto dobro se fOr de eam-*
penha, para a apoeenladoría. .
« 9 ^'^ As praças de pret, voluntstias, substitutae
e designadas, não refractárias, que oi^tivereiH baixa,
serão empregadas com preferencia de outroS' indiví-
duos nas obras e offioinas publicas e nas estradas de
ferro ; e neste intuito o governo estabelecerá as- ne-
cessárias clausulas nos futuros contratos, ou novação
dos actuaes.
« 9 3.* Depois que se fitereffeetivo o primeiro con-
tingente, de que trata o 9 7« do art. 3* da presente
lei, fica abolido o STstema actual de recrutamento, e
desde entãn nãe se admitttrá individuo algum no
exercito eoni praça de cadete. »
Sr. presidente o nobre ministro melhor do que eu
aabe qne execução vai ter esta disposição, e nem sei
mesmo que intelligencia se pôde dar a ella. Serã pre-
ferido para juii & direito o bacharel que em ves de
appUcar-se aos estudas de sua profissão^ que por va»
dio e por ignorante ou negligencia abandonar essea
estudos e se tenha dedicade a uma orofisssão intei»
ramente contraria á sua, isto é. á proussão daa armas,
aerá preferido para a carreira da magiatratura ?
Tudo iato fax crer que o proiecte não é uma cousa
tnnooente como suppmnluk é lei de organisação do
exereito. Pareee que ha desejos de se querer coostituir
TOMO V
o||mrAo representativo no Braal aomododoreE
Guuhenne da Finvum, qne dissolve 4 e.5 oamaraa
consecntívÍM»deixa o povo degsr q^Mqi qnei;,, mM eUe
rei vai fttendo o oue me parece â ao seu ministiõit A»
menos elle é mais generoso, porque deixa ó porv»
elmr a quem quer para repi es eatantea. da nação»
embora vá ^ocessi vãmente dissolvendo oe pariámeatoa
a seu arbitno.
A «<ra esifyhdla; qu^ vehcSQ ná ituMpà a ^odlrosà
rival, não ha denkettèi^aèiíalfsíinfiíiae fiéa:^ manava,
tratead»^ 'doe neifMiM do pala que getena r V. Eií.
sa^Sr. aasaidenee ^ei e A H I « anbatgttifa^aa>gHttiè»
poder militar ; mas é um paiz que vive àtmuáàãm
doaM riaçiyde imaa aristoèvacis miliUr. DtHrá^ aer o
noaao 'fflppdele Y
Ova, a nebffv minielro da ^uemi« ^qvs pAde ittaii-'
ter«er conacbsnharel em' direito na^oadeir» em* q«tM
acinr, e qve nio faa ases u w^ miiitarklgan^ue'Ui'a peiMb
disputar/ «ateade ^«ehitno^Braatt mebtfllgMi iiBo&r
de rèeiganiser m/mBar^ regiinea poUtter sem se se»
phismar a nossa constituição ? Quanto a mim; lAe bs
senão une reound, é a(níeUeM}ttéIoi devel^LMla Ftfippe^
muite habsl sem d^vii a^-come dfseenas eed' entufe
minlstrot ' pam qnabiar e- ial f iugh f abertameAtè «M ott
mais aitiffoe dwearU^ceastituèioBpl,) poi^nr sabfii»
inuliltsa*^ nelk su««stQoía poHtioa, e praUeurgem^
neesentaee, mspiradae-pela nua pralHididc' sàbedèris .
e experteéeia;
No Brasil não ' se tedr ssguide syjloMr mftriaiMy,
maa adeptou^se ttm entre que anteriaa^inWihapè aK
teiar o governe repvaseotativo, lalesandaradJeelAedte
a eleição. Deste sistema têm aido inatmmentoe até
hoje ae classes «ivas»* Oraae^lasaee dvtt^nio svpreã^
tirão nunca para *eete traeeiermaçio das ndseas mstí^
toiçdas. O governe de systekM pnisdanev' qor sefá •
coaes yi en cu dertá legidaçlo de lá copladai^ niie fede
ser adoBiade e nem eeiá nnatieade no Bvuaili
O nobre minielrt< hm oe* ddaar de bsmuh' mu de^
Sutodo ou^ badierd, tratando^ de e«go pdMce, jn^
ieiano ou civil pare nomiár um* ex^^nilltar que
gastou i ou 5 annos na guerra Y O artigo nie quer
diaer nade ou e ue e ií e um peneinMlDte eooolte e
peHgose. Depoie, ot nobree nnnistros, qne sãe tãe
cioeoe dae psdavrae d» eenatitniçãe a ponto de na re^
forma eleitoral restrinsirem a Hberdade do voto pára
se manter a letra da oenslituição a faver desuf-
fragio universal^ porque ae eequècem daeonatitiiiçSe
em artigo tão' clare e poaitivo t A eonelitnlçlo re-
conhece a todos oe Bràailelroe e dirdte atedoe^m
caigoa ptt^ieoe^ een» ootm diatiiieção maia do qoe e
aeu talento e aaseae virtudee : o projecte de ge^pme
se pnvaleeeseei se pudesse se# etecutede, daria tedea
os empregoe pnblieoe exclusivamente «os militaree,
coma> na' li^mssià.
Sr. presfdente, é este o artigo d6 projeètb què maior
reimgúancia me causa, embora tenha a certeza de que
elle não soriirá os efféitos oue o governe espera.
Se nós tiVeasemos um rei Guilherme, esae rd Gul^
Ihdrme havia dr abaihdonar a fhrda, tomar o capelle
ou 8 charrua e ol outros ayoíbolos da industria pariL
continuar a dominar o Bráxil. Havia de imitar o rei
Luiz FeHppe, quandd visasse mais poder; havia de
seguir caminho mais brando e mais siiat% ; havia de
usar um ebapéo de sol como aqueRe que as carica-
turas derão sempre a Luiz Felippe, ohapéo de sol
sem o qual elle não fioou um dia na França, porque
no dia em que o fechou metteu-ae n'uma catruagem.
de aleguei para gan/har a coata e atraveafear o Canal
e pM*ar para a Inglaterra.
Sr. presidente, depois da presente Id, ningttem ven-
derá oocnpar emprego publico, cargo dvil eu mimar
sem que mostre ter satisfeito as obrigaçOes imposta»
por esta Id. Eu deaejaria que o nobie mioiatro no*-
pnteaae iato, aegundo a expreeaio lelidssima qne^
ouvimos de um des ministeriaes, meu comprovinciano,^.
em pratoi bem limpos.
Sr. presidente, os nobres mioittroa, enaaiaade íxak,
syatema novo de recrutamento, não procedem pruden-
temente, rompendo com todoa oa habitoa e ooatumea d^
nosso paiz. Se es nobres ministros quissrem trane —
plantar assim em toda a sua pureza o regimen *
6
42
SESSÃO EM 2 DE SETEMBRO DB 1874
ferro ewn qne a Pmtiia aTaitalla aÁlIemattba • al«-
ropa toda, regimen qme ha de trazer & Prnuia a
meema sorte que teve a França de Napoleio I pira H'
gmDça e tranqvilfídade doi outros poros, os nobrea
mSiiistros nSo devem romper assim com todos os ha-»
bitos nadonaes. O nobre ministro nio é capaz de dar
€3reençio a este artigo da lei. E' impossivel.
O Sa. CAaLos da Luz : — V. £x. dá mais impot-
ttncia a esse artigo do qne elle merece.
O Sa. lÍAaTiiino Campos : — O artigo on tem mnita
importância ou é mna mentira e engano para todos
os militares.
Sr. presidente, V. Ex. sabe o qne se tem dada
oom as promessas de empregos, feitas aos volnntaiios
da patna por oocasiSo da guerra. Tem-se provido
muitos empregos pessimamente, tem-se feito m&os
fnncoionanos civis de homens que jprestário bons
serviços na guerra, tem-se faltado a promessas a
muitos que desempenharião esses empregos satisfa-
torianoente.
Paracia que esta experiência devia ter ensinado o
governo. O governo nao tem aqni força nem presti-
gio para faser das classes civis classes militares, o
governo não tem meio de levantar aqui um espirito
qne não existe nem ao nosso exercito. Para qne esta
tentativa ? Se o governo se tivesse empenhado em
auxiliar uma propaganda de mudança de fómaa de
governo neste paiz, devia proceder assim e legitimar
«uspeitas e receios quanto á sinceridade com qne se
quer conservar instituições já tão falseadas na
pratica.
Sr. presidente, occupei-me com um paragrapho ao
mud o nobro ministro deu resposta em aparte,
i' o paragrapho do projecto que manda entregar á
«omMohia de menores os ingénuos libertos peia lei
•4e lo7l. Eu disse ao nobre ministro qne o paragrapho
€ra incenvoaiente, ia aosmentar o desoonteotamento
aos pais destes menores, homens como aós, e que tém
amor aos filhos e que muitas vezes vivem roais felizes
do que muitos das elafses livres deste paiz. Prouvera a
I>eus; Sr. presidente, qne não houvesse no Brazil quem
tiresse razão de invejar a sotte de alguns escravos 1
Ora, além disso, a íavoura, vendo no ffovemo impla-
cável adversário para a sua propriedade ou antes
segurança de vida dos proprietários, como os petro-
leiros em Pariz, vendo também que não so lhes quer
deixar a liberdade de fazer viver por qualquer ma-
neira os seus priocipaes estabelecimentos, tem a cer-
teza de que estes menores vão ter a mesma sorte que os
africanos livres. Pergunto ao nobre ministro e ao nobre
deputado, onde está a justiça, a igualdada de direito
para a distribniçto do recrutamento do exercito, se
a uma parochia se tira uma mocidade inteira e á
4mtra não se tira? Acredito que não ha um só mem-
bro desta casa qne. pensando nas consequências desta
retirada forçada dos ingénuos na nova lei, não veja
o que se vai realizar. Isto qu^r dizer que, em algu*
mas paroohias, não ficará moço, rapaz, creatura do
sexo masculino, que possa destioar-se a outra car-
reira qne não seja a carreira militar.
Sr. presidente, tem o governo o propósito de des-
povoar algumas provinoias do Império, de arruinar
mais 4o que iá fez a propriedade e a industria ?
Minguem se illnda ; não tem o governo á sua dis-
posição meios psra impedir a ruioa dos actuaes pos-
«uidores de escravos. Nenhum pais que possuo ou
possuio escravos passou por uma trantformayão tão
prejudieial como pastamos nós. Não quero duer por
ISSO que devêssemos ser impedidos de attender para
o melnoramento da condição dos escravos ; refiro-me
apenas aos meios pouco reflectidos que forão adop-
tados.
Na marcha em que o mundo vai, essa como outras
classes tèm de ser sacrificadas, porque o progresso
•da sociedade e o desenvolvimento dos seus recursos
não se íaz muitas vezes senão á custa da mina do
Íne existe. O governo imperisl andou, direi para
soogear a sua vaidadA, talvez um século mais
SMifeote do que nós outros, mas o que é certo é que o
^vemo,oom essa tendência e na facilidade de a^^a-
wn-la quando e quanto quiser, não tem o dinita do
aggravar os males que já soffirem certas regiOes do naiz,
porque nós estamos na impossibilidade de defenoer a
nossa propriedade; e ainda não houve nenhum pala
que providenciasse sobre escravos como providenciou
o governo do Brazfl, nem a republica franceza em 94.
Não houve governo nenhum do mundo que proce-
desse com igual iniquidade; e o governo póae consu-
ma-lo, porque é dono do parlamento, e a nação não
foi ouvida em semelhante reforma. Mas não se arro-
gue por isso grande gloria, já estava o principio de
escravidão vencido, e emancipação feita nos Estados -
Unidos, e nlo havia para nós senão acautelar os
males e perigoa de tab mude mudança social, e
regrar a passageiKJ»arameDior regimen ; se o governo
póae e quer aggravar a situação que tio miqua-
mente creou, não teat melhor caminbo do qne fste
para chegar a seus fhftt e este oaminho: se lhe abre
sem estorvos ; m^ éjMM»que se discuta psra c^ue se
conheça a jostiv*flMÍÍBta disposição, que á primeira
vista parece de beneficência.
O Sa. Caklos da Luz dá um aparta.
O Sa. MABTiNHa Campos : — Não senhor, chama para
as companhias ; a ^posiçi» é genérica ; não diz quo
pôde receber, chama para as companhias.
O Sa. Gaxlos oà Luz : — E* da lei da organisaçSo
das companhias.
(Ha êutroê apartei,)
O Sa. Mautucbo Campos :— Os nobres deputados ar-
^romentão a seu modo. porque o governo por uma lei
injustificável derogou a competência dos juize« de
orphãos, e tão injustificável que é um dos maiores
defeitos da lei abõlidonista, da lei de 1871, é ter de-
rogado attnbuiçtes tão importantes desses jnizes,
verdadeiroe e le^timos protectores dos meoores, por
que erão autoridades mais próximas e que melhor
inspecção podião exercer nesse serviço.
Sr. presidente, a lei não é facultativa, é obrígat^
ria, e V. £x. sabe o que é a autoridade em mataria
de abusos. A corrupção pessoal dos membros do go-
verno é cousa não vista aqni, porque os poucos casos
em que os membros do g^vem'», ou autoridades subal^
temas tém sido accusados são duvidosos, o se uno
metto a mão no fogo, diversamente do nobre ministro
do império, não teobo convicção de que sejão proce-
dentes as accusações ; ^ tudo nesta sentido para^ mim
é duvidoso: mas a respeito de protecção, de nepotismo,
é axiomativs verdade, e a sorte destes ingénuos não
ha de ser melhor do que a dos Africanos livres, se
ficarem á disposição do governo.
O Sb. Msllo Rzoo : — Essa disposição está ns lei
de 28 de Setembro. *
{Ha outros apartes.)
O Sa. MAaroiHo Campos : — Pergunto aos nobres
deputados: ' estes menores não são propriedaae doa
donos das escravas, mas a questão não é esta, a ques-
tão é saber se o serviço de 8 a 20 aanoe de idade,
serviço que a camará me permittirá dizer, é um^
zombaria, por qne só para os nobres ministros é qoo
pessoas de 8 a 20 annos podem prestar serviços ca-
pazes de compensar o trabalho oa eiuoação, perene
todos sabem que não fazem serviço que valha o &u«-
tento, os menores senão depois de 16 annos ; perganto
aos nobres deputados: este serviço oompensii o traba-
lho e despesas da educação? {Apartei,)
Estão enganados, os menores até 12 anoos não ach^o
quem lhes psgne nem 29 por mez. Os nobres depu-
tados sabem que o desenvolvimento da raça africana
por causa ou não da escravidão é mais lento do quo
o da população livre.
O Sa. CAatos oa Los : — O dono da m&i do liberto
tem o direito de fieai aoaa aUa.
O Sa. MAartiiaa Camms :— Isto é questão resolvida
para o senhor, isto é, se lhe faa oouta fiear com a
menor, ou se lhe fiia conta receber es tiOUI!, que a lei
mandou dar alto e máo. O preço é sem duvida ex-
cessivo, mas o que é necessário saber é se na hjpo-
these de ficar o menor na pn^edade em que nasceu»
pôde oompensar pelo trabalho, dentro dos limitea
G£SSAO EM 2 DE SETEMBRO D£ 1874]
48
tabêlecidoB, o ierriço da «daoição ; • n quntilo BMto
ponto aioda é oatra, é m m p6d« «eparar o
nibo da família, q*iMtão maiio impcátante • com %
quâl o BÚniiterio não a« importa , porqva aio
10 importa oom a luioa das proTÍncaa , tobrt
tudo dat proviaoÍM do Sul, como S. Paulo, Rio
do Jaoeiro o Minas, que SH9 as mau prejadioadts, t
n&o desculpo aos nobres ministros a soa philantropia
qus psrece muito de industria para prejudicar estas
proviooias. N&o é justo qua as provmoias do norte
exei^fto philantropia & nossa custa , porque estSo
apressando a sua philantropia fazendo transportar e
vender seus escravos para as províncias do sul, e é
indispensável que o parlamento proveja de remédio
asta emigração forçada, que parece enfraquecer hoje
umas províncias para com certeza arruinar muito bro-
Temente aa que estio recebendo os escravos da-
quellas.
Um Sa. Deputado : — Para que comprSo ?
O Sa. GoaBSDiCASTao: — ^.Yoltarád do sul para o
norte.
O Sa. Ukwraan Gunot: — Se afio fàr ipnvenido
este terrível trafioo de provinoui a previncia, que é
tío infame e mais cruel mesmo, aomo a da Costa da
Afirica, seremos condeomados a carregar com todo o
oous da escravidão em condições muito desigoaes em
relação ao resto do Império.
O Sa HBaAOLrro GaAça : — Não são doutrinas de
um economista liberal.
O Sa. MAaTMBS Campos :— Não estou sustentando
doutrinas como economista, defendo a doutrina pela
necessidade das circumetancias, e para que não
aoonteça que certas provindas se preparem para ser-
virem de instrumento de ruina de outras, que sejão um
instrumento prejudicial para pesar sobre nós, que fe-
lizmente sinda podemoe apresentar e ostentar uma
certa independência politica; e em vez de medidas
neste sentido, ^ eu vejo que o nobre ministro, ardante
arauto da civilisação e da humanidade, está de scoOrdo
Suando, em consequência de suas opiniões, não só não
e veria adoptar esta disposição, como devia prohibiro
trafico de escravos de província a jirovincia, eraigpração
forçada^ que despedaça para o infeliz escravo todos os
laços e affeiçóes do mundo.
E* um trafico peior do que o da Costa d* Africa,
porque de U esoravotf selvagens erão transportados
para terras longínquas . mas eivílisadas, e a^ui,
porém, que vivem cora oe Imee, ^pt» aio tia oinfaaa-
dos como elles, póde-se dizer, arrancão-se dos lugares
onde forâo creados, arrancão se ás suas familíaa, ha-f
bitos e relações, para serem transportados a iwsMdidos
para outras remotas províncias só com a mira do sen
dono obter mais alguns reses por cabeça.
tjr. presidente, pôr termo a este trafico é justo e
humanitário, além de politico. E' esta nma medida
de urgente necessidade, e se o governo imperial a não
adn>ittir, as províncias do sul por si a devem decretar
indirectamente, ainda oue no presente elia natural-
mente tenha de desagradar a vendedores e a compra*
dores de escravos.
Sr. presidente, não devemos consentir que 01 filhos
do norte apurem, e por bom dinheiro, seus escravos,
á nossa custa, para depois nos darem a lei, e de mais
a mais lucrão martytisando a humanidade, porque
não ha nada que mais repugne a um mísero escravo
do que ser transportsds para terras remotas. E* hor*
rivel !
$r. presidente, a escravidão, como V. Ex. sabe, de
longos annos, depois da idade média, foi abolida na
Enropa ; está alli abolida, mas o servo continuou fixo
ao sole. Julga-se eiA toda a parte que isto não é uma
esora vidão; de faoto ella. não pôde subsistir, mas
pôde subsistir a adherenoia do serro ao soio, que
aliás eu não defendo, nem sustento.
Desejo que o nobre mimetro da guerra, maie tole-
rante que o seu ooUaga do império • lae releve «a-^
aervações que teaho fsito, e que as attribua ao meu
«elo pelos interesses publteos, e ao desejo sincero 4e ã
i 4aver tal qual estendo, aasiinMAa«an»">4
jecto conforme as necessidades publicae* e nio oaa-'
forme as necessidades do ministério.
Sr. presidente, vejo que o ministério quando decretos
£ie nestes três dias votássemos o projecto, ou fieaa-
mos encerrados aqui como o jurado... inglez, sem
alteração das emendas do senado ao projecto de lei d»
qual nos mandou a redacção hoje, certo e seguro do
sen domínio, não quer demoras.
{Ha dherioi apartes, iolbre aimpre*sSa da redacfSa
do prejeeii^ eom oi emendas do senado,)
O Sa. MAarmao Campos : — Mas se o governo im-
perial puder decretar que não nos retiremos, faça^-o,
não tenho mq^os de lh'o impedir ; tenho, porAm, cuoeh
prido o meu dever, mostrando que o senado naa
emendas invadio attribuição e prorogativa nossa.
O senado sujeitou a^ recrutamento classes que a
camará não sujeitou, e isentou do recrutamento olaa-
ses que a camará tinha sujeitado.
Em ambas as hypotheses o senado inieioa sobra
recrutamento, quando não tem faculdade para iaso.
V. Ex. sabe, Sr. presidente, que o ultimo ooaflieto
entre a camará dos lords e a doa comaiuns foi moti-
vado por ter a primeira eupprimido um imposto sobra
papel de impressão, votado na camará dos oommuns.
A camará dos lords não fez oomo o nobre miai^ro a
seus cellegas, que começ^ão no sanado um orça-
mento com todos es impostos. O nobre ministra saba
anal foi a solução : a camará dos lords reooahaoea o
íreíto da camará dos communs.
A camará dos lords, supprimindo esse imposto, in-
vadia attribuição, e obrigava a camará doe oommuna
a crear outros impostos, porque a quota correspon-
dente tinha de ser preenchida por outros impostos qua
a camará dos lords forçava a crear.
Ehitre nós o senado legisla como soberano ; a ca-
mará dos deputados não tem mais perogativas fiias»
que a eonstituição deu-lhe ; nem as tem de f aeto»
porque aquellas que conserva são assim annnlladas.
Isto, Sr. presidente, é um systema que muda radi-
calmente a nossa íórma de governo.
Sr. presidente, a camará ouvio es argumentos qua
adduzi contra o art. i>.* Este artigo é aquelle onia^
duvida o nobre deputado por Santa-Catharína, quando
me respondeu, não explicou.
O Sa. CAaLOS oa Luz:— Qual é f
O Sa. MAUTmao Campos : — Aquelle que autoriza o
governo, em circumstanclas ordinárias e extraordi-
nariss, a orj^anizar em corpos e batalhões uma classe
inteira, e nao um contingente decretado annualmente.
O Sa. Caulos oa Luz: — E' verdade; não ma
lembrei.
O Sa. HAaTimro Campos : — A camará dos deputa-
dos, nem o sanada, têm o direito de votar nma lei
permanente para força extraordinária. E* preceito
claro e expresso da nossa oonstituição a votação
annua de forças para ciroumstancias ordinárias a
extraordídarias.
Para o artigo do nobre ministro e a emenda do
senado terem cabimento, era necessário que se aceres-
centasse :— as forças extraordinárias, oonxomeaauto-'
risação que houver dado a lei annua.
O Sa. Caulos da Lcz: — E' asiim que entendo;
isso mesmo está na lei da guarda nacional.
O Sa. Mautiicmo Campos : — If as no artigo nãa está
esta restricção, que era essenciâi
Assim, nas isenções o mesmo nobre deputado con-
fessou muitos defeitos, entretanto, a redacçãe já está
approvada I.... e parece que nem a mesa da camará doa
deputadas terá o mcommodo de mandar copiar o aa-
tographo ; creio que será lido o impresso.
Para mim, Sr. presidente, ainda que estivesse dis-
posto a tolerar o prejecto, bastava elle estar já im-
presso para votar contra, para não ser assim o meu.
voto reputado cousa de que se dispõe sem onvír-me.
Sr. presidente, a declaração do governo é que o
parlamento nao se encerraria sem ficar votado o pro-
jecto ; mas V. Ex. sabe, Sr. presidente, que, por
muito importante que seja este projecto, mais vale a»^
SESSÃO EM 5 DE SETEMBRO DE 1871
v«iu ao nobr» ^putn par ttgWlB mOM- e ».pr*To-
Mflva «rlJÚMiUí ta S»W)ti» w pi Oíçpo t«ii de
fw»lib«a»a»«d««i»iíí>if!twçÇw.
' Ã^ oondnlda. (jruOíim; inuifo <^.J
mm diiónno.
O S». PMHOMtn « * «•*«" ^*» • ^"í; '
•mOo iã tTM liorp». • vinH « ««(Kl mifOtM 4» i»™»'
«ef»4^t> «m 9 *e«eí«wíw«».
.B^UMdint*. BIéifSoaaeommUtfi! êfnciíU.
~rÍÀ doTtcnt^uatofmMnémi do ieiiado). Bítear-
SMnfa. Jffnmfio.—PeMdo dt nrgmels. Apprtea-
tSa. UHnmÕê* dM Sr*. Mtnoar Mvrlpe t João
IMwi I nwiMiMÍ» ilM Sr«. mM«fro( tUt ftueUa,
A'a MM bona da sianfai, kit* > chunada, achio-
M wauBtea «« Srt. GArnia, Campos d« Med«iT<)ai
Uartinho da Ficitai, lareira de Aguar, Miiacda
Oaskfo, Wiftení da Haltal, tuia Cario», Carfoío Jn-
ata>, faMt* da Igaiar, Ahei doa Baotoi, Kfiaa da
AHni^Íwtm*. JaSo'4feBd«, Pinto Lima, Diiwo da
TMimiMHoa, A«tiU», Leandro Buena, Moraaa
Bago, Fernaada & Oairalha, Sobral Hoto, HeracHlo
«taoa, PaalMo Nwnaira, Joio MaDoel, Malla'Btgo,
Alawar ^«ripai BMroa Cobra, Soata Laio, Coita
Faraira, BabMe, OarrCa de (HireiTa, Cmitia LaitSo,
Baádaira 4« UmIo, CânMÍro da Cnnha, UaDoal Cla-
■MatiBOi Kal Aa CArratto, Aagnate Cbaxu, Bitten-
Mtirt Cotnm, fNitaa HeBriqoíe, Carloi Peixoto,
Bário da Araf««T, Oomea de Gutro. HorMa Silva,
BsHmbs da CtM^, Pra(« paaaoa, Portalla, Canba
Vati^ra, Ãngalo dó Amaral, Cândido UnrU, Canha
ElgMiralo Janior, Teixaira da Bodia a Pamra
Comparecendo mi &t oníi horaa a ÍM minitoa, o»
Srs- Duarte da Aie-Vedo, Hollanda Cavalcanti, Babia,
Aranio Gie», La»l d^ Míwia», Pinliairo GaimatãM,
Bort^ BarboM, Salathiel, EwiagnoUa Tauoay, J. da
Aleacar, Delphina Cintra e Pinto de Campoi, abre-aa
Comparecem depoi» da aberta a aeiiSo oi Sra. Si-
queira Hãndee, Femira Vlinna, Tarqaiaio de Soma,
Baião da Feoalva, ãome» do Amaral, Alcijforada,
Hartiobo Campoa, Paaltno da 3attia. Silia Uai».
Ooade da Põrto-Alegre, Tbeodoro da Silva, Radr^
Silva, CoaSio da Almeids, Menoiet Prado, Joainunt
Bento, Paranbot, FWret, Aievedo Monteiro. Cac3<«o
■ — " '« Lobo, Carloa da Lai, Feraandea
«uni,», — ^— .— a da KlvB, Enfraaio-
Conaia, Caminha, Ftoraneio da Abrea, Olinira Bor-
jna, AraHip Qte* Jnpioi. Barjit* KwMdro, Igpado
Hutioa, Dk«o TflK Dp9ni»-iS»tniM T«itinr«. F.
di oOBta- do aegiinla
da gnerra, de 1 ' do oorrenta.
nmettaDdo^ iafennad», « TeqnniBWBte'do tanefita ■jn-
^U ÍDUnflo do 1* batalhão de ialaotam Waneeallo
ira d* Caríalbo, pedindo parmlaate paca
eolai^M oa eaeola milita)' daata Mrta. — A ooni
4e niariaha.e ftllttt».
Dom de DÍBiatarioda taienda, cte 1 a 3 também do
tortenta, aunando a 1* o offlcío da praaidenoia do Rio
da Janaira da 26 do mei findo, ioerca de oonferanoia
• daa çniae de eaft da Hinaa a o 2> om outro officio da
r alen da praiidaDina daolarando ter ja expedido aa
neoaaaariaa ardena par* o reetabaleelmento do ragiatro
da Samellem. — A qnem f«i a raqaíaifio.
Trea do aaeretario do aanadr, de 2 do ooiranta, n-
mettenda com emenda* aa propoiiffiea deeta «amara
approvando aa peniSaa eoneedida* a D- Maria An-
gaita Carneiro da Cnoba Aranha, a D. Emília An-
gnata da Fonieoa f]reitai a ao loldado Caodido Pontoa
a ontroi. — A imprimir.
Cinoo do dito aeereinio, da 1 el de oonente, Oom-
roanicando qae o tenado adoptoa a vai dirigir & auraf&o
imperial aa ■egniatai reaolafCaa : 1* aotoriaaodo o
goTerno a aabaidiar por 15 aonoa a empr«ia de ileji-
Hqaea Deilandei da navegação a vapor da rio Itapa-
mnim ; 2* approvando a penaão dada a D. Sabina da
Faria Ribeiro da Sitva e a eent lilhot mtoarei Joiio a
Maria ; 3* idem a peDOo de D. laabel Maria Brandão;
4* idem idem de D. Bemardina de Sanna e outra ;
5* dam idem de D. Feliamina Maria WaídaiKi' a teu*
tni Slboa manorei Joaé, Altrwle « Aana Weidelgr.—
lotainida.
Reqneiimeoto de Henriqne Fleiatt, proprietário da
typograpbia do Imperial iDatitnto Artietioo. pedindo
Mutifttar com o aaffilieaate a oonolnaKo da im-
£'eaKO do> aonae* anlariorea a 1857, •
^1 ao* fora
nuaaão da p^lioii
Outro da Sociedade Jockey-Clab, pedindo a anb-
venfão annoaJ de ll:OOUS, afim de foAa aqnella
■Doiadads preencher oa flni para ijne tu inatítiuda. —
A' oommieaio da faienda.
Entra em diaanaaão, e i approTada aam debate, a
radacfão do legninte projecto :
■ A aaaambUa geral reaolva :
■ Art. 1.> A penião de 393 menaaet. qne por de~
ereto de 27 de Abril da 18G7 ae concedeu a D. Gai'
Ihaimina Dntra da Fonieca, viova do tenente do
exenxto a capitão de eommitaão Híppoljto Uendea d*
Fonecca, e qae (oi approv^da pelo decreto n. 1,466
de 18 de Setembro do meimo anno, fica pertencendo,
em partei iguaea, aoa menorea Joaquim, Hippolyto, a
Jnliata, filhoa legiUmos da coDceaaionaria, hoje lal-
ar Eeta peoaão anbaietirã qaasto aoa dona primeiro*
■ Alt. a.* rieão n
'ogadaa aa di>poai(6ei t
OSa.
ORDEU DO DIA
çlo »* Gonitilo aam
—Deve dadarar i oimara qo*
e 26 de Joabo-de I8Ò7, reioliaa-aa qna a
idaBliea a qne aa. vai eleger toiaa da tna
nambroa.
Se, poM, Dk houver nenhoma r««}amaf>a, pree«-
darrea-ha à alaifãa. da. otmloimidaila oom aata jn-
Náe hafendo Mdanwfão «mm o «aonrtinia, a, feita
a apnHtftet *«b«m elaitoai «a 8f«.
Carneiro da Cnah» W «toa.
Faraira Franoo 57 ■
Alencar Aiaripa 56 ■
SÊSSAO Èííí â ÚÈ ÔKÍÉAlbkÒ DÊ 1874
45*
SêgmndcHW o» 8tt« CKmmío IioW « Itotim 4ê
êigcàÉt càm 5 voèot, Gomt* é% Gitftv»« Alenéir •
Lnis GftHos 2» e €Éak» Figitlrt^b Jiimop^ Btmà úm
éê IftHo, ieagntla G1mtm« (>ie|<y Vcihov Frmtes
HtniiqMf » Joft» JfttndM 1 « •• «a» oeá«ls «in
O Sm. M«MmJb M IilvtmM ({Ml* òrâtra) :-i>-Sr. ^M*-
ToUr na commiMio qse tem de dar par^éT iòii#« a
O Sa. CuiLOf Paixaro : — Parece ser iaso raar^
recuar.
ur iMi"atcKirrAláÉ!ifo (aMíMAit da lènMio )
Caatí«ia a dlaoaatõo «doa das emendai de ae-
sade à profioeição deata caoNihi oae Tefama a aot«al
lerdo reorataaDeBie para • ezererto « amaada.
O ^f» «!• de Atl^néiiir pronnnéia dm diA-
câr»o.
O íftr. Itodri0a SUva (Si^naef de attenr-
fào) : — Membro da eomoiietio especial qoe oiga-
aiaoii em 1870 o projecto de reformado recrutameoto,
c«Mpre->me o dever de sustentar algamae de suas dis-
posições imputadas pelos nobres depotados qae me
precedirão na trihnna^ e de tornar bem- dará e patente
a minha opinião sobre as emendas spproTadas pelo
aenado.
O ilIuHirv ora tor a que tenWa honra de respotder,
em primeiro Íag«r eombatea o sytlema adoptado' peio
projectOt mostrando vAfn todo o brilhantismo de aea
talenrto as coaveokíncias socims» politicas e fK»ao-
mloâ» de mAa rtformi na legitluçao, qa», estabele-
cendo come reirra os eOgajaufêntos volantariòs, tor-
natee obrigatório para tod«s ardaeAes da vooie^lade
«n nffito sacrífibto ^ o do pagumeoto de dm im(k»to.
Cotloeada esta quettdo BO dominfo dae idéas ab-
stractas, não se tendo na d«viH ffttençfto a« circnm-
stancitts deste pakt. nem oe hábitos» certames eeia-
eaçfio d»> povo, ningtiem de4xar& de preferir o sjslema
qne o nobre dtpaiaulo deseja ver introdnzido no paiz
ao que tot adoptado por esta cirmara. (^poiadof .)
Inis, Sr. presidente, demos como c«rto qa« na pra-
tica deese sVitema nio^ serifio ilíndidas as esperanças
doe nobr0s> depnt»do8, que poder-se^bia orgaoisar um
exeroito de 1^.000 bom«ns, excla«Í vãmente composto
de volttntark)t. ainda asshn o projecto qne se anba em
diseasyio deve satisfazer a todos aqnelles qne o com-
batem poi^este lado.
Diz o art. 1*. emeadado pelo »enado : « O reom-
tameato para o ezerdto e armada será f»ito : 1* por
engajamento e reengajamento d«' v<duntarios; 1* na
defenda de voluBtanoe, por eerteio dos cidadãos
braiileiror alistados annmthnettte na oçnf6nnidade da
preaentn lei. •
Fflortaalo, aqnelles qne snreditfto na eíBcaeia do sya-
tema de engajamentos devem ficar tran((nillos; porqae
só rej0orreinos ao sorteio doe altettdoa no oatfo de
deficiência dei vohintanos.
O Sa. Miiasrao da GuBaaÀ : — Apoiado.
O 5 a. Ronaioo Silva :— > Procura- sa tornar odinsa
esta lei, deapertando~te no espirito pnblioo sérias
dercotffianças contra nma grande' l>srte de snas dis-
posições. {Apoiados,) Entretanto, ainda bontem cla-
mava- 8e,e com razão,pela-necet»idade de nma^reforma
que libertaste o paiz tia pressão borrivel, atros^ de
uma legislação que t aosfonaaolo-se em vigoroso
instrumento d«s paixões partidárias^ não podia ff^
raatir nem a ubefdade, ncii a vida do cidadão.
(^Apoiaâoti)
Appareceu esta reforma, eoibora imperfeita, como
qnati todss obras barnsna^, mas que mcontè^vel-
mente melhore ttrtfitn-irnlDttM^si^liW^eifetvnttfiAáito,
já eetaimindo regraa ftxce para garantia de todoa os
4]ireitos, jâ tirando eertae aspe, idades e rp^ofee da
conscripçãa por meio de muitas isenções, revol-
ti o * sé aonlhirella nqaellesineimoa que aSnda' Im Mfe
potan tampa a exigiin eib nome de grettdes falte renea
sdciaea «políticos. {ÊiuUé òem, mpoiSdúê.)
Qutfrets o systeiha da In^laterra^ da HoHaòda, dos
fistados' Unidos, esse tystema excepcional que aMk
não pôde aer adoptado cm dntroe paisee mais adinn>-
tadoa e meie populosos da Buropa, ahi o tendia
censagrndo no art. I.« E* vma homenagem que prea*-
taiboa ia vossas idéas, é nmr experiência que o
projecto determina que s« faça, aceitUnio-la. Bfáe
deveis concordar ootOBòsco pdlo menos em nm ponte:
éqneeela tckitartima pôde talhar. E nesse caso coai
qne meios e de que modo desejms que se orgatoiae
a força defensiva do pais-? Peio systema actual,
oondemqado ^r todus» odiado pelo povo ? Nilo, cert»-
meata. S6 noa resta nm r#mrso» nnioo conhcddo,
e^sperlm^atado, o da oonsénpç5o. B esse é o do pro«-
jecto, é forçoso uiceita- lo. {M^àto hem.)
' O Sa. Mi.^asTRO DA ÕusauA : — Apoiado.
O Sr. Ròbliioo S^lva ;— O projecto condita pèrféi-
taineàte as duar opiniões, 8atisf<iZ as aspirações <fob
pnftidailos dos doba aj^ktéAas Se appár^ect l-éái volutí-
tarios em ntidaero sufiSciláiite òara preenéfaer õè qnadVõs
do eieeHBÍlo. não sepròeedèri ao «dVtéto dòs aHstádót;
em hypothése c^nti^ia rcoorrerá ogovérao a este meio.
E' tu lo quaoto se pôde d<^e|4r rázoxveliAetíté em nma
réfortoa de«ta ordem em qtlè é nécCàsarlo or^ranizAr
o serviço do Estado com a menor sCnimà possível de
sacrtfieios iodivi luaícs. {Aitiiaáot.)
Di)^c^*e, Sr. preVtdedte, que' o sysfíéfiiá atloptado
pelo projecto é o da conscripv^ punt « tfànples. oue
impõe a todos a obrigação ao serviço militar, pert ir-
b >ndo p<vr esse modo teiáaa aa rdações dvis e econo-
mistas do pxii.
Eu não dissejo' entrar nana qnestio mais eecdas-
tiea do qne pratica sobre a diáí«rença fundemenial
entre o svatema da con«cripç&o e o do alistárnento e
sorteio. Para mim eéísa differénç« não é tal {Ue posta
constituir om' 8yH*tma diverso. P «r^^oe a cOnecnpção
tem si^io pratnciída por modo dififerente, coin mais ou
menos dmpliddude ou rigor, não se se^fue qa« ca«lia
nma dettos v&riações devão ser denommadas ayste-
mas <&iVsrent'8.
Na miaha opinião qner a Prússia, quer a França,
antes da reforma de 187'2, regido^e nesta meteria
pelo systoma da conscripção; entretanto, uma sójei-
t4va todos os alistador ao serviço militar e a outra
somente os' alistados designados pela sorte. A d«(U-
rença consistia unicamente em um ponto — no modo
nraiico de cham»r os conscriptoa ao aerviço miUtar.
ríõo ha talvez dona estados com legislav<^ ilen-
tioA nesta matéria ; e, no emtanto, qoad t >d;>8 os da
Earopa, com excepção d* Inglaterra, Hollauia e
Suiss4, adoptão a oonscripção. A Rutsia, por exem-
plo, antes ae soa ultima reforma, regia-se pelo sys-
tema da oonscripção : todos os cidadãos válidos qae
não pertenoiâo k nobreza erão alistados e obrigados
ao serviço militar ; mae> não era o sorteio que oe
designavai nem a chamamento se fazia por classes,
como na Prússia e na Áustria ; a autoridade oi>n»-
munal se inoambia de fornecer o contingente do seu
respectivo districto»
Cooscri' ção ou alistamento com sorteio, o que. é
verdade é que o projecto, embora soffresse nma grande
e profunda modiftcação com a emenda do art. ti»,
como demonstrard. ainda aisim será mais uma ga-
raatia de ordem, de f «»cego e de liberdade para todas
as clas#ee, do que uma ciiuea permanente de abuans,
de ameaças e de perigos p^ra a^ nossa- sociedade. .
O hoarado ex-ministro da guerra, o Sr Barão de
lfBritiba> qne tantos esforços fes 'esia oas» pata
conseguir esta grande reforma, estabelecendo «s
baaes do projeoto primitivo, revisto e emendado pela
•emmisaãa eapedsíi, deaeeõcde c«ni S. £x., cuotigann
a ideado oit. ^. <^ evidentviiiente appi^ximava
mais a mesma r^Cawina da legivlaçSo frunceza eiu
Tigor aatea da 1^72..
Asavm» oe-d«aignadoeqn« não fossem designados pdo
aorieio » nanai, fari^ parte da guarda nacional, tor-
nàádo-se esta movd era ceitss e determmsdas cir^
46
SESSÃO EM 3 DB SETEMBR(^ DE 1874
«iiBiitettebi, goerr» extena on intorna, podendo mt
dramada ntf^ eatot ptra oompleiar a força daf»n*
«i«a ^jilMOTMuriaiw paim lormar oorpos daiUeadof .
Combinada «tta ditpotiçSo eoni a lei da gaarda
•aeioaal, eotno em rigor» ot alisttdos que não fotsem
deeigoados pelo sorteio irifio prestar em tempo de pas
o mesmo serriço a que elles j4 est«vSo obrigados por
•quella lei, como ^ar<las neciooaes e em ctrcamstan-
4nes extraordioanas (única ionovaçãe) poderiâo *-er
incorporados ao exercito on formar corpos separados.
A< emeoda do senado consigna ontra idéa : feito o
sorteio, todos os alistados ainda ficão snjeites ao ser-
viço militar, porqae as forças extraordinárias serão
prMacbidas eom elles.
Eu confesso qne esta emenda tornou a reforma um
pouco prussiana, consertando o alistamento para pro-
doiir todos os seus effeitos, mesmo depois do sorteio,
o que importa a obrigação do serviço pessoal p^ra
todos os alistados.
Ma , Sr. presídeote, estudandb-se cem calma a
desapaixonadamente esta questã-), vé-se que o pro-
jecto ainda assim emendado não é tão perigoso oomo
os nobres deputedos acreditão, nem poderá produzir
todas essas perturbações sooiass e politicas que os
■obres deputados imaginarão. (Apoiados) Á que «er-
Tiço n ilitar fieio sujeitos todos os alistados nãa des-
ignados pelo sorteio ? Ao serviço extraordinário de
guerra externa e interoa. Pois bem : esta obrigação,
que, na opinino dos impngnadores do projecto, é um
JUÍZO horroroso a que ficará submettido este paiz, está
consagrada no art. 145 da nossa constituição.
O Sa MiRisrao da GuaaaA : — Muito apoiado.
O Sa. Roaaieo Silta : — Não ha poros bárbaros
eu civiiisados que nos seus costumes ou nas suas leis
aSo tenhão estabelecido essa obrigação. (ApoiadoM,)
Accresoe que em taes eirenmstancias a única lei que
rigora é a da suprema neoessidade ; aqui, na Europa,
por toda a parte, ha exemplos de medidas extraoidi-
nariaàs decretadas sem formalidades legaes, em nome
da salvação publica. ÇApoiados,)
Portanto, Sr. presidente, não refo razão para tão
grande clamor. Durante a paz todos os alistados de-
pois do sorteio ficaráõ traoqnillos, ninguém terá o di-
Tsito, como acontece hoje, de ameaça-los, de prendê-
los. de obriga-los a prestar o oneroso serviço militar.
(ApoiaHoi.J
Para que o sorteio, perguntou alguém, se o pro*
jecto obriga a todoe os alistados á prestação do ser-
vido militar ? Hareris mais franqueza se tivésseis
adoptado a oonscrípção pura e simples, armando este
fMÍs como procederão a França, a Áustria e a Rússia
<l^is de 1872.
E' fiicil a itiiisla . ae o projecto não estabelecesse
-9 sortei% teria cie adoptar outro qualquer meio pratico
de tiraAe dentre os alistados os contingentes neces-
sários para a orja^anisação da força ordinária.
Que outro meio menos arbitrário e menos sujeito a
abusos poderíamos preferir ao sorteio ?
O de classes ? Eu não creio que haja alguém nesta
camará que o aceitaase. Se o sorteio é combatido eom
argumentos de — abuios — que diremos deste t £ como
prooeder-se a classificações, se com as isenções ado-
ptadas pela projeeto para tempo de paz, a massa do
alistamento que tem de formar o exercito compõr-se-
ha de indivíduos equiparados pela idade e oondições t
Eu comprehendo que se pudesse admittir a classi-
ficação em vez do sorteio, ne case e prevenir-se o
abuso a que este meio facilmente se presta e não de-
eretando-se esta serie de isenções que estão consigna-
das no projecto Sem estas disposições seria um grande
erro semelhante preferencia.
O nobre deputado pelo Geará, analysando as diversas
^isenções do projeeto, ceesnron umas e noteu a falha
de outras, na sua opinião, muito necessárias.
• Eu, Sr. presidente, concordo em ^rte com o nobre
deputada; Em regra as isenções naa se harmoni^k>
-flBoita «OBi o alterna que vamos adoptar. Cora ez-
'oepção daqiieliaa que as legielaoões da «atroe Mm
adoptado como imprescindíveis, todas as outras muito
l>rejudieão a necessária haraionia de uma reforma
^esta ordem, quasi que tomando «ma excepção
aquillo aae dava ser a regra, isto é, a oíbrigação
peeaoal «é preatar o aerviça militar.
Maa, attaBAaado^aa pêra a dreumstan cia de qaa
^Iriio somot nem daeaj aa aas ser «m <povo -guerreiro, a
>^, portanto, só devemos maater uma força necessá-
ria para o serviço ordinário, não aensuro o senado
por ter angmentado o numero de isenções. Além da
qne, a nossa população já está habituada eom ellaa,
e seria um graade erro passar de salta de um aja-
tema a outro, tornando aesde logo odiosa «ma insti-
tuição qne desejamos ver bem enraizada nq pais.
(Apoiadot,)
Não posso, porém, concordar com a emenda da
sensdo ao art. 1*, a. 7.
Esta camará tinha adoptado a substituição pecu-
niária sem restrições em tempo de paz. Bem on mal,
esta isenção sempre acompanhou a leg^islação antiga,
sendo um grande recurso contra as violências «as
autoridades recrutadoras. (Apoiadoê ) E não era, oomo
se diz geralmente, uma homenagem prestada á ri-
queza, porque os pobres bem proõididos erão oe que
mais se apnweitavão desta isenção, encontrando queoa
lhes desse a quantia, oom promessa de paga-la com
o seu trabalho. Os rioos, protegidos como são, faoil-
mente esoapavão da recrutamento ssm o mínimo sa-
crificlo pecuniário.
Julgou-se, pois, conveniente conservar a substi-
tuição pecuniária sem restrições, tanto mais quando
outros paizes com systemas diÍBferentes de raenrta-
mento a consagravão em suas le^lações. Assim a
Rússia com a coascripção concedia a isenção peca-
niaria avaliada em l,0OO rubles...
O Sa. Caulos da Luz : — Já não concede.
O Sa. Roaaieo Silva : — . . e a Inglaterra eom seu
systema de voluntários facilita ainda hoje a baixa do
aerviço militar por £ 20. O senado, porém, emen-
dando o artigo do )>rojecto no sentido de tomar esta
isenção dependente de condições apreciadas a arbítrio
da autoridade, fechou a porta por onde muita genta
podia escapar do serviço militar, mas abrio outra a
muitos abusos e injustiças (Apoiados). Entre o ar-
tigo do projecto e a emenda «o senado prefiro aquala
com todos os seus inconvenientes.
Se é necessária a substituição pecuniária, séja ella
concedida pela lei a qualquer individuo qne exbibir a
ouantia designada em regulamento, e não por arbítrio
de qualquer autoridade incumbida de averiguar se o
sorteado está ou não no caso de merecd-la. (Apoimdos.)
Descubro ainda uma incongruência nesta medida. Sa
as condições para obter-se a isenção pewiniaiia eãa ^
ordem soeial, isto é, aconselhadas por oouFeniencia
publica, como axigir-ee dos iodividuoe qne se achão
nesse caso o sacríncio pecuniário ? A substituição poi
dinheiro deve ser somente concedida ãquelles que não
podem provar nenhuma das isenções legaes : tal era o
principio adoptado pela le^^slaçao antiga, tal é a re-
grsL seguida em outros i>aizes.
Se, por exemplo, o caixeiro empregado em alffuma
easaon estabelecimento commercial tem em sa« favor
a isenção do seu próprio emprego, deve ficar em po-
sição igual ao caixeiro de uma casa de commereio que
tiver de capiUl 10:0009000.
Qual a rasão porque o primeiro ha de exhibir a quan-
tia da substitução e o segundo nãa ? Ha nisto muita
injustiça.
Neste ponto não, não dou meu assentimento ás
emendas do senado. Prefiro o projecto com sua regra
fixa, embora com alguns inconvenientes, do que o ar-
bítrio da autoridade a quem vamos incumbir de ave-
riguar se o sorteado está nas condições on não da
gozar do favor da substituição pecuniária.
O nobre deputado pelo CtBxi lamentou que o pro-
jecto não tivesse estabeleôdo mais duas isenções, uma
pam oe professores e outra para os tjpograj^hoa.
Quanto aos primeiros direi apenas que rarissimoa
serão os indivíduos neste pais que na idade de 19aa-
nos |á exerção o professorado.
O Sa. Munsrao aa Ooaaaa:— Apoiado.
O Sa. Roaaiao SavA! — E, devendo ter essa isenção
adoptada no interesse "do Bstado a não de indiviiaos»
SESSÃO EM 8 DE SETEMBRO DE 1874
47
^enlmin prejuiio fQffrerà • ^■ ri l« , popyi» todai o«P«J-
^ÉMont poblioof 6 ot uidividaM qiitMti» bj «mo<»
•«xeroer o magitUfio «lo maiovM àm 19 rauM*
(itpoioiof.)
QoflBto ao« tjpckgrftpbot Jplieo muite procedentes ft«
rasõet do nobre depaUdo. E* ama arte neoettari» ; e ^
aquellee qoe a exercem tão digno» detse f »vor porqne
oonoorrem pêra a diíFiiiio dat Inset, o prin.npal meio
de edaeaçio moral e politica de nm povo. Mas. em
Mgra» todo» aqaellet que já te achio aperfeiçoados
neisa arte são cambem maiores de 19 annos. E, le o
projecto adoptttsse essa isenção em favor dospropnos
aprendizes, quantos não irião procurar nessa apren-
ditagem um commodo recnrso para eximirem- se do
a^viço militar ? Aocresce ^ue. uma vez reconhecida
eeoio necessária essa isenção a bem do próprio Es-
tado, outras classes representantes de iadu«trias im-
portantes eetarião no mesmo otieo.
E, uma vez augmentada a serie dos isentos, nao
aei o que re taria para oompôr as forças defenwras
do paiz. (ApcáadosJ O» criminoeost O» viciosos ? Os
vafcabundoa ? Então não se diga que devemoe reha^
bilitar o exeraito, tinindo-» do abatimento morai em
que o lançou a detestável legislação de r«crutamenV>
Utpoiãdoi) que ha tantos ahoos tem vigorado entre
rk&. Não se trata somente de estabelecer regras fixas
wra. garantir a liberdade e o bem-estar do cidadão.
Esta reforma consagra também um peotement'} ^ii<n-
dioeo • nobre, o de uma orgaoisação miUt^r rnsis
digna deste paiz. (Apoiadoê.J
A reipeito do pruzo do serviço militar, concordo
eom a opinião dos nobres deputados que impu^n&râo
a emeoda ao Ç 2« do tn. 4». Eu pretiro o artigo do
projecto primitivo, estatuindo o prazo de cinco annos.
Todas as reformas modernas de organisacão militar
diminuirão o praso do sertiço activo. A França, em
1868, em vei de sete annos de serviço activo, estabe-
leceu o prazo de cinco, sugmentando mais dous snnos
na reserva. A própria Rússia, em 1859, reduzio aqnelle
prazo de 25 a 15 annos.
1^ um exemplo na historia, que bem demonstra a
▼OTtai^em do prsso curto.
A Prússia, obrigada pela paz de Ttlsit, esse grania
desastre que arrebatou-lhe metade de seus domioios,
A conservar em armas sómenU 45,000 homens, di-
minuio muito o prazo do serviço activo, de sorta que,
«m 1813, quando soou a hora de sua libertação, ella
levantou-se Oi mo um só homem, t"dos os cidadãos
válidos «rão verdadeiros soldiulos j4 exercitados na
disdpfina militar. AUi o prazo era de S annos para o
aerviço activo, de 4 para a reserva, de 3 oara a lati'
dw^r, E* nccesssno que os iniividuos retirem-se do
exercito ainda em tempo de poderem empregar suas
forcas em alguma profissão útil a elles pr prios e á
aoaedade.
O serviço militar intarrorope muitas vocações qne
melhor serião aproveitadas na industria ou nas artas.
Sendo o prazo do serviço activo mais corto, os jovens
eonscriptos telão a certeza de que, uma vez pago os
impostos a qne elles ficão sujeitos, pod^rãd escolher a
pffofisaão que mais desejarem exercer. E para aqoelles
qne a carreira militar oflfírecer vantagens ahi estão os
reenga jamentoft contignados no art t : Um paiz novo,
como o nosso, onde ^as as industrias tém^ necessi-
dade de braços, não pôde dispensar por niuita tempo
o concurso de uma grande massa de individues, es-
colhidos dentre os mais vigorosos.
E' necessário combinar as cousas de modo qne o
isal que a institnição n ilitar occaf*iona,tamando inac-
tivos tantas e tão poderosos agentes de p<oducção,
•eja menor, iqenos ÍDtenso,«mais passageiro. E o único
m^e para chegar- s« a esta resultado oonsitta na di-
jniiMttvão lo prazo de lerviyo, (acilitando-se as baixas
naqnelU idaoe em que os individues possâo adauirir
4»aliabit08 do trabalho industrial e contrahir os deve-
les de 6ffiiili%. (Apoiados.) O angmento de rnaie um
«nao nem ao menos concorrera oara {'bter-se a única»
Tantagera que os especialistas aescobrem noe prazos
lonuos «• a de coniervar-se em actividade o soldado
já affeito aos pesados tri^alhos do exercita, eompleta-
jnenta dlMÍpuAado; porque a difR^ença d* maia
algntD tempo não é bastante para que o Ebttdo poesa
aproveitar os «erviços do soldado nessas coBdiçõee.
Se eesa razão fuese proee4eote,a lógica net obrigaiM
a aceitar os longos prazos da Rússia. Fu, pois, nesta
ponta dou preferencia ao projecto desta camará.
O % 1* do art. i9 foi impugnado por um nobre de-
putado. Os tens ar^Tiientos, porém, fbrão mais ioe--
f»irados por nm espirjto muito exagerado de naeiona»
idade do qne pelas conveniências reaes do pais. A
admissão de estrangeiros nos casos e com as canttlss
previstas nem prejudicará a nacionalidade do nosso
exercito, nem poderá ser um perigo era circumsUncitt*
alguma. Ot estrangeiros serão admittidos como volon-
tan^s, o sen nnmero nunca excederá á 5* parte daa
praças de pret do corpo on or-mpanhia em qne forsm
servir. No exercito dos Estados- Unidos os engaja-
mentos de estrangeiros são commons.
Na ultima gueira «ntre o norte e o sul orga iri-
sarão- se eorpos qnasi que ex duri vãmente compostos
de estrangeiros. A Inglaterra,não pcdendo muitas vetes
organisar com o seu systema de engajamentos as forças,
necessárias para a deffza de sua politica externa, re-
corria a este meio, contratando soldados em Hes«e, na
Snissa e em outros paizef>. Nós, que não po«tutmos
uma grande popnlx.;'to, e qne df Kejamos alliviar f>s
nossos compatriotas, tento quanto fôr pnB8Ív<l, de tão
pesado onns, porque abandonarmos este reciirfOJÀ
pir tantas vezes experimentado entre nós em tempo
de paz ou da guerra, sem grandes inconvenientes ?
{apoiados,)
O nosso exercito, embora organisado com a quinta
parte de estrangeiros, não perderá o seu caracter na-
cional : esse elemento strá absorvido na ma^sa geral,
con6titnindo nm todo homogéneo e harmónico. Ac-
cresce qne este pdragrapho, contignando apenas nma
autorização para ser usada era certos e deiernu nadas
circumstancus, e em con'lições que hão de ser previs-
tas nos respectivos regulamentos, desle que vppare-
cesse quul joer inconveniente de bua execução stiia
fácil remedia-Io. {Apoiados.)
Quanto ao proce»so do alistamento, do sorteio, da
composição dos tribunaes de apuração e dos recursos,
os nobies deputados, figurarão slgumas bypotheses
em que os abusos poderão transformar esta retorma
em instrumento partidadc.
Qual é a lei, pi^r mais benéfica e previleute qoe
seja, que não possa ser atacada com taes argumeotos ?
O projecto executado cum boa fé pelos agentes do
poder pnUieo não provocará queixas, nem lecla-
macõea
K qnando alguém se julgue offendido, tem o díreitof
de recorrer, e, no caso de abandrnsr o seu recurso,
eu voJuDtaríamepte ou por força ma'*or, o promotor pu-
blico que tem de assistir ás op*^ rações darevisãtfe obri-
gado a interpor e«-(V7{cio omesmo recurso, pronaoyeodo
todos os termos do respectivo processo. O alistado
que acompanhar todos os actos, desde o sorteio na
paiochia até a apuração na comarca, não será victon»
de abusos ; e, caso a lei seja iUudida por esses dous
tribunaes, compostos de um pessoal responsável, res-
tará ao queixoso o recurso para o presidente da pro-
víncia e d«>ste para o ministro da guerra, tendo con-
sultado na. respectiva secção do conselho de Estado.
Náo era possível prevenir-se mais nem melhor. {Apoia^
dos)
Tudo está bem determinado e com a maior precisão
—os lugares era qne devem reunir-te as juntas, o»
prazos de convocação, o que deve decorrer da con-
clusão do sorteio na parochia ate o encerramento da
apuração na comarca ; os prazos psra a interposição
dos diversos recursos, o que se concede aos c nscriptos
sorteados para apretentareni-se ; as penas iinposte%
aos remissos e aqnellaa a que ficão sujeitos os agentea .
do poder publico que não cmnprirem os seus deveree.
Se CS abusos vier«m perturbar o desenvolvimento ra--
guiar desta instituivao. o qne nao devemos espentf,
não será esse facto devido nem aos defeitos da refonii»)
nem á falta dos meios preventivos {Apoiados.)
Sr. presidente, tendo cumprido cum o meu dever.. b.,
O Sb. Bli.-utTUO AA GaMdu : — E muito btnu
{Apoiaâoi.)
49
SESSÃO EM 8 DB SETEMBEO DE 1874
OS». RoteMo SavA :t-.... retiro-int dwto^jbnn»
^3tm a ptofuBás oonvicçio d« que vamo» *o«ar o
MMO pfcis com mait uma refonna libtfal, digna út
W povo ^ivíibada. «^ae le «ge por uma «nna da
iraveVna. qua lapelle tod* i^léa de arbilno a d» vio-
Wia. CApoiãdot.) Seue deWtof terão conjglloa eam
A^periaooia. Esse medoiiho initniineBia da reerata-
' Biento antigo, qae ameacair» a Uberdade, a Tida a a
.wopría honra das famitiai (ajMModof). e t^^iaeni
oonlmaa agitaçJlo as povoações do eeatro, pejwir-
4mBdo toda» as relações «ivi» e poHtieas, vai f elia-
OHBte quebcar-se nas mão3 da autoridade pubnca.
fispero em Deus que este povo, a£Wçosnda-se a
0Kke novo systema, respeitado em seus direitos» t^ju-
quiilo no seu trabalho» não amaldiçoará os nomes da-
quAlles que, levados por um verdadeiro patriotismo,
trabalharão nesU grande reforma. (Jluíto bem, muito
iiem, apoiados,)
(O oradoff i êon^primentadopor sem coUesas,)
O Sa. Joio MAsoBLpela ordem requer o encerra-
mento desta discussão.
Consultada a camará resolve pela afilrmatiya.
Prooede-sa á votação e sw> approvadas todas as
eioi^endas, e enviai 4 oommissi^ de redaoção.
Yem 4 mesa e é lida para ser inserida na acta, a
•eguiofee declaração de voio :
« Declaro que votei contra a lei do recrutamento
ou conscripção.
Paço da camará, 3 da Setembro de 1874.— iiratyo
Lima. %
' O Sa. AiiSacAa AaAUPS pela ordem requer urgen-
-oia para apresentar o parecer da eommissio especial
hoje eleita pela camará.
A urgência é approvada.
O Sa. FiisnasTE : -r Tem a palavra o Sr. Alencar
j^raripe.
O Sa. Alencae AaAaiP»:— Sr. presidente, a camsra
ottvio hontem ler íe uma denuncia spresentada contra
•ties ministros de estsdo. A denuncia versa sobre
factos de tal magnitude e que tão grandemente inte-
ressão o paia, qae elle não pôde nem um só momento
«star na indecirio a eete respeito. (Apoiados.)
K' necessário , quando se trata de questões de
ord^n» qne envolvem a dignidade e a soberania na-
cional» que nem um só momento paire duvida alguma
scbre o juizo do paiz a esse respeito. (Apoiados.)
Em consequência disto a ommistão, que recebeu o
honroso encargo de examinar essa denuncia» entendeu
que devia examinar a matéria com toda a promptidão,
e dar o seu parecer, sujeitando-o 4 decisão desta
casa»
Foi para o fim de remetter 4 mesa o parecer que
eu pedi a iirgencia, qpe esta assembléa acaba de oon-
oeder. Peço, pois, a Y. Ex. que mande buscar o pa-
recer, afim de que tenha o destino que o nosso regi-
mento ordena.
O parecer é enviado 4 mesa.
O Sb. Gombs na Castuo (pela ordem) : — Remieiro
iirgencia para que seja lido o parecer qu» acaba de
ser remettido 4 mesa, e dado fm a oHem do dia de
amanhã, precedendo a publicação ao jornal que publica
os trabalhos desta camará.
O Sa. JoXo Mbitoes: — Pe^ a palavra pela ordem,
antes de ser votada a urgência.
O Sa. PaBsmBHTB : — Tem a palavra.
O Sa. Joio Mbhdes (pela ordem) : — Desejo saber,
Sr. presidente, se o regimento est4 em rigor. O pa-
4«cer devia ser lido, e foi para isto que o nobre depu-
tada pelo Ceara pedío ur«ncia. E, se não houvesse
quem pedisse a palavra, devia serTotsdo. A urgência,
agora proposta, aão pôde ser recebida sem a leitura
dS parecer ; V. Ex. não pôde snbmetter 4 decisão da
casa o requerimento apresentado nesse sentido pelo
nobia deputado pelo Manghão. (Apoiados, não apaSfb'
Aoãê japaries.) ttmpnm^o r^imento.
O nobre deputada Wfi CMr4, que te
aemo reklte^da ooaimissio^aspeeíal, nSo podia tsai^
bam ter aido admittido a ofiereeer o o a toa e r , tead»
paas^U> a hoim piapria pata « leitura doB" pareesreB.
£» além disso, abrindo-ae a sessão 4s orna horaB a dis
minnloB,>astaBa esgotado o tempo daB e a sã o. (Apomiêt.)
Vobbb:^ Pedfo ni^cncia.
O Sa. Joip MBNDBf : — Não podia pedir urgência*
sem pedir primeiramente a prorogação da hora, paca
apresentar o parecer. Nora urgência podia ser posterior-
mente pedida, para o parecer ser dado paca ordem da
aia, se noje mesmo, não havendo quácn pedisse a pala-
vra» não pudesse ser votado sem debate. (Apoiaáos.J
£ sobretudo» sem ter sido lido» não se póaa pedir d
priori que seja o parecer publicado e ant a na ordem,
do dia para ser discutido. (Apoiados,) Peço o cumpri-
mento ao regimento.
O Sa. pBBSiDBirTB:-^ t«mpo destinado paraa bbíBí^
bSo esta. ooaolaido.
A seBsão dava terminar 4s tre» horaa a tO miautoB.
Yoi» saJbBMttor o laqueriBaente do pob re deputado
pelo MaranJiãa â^daliberaçio da oasa, porque a obri-
gação da que íalla o nobia deputado por S. Paulo
d4-ee quando^ o paMoer i apresentado na hora desti^
nada pava o eapadieota. Preaeiítemente procede'>se' de
aoooBdo eom o qua «a camará lasolva ; e p6do-ea sem-"
pre reouen» qua oa pareceras não sejão diaeutidoa
senão aepois die pnbUàadoB.
Oonsultada a camará, é approvado o requerimanté
do Sr. Gomes de Castro.
O Sa. 1* SBoaB-caaio fas a leitura do flegmnta pa-
roeer *
nsmmciA ooimA os sas. MiNisraos da vaibicdà, do
IHPCaiO B DB BSTBAlfOBmOS.
c A conunissão especial, nomfiada por esta augusta
camará para examinar a denuncia apresentada feio
Sr. deputado Leandro Bezerra Monteiro contra t/S
ministros de estado conselheiro Visconde do Rto-BrBB«>
CO, conselheiro João AUredo Corrêa de Oliveira e
conselheiro Visconde de CaraveUas» teve em vista a
referida denuncia» h^m como ccnsiderou M peças
o^eiaea n que ella se refeae» e depois de ponderar a
matéria, vem interpor o seu parecer.
« A denuncia aocusa os referidos ministros pelo
crime de traiçÃo :
« l.» Por machinarem a destruição da religião oatho-
lica-epostolica-romana, consagrada pela constituição
do Estado.
« 2.* Por suborno» empregando por intermédio do seu
delegado, presidenU de Pernambuco, peditório e in-
fluencia para que os viaçarios da cidade de Reciíe
não cumprissem o dever de obediência ao seu legi-
time prelado.
« Assim oondue a denuncia quí osmínistroe denun-
daioe incorrem naa penas declaradas nw arte. 1» *2«.
e 2* 9 2* da lei de 15 de Outubro de 1827, sendo opn-
meiro desses crimes punido no máximo com morte na-
tural» no médio com parda de oonfiança da nação, de
todas BB honras, e inhabilidade perpetua para empre-
flos de confiança, eainooannos de prisão; e no minimo.
com perda de oonfiança da nação, inhabilidade perpefa»
restricta ao emprego, e cinco annos de enspensãedos «-
reítoe poUticos; e o segundo crime com suspensão w
emprego por três annos no máximo; perdoas no médm
e por um no mínimo»
« A uoiniiiwãn entende que os factos expostos ne-
cessitBO da -toêo o fundamento para condutrem pua
criminalidade attribuida aos denunciados. Depois do
exame da matéria a commissão :
« Considerando que os crimes impuUdos. aos minis-
tros oonsietem em actos longamente discuUdos ante o
paia e o parlamento, tão claramente manifestados em
apoio desses mesmee actos ;
c Considerando qne sobra os factos aiiguidoe pelada-
o^opceme trihnBal~deTJaBtiça.|4 proiwio
SESSÃO EM 4 OE SETEMBRO DE 1874
49
ièDi^dêfioitÍYa, eondenmsnd* os bi^ios como Tiolado-
ret dat leit civis do Imptrio;
ff Considsrando qns o procedimeiíto dos mesmos bis-
pos, qaal era o do ezecatarem bnlUs nSo pltoitadas,
contra preceito expresso da oonstitnição politica do
Estado, TioÍATa essa mesma lei ;
ff Considerando que os bispos deixarão de cumprir
decisOes da legitima competência do conselho de es-
tado, qaa«s erãu as qne davâo proTÍmento aos recur-
sos interpostos pelas irmandades interdictas por or-
dem desses mesmos bispos ;'
« Considerando que, além disso, os ditos bíspot
obstarão o cumprimeoto dessas decisões, organisando
a resistência dos seus subordinados pela ameaça da
suspensão ecclesiastica eeffectividade delia ;
« Considerando que os ministros denunciados, man-
dando sujeitar os bispos ao processo judicial, cum-
prião um dever do seu cargo, porquanto procuravão
fazer respeitar as leis, como são obrigados ;
« Considerando q«e os mesmos ministros denun-
ciados, assim procedendo, tratavão de resguardar as
prerogativas da soberania nacional, que noaria pre-
jadioada, se fosse admitUda a doutrina dos bispos,
que tendia a dar obrigatoriedade no paiz a actos de
uma autoridade estranha, sem annuencia e exame do
nosso poder soberano ;
ff Considerando qne, nos actos dos bispos mandados
processar, a ta cavasse as leis civis que garantem a
existência das irmandades, qne são associações de
natureza mixta, também destinadas a tratar da admi-
nistração de bens só regulados pelas leis temporaes ;
« Considerando que os denunciados em tudo quanto
fizerão praticarão actos ordenados pelas leis, anm de
se fazer eíFectiva a responsabilidade dos que incor-
rem em cblpa ou delicto, quando é certo que o uso
dessa faculdade não traz consequência definitiva con-
tra os mesmos, sujeitando-os apenas & justificação
Serante o poder judicial, único que responde pela
ecisiú) ;
«r Considerando que os denunciados não tiverSo outro
intuito senão garantir as regalias dos poderes polí-
ticos do Estado, e que uma sirie de factos constan-
tes e heditrnos attestão o zeb do governo imperial
pelo desenvolvimento da reli^^ião catholica apostolica-
romana, já concedendo auxilio e favor aos ministros
dessa reliffião, e já respeitando o Santo-Padre no
exercício oa sua jorisdicçao espiritual, com quem tém
Erocurado entender-se por toaos os meios pacíficos e
onrosos, afim de terminar o cooflicto levantado pelos
bispos julgados pelo poder judiciário ;
(t Considerando que^a prisão e condemnação dos
mesmos bispos são actos desse (loder, que é indepen-
dente, e por cajás deliberações não respondem os
ministros de estado ;
ff CoDsiderando que a nossa constituição politica
e as demais leis do Estado que admittem e man-
tém a religião catholica- apostólica -romana são as
mesmas que admittem que os bispos possão ser pro-
ctssados e condemnados, sem que por isso se attente
contra essa religião ;
ff Considerando mais, quanto ao suborno, que elle
não existe; e quando existisse, oão era acto próprio
dos aceusados, e sim de um sen delegado :
« Julga que a denuncia não tem procedência algu-
n^a, e deve ser rejeitada.
ff Sala das commissões , 3 de Setembro de 1874. —
r. de Alenear àraripe. — A. S. Caimeiro da Cunha, —
L, A. Ptrei/ra Franco. »
Tendo dado a hora o Sr. presidente dá a ordem do
dia seguinte, e levanta a sessão ás três horas e dez
minutos da tarde.
«m 41 de •eteoibfl^o.
raBsmnfou ne sn. ooauiu.
Suiouaio. — Expediente. — LimUee entre Êfínas e
S. Paulo. — Oreação de moit uma provinda. Obser-
vações dos Srs Ferreira fianna» lanado Martins,
ministro do império. -^ Ordem do dia. — Denvnda
contra os Srs. ministros da fazenda, do iriwerio e
de estrangeiros. —Observações do Sr. Pavia Fonnea,
Discursos dos Srs. Ferreira fiarma, Alenear Arari-
pe e Leandro Bezirra, Encerramento. Approvaçôo
do parecer,
A*s onze heras da manhã, feita a chamada, achão-se
presentes os Srs. Correia, Campos de Medeiros, Msr-
tinho de Freitas, Paula Fonseca, Leandro Bezerra,
Wilkens de Mattos, Elias de Albuquerque, Sebral
Pinto, CamíUo Barreto, Augusto Chaves. Freitas
Henriques, Fausto de Agoisr, Ferreira Yianna, Mo-
raes Rego, Alves dos Santos, Pinto Pessoa, Rebello,
Fiel de Carvalho, Gomes de Castro, Bittencourt Co-
trim, João Mendes. Diogo de Vasconoel los. Cunha Fer-
reira, Luiz Carlos, Costa Pereira. Paranhos, Ghismão
Lobo, Pinto Lima, Cardoso de Meneze , Souza Leão,
Paulino Nogoeii'a, Carlos da Lq^, Barão de Ajraçagy,
Manoel Clementino, Duarte de Azevedo, nnto de
Campos, Gomes do Amaral. Siqueira Mendes, Alencar
Araripe, Hernclito Graça, João Manoel, Cunha Figuei-
redo Júnior, Escragnoile Taunaj. Tarquinio de Souza,
Angelo do Amaral. Hollanda Cavalcanti.
Comparecendo até ás onze horas e dezoito minutos
os Srs. Fernando de Carvalho, Mello Rego. Leal de
Menezes, Barão de Penalva, Silva Maia. Salatbiel,
Herta Barbosa. Menezes Prado, Ro Irigo Silva, Oli-
veira Borges. Joaquim Beate, Portella, Bahia, Fi-
fueiredo Rocha, Pinheiro Guimarães, Aleoferado e
ereira da Silva, abre- se a sessão.
(>>mparecem depois de aberta a sessão os Srs. Fer-
reira de Aguiar, Miranda Osório, Henriques. Pereira
Franco, Bandeira de Mello, Balbino da Cunha, Aze-
vedo Monteiro, Araújo Góes, Moraes 311 va« Candide
Morta, Paulino de Souza. Âgesiláo, Inácio Martins,
Carneiro da Cunha, Fernandes Vieira. Conde de
Porto-Alegre, ' José Calmou, Carlos Peixoto, Delfino
Cintra, F. Belisario, Diogo Velho, Ántooio Prado,
Corrêa de Oliveira, Karros Cobra. Teixeira da Rocha,
Borges Monteiro, Caminha, Theodoro da Silva, Araú-
jo Lima, Flores, Coelho de Almeida, Florêncio de
Abreu, Bnisque, Silveira Martins, Cunha Leitão,
Araújo Góes Júnior, Martinho Campos, Duque-Es-
trada Teixeira, J. de Alencar e Eufrasio Corroa.
Faltão com participação os Srs. Barão de Pirati-
ninga, Bernardo de Mendonça, Cioero Dantas, Cân-
dido Torres, Cardoso Júnior. Casado, Evangelista de
Araújo, Joaquim Pedro, Lopes Chaves, Olímpio
Galvão, Pereira dos Santos, Rocha Leão e Xavier ae
Brito ; e sem ella os Srs. Barão da Villa da Barra,
CamiUo Figueiredo, t£unapio Deiró, Heleodoro Silva e
Visconde de Maná.
Lé-se e approva sè a acta da antecedente.
O Sa. i* Ssor.BTAaio dá conta do seguinte
BlPIOaNTI.
Officio do ministério do império, de 3 do oorrente»
enviando cópia do decreto n. 5,739 de 3 do oorrente,
que proroffa a presente sessão da assembléa geral até
o dia 12 do mesmo mes.— Inteirada.
Dez do secretario do senado, sendo 7 de 2, e 3 de
3 do oorrente, as primeiras communioando que o senado
adoptou e vat dirigir á sanoção imperial as resoluções
fue mandão admittir á matricula e exame nas faenída-
es de direito e de medicina do Império os estudantes
Aggeu V dnardo Velloso Fteire, Alfredo Alberto Leal
da Cunha, Francisco Ferreira de Siqueira Vareiâo»
Fraooisoo Severo. Felino Joaquim da Costa ChMues»
Manoel José Ferreira, Pedro Velho do Rego Mello».
TOMO V
80
BBSSSAO 131 4 De SETTEMBRO DE 1874
„ »1U«» AMtílDi •MWputiet'
puído, nm, t«T oonitado luTeraiii údo tiuccUnadM m
iMolnffiti qM «iMOulÉta pasaSas ■ fi. Clelia Pire*
ValcDfa GitimtrãM, «o uiKJor bonoiario FbUcíuo
Antmo ^ Cimpo» lifijlo • entn», ■ oi áoM nltmoi
tiMMUui4o, eMD emwdfs, u pWVOÚAef qtts nuk^ão
iga>l« <u TWunwiiUu do oontador da UliM' «•»>»
niTOi^i»»! '4* cArtj au d« mu McTtUnSi. « m do*
l* t P' «KT^toMiuM M diigotoós ^ ow»t u diu
«•mtn tM do* !• « 2*> offinu* o» aecMUrái- —
Ih oito flem « Bunara inteirada, indocodoa* nltíwoi
a Imprimir.
ar
■ A dknmillllo da Mtttíltic*, «XHlllDainIo o projecta
•ab o p. III, do eoncDlt anuo, apretintada rm iciiSo
de l do coiTCDtB pelD Er. deputado ANn doi Saslo* «
«nttM, tntorímdõ o gavenio para niasdu' lectiflcn
— "— ■■— — ' 1 pniTilioia» da S. Punlo a Uiou
ift ce*ie»i n cODMtU^t «lincntai
Mqan qm o mVMuo projceto aBja
«troD aflm da dar iabrmi>f«M qn baitliteiii a i
> Sala du MnHUaCM, «m 3 d« SMMnbM da ISIL»^
J. 1. di «amu (Mmi.-u.»nHK«Rii d* Autfa OHHÍr«
Borges. — TlumatJ. CmM*^ íIomUo.
loptado
ponrno
(ta df
projecto de ({db m trat*,. cpU*g}if «u nqtfolbelo yi-
blieado o inua panada, eab o btnlo — Pintonia, va-
1mu> iotonneç^. rtlatiT» ao meimo projeclo, fgr-
neceade Biiim í comttátrto d< eitatittica e a eit«
cuBira Dm trabalho ^radoM, em qnc, a par da raeo-
nliMida li oitnjHO dâaaa antor, *k «aoaBtta ■ u^o-
«t'* daaakvadaaraalh* da ndcm palkiea • aMíal
qas a— ■laihla» tnm^ 4* iwn pto*iaoia da t/m
U«U o mtUD» praJMto. Eatoataatoi a «NHHaiaiiaair»
ttp^la.jiif poder ueviodu dw wcUiaainaDilaf' •
iMCutaMfQw qw wbia tao inportaata siMimpta tiMt '
« d«M praitar o smtnio impen»'. pelo ^na it dl
MMMr <|W *il4 calMiB MÚtara o ptà^ it t*(* »•
rsS^if* mimi**su..m. i iiaeattwWdf tsTi
— n«ifwxJ^ CqModu jlvfújo. — j. /. tf* «omn
OSaiHÉHMínkidiietanqii*, («ndb • di> ? d»
M W WH fc vdtawHeMftri* It Itd«p«ii4«mía do Imu
paria, nomeia para a deputa^ qM Um, eh fAma <b
M^la, da >t (eliaUar a S. H. o Impmdac p#r Ião
(•oM» aeiiiiladinenta, o» Sik Piob) de Caapoa, Harto
de Paa«ilv>. Cailea ãj, Liw, Maaoel ClemMtino. fiaiio
"raçigy. Paula FoiíHaa. Conb» Fiffoeiredo J»-
owdo da C»rvi[ho HariititiB Campo», AlenMr Ara
Pinte e Fiel de Carvalbo.
Qenflo
O «r. F«rreIrB Vianna (pela ardtm)
movimfnío deoBtnfSo). — Sr. preiídente, ttotie variía
' repreientiiçôe* da aattaolicoi-vpoitolicog-roóiaiici con-
tra a procedimento do goveroo imperiíil do procerto
intentado contra oi biapoa, noa aTteatadot prilicado*
eentM a Ifi^ e a Eatado.
Sr' com » maior aatidafia, Sr. pntídaaU, a oImío
da verâadcíni praaw fnt apiaeMto i e*MMa àm
Sn. dtputadaa «atae >apa«aeiiéaçOaa pêra ^a» atlM, m
Miho reaiiltado não tiaaraB, ao maooe fifOem cano
racerdaeáo da firaaia da U da aoaaea nmfialriotM
diante da peiHgai(&o feita t Igrq» a a. e«tle mioiífa*.
(AjaoiadaiJ
A protincif da Uinai, beoi como ■ do Pari c dif-
ferentei toisUdl^i d* ontraa prorinciei r^tão c(«-
leniplidu neatae Tansa reprenntatía*. 0> rapror
aeqlantea, inelnindo ^oiíiaa •* HM», eJetâo-ec •
Dunero iupeiiar a TD.OUO.
Seria oouveoiente que S. Ei. leite estai rtpreteo-
tifOçi, DBTa conbecer a aiaceridade doi rej^relenCiíliw*
e B inoniataçío «m qaa ee isba todo o pmz peto prò-
i^imento vlóleoto que o govtroo tem tido aa qaeltE»
rtlloio**. ^Apoiadoi.)
^. pre»dmtc, ea atio qne e oamxra do» Sri , d«-
pinadu* dCTeri Kr cnnd* oantentameata eabenda
<]M nouoa compatriota!, doiioi companheiro! de fé,
■i* aia iadUlw*Dt« i maneira por tfve tem «ãán diri-
• praCeadaMlTaramacitBB qúealão da* biipoai
rida • a» prateada Mlvar a
• bÍ* cala abatida, ^ ptlo ooatra^
no, paisae q«e aa aaima' «beata te penBg)U9Íai
{àpÊêtiet.}
Ar. pftaidde, eu reado hamooe^ni vM^adeira- a
Dcsúiai a lodoí oa Obaioa oompati^fitas, qs*. apro*
Teitindo a afaslnra da aiicablia geivl, vtra tti eitt
lacãota deaancíir ea hetoa qaa tem parterfledo a
tranqnillidade deocaniáncn vaciooal, e dar i.Ihb"*
tMtaaiQaho da, verdaâs coni qaa o It^eledut cooiti'
tBLOta proclamoB a religião EMbolioa-apGBtoliaH i»-
Koa coQio a religião da noiveiialidade dei Biaú-
ot. {Ápoiadot.)
Çn, Sr. preaidante, peigao qaa o ^verno impeiial
daT* tomir ealt* repreientifòei em tbda a alteef^o
O^aladM); que a camará Dão aa de» Innf^r, euiié
me parece , nia qne acompanha a *di;imit(ri;Í9
acfaal, k iodifferença, aa não ao mete jo. Eitai re|,ia~
aectafófs iadibao nm enadn nioral one deve ttr ^
todoí afflIotiTO a muito partienlaimenta ao governo
Hl« é poMÍHt aqNÍ«ta> «a
politica Tiolwta. A qWMtão nuigioea p>
aoloção pacífica, niai prenpta a laliifa
btm) V. E*., Sr. prMidKnt^, t« qna i
I ladacfãio da lai df lacmtanisota, que
a t>«i>4P''iíi'a4e dal faatiliae. caat ■ .k*>-
Lioa a com a paf dú wMdoi «MlrtlliDlV
.... . ..aracífão.
O povo «nttndla qtn w6 oaBnritmito grandee, a qne
■gftlo piratnntaiBCnte e eapirita pnMiao, aitcuirta
eite direita, coneagrade por todai in Mia lenderemB'
taea dae oa^i enllaa — d direito de petição e de re-
pretentação. V. Ex., Sr. preaideDte. aaba quanta diCG-
csldade faa tm arteoada» « aolligir tealtmnuhoa e
votoi doa Braaileir»* diiperaea pela vaata extenato do
Império. NiiDca qnaatâo tronie ati^ de ai nm apoio
SH3SSAO KM 4 qf ^ia:í:MBRO pe 1874
M
nifettaio como Mto^|M^4 otjiiQto dM j»fyfi»i^igftp|.
Nio M <Uiw, Sr. pr«iiâ«ato, Y. S*. Mb«« 4ef|^m-
«ar a oMScieaoU. fat ^ dp Mnt «p fQiiMM p imn
iokimiéftMl 6 tem âmlf>» lOAlitiv^Tfitf ; # i^ €^W9p
impAfial Biait do ^n» niogp»«« dert, 9» AnioiMittím^,
«Mwidtr m Unta* .mMÍfe«liiç«e8, mw fi»iy}i4«Í! M»
ódios. Min preoccnpações «mi9«» fpr(|iUI «viB^1ir«.#
màí^ 40 SiMo Qt^po#)M»e n>m m mid ê M Pfot-
Sndadt Isto», com» t$m jild» a gin^Mll iWÂ* jMkW
S' o gi^t# d« 4MQfl(N#qM# dMQUdâ» 4 Jt l»m•9^cS•
db SDMI ímoíIw imoifivw que tími) }i«49. ^ p^w^ if^
Srs. depDtados obomf » «»gM dí»« MI> *iBy ii Í | it W ij|,
(dftiilo teti
81. arMKÍeil», V. ^x. aaU ^Hf « ^ e^%Uç^ qnp
ML UBÍbo t> prM«r d«piMi^toK,«<gM# «IP dfi^Mimir
lo publicamente, nio pre r , ii i 4» lt g i i W ltf f (l f t»ç»e» gMjt
4|P|0 alia sMUfia a puavul^ç» ^9^ mio| cf Iff^aa,
aiada ot do inferno e saat prt^tH^M»
^ã» #pM|M(?eia, fcii Oftp gw» a iv^^a^ s)f>n» A^tM
diat de tormenta e de proTfç$p« #« j^Q^â^fieií. m
43fmgmUj^^% a a fn^-yartMÍiiavão %q|) p^pe^emof da
«imío» aa oalholicoi d^ ««iiw«9* {A^tM/íii.J Nfio w-
DK>fl nós que havemos de ser os jnises f^n^ ^ff^iíúi^ :
« jftif aerà o ooiííifao iv^wp, M^^rffr o a^^li-
«i«mo, qnç é wm padar ^9 fea i^WBar a «iTÍU^aç^ 4^
iQiwda a ba de ^a-^aia«9ts s^lt^nwt ponâeaiii<rnúy
^^9fk9mi% aMtfk^ftiíi df M^a af c^t^plii^Qf, da
Ásia. da Africa, dos confins mais xf^íol^ ^alac^m
da 4»dos oa jpanmi; paaqfia •# «a mtfr^H wyf ^of se
ã^m aa pali$íca iiitan»% $«idaai «sr iiHMiiStirfiii^s,
«MO ««snteoa Miim ,eom s»^9ão i biffd^» ^e n
alteia em toda parte d» itarca* «as «iia9« i^ npa Ta|l«s;
# 4ma4ns 4)oe4ll«iiM0«> aa«ip# do ebri«^iaiú|mo« lodos
pa n9iir«i a t^ama, qiv^é imiirecMU «ffMP im^ $Pi^W»
^vilMia. eama npi d*Hrtw 4* -WrifHk /'ílWfo iMiJ
Por to4a • pane tapiga ^hm^opp, cpRtMgiwariçji. §•#
Me 4âP t9Bt#iai|^(iho«i ^ TaffdAda d» dp^tri^a i^oa
eastentamos. £' que todo o man^QMpoAbtça ag|prv|»
# ^qpiiria* M a aad> p »fa da ^^taUdada d^ l(gJífM^ one
JeaatT^^luifljO^MDQiBattatt i$\^ní^f a 4* q«« d JUvuip
v^m Nonata, a aão ieiiHiUtdi9a44K>nHD^ff(o da coar
«iituição. diweatas xepmseiitAfAte d^a pn^vinolat da
Mtp9A, Baii e oqMea lao(^tidades do Imçptiâp iiabr« ^á
questão r«.Jigiosa a qae se raf^o o orador.
O Sb. Icnacio MAarii^ (pela ordem ) : — Sr. presi-
dente, lamento sempre qnando tenho de opnOr>me ou
«ODtraríar qaalq«ier deoipão de Y. Ex. Desabava aatar
«itoipre de acovdo com a «çinião die Y. fix, a q«em
«aspeito ; mas dAo pofso deuiar de toUar de pcaaeot^
«lirumaa qneisaa.
Rogo a Y. £x. que, recordando-4a 'dii daolaraç^o
qp» fea 9^9 i .aofi alai9^ i^ia jm» oadpii;^ de quo
se manteria em tananp f^^t>to e jiqp«i!GÍãl mt^AW»
lodfts «s 9p*aiOts, oQi igaraala a wtíça, de q«fi m
Hm e«qqacido|»ara aomapsço.
▲ jmnk^ caolamaçâo. Sr. proa^^imte» é a ^e^paiAa
iUa inta«bella«^s qn^ ae t4m <fi^ «P9 Qohi;^^ our
M^os. Y. iCx. ^s .tc»m ^ooK^ryado sem daaijgi^ur ^í|i
para saa discussão (apoiadot) ; e quai^i^ Ihf « ^^^ÍM^
dia, o ^vAfno detxa da Caiar c«#a» p nif çfaj^iot
•asBii 'priyados da debiata.
O direito dã ioteupeliar i^^^i^lÂdo.pelo^pffo x^
gimento a todos os deppttdjf» ie§peff rtinaníM> Á f^pO'
aição, que não <póda ol^ligr aâotaMCttDeftto ,^'lgum^^ão
da tribuna; e ojffiwemo, m^^ê íkfmwio^^gm»
Um leito, é maaiféltp qn# ^ qm rÀi|a 9 tef)9riQ.4M
inlarpeliaçO^ ; OMit d^e ^f^ v. |!x., dSq ^ aa
«Mor,dp 9pm Q4|ovarao ^^m ^pV^Pda a^ppMar
aa interpellações, difiScilmente os oppnmidoa^i^tdí)^
jhMrpmriêf 9»98 .quiitaa ; mo^ifttielíWWf a»V9fao
4aaa o ^s^ taiiAQ.
JKc .u|ioia..wpi!Hi»t%»t#, HattacMii, d|w.qK>Q4^{2Q
l*««9i . •» #eíi ,»flme tUSçp a \. fi^ç. o (HUH^W0^d(9
dMiigqfir di» pfma jM ^D^iw^çOtBA.lW •^iatfm^fm
4^ 999 lAtii qIq p%|ia9» ^\
à§
»9-to«í.^
O €a. PaMoaRw : ^7dnastado •«mprai^i»»-
.oam do dia matarias da maior '«ifft^tftpfBi. ApMfr
diaao, taai filtrada todaa aaaattanat na prdam da &
A naia aiití|^ .daa tnAarpeUaçOaa. Não tem aída ditei*
4ftda •pa&oa asotÍToa ^ a «aoMm 8al>e, a qv0 alfo aa-
4a«io am saMas maoa lampiwr.
Hat de continuar a dar para a ordem do dia M is*
tepfUaçèaa.
^ O Sa. H^ffnrao i>p lapi^a ^a ordam):^Sr. pra*
ndente, ps motiyoa p^of quiiés deixpu As aegr diae«-
•uãk a in^rpénaçlU) que me dlrigiô ô ^ottva dapuáda
pela província de HBiras-Oeraes^ « respaitpdo reema»
íuterppsto pelo proiBurador da éoi^ pontim ò bino da
l^ernambnco, sap independentes de línttlia 'vaataAa.
Adoeci antcb dáquella ^ qpe estava detigAftdo pai^ %
discussib da imerpeUaçSo, e em todas ac õnlráa <pp-
oasiôes a camará sabe que nem uma §6 vas evitai a
^mmtàio, Baaa da maiméa éia pesioo hgmMp dangni»
da avita.1^ ; .ao «ostrafio, maia aa uma vas ana i«ibD
afpnadmado da masapara diae^dba^goa aslaa pffwnplp
para disaotir a iaíbeipellaçip.
Digp astaa paifimaa «n atesta d dacilaasaia do
nobre deputado de ser culpa do gpv«Mo * Itita da
díaaassio das inÉarpaflaçCaa.
O &i. I«uGia Mautins :— Entip da quem ba^
culpai í ^' ^' ^
O 6a. Umm^ dp Ifnvaip : — Pa .fa«m tiltp« ãa
m pê U $ Qpa diia designados pava a discM il p.
O 9a. Eukt Dt AtauQuaaQVi, (pala ordam) requer
t^r^cia para que sejão dadps jpara a ordem do dui.
àé^nte, na mrimeira ^art<>. as p r o j ec te s qi|a nella 4ém
aéladô, e nal 7* parte, o ornamento 3a datpei:^ do
nister^o da a^òtútttra.
Consultada a camará é approvada a ;9^geaQÍ^
ORDEM DO DIL.
LEI PP aaoavTABifiTP.
Entra em discussãp, e é approvada sem deltptp»
|iai» Mibir e aaoo^ão in^peaial, 9^ aepúate ntdacç^o r
A astembléa |;eral daerpta :
Art. !• lO JWiPMpeRÍP BW 4> .fWTfiitp^t ,wiwid#
terã feito :
U Py ^ wi j ^ TO^y to P4;eangfipiy|pjip ^e itp^u^mM.
.?•! Nâ dp&Maíic^ da Toliii^^çps, ppr nfitm W
cidadãos brasOéiros alistados annualmenta ;na con-
formidade da presepte lei.
^'1.^ SU> iientqi 'do serviço do exercito a anii,a^
iip lí^i]^' dp nas e de ffuerraú
1.* (ji que tiv(Brem defeito pbjftco ou anlermidaday
senuqanos.
""3> Os ecdeajasticoB de ordens
nesta
o.*> us ecciea^acoB ae oroens «fperas.
,4.* O que séryír de ai^irô e aiim|BÍiter a irmi ho-
ista, solteira oú viuva, que vfver em sua companhia»
a p que alimentar e ^pcar prpbãpá seúf iro(Ll^ Qká-
Bpres da t9 anáps.
5.* O filhp único que viver em compaabia de fua
mi^ viuva dn sc^eiri^, decrépita ou valetttdiííarif ^ ou
de pai decremtp ,ou valajtudinarío.
Havendo miSs ^ nxní, será exoeptuadp p mais ve-
Jfiol PU ^^ò á eseoUí* dp paj ou n^.
Na falia da *filbó èn gém^ tpn dos uftof também &
aua eaoplka.
^•\} vitivp que -tnrar^^p legitímo pu legi^ado,
qua alimente pu ^uqúp. ''^^ *
7.« ty^^e paj;ér' à òpn^ribtdçSp paeuniaría que -tCr
marcada eài léíT
Esta cpntribmçip «d é permittida antes de dar-ae »
(le I;uérra7 iobitttaiBtp qt»e- p laliitadd, que' adina
oasp
pre^n0^^tar^,áfbo>tet^a^idp ci^r^^
52
SEShJAO KM i DE SETEMBRO DE 1874
€e oonipareeimeQto a qa« totse obrigado em Tirtade
do tort«io, t mostre achar-se em a^mn dos segidii-
tes oasos : qae está servindo oomo caixeiro on empre-
sado emalgm -^-u.i.^ * •_!
bancário, indt
proveito ou ex ^
ccoupuçâo ntil ca que estada algun« soiencia on arte
liberal, tendo j& sido approvado em algnmas dessas
matérias.
8.* O que apresentar sabstitato idóneo» no praso
-marcado no regulamento, e responsabilisar-se pela de-
serção do mesmo substituto no !<> aono da praça.
9.* O que tiver completado a idade de 30 annos,
salvo se fôr refractário, caso em que somente será es-
cuso quando houver analisado o seu tempo de serviço
on ficar invalidado; ou o que houver sido indevida-
mente omittido nos alistamentos anteriores.
Z 2.* São isentos do referido serviço em 'tempo de
paz:
l.« O que já tiver irmão em effectivo serviço do exer-
cito oa armada, ou aquelle cujo irmão haja fsllecido
em combate ou em consequência de lesão on desastre
proveniente do serviço, ou se tenha inntilisado nas
mesmas condições. Esta isenção aproveita a um em
cada dons irmãos
2.|> As praças dos corpos poHoiaes da oôrte e pro-
yineiai, eogajadHS per seis annos, pelo menos, ou
que tiverem servido nesses corpos por igual tempo,
com a i-brigacão de que trata o g 2» do art. 4.«
3.* O que nzer parte da trípolação de navio nacio-
nal, emquanto pelle se conservar. Neste caso aisen^
aproveita em tempo de guerra, a respeito do serviço
do exercito
g 3.* Serão dispensados de serviço em tempo de
paz, se a dispensa não prejudicar o contingente que
a paroohia tiver de dar no respectivo finno :
l.<* O pescador de profissão do alto mar, costas ou
rios navegáveis.
2.0 O proprieUrío, a Iministrador ou feitor de cada
fabrica ou fazenda rural que contiver dez on mais
trabalhadores.
3.* O filho único do Isvrador ou um á sua eicolha.
4.« O macbinista em serviço das estradas de ferro,
das embarcações a vapor ou de fabricas importantes,
e oe empregados dos telegraphos eléctricos e dos cor-
reios.
5.* Um vaqueiro , capataz ou feitor de fazenda de
gado que proansir 50 ou mais crias anaualmente.
6.* Um caixeiro de cada casa de commercio que
tiver ou se presumir que tem de capital 10:0000 ou
mais.
8 4.0 Não podem servir no exercito on armada os
expulsos e os que tiverem 8o£frido a pena de galés.
ÁTí 2 * Todos os annos. na época que o regulamento
determinar, proceder-ie-ha ao alistamento dos ci-
dadãits que, não pertencehdo ao exercito ou armada,
tiverem a idade de 19 annos completos, e dos omittidos
nos alistamentos anteriores que não furem maiores de
25 anoos, ou tiverem perdido as isençòes do § 1*
art. 1* antes de completarem 2t annos. •
No primeiro anno da execução desta lei o referido
alistamento comprehenderá todos os cidadãos idóneos
desde a idade de 19 nnnos até a de 30 annos incom-
pletos, que pela legislação actualmente em vigor estão
sujeitos ao recrutamento.
8 ].<> O alistamento será feita em cada parochia
por uma junta composta :
Do juiz de paz do primeiro anuo como presidente,
•da autoridade policial mais graduada, e do paroche.
O escrivão de puz servirá de seoretario.
Se a parochia tiver mais de um districto, o juiz de
paz e a autoridade policial serão os do districto em
qoe a matriz fôr situada.
% 2.« A junta não poderá funccionar lem a pre-
sença de todos os seus membros.
Na falta ou impedimento de qualquer dellea, ser-
virá o primeiro dos seus substitutos que e> tiver des-
impedido.
 3.® As sessões da junta serão publicas, a os seus
ixaoaihos se concluirão dentro do prazo estabele-
4^do no regulamento, destinando-se quinze dias pelo
menos para as reclamações, que os interessados ou
qualoner cidadão poderão apresentar.
8 i-^ Conclnidos os trabalho^ do alistamento, serão,
eom as reclau>ações que appareeerem, registradas em
acta assignada pela junta, extrahindo-se duas cópias
uma para ser publicada na parochia por editaes, a
nas gazetas, onde as houver, e outra para ser remet-
tida ao juiz de direito da comarca ; onde houver mais
de um, ao da primeira vara.
§ 5.® Os alistamentos feitos pelas juntas parochiaea
serão apurados nas cabeças de comarca por uma
junta de revisão, que também decidirá as respectivas
reclamações.
$ 6.0 A junta revisora será oompostM do juiz de di-
reito como presidente, do delegado de pokcia, e do
presidente da camará municipal.
O promotor publico assistirá ás operações da re-
visão, reclamando contra as omissões havidas nos
alistamentos, interpondo os recursos competentes
contra as inclasões e exclusões iUegaes, e promovendo
todos os termos do processo.
Servirá de secretario da junta imi dos escrivães que
o juiz de direito desiçnar.
São applicaveis á junta revisora as disposições dos
88 2« e 3* deste artigo.
8 '^•* A junta de revisão rennir-se-ha no dia marca-
do no regulamento, e funcctonará pelo modo que nesta
fõr estabelecido.
8 8.® Daa deliberações da junta revisora haverá re-
curso, nas províncias, do promotor publico, dos inte-
ressados ou de qualquer cidadão para os respectivos
presidentes, e destes para o ministro da gnerra com
effèito devolutivo
Na oõrte o recurso será para o ministro da g^uerra.
Para decisão destes recursos será consultada a sec-
ção competente do conselho de estado, e qualquer
outra que se jotgar conveniente.
'Os prazos e formalidades, com que taes recursos
devem ser interpostos e apresentados, serão fixados
no regulamento, sendo isentos do sello, bem como aa
reclemsções feitas perante a junta parochial.
Os recursos serão remettidos ex-officio, se as partes
os não apresentarem.
A lista dos querforem apurados será pnbhcada pela
imprensa, e^ por editaes nas respectivas parochias.
^ 8 9.* A jonta revisora, reconhecendo que |Ualquèr
cidadão alistado tem provado alguma das isenções do
8 1* do art lo, o eliminará do alistamento, salvo os
os recui sos legaes e o disposto na 2* parte do pri-
meiro peri"do do art. 2.o
As isenções e dispensas do tempo de paz não ex-
cluem os alístad js da classe do anno do alistamento.
Art. 3.* 0« conltogentes, que annualmente deveráõ
fornecer o município da corte e as províncias para
preencher a força decretada pelo poder legislativo,
serão fixados na propoição do numero dos individues
que forem apurados.
A distribuição dos ditos contingentes pelas paro-
chias será feita sobre a mesma ba«e.
8 1 .* Se o numero de recrutas fõr menor que o das
parochias, o go«'erno na corte, e os presi lentes nas
províncias designarão as que deveráõ ser quotisadas,
segando a dita base. attendendo-se nas distribuições
futuras a que sejão alliviadas aquellas que já tiverem
sido quotisadas.
Z í.* O ministério da guerra fornecerá ao da ma-
rinha os recrutas idóneos para o serviço desta, tirados
cora preferencia dos districtos maritimos e flavine» que
forem designados no regulamento.
8 3.« A designação dos alistados para os contin-
entes annuaes será feita por sorteio pobRco peliis
juntas de p rochis, no tempo e prazo marcado no re-
gulamento, com precedência de convocação dos inte-
ressados '|ue se tara por editaes, e pela imprensa, onde
a houver
8 4* No dia aprazado, e á hora que fõr designada,
presentes todos os membros da junta, e com a maior
Sublicidade, proceder-se-ha ao sorteamento do triplo
os apurad«8 necessários para compor o contingente.
8 o.<* O numero aue o alistado, ou quem o re-
presentar, e, na falta delles, o presidente da junta ox«
SESSÃO EM 4 DE SETEMBRO DE 1874
53
tnhir da orna, em qn» êzittir46 taatM otdmUs de no-
meração seguida qvantoe lorem et âhita«lof (o que seiá
prèriaflMnte verínoado) marcará a ordem em que serão
«oUooados para comporem o contingente aannal da
percebia.
Oe immedietes a estes, dentro do triplo sorteado,
serão coDsidersdoe snppleotes dos designados qme falr-
tarem por qualquer motivo durante o aano financeiro
para completar o contingente. Os demais alistadas
não sorteados ficaráõ isentos do serviço do exercito e
.armada em ciroamstancias ordinárias (art 5*).
Os suppleotes que netta qualiiade entrarem no
serviço serão escusos logo que se apresentarem os
•ubstituidos, mas ficaráõ sujeitos ao serviço de guerra
do art. 5*. se não tiverem servido na referida qua-
lidade por dons annos ou mais.
§ 6.* Do resultado do sorteio ' com as actas ree-
pectivas se remetterá cópia anthentica ao presidente
da provincia e ao mioisterio da guerra ; e a cada um
dos sorteados a junta, antes de dissolver-se, dará
documento authentico do numero que lhe houver
cabido em sorte.
g 7.^ O primeiro sorteio, que tíver lug^r para
execução da presente lei, comprebenderá os alistados
apurados de que trata a segunda parte do art. 2.*
Oè sorteios seguintes só comprebenderáõ os alista-
dos apurados a que se refere o primeiro período do
dito artigo.
A presente lei não revo^ as isenções do serviço
militar concedidas por leis anteriores aos colonos e
outros estrangeiros aaturalisados.
g 8.* O alistado que pretender isentar-se por con-
tribuição pecuniskría (art. 1* n. 7) deverá fazer esta
declara^ perante a junta de parochia, que a aver-
bará assignándo-a com o interessado, ou quem a
apresentar, e com duas testemunhas abonadas.
Os apurados que pretenderem ser dispensados de
íaier parte dos cootioffentes por se acharem com-
Srehendidos em algum dos casos do g 3<> do art. 1*,
evem requere-lo á junta da parochia exhibindo a
competente prova na occasião ao sorteameato.
▲ junta, deferindo ou rejeitando a pretenção, a le*
vara ao conhecimento do presidente da província e
na corte ao do ministro da guerra para decidir
afinal.
Da decisão do presidente poderá o interessado re-
correr para o ministro à» guerra sem suspensão dos
effèitos da mesma decisão.
O conheciment) das isenções do $ 2* do art. 1* ner-
tence á junta revisora, seguindo- se processo igual ao
das isenções do g 1* do citado artigo, menos quanto á
eliminação do alistaaient«» (g 9® art. 2*).
Os que tiverem adquirido algumss das isenções do
9 1* do art. t« poderão também nessa oceasião offs-
recer a respectiva prova.
$ 9.* O eovemo marcarros prazos e lugares em que
08 designaaos deveráõ, sob pena de serem capturados,
apresentar-se, de modo ()ue, dezoito mezes depois do
alistamento annual, os ditos designados se achem nos
depósitos de recrutas, ou nos corpos a que forem des-
tinados.
Os designados tâm direito aos soccorros necessá-
rios para o seu transporte desde os lugares em que
residirem.
Art. 4.* Três mezes pelo menos antee de se faisr
sonepjneoto annual. serão convidados os voluntários
para asseqtar praça no exercito ou armada, especifi-
cando- se nos editaes, que os chamarem, as vantagens
a que elles tém direito.
T>dos os cidadãos, ainda que estejão cemprehea-
didos nos alistamentoe. podem apresentar-se volun-
tariamente para o serviço militar, e em tal aaso o
aumi ro destes voluntários será deduzido do contin-
gente da parochia. em que estiverem alistados.
Se acontecer que o numero doe voluntários exceda
a quota aonusl da distribuição do contingente, o ex-
ceoente será levado em conta na quota dos districtoe
menos populosos, ou cuja iudastria Ur digna de maior
protecção.
9 !.• Admittir-se> ha como voluntário • estrangeiro
qut estiver nas condições mareadas no regolaiarato.
•f
SOB qaa todavia ooesa o seu numero exceder á ^pánta
parte das praças oe pret do eorpo ou companhia cm
que forem servir.
O estrangeiro, que aervir por um anão eon bom
procedimento, poderá ser nataralisado, dispensados
os mais requisitos da legislação vigente, e sem dee-
peza algema.
% 2.* Oe designa d es, que se não evadi/em ao cum-
primento deete dever, servirão por seis annos, findos
os quaes serão licenciados com obrigação de se
apresentarem para o serviço em circomstaneias de
guerra interna ou externa, dentro dos três annoe
subsequentes.
Ficarão, porém, livres desta obrigação os licen-
ciados que adquirirem alguma das isenções do § X* do
art. 1*, e os que antes de dar-se o caso de guerra
pagarem a contribuição pecuniária .que fõr marcada
em lei, bem como os viúvos e os casados que tiverem
filhos legítimos a seu cargo.
Na execução destas disposições ter-se-ha em vista
o que determina o art. 5* qusnto aos omittidos. m
ôs designados refractários servirão oito annos, stuao
depois licenciados com a mesma obrigação.
% 3.* Os voluntários serviria também por seis annos.
e por mais tempo, se quiserem continuar ne serviço
como contratados, não seado por praio menor de dous
annos.
Esta disposição não prejudica o engajamento, por
menor tempo, de marinhagem, e de quaesquer iúr-
dividuos necessários ao serviço da marmha miUtar.
Nos prazos acima determinados não será levado em
conta :
1.* O tempo de licença registrada ;
2.* O de deserção ;
3.* O de cumprimento de sentença por crime eivil
ou militar.
4.* O de estudos nas escolas militares.
% 4.* Os voluntários e os designados não refractá-
rios receberão o premio e vantagens que estiverem
marcadoe em lei.
§ 5.* Os herdeiros necessários das praças de pmt
voluntárias, que fallecerem depois de completar seu
tempo de serviço, terão direito de receber o premio
que ás mesmas praças se abonaria se fossem escusas.
Art. 5.* Os alistados que não forem designados
pelo sorteio para o contingente annual, e os seus sUp-
plentes, que não tiverem servido por dons asnos ou
mais (art. 3* g 5«), bem como os isentos em tempo
de paz, per virtude «dos números 1, 2 e 3 do g 2* •do
art. t* e es dispensados em conformidade do § 3^ do
mesmo srtigo, ficão sujeitos a ser chamados per lei
para se incorporarem no exercito ou arma la, afim
de preencherem as forçás extraordinárias decretadas,
se nessa occisião não tiverem alguma das isenções
do Z 1^ ^* >^rt* l**
Aos alistados no primeiro anno da execução deata
lei aproveitarão as isenções aotnaes, conforme o
disposto na segunda parte do art. 2*.
No caso de guerra interna ou externa, não sa
acbsndo reunidas as camarás legislativas, e não con-
correndo voluntários ou não sendo sufficientes as.M-
servas*do % 2.* do art. 4.* para completar as forçaa
extraordinárias decretadas nas respectivas leis, ou se
nestas não estiver especificado e modo de preencher aa
ditas forças, o governo chamará para esse findos alis-
tados nas condições da primeira parte deste artigo,
S referindo quanto fõr possivel os das classes mais ao-
srnas até as mais antigas pela seguinte ordem :
1.* Oe solt-^iros e viúvos sem filhos ;
2.^ Os casados, qne viverem separadoe das mulheres
e não tiverem filhoe a seu cargo.
S.« Finalmente os casados sem filhos, depois da^es-
gotadftS aa categoriaa de números 1* e 2.*
Oe alistados, que se subtrabirem do serviça*^*
guenra, serão coagidos a assentar praça no exercito
ou armada por seis annoe.
Os que se apresentarem em devido tempo, serviráS
por dous annos, se antes não for eonduida a guerra,
e receberão em dodro o premio e vantagens marcados
na lei para os voluntários. «
Os eorteados, que terão alistados depois de oom^e.
54
mesSAO EM 4 DK fiETEMBRO DE 1H74
tàNll t\ MMSi «Mio ClUHbftdM «diftirt^-iè MUI
10 feOBos, contados da^aello «m qao fotfare» nò di»^
nãátmoi' siAv» Mtnmã «iímm do 36 mums.
AHif>Piollo mMMícíAm MVmltof MgVitiitit:
g t.« D^ I0| * f 001 2
k qualquer pettoa que s« negar a dar ao }«it 4m
«t M %tfÍoniltèia «aliol^es doa dlatHoCos a HbU
ibdfvidttb«;«ti3élt08M attttaaonto.a qa« hirtaram
A 4Mt4)Ml» «o« dMm^ffOt d« j«nto de pavotrtittt, m
«WHoora, 4ae faltar 4» «eaf«MMaiiiiothro}«ttiftaBda;
Ao secretario eae faltar 4 sessão sem aaiosa JfMts,
<m M&o %am|wi)r AtidStaMita ■• dkspdii^es desU lei
M lo 8«« rtMatteMo.
^§%^Ú9m$ aMOfOOOc
A teto éqvttUe ^[ue ooealt«r wn mm oasa tàgftm
à%iílgtMé pAirao«o«tin|^««ioiiiaip«dir q«e se 4pra^
sente no tempo marcado ; *
ífopi»tf4luÉ%ill» M» mewhres 4» jfÉat« q«e no aUtta-
Elttsérto^^ ^ati^aer infliviâiio» rec«sMid# leosber
tot^ Àt IHO^, -MMwhlado i ewi ii e at e» om
ando o« reenHoa legnea^ aMm da fioar oaia «to
êM litoa ttttttfcvos aèMariaawoite «Mgade a iádtim-
ttilâr oa ysõAKèa ^liooa èia ikspeaaa qae por tal
ÉMtitt» l»6%06vw«ii« leito ; oi qwo fc eatet aa b l e deínv
de alistar qaalquer indiividao que • deva Mr.
JBefiis firoltas nlo ^Jadiqão « preoedimeiíto i»ikni-
«àlo« civil, que no^oMO «oaber, e sdrãoiaipastaa ad-
tefil^tfrattvwkMflte pelo ministro ta gmora» na òèrtè,
e pelbs presideMes «aa proviiidlas, oent ncnreo «as-
pensivo para o mesmo ministro, ouvidos previtmemfn
oa interessados.
A cobrança se fará (xecnti vãmente «m virtodfde
oi(iem -tiqperior.
Aa mulUts serio convertidas em prisão, ^^ oÃP
exceda a 60 diaa, |>elo jois da exeoaçio; quando oa
ne^dwnnaáas não ti^mpem maios d« pi^ar^lt», scigondo
o dsa»oaio no ark %% do eodigft'flrimm^.
^ 3.* O prodncto das multas e contrílMÚçOesçaca-
•iuias «cfá apiplicado «sokiaivanente ao preouo de
«eUtoramento das prftçaa da pr«t e À educação dos
filhos.
im, 7.* Kão «erá oontisda -cemo tempo de «emfo
wá^^ ^ qjm 4at p«»f tad<^ an(4a4» idade de lOaanot
oampletoa, aiilvo am aa nip a nh ».
Fica, tod«vi%, p govemo antMÍaad/» 4>ar» piomov«jr
a «»ta^ de «eompanfaiaa de aprendiaies ou de opecarioa
jMÍHtare** dando-ibes ^ «onveniente arganisa^ em
todas as pMívtiiciap, admittindo d« prefetencia orpb^os
ds«¥alidoa, meaos^t ab^^donadípa de s^na pâlf m
iMeQes de qoe «tatá a kâ de 2S da Setembro de
mi, mrt. 1* 9 l.«
éífí» 8.^ PÍ0&O i«b«lidi«r no %z«rcito 'as o«st^foa cor-
poraes, reado substituídos pelas otitrak ^>««ai Mvá'
lifesiui^a, cOimnkiadM^M leis « tagutamiéiitas.
mt.%* Dvpa^ deiNi» «nnoa de agúscuçio deato
lei, ninipem seA aittiftldo «lé « Made de M móos
a «mprego^ptibtico detfnlém cM('on militar, aem '^ue
•Mistife ter waUstMto aa <obri(^ai^6fla impostas fâàa
m o i ím a l«í.
t|H « 9 «idftdio braitMi«, «pm %oliire» atrvido m
exercito ou armada. cMn bom^|AtKs«iiment^ o tamipo
«^« {Kir lei ém obflgwie, ou dbtkeer^esowa do aav-
Mi(k mtttar por^ tílfiwr «alie iavalídad», «tiréifiro-
AM^ncia na admissão a onalquer eÉapngo pam qae
ímImi a M«M«iki4a idoneidade.
O '(wiitiè de' «irvi^ mRiMr and contado ^pafam
apoaentadorià, ^oo emptègo dvil iténdei^mmefe; t ^lo
ddlHN> fe^vir de câmiMulitt.
% ?.* As praças de pnt,'«<aI«nlaHds« aabttltQlaaaa
«uijpiídw nfo i%fln«tafte, «na obtiverem, bdxa,
aerão ero|>Mgiaflms camprefemneU «a aatM» indiMdone
-^aa «(b#fts é «ttoinas publloas» <a om ««látadaii de
lacçaéD, a daada ««tia Hio aa aémilM íadiviiiié
•l|fQm no exeroita oam praça da of t d eteb
Iru IjO. Os «Idad&ea qm, wlapaaiautowwn d»
«artato, se «iliiaoawm para a aerviço ^ ««aréito,
bem com os detienados que comparecerem em ds^rídp
«Éapo, iém direito. «t> im da Yinta animé da praça, a
imia rfmoaeraçia da l:6iOi, f á relMvia aom a ra#-
peativo éaldo per intairo.
AH. 11. Oa oAciaea não tario, adbMttaxt* a4-
g:iim, qnalqner praça imoadida em s a n4 9é paitmolai.
Art. !2. São ra raf aa aa aa dia p aa t çèaa aa ao»-
Irario.
Sala daa «omraíasaaa, arn 3 da Statembio da MM.
Neste intuito o governo
as «•tMè 'látaK>a ^oMMUtoa^
>doa
«S^i^I^upoit^ifili^a (flatv tffMtivoia^^pMaeifo^ooa-
«iagente, de que trato a 9<9*<dod»t. >«dapn«eiito
«Í,^flfc*UMàó a ayèiáfta «toiÉ>ds iaa««lamènto
^panNou. çoirraà os aas. mKsxaos 94 r^aiifiiA, «p
imaio s M MxaiMBiaot.
^ Entra em discussão o pairecer da commissão «so^
ciai acerca da dpnunda do Sr. depuUdo Lèi^ndro 3«-
Mtra, dada cotttra oa Sys. mioiftros da fazenda* dj»
iriíptrío e de ettràtigélroft.
Ycpi 4 mesiw 4 lida, apoiada 9 «atra «w^ion^ta-
mente em diacMaão a a^gmate «menda asbalitaitif» :
« A camará, sem entrar no exame de maw<dm«frto
das «azOés do parecer, e«teikdto qoit â dMcaeia xão
«a|^ émda de ala iaatniida a tudamentada para anã-
torisar a aocusa^ cr ind aal doa dannraadoa.
n fCm 4 d# Setembro da 1874.— ioõo Uêviôt. •
4a. P%mjí FoNsit (pela ordem): -** 9r. iirasi-
deate, patieoa^me que não é indiffet^nte "para em «Aft-
«nara a ¥«gotaridaté dos debates.
* • Bit» kaba ^(fstê a ^bjiéto em diiscttscão póda^ae
frr«Miar a tmi larta dabtte aabra a palitica do gov^ihao,
^f^ no«l«erior, ^«rao inta)^ do pait ; o que impor-
taria, ^em duiftd»; a repotiçio doa discínrsos feitos por
«ocoasião dateapotfto 4 fafia d^«farona a dos orçamenu».
No des^, pois, de obviar duvidaa que poMo ao-
bre^, àít^ò sabor ia Y. Ex. pralende adttntCtr a
^iisunâo ampla ^eillre a politica g«ral, ou se, pel i-con-
Hrario, o ddbsrtè tmiiunsstHm tHácamentb 4 matéria
religiosa.
O Sa. Passu^mv :— A discuuão ha de versar h-
pecíalmente sobre o parecer ; mas se os oradores á-
serem algumas obaervações mais geraas que julgarem
oonveníejatM 4s fenas conclusões, não podecei obsUr.
8a. PiMLk FoRSBCâ :— Estou satiilailD.
O •jr. FcMTjrelrii VImni»» (a/íaufSo) ; —
Sr« presidente, imtas de começar as caflezões que ta-
nho de faxer sobre este assumpto, pa^ a V. £)x. a
.mraça de me informar qnaj foi o rtqoanmantp da meu
douto Qolliçga qqe acfba da sentar-aa.
O Sp. ftasmamv : ^ Yeraoa aobre a «xtanaio ^«e
dava ter «ste éiatneaio.
O Sa. f^ÉmttíàÀ ^^nta : —^ço respeitosamente ap
meu doutíssimo collega pela provinda de Mmas-£fo-
ratis lidença para^òUf a sua duvida preventiva, dic«
tandb'r«gras, salutares sem duvida, e corrigindo os
oradores one tivessem de tomar parte no debate.
8kr. prealdaiMa, e« entendo q«a,*aaiido o objeoCo da
disousiAo o paraaar daooanmssía •aroeoial aonsaada
pela «mnara<para«3camlBara aaosaaçto faitawMvâ-
qtÍikraafdet#slMDgihRw, 'im^o a «rasidaata do con-
selho, a matéria e8t4 por si definida, a a oauttla da
-fltfbft dipttiia fadiafmiillo bam aar ditpaaysada.
Kfta pretiftdwaliir do ae»uni^, a nem araàa^qaa
maiwier doi t>rad4Mi <^ me aneciidarem Hnà nessa
•^uSt de o fatar, ainda<aaomo qna^tenba « aasor^
f aliar mídto <fÉNnlDa). pavqaao *dabala «aa pMila
«mttals iMgM^diiinMs. (dfoáMlMO
fiato Pi ai nà tta, ptça irmUf «a nabra dipntadofara
^iitar^o, ^ttcaÉfaa adorador; 4 ama «easataipiévia.
X> Sa. Tmwa TfemucjL t— Nfio al^òMo.
. O -fla. ^^aaanaà Tkaniu :'-*£» om daaUea^sepiitma-
.Ciaa...
S£»5AQ ^ 4 fm ^^fBHBRO m }67i.
5i^
B%kí AiMM QfÒEê >«*£' lAé voam e««0Qxm ao «r^
da
O^. 19t»8É^tt tom :— 'Kio tei e^^o kfto te |M|«éíi
fmt^ a tactM9 tpiéffPtX^ffká,
(tía outros çtpartes],
O Sa. FBaiHua4 Yukm : -^,,* p«|a pravsúçiQ do
4obio 4trmi»â!» ; a a cm peviodo 4q hm^ ^i^Qi^F^o
^Mei BooessanoiaMtto d«s«io de ooo««ltar o nobio 4o?
pwMtdp «• Ofrton Bof torpot do ^a# ello oatopdor
eonvtDiento para este debate.
Entretanto, Sr. pretideote. Y. Ez. tem bastante
boJiaade para mé adver^, cjoátao portffitàra én èaí%
das i^ias da AiSciifssio, stfendeftdo assim á reclá-
nsação antioifida do a«^ defíatado.
O Sà. f atiiotitti :— Esporo qae o n«bre defmtsido»
de oonforínidade com séns preee4enteo, ba de oill^i!^-
se testrietamente á mafeHa em diseosn&o.
p Sa, FERasiSÁ Yiaiinà : — ^* essa, pelo meoes, a
míaha iateoçÀo, n2o só por ser esse o dever de qnstn
falia, cemo também por ser um acto de obedienéla e
i^^>eito para oom Y. £x.
Foi, Sr. presidente, sorprendido pela dennncta qiM
coptra o aetAkl ministério, oa contra a]|;aBS de soas
membros» levantou o nobre depatadu nela provinçii^
de Sergipe, e )gua)mente mç sorprenaeu a rapid^^
com que a commi^são ooineada por esta camará «stu>
dou a depunçia, e sobre ella apresentou sea pare-
çeft que foi l<M];o posto na ordem do dMi^.
Confesso a Y. Ex. sinceramente que nã) tjve t^m^
po de ^er am e^ame profundo, como merecia o
assumpto...
O Sa. Alincab Abaripe : — Peço a i^alavya.
O Sa. FiaaaijiA Yiabba ^p*-*,. e esa da ri^iQso
de?«r faser« tiat»nda-se defuma 409<9i|i(9Í^> ooaVa
conselheiros da coroa e ministros era exereieio.
Não tive, Sr. presidente, tempo para estudar os ore-
cedentes qne coostítoem settYpi^ o ol^je^fb prefimiúar
àú ékame da^netles q^e enceno debates Úò exeep^
«ionaes e extraordinários, como costomão ser oS òé
procfloeos erimte contra aJtos liMCcioiHiiriM^ istàdo.
Tal^a, se fOna pMsiv^ e o ttwípo desse wavgoai»
•olkesse deito estado iofomiafées e in«trooe6«s oup
m«í faHio para regalannentie pv^enobar a difficil ta*
refa de qne me acho incumbido.
LA, potMato, tevi a neoèiteria dewnra, o aeto de
accaMçio, e dfpois o panecar da coMsmissão. £' eo^
catado deõlamir a Y. £x. que aio pea«o de fárma sd-'
gmna eoaoordar oom os miidam««tos da comurissAo
especial ; todos os sens corudderandos exigem demons-»
tiMÃo a oppetsm^e á oonrentiena das o|àmdep, já ílr-
maaat peladieouas^, tanto nesta coído na outra caaa
do paflaàitttto (npaUMÍosy, e sem dufida aovÀuma oom
TOKiladeiro trioMipho. (d^olailps.)
Não posso conoordar oom tupioHa» proposiçOesj
]piirqae onSondo que am material aocvea^fto eoM^ia
o étvo# áoommisaão de JuQdamevtfi^iaa e dosoairai*
▼idaÉMite demoaairaM4as («jm^rAm^, p^ta q«« afto
p^^^c^so qva ailinftUre ç^ mn»ie##o, dafvie4>^ l^lo
f^tfitc^ d^ partido o do alfa POWW» pr^pdia ^r^n»P
formar o acto de accu«açãõ do meu nebrf çoIUga
depuUdo por Sergipe em um pretexto ou aQt^s te»te-
ifoínmó d^s spph)va^o, de lonvdi^ ao mftfi%Íe^io, p^Ios
factos qne praticou na questão rali^ofa.
A cnmmls^^o. no nte^ etf teodifr, dSviíi limitar-^e ao
ékãítiB joridieo do aétó dé accusa^ão. . .
Qii Sfis« |)|0O0 DP Visoo^QKiiiiOS « Jóiio Menoiss:^
4poia4o.
Q 8a* JSTaaaaaa^ Tisiiiia:*- .. a dar as siM ^oaoli-
aéosr e aio Iraasiatmar a aooaeafão iaidiftda pior
am oídadio altomtato colloo^do, e qpatr&^ado {kU
^olO ç âa popular, am oeoasião, e prrtexto de 9ti^.
■■esp g i a uma ofiaião pewei^utda o a illsfitros vtoHr
mêã, aoAtra ae <|iMas saria ató ovneMadò repo-
var processo. (Apoiadoêj)
Sr. pMidenaê, V, 8x. ppsâplgnedofasjieilp^.jda
^Heilçao oom qoe U o parectp da oommisi^f eip ^un
^ iS noo quaos ba a jvaiica -de jakar; j^^tnim
BTiooalMoer doo lAdtot^ alelifkd#TiMi prXi diareiáo^
t^ tpjsf^q oa 4idem. m«ril« ina jMrooe %ao %tAtk%
circnmspecção devia ser observada.
OSa. QVSM}to ÍM^i—eém^fÀ,
O 6a. fnrtitmA Yiimia : -*Bo oitarei ao mm Kon* <
raido omigo deputada j^ proviíioiada Baihia e lOaa-
tre membro da oommissão, que extroe aoMgLstra^iiiva
ooMo am alto aaMvéoofo...
Q Sa. f^wii^k FiÍANcp : — Muito ohrig&do.
O Sa. Faauiai YtAni^ : -ir- ... ao ofôni^s, os ooa~
selbos, as merourit»es do illustmdo o^aaosler èt
4^es9e^Dk gnap^o adyofte o mafigísado de w o w«
que fór pcMsiveí detido no exame dé um próecçso em
que deva proferir sentença.
Não ha, diK aquelie illustre cbanettter, gktria da
Fiança e floria da hnmsaidade^ pela maasifa pc^ qne
sempre desempe^^m os aHae êncai p^a àt^ magielra^
ts»a, não ka ioimigo BMiit feret da castiça e da «on-
scíeneta de am magistrado, do qne a precipit&và'».
O Sa. I^ÈamaA Fa^nco : ^ A qaestfio era simples.
fíi Sa, FaaaMJ^ Vu«5u : -n- Por mais simples qae
^}ap^r)l$a, devia, em iiomepagem à )ei, não ser pra«
cipit44o.
O Sn. Pesbiua FaA!>ico: — NAo se ffnarda para o
uMimo dia d« a«não «m nego«i tão importante ; os
ministros não podião fiè-.r debaixo desta pressão.
{ÂpoiaéúB,)
( ttoeão ■ »ê outroi apartei,)
O ^ FBi|«ai«4 YfAWA :-^ph^kcet» e« n^ te^to
oífeoder i^ aipgaom diaeq^o qoe, sa aceito a pr(^po*p>.
{•^40 Wihr^ dQput»4Ma qnp aju^tiça dava »eri^ompta,
taiabom prool^ano que aoo de^ta ser precií^ít^da. A>
pftoipitação a^ipluo a oalma, a sfcenidacte de mn l^^
sM^ltr» ^naalo méis de um joi^o a&Jle^tivo oumo
é a oaaiafa dos deputJRdos*
O Sa. PsaaraA Fuamo :— 4>isélr>sa qtiO a quvstlio foi
julgada preci|/itadamente pela oomoii&são é o «jue não'
p^fto oceitar:
Q Sa. CAa!<fenio da CrrfHA : — A camará 4 qt^em
jofea.
(Híim*trQi aí^fírte^)
O Sa. FBaaaiaA Yia!«ma :--Sr. pre^^ote, pelas hiter-*
mpçòes dos nobres dejpiHados, éinib, qoeD&oettoigt'
na presâDça de ura tribunal de ju^ti^a, mas sim no
sem de uma assemblá^a pdlitica^e á preaia9 4)ite V. £x.
reêHta bam, assim como todos os masos illa c iiei Si
oollegAS, que a cambra dos deputados oeste m amaotaf
é afa ^ui)^l da ju^^i^afirin^i^, qii^ y^} decidir ^
ii»*íFOPedomíia ff» pre^n^ ã^ ap^p^ç^o i^t^r-
HÍ^ 9^ W^ dus s^s jppen^qrp^ e ^poitfda pelos SfiUl
oon^pFoviopiaaos 4p C^wK 4^0 prpyo^^ão o ucjurot
diípi^do a f«te fi^.
O êa. Aasmaa Aaaana >^4feafa«m vaiar tea^ o^sa
rt p e as en tição.
O Sa. Fkkàtnu Viaiw a :— *Pfe« móis do que oérias'
eleiçt)ei. A^ opini|o se ttiiteif^Ma pot' otMIqu^ modo e'
o ditéitb d« peliéfto jS tfiò sa^a4o qoe ò nut)re dè^m-^'
tádo n%o p6i0 eÍMit«stÉf.
O $f . .,Âj<«(ypaa ^^futaí— E» aão toatesto o direito
dap^tl^ão.
O da 9aa«fefaft W^ntiM :•*-<> tiobce Cotado ipõn
diíMe lançar o molejo sobre «ma afíawo i^ao aiiisAs^
níaUèdoM ao paia « amja aatoiridedte iaiafnolaoi
nobre d pntado não nóde «scuroeèr ; r $ÍKaa'quoteii-^
tasso aerta'am ^la pN^^a.
Oéf Sh^. Ctctillo L0ÉO, DiOcO oC YiscorccKUo^ a"
ALBxeJiB AiíAiii^ dfto Bpértès.
da aovo a fSíA9fm Ai Yr ÍT*- Pi»ra flUf ./«ijlfíiue i*a
iaMso^gM«a)0^n^^pd#MMi^^ ^
ím teofco a ffi^por i^aif^Sf^, Y. Rx. p ij^rs i?o cprfor,
do meu 4w5tt|3|o í as^p 4^ a«"ioo fei^ c*.w> m^
9ftm pia^fi^ç(!ioo. A «iu«a «iue ^u jpoâ«ria trf 0^4»^
56
SESSÃO £M 4 DE SETEMBRO DE 1874
hei de combater o maii que I6t possível é, Sr. prt-
•Mente, a ffrande beneToleneia que tenho tido com o
ministério 7 de Março.
Mas a questão não é esta. Trata-se de estudar
uma aocusação criminal de máxima importanciíC por-
que comprehende os mús extensos direitos, compre-
heade toda a sociedade brasileira, entende c6m a
consciência e com a fé reconhecida em nossa consti-
tuição politica. '
Em' entendo, Sr. presidente, e nisso sou tão franco
como o nobre deputado, qne nem a aocusação est4
fundada e instruída, nem a defesa corresponde &s ne-
cessidades da ocsasiãe e aos grandes interesses empe-
nhados nesta questão.
O Sa. GosmIo Lobo : — E quando assim fosse, cão
ha aocusação sem defesa.
{Ha otitrot apartes)
O Sa. FsaRiiaA YtkNnk : — Sr. presidente, eu me
escuso de repetir que não posso concordar com os fun-
damentos do parecer da commissão. Talvez pudesse
concordar com a conclusão se a nobre commissão ti-
vesse silo lógica; porém entendo, Sr. presidente,
que assim como a accussção não foi devidameote as-
sentada e instruída, assim também o parecer da nobre
commissão fii muito precipitado, foi por demais su-
perficial e não attenden a todas as questões que se
encontrão na aocusação.
Eu, Sr. presidente, aceito a declaração do nobre
depntado membro da commissão e representante da pro-
vincia da Bahia, que servirá de sua justificação, de
que a ac(tnsaç&a fora feita na ultima hnra, e de que,
por essa circamstancia, o parecer da commissão não
podia deixar de ser immediate para que o governo
não ficssse sob o peso de semelhante aocusação.
Senhores, pelo facto de julgarmos * improcedente a
aocusação, penso que o governo não fica livre deste
peso, que o nobre depntflo Ibe quis tirar com tanta
rapidez, porque a nossa lei de responsabilidade dos
míDistros não dá prescripção tão breve aos delictos
nem impede que sejao recovadas as accusaçõss (Apoiar'
dot,)
Entendo, Sr presidente, que o jaiz deve attender
muit' ao accusado *. é uma consideração de valor não
deixa-lo mais tempo do que é necessária sob a aocu-
sação; mas penso que o nobre deputado pela Bahia
reconhecerá que antes do réo está a justiça, antes do
réo está a responsabilidade moral do juiz, a autori-
dade da lei, e, finalmente, o escmpu o da consciên-
cia.
O Sa. PsaBiaA Fa^Moo : — MasY. Ex. mesmo reco-
nheceu que a denuncia não estava instruída compe-
tentemente.
O Sb. VEaasmii Yi&iiná : — Não importa. Entendo
que o juia, e prínoipsl mente um tão qualificado como
este tribunal, deve supprir quanto seja possível as
lacunas da aocusação, porque ao juiz com(HBte em to-
dos os cases, por amor da lei, f^é-lo independente
de reqnisi^ da parte denunciante ou accusadora.
A com Kissfto, ha de perdoar-me o nobre depntado,
insistio sobre proposições que nÍo podia defenaer, so-
bre doutrina que compromette o governo (apoiados) ;
renovou a aocusação, e tornou pelos seus proprios
fundiimentes os ministros accnsados réoe convictos do
crime de que quisera liberta-los.
Darei um exemplo : um dos fundamentos é aocen-
tuar bem a criminalidade daquelle que independente
de placito publica as bulias. Ora, desde que o Brasil
é nação indejpendente não me consta que nenhuma ^aa
bulias pontincias e decretos conoiUares tivesse tido o
placito régio (Apoiados.)
E é um facto averiguado, publico, não escondido a
ninguém, que os bisnos actuass, assim como seus
antecessores, tém publicado buUas independente do
placito. (Apoiados e apartes.)
Não ; o principio é geral, porque os nobres deputados
dizem que elle até tem caracter constitucional. Por
conseguinte qualquer bulia que tenha sido publicada
independente do placito régio dá lugar á aocusação e
fnrocedimento por parte da autoridade civil contra
a autoridade religiosa que assim procede. (Apoiados,)
Ora, eu pergunto : por nossa legialacio criminal
mioé cuipsrdo aqu^lle que deixa de maiMar proeeáer
contra as infracções das leis, sabendo e oonheceado-
os fsctos ? B não é mais ini<|no e ainda mais atras
aue o gabinete tenha o direito de designar cora o
edo aquelles que devem ser accnsados e aquelles que
o nio devem ser ? (Apoiados.) Aquelles que devem
sofErer as penas e aquelles que devem ficar impunes T
De onde tiraria a commissão este privilegio, «ue é um
attentade á liberdade dos bispos e úada mus á jus-
tiça e á lei ?
O Sa. Gomis de Castuo : — E* o mesmo que fez o
Sr. Leandro Bezerra, accusaado só três ministros.
O Sa. FanasnA Vianha :-^Foi também arbitraria,
bem lembra o nobre depntado. porque a aocusação
ou devera ssseatar sobre um.que fosse immediatamente
responsável, ou então sobre o ministério todo pelo
vinculo da solidariedade, vinculo que não reconheço
em matéria criminal, mas somente em matéria po-
litica.
O Sa. GbMES DB Castuo : —Apoiado; essa é a
theoría.
O Sa. FanasmA Vianha : — E como eu accusei a
commissão de consagrar principios subvsersivos de
to ia a ordem legal e ele justiça, passo também, com
o mais profunde pesar, a fuzer reflexões ao meu hon-
rado amigo, ao meu digno co-relifionario na fé, cujo
caracter e sinceridade muito aprecio. (Ifiatot e repe-
tidos apoiados.)
Não fez bem o meu nobre amigo em distribuir ca-
prichosamente a sua aocusação por alguns ministros
com escQsa de outros.
O Sa. (jk>aEs db Castuo :
O Sa. FaBasiUA Vianka :
aos factos.
- Apoiado.
Isto em relação á lei e
O Sa. Gomes nB Castuo :-▼ E entre os não accn-
sados havia um ministro qoe referendou ordem para
o processo.
O Sa. FsEBEmA Viaiuca : — E' o Sr. ministro da
justiça, que na qualidade de chaooeller devia ser aquelle
que mandasse proceder contra todos os bispos, e não
o Sr. ministro do império, que nada tem com a jus-
tiça.
Isto é quanto á ordem legal; agora quente á ordem
da justiça; porque, Sr. presidente, não sei se estarei
em erro, não sei se temos de julgar aqui como jura-
dos, como juizes de facto, ou se como juizee de di-
reito.
Como juizes de direito, não me parece que seja
muito conforme,porque não somos perpetues, e a con-
di^ da constituição é <}ue só julga de direito quem
é juiz perpetuo ; como juizes de facto, sim, porque
temos a condição transitória.
Mas violou a ordem da justiça o meu hearadc
amigo, e eu, que quero julgar como juiz de facto, por-
que como juiz de direito não me julgo habilitado....
O Sa. CtoMBS DB Castuo : — Nós queríamos que
Y. Ex. julgasse como juiz de direito ; havia mais
garantias.
O Sa. FsaaBmA Yiariia : — Falta-me a condição
da constitnição, a perpetuidade.
You ao fundo da consciência ; interrogo o meu
pensamento sobre cada um dos accnsados, estudo
os seus precedentes, os interesses que podião ter na
questão, porque dizia Cicero : « O interesse é o gera-
dor quasi que exclusivo do crime, e o réo aquelle a
quem pôde aproveitar. » E, senhores, confesso <)ue
jul^ inteiramente innooente o nobre ministro do im-
neno Çrisadas) ; não posso deixar de julgar tam-
bém inoocente o nobre ministro de estrangeiroa
(risadas)» que acredito que só soube da prisão dos
bispos depois que recebeu as notsM do nosso embaixa-
dor em Roma.
Quem é, senhores, que tínha interesse na questão ?
A qoem podia aproveitar a solução que se deu ? E,
portanto, quem é o verdadeiro responeaval por este
estado que despertou o zelo do nobre deputado acco-'
sador e de toda a população, manifestado pelas repre-
I
SESSÃO BAfi 4 í>B«ETBMBKÒ DE Iff74
MotaçCM %xi% «HUM ap ru aao t aid 4 «amn»^ €Mo
qM é o 9Êhf prMidente «» ommUm mUs ratOetdiie
oc nobns dtfiíMM BMlkor aabem da qiw •«.
Teoho, portanto, um coastranguaAatoimrtooival em
dar o maa wío para aa oraeeder ooatn «liatatraa in-
nooealaa e fasé-Ioa eamplioaa da aotoa qae lario pra-
Uoadot DO aoieo e axetattvo interaaM de oro ló • e
nobre pretidente do eoaaeiho. (àpoMos • aparte».)
beriar eatâo pelo priíimpio dn solidariedade : er»,
re^oMQU» seria amaioi^oidade envelTer Besteproeesso
o Sr. miaistro da inariiiha, não só porque penso que
anda mnito aiastado dealas qnestdes rdigiosas^ como
mesmo porque não tem tido tempo de as estudar a
aprsnder, oomo ainda pecqae o seu.offioia é da natn-
resa muito 4iversa, aãa eaindos aeas, armas, ea-
nhões, balas, enconraçadoa. (UilaridaáéJ)
{Ha vm aparte.)
O nobre minútro da guerra teve alguma parte,
é verdade, dando oommodo cárcere ao Sr. bispote
Olinda. (Continua a hilaridade.)
Mas oomo um juis, no meu parecer, não deve
occuiter as ultimas dobras da sua conseiencia, nem
attnbnír a alguém cuipade que não esteja profunda-
mente convencido, escancare a mittha alma, e declaro
que julgo o Sr. presidente do conselbo inteiramente
innoceate. {Hilaridade geral.)
A justiça, Sr. preêidente, is vezes é collocada em
posição dolorosíssima, a mats vexatória que é
possível, não só em relação ae principio em abstracto,
como iquslle que tem de applicar a pena ao ver-
dadeiro delinquente ; jã porque o juiz não tem ca-
pacidade plena para comprehender a verdade em
toda a sua extensão pelo finito do seu poder intel-
l^ctual, já porque não póie devassar as consciências
que Deus trancou, para felicidade dos homens, aos
olhos dos tyrannos e dos déspotas, e já finalmente
porque is veies, compreliendendo a verdade, conhe-
cendo do facto, sabendo quem é o seu autor, são
tantas as causas moraes que actaão sobre elle, tantas
as considerações, principalmente quando o accosado
está collocado em elevada posição politica e tem de
< ser julgado por uma asaembléa também politica,
que esmorece na applicação da lei.
Ora, qucm será o Uehnqucnte ? Ha alguém que o
tenha descoberto ? Eu não sei, porque também não sou
denunciante.
Ainda guando descoberto o delinquente, poderia
aer attingido? Seremos inteiramente independentes,
como o juiz perpetuo, para conhecer e julgar do de-
linquente e de seus actos ? £st>iri o delinquente em
cundiçóes de ser julgado ?. . . Me parece que o pre-
sidenu do conselho é ionocente {hilaridade)^ porque,
não podeoda fazer justiça, estou ceacto, e então não
posso deixar de dizer que o presidente do conselho é
também innocente.
{(knUliwõxi as risadas e ha diversos apartes.)
O Sa. Rabbllo: — Logo, a accusação ó impro-
cedente. '^
O Sa. FanainÀ Yurnia : — Shn, senhor, é impre-
cedeate para mim, que me considere oomo jniz de
facto ; e se o nobre deputado, na alta categoria em
que se acha de desembargador de uma de nossas re-
lações, me quer conferir as qualidades e funoçõea de
juiz de direito, vou apreaentaiwme já ao Sr. mi-
mstro da justiça e tomar nessa qualidade o ttieu lugar
na magistratura. {Hilaridade.)
Nóa não podemos ser juizes de direito, não temos
as condições neceasnriaa para julgar como taes, ape-
nas o faremoa como juizea de facto.
t^^f^^Pí*"*^*"**» •" "^ estudei a questão, por impoa*
aibiiidade. Y. £z. sabe quão inUnso não sería o meu
Sruer em dar testemunho de minha impardali-
ade proferindo nesta casa um discurso era defesa
doa nobres ministros. Nio o poeto fater com sinceri-
dade, senhores, e o nobre presidente da camará ha de
approvar eate meu oemi>ortamento, estou disto con-
TOMttde , e eeria para mim objecto de desolação ae
9* Es. não o fizesse.
TOMO V
Sjmltorea a&iitto, oontagro, acho mute oon^
ÍSíííít«t?ÍS V lu^'^ Pl*fo«)pW* i0 ajstèiíS
r^sytt«vc-aa fictfSee ; porém quando kae re-.
VMto da autoridade de juiz para folgar de crfíT
Bioooaso tolerar fic./^. «^•«il a^Jc^T. „ .rB^J»»
^^ÃZÂZJ} '^ 1* J, r««uaaae prauca : a solida-
nedade mixustenal. Não o posso feíer, a minha coT
■dencm resiste a semelhante Iniquidade. (iSSSi^
Ora diga-me V. Ex.: como juiz de direito havia da
julgar pelo allegado e provadi, em ^aU dSTdaiS-
meatos entranhSdos nos «toa, e TntSwria loíSb
pelo ngor da lei a appUca; pena iquX «T^
porventura julgasse, peí^^osrculpX il SãSS
'. X jBubserviencm na execmçSe do acto. (Ba
apartes.) E» uma hypotheae mmha. ^ ■*»"• ^«* •
Mas como juiz de facto entro Uvremento «om a mi-
nha consciência na questão, apalpo a respoqsabUidade
mor^, estudo oa antecedentes, os sentimentos doa ao-
çusadoa, e nao posso deixar de prestar homenagem 4 -
jusUça, que é— punir o criminoso? ««»«« •
Vou julgar como jma de facto ; e se V. Ex. entende
que o devo fazer como juiz de direito, então don-ma
de auspeito. {HUaridade.) «"«rm»
Não sei se ó permittido neste processo dar^ de
auspeito. Eu nao toiho suspeição alguma, salvo se
gistrodo delia e director de seus trabalhos, entender
que devogmar a nunha consciência pelos facto» alie-
gados e provados, e não pelos motivos que determina»
o votodo JUIZ de facto. São questões muito importan-
tes para a conclusão deste processo.
Fique, ç)rtanto, Y. Ex., já que se cala, na certeia
de que, se julgo improcedente a denuncia, faço-o como
JUIZ de facto. Se admitto como procedente a cendu-
aao do parecer da commissão, ó nessa qualidade.
Tive a fortuna de entreter relações um tanto ami-
gáveis com alguns dos accusados. Qrande era o meu
prazer quando os via em expansões sinceras dar tes-
temunho de seu acrisolado catholicismo.
Eu conheço o nobre presidente do conselho, e man-
tenho com elle as relações de um opposicionisU. Antes
não era assim; mas hoje vierao as desgraças, e
S. Ex. não me olha mais com o mesmo afitecto ; no '
que elle não se empobreceu, empobrecendo-me, entre-
tranto, a mim e sem justiça.
O nobre presidente do conselho desde o tempo em que
tive a fortuna de o conhecer, de o praticar e de
manter com elle relações pessoaes, foi sempre um firme
c, ao que parecia, sincero eatholico.
O nobre ministro de estrangeiros, ha ainda bem
poucos dias, nos deu vivo testemunho de sua fé, e
até pela circumstancia de estar tão próximo, pela
idade, pelo cansaço, de render sua alma ao Creador,
pensofque^esse sentimento ha de se ter afinada e cada
vez mais purificado.
Senhores, tenho minhas apprshensOes a respeito dn
revolução que ae fai na consciência destes distiaetea
cidadãos. Eu costomo partir do conhecido para o dea-
coahecido. Em outraa queatêea o nobre preaidente d»
conaelho tem tio rapidTamente mudado de opinião,
de modo tão únpreviato, que começo de anspeitarqna
a reapeite deata ae tiveaaem dado aa maemaa eaaaa* •
actuado aa meamaa inflnenciaa.
O nobre m nistro da gueça, V. Ex. o conhece, e
creio que mais de unia vez entre V. Ex. e elle tèm
havido discordâncias pela extremidade que occupa
cada um na questão religiosa. S. Ex. está ator-
mentado, eati afflicto, esti violentado, eu o âágo em
honra de sua consciência catholica. Entretanto Y. Ex.
▼é por outro lado que resignação no aoèltar oa
actos ^consummados de uma justiça incrível, cruel,
cmdelissima )
Bile su^visa quanto pôde oa rigores que torturio o
corpo, pensando que os bispos soffrem por não terem
unia bella casa, e não poderem gozar de ríeuissimot
manjares ou de todas às commodidades da vida, oomíl»
se o maior soflHmento não fosse o desprendimento âk
sua diocese, e o de serem srrancadot com tintn vié^
8
8S
8£8SAO EM A DB SETEMBRO DE 1874
iwciâ tlot braçM da mu fillMs e do soas lr.a1>t.
iápoktdot.)
V. Sz.» 9r. prMidoDte, tem baftante «xparianeU da
'vidm pflra aio Julgar doa homem pelo qne ellet faicem,
aam paio ova oíimb, nem meamo pelo t^t apparantio
•a raalo. Qoam pôde aqatlatar oa moTmientoa de in*
«viataçio» de angnatiat de piedade, que agitãa aa pra-
tiuidesaa da oonadeBeia do Sr. ministro d* guerra ?
Maa. porqueeata incoherencia, queftfztaiitaímpreMSo
■o eapirito publico, que tem sido o acto de accnsação
■MÍa fofinidâvel que aa tem leraatado contra oa homens
da fiatada do aegundo reinado, « modificaçio rápida,
inprafiaU de auas idéaa, opiniões e princípios, nBo
liAvando outra distancia arâio o caminha que Tai
CBtra a tribunn da opposiçio a o lugar em que se
•agiio oa nuniatroa? t
Senhorea, eu que sou juii de facto, que julgo do meu
darer e direito penetrar quanto ser possa o que é
impenetrável, meeiro que ó immeosuraTel, apalpar o
que 4 imponderável, nio posso deixar de, em um
-Iraaaporta de verdadeira sinceridade, proclamar 4 ca-
mará a ao paia inteiro :— os ministros acensadoa sio
innocentesi Julgo, Dortanto.improcedeote a accutaç2o.
Bio peloe seus funahmentos, porque seria a ne^^ção
d* verdade, de prineipioe inconcussos, defendidos e
▼ietoriosamente Armados na diacussio desta casa e
no aenado (apoiadot) , maa por ausência de responsabi-
tidade interior, da unput 'çSo.
Sou Juis da facto a tenbo direito de o diíer e dirigir
4> meu voto oonlorme u minha oonadenda. Kio estou
-iaaando politica, o que di^ rebenta de minha «Ime.
Se fa^ injustiça é injustiça que não posso prevenir,
parque resulta da fraqueza da minha própria consci-
<4iBCÍa a de meu eapirito.
Entretanto, va jamoa qual seria o meu pensar a «
minha sentença, se quisesse tomar a conselno do meu
iUustre amigo, juii nesta causa, desembargador e de-
itado pela provinda da Bahia. Vejamoa qual seria
« meu juiao, se ouiseeee julgar, nio oomo juis de facto,
naa como juis ae direito ; ae quisesse attender nio 4
-«onaciencia, maa ao que apparece ; nio ao que é real,
maa ao que se afigura. E uma ezpehenda, nio tem
jraaultado nenhum para o meu voto ; maa como alguna
4oa meua collegaa podem entender que aio juizes de
direito, sempre apradard a questio.
Antes de tudo devo fazer uma dedaraçio, que me
é imposta pela amizade e por muito respeito que me
merece a pessoa do denunciante. Louvo a coragem
4dvica, a reaoluçia de zelo que o nobre deputado *o-
fliou, tentando a accusaçio. Queixo -me de que
nio me fizieee a graça de ouvir antes de lança-la na
mesa e de nrovocar este debate. E' uma qudxa de
amigo, e so a amizade podia autorisa-Ia. O nobre
deputado poderia com os talantoe que tem, ae nio
fêâêT vingar a accusaçio n'um tribunal politico,
deixar documento que a perpetuasse na memoria da
parlamento.. . a contrariar um pouco mais os desejos
da commissio e do governo em desembaraçar-aa desta
dananda,
J4 diaaa a V. Bx. que nio estou devidamente in-
atruido. . O orooeaao fbi intentado com muita rapidez,
« a parecer oa commiasio ainda fd maia rápido. Bu
l^eda como juiz pedir a V. Ex. eadaredmentoa
xnaiorae para autorizar o meu voto cm uma questio de
-«anaeienda ; catava no meu direito em reclamar um
adiamento, porqoa creio lue a camará doe Sra. depu-
tadoa aio querwi ferçar-ma a dar um voto incon-
.Me te em mataria da tanto' alcance.
A camará comprehande qual é a minha podçio a a
lota que »e tem travado em mim, j4 pdoa priodpioa
que profeaao em mataria religioaa, ja peloa que cm
-■laral ebaervo.
Nio poaaa innocentar de todo oa aalaa, embora o
^aça quanto aoa individuoa : nio poaso innocentar oa
-actos que, atropellando aa leis e videntando a fé. da-
jrio em resultado a perseguiçio monstruosa e illagal
•doa bispoa a aua final eondemnaçio. {Apoimdoê.)
Y. &[., Sr. preddente, reconhece pelo exame que
dava ter feito, com a e«lma de que tam dada tantaa
a, que nem aós, nem a opiniio publica poderio,
oaaviaha» pfonaaoiar-«a aagura, adaata a caa-
aciante peloa doeumantoa que tamea 4 vista, qua
aa reduzem a uma aeça da aoauaaçio,a ao parecer da
aommissio o mds lacónico, o maia doutrinário, o mab
imperativo ona 4 poaaivd.
DoscQfMiifroiidoffnndamantaaaoqua reaultotQu*
a commissio nio teve, aomo eu, oe elementoe necea-
aarioa para instruir-ae a dar opiniio esdaredda, fun-
dada, aobra tio iQ^)artanto nigodo.
A Id da responsabilidade doa ministros, de 15 de
Outubro da 1827, puna eom pena srravisaima, no aia-
ximo, o ministro guenoexerddo desuaa fancçòesma-
ohinar a destruição da rdigiio cathollca apostólica
romana.
Sobre este ponio, Sr. presídeote, eu poderia dizer
muito ; definir oa termoe da Id, dar a cada um dellea
a aua aifuiflcaçio jurídica, da modo a demonstrar aa
algum oellee teri applicaçio ao caao que aa discuta.
Ter4 o ministério de 7 de Março incorrido eí!eeti-
vamente naqudle artigo penal ? Oa factoe, aqnelles
que conhecemos e que sÍ9 constantes e pnbliooa, auto-
nsio a accusaçio dos ministros que ngurio no acto
da denuncia cemo tendo machinado aaeetmiçio da
religiio catholica apoatolica romana? O nobre de-
nundante cellisrio esses factoa, coordenou-oe, Ugou-os
de modo a asclaracer-nos cem a necessária predsio ?
Eis ahi porque digo que nio estou instruído; maa
se querds ouvir o juízo que fui formsndo 4 proporção
oue os fnctos se derão, em resumida phraaa v6lo
direi.
A machinaçip 4 um trabalho nio publico, mas sub-
terrâneo ; nio legal, mas illegal; nio sem intenção ou
objectivo, maa com intenção a um objectivo, que é
destruir a religiio.
Esta accusaçio, que em qualquer paiz eonstitadonat
do mundo nio teria maior siguflcacio, neste 4 de um
atcance que vóa tedoe oomprehendeie, porque pela
noasa organisação politica temos um poder especial^
o moderador— que deve vdar incessantemente na ma-
nutenção do equilíbrio de todos os outros poderes; e
o ministério que quizesee destruir a religião da Es-
tado, teria ura pensamento revolucionário, o de aba-
lar os fundamentos de nossa oonttituiç^, sendo pre-
ciso, para leva-lo a effiito,adormecer aquelle agente,
. qua nio pôde deixar de estar em permanente vigi-
lanoia.
Tem ainda entro alcaoca. é que o Imperador do
Brasil 4 defensor perpetuo de nosia lei constitucional
a jurou defender, como nóa todas jurámos, a religiio
cathollca apoatolica romana.
Vóa aabeie que para Jacques da Inglaterra era
preferivel perder a throno a seguir o caminho daa
paraaguiçftes e daa dea venturas, a faltar ao juramento
que preetou 4 rdigiio catholica; e etie reaistto a
todaa aa tenUtivaa, tendo a magnanimidade, a gran-
deza de alma, de preferir todas as desgraças, que
aupportou, ao perjúrio, que nie quiz sellar.
Ora, seohoree, eu considero a cooscienda do Impe-
rador do Brazil tio devada, tio susceptível, tio deli-
cada, que nio posso fazer delia juízo difierente do que
a historia faz de Jacquea da Inglaterra.
Mas acontece que muitas vezes um fscto impru-
dente, um primdro passo inadvertido, traz embaraços
taaa, susdta tantaa difficnldade», que ioseosivelmente
o espirito vd-ee dobrando 4s exigências novas, e o
coração, qua eet4 debaixo do peso da ambição, faz
com que rennndemoa a notaa f 4 a até o no#ao jnrA-
meato, para não par<Jer uma posição que julgamoa
melhor. O mal 4 dar a primeiro passo.
Ora, estudemos os factoa com olhos de juiz, e
de juiz criminal. Houve uma embaixada .para
obter do Santo-Padre, como sopre mo juiz na matéria,
a decisão conveniente 4s quaatOea raligiosaa ausdtadaa
no Bradl.
ista cmbdxada teve todaa as honras doa prepara-
rativos pela unpreosa, das prodamaçfies, daa aaperan-
çaa, apezar do governo imperial dever preanmir
daa djfficuldadea que inevitevelmente encontraria na
Santa-S4. Um dia a imprensa autarisada a offidal
annuncion com flrmaaa, sem a menor duvida, que a
Santa-84 catava de perfeito accordo com o goverro
iaperial, que a questão tinha ddo resolvida da ma-
.♦
SESSÃO EM 4 P^-SETEMQRQ PE ISM
m
ftcira mÈÀM brilhante « %Qê todas ai ioqiiíetaçSet leriia
dksipadas 4 Tinta Ao. aspleodi^o resultado da sm-
bsixada do Bari* de Penedo. Os senhores compra-
hendem bem o alcance desta noticia.
Qual era a ouestio aditada? Veio dlzer-nos o no-
bre ministro aos nefroeios estrangeiros qne era a .de
soHerania ; quem deyia decidi-la t O soberano pontí-
fice? Assim parece.
Resolven-a elie ? Sim, de nraa maneira a não deixar
nada a desejsr. E* verdade ?
Mas. entretanto, este annoncio de bonança, este
pacto ^ne se disia firmado entre a SaoU-Sé e o go-
verno iq^rial, apezar de todas as reclamações, nnnca
apparecen t Os cathoUcos inquietarão- se, porque vós
compreheadeis qne, á viste das instmcções dadas
peio governo ao sen embaixador, e publicadas, o ac-
cordo pleno e sai^sfaotorio para o governo imperisU
era, sem dnvida, a deeaioncia do pontificado, a ra-
nnncia dos princípios inalteráveis qne tem sempre
manti')o com nma dignidade snperior a qualquer facto
humano. (Apoiados : mmio 6«-n.)
O qne scontecen ? En li, vos deveis ter Hdo : os
catholicos mais pmdentes, firmados nos precedentes
da Santa-Sé, confiados na segurança da sna palavra,
disiio : O depositerio da fé não pôde transigir sobre
esse ponto, é fslsa a vossa noticia I Aqaelles, porém,
qne não tinbão ignsl s^^rança, sem qne entretsnto
lhes faltasse selo pela sua fé, estremecerão duvidando
da santidade das resolnçOes do snpremo juiz e al-
guns já se entregavão a vociferações !
Senhores, isto é nma macbinação, figurar uma
solução qne não houve, nraa solução desfavorável
á fé, para retroltar os espiritos contra a Santa-Sé I
{Apoiadot)
Até hoje a solução não apparecen e o heróico
bispo de Olinda, do sen cárcere, declarou : — eu não
ecebi a carta I
r
O Sr. Rbbbu.0 dá um aparte.
O Sa. FcnaeiBA ViA?i?fA : — EUe diz que não a
recebeu com os termos que se declara.
O Sa. Dioao na Vascougbllos ^ — Ninguém diz mais
verdade que o bispo de Olinda; e se houver, qne appa-
reya. {Risadas,)
O Sa. FsaaEiaA Vi4Nna : — V. Ex. sabe, Sr. pre-
sidente, que quando nós votámos o orçamento e suas
despesas, nã» deixámos ao governo o arbítrio de fazé-
ias ou não fazé-laa, só po lemos dar easa liberdade
em simples aatorisaçõea. Entretanto o governo man-
dou suspender e tem (ftectivamente em suspensão as
coagraas dos vigários de Pernambuco e o auxilio que
decretámos para manutenção da religião oathoUca
apontolica romana. (ÂpoiacU>s,)
E* este um acto il legal, não autorisado por lei ;
antes ha lei une ordena o contrario em favor do coito
e da religião I
O f aeto definido e escripto pelo nobre deputado qne
iniciou a accuaação, de serem os parochos chamados
por um agente do poder executivo, e solicitedos para
que desobedecessem ás ordens superiores de sen bispo,
era uma provocação para autorisar o scisma na
Igrpja {apouidos), porque desde que os par«>chos não
quiserem obedecer a. sen pastor, os nob «s deputados
(omprehendem ()ue o governo sustenteria os desobe-
dientes, e tiraria a força moral ao episcopado, esta-
belecendo a lute, e o scisma teria apparecido. Sa
uão apparecen, deve-se á fé f constância daquei-
les vigários. S«>liciteção tão temerária não é de
um governo catholico apostólico romano, mas de
qualquer governo que apenas tolerasse a igreja no
Èstodo.
Foi um attentedo ao priacipio da autoridade de
que o partido cooservador tem sido mantenedor assi-
aoo e glorioso ; foi um rompimento das nossas velhas
e illnstres tradiçõe?, e,,mais únda,uma seducção que
não poderia ter outra consequência senão o eniraque-
oimento da autoridade do episcopado, e por conse-
gntnte a mina da Igreja ; porque a diseáplina e a
constituição da igr«>)a catholica é obra divina e
de tente pevltiçio» qoe pão so pôde mover nem deslo-
carnma só pe^a sam tranttorMi tedft m sna kafmidft4
e abala-la em seus fnndaanantoa.
A prova de qae a negoaiaçSo não ae fsi a de qn*^
foi noticia falsa a lançada, ^o Diaríê OgUM á^
popolaoão, e que poderia prodozir coasaqnanaias amil^
mais desagradáveis . se não fAra a constância da lé
dos catholicos, é que agora o governo imperial maa-
dou uma segunda embaixada e deUa isoombio a Yia-
oonde de Aragoaya. Qnar isto diíer qoa aqniUo qne
se sffirmon estar feito a celebrado não foi ieko nem
celebrado. Então para qne o dissaataa e prodauMstaa t
Para que lançastes assim nma grande meatira 4
consciência dos cathoUcos ? Qual era o vosso fim 7
Qual o objectivo deste falsificação? Era, Sr. presi*
dente, despertar na alma doa eaiholinoe desconfiança
sobre a inteireza com qne a Santa^ 4eoide am ma-
téria de fé.
Fez-se mais; lançon-se com isso a suspeita, iâtia-
balhada surdamente, de que a Saote-Sé havia da tro-
car por dinheiro de contado, por seducções miseráveis
a solução da questão que esteva pendente; e todas
estes calnmnias, todas estas diffamações fundárão-s»
e arranjárão-se nos segredes da politica, a fora»
ainda aotorisadas pela grande e monstmoaa mentira,
que o Dkurio Offidal lançou á o<;nBciencia doa catho-
licos, affirmando qne tudo esteva termmado com verda- *
deiro e proveitoso resultado assim para a Igreja como
para o Estado.
O Sa. MiHisrao sa Justiça:— Y. Ez. vio ai pravas
do contrario.
O Sa. Dioao aa Vasooscbixos :— Não apoiado.
O Sa. Bíinisrao da Justiça : — Contra a verdade
official conhecida dá-se um não apoiado 1 1
(Ha outros apartes.)
O Sa. PaasmBirrB : — Attenção 1 AttençSo I
O Sa. FiaaaiaA Yunics : — Se en tivesse alguma
duvida a reedito da criminalidade doa Srt. minia-
tros requereria o adiamento da questão para me ao-
torisar com um jnizo mais positivo ; porém já declarei
que os reputo inteiramente innocentas. Em boa típ
como juiz de facto não posso nagar o qne tenho em.
minha consciência ; e por conseguinte não hei da
requerer o adiamento.
bei que V. Ex. lançará contra mim a suspeição da
ser muito infenso á applicação de penas, e em ver-^
dada o sou de penas muito severas, a minha repU'*
gnancia é quasi invencível. Entretanto se estívessa
convencido do contrario fique V« Ez. certo de qna
aind4 qne atormentado havia de proceder conforma
exigisse o meu dever.
Farei nma observação ainda, Sr. preaidente, no saa-^
tido de demonstrar a precipitação oom qna este debata
foi encetado.
O parecer da commissão, vi hoje pelo Jornal, fòi
lido fora de horas e em «ocasião imprópria, na termi^i^
nação da sessão, sendo immediatameate requerido qa^
entrasse na ordem dos trabalhos de hoje. v. Ex fiqaa-
oerto de qne esta rapidez ha de cansar muito má im—
precsfto no jnizo imparcial da população; fique Y. Ex..
ainda certo' -de qne prodns nm máo exemplo am tri-^
bnnal que deva ser o padrão a o typo da todos oil
outros, difcntir, um negocioda tanta oonaidaraoãa «oas.
trepeUa e sem a necessária refle &ãa ; a ea iam«BÍ<^-
que a camará dos Srs. deputados não aproveitasse
esta occasião para corrigir excessos oue tem appare-
cido constantemente em outros tnoanaea do qna
Y. Ex. terá aem dnvida alguma noticia.
Ea poderia citar, seaão estivesse presente o iiobrik>
cónego (risadas), qne é autoridade nestas malariss a»,
qne por infortonia nosso tem-se conservado tio dea-»
viado, dispensando- noa, oom falta para a Ignja, da^
sna palavra e de seus exemplos...
O Sa. 0ioeo aa Yasoougbuos:— E para a ehria»
tandada.
O Sa. FaaauaA YuaiiA : — .. . en poderia eitar'
factos qne hoarão muito a justiça pa|pL ao jal^amant^^
dos chnstãos martyres ; ' e sa esses violentavao a lei»,
forjavão provas .para ponir os martyrea. as ia
«D
lEaSSAO VÊH 4 1>6 SETÊMBtlO DiS 1674
mÊõttébê^rú/mèbê^ «ibéft ao* atCifyriíiiK»
imptradores, ffiiard^Hò rmeitoiaaiMt* 6 obt«rvftvSo
«oorMo e ngor u «l&rmmilí do prooeito ; apptren-
teiBÍo'«o mimé^ ott» cftlm»» «tta seromdcáo qaa é a
' mím jorttfoaçSo do juit • tambom uma ooniola-
pata o-ftteutaio qnaado é «AbctíTaiiMiiito cri-
O B^roéofmtado p«la provineia d« Pftraambtioo»
lOko o ndaiaiio da igrtja, oatftti eonvenisído qae não
podo «atonaar «on o aos volo oa fandamatitoa do
Mirooar d» iUnotvo eodumaaio. -na qaaatio do roaponaa-
O 9á. Diooo M VitooMoaixot : — Apoiado.
O Sa* FAto na Gampoo.: — Yoto polaa coachufioa*
Oi 6«; Fkaaiau YtAsmM : -^ Toaho xntenfão do lho
podir um oonaolho a oato reapoito {ritada^, ao V. Sx.
-aio-oo.fooMa do m'odar, o tom baatanto bondado
(vi»ada»)\ . . .
O 8a. Pmto m CAVPoa : — Sà don eoaaalhrta no
«Dttfisiionarío. (Aífcutaf.)
O Sa.. FtaanBÉ Vianu : — Poia o« ia aolioitar-lh*o.
OnoiiOi toiiuur*UM<Bm ooaooiho noata qnoatSo (HtQdat);
oomo.talvM oUa aio ao roaolva bojo (/ < yaira pau$aS,
jpòdo aor^oo oA' o preoaro ao )agar pi^opiio. (£Kktri*
O Sa. SiLTaou Bf^aTUia : — Podo aor qno ao roaolVa
* dai^h'0.
O Sa. FiaaBnA Yluiiiâ : — £ talvez, an o creio,
noa ooafoaaomoa amboa. (Comlkiéct a kikírídtuiê,)
Em todo o oaao ostA lançada a anapeita ; o meu
Toto nesta, aneatio tem om nnico reaponsáveL (potau):
«a nobrea aepntadoa já ficão aabendo quem é. (At-
êodas.)
fi' a raxio por qao o oatboliclamo tem mnita força;
é a razio por que eata phalango é iavencivol. Reparo
T. £x., Sr. preaideote, na obediência qae entre nóa
raina (rito); Oeua me livre qne o illastre cónego, aliáa
monaonbor, de grande prebenda na igreja (ritadas),
nio approve o men comportamento ; maa eu eatoa
oarto qne ainda me hei de pOr debaixo do aeu oonao-
lho (eonltniião a# risadas) o me bei de aahir muito
bem deata diffiooldade... £* escusado dizer que não
receio muito do ministério, nÃo receio omito da oon-
domaaçSo. {Risadas.)
Sr. presidente, quero deixar a tribuna norquo vejo
que o nobro deputado pela provinoia de rernambnco
ottA ancioso por entrar no debate.
O Sa. PofTO na Caj^oo:— KSo lha àé ouidado» podo
fallar. (IHsadas.)
O Sa. F. BiuaABio : — - Plira oxpliear aqnollaa anaa
f oa tri oçôe a da falia do throoo.
O Sa. FanasDUL YurnuL : — £' oocaaiSo própria do
sobro deputado por Pernambuco •• . .
O Sa. Paaro na Camuoo : — POrdOe-mo o nobro de-
putado, eu não faço objecto da diaoasaio, rotirot-mo
doUa. (Aifodaa.) Jà ao oconpoa baatanto do mim, iato
é negocio aorio, o ou não aatoa om diaooaaSo. j(Wfndaf
4a todos os lados çua oòa/So a vom.do Sr. áé^ntfodo.)
* O Sa. FiaaBiaA Vuiiivà : — Peço-lho vénia muito
roapoitoaa; aceito do bom coração, como Y. £x. aabo,
na aoaa aalntaroa o patemaoa advertonciaa. (IHsadas.)
O Sa. Purro na CAMroa : — Sim, aonhor.
O 8a. IF^aaBBU YiAHHAi^Acoito. (Mivuiaf.) £a
dizia, oomoaomoa irmãoa nà fé (rjfadot^^o irmftoa om
Joa na Ohriato, quo Y* Ex. podia aproveitar a ooea-
amo*« «•
O Sn. Pnrro m Campo* : — PerdOe-me Y. Ex., soa
'Ott qnom molbot conhece a opportunidado para iaao.
O Sa. FiaaiAA Yuioia : — Maa quero denunciar-
-Iha nm âaato : oa oaHioUooa iaatio porona palavra
^fnsadas) ; ha uma grande anciedade pelo paraoar do
. Y. Ex.» o araoccaaiÂQ do axpUoar.aqnaUa raaarua o
,aa. roatfioç^a que Y. Ex. tavo na vota^ da laUa dn
AropQ.
. Qiêm^ F. Baanuaio : -^ K qno promattan ozplknr.
O 9a. MuamA YiAmtA :.^-jB quem nesta caaa tom
maia habilitaçôoa para eadarooor-noa neato aaaumpto Y
O nobro deputado tom aido nm orador constante na
tribuna em queatfita raligioaaa ; desde a primeira vez
uno mereceu do aoua com]^rovincianoa%a' honra do aer
«fputado até Í*ti logislatura, en tiva a aatiafa-
çko do acampanha^lo nesta caaa. . .
O Sa. MAamiao CAnroa : -^ £ eu algumia vasea
impugnando-o.
O Sa. FfeaumA Yuana : — .... coma aou addado
obodionto.
O Sa. Ptirro na Campoo : — Quando ora eu aózinho
& tribuna, fallava ; maa bojo ha tantoa thoologoa, on-
trogo-lhea a tarefa.
O Sa. FaamnaA Yunita : — Maa nio é razio, por
iaao qna elloa fallio maL (Mio.)
O Sa. PoiTO na Campo* : — Doixo-oa fallar. (Af-
sodas.)
O Sa. FaaauaA YuanA : — Olho qne en lho paaao
a espingarda. (CotUinma as ristuias.)
You» Sr. preaidoato, entrar na altima o resumida
parto .que conatitua a conclusão daa palavraa qno tão
tamoraríamanto ousai arhsoar nesta^ aasembléa.
O aaanmpto é muito delicado, é intoiramento reli-
gioso; vou offivaoer uma doutrina* exemplificada,
cheio do recoioe, contando unicamente com a bonovo-
lanoia do nobre deputado por Pernambuco e ana
infalUvol correoção.^
A igreja cathoUca doada aoaa prímeiroa fundamon*
toa teve, Sr. preaidente, por timbro, por braaão, por
gloria, nfto promover accuaação a nenhum de seua
perseguidores. Soffria com resigna^, aopportava
todoa oa zigoraa do infortúnio, ao jeitava-ao até ao
martyrio, e abstinha-ao inteiramente do usar de seua
direitoa ; apenaa ha um exemplo em Paulo que, para
eacapar aoa tormentoa do pró-oonsnlj invocou o nome
de cidadão promano, este titulo valia tudo para de-
fender o individuo, para defender a sua liberdade o
segurança. Mas aó raulo ; o era necessário, parque
Paulo não podia aor victima naqnojU oooasilo, não
podia morrer ; precisava poupar a vida para fundar
a fé de que foi o valente apostolo.
Portanto, se o men nobre collega o amigo, autor
da denuncia, z^oao pela sua fé, mo tivesae con-
aultado antea, ae eu pudesse merecer esta sua graça,
dir-lho-hia: « Não, não promova accusaçâo cri-
minai contra todaa aa trsldi^a da Ijg^eja, contra
oa noasoa princípios, tanto maia que amda da con-
den^nação nio pOie resultar aonão aoffrimentoa a in-
dividuoa, maa nunca gloriaa para a Igreja, »
Senhorea, a Igreja que tem a promeasa firmada
pelo próprio Filho de Dona, não podo temer daa maohi-
naçõea ooa ministroa.
Elle declarou que taea macbioaçOoa não podião
prevalecer contra a eternidade de sua oapoaa. Era o
caao de dizer como Basílio ao imperador: Tenho pen \
do vóa que me peraeguia, do vóa que não tendes fé ;
maa eu, não poaao aer «Aijccto de vossa compaixão.
Eu diria ao nobre deputado: Deixai aa conscienciaa
trabalhar, e oaperai o reaaltado.
Mão serão oa ministro* o* primeiroa oue se
acharão um dia arroModidoa a contrictoa aos f a-
ctoa que praticàrio. £ depoía deveia também não
exigir do homem, que é um ente fraco, actoa só do
fortaleza. Confio que brevemeoto o nobro le-
pntado por Pernambuco ha de ver a aeua pés oa
miniatroa arrependidos.
£ depois, o que quer o nobre deputado? Supponha quo
diapnaoaaemoa de força; que esta camará, imtida, apai-
xonada», porque as questões religiosas facilmente apai->
xonão oa homena ; supponha qne tinhamoa força nu-
mérica para fazer condemnar oa miniatroa na pena
redamam pelo nobre deputado; eu seria o primeiro
qoe m* havia de apresentar para oppOr-me, para em-
baraçar com quantos meios tivease este sacrincio inú-
til. A rdigião delia não precisa , a noesa fé não o
reclama ; pelo contrario, a noaaa gloria é que oa nosaoa
biapoa aejão oa nnicoa que mereçlo a especial graça
de aerem oondtmnados. A condemaaça», quando
SESSAUEM 4 DE SETEMBRO DB 1871
■tá*% o tmoeratt , uatiBea-»; t ue «lur ã* glõri»
Portanto, p«ç» M Dobra dapnudeun som* d«I|^ja,
•mn oooM ds ma ft iiteoottttaTal, qiw UModa-oi*: m
Bobru miuiitrM tio ÍDiHWaitat. in >uim oi flooiidtro
•n núnba oaa(cieiMiÍa da Jni( de tacto. O nobca dapo-
tado MDb*c« (• «m tod« «aio podará pedir nuanojota
lahraiBçiti ao noiao eollaga por Painimbaco) a hii-
torÍB da Joio Chntoatoiíio oom Entrapio, protegido
p*ta Imparatiii Endoiia. Estropio tra oieabor do
tmpario, porqoe Arcádio, indigpo «n e e ti Mr d* Tbao-
4oaia Magoo, não pauava da om pubra baman. ioca-
Kd« mintw cm nu aãat aa iddea* do gonrno.
Mgm-iB ao aan TaSdo, iijiidla qo* lha ita a
Eata bbnína tara oma boa iBinTafto. DOmnti
Mw Miyo da- Mwi wb o graodo Joto Cfarnottomo.
IjBdia Ettropi* goii TÍolar o hjIo da osãiadral, Ir
da ^n eoBlw la ht* do* Inperadcmai «Gm da arranoar
da li nm arimimBo.
Ell«'tii>lu poder, efdcair* aet iddadaa ata tobat;
UB* Jo&o ChrTBOalomo dafnídera o aijlo aoaa^naltk
dinidada, glória a torçt oem qna o* blipcM Mbilo
E Batrapio oabia da graça. Ha bomani <]«« tamam
"^aar do qM da itTaça da
lapaTorido, traatodo, cbcio
_. „ ,. ) rode«»fcD, todo*, anifia],
V aban d enÉiBa; a loam o rMeba am Ho* braçoa?
C b i jm toiBO ; qnnn dchtida o aivlo lagradoí Cbrj-
•oatomo; a o qoa diaae «ata a Estropio dÚDta doa
«O(d«do* da CeiírT Oodo n*i a Un oiplandorf Onta
aqadlai que ta cloeikriní Oods oa qae baaeflo.árai
«aon Mibà largnTOnda «tio tan poder a a tna
ÍDBnneia f E tile, tPtmendo. «oppKcaTa, dtbúzo da
BODibra da Girj^autiim. ■ prctacçio da Igreja.
O miurtro valido, deeabida da (craça. (ngitiTo a
panagnida pala oonapiriçio do pilado, não aacontron
«Mtn apoio oa ■opnma logniti* aanko a pilaTra
•leqlirala do pooUGoe de CoDitantíoopla, ias intori-
dade tnoT»! * a niierloordia da divina Mpoaa da
NoBM Saobor Jaiai Cbritto. (Vulto bem, muilo btix )
(O araJor i tow^rimentado por n»ii(iM Srê. deput»-
ir Apar4p* (AlIej^So): —
elator da cotamiiiãa upaaial
para ooobaoar da
»■)
O Sr. A
&, praudaota,
WMuaada por alta aDgnata oamai
daoBDcia qne lha toi apreieatadi
da joatifioar o parecer qoa vúa ODviítei ler. Folgo qaa,
tomando • palavra para dtfaadS-lo dapnii do eminapta
orador qna acaba dk aentar-M, aa paata diíer, qaafai
•lia o maior apologiata do paracar. Cumpra recoabacer
qna votando «lia, oomo dcclaiao, pala» conduabaa do
parrear, sto podia piaatar mai* valioao taatamanbo a
bvor da jnaljça com qoa eaaa paraoar (oi alaborade.
(iyofodM.)
A oommÍM80 não qoer vangloriar-ia da barvar aoar-
tado com aa malhoiea rubu, qoa ipoiân a ioixioaDiua
do acto qaa varooa jalgar. A csaumaaòo ittialax-ae
com t«r tniteotado a joitiça da catua qti* naal« mo-
ina ato se p' ai Mia.
O illoalra andor, dtpeia da apalogía (aita ao ps-
raotr qna ia eocabkttr, paraaaa aio ter ootra intanM
aanão acooiar o antor da denoDcia.
Senhotaa, to luuanto qna o nobra depntado por
Swgip* foaH vietlma da cmc] ironia, a da camajtadota
. accoaafto dirigida contra ali* peli precedeola orador,
q»* ta dii aan oo-re%ionirio na H a na politica.
O nobre depntado com len pangaote larcaamo Ião
diraotamcDla brio o uo antigo, qae niagnam pòd«
4liixar d* dadniir dsa anaa paiavrai contra o proc*-
dfmeBlo do illaatra npraatDUat* de S>rgipa'a aigni-
«ào d* leviano, porine praticon nm acto irreStctido ;
ja daaleal, porqna não eonaalton oi t\u amigoa o
.«ODiodai na canaa oommnni ; * d* iajafto, porqn*
-padia penai, quando ato ha*ia criniínoM*.
Sim, lanbora*, o orador argnio o aea co religionatto
■da baver apraaantado a ina liogolai denniicia iam
'---'- ' "gião, qna prornra deten-
amigo*, aura eqjo a»-
AtxSo,
Vmí Voi :— Em todo o
O Sb. Alihub ABÀarva : — Na opiniio da ilItirtN
orador, qna na praeadrn na bíbnna, a deonncla tèt o
maior mal qna d* astoatidade podia h(*r-ie 4 c*a*a
da religião; a naita ponto «ttamoa porfaitaraente da
aaoerda. S« a deatmcia b^a tenta ergmr a f«raa, asa
nbã qnertrà acender a fognoira: a aiorca e a hynat-
na de ioalituiçA** eondemnidaa, qna ixsitãa a ani-
madveraão.
Com tffcito todo o motivo qti* agitar a diaeaaato
Bobr* nm aainmpto qa* por lua mt;rnítaile a melln-
droaa enndiçío enga oalma a placidai da animo para
poder aer devidananta apreciado tòtt do tnmolto dn
pBÍ\{>ri terraaai ; todo o motivo qaa ancitar a btÍI-
(acln daa contradÍAlnrío* aeniimantos homanna. ilvta
anedar-aa da oo*io peniamento qn ando tf atam oi, Oio
do* paqotna* • tranaítorioa int>rau*> de terra, ma*
doa lotereaaea permaoFntei e elevadoa da aalvaçM
da* noa»* alma* : lerantar tifet motivea é dar o»-
aaaião a odioae prevan^Afa, qne tomÃo. senão iropoa^
livíl, A) mano* mui difficil ■ «ofnção rai^atel de »«-
melhanlei ínteraaiea.
A deannciapeecoa, a peceon graviaiimamaato cetlã
poato; alia não p6da prodozir rtialtndo ilgum (avo-
raval ao laatimanto roligioio ; bem pato contrario
alia pracODÍu a exaltai-ão dBH paixAai, a o ei<]ncci-
mento da n^bre obimb da rcligiw.
O nobre depatadn aaaígnaUrio deiia docoineatn,
aibibinJo a aua accuacçio a>m tcmmlaa legoea, lein
provai juitiScativnt, nw ae msatrua oeiíi o jcria-
parito kí. nte, nem o catbolioo convicto dai ma< imai
aantaa do Kademptor do Calvário. O lau acto, pi-litiaai
maot* coaaiderado, lai oma imprndeocia; oonaidtrado
pelo lado religioio fui nm peccado, da qna iteGceaíta
«onteaaar-ae. e obtrr perdão.
^ A deanneian&o trai atilidada ã graade qneat.*.o rt-
ligioaa debatida ao paii : ella »6 ptãt acarretar jm-
juiio k eania, a cnja dthia c nobre denniKÍBet« •«
propõe. lApoiaioi)
Sr. prtudaata. o illuitrado orador, a qaem reapondn.
oomeçon tauodo oeniaraa i oommíaaão. Nai auaa
oeoaaraa não toi juito.
Cemo primeiro cajutolo ds argniçio aponlon ell* a
pracipitaçúo oom qoe a oommiaaão cipecial spreienton
o aan i.arecar aobra a mataria d* denuncia.
Quem deapiaviaidanianta oonaiderar a qntatno wm
rctefio áa Bouai cooaicfflea aadlia. reoonbeotri qua
a oummiaião pneadin gniada por prinoipioa aa uai*
(aolol * juatoa. (Àpo *úã,)
Cumpria à conmiaaão attander a dnaa ordena da
Jwtiça.
A juatifa impunha ã o^mmiailio o daver da nio
perd' r um aó niomenta a trabalhar para qoa a aiçãn'
daaia maam* jaitiça appareceaae laiMiadoi) e fioaa»a
pataata aa haviio culpadoí on ia tinhBn.o* diaoK da
Uomen* eminantea por ina poaifã» aooial, aarr^t*-
doa de aeivifoi notaveia, feitoa 1 pátria, não pediio,
lera gravame do qna daviamoa 1 ana baara a puodo-
•or. parmaneoar acb a penoaa Ini^ita de aerem irai-
dorea n* Rcatâo du* naeoeioa do poií. e niBcbiDarcBa
na gotamo u lubvaiaão daa Icií. (jlfHrfadoa.)
Fortantai a oonunraaão, coQCorrcndo para gna •
panido, le eiiiti«ie, oa para qua a lono-
A òommiaião oompenetroa -ae do incarno, d» '\at »
ioGumbio o voto de oDoãinfa de-t . ao^itd canora, e
cfio devia dú\ar de lafor^r-se por corTfupouder a
6?
SESSÃO EM 4 DE SETEMBRO DB 1874
eif* etnfiABça, e w% desejos dos representantes do
povOt qne, convertidos t£^râ em juises, não podUo es-
SQ^oer qtie o povo folga sempre com a justiça e so-
retvdo éom, a jastíça promptamente applioada.
Plsrsnade^e, pois. a coaamisslo, qae a censura do
prtoelente omdor nSo é jnsta, e qoe nenbaraa censnra
|)6de razoavelmente fazer -se pela brevidade com qoe
«n e mens dignos companheiros de trabalho proce-
demos nesta occasile.
As ooõsilerações de ordem politica por outro lado,
Sr. presidente, pedião que a comroissâo não demo-
rasse a apresentação do resultado do seu exame acerca
<U denuncia.
De que tratava- se? Porventura questionava- se de
aljram pequeno delicto, cuja punição pudesse ser
adiada?
Mio, senhores, a dennnda apresentava ao pais
ires membros do governo como réos de alta traição,
.como maohinadores da destruição da religião do Es-
tado. Mão era licito em taes circumstanciaa preterir a
decisão por um momento.
Ou havião traidores a punir, e cumpria impòr^Ihes
a severa pena da lei, ou havia innocentes aocusados
a quem devíamos declarar sem culpa.
rroceder de outra fôrma era erro manifesto ; por-
quanto, se a resolução não fosse prompta, dir-se-hia,
que a camará dos deputados era cúmplice no delioto,
consentindo que no governo permanecessem quietos,
homens arguidos do gravissime crime de conspiraçãa
contra uma das bases da nossa existência social, a
religião catholioa apostólica romana, qoando contra
elies surgião suspeitas a ponto de motivar uma de-
nuncia soo a responsabilidade de um dos membros
dessa mesma camará ; ou então dir-se-hia que tal era
a nossa incúria, que nos não abalavão os mais im-
portantes interesses da sociedade brasileira.
Em todo o caso, senhores, era rigoroso dever nosso
não deix.ar por um momento suspensa o juiso do pais
iícerea do procedimento de homens , que dirigião o
governo nacional.
Se são criminosos, digamo-lo ao paiz, para que. ful-
minados pelo voto da nação, deixem o posto, onde são
traidores; se, porém, são innocentes. declaremos a sua
benemerência pa a pros<'guirem no posto, onde grandes
c valiosos serviços hão prestado a uma pátria, que
uã9 lhes pôde ser ingrata.
 rispidez da apresentação do parecer ainda por
outro lado não pôde ser acoimada de precipitação.
Qual, senhores, a causa de que tratamos? Será al-
gum facto novo, alguma questão recente ?
Mão; o facto é velho, e a questão longamente de-
batida. Mão vamoe instaurar processo novo; vamos,
sim, sentenciar causa conUedda. e já jolg^ada por todo
o paiz, que em teu justo critério não se illnde.
. O prooesto, de que neste momento nos. occuparoos,
não inioiou-se honUm nesta casa com a apresentação
4a denuncia ; elle acha-se instaurado desde que o
bispo da> Olinda lançou a luva á sociedade brasileira,
violando as suas Uis civis. (Ájpoéadot.^
Desde então, que o pais assiste á formação deste
processo, que em seus diversos êxitos já deu em re-
sultado o enoaroeramento de dons bispos, mas de
dous bispos recalcitrantes e fatalmente obstinaaoa na
manutenção de preconceitos incompatíveis com as
leis da terra em que nascerão, e qoe os honrou com
a apresentação ao episcopado, do qual não devião oon-
atitoir castello para ex pugnar estas mesmas leis,
sobretudo desattendaodo áa patemaes insinnaç^ da
Santa Sé, qna por oerto desapprovará o procedimento
/lesses prelado » quando a questão hoje pendente fôr
dsfinitivsmente resolvida. (ÁpoiadoM.)
A Santa Sé não pede querer o avassalamsnto de um
p*tt, aliás oatbolico, a em todos or tsmpos respei-
tador dae leis da I^eja ; per isso não prescindirá das
rema gasaes de disciplio» eoolesissttca e doe grmdes
principios^o, direito publico, apenas para condescen-
der cooB os caprichos d« um ou doos prelados.
O Sa. DiTQiJi EsTUAna TsixEmA:— Peço a palavra.
Mão está levando a questão para bom terreno.
O Sa. AUHCAa ÀajkazPE:^A Santa Sé não ha de
querer sustentar lutas improfieuas para manter prin-
cípios annnllatorios das lais fuodamentaas do BrasQ^
onde o cathoHcismo sempre encontroa provas de amor»
e onde o povo sempre ha significado por factos a sua
fé. mss onde também a religião não pede ser o fana-
tismo. (Apoiaioê,)
Se hoie vemos aons bispos cumprindo sentença em
prisões das nossas fortalezas, ahi os vemos, porqae le^
vantèrão-se acima das leis em uma terra, onda
acima delias ninguém pôde syrar. Se Ismentamos o
facto, respeitamos o poder soberano da lei ; se deplo-
ramos a condemnação, reconhecemos que a sua
responsabili'1ade corre por conta dos provocadores da
luta. {Apoiadoê.)
Das considerações expostas pareoe-mo resultar a
crença de que a oommisfeao não é, com rasão, argaida
da precipitação.
A Gommissão tinha diante de si uma denuncia ba-
seada em factos notórios, discutidos a julgados nãa
só pelo pais por via de todos os meios rsgalarea da
enunciação do pensamento popular, maa também pela
poder judicial, mediante a intervenção do tribunal
competente.
Accusados três niinistros de Estado, conselheiroa
da corOa, não* devíamos hesitar em sentenciar a
causa Já processada. Demorar o julgamento seria
injustincavel protelação.
Mão convinna que por um momento paira'sem du-
vidaa sobre a possiJDiiidade de haver no governo da
pais cidadãos traidores, que machiaavão contra a re-
ligião catholioa apostólica romana, que recebemos da
noisos pais ; religião qna tem^ acompanhado o oove
brazileiro desde o berço, doutrinando-o nos grandes
sentimentos da caridade, e confratemisação dos ho-
mens ; religião que nos inspira o amor da pátria, an-
sinando-DOS a ser felizes ^a pratica do bem, e pelo
desenvolvimento da actividade humana appUcaaa a
esMS assombrosos prodigios da civUisação ; religião,
emfim, que não é a daqnelles^ que com estreitos pen-
samentos buscão da obra divina fazer um obstáculo
á marcha da civilisação. (Áp&iados,)
Se ha, senhores, uma rèliglão que sirva de óbice á
clvilisação do mundo, ella, por certo, não é obra di-
vina, é artefacto humano, que não merece o nosso
acatamento, nem a contemplação do homem sincero a
cordato.
Senhores, o que queremos nós, o que quer o go-
verno do Brasil senão que os bispos sujeitem-se ás
nossss leis constitucionaes ?
O Sa. DaQUi-EsTaAoa TaiumA : — Limite -se á
defesa do pareoer e não faça insiuuaçOes.
O Sa. AtENCAa AaAam : — Estou expondo factos,
que o paiz conhece ; factos, que elle já tem julgado
oa maneira a mais catefforica e solemne. Mão apre-
sento novidades ; exponho o sentimento geral da na-
ção, universalmente reconhecido (não apoiados e Tê"
elanuufies), e tão manifestamente reconhecidos, que o
propno D. Vital de Oliveira, na sua carta ao arce-
Diepo da Buenoe-Ayres, aoaba de confesssr que a im-
prensa nscional é unanime ou quasi unanime em re-
provar o seu procedimento. (Apoiados e não apoiados,)
O Sa. Joio MaiiMs: — Onde está assa unani-
midade? S6 sa é na imprensa da V. Ez.
O Sa. ALBRcaa AaAaira : — O que é a imprensa
nos paizes hvres, senhores, senão a voz da aação?
Minguem que assiste no Brasil ao espectáculo que anta
nossos olhos se passou e está ^«ssando, pôde negar
que a imprensa nacional, se nao na sua totalidade,
ao menos na sua quasi unanimidade, tem reprovado
o combate o procedimento dos bispos na questão reli-
giosa. (Apartes,)
E* tão pronunciada esta verdade, que <rbispo a não
Ke oceultar, quando aliás tratava de defender-ee.
wrtesJ) O brado nacional o oondemnava, a elle, em
mn momento de religioso recolhimento, O" rvon-se anta
o peso da justíssima sentença, a deixou sahir o grita
da ooBScitncia
Mão proseguirei nestas observações, porque dava
agora occupar-me de uma increpação, com qma o ora*
SESSÃO EM 4 DE SETEMBRO DE 1871
63
^«r, qiM dStevtk o parecer da eommJstSo» a quis lo-
%r0carr6i)rar*
CoMÍfte a iaertpaçio aa laaonlnio do partear»
-enjoa oaasideraiidot* no diiar do orador, não tiverSo a
devida jostifioaçfto, noin podem oooelair pela eoJnçSo
dada pelo meamo pareeer á deaimcia de nobre depa-
tado por Sergine.
Qaem attender, qne a matéria da denaneia era oo-
nlieeida per ioda eiia camará, e pôde ter intnitÍTa-
menta compiebeadida, eealesaará qne a aeemeçto 4
infundada, e qne a commissão den ao sen pareoer o
oenveaiente desenvolvimento.
Se o objecto 4 claro, para qne oonanmir disenrsos a
amaeadoo em demonetra-lo ?
A eommisaio entenden, qne devia firmar a coadn-
aio da improcedeaôa da denuncia em thesea claraa a
preoiaaa. que na discoaeio leríão explicadas, se feesem
nndadainente atacadas. O nobre deputado fttAo Rio
de Janeiro aiguio e ptocedimento da commissão, maa
nio demonstrou iaexactidfto de uma s4 das theses ou
rafõea do parecer.
Neste paoto, pois, a eommissio jolga-se ainda sem
motivo ae merecer censura da camará, que Ibe com-
metteu a exame da matéria denunciada.
Se dermoa valor aos preoedentea desta augusta as-
aembléa, recooheceremos que a aommissão nio os in-
íriogio, seado mais lacónica do que aquellas qne a
precederão em iguaes circumstaacias.
Entre treze pareceres de commitstes especiaes no-
meadas para examinar deonocies a queixas dadas
contra outros tsntos ministros de Estado, nenhum
se encontrará mais extenso nem mais desenvolvido
do qne o presente.
Cattame investigar as actas dos trabalhos do nosso
parlameato em momentos de folga e descanso, e dahi
me provém o conhecimento da circomstancia, qne
agora allego em defssa< da eommissio, de que faço
,parte.
Nessea pareceres veio o nome dos nossos condda-
dioe maia conspícuos da geraçio que vai findando ; a
tendo eu hoje de desempenhar tarefa igaal áqoella qne
alies desempenbirio nesta mesma casa, pareceu-me
qne nio erraria seguindo o sen exemplo.
A cammiss&o, pois, nio teme esta ctnsura ; no en-
tiatanto devo observar oerta contradicçie do nebre
orador, quando, arguindo o parecer de resumido e in-
completo; logo depois imputa-lhe demasia noa conside-
xandos ; porç^nanto, no dixer do orader, cumpria á
«ommissio limitar^e á perte jurídica da questio,
preterindo qualquer estranha coesideração.
A denuncia, senhores, firmava-se na aUegaçio de
factos, ^ne se dixia procedarera de um plano combi-
nado para destruir a religião do Estado, que aoa de-
nunciados cumpria defender. Estes factos deviió ser
azpoetos á lua em sua natural simplicidade, sem com-
mentarioa e sem amplos desenvolvimentos, para qne a
natareia dellee, innocente ou criminoea, pudesse ser
de prompto conhecida.
Foi o que praticou a commissão ; apresentou-os em
ana dednoçio Utgifí^, e oonolnio pela ianocenda dos
aocusados.
Sabe o nobre deputado, que tento exaltou-nae aa
^alidadee do juia, que um dos meios de chegar 4 ver-
dade noe proceaao* é despir os factos das eircnm-
ataneias estranhas, com qne as partes enredio as
demandae, e oooteropla-loe sem vécâ que oe embacem,
nem distancias que os dimlnuio
A eommissio «eguio este methedo simphs e na-
tural. Confiderou oe pontos da deanocia, e os exhibio
«om a pooRival daresa. Talvez a eommissio aio acer-
-taaee. mai sinceramente buscou acertar.
Aos mil litros denunciados attríbuiio-se factos que
ím disiia eriminoeoe.
No julgamento dos crimes nio deve o juíi conhecer
Mmente o facto ; deve entrar também na apreciação
^a ioteaçia, e conhecer se o facto está ligado a nma
ântençlo criminoaa.
Na preaente conjunetura, peie, aumpre-noe proceder
pak» aMtkodo commnm ; assim o que devemoe fater á
«xaminsr ae oe deanaciadoa aio antorea de facto, e se
A sua istançio dirigii^sa a perpetrar o crime de tnd-
çio, machtnaado a destruição da religião aathoHcá.
apostalica romana.
Para isso partamos do seguinte ponto : o qie pre-
tendeu o governo obter dos bispos jalgadoa e coiv-
demnados.
Examinado este ponto ver)ficaremc>a, se foi o go-
verno o autor do julgamento e da eoademnaçio.
O governo, mandando proceasar os bispos de Olinda.*
e de Pará nada mais pretendia senão que elles obe-
decessem ás leis do nosso paiz Elles, porém, desob^
decendo-as allegpavão que estavio na orbita da sna ]i»-
nsdic^ espiritual.
^ O mspo D. Vital de Oliveira na sentença que oceá-
sionou o interdicto de algnmas irmandides da cidade de*'
Recife, mandava dissolver essas mesmas irmandadca.
Mas assim, elle exorbitava das suas atribuições epie-
copaes, e entrava no pleno doniinio da lei civil; por-
que nas irmandades ha direitos e ebrigavdes só regti^*
ladas pelas leis temporaea ; e ba^ta para demoosua-
çio desta verdade saber, que as irmaadades adminia-<^
trio, e regem bens próprios, em eoja administração
contratio, tomio-se credoras e devedoras ; e inàd-
isto nio pôde ser atingido pela legislação ecolesiaa-
tica. Adquirir propriedade, comprar e vender, dever
e pagar jamais foi nem pôde ser assumpto tspi-
ritual.
Assim, o bispo de Pernambuco invadio alheia juris-
dição, e isto fazia, fuodande>se na desribadiencia de-
um preceito da nossa constituição politica, qual é a
que veda cumprir bulloê não placUadas,
Mas o governo tem por obrigação cumprir, e lazer
cumprir as l«is ; logo, não podia tolersr que o bispo
de Olinda, aaaim como o do Pará, que oollocou-ae nas-
mesmas circurofttancias, affrontassem as nossaa leis^
civis e as destruíssem.
Daqui evidencia-se que os denunciados, coocorrerido-
como membrue do gcvemo para que os bispos obede—
cessem is leis do Império, não podião praticar um facto
punivel, ou oommetter um crime.
Se, porém, prevslecesse a doutrina dos bispOA, qual
seria a consequência Y
As irmandades são sociedades, cuja existenci . fon-
da-se no direito politico de associação, que o nosiO'
pacto social ffsraote, e assegara a todos os cidadãos.
Ora, se os bispos podem £ssolver as associações daa
irmandades pelo interdicto, podem tjmbem lançar o
mesmo interdicto sobre, as dqpaais associações, e man~
dar dispf rsa-las.
Em tal caso o que vem a ser o direito politico de
associação firmado pela constituição do Império t
Nada.
Ainda mais : o poder ecclesiastico preponderia, e-
eotio tudo estaria mudado no paiz ; os poderes consti- *
tncionaes, feitura da nação, nio valerião couaa alguma.
B por certo nio governa quem aasigna oa decretoa^ •
maa quem os inspira e os pôde manter em seus effBÍtoa. -
E por certo admitta-ee, que a autoridade aacerdotâi
possa cumprir bulias não placitadas, e que, desenca-
vando aa antigualhas da média idade, e põe tudo sob-
a peso do interdicto, dissolve associações, impede ca-
samentos, priva o cidadão dos empregos, embaraça-
lhe a profissão, nio tolera enterra mantoa nos cemité-
rios, embarga a imprensa, perguntarei, onde ^ca o-
valor da soberania na< ional, que fea as leis qne no»
regfm na sociedade civil T
Esta valor é nenhum ; a o BrazH, bem longa de
possuir um governo de re^men democrático, sumnei-
ter-sa-ha a essa theooraoia, que apenas snpportário-
as sociedades da infsncia do mundo.
Se o poder ecdeeiastico no Brasil assumÍRse tas».
preconisada influencia, a soberania pc^pular não noa
daria maia o governo do povo pelo povo. maá tht»
o g«»vamo da classe sacerdotal. Domine o padre noia.
população compacta de oatliolicoe, eema é a nossa ;
consintaBBos, que o padre, desvia Jo dos seus intoitc»
espiritaaes, fortifioue-se pelo uso de meioe de acçiO'
directa sobra •« cidadioa, a teremos, ou o eoiema, o a
a escravisaçio do pensamento.
O scwma virá se o povo não quizer abdicar a
razão, afim de que poasa aa ausência de todo criter-
rio humano persistir a governo theoeratieo, apena-
«4
SiESSAO £M 1 VS SETEMBl
pouftveL po seio d« popa}aç5#« ti^miUDeate Ignor
nuktes.
9k 8i. DftFVTABOt — O govento tbe«cr«ti6o é mm
O S«» álêucul Amuam: — SeiibcrtB»««toUrMnioii
A doutrina 4ot afta» preUdof, j& »«jeitot &• jnlga^
MiWfeò )«áioial» eiift etla §aDhp-46« forçM oonsentiiHlo
o ^vecno <m0 04 bispot 6]LeotttM«eia bnUiui nfto
pUâtadMf.e invocassem o ioterdicto eodesiastiioo
pai^ Sttf prímir o diroito de aasociaçio e snpplaatar a
pfopria imprensa,^ a direcção deste pais xiao^ partiria
mMit da vontade popuisT» mas do arbítrio dessee
masmos bUpns» que terião em suas mãos todo o poder
real : porque não ffovema aquelie que promulga ot
deoretoe. m%s aquslle que inspira as decisões ; não
gOTcrna aqnslle qoe se ostenta em publica ezúibição
npf dias festivos, ou nas crises de perigo, mas aquelie
au« ao seio de tranqniUa mansão tudo predispõe e
fak. executar.
De que serviria termos ministros, assembléas da-
liberaotes, exercito e marinha, se tudo de um momento
para outro devia curvar-se ao pod^r de uma inter-
diásção episcopal f
Se o governo não reagisse contra principios tão
ol^ooxios ás idéas de um povo livre e civilísado, seria
o goyerao verdadeiramente traidor, não como quer o
nobre deputado por Sergipe, machinando a|>enas a
destruição da religião catholica, mas destruindo a
nossa constituição politica, que sustenta essa mesma
reli^gião.
Se o governo não praticasse aqnlllo a que o autor
da 'denuncia cham<4 traição, não commetteria uma
triMção, maa conunetteria duas, nãodestrnina apenas
uma religião, mas destruiria as instituições da um
povo, que as conquistou com essa religião, que in-
camou-se nellas e que só com ellas desappareoerá . ^
A traição do governo seria dupla ; porque feriria
ao m«smo tempo duas grandes causas, a causa da
religião e a causa da liberdade.
Nestas circumstancias é certo, senhores, que o go-
verno, concorrendo para qne a doutrina iniciada pelo
prelado eUndeose. qnando iosurfçio-se contra os esta-
tutos da sociedade braziltira, não prevaleça, nem con-
sigi^ autoridade no paiz, presta á nossa pátria o ser-
▼iço maia assignalado, que é possivel prestar-lhe.
(Apoiadot )
Os mmistros denunciados tomão-se credores da ea-
tioaa e oensideravão publica pelo espirito q.ae os em
dirigido na questão que f«z objecto da denuncia hon-
tem apresentada nesta casa. Se já não tivessem tantos
títulos de benenicrencia, que os reoommendão como
cidadãos dignos da gratidão nacional, só o facto de
obstarem ás pretenções de uma tentativa, a que não
denominarei insânia em respeito ao venerando caracter
da prelatura, os eleva no conceito de um povo livre.
Os denunciados, impedindo essas pretençóes, são
novos fundsdores da nossa constituição, porque ro-
bprão os principiíw democráticos, que jurámos manter,
e que senão minados, se vingasse a doutrina nltra-
montana.
Diominando esta, o mandato politico já não seria
um aoto efficas de soberania, nem eila seria a base
do poder ; de outra fonte dimanaria toda a autori-
dade.
tJ« Sn. Davnrane : — Iríamos buscar a Roma.
O 2a. Aluugau AaAaiM : — Ora, senhores, ouanto
mais «u considero a denuncia, e contemplo os uctos,
qi|^nos ^roão, tanto mais me convenço da injustiça
d4^ accnsação, sujeita á nossa deliberação.
Para isto basta reflactir sebre o benévolo comporta-
mento dp governo imperÍAl, não só em relação á presente
contenda religiosa, mas também em relação as diver-
sas ooeasióes, em que e poder temporal tem tido mo-
tivos de desacQordo com o poder espiritual.
O espirito d« concessões por psrte da. autoridade
civil tem sido amplo e generoso para com os bispos,
{êp^SeufcJ chegando & ser complacente v e essa oom-
nUofnoia, talvea demasiada» despertou no animo dos
bispos de Olinda e do Para a possibilidade de êxito,
e a^pvoYecfçSa ao oooflie^. (ApoMoê^ nSo wg tMfí $
e apartes.)
8« • gavertio sio aonsentisse na n omeação da m^
dres estiangeiroe ptra v^gariot, (úpúMot) ; at nia
isAarassa que* aa btsnot sahisaem daa snas dioodsea
sem líoença ; se não aesoulpasse a raealeitraBoia, eom
qna não punhão a concurso as parochias {kmt dilatadàa
annos, a ponte de haverem dioceses eom umoa dosa
vigários oolladoa apenas : se não entregasêe o ettaioo
doe seraitteries a aaeerdoles itafianoe e franaeies lérs
da toda a tnterlerencia do poder civil, a aó augeitoe 4
autoridade episcopal, talvez não tiveeeem os bbpoe
ammsrção para ataear aa leis do pais, isfríogi-las a
organisar um s jstema de annullação dessasiDetniaa
leis. (Apoiados o mo apoiados*)
Entrem os bispos deeobeiientea na orbita da sub-
missão, que, ooma cidadãos, e oomo ministros da re-
ligião de Jesus Christo, devem ás leis do Estado a
tmlo estará perfeito e acabado, porque é disto qua
depende a continuação de oonflieto. (Apoiados,)
O oonflieto foi provocado pelos bispos, e por ellea
eatá sendo mantido, com evidente* perda para os tn-
tereesea da religião, aos quaes também assaz preju-
dicão o zelo e fervor, com que alguns membros do
parlamento tracem a eeta tribuna a discussão de as-
sumpto tão melindroso.
O resultado daa discussões não dá cabal testemnoho
da reprovação dos actos dos prelados ?
O Sa. Dioeo nn Vasoorccixos : — ^Não dos homens
independentes. (Não apoiados.)
O Sa. AuROAu AaAMpK :^Reconheça o nobre de*
putado nos seus collegas, para desapprovar o compor-
tamento dos bispos, a mesma smoeridade e valor
civioo que nós lhe reeonheoemoe para approvar assa
oomportamanto. (iíuUos apoiados,)
Com o oonflieto dos prelados contra o poder civil,
a religião não tem conseguido no paiz outro resultado,
senão prevenção contra oe ministros do altar e dcêeren-
ça para com as cousas santas A discussão augroenta
esse mal e os nobres deputados, que nesta casa con-
stitnirão-se exclusives defensores da religião catholioa,
entendendo-a por um modo desusado, não querem re^
conhecer que a causa dessa rdiçião perde e perde
muito com a discussão. {Apoiados!)
Manda a prudência, que, quando defendemos uma
causa, não pratiquemos nadia daquillo que pôde pra-
judica-la.
Se a discussão provocada nesta casa não melhora o
esta lo do oonflieto, e antes o embartça ; se essa dis-
cussão traz á cansa dilecta dos nobres deputados re-
veses repetidos, para que insistem e provocãe motivos
de discussão?
A luta religiosa acende-se com a discussão ; essa
luta magoa e affli^ o pai commnm dos fieis, qne não
pôde querer o incitamento das paixões, incompatível
com a sua benevolência e santidade.
Contrarião-no aquelles filhos, qne no ardor de seu
zelo se não abstém de um procedimento, que tende a
difficultar a solução pacifica da questão.
Causou-me impressão penivel a declaração, que
ouvi da parte do orador, a quem respondo.
EUe disse-nos, ^ae na presente questão religiosa
não havia possibilidade de aocordo, sem que o papado
se aniquilasse. D*onde infira eu, qna o ultramon*
tanismo apoderar-ae da questão, e pensa, que ella sd
pode ter êxito segundo aa suas idiaa.
Creio, porám, de modo bem diverso. A queatio nia
é.do domínio de idéas erróneas, qne o mundo par maia
de uma vez ha repellido ; a causa, qneo n^a anstanta,
e deve querer e outra: é a da Uberdade de coneeiencia,
que peneitamcnte harmnnisa-se eo i. o gpvemo doa
povoa, 4 a da acção livre da sacerdócio ao ee» minis-
tério divino, qna não embaraça a acção da autoridade
temporal; mas esta causa não identífioa-te eom o
pleito de uma seita, qne pretenda odoosinio domando
sob os trajos humildes da roupeta.
Não, senhoree, eu olha o SsÀto Padre sob aepeote
mais consolador, mais tanto e qaasi divino, porane a
vejo como pacificador dm almas, a guia da amada»
mas não eomo 'chefe da baodo.
j
asSSAO «At 4 S» SBIEIMBO BB 1874
«»
iiiooiiip«tibtlidAd« inte a vida dai aaçOet ^çtoasaa.
Stta papada 4 doa politiaot ; BNit «ia é <i9apw> ^
aiiifida par 40Mit4%ii#a, JkuiHi»BMÍs atpaimaMoa
paaa«ai<otai ma dctonlo a iMén aitparar a aoupçSa
paeiiaa. ^«a aa^ aathaliaaa dava» daÂcJar Qa pwaaa
dot M«t Mntimanto» OBiitlSot.
▲ INvina Provldanai* maia^ioaa Vta aaa bi«fejari
aam aaiii intaao piataptar» arpemíHtii ^na a.9ãa(«
Ba4ra. Pia IX^ «a aMtekia à» traias .pantif^,
Tti^ pO» tfmaaoa apfti»a»lpa « am adoa am aaMa
paia peba ivaMot tib fatakMoU tranatiadoa. da
dovtrma arangaUea.
<taaiida « i^pa 4«^»pd•^ aaa satsotdafidrta». ra-
aflfthanurj: imanta atQpaaU j4 f« paio -calhí^lMMV^ «
^qanta aÂB4atpóda la«v ., .
Yaráa ol^ fia a^iiêUpdada. ffíh taaraliAlo
catkoliaa am épooaida dera aagttUaa aoifiraa.pa«daa
4iMÍfaU» qiae «a Tai^ aantioasla a Mdaairia. i|ohoa
■a BrafUL |4 pocnata aa ivitaa' dias» poréai oaiita
oai« ipoi«aala ao iQtaro, TaaW taivHoEio anda a a»*
tholiasma 9«ja a. taligi^ da «aaiena* da niUi^da
kamaaa.aai oampantaçia da 'parda 4a iimiMa» pa-
ptlaç^M «i>^aa.
£aU paia, laftigio pravidaaaiaV dafaatMiciMaraa
p^asanta» e amadfo da tu*' MUMOca' floria flMit4pa^>
da panrir. aaap^Ma aat poacaaaatídarada porra^OdUa
a atam Dooa oòaion at dastíDat 4a saa aaata-ffa-
Ugiao.
NaMa pat|ia« a«nhorai^ aSo p^da paraunaoer aata
at asaras dos eaprickos ds doas prsladaa, apaaaa
•paiados pat tin^MaditsiiQQ aUipara da tioa^eat {àpoím-
im). qaa, ta asiâa ao^ boa M, oowa ateio, ast&aaer-
lamtata amar»^ (fl|aalÍMla.
▲ ralifciio tai4 o liâaH«»l)a AML,'da6aíftfra, porqaa
Daaa atU «ain a saa Igkaja^ Vkii^ iHo»pho loâbo
iaipliciu aoafiaaç^; BMa^aUa nia viNipala iotarasa-
aio do(!^MUat ^a fmmn 4m nalígiia <utt'^»bt*a«lil^ &
aiviUaiigão doa poTo« da Ufn ; qtaa laaea da mIí^&o
aat.tai^ iia f nta <t axíttapoia .doa> pomna Uapaa.
A hiatoria da bamapidada aipstia-éoa 'qua am
lodu* as epopsa damipa,«sa idéa pnmõrdial ^aa a
todas se aveatija, tríamphapdo deoira da daUrmi-
•ada aysla para4«>^ IngAra optra- idéa ptiaoipali i)aa
também tem a SMi.torQO.
B' esta, teahores, a soHe da batbaiMhâa ; •pó¥ffn%
Pila pftó «Ma* tear MtPcIofièHa.
Compaitam-ie os aaaaas do maado, a i pp ppb ePifr a
mos três peno<^,am.iiaa.'4i«tJypsajMBrSp-'ca estercos
sapremos do homeof em prol de ama idép.
5o pHmeiro perío<íe vembè a idia "lúòtaX, Vòf ella
li l)ctoaoidiidé bjáulhoa, e toda á pbúoso^ia ttréjsa
rtéih^iO'^ ttk hrta bttrhftate da iíite1Hg«Qda de ama
taça pritfile^a^a oae tâpdoa a veHade moira) aa
Mãétitfia dos dòitamès.
Nsses tempos as diseat«Qes «bitráetau arrébIáUVio
O boteeb qae tatava, aqai e állm, aa espleraaòa da
bPVos reMltadot : pòr fim recoo/hecea qoe aio milki-
Cèva priaéíj^ol ao7W;é attelu léfs Yktoraet 'achaV^o^sa
«KtabdePidM, e qae a idéa dá Jata estava com|>Uta
Veio eot&o a é^>ooa da id^a reli)^f^, qae teve as
Éfpas íorei e oonsolirç9l», cbég:aado pelo ontbsfiçjiMDo
Po sea triaihpbo níais aifpiepâido. O eafhoiícntao
trépàij;6a-«e ao^ ittttaftb, do Uneflta ao Ocerdedte; sa-
|ii'tad<ra'dÍTÍtta pMmlerta ; a a idéa religiosa i& «ttira
aa abate do sea cano de alaeides e soavidptfe pira
WpHÍdí^ á bal^ idem.
Á, idéa das tempos aovf«, ^ i4^4e boje, eeabaras,
é a aTassallameato e domioio da mataria pelo esforça
do baBMÁv O liomem «tp^aa- aPataata^pbfc p bàaia-
bilidada aa a bcomoçio tardia : alie peroorva Pm
fpaoos momepfps ^slaopií^a ipm^mf a. i4/tepta a
daauaia doa ares, porqaa oaBsagaíj9*o imp9fsi?al fr a
traasnússão ipstaataaaa da sea peasarnépto As mais
iMPtaa paMi da globo, da Pajas pPMtaPimsnWs.sa
lilbtma dIaiftttiMPta 4àbml» UMPiaMm: da libi^piíaMda
paÍTarsal.
£' P9lp inpiipbP!d e s ea(Pn mjBPítp .piTttitplor> qpp
p «pi^dPtbQJp.iPabplbaiiaiMpcv» M iPWtapodkâmpP-
pep|>Pta à ppPtmMpba^ Aq^ea ■qaa sa díaa» nn w go i
4p «reljgipp.^P^ laPiíMa: obípi .^ao i dspe p yplfipipptp
paPea em smauaeate perigo. {ÀPoMm; Ptptfa taa.>
Ayppda ppaep de. bp m ep idJMt oiappdalew: atta^
fppssigpiri, eápapmodp pe ipiíltenoiae, pdaeirpvidp
os aípcp&paUea utppkNMe.}^
A idéa da oiTiliasçSo da Brpail é P idéa qa« da-
leadamoa ; é a idéa qae o gararap imppripi oaaaakrp
pmseaaa wtba, qpa>p'p«|p^ abm-pm PO bipib Pà &-
pipnea, aas laaaiPes pabliaaa, a naapidéÉPrPipiWt-
calarea, ponuaeaipra e Ioptp.
O ap^ ]DlPep PP VAppfpPttApp poPMfttà.
ÇllSp. AtpwiAp jUapipb : •«- O espirito papalár» ae-
abbres, é recto, e aão engaaanaa a» ^oatos aa pk ati :
eUe é perspieúaaa qaaatões» ifl/$ mtéiPisie^p ffp-
•olvaía a saa.nda iàtíma.
Assim; o^verao impàriaUqpa aa^prasaata peatti^
geacia astà aam o pçvo» tam por ai p Tardada ; ppp-
taado oom a verdade este «em o -catbolioismo, fpp d
o prqmb espírito da Tardada* <m)i os apbipa daJÉÉ^
oores das bi^^ daplofaralmeata oeseoabeoem.
O Sa. DlOPirM TaímIPUPliM :'^]Bitâ'fiirPàap 6Mw^
pPéMyp li%té ! <MMKiPÉ.)
O Sp. AumeÂa Apau» : •— O orador, ppP tut pt^
oedea aa tribaaa mostroa-sa poaoo setismito com pp
demoBPtrafPea do pal«P««NPPm dlUPfiMfo ; liakdaTO
^ersaadir-me da qpa essa parecer ai^ ooatém psppoa»-
çòéè beterodoxas ; pprqpaaio sa assim aia speotaoasta
o aobire deoatado. taa severo aa sgpreoipçSa da dba-
triaa catbolica, ata deixaria ppssar sem proIígaASo
erroe cíleosivos dos Terdadeiroe priacipíoa do oatto»
lidspw. (i|poia4o#.)
aSb.fkOtfo^pYàioailfWttoiN^NiOppdipao; PUa
niPsttoP as dattlriPbriíei^tfePi^ ^aíPcar.
O $p^ A M Pflà p Aappop: -^ Tpopipí pgarppm «m
poato^ da qpp aliép datajara fagir r, trata da iippip
pom qpp a oradoiv a<^am aiP taabp referida^ to
tfppppprPcer 'aa'piPBep|atdebPtP p Piitídada cappfr-
tpeioaml, qpp. dptta aetar sempia I6ra da dispassap.*'
O aabíra dapptada dsalaromqpp aSa adoptava pa
motívoe da< paracar, mas qpa votavp^ppla aaa pooph»-
sip. Q faadamaatp do sea vota prp, - qpa eUa arador
Mbava ê^ mii^atrap daaapaiadoaiBoaoeates, iaaaan*
tissftoios, parqpp dasoobria^aeUas pppaas «f^tpe ta-
aalppfpía dassa aatidada, a qpam aia padii^* leeppD-
sabilidada attmgir.
Todpa. vém ppaí a peasaasentn cIptp dp prpdor, p
digo eiaaaraPMatp qpp ppstPrBM p pxpUaar a pippa-
dimaata do pobre dapatadP» Ella» qaa epaareoeap pd-
eêtgfH do jnia, é p piapnp qaa<detatfabaea am-4ePpea
eivMigoa, qa«l é 94iti aÕMideiar camlrapqpaaa aainae-
rídada a qaestia qae tem de reeolver, deixatoda 'èè
pi^o.^râaaj^
O pabra dapaisde^ pa> ém > pareaaaoSa qperev Mê^
aatir a qaastSopom a •eriadada.^qpa^aiagmtpdp dalla
ppMa daaée» (ipoiadopa nda ppoipdpi^
O iptadlo 4o avadar io^maalaar qaa oaariaiiÉR»
daappdiadoa ^vam ler abeolvidoe por am vota^ie
opmpipoetfeía^ pp por-potp da mprpspcnstdaraçéea^pa-
litiaaa^ (ifiiMot -ivotedott)
0<8P!. ttfiimiP aa JptnÇà : ^ ApP&l4o, éif& tàléhp.
OSp AuRiaaa Apapipp : — Os miaiatrae
qpaiPm aer iplgadoaoomjpi^, poaqpp e aÉ apda a si q aa
camprirâ»4> eaa dever» ptaticaadoiaa faotoa, par qpa
aia dapiwoipdaa. <4MIM ppateáM^
Admira* '«tobaraa^ -qa» bomaae qpp Popeervip a
dppoekp 4o pader a6mPB!tppof bpafr4apaaePdpiaa
paip» peiap> diprieawptt m aU st a d ap pspi isi )< wppi e a
sap melindrara paadopprtf a vaabipriHBdftPgaiPi iftP
a lei oe epjritp pp^iaippda am tribpppT . i iB Ps g dePt P
taepaitavek t aWbar a aa r aaP m e^dpr^PdbiPj le p Éftiés ,
«ap-pa>ÍplM spm. iPBpptPçiPiPOPSP ipnmm iiÉi a dP.
Saesâvei iabse wi e p eai.
Qpaae sio ea arimea daesas
oa pppdop a. a^tpppgaptprtiippip.
PspsqPt'— rvam^aa^pai^f ^ M WI pè^iapP f p rf o r )
&'ieaea£pip^aerbmÍBÍelraam «mn|Nda^raada,
pka iPetadp^PPeiRreKPPtiVpr^i
9
66
SE«5AD BM 4 DE SETEMBaiO UE 1874
^ Wt ooBddèrAdo é «tteniido nas disòtitf0éè do parlft-
niêiito.
?« 08 ftotnaet ministros prevarício, per qvé aâospon-
taia at onlpit t ai nio prorais? Era o vosso dever (muitos
apoiados), e não cobri-los de insbaaçòes, sem ret-
- peito i nonra alheia.
O Sa. Diooo na YASOOiíeBLLot : — Quem falia da
honra «alheia?
O Sa. AuNOAa ÁBAiupa : — A camará é tesiemnnha
dos baldoas ooni que os mini&troft r«betidameAte sôo
desautorisados nos sens sentimentos ae h('mem e naa
tnaa virtudes de cidadão r ella. reconhecerá se me ex-
eedo na apreciação dos factos.
Prosegmndo no que dizia em relaçãf a cdsa bené-
vola disnensação da culpa, que o nobre deputado pelo
Rio de Janeiro amhieiona para os ministros acousados,
observarei oue a sua doutrina jurídica tomada em
■éria considera^ é infundada. Elia só podería ser
exposta para trazer á discussãa, entre sombras bem
transpo rentes, quem nio pôde ser objecto de nessas
discBssOes, e quem só devera ser lembrado para re-
cordarmos os serviços de um grande reinado, que ha
da perpetuar-se na memoria das gerações vindouras.
(Apoiados),
O Sa. Dieao ni VAScoNoaLLOs dá um aparte.
O Sa. Alercau Auamps : — O nobre representante
pelo Rio de Janeiro declarou>nos, que na solução da
presenta denuncia procederia como juiz de facto, se-
gundo a sua consciência, e não como juis de direito»
sujeitando-se ás allegações e ás provas.
Duvido que esta theoria nos losse aqui apresentada
pelo nobre deputado, se elle nã» tivesse por fim único
dar a si e a seus amigos uma tangente ao voto de
improcedência da denuncia, sem t^ue aliás se decla-
rassem pela justificação e regularidade dos actos do
ministério de 7 da Março na qaestão reli^osa.
Somos agora verdadeiro tribunal de justiça; <!umprd-
Boa appticar a lei ao facto. Se ha facto criminoso,
aomos obrigados a deelarar os culpados. E' esta a
nossa^ missão perante a lei ; é este o nosso dever
perante a consciência ; não aendo por forma al(£uma
admisaivel a theoria da justifioabuidade do dHicto,
porque aomoa juiíea da pronuncia, onde apenas se
ventila, se ha crime, e delinquente ; só ao senado
oompete o julgamento plenário, onde o crime pôde
aer justificado.
Cabe-me não passar em ailencio uma circumstancia
Botada pelo precedente orador. Disae-nos elle que o
nobre deputado por Sergipe, ora denunoiaate dos mi-
nistros aconsados, apresentara a denuncia como inter-
mte da vontade dos habitantes da provinda do
Ceará.
Devo, senhores, reclamar contra tãe inexacta atser-
fão. Aquella nobre arovincia, cujo espirito illustrado
aempro se ha manifestado em prol das idéas civilis —
doras ; aquella pruvincia, cujo animo generoso tem>se
antieipado em todas as grandes qnefltOeu do profi^s^o
4o puis, sendo a primeiru a iniciar a emancipação
aervil pelo trahalho livre; e nio ficando nunca na
ultima escala dos melhoramentos materiaea e moraea,
nio podia agora, dominada por ferrenho ultramontar-
nismo, oollocar-se em vergonhosa retaguardv, para
mandar denunciar ministroa, que empenhão-se para
•qoê nesta paiz seja respeitada a soberania nacdonal. a
* assim só tenhamos o soberano domestico, que é o
povo, e não um soberano <tnè uma seita tantas vezes
combatida no mondo nos inculca em Roma.
Foi, pois, injustiça auppór que a província do Ceará
BiandÁra denunciar os eidadãoa a quem ella reconhece
- €omo benemeritoa, porque pugnão pneia nossa dignidade
* «orno naoão verdadeiramente americana.
Verdade é que, de minha provinda, vierão algumas
ropresontaçftes censurando o governo pelo «ue tem fdto
tm réla^ á questão religiosa ; mas qual o valor de
iaaa dooomentoa ?
. Nanhmtt é assa valor para aignifioar a vontfide da
provinda do Ceará, oràe a imprensa combate com de-
nodo, profliga com coragem os erroa das seitaa cujo
inoomprahenaivel intento é a esoravisação dó ptaaa-
mentb e o eonseqnente aniqnilamtnto moral d*
homsBik
Respeito o direito de petição, uma das mais iagra-
das prerogativaa do ddadão noa paizes livrea : eu res-
peito o uso que de«M direito ^zerSo alguns dos mena
patrícios, cujo eno deploro, porque os vejo victtmas da
um grande equivoco.
As representações, a que me refiro, nem inornnbem
o nobre deputado por Seiígipe de denunoiar os minia-
Iros, nem podem ter valor expressivo da vontade da
província, quando apenas entre es seus signatários
só de longe em longe deparamos com algum nome co-
nhecido.
Nada mais fácil do que escrever censuras contra o
governo, obt- r alguns nomes reaes. e fazé-los acom-
panhar de uma lista mais ou menos longa de pessoas
sem ímp^rtanda sodal, de indivíduos analpbabetoa,
ou de entidades phantasticas.
£* o que dennndão aa repreaentaçQea, naa quaes da
mesma letra são em grande parte as assignaturas a
rogo oesses representantes, que por certo ignorão o
assumpto sobre ^ue os fiserão redamar.
Da importância de taes peças já deu-nos aqui
noticia um illustre representante pelo Rio^Grande do
Norte, quando, o anuo passado, fez-noa s^ber, que
certas representações então trazidas ao seio do par-
lamento não passavão de fraudulento artefacto, no
qual vigorava- se a opinião de mui poucos lodividuos
com a pompa ds muitas assignaturas, mas assigna-
turss de fumnios, de mpases imberbes, e de memnoa
de eftcolA.
Fica, portanto, fora de duvida, ^ue o Ceará não
encarre^u o nobre deputado por Sergipe de denundar
os ministros da coroa ; sendo para* mim sincero mo-
tivo de prazer verificar, que havendo nesta casa oito
deputados daquella província, a nenhum deliea viea-
aem encaminhadas taes representações.
, Bem pôde esta oirenmataacia revelar a espoatand-
dade com que ellas fabricárão-se, no intuito antes
re&tricto a considerais pessoaes, do que determinado
pelo zelo do oatholicismo, que os ministros não stacão.
Para que aa representações religiosas, de que o no-
bre deputado de Sergipe tem sido portador, mereces-
sem a catf^goria de voto da população cearense»
cumpria que ellas viessem aut«'risadaa com firmaa
authenticas dos mais notáveis cidt«dãos dai^vinria, e
em tão crescido numero que pudessem indioar a opinião
dominante.
O Sa. Paulovo Noeuioti : — Apoiado.
O Sa. ALBNCAa AaAaira : — O voto de alguns sacer-
dotes, e de um ou outro bomem maia ou menos notá-
vel út algumas freguezias, não constitue, já não digo
cpinião da província, maa opinião a que devamos
attender em contraposição ás manifestações solemoea
da um« população numerosa.
O nobre deputado de Sergipe procedeu por sua pró-
pria oocta ua denu: cia, a que chamarei lembrança
infeliz (apoiados e não apoiadon), sobretudo porque
vejo-o «baoJooado, e até ceosuradu (iiõo apoioaos)
por anuelles que d^vião c<Dfotta-Io uestf mcuiento
angustioso. O abandono dos amigos constitue uma
afliicção d* alma, que esmorece, porque vé no deserto
moral o que o deserto phvsioo nos representa : a fra^
queza daa nossas faculuades e a lioutiivão da noaaa
. natureza.
O illustre deputado v6-se victima de uma illuaio o
de preconceitos qu** deploro, pediudo-lbe a reflexão,
que pôfíe retifí»ta-^o du trri-.
O Sa. Dioflo i>B Vaíconcellos; — Agradeço o con-
selho.
O Sa Auu«cAH Ar4Ri>b: — Não me dirijo uo nobre
deputado que f»*cl<ini<.
O Sa Dio«o DR Va hcoNcrxt t): — Mas está.aconao-
Ihando o mfu i >^rc '«nu^., '- . iXkfcvn kou solidário
na questão.
O Sa. *Lr?s>AR AaAMf»» :— : j -ivrí^r .*o discurso
do •nobre ♦•i-uti* 'n ,^. ♦- - .". !>i«*e nrgui-
tíbéê fer v t- 'y . i ' • ' - . ,. * -- 1 ^rit« fal-
larei.' Ceíi?ar u »- D/t» • . .>i i b*j ^ .. j .. .1 Sua
SESSÃO EM 4 DE ÇETJEMBRO DE 1874
Santidade nesta oârte, assim como ceniiirou a snsf^
são das côngruas dos Tigarios no bispado de Pemam-
bvoo.
Esta sospeosão de côngruas não póle ser motivo
de censora ao ministro do império», porqne ella ó
apenas consequência do estado lastimável em ^e
acha-te ooUocada a diocese pernambucana. Para re-
cebimento das côngruas devem o« vigários apresen-
tar attestaç2o de exereieio na forma das leis flscaes;
e se os Tifrarios estSo impossibilitados de exhibir esse
documento, nio tem culpa a autoridade civil, mas
aún a autor !d«de ecelesiastica, que naqnella diocese
eoUooou o dero em situaçlo anormal.
Emquanto 4 nota dirigida ao intemucio apostó-
lico, só encontro nella mais uma prova de interesse,
odm que o governo imperial mantém as prerogativas
da soberania nacional.
O intemundo ingeria-se nas nossas questões in-
ternas, tomando contas de um acto do poder judiciário;
a nossa soberania, assim tocada em seu melmdre, nio
podia deixar de levantar vos mais enérgica, mos-
trando-se em sua grandesa e plenitude.
O nobre ministro dos negócios estrangeiros, firmanda
a nota de resposta ao delegado da Santa Sé, cnmprío o
seu dever, como sempre o tem feíte nss diversas vexes
por que ha desempenhado o alto cargo de conselheiro da
oorôa. (Àpoiadoi^
Nio foi poupado, senhores, o supremo tribunal de
Íustioa nas censuras do nobre deputado pelo Rio de
faneiro. A esta egrégia coruora^HO coube a pecha de
Srecipitada no julgamento aos prelados, infractores
»8 nossas leis civis.
E' escurado agora repetir o que o pais j4 sabe oem
aaciedsde, eé, que o supremo tribunal de justiça nessa
julgamento procedeu com reconhecida moderação, res-
peit^ndo o direito dos accusados da maneira maia
ftn)|>la. Os piuvectos ioises desse tribunal ferio além
das regras oommuns da defesa : admittirio defensores
•spentaneos, quando os próprios bispos nSo queriio
delender-se por si nem por seus advogados.
Oh 1 senhores, OAmo desconhecermos verdade tão sa-
bida e tio patente ! Como pretendermos negar a luz do
ad, quanoo *ella está ao pino do meio-dia T {MuUú
hem,)
Hei tratado da inonlpabilidade dos factos qnefasem
•bjteto da denuncia ; cabe ma agora mostrar, que essaa
factos, isle é, o julgamento e a encarocraçio dae bia-
poa de Olinda e do Pará, não podem ser mataria da
responsabilidade contra os minutros do poder execu-
tivo, porque não são acções suas.
Começarei nesta parte observanda duas ciiCunistan-
das, que desconceitnio a denuncia como acto de jus-
tiça inteira e perfeita.
O autor da denuncia crimina o facto da condamnaçio
do bispa de Olinda, maa daixsdeparUaceiídanmaçio
do bispo do Pará.
Daqui infiro eu, que este prelado fica em somenos
conoeito para e nobte dt^utado de Sergipe, o qual
desta sorte concede maior importância ao biepo da
Ofmda, não pslo martyrio, que é igual ao do seu com^
panheiro no apostolado, maa pela exageração de idéas,
apaia primaiia na provocação do conflioto religioso.
▲ denuncia, pois, estabeleça uma injustificada pre-
ferencia, que tW-lha o caracter de imparcial e ra-
Ainda outra omissão açaima a denuncia de parcial,
inculcande-a de pouco justa. A denuncia pede a pxtn
niçãa para o actual miuutro do império, certamente
porque assignou o aviso que mandou res^nsabilisar o
fígoo de Ounda, o Sr. frei Tital de Oliveira, no entre-
tanto exdue o actual ministro da justiça que aasinion
o aviso, que mandou responsabilisar a bispo do Pará,
o Sr. D. António de Macedo Costa !
Como ex|dicar taaa incoherendas, quando o nobra
deputado da Sergipe quer salvar oa seus eserupnloa da
«onscienda, deolaraiMO que tão somente o selo da fé
a o amer da justiça ffuiarão o seu comportamento do
lapresaatanta da nação T
vamos, porém, considerar a questão da antena do^.
faetoa impotadoa aoa ministros da coroa.
S' sabido pala pais» que do lançamento do intar-
dicto ecdepiastico fulminado contra algumas irman-
dades ou confrarias, peles bispes de Olinda e do Fftrá,
surffio o Rctnal oonflicto.
Fuffnavão os bispos, que '>stavão na orVita de sua
Íurisdicção espiritual ; sustentava o governo, que elles
laviio exorbitado, e iovadião a jurisdicção tempon^.
Os bispos nio oedião, nem o governo julgava poder
desistir aaquillo que era obriga& a manter ; a autoar
dade das leu do. Império.
Nesta indecisão nao podião as cousas permanecer ;
cumpria buscar o êxito legal.
0-. ffovemo d aia, que os bispos violavão as nossas
Ids, desobedecendo-as, e mandando-as desobedecer.
Ora, qUem viela aa leis, e propositalmeate as des-
preza, é criminoso : e como es bispos estavão nesta
caso, nada mais obvie e regular do que mandar o go*
Temo sugeitar os bispos ao processo jndidal, que
é o meio de fazer applieaçio da penalidade estabele-
cida pdas leis contra os delinquentes de todo o gé-
nero e categoria.
O supremo tribunal de justiça, legalmente provo-
cado, condemnou os bispos, e deu r<>zão ao governo.
Mas o que pretendem agora os defensores dos
bispos ?
Pretendem, que a nossa erganisação politíca tão
sabiamente combinada por seus autores, se subverta
e aniquile, porque dous bispos levantão-sa contra
ellal
Pois, senhores, instituições, que fazem a grandeza
deste paiz, que protegem a nossa liberdade, e dão-nos
tranquillidaae para o desenvolvimento das nobilíssimas
faculdades do homem devem ceder o passo a idéas
repelhdas pelo mundo inteiro ?
Não. senhores, não podemos consentir em tamanko
attentado, e tão evidente abdicação da razão aodal.
Leis, fortuna e pátria, tudo entregariamos ao domí-
nio de uma daaae, ou entes ás aspirsçOes de uma
seita, que sonha o imposdvel noe tempos modernos,
a dominaçio pda ignoranda. se por ventura accedes-
semos ás pretençoes doe dons bispos já condem-
nsdos.
A attríbuição de mandar responsabilisar os delin-
quentes ou aquelles contra quem ha presompção de
culpa, é uma faculdade do governo o qual não toma-ae
culpado ou innocente conforme o êxito do proceaao.
Se o acto -da prisão a oondemnaçio dos bispos não
é dos ministros denundadoe, não podem estes soflVer
pena pelo que não praticarão.
Puni-los, como^uero autrr da denuncia, seria con-
trariar os prindpios mais cemesinhos da justiça uni-
▼ersel, que endna-nos não existir em meteria crimi-
nal outra responsabilidade senão a doa próprios actoa.
Aonde não eetá o facto da nessa própria vontade,
ahi não pôde estar r nossa responsabilidade.
O paiz em seu elevsdo critério tem apredado oe
factos dessa lainent»vel questão reliaiosa; tem visto
que o governo não quis, com a espa£i de Alexandre,
<u>rtar o nó gordio do oonflicto, e que buscou nas leis
todos os mdos possíveis de pacifica solução. Assim,
pois, o governo tem em todo o penedo dessa questão
cnmpri£> os seus árduos deveres.
Bem pelo coatrario o paiz reconhece, que da parta
doe prelados levantavio-se pretençõee iocompativeia
com o nosso estado de soberania: os bispes qnerião
erguer pcder oontra poder : a isto oppDi-se o go-
Temo. ÇApoiadoê.)
Portanto, se o ^verno procedeu de conformidade
com a Id ; se tem sido o mantenedor da rdi^o ca-
tholica ; se procura desenvolver os grandes prmdpioa
de dviÚsaçao, de aeoôrdo com esta religião, que aliáa
encerra o gérmen desses prindpios, este governe, no
meu entender, em vez de merecer accusaçOaa, dare
merecer os applausos da nação, {ápoiadoê.)
Yosis : — Muito bem.
(O orador 4 frikitudo.)
O ftr.
discurso.
O Sa. BirraifocunT Comni pede o encerramento
desta discussão.
pronuncia um
iiMinlil «-rr"-*- da «skmhiw wém
^HM Sn. >daiMrwd* fait~ta_. d, j»»™»»»».*
Bn*i4«nM do doamUio, «nbo» diuordH«a d* mw
IwdwMMo*.
.Cwq^wh » a» SíUpiwoaí.w^.-cartoPíí-
xtfi!- ■
o S«. Pl»II»«MprBíÍMà.BÉIBt».a«(»»*^-«»-
•» áa'Sr. dwntKd* UartMbo
» du &i Di*g« da VMeodoallM M'Sr.»i>
ipaiwt WuhõmTaEUBfK)!
D Se* adladi ^It lion.
U^am BÀ^'5Í4D^^áSaèdla;P<fiirSdá9
OIÍT«u« Buvta, Pivb«ÍTO Ouimuia*. HpfU Bari
a» SESSÃO EW 8 D« fiBMMBRÓ 13» «W
S» daamnd*: d«»ando, I**". far in«arid» M
ViUa d> B«n» • J<h* *»f Am^u.
Comparaoíodo itj t* oo» horta ^ ((oarort^ • daoo
Ddnnb» ot Rn. FrcitaaHaBiiqaw. S«toM»*l. RiOpidt
OuDBOi. PaalÍDO SoíTwir», Cândido Mnft», JoaoBim
DBiidta Tiaira.Tiixain dk Roeba, Canh* FarreitsUna* ■-
{jUnaiM d> Cuuhk, Baãíif» Silva, OomU do Amat*!.
iodanfa, ClMre DÀiHi, Oúadidd t
.... Capiéa, B^mnlUta da Aratlh, lltnwilb Ifanini,
JatMaai Mto, Li^M Cha*aa, OfrUnlD QaI*io, F*^
raira doi SaalM, Kocha Laio, Xtnwr dk BhM ; a atfcl
alU «• Sr*. Alvaa iat Saotoa, aaadtin da Uallo. C»-
nÚUo F^Minda, Iblóodoro SU», ViMiwd* d«)U|ll.
Lt^M a ijiproTa-fa a MSta da utaoadaota.
OSa. 1* SEcuTiu»'dl eoata do «ivuata
Ojleio 4o i^iailUrio d» DfiTÍefdtani da SI da Agoita
findo. ramttHbda sáiii&rijiaçÁi prxtadú pala di-
netãrl* dantr^a da t«rro D Padr^II « por M^
— raqniiIlHlaa, d«cl»>-»ilío oiiti:*lib qna í «m-
nrMoi.V-
,„ . d«cl»>-»oíii o:
^ttpp IMO prttande' ii^iifrUiÚT o tram ioí
A' .gp«pi 1»^ a raqoiíiçw-
bqBaTimMto da Hanaal JoaqaiiB QanNo, pM^odo
nm Inpr da ga-rda daa gaJariu daita camara.-rA'
o a mw wMig 4a f^*-
Oa«o. da Manoluo Jóad da ima*, padiado • db-
panaa ^ paa^aMato doa jnror sM Dm ^^a NtJgtda»
•tfer* owaaua-vMUUado iMt aamaado aaa Maifad*
vUla da a. Laopotdo.-^' «
O Ar. I;«riMlda« OIBKerrM I — Sr. prcal-
daata, na qaalid»da dg rtpnaaoUnla da - SerRÍli* "JP
poato Mnaér«aT-nM IndMèTeiiU ao <\m *ai oocotTFBOi
natjnalla pronneia ba actual adminiatrafão do Sr. Paa-
ao* Uiranda: a d' par úto qp* Taabo dirigir tm
ratraaripiatito axigindo do f^ofai^, ciptCiahnrola do '
Sr? n^Aiitro do imparia, ccftia informitOai-
O gofanu tem aido isteUi na oomaafio da prM)-
detNaá para abnaiai pró^neiai do Iiopetio,' paio
qna lódoa oa < dTal oaVtmoa Deita saaá olamora* por '
canaa du taipaotívaa adioiniitraffiaB.
Jk foi tamUanl Ínfe[ii o gabmt:t* qnandb ttt aarolfaa
do antecaeaor do Sr. Puna* Miranda. E/ v«rdad«,
portm, diiem qne o Sr. Galvão nai^aella prd*inei> nki
tai mail do qua rtaUtar a pojtlica' reooinmmdwi*
pelo piasiden» do conaellio, e porqtia-» dtteoppanbcn,
teT« dtpoii a ingri.ta ' reCompCDaB Ua itr' detDÍtlrido !
O Sb. UianiiBo m FuiTAa :— E V. El ac incnt-
oouaoBia twuto eoaooiriílo para ^m deoútaão.
O Sa, Lamaao BtiuBa :— En. aen ijaarar, nfio
tasbOTamcdio tinia faipõnder ao Dobra dapatado. £a ~
Diki podia iaOntcai^ni* oomu toado esoaorrido porá a
damuaSo do Sr. G&lvii, listo naaa dfdandu «D '
oppaaiçbi, oa meai »mf* da inovinon >at)ião qaa
Dão tinba torça para eootcgiQír do ftvmao «at» tm-
troa&TDrM."iAu>pMiW« <>dÍB«a: »loi>p«bliMi « «olo-
l fi.DBSnEUflSO DE tôT4
ÍKSiur"
tawl.
lH»aaa<MM|íi-
;,^r:.
O Si. Hi«rDn*aaTiBH'U}-^om)Me3r. FoMMA
Otília por 1>Ub d* CBMgúk.
O'^ [junpmo BunmjL :— Hio o lonTO pala fri^
''.:' JalRo qna <1U levoa mdíUi Iodbc ina gaMfott-
mIrU. qna o pati deviA cQohtéar; va^t •Sul
napaita a conacUncia do hoote^.
Naaoq&âítoáa afpadau da ^igipa , w* ^ pautar
^«'foaaa otaattáo pnaiamM ama pa«*oa aipatínifn-
lâdt, ^r« d« toda auípciu > a ad teodo por ai boaa
fróraa qot fiiapí ■*;•*■>> onnstnça no* 4Weia«a grapoa
HnoErini-N a* nomear o Sr, I^aoa Htranía.
O Sb. TÁjaonina m Socií : — CV^etw nvitçdw*
o Sm. PoBnu» : — Foi ma* «aaMUTio, • «4 paai»
diM i|i)c < imuta djatinaW ^ hoBaalo.
O Sb. Humao ■>■ FtirTÁa : — B enja adiainlt-
traçio aio i ^na da oanava.
O Sa. . Oiaiaa Lmo -. — -VamV. Sx. eosM ai o
Uatemanho d* tantoa dapntaíoa', • «aWaalIM (fda
BSi diiúiisto*dKWwtrío.do.gt|t)ÍiW^, qw newhaw
qM a Sr Pw°* Mlraada à maça diatíaoCa a patiM
na «^raiaiatnKÍq-
a S*. luNM« Bmmu :— o 9r. Puaoa Minada,
•a« nio foi maita lalii ao lutar da aaotatuio da jatt'
Ãn«Ud»P.r4...
P Sa. Qnaxlo Lopo;— O Sr. rartdlapro(«*Uwati»
Ma.
O Sb. Foartu.* '.—Acabo d« dcelarai o qaa alb 4.
O Sb. L»nDB'j |BuEaU :— O aobra dapntado,
p fcJ-gB«w-MBBM»'i- <wapB IM aqpSçStf
o Sa. Id^wiBM ^mu* :— A baptanaa dmUetrltr
na-Mapo a» qM •upanoa* a BoaMaçia do 8». PtaaH.
Hiianda fa*. a a*U a ao govania qaa a aasiaini
O Sb. Ljunaa» Buiau :— O mi
paa Uai^Bt tÊia ayu/aitiíí»,-^ i
O. Sa. OuMa m HaanaM: — Oada
Balbana pracadaMlB*.
O Sb. C«BNa db "■■t*"*.'
O Sv Takwiiiw V S*w,: — OSt.Vilf«d»];w»
qna o diga.
O 3b. Cabvom JvRwa : — Tadat lúwlo dali* »
maUiar oonMíto,
pSa.LBi
dita* *t a«
da^H^o...
õ Sb. OvaMlo Loao : — Ç f^ *
_> 5«- LBuBBa B«|»(j|4 : -
O Sb. Otiialo Laao: — ProUatlo •« Bf«. TMqsiaio,
PWI^a a oMtoi ; Uèt ravIamCai
O S^. LuKDM ^MBfA : — Çtapeito oimMtme
doa qiia prcMttão, a át4 an próprio ^In^ aãó %n
niao ptp« «lD^l^llMta•Ur.
«B daSargip^
., ..,r:-,- 1
Sa. UtBTucBo M Fbbitu
- MtJto UVa
av«*-
O S«. Ijuroaa BHbbba : - Pbr parta d*
aaatntraçio.
r^
Sb. Omiao Loa* : — B ao» pnprkia Iib«r>«t tilo
o 8«. UiMKao CuDot : — Ea ««(«çaobo 9 01%--
(tar qo* (bU aa tribana ; UatiD lido algliiu aitigo* no»
}Q(Daaa, qa« na (uam aaoiBpaahtt-lo.
O Sb. Gcaalo Lmo : — Ba não faço idía domarooi-
manCo delia por nio Ur iido accaaado p«lM AdVatM-'
rioa, i ontra ■ minlia bíU4«. ' '
O Sa. LaiHBBO Baiáau : — Tamoa «oa hotoa :
C^Mg^ado & provinda o S^. ?•■««> da Uranda o«-
mvmam aanconl)^ pv« of&cUl d« g«bii>et«.
O 9>. MABi^no Pt VvtOAM : — Fax maito ^«m
«rá pnao* dé saa osofianf ã.
O Sb. lonpap BBiaaa* ; — Para tnn h^gar qna,'
como imbarofli, i da mnita imporloniii, foi nomeaq»
nm moço aam leuru : 8 BoeiDÁdo B^oatlr 'pniidéoU
por eiiB aomaaçio, a ' datMa prodaiidá no MtWI ^
offieial' fM : qna o ottèial 4* giUoete á «nprtgMo U '
oonflaoça. qn« trabalha Mb aa-nitfa do prMtdane»;' '
qaè aamante a aaU 4 dado aignitaUr o 11 «Mo aUt^ ■
bnitafio; a qna qaaado hltaiaai» eartaa r«qiiiaiM*, '
S. Ex. (iria a uaico prajadicado com i>lo, a qus 9
aiDprttadú não precisa do InaVr, atc.ll Soo maia M»
nUaofofkrmte* tenuoa da debin.
Eu oompiebíado o eenrtrario: qsainto aa dii offiaial.
da g^ineta, auIwotciuia-M' a. rxialaafi* de aoik
■aaaoa eoa aa davida* LattiliUyiiaa, poia aio 4
lugar da aimplaa hoara.
O Sa. Qm^lo U»o: -^ A lei nlo di» qqaea «io »)^
bibítitaçeci «ligiTti* do official de gabiaaw.
70
SESSÃO EM 5 DE SETEMBRO DE 1874
1^0 Sa. MAmTimo n FRuràt :-^S' moço habiliiaâo,
tem. o ourio de prepar«toríot, e merece co nfiança.
O Sa. LiARDao Bniaa : — A província, quexoo-
nbeeè o nomeado, dará devido apreço ao aparte do
nohté- depatado. A iinprensa o dá até oomo analphor-
beto.
Nomeou ainda o Sr. Passoi Miranda nm pnmo .
da4 mulher . para eoUeotar de Marolm . (Áparteê).
Vè a oamara que oe eeus primeiros aetoa forão em-
pregar na província es parentes que trouxe em sua
oom|)anHia.
O Sa. Fauasou n Aevua :— A questão é saber
se ai| peesoBs b%o dignas.
O Sa. LaA^wRo BpieaaA : — Segando declarou a im-
prensa este ultimo tem 17 annos de idade.
a Sa. Mautinho na FaarrAS :— O Sergipano, órgão
de y. Ex. é que dis.
O Sa. liBAiinao BaziaaA :— Não tenho órgão : é ór-
gão de grande numero de conservadores da provinda.
O Sa. MAaTiiiao ni FaarrAS :— Tem ; e é órgão de
O Sa Lk*no«o BBSRRRvt— Agora, Sr. presidente, ^
n^ocio mais sério. O presidente da provinda sanej
donou uma resolução de assembléa provindal, at^
eoncorreu para a sua confecção, na qual se dispéz ^
divisão de algumas cadeiras do Atheneu, autorisando-
ae ao presidente mandar resé-lAS pelos prefessore*
existentes, mediante a gratificarão annual da 5000,
ou pô-las a concurso, quando permitissem as drcum-
atandaa financeiras da província. Attenda-^sebcma
esta ultira parte da disposição para melhor eom-
preh^nder se o aHuso.
I>epOAS de encerrada a assembléa provindal, e não
obftante a lei sancdonada pele Sr. presidente, S. fix.
decidio e preencheu as cadeiras, nomeando novos pro-
fessores sem concurso^ estando, entretanto, a provin-
da empenhada em uma divida de 400:0009, mais eu
menos.
b Sa. Mautihbo db FaxrrAS : — Não apoiado.
O Sa. LcAmíBe BazeaaA : — Tenho squi a lei, e
V. Ex, não }>édH d:^ oie este aparte.
(O $r. Qutmão Lobo pede a UL)
l^ara não tomar tempo à casa transcreverd no bmu
dikcurso a integra dessa lei, para qae 6qae provado
a toda eridenda, a procedência de minha aecasação.
Su nada teria que aUegar, e o Sr. presidente estaria
nõ seu direito se usasse da primeira parte da dispo-
aiçio, isto é, da faculdade de dividir as cadeiras e
escolher d'entre oe professores os mais habilitados
para rfgé laii: porém nomear novos professores sem
concurso , repito, foi abuso inqoalifioavel. (A lei rai
•oh fi. 1.)
Outro noto nlo menos importante.
O Sr. Aristides da Silveira Fonte* requereu á as-
■embléa provindal concedeu a prorogação de um pri-
Yilegio que j4 tinha para a illuniinação da cidade do
Artoajú, mediaiite a subvenção annual de 6:0009. .
O Sa. MonsTRo ao UmEUO :— Privilegio ou oon*
trato ?
O Sa. CAaaeeo Jimioa :— NXo tinha privilegio.
O Sa. I«ABBao BasBUBA :— Ajgora lembre-me que
é «wntrato. O presidente da provinda não sanccionon
a lei de prorega^, e fê-la voltar a assembléa, de-
daraudo que ae ciroumstandas da proTÍnda não per-
nâttião aqnella despesa, e que <|iiando a permittissens,
^via quem fixesee a iliuminação por modo maia
iraotajeso.
,Dou« mes*s depois o Sr. Passos de Miranda fes
eontrato cora o mesmo Sr. Silveira Fontes e nai
Meamat oondiçOes da lei não sancdonada.
O 8b. Mdustbo do IvfBBio :— Não é exacto : o pra-
aidente nãa sanodonon a Id porque prendia-ee k pro-
Tincia por três annos.
O 8b. LaABBBO Bbsbbba : •» Ettã aqui o volte, e o
•antrato é faoto publico na provinoia.
O Sb. Mdoítbo do Im»bbio :--Poit léa ; aão é oapas
de mostrar o que diz.
O Sb. Lbandbo Bbsbbba : — O contrato foi lavrado
pda mesma forma que tinha sido autorisado pela as-
sembléa provincial...
O Sa. MiNisTBO DO Iiff BBio .*— Não é exaeto : foi pôr
um aano somente.
O Sa. Lbandbo Bbsbbba : — E o que se dis na pro-
vinda, em referenda a esse facto, eu não quero crert
pois não dsvo faser máo juiso do Sr. Passos de Bíi-
randa em tal sentido.
O Sb. MnosTBO do Israaio :-~Nem pôde fazer.
O Sb. Lbardbo Bbsbbba. : — Fe^ a exposição
dos actos de S. Ex. para que sejão lalgados. (Sob a.
t rai um ertigo do Jornal, que contem e acto de não
sancção.)
Temos outro facto. Os empreiteiros da companhia
Pomonga tinhão obtido durante a administração do
Sr. Fonseca Galvão, a rescisão de seu contrato ; mas
não forio pagos de Í2:560j|f, a que ae julgavão oom
direito.
Na administração do Sr. Passos de Miranda oa
mesmos empreiteiros Toltárão c<>m seu requerimento
de reclamação, e como a assembléa estava aberta, o
S residente mandou a esta para decidir, consideran-
o-se elle incompetente, ou pelo menos escrupuloso.
Ha de ir em seguida ao meu discurso o parecer da
commissão, approvado pela assembléa, no qual ne-
gou-se a indemnisação, considerando-se os emprei-
teiros sem direito algum ao que pretendião.
O presidente, apesar desta decisão, mandou pasar
os 12:56011, abnodo pára isso eredité extnu^-
aario.
O Sb. Mabtirbo db FaBrrAs: — O credito foi aberto
pdo Sr. Galvão : tenho os documentos. Foi aberto
per sua responsabilidade.
O Sb. Lbahdbo Bbsbbba: — Os documentos, que tem
o nobre deputado, não podem contestar o que refiro,
pois é a verdade. E peço para transcrever as peçaa
O0oiaes, que tratão da matéria (vão sob na 3.)
A assembléa provindal votou um auxilio annual
de 4:000S para o asylo de orphãs. Sei bem que
este estabelecimento produsirá grandes benefidos, •
até achei pe<|neno o auxilio, confesso; mas ainda
assim o Sr. presidente não tem justificação excedendo,
oomo excedeu, a verba votada.
Um asylo de orphãs é uma obra de grandeza e oa-
ridade, mas temo a dizer, o presidente não podia, sem
sâiiir dos limites que lhe marcou a Id provindal»
dispender o triplo da quantia votada, poia sendo de-
dgnados 4:0000 para o auxilio, S. Ex. já gastou
quat i Í2t000|, para o que abrio créditos. Aqui tsnho
a Id, oue também peço para traneorevsr em meu dis-
cvso rvd sob n. 4.)
Por id provindal o presidente foi autorisado a le-
vantAr um empréstimo da 200:000|, einittindo apolioea
a juro de S |, devendo o primeiro preducto ser i^li-
•ado & aaiortisação e juros da divida externa.
O Sa. GusKAO Lobo :— Que ditida' externa T
O Sa. MABTiKBe db Fbbitas :— A lei não eapedieoa.
ee era externa ou interna.
O Sb. Lbandbo Bbsbbba : — Admira que o nobra
depntadoàeflconheça esta disposição da lei; nesta ope-
ração de erèdite, o preddente fes uma eousa extraor-
dinária : emittio ae apólices oom o juro de um sa-
meetre atrasado.
O Sa. Mabtuibo db Fbbitas : — Não é exacto.
O Sa. Lbabdbo Bbsbbba : — Tenho aqui a lei e oa-
trae provas, e o facto da emissão oom juros atrasados
é notório.
O Sb. Mrawrao do Imfbbio : —O melhor é lar lega.
O Sa. Lbabdbo Bbsbbba : —Talvez não teahatoKpo»
tenho só mda hera para fallar ; e se fftr ler agant
ficarei sem poder allegar outroe factos.
O Sb. GusmIo Lobo: — Deede qua aão lé, o dito
por não dito ; não ha ao w sação.
SiSB»A.O £M 6 DE SETEMBRO DE 1871
71
1»
Í9
O Sft. Lbaram BnsaiA. : -^ Lnrti m Utêr -topipo
• • ««nSo Urator^verai em segaidA «o men ditenrio.
O Sb. GumIo Lobo : — Mas qaiàado teremos a for-
tuna do ler o diíeono do Y. £x. ?
O Sb. Lbahdbo Besbbba : — Em tempo brovo, pois,
8Ô tenho detejo de prometa publicaçio.
De modo qae, oomo ia disendo, a província em In-
gar de pegar 82» está pagando, pelo menos no 1*
aano, 12 {.
O Sb. Mabtinho bb Fbbttas : — Nio é exacto,
O Sb. Lbandbo Bezbbba : — E' a verdade. Além
disto • primeiro prodncto das apólices em lugar de
ser apphcade i divida externa, na forma da lei, foi
á divida interna, qne não canhava jaros.
Foi tembem o Sr. presidente antorisado por lei
• reformar a thesonrana, separando a secção de arre-
eadação, para restabelecer a antiga mesa de rendas
com o mesmo pessoal daqaelja; mas S. £x. no exer-
eieio dessa faculdade exorbiton, pois, além de^ ang-
■lenter o pessosl, marcou aos empregados vencimen-
tet excedentes a quasi 6:000^000.
O Sb. MABTmno db FaBrrAS : — Era preciso eohibír
o contrabando: e para isso o pessoal era pequeno.
O Sb. MnfiSTBO do Ihpebio :— Havendo boa arreca-
dação o angmeate de despesa pôde ser economia.
O &. Lbaitobo Bbzbbba :~Nio sei se o aogmento
desta despesa poderá influir na boa arrecadação; pôde
bem ser.
O Sb. MiiasTBO »o Immbio : — Então a ac^osação
perde o valor.
O Sb. Lbandbo Bbzbbbâ : — Convenho mesmo que
o augmento de empregados e de seus respectivos ven-
cimentos concorra para melhor arrecadação; mas o
que é exacto é que o presidente procedeu contra uma
lei da província.
Não ^uero, Sr. nresidente, apreciar o modo politico
da administração ao Sr. Passos de Miranda.
O Sb. HífdsTBO do Impsjuo : — Neste ponto também
deseje ouvi-lo, porque as informações que tenho são
de que o Sr. Passos de Miranda» tem procnrado mora-
lisar a província.
O Sb. Lbaitobo Bbibbbi. : — Na capital nomeou nm
delegado, membro do partido liberal, poeto que mo-
derado.
O Sb. Mabtoibo db Fbxitas : — E' nm moço muito
distincto.
O Sb. Lbandbo Bbibbba : — Para o Porto da Folh*
aomeeu outro liberai,
O Sb. Mabtdioo db FuirrAt : — Que já exerceu o
mesmo lug^ em sitaaçSo conservadora.
O Sb. Tabdoso Jcniob : — Se é o do Porto da Folha
foi nomeado por mim. e é nm cidadão muito distin^to
O Sb. Lbandbo Bbibbba : — Não «onfnnda José Igna-
no do Couto com José Ignacio dos Samos ; o uouieudo
é liberal, esse de que Y. Ez. trata é consenrader.
O Sb. Mabtin<o db FBsrrAs : — Já se refutou essa
accusação ; o n^^meado para o An» cajá é meço que
Dunca se manifestou liberal, nunca foi a uma eleição,
donde lhe vem a patente de liberal ?
(Ha outroê apartes.)
O Sb. Lbabdbo Bbubba i^N^gão que elle seja li-
beral, mas eu tenho imouediata contesteção, elle é
iioje o secretaiio da Uuio Liberal de Sergipe.
O Sb. GusHle Lobo: — ^E' que os liberaes querem
attrahi-io.
O Sb. Lbandbo Bbibbba : — Ora, se elle não fosse
aempre liberal, seria nomeado secretario para ser
attrahido? V. Ex. qnerendo faaer um elogio a este
nosso digno coUega faz-ihe uma injuria ; eu não
Julgo assma, o.considero liberal distincto. Mas, Sr. pre-
sidente, nós sabemos, ^ que. o governo Um seguido
. msa politica geographica, n*nzB ponto agrada aos
liberaes, em outro aos dissidsntes, e em outro attende
, Boa amigos ; e, sirva de prova a poútioa do Pará, da
Bahia, do Rio-Gkande do Sul e de outras províncias.
Em Sergipe achou o governo conveniente fazer- uma
nova politica per seu delegado : é a divisão, subdivi-
são do partido oonservador.
O St. P«iSSO& de >IIranda, confesso, tem sido getíotp,
procuraado apoio até de liberaes. Mas, devo (leclarar
a camará que a verdade é qnc o partiiln ci-nseorador
de Sergipe está dividido em três gruf^os I
O Sb. Mabtinbo db Fbbitas : — E é V Ex. quem
tem baralhado a politica de Sergipe para poder tirar
proveito, porque emquanto o partido estivesse unido
não o tirava.
O Sb. Lbandbo Bbibbba : — Já fui eleito em' 1860,
na força da união do partido. E Y. Ex. me faz injiís-
tiça, pmprestendo me o peuFu mento de C( ocorrer para
a divisão do partido consen-ddor de Str^ôpe.
O Sb. Mabtinbo db Fbbitas : — Os factos cprovao.
C Sb. Lbandbo Bbibbba :— Eu, Sr. presidente, qvtt
neste casa mais de uma ves tenho revelado desejos
Í% vér o partido coniervador unido, não só naou^a
província, como em todo o Imperío ; eu. qne mais de
uma ves tenho declarado que não duvidaria abraçar
por amor da união mesmo nqnelle.i que me têm guer-
reado e aos meus amigos; rii, que la-.tlme a divisão
do partido, eu que sempre lenho escriptn fasendn re.
commenda^s ae prudsncia, devo tão injustamenre
ser assim julgado pelo nobre deputodo ? t. . .
O Sb. GusHle Lobo :~Bem prega Fr. Thomei I
O Sb. BÍABTimio db FaxrrAs :— O partido começou
a dividir-se com a sua eleição.
O Sb. Lbandbo Bbibbba : — Ensana-se p nobre de-
Sutedo; a divisão começou tm 18%. Yoltando ao que
)àa: terei eu alguma satisfavio «-m ver dividido esse
partido, e especialmente es »e grupo, a quem 'ambos
pertencemos, pois se oompòe quasi todo de parentes
nossos ? Quando não fosse amor do grupo politico,
seria o amor de parentesco. Y. Ez. sabe a que laços
nos achamos ligados, e eu havia desejar sen elhante
divisão % O Sr. presidente da província é qne tem con-
corrido para esse uiai, cujos resultados no futuro nós
smbos sentiremos.
O Sr. Ministbo do Ihmbio : — Não apoiado.
O Sb. Tabouihio db Sodia : — Perdão, não'tem des-
considerado a ninguém, tem procurado promover a
união.
O Sb. Mabtinbo db Fbbitas : ^— Apoiado.
O Sb- Lbandbo BaiEaBA : — Eu queria que elle se
coUocasse aunia certa altura e fiiesse concessões e
justiça com igualdade.
O Sb. Gvshao Lobo :— Y. Ex. já o achou geitoeo,
O Sb. Bíinistbo do Ihpbbio :— Filie tem a«i sjm«
pathias do grupo do Sr. fiarão de Msroim e dps
outros que erão amigos do governo. E é um presi-
denta' deites «{HA fo vem aqui accusarde dividúr o
partido conservador, quando está faseado justomento
o contrario, está conciliando o partido.
O Sb. MABTnnio db Fbbitas :- Apoiado.
O Sb. Lbandbo Bbibbba : — Então Y. Ex. oon^
SrdieBde qne os amigcs qne acompanhão o Sr. Bário
e Maroim estão contentes com o presiilente da pro-
▼mcia?
O Sb. Ministbo do IiirBBio : — O que eu sei é qae
00 amigos do Sr. Barão de Maroim s^pHr«rã4i-le do go-
verno por cauea da eleição de Y. Ex .
O Sb. António Pbado : — Dá-uie li(^e,nva para um
aparte?
O Sb. Lbandbo Besbbba : — Pois, nâo.
O Sb. António Pbado: —Aos meu» »n' ^.<>- vi>«>. só
tem feito rigorosa justiça.
O Sb. Tabquinio ob Sovia :— Eu Ir .♦ -* '-• '- do
Sr. Barão de M^roira, «nrigi-la ai> p^sid*-.*- .'4 »<»-
vinda, que o lisonjeava. *
Ò Sb Lbandbo Bsi^asA . — Cu Sf*i :<v^ .«- '/, ,^\.-^
Sr. fMtM d* Ainad*, t , , —
i. UiaTÍnmi h' Vj;^il :— '() papo, ^Q* ^
M d* Y. £x., foi porqna niofneria (aiãr uma
politioa aidaiUã.
Q ia. l*4Íi&aa l^ua^a* : — Ed ido eaDiúo> w-
gnnn, taitimu apanak hm Mparaçio i» .TWi** W~
KOa, qn* tSo jaDtM tampr* TÍvéiio aoa triítMUmpo*
, ''6 Sa. Úianiias m FúitaI : -r JLppãnMa nm nW*
tdtto, utigiuda pelai oona^Va^oru maíi importalUa*
do DOrta, iirsitaada adtiHBO i admialétração.
'6''Sa.' Laiinãá Siniàu :^V. ÍL talta di>'pni'tMta
de adhMib & adadnintafia Ss Ir. Paakba da MuWada;
<Mi'«a iWqjfllbK «ttl aMl^aâa poMsdU a« inflã|Ui-
riuT EttqM ««^«^'aelta-M^WMtbldb ««MpntaMoT
XJ S*. IMÃariAni Dl E^uru:— !Èn huds pií^lícit4o,
pis» qae aa vaja.
O Sa. l^liiBBa BauaM x -~ Pina pnbUqaa, e Var<
aa-ha ooBio a* rarda a adhesio.
.fiMa fntttia aoka-M aarigmado aíoanta por baa
O Sa. llÀtlnua >* Falbfi* ; —< V. Sx. daaMtbcea
« importaaela diMe* trM oidadãoa X
O Sa. Ijuhdm BaiaáBÁ : — Não dOTÍle; .julgo «•■-
vwianta daclarar qaa é iinpMU*al qae a 1* dwkioto,
44 ooDi^âi^ d* 16 ti«^uuu, ^Wiatr» in-
SocieUi imiàrlaaiéa.
d Sa. UiaTiaao na 7aa>r^ : — tifê t qna ea^M
não oaarídár&a m oatraa ipan aaaigaar o proUato.
O 3B.'UinMtt'PittaVt:— Agbrm nlo poaao; ^lortni
waHiti brefa «Riãrti inoiErar qoa «« Inflãaãotki 'da
BortS da' pMMieiB tiib aeAiiAaoUo a adminiatnciio
dò ».' P^M da HfNQdk.
O Sa. lÍABTiNao M taÈritM : — NIo aaokpai^ão a
V. Si.
O Sa. Luanao SaiMaA:— tinianto, liaálta adhaaio
tAonntada tni ptítoai dò1flMI.'iMVi4Mk!i iaSoiíboiaa
mrtmUto ^i ^ll yM MaiWU oltttO prot««ta,<)B« nUi«Ta<
loa adbaião moito aatittaetoria ao pniidãnta, priWi-
palmtaU pçrqw o Dr. l,,t»|>d(p ,)imí^1 .-(D^dtividB'
uuDta eoniidstado por bih* protaat ntM, OU cam-
'fíl(i%o;M Mà«l acrvl^ ^M^Si jlWdblaafa liboero
O* boamu do lal nlo qnU(l% tdnk^tro ^hMkto
qM 4baa naadMki: do VAtm^, a fawan • aCM em
O Sa. UAafmra M Faanal di Dm aparte.
O áit. L«Í!<t|ÍoTIIAa>'*:-Vl K<.íáhltiUo''^a
l]«di rntiltitfido. '0';k«UÍItó do a<U pSo agradfs aoa
trM aM/MMánUi do ânU h nb«'ab ]f^«Su, ia tlCbla
qsa em eontec^- 'Bi»n''M"V*MUâb tio «Ofc tlWWiáíha.
8r. iwmMím« «B)^wr» a rtoiqmiyi!fa; ai aatt
inoomifodaada ^par ^ Mri«l,WOíd;jíe fjb»^ <ine nw
è epaoadvla pa(a r^inuMo, ^ 1vei..ai. (la?n'>*5M
• qae .me níéri ; ma* pti^n^^ÍKi.i;!)titJ[4«p4tU||b a
aA óbBrá miníAra qoá bai da foauereTt-loijíò.maa
diiaarao. Laatimaiií) aio reteiir ontrof (acteái Ur-
IMiíbd «UtI ttmârvooiiaaM^, iMidiMo â ílqna.
^m & maiai d' li^,-«p(dld<>, poMo W6 WottM» a
a d iaia ^ por Mr fadM b^mm « Sr. aiaiatM *» íeb-
p*ría, o ■agaiota raqoaruaaDto :
4 ia Seta^ám ^ ÍSti—ilMfi-
■ «M « «nhdar •• ttfetto.
Áatooio doa ^aaieagVanâa. 'biáeliajAl lanbaia «■
■ofanofite Jin«i««a • «núM^Ha Mttllaae dT^aito
dolUdUe, aptWtdMte'dk'bA^«mM««aM;lM^M^
«abef á udUt'i>«'ttaa'IínKkÃãt tiat • WAÀMtol»-
fitlatira BhtVUieUi ilUMIaV t'*taMieDktolI«'M>-
taláti-:
^il^Mi
UtU éímutt faierta* no Mtt. o 'H'ãMtl é
da 1870 com aa aHMMcMa •«(tiUt* :
Hm. i. «oBtirinioan wbr '«anaen
aa dlqxlf'^ ^<>* "«. !8 a> « 4o rag. da U d«9^
taiiil>red«18T3. «njeita* ia aKaraçeaaeoottaaUta^aata
«iiolaçSo, , ■ i .
Áft. 3. O praidanta S*, praviacia padariL qttaiMo
'éOa KedVAndU 'diftdii'''» 'AdíHfA hMorfá d»
in g*Ogriptíi. a d> 'áWãfM(U'dtfidèWMteiMMa
álgebra, a a de t«U^ da da pedangia,' ^iW l »
%nBliiMnta arear a de rhetdriaa a mHoK.
Art. 4.* Awim divididu ai oadeira* i aatamado
a preHd^pte da ptoTutcia a maadac raa44aa,aamDW-
tiTaistata pelo* pratnaona ia eaiabalM^nwQto W
jdgpe babãitado, oom a Rratiflcação aannãl %^ SM
•« p».^aa í caneono qaaaio aa tircunwtàaniaa la ^»-
viama a pei-mittão. ,^
Art. &.* QBaada, aatcnda eon-nniaate o p>Terpõ da
pronaeia w AÍTÍi&a« de qoa tr*{U o art. 3» ppdfft'
também para praT«r aa reipeotÍTaa oadeiraa, loPptSv
BI -tudairai da leaitBo itraUrio 'iSpdrW laaiiakde*
da E»tÍD«hl a UWUraiMa, a dir l««ÍBa lA AlMim
8a»ttip^DÍa áde (kMs^lÉatMI <fát ttMtai •Kr«em.
Art. 6. PaiUi «eiaa ereaftei eoMUtaM o M*al
eorao daUaaiaBidaaear nnewB«'da4atra(<qM im—ik
aer Itito «a ai*ea Bónaa, aegarida • atodo a daw^
miaar-ia ao r^nlamenle eenhrindo-aa •§ diplailM
«alie «btidíB aa pwrog;ati^^ df) VK tijrta a aiV »
do nt da 34 da Ootnbra a astfoa qae e fOTarM 4»
, »e*Íaoia jnjgir adaptaTeU.
'irt; 7:*'0'e'údUa 'píitiMM- ftumb k'u6faildaria
eontiDÚB livra aam aatraa exigrtónUr, eM rél^lota
aaaolaafrttimUMa nanile 'qa« aa ialoona^Sai. De-
ea»BrÍB> á «etkl«a«i««i a 4 iaapH>çi«iaiiqDal,u,|ii-
•anla i luralidade e 4 nroleaio la amniaiBo ■(■A*ev~
Êta ifcbídéb^lieàe eMli'V«IftfSb'UMcdh■4ato■
lã«idBl ú<} anã ddi HiaUba -ídbU do IÍB«<át ■diT'
1lii^<f«>ará*Bl «iaBUMoK.
Art. 8.* O iretenia da eoiínnwi pareiMa fioioMi-
triMtawwníluaáta da« 44Mraa <lB'aBako«baH
S2?'d."i:;^'^e2S^sSb3a«l5r'.ç
«eróid^ do reg! de 13 di^ SMmb^,, <iM>
lAodifioaptM B' t^é^fawM ao nofa r*jràlB{tB*dlo,t>a
da coatratoa apA< asainêa da habiTita^at paNAH •
dlraetor da mititieção.
àH. >.* Sã* vàatídaa ' aa 4t^oõf4aa da ru
«a aa -da ^SManbr* NlatheBeMe 4 act^oçio -Sa
MDadll»>IMenlri4t<ct4ia IVKlrUt, aa iqw nap^tá 4
:M^ria?Aa'teMraifj(»'9 IftWJ OÇlítiiaar** » «w
S6SBA.Q |Ca.»i-JBSiaErWBRO UB4874
l. U 4* M«. d*' B-d*
da ninam* tuim .
(inHta r«rt* dM fwMw''^-:! — -
-suaodo iiwTiii «MpT^iifr liTíTTf nfiinr i"'t"'t^
«Doo*^ Mto«aijMW'_«*toio« '_ — ■ *■—
dona J» ««d*in>-dp4atÍ«t«TÍo p
portKÓto. ■ loiu M antacidu
lio * ■ ~ '
...>...- .1 «ÍmdçIo da nhrida ruoln^ p*p-
- ,„- - ,jmpiÍD«bcM)eBni>rÍTU)*iiitaun«m-
u i;«ino nafla m aauMia- .
O leontuio da pronaúi
* oocMi, Falaáo ao gerarão
Abríl da I87>. S3* á% kdapan ,
(L. S.)— jMonio Am Pmi» Jtirawl».— SaUada • pn-
iilicada nana aecrataría do goTamo da pranatú à*
Sargipa, aaa 31 da AbrJI da 1874. O •aentaiu íM*t
rino. CkAo dê tKetkã Oanfao.
Uala eado do qna paniânniM, Inant&mot ajtoBta
■D T^o qna oabra a uoa Bioral dm adnnmatnçao do
Sr. Pataoi Uiisnd».
Nbi ettaTa ata nanoa oatoaba axiwla tio dc^
yraaia â contamplKçio do publico, poDco «ffitlo *o
iríitiuiiuo fltptctacnlo d* mus adÂiniitnfão ooo-
tpilida em ebanccllarí» da iatartlna pritadta.
(jBiiaraiDoa atUBuai a Knpnw dia iraToa'tiWta«,
lue Imoa aoaljur, oam a axpoaição da todoa o«
«moa, qna n^íatlMo ■ taoa politlo» a eoanwmck^da
iii>inii adimaiitnfio.
Ptapindoa Mdoa oi animoa pata aa wttoaordla*»
riaa paripaoUa do -drama •dnHDhtrMin), faria nanoi
teoiird > tnniifio, axaoa violtnta » mntiçio ao*-
Mai a satBTcia da dafeaa qat S. Ex. abntoii
«atitu u iilantifioa eon o daqiKllM hotoa, qns rt-
iviamoa diminuir-Ibei o |iil«Tn**, nanttandb-D para
a latcar qno Ibaa tSra aMÍgofdo na ordem do noaio
lirof^ramm*.
Apreciíiido • (*ea polHiu da «dminiitrafío do
Sr. l*BUOi Uiranda, nterilno-itoi, im a^gnndo ar-
tigo editorial do Dumere paaaado, i derolufâo do
fToJacto da aiMBiblia, qne «ntariura-o a prerogar o
.natnto celcbrale etna Anitidaa ds Sifvotra Feotei,
[lira a ÍIÍdidíuíçIo pobliea da oapital.
Sendo o noiH tmieo íntaito no d i lo artisa demona-
trar a v«Heda>la e ■ cantradleçto do oarmcttt txriltlco
de 5. Et., qoa para lerrir a inMrtnu prlradoa nio
iliiviJdra deaconíiderar a illaatre corporaflo prorin-
i'!iil, o lado moral deat* faeta aieapou natnralmmita
1871.
3* MCfio.— Ao prímalro aecntario d» Mteinblfa
]iratiaeul, trinioiiltindo da ordea de S. Ex. o Sr.
(•raiidente da provlnela, para ■nram preaenua i naa-
tua aiumblla unia oonta. do* piojaiio* haTidOa na
«laprtia Fomonga ■ Japaritaba em oato de ncuio,
ai-ompaobadi d* 68 docniMBIOa.
1> FllTI
Eatrão am di
A itqiúnl
■ vo Bu 30 sa uaiL.
aio appiovado» aiai dabklk*
dl Jnatija ci*il, iMViKafão e or-
a.-iiaoCo provLDcial, tasdo^ piaaanta o offiala de a«-
rclaiio-do gDii
ih Jrâo a oiHiii
09 rio* INinoi
oda proTÍncia''per actodeSd* SalaabroiU IÍ}Í, S-
eai* uma meuio onerota, • qnal vai Uiir aia »i
1 isterauti dl prsTincia, ooDW tambam oa prinoniot
\k direito i)ih rtgen a mataria ; porquanto eonaide*
RO •■ cuoiikiiiíu. qni a rauiiÃo lelt» teve. por fim
«'Jrnmiiar prtjníto* HÍTridoa, eemo m «4 da* pala--
!i\t. eunatanlv da «oto d» r*t«i*ão, 1S:500|I, • Mato.
TiXO \
qM.Mt alit#»«bNflid* ■ pAribaiB -éÉMo^nviwr »
pnKJMtaí pa § ãm»nto os
"-•-• "wsa
- > r" oonta» ji
, dMn lutiíioar dwpa» ^liNfca pMol etnprciarÍM,
nto os btdtmnkafio, rar d
rlaaAõo/Wo os por yr^ÉlibMcÃfWtefai (!««,. ,
Bude Mooneln* qna-v oontai junta*, qo* pntan
jd *« «è do artigo atado, nSo de**riÍo mu
. eaD***apt*tep para «mfr m<<fc aaa iòàwinl^tiao;
il n « t ^aia»tt«*a « *» Mil BM Ma Ml««lfa-rMWim : tatt»
mai* qnaola «-MIMl af»<rttoladB« tlO «ttOAt ãtl
daa^ua Mtaf MMa •MWrac» o Httpéia-dòs-rtoa,
ao ««ãa-obtMM ea «sMMuUrMIa dMoÃOb
do S S* do art. 2* do eoDtrattf.
•CMMláati» aiadk as«aaM)ilMM« , qiwmiwndo' m*MÚ
prejaiaia te«p«a*«Q.' alo pMMSo'* f tmpntado* *
oatm-pana«oa(nMnt*iiriofr,* pnnlbela.a qotíMlo
' Motnttoaatitprio^bdMw >. ^ .
qn»«i iãfmi a*Mei wipreadidk p6r «tak (<
onarsia, eaia uri iliÉM ^ debita tlDMnkfiinMÃi>-
«Br,^p«i<i*n4o.aa«Mir«atanM«mH*, UBtrtnwMfr'
aenta»o«ii«MB^ttld« SURDI «BprigMltbtalfiãni
' baraadae*ca*«fio.5«l ''
TÚtea na diapotifio d
ÒM -«e lería KipoaiaTel
por' delibera^ própria p
não vcriâcon-i«, oome :
qnal fbi rcolunadk por C
gaddo difBcaldade* qat
«fttilo a na*4gaTÍo :
aio atrau oobUnpladai
la* da oontrat4f. sao ia i
D«m ao ménoa fotfto *i
doc logieaDKUtk qna i
?ae M Bcaile a reioiaM, nina vai qu eom aljã eont-
inlrio ai parto contratanta* ; mai eani £raIto a
indeunliafiio al^ una. premto on tatora. não ia oon-
cedtndO ao governo aoloiiaafão para lemelliaiita fim,
a lemettend^aa-Ilie cópia do prescala paraoer.
iMAHiatlH„Ude AMrd»1874.-«hr<^
- JlaríwAo Obmm. — ga^iafani B. 0.
ttna <it Msw,— M. P. OutearâMi—
jr. í, Soiu» Mtukmdt. ■
■Mat«fl»ir. 978
Aatoaio doa PaiMa Hira«dai todiatel foraiada *n
ad«MÍai)MWlkaa a «eeiaaiipiiaifaoBldadfl d* diMiM-
doBaeitee weiideatad* provinaia daSnvUai FM»
■abar atod«a o* acM babilaMi qna a aambUa.!^
giilativa pnninoiat deenton a eo ""ttittwlia lai (^
S.* Prandai domeitioaa.
3.< HaóeaToeaL
Art. !.■ A orgapuefio * «eoaonla da aarJa, •'««-
mu*, atliibaiftaaa naoisMaloa doa-««ai *aiprWa àm
D ngalamest* qDa'aa«xpMv.
Art. 5.* ItaTegãi>-e*'Ba.diapcaipAaa ei
liando' poftanlat ata.
a daita pn*ÍBaia a íao». impriav, p»-
. — Falaou) do goreiao da.Saii^paf-WiJk»
74
CSBSSJkO KM 6 UB 8EIS9IBRO DB ItH
4«llM»dt 1874» 53^ da inécMadtMÍa 4« IwpAio.—
olica<ÍA smU ■•owtorifc do govwno, «m 2 d« luio
de 1S74<— O Meratario intormo, OtéM dê OHotèra
^ 10 DS MAie.
Jl0to(i<fão a. 977.
Ántoni* dos PftMet MirandA, bachanl lonntdo ptl*
ÍÊCMlàmàã ãê direito do Rooif«, «m ideiciM joridiOM
o todtet o prttidente da proTÍncia dt Sorgipo.
Faoo aaWr a todos os tons habitantes qus a as-
aemblte legislativa proviaeial decrstoa e eu saa»-
cioBei a resolaç2o sejrainte:
Art. 1* Fica o présraente da provinoia autorisado a
emittir apólices pronncises ao juro de 8 j| ao anão»
aas melhores condições qae se possa ehter» devendo o
primeiro prodacto das mesmas apólices ser appUeade
a amortisação e jaros da divida externa da i^rovinoia.
Art. 2* ▲ emissão se £ar& até á importância de do-
xentos contos de réis» de ama só vez» on por partes»
oonforme a necessidade qne hevver do piodoeto das
apólices.
Mais cedo do qne pensáramos, levantámos a ^nta
aa véo que cobre a face moral da administração do
Sr. Passos Miranda.
Nio estava em nossos calenlos expo-la tio de-
pressa á coniemplaçie do pablico, poaco affúto ao
tristissfano espectacnlo de nma administração con-
vertida em chaneellaria de interesses privados.
Quiséramos attennar a sorpresa dos novos factos,
qoe imos aaalysar, com a exposição de todos os
4Nttros, qne respeitão á face pohtica e económica da
mesma administração.
Preparados todos os ânimos jíara as extraordiná-
rias peripécias do drama administrativo» será menos
sensível a transição, menos violenta a matacão sce-
nica.
Mas a natoreza da defesa qae S. Ex. abraçou
tento se identifica com o duqaekles factos, qae re-
leiamos diminnir-lbes o interesse, renettendo-o para
4 lagar qae lhes fóra assignado na ordem do noeso
ptogramma.
▲mciande a face ' politica da administração do
Sr. Passos Miranda, referimo-nos, no segando ar-
tigo edilerial do namero passado» á devolução do
projecto da assemhléa» qae aatoriíava-o a prorogar o
«ontrato celebiado com Aristides da Silveira Fontes,
para a illnminação poblica da capital.
Sendo o nosso omoe intaito no dito artigo demons-
trar a variedade e a contradieção do caracter politico
de S. Ex.» qae para servir a interesses prívaios não
davidára desconsiderar a illnstre corporação provin-
cial» o lado nsoral desse facto escapoa natoralmeate
4 nossa i^reciação.
£* para abt qae vamos agora dirigir a discnssão»
«ompletando sobre este poato as nossas osnsideraçòes.
Anstidea da Silveira Fontes era» no exereieio ba
Boooo findo» e em outros anteriores, o contratante da
fllnminaoão publica da capital.
Reunida a assembléa provincial em Março deste
anno» requeren aprorogação do sen contrato mediante
a qoaatia de 6:OOOj9 annuaes.
As rasòes com que f ondementou o seu requerimento
parecerão justas áquella corpofação, que deferío-o»
adoptaado nas ties regulares discàssOes • projecto
com qae terminou o seu parecer a respectiva oom-
miseão.
O pretendente era também aquelle que maie vanta-
Joeas condições poderia offiBrecer»pois que j4 dispunha
doe objeetoe ncoessarioe ao serviço da illuminação,
^anquanto qae qualquer outro teria de eomprar-loe, e»
jMMtãnte» de faser despesas mais oa meaot avaltadas,
antes da aalBrír os laores da eapreia.
Enviado o projecte a S. Ex. paia a ssncção, M da-
-volvido» pelas raafies declaradas ao sen valte» que
« Veke 4 i sm í b lá u ptoviaeiaL O pM e mu ptajeato
delei»asterisaadoa presâdeadaapropeMr acoattata
de UlnaMuefèn pablioa da eaeítal» e elO fade aeas a
cidadão Arislides da SQveira Footse, pela qaaatia de
6:0U09» até que se restabeleça d efiaiti v a mente a iOa-
mina^ 4 gaz earbooico, é contrario aea inteiesaet
da proviada» porque» exietiadoprapostae maie vanta-
josas para a illuminação publica daraate o aano fu-
turo» a aceita^ da ptopoeta de Foatee viria eaerar
oe cofres provmdaes. «
Gomo se vé» o volte de S. Ex.» qne até na forma é
defeituoso, fuada-se na existência de propoêUu maiê
pontaiotát.
O publico, porém, vai convencer-se da improce-
dência desse fundsmento illusorio, em vista dos factos
que posteriormente se derão.
Devolvido o projecto era de esperar que o contrato
da illuminação fosse celebrado com aquelle dos pro-
ponentes a qae S. Ex. alludira no seu volte, que mais
vantagens offerecesse.
Em todo o caso quem tivesse lido esse documento
ficaria certo de que a illuminação oublica da capital
custaria á provinda menos de 6:0000, porqaanto
Aristides Fontes se propusera a ministra-la.
Mas não. Dons meses depois iustamente S..£x.
manda contratar a illuminação pela mesma qusntia
de 6:0008, marcada pela assemblea no projecto devol-
vido, e com o nresmo individuo.
9e, além desta, o facto one analysamos não tivesse
outras drcumstancias* nelle não veriamos mais do
que nma acintosa desconsideração 4 assembléa pro-
vindal.
As circumstancias, porém» que vão seguir-se» pro-
vão que essa desconsideração, Uiás reiSmente exis-
tente» não foi filha daimmediata intenção de S. Ex.»
senão a cooseqnenda politica de ama veigonhosa trans-
acção oommercial, enectuada com o seu apoio ofikial
previamente garantido a um dos transigcntes.
Ao mesmo tempo qne Aristides Fontes, pretendia o
contrato da iUaminação José António Peixoto, cacha-
do desse veiho amigo de S. Ex., ao qual nos referimos
no citado srtú;o ecfitoríal do namero antecedente.
Não tendo havido da parte da assembléa a delica-
deza de consultar a S. Ex. se tinha candidate 4 illu-
minafão, para ser devidamente contemplado no pro-
jecto» não mereceu este a sua ianeção particular, E,
pois, foi devolvido como prejudicial aos interesseâ da
provinciã»
Pasiárão-se os dous mezes j4 notados» fem que o
contrato fosse celebrado eom alRum dos donos das
propottas mais vantaiotai do Sr. Passos Mira'«da.
Entretanto S. Ex. não se esquecia do seu candidato
e aproveitava sabiamente o interregno para dispOr as
cousas em seu favor.
Fossem ou não reaee as taes propo«/a« mai» voato-
joia$t o volte de S. Ex. teve a virtude de fazé-las
desspparecer como a beogi|la de Balzac.
Nestas impreimtai condições Aristides Fontes tor-
nou -se o único proponente» bem como a sua proposta
preferível 4s propottas mais vanU^josas do volte de que
se trata.
Para que essa preferencia fosse firmada pelo facto
do contrato» só faltava que o proponente, consultando
os interesses da provinoim, razão do voltn, tomasse por
seu sodo commanditario o candidato de S. Ex.
Cedo coroprehendeu o mesmo proponente que era
predso ceder parte dos seus lucros em favor deste
candidata tão altamente protegido, e inspirado por soss
próprias conveniendas, resiffnou>se a addir ao sen
próprio este outro nome José António Peixoto.
Cessarão immediatamente as difficnldades. Os pre-
juízos da protfincia desapparecérão e com ellt s a razão
do volte» que seguramente nunca teria existido, se
não houvesse um ensaao de nome no projesto, isto é»
se em vez de Aristides da Silveira Fontes a assembléa
provincial tivesse dito — José António Pdxoto 1 1
No dia 8 do passado foi firmado o contrato na
thesouraria provindal pelo primitivo proponente e pelo
candidato de S. Ex.» que se ria, ao firmai -o, da mno-
oenda do seu todo.
Prevemos que este facto provocará oe aaímo pa_
S8SSAO SM &D9rBSrSiimȒ) 9E m4
75
Um»» otwM-Jvit^ wltgaa(ift4» qar nM •«haniM
C9»U^ -m eijlr om m» pmtdaito 4« pi«vÍBeU dMÇft
«té o ponlo d* nitr-M o inUniMáUiio dst mais ytr-
gonbotM traaiMiçÕM.
DMgraçadMMoU é Mrto o qa« nót nio «otite
riamo» mtvDj» oomo ppMiv«l.
O Sr. Pvstoft Mirsoda não acha barrairat quando
tem de prutioar mn aote qoa lho dora deixar vante-
geni, embora peetoaee.
Oa S Ex. leva a ena dedicação ao velhé amigo ao
ponto de oomprometter a própria disnidade, o neete
caeo nm mTstorio inextrineaYel enTolTe ae tnae ma-
toai relações, on tem em poaoo eeta qoalidade mais
pKciosa qoe o owo» e então lhe faha a precisa mora-
£m nm oo ontro oaso é indigno de exeroer o alto
eergo que foi-lhe confiado. (Do Sergipano,)
PRIBCEIRA PARTE DA ORDEM DO DU.
BHB!I0A8 00 BBIUBO.
EntríU) saocet sivamenU em discussão, e são appro-
vades sem debate, es seninUs es^ndas do senado,
aoe projectoe ns. 49 A,« 69 A e 29 A, o 1* e V eon-
eedende as pensões de 1209 aos filhos do marechal
J. P. de Aranjo Gefreia e á vinva do brigadeiro F.
G. de Frtites, e o 3* de 400 rs. ao soldado reformado
Cândido Ponson e ontros :
« No art. 2*, depois dss palavras ^ 1209000 men-
saes — accrescente-^e : — inaependente do moio-soldo
qne lhe possa competir.
V Ao art. 1.*, depois das pilftmt— 1209 mensaes —
aoerescento-ss : sem pre^nizo do meio-soldo.
« Ao art. !.«, snpprmia-se o nltimo periodo qne
começa. — Este pensão, eto.
ff Ao art. 2.*, sopprima-se o nltimo período, qne
cMneça. — A referida pensão, ete.
« Aoorescoato-se :
n Art. 3 * As pensões de que trstão oe artigos pro-
cedentes serão fogas da date dos decretos que as
concederão.
O art 3.* passa a ser 4.*
«
IBOOLA. VOLmOKnCA.
Kntra em 2* ditcnssão, e é approvado sem debate,
para passar á 3*, o segainte projecto :
« A assembléa geral resolve :
« Art. 1.* Os alnmnos da esoola central, denomi-
nada boje esoola poljtochnica, a qnem não tiver sido
oonferído o icráo de bacharel, poderão recebe -lo, ainda
qne não tonhão obtido, on não possão obter appro*
ração plena em todas ao matérias do corso da dite
oeoola central.
« Art. 2.* Fioão revogadas ao disposiçõu em con-
trario.
« Paço do senado, 31 de Jnlho do 1874.— Flfoondtf
de Japmry, presidente.— Ansdoriso 4$ Almeida $ A/-
intquerquê. i* soetetario.— FV^MOifCO do il«90 Barroê
Barreto, 2* secretario.
nraasslo oa ahiiabs.
Eotra em disonssão o segiinte parecer da com-
missão do policia :
« Tendo a resolnção da camará dos Srs. deputadoa
do 21 de Fevereiro do anno passado autonsado a
oommissão de policia a contratar com o Dr. Antonio
Pereira Piato a p(d>Uoação em lòrma de annaee doe
trabalhos legislativos deste camará, doede aaesom-
bléa eonstitointe até o anno de 1857 inclnsive, loi
. por ofBcio de 23 de Fevereiro do corrente anno com-
mettida ao mesmo doator « tsrete de formular a
iqenciooada eoa^pUadip, sondo doiígnada • Jfpo-
graphia do &nnqne «loiasi para impnmi-lá. wite»
porém, a mesa qne presentemente faacdòna, teVo»
ora date de 26 de Jnnho, do entrar no oonhooi-
mento o aprecia^ daqnelle acto piovísorio, o, polo
▼Oto do Sr. 2* secrotarío, com o qnal oonõordoii' »
commissão, determinon-se :
« 1.* Qne bo fisesse nm histórico do qne tem pooor-
rido relativamente á impressão dos annaes aattioroo
al857: .
« 2.* Qne se snspondeeso a oontinnação de toda o
qnalqnor dosBoaa oôm oete impreosio, ontondoBdo-oo
qno o trabalho até hoje impresso devo eer pago ;
« 3.* Qne se pedisse antensoção 4 camará para «•
referidas despeias, em execnção 4 resolnção do 21 do
Fevereiro do 1873 ;
« 4.* Qne, obtida essa antorisa^, a meea ocQtni-
tasse com o Dr. Antonio Pereira Pinto a organisaoãa
dos annaes o abrisse ooncnrreneia para sna impressão,
▼isto aqnelle dontor não pretender inonmbir-eo oenk>
da parte litteraria do trabalho ;
«Em ▼irtade da 2* oondnsão do parecer expodio-oo
ordem para qne fosse suspenso o trabalho da impreo-
são até nova deliberação ;
« Assim, pois, a oommissão :
« Considerando a incootostevel vantamn da reso-
lução j4 tomada por eete camará, de oolligir os an*
nãos antoriorsi a 1857, resteurando-ee por oste modo
00 importantes trabalhos parlamenteres doe prinoitoo
tempos do Império ;
« Consideraado que j4 se aoha iniciada a oxeeaçi»
deste trabalho ;
« Considerando que o oredite ▼otado é insufiMonte
para leva-lo a oífeito ;
« Considerando qne convém ssoarar o trabalho d»
otganisação dos referidos annaos do da soa publicação ;
« Propõe:
«1.* Que soja autorísada a mesa a contratar oona
o Dr. Antonio Pereira Pinto a oigaaisaoão doe aanao»
anteriorea a 1857 indusive. e eeporaaamento a im-
pressão dos mesmos annaes, abrindo-eo ooncurreada.
psra este trabalho.
« 2.« Que seja antorisada a despeaa até 30:000| aa-
nnaes pela verba respectiva.
« Sala das oommissõcs, em 4 de Jnlho de 1874.-^
MiMoel Franeueo Comia, presidente.— Dr. Csoipof da
Jredsjrot, l«eecreterio.— JíaWtn^défVoiteá, 2*secro-
tario.-:-JOdo Juveneio Ferreira de Aguiar, 3* secretario.
-^Manoel Pinheiro de íHranda O$orio, 4* secretario. »
Vem á mesa, é lida, apoiada o entra conjonctamonte
em discQssão a seguinte emenda :
« Conclna-so assim o parecer :
« A mesa é do parecer que se ^^gn^^nte a respeo-
tiva verba com a quantia de 30:0009» <)ne seião ap-
plicavcis à impressão dos annaes anteriores a 1857. —
Àravjo Góet Jtmior, •
O. lir* ■■'torenclo de Abreu não pedk>>
a palavra para se oppór especialmente ás oimdoi6o»
do parecer, mas sim para pugnar pela regolarisação d»
actos qno lho paieoem tUegaes, o tanto mais quaal(^
ae referem ao dispondio do oinheiros pubUeos.
Sente qne seja só hoje, quando j4 aão passadee don»^
meses depois que pedio que fosse poeto em disooosã^
esto parecer, em véspera de viagem como se acha, »
não tendo presente os apontamentos qno havia to-
mado, que este debate tenha lugar ; em taos ciroom-
standas fará apenas ligeiras observaçõeo a respeite
do assumpto.
Ora, lendo-oe o parecer, dis o orador, mui natural—
mente se julga qne houve uma resolução da camars»
o que foi em virtude dessa resolução que o contratei
para a poblioação dos annaos foi exeoutado ; oatretantor
páreos ao orador que a eamara oqne voteo loi omiu-
verba no orçamento no valor de 30:0009 para a pobli—
cação dos annaea desde 1857, verba este quo loi.
rejeitada pelo senado.
Se este é, pois, a verdade, ooibo é poesivolr
resolução não approvada, que não teve a sanação d»
ootro ramo do poder legislativo, ter sido levada à^^
realização pela mesa deste camará?
^«
liiam «^t» iSStBMKlO AB HN
O 8%. tfámmBÊ^^^m Imuv ^t««i«. q^ • «olor
fQóarâiUrnQlo.
O Sa. GàMNt M Mnn«Ar:'*--0«eté WiQWiate-
«Mqtf«T oitMg» iMkdio «iina vatpMIteSUUAAi â«U«.
O Sa. F1.OU11CM M ÃMKÊV prosagiiindo dâr.<)liê aio
«iaáa sido «ftfmvAd» ytlo €orpo ItgUbtf ya verb*
MM- cflAr d«ifiMb tonft-M MQMMm ^■» <l p im
immmxL % loDtB d'«aA»*«fthiii» «» ^MUilíâii^ oom
qtiMbi<p^0ft • -foilfititi*
Dímo-m, o orador nio o aíBrgaftfâ, qMsopiiUtear-
cPtt» Imí» >rf|^iO0» m Mbn» é» vei^i ^^ilitidio
4o» 8if» dipiiltdti-
Aolm iftto lohMíiioiitirft inopatkr^ âll«g*^ ««rtK> ;
<io^ii> r »>d— «etbw Mm. oypiítuiio oipootalnaMito
orçamtoto, não p6dop»oor gatteo oHiitMriluDWte folos
«ei|Miolivo* iMttiittoi, o BMttot jpilaJBMi» da «ornara
4o»Sr»».do|mtadot.
À camará sabe, aooreteoata o Ofèdor« quo oottk os
aaldot do orçamonto éqao<oo>fOigala.^o<pÉpd-«»ooda
fanÉir<o^j;oo«o é, foia^ a«o «moo oatdOo, ou» ^os de
toMBiia apfUoaçi» fio lao é^ peoaUar, tio mívit
.Mra^{tt9ar diifioa dfiflBiaaf^o aão- aalorioada^am
▲ camará comprebtndo crao tilõ 4 ntaiwa, o-loi aor
oita laiftoi ^pio tMomk a^patavia afim do oév oscla-
focido.
f^onaio» j»or qn»' moio to én a* aoromato^' desto
trabalho ? Hoaye dosigoaçio do Aia paia aproooa-
taçloda 'propootoa? wqto ooacqwoaoia 7
G€MMfta'<|Doiiio; Iam onfido iitet qao a Im pt oot no
loi contratada com un indÍTÍdao em hirtado de pro-
^oata iadi^nol ena, o ena ooadiçSeo oao g oi ai para o
tbMOMo» á «asio do 3009 pv lelka 4o èaae pagiim». . .
CTSft. OjunVf MlMlaitmoft-^ElItá enganado.
O Sa. Fi4A»iGio BB Aaaiv. . . qnaad» kavia oatroe
riam» Oito iiieema aerriço, o» aotoo a folha
4 paginas á rasao da 501 cada ama.
QouTe» porumtoi a%ni doas abasos, qoo paiecem ao
ocador grades : 1% íaier d es po sa s não aotorísadao em
lei» arraâcando«se de orna Tosba» qaantia paia ma-
téria n2o compreheadidaaeUa» polo qae é responsa-
Tol também o Sr. ministro do império* qno aftor podia
antorísar semelhante pagamento ; t; fas«r-se nm con-
trato sem preceder anmináio conridando a coocnr-
jrencia.
Aooresce ainda aoaa oatva cinamstaaoia, e i qne,
aegando' coolessoo o Sr. !«- soctetarío, sáaaente* sobre
anã pessoa dero reeahir a. rospeasabiHdade deste acto,
41 qne aner diaer qne oio 4ol a. moea ^em coatratoa,
o eim S. Ex.
O orador des^a também saber se S. Ex.» constí-
tiándo aqnittta parte-damesa. estata ' antorisado a
iiÉBer por st contratos desta ordem no intemttlo das
Comprehflttde a necessidade qne ha em se relm-
mimirem oe annaos do parlamento desde a cobsti-
inlnte, parece-Ihe isso oonsa mesmo iadispensaveL
No nosso regimen a pnbGctdade é a primeira condi-
^u> ; qnanto mais pnblicos forem os trabalhoe do par-
lamento, tanto melhor sei^ eUes preenchidos^ por-
que também mdbormente serio íisoaliiados ; roas é
predso qne> isto seja feito com regra, legalmente, e
nio se dém abnsos da ordem deste.
Votando |É!a conehisão do parecer, deseja o orador
entretanto ser informado a respeito das dovidas qne
Boaba de ofi%recer, e espera qne a mesa tomará nma
deKberaçio coaveniente para qne nio se reprodnsSo
mais abttsot como ot qne se rio na dnra conõãgeoda
é&^ profligar.
O Sa. Cahfos db Minamos fas •^grfft*^ obiervaçôes'
.0«r. MiirttttliO C^miapos : -^ Sr. pre-
^dente eston reeolyido a votar pela cónchisio
-A9 perecer da mesa, mae isto é amis ama relia para
-vir 4 tribona declarar o awa Yote e pedir algnma
cOBMf^aT; Bit* néÊ/mi Tttli» -pfcrti imlWlt t s ^TH» Va
a menor dnvida qne é da competência ei ! tfu>I V tf 4a
úutMV^Ítn J s pftM fci» gtH ifc i M f aeiÉMdeepMraad»-
meMidti,' V qiM iMifi' pMI^ tii» ès^Mnoe o nio^ po»-
demoe dever obediência nem ao^ eériMo nedi ao poder
aiAíMflv^ r ttSíM ^^Éio^ba «Aibèm tftteaor iatlda de
qne doTemoe sanhar a iirtelra«oafiBéça do noeeo amo,
qtté-ê o pnblleo, o qnal tem direilo de conhecer todo
qtMBto^ se fsB ao paifamanto.
A. maneira par one se tem Ísito«té h^ ae despeaa»
do piMalMMo aao nse paiaee a mais própria nem
aea^aalMMfr-esram paiB lina.
.0 Sa. Gah»os BB MBoamos d4. nm aparte.
O 8a.^MiBiBWW^ Gaarae : «-^O nobre dsoatadosEo
pôde Tér nisto ama cenenra 4 meea actael, ceaearo a
maaeina per qne* ee tam Mto eotas deepesas.
O Sa. CaB»os BB Maaiiaos : ^ E* em geral o que
tem sBOcedido oom todas as administrações da q%-
O Sa. MAaTnmo Càiiros : — Eo espero qne o aobre
presidente proponha no coeaeço da fntnra séssio al-
gumas disposiçOiáe complteienteres do nosso regiaento,
lagnlsndo a maneira por qne se devem íaser as despe-
O Sa. ÃiUkVsú Qôn Joiri^ : -^E*^ precSso.
O Sa. JíLuiTiaBO GÍmvob : — £* indi^nsavel qne
se dé comia 4 camará em sessio poblica dessas
despesas, para qne todoe conheçio da appltcaçio dada
aoe dinheiros com o serviço interno da camará.
* Ningaem- contesta o perfeito dirsitode pablico para
conhecer destas cousas ; è nma garantia, é nma diffi-
cnldade contra abnsos possíveis, além de que é nossa
obrigaçSo ligorofa jfíf egemplos em meteria de. des-
pesa ao poder executivo, de quem somos fiscaes.
Quisera que aqui se observasse o qne se f aa no par-
lamento belga, em qne as deepeza da camará se fasem
muito lagnlarmente, dando-ee conta delias em seesão
publica; quisera que isto se observasse no fim ou no '
começo da tessiò. Peço, confio e espero isto do
Sr. preeidente, -que reside na corte e que pôde exercer
toda a vigilância nosslvel, e o mesmo espero dos outros
dignos membros aa mesa.
O Sa. Campos m llniBiaos : — Hei de faser a dili-
gencia para satisfazsr a Y. Ex.
O Sa. lÍAaTniBo Caavos : — £u qniiera que no co-
meço da sessio se propuzesse alguma cousa rega-
lando esta matena.
m» acho regular o que se foí com a publicaç&o
dos Annosff permitta o nobre 1* secretario qne di|ça.
Me parece qne devia ter precedido concnrrencia, assim
como o concurso e deliberação de toda a mesa. Um
membro da bmcb eó por ei aio tem aatorieaçio para
ooatratos seoMlhtatee (apoiado*), foeee qual foeee.
Enteado qae a preeidente meemo aio tmha mais
direito do qaa o nobre !• eeeretario, mas tinha esse
direito toda a eommissio de poHcia: um só membro
da mesa não podia fsser eese contrato, fi' neste ponto
qne aeeenta a minha oeneara.
Não censuro o nobre 1* secretario, mas principal-
mente ao Sr. BQ&nietro do imperie, qne antonsou o pa-
gamento.. Seae Isa este paaamento, é porque o nobre
miaistro do impeno tem sido piatado muito bonitinho
no Artístico Institoto Brasileiro. (Wtodot.)
Não tem isto quoetão» Nãe podia mandar faser o
pagamento, nem o Sr. ministro da fasenda consentir
que o thesonrO ocffcctttaeiM ; eis a minha questão ; ê
sobre a illegalidade do pegamento ; mas quanto 4 ne-
oessidade nrc»iita da oontinaação do trabalho, não
pôde haver dnae opini6ee. Se meie algum tempo se
passar sem essa publicação, este trabalho se toroerA
' unpossivel, e de sua immensa e urgente neoesèidade
ninguém p6de duvi f ar.
Sr. preeidente, não tenho o menor escrúpulo em
votar peles conclnsões do perecer da mesa ; censuro
a que se fes, mas minha censura vai directamente ao
nobre ministro do império, elle é que tem intsira ree*
poniabDidade, porque essa despesa foi illegalmente
ordenada e iUegahnente feita.
-^ iMÍKte, dd&^taU» ^
tíwMm tfÃJÃfdâa Bit
■^■ >ii M M> w. iatt« H iÍ«i -
por db, «mo pnmdrata datMwda, d«4«ir*>^'*i***
tto Mrfko intarao ^mU» «aoMU^ • «neoatr^ díB-
níitití-ik lililí-âi miM dHdtUádblaiiiilrío: «d-
1 M&râ !• -'- -■ • — "--'
n do uapmo
-ia* o pmidaoUdVtifi^ao
InttiMta ÀrliUioQ; é —U
jOOJ]U4DB«uaT0FpOW«
c »«r uu>aminm*nt« rttnUda • ^Udo à
S i HW «uU «• í WMa do* Mnigai, jmrqp*
1 fortunk da ashu-M mmljpM qa*
D«ii>T> undk, S(. pnudnito, qoa T. Ex. Tiya h
D«iiUt> undk, íi(. pnHdmto. qm V. Kx. '
^ 'd<i DéV* 1* McnUrio SM it* Tkmtt ^U* M p>^
aià d* 4M M d*v«, fionjo* 3. Ei. a/gnoiuitoa oOm
W >neoi do JtoitiRl iti llMmaKiti, Muoda «ateolM
<{U nu pbdtto Mf ippHuvtii.
O mUlt>a do JbrtHtl do CMOnoreia oottipNhtnd*
Ó peudhkii&ó Mrviço Uch^crk^hlco, Múpretinid* k
..... > "Irsbslhi .
i Vu qq* por ratft) melo i)Ío podsríaiutii abtw
• laoil dimlgiçfto por todo o pkii doa tnbtlhoB pàT'
Tolo ikto •Hgttcn.u o tdor da pilbIlM{Io, •
cnb qD« auUa tti«nna o pr*fa d mMor do qnè o
do nobra 1* McnUrio, i fft^ Mt* obtirt*^ por
qna eraia qM S. Ex- otleala • datpaia na raiKo da
30:OÕ0S nu ume; nda phgunoi maDOa U JornOJ do
«MMpagmai
- Uu DOt* • dUbianf
O S*. Cinoa •« Va*aii«i :— O Jornal do Commtr-
do nnnoa nocban DMDOt da 50:000t par ■nua.
O Sa. UtKTma CiMroa : — Áfiaa^ to nobia 1* •»-
«raUrío qaa o* priíotiroa ooDtratol fiiarlo-M t
U:O00f por anno, sootonl» * minba latnbrtnfa, daáde
«M Uabo «oDhaoiíiiaato daftaa ecnwa do pai4>vtiito.
O Jmuai nctÍM 2S:DCK1S; ^a aar qoa taahk raca-
Udo maia : iplaro. « niioa mda^aai, porqaa o qo* i
Mito i qM •■*• bma m artà aMk.
O ^ CU>rea n Mnaaoa : — lUoaba 13i00ai poj
O Sb. Miamari C^atM : -- Mu aio ae pAda nanT
^■a « li^albo d d« oatn ordan o o pTtfo ato põd*
; aqoio tisbftlha t maior • i sMisnaili
. . . , , ^» <!»• ••*• pareçarp—
àa que «d, laúho aaaailaatado moitaa vaua o daaajo
4êêU |»bliMfio. Tanbo ooMlaído. (JTmUo ien.)
O •». AraUo tíS^k t — ft-. pmtdRité, «a-
KvBdo^nw a húon da oecapu, ao prlaoipto dMa ta»>
•io, ank ckdair» én qna Y. Ex. tio di^KnnDia attft
D lido artrtnbo xt ^~aa pMtòa ra-
Utmmantaipi^lÍMkdto doa ánnoêf párlanWB ftr aa doa
uMc da ISt j k \m. «tf da*D fia» Alguma em» a
ffNpail» do narMar ta dÍMua>a.
P)d|iMrMtanM ddetiM i eamar* qaa áti o dia 30
M ialÍM-fa« dHaa hOn-
, laqiaito
ah ibia daiU mo, aitt q« n
O Sa. luDJa âdaa : — tn '«to aál « aia niw
adaAM, M * ladlidada 'ãà«-'M*'«vfaNMidb 8r. 1* aa-
ONbria, por<ai«A, *«■ a«Tfr M, ilaa «»lh>ni M»
■Mas. ofd^avtto» daafdM^zdaarin, •■io ntariaMa
par W... ^^ ,
O S«. AuBM ia»* Jnam:~4iaii da 3Òa:0(l0|Q&).
O Sa. Atana 'Gth*:— Km nlo .dkaa para tjut
vbtaoto davia aar a rannilo. Dadaro aa nebra depD~
tado qoè podaM aatu aúnaéíl» da aua «olieiUçhi.
nai nSo nabo Inilbraiifa dalla.
OSa. QuvaaMUmna*:— HúvdtMiaTa padi
a V. Ex.
O Sb. AatDM Giai : ■
*« eitavia faiando o/iu. ,
mimbo da npbra Sr, !• aaergtui»,
Taraai am puticalar a ail* raipaito, natacda a lOm-
eb) it S. St. o Sr. 1* itarafariO. (O Sr. 2* teertíàe»
fai Miqnal aJfrtMlloo.')
O Sa.iuma Q^r— EraaaaaaamaUtaoUqBa ha-
via: am poBOOB minatoa arta aa^io Baava eoabaoido,
a a maia raaolnria. A oomaiUaio da'palicia, aioaia,
«atara aempra ranoida pan «a IrabaUHW daata oata
a poBoai palairai da Sr. t* Merataríe crão anlSàanlcs
para sina prainjita •olafio' aui a nobr* Sr. t* wen-
tario eatcodaB-ia astariiadoí a^B o aitar, para maa-
dar faiar a daapaca da qae aa trata, a qna i moita
avaliada.
O Sb. Abiiub GdH :— Sobra aaU poato abas» a
attaocvi da V. Ex., Sr, praaiianta, a do> illaitraB
muDbníi da meia: i Bcetiitrio regalar atta trabalho,
porqnt oonita-iii« ati qaa o Sr. l*aacratarío mindira
raiar pagamcntoa na Taipera da r*BaiÍo da oata-
. > ...... ^ objMto da ooDvaaaf ia }1
O Sx. Cabmm m Uanatao* : ■
O Sb. ÁaarM GMa ;— E' aXacto, a innna o taatc-
manbo do hoorado Sr. 3> tacrattrio. O Sr, !■ Maia-
tariona joatifioacío qna fai So aau teto, aatabalaecn
^_ .,_.i_,| paaiaí aam' ■»■ aoalat-
na JBatifioaçao q
dpioa qm aw dí'
_ aaa K Ex. qB« ak:
daaptaa. porqna a- da arfamanio
DiMaKEx. qMakialaaniItí sáloiiaHlo paraaata
,. ^ jgjjj_ prorogado
sara daa da pn> BdB«-.p*dt-a. £iatr áaifaaa aldoa-^M
78
SESSÃO Bn^5 JIBSBCfiMBau* OK 18»
lioiitM mncãàêê «m Im, Uto é, t«Dd»*tti narMúlo
pMiosdM» impofte «mniuor ovuitia, qualquer «x-
09U0 podo MT aotorítado medÍMil» ft tCMifar— tii
de ama jHura oatra verba.
O Sa. CkWfOê M Maa—et t -^ Tmbb aida aala a
.pratica ooaftante.
' O Sa. àMàm% (2ÓM : '— «Se é pratioií tão oonataiite,
«eredito qae é contra a lei, que tem fixado regraa
*aobre of caeoe e modo de iaser ae trantlerenoiaa doe
exeessoi qae te rerifioiíem em qualquer Terba do
orçameato. NÍo é iito dependente de mero arbitno»
como inculca S. Ex. para juitificar o seu procedi-
UfMuto. Semelhante doutrina me parece que nSo eiti
de aco^rdo com oi bona eetyloi, e é muito perigosa; ella
pôde dar lugar a abrirem-te, com a maior firanquexa,
aa portas do thtsouro. Por tal forma não ha despeza
itepreTista e até caprichosa, que não possa ser feita
e mstifioada (Àpokuios )
Eu hei de votar pelas condusOes do parecer, porque
ellss nada menos importão do que a regularidade de
um sernçe que até agora nao está devidameate
aatorísaio e nem regulado, conforme convém*
Chamo também a attenção da camará : primeiro,
sobr» a coudemnaçio do procedimento do Sr. l* seora-
iario, lavrada pelo parecer...
O Sa. Cabtos »a BlaDamos : — Os membros da mesa
«io peosû deste modo.
O Sa. ÁmkVio Góks: — .... condemnaçio a que S. Ez.
aubscraveu com tanta facilidade, que realmente é para
estranhar- se. A simples leitura do parecer deixa evi-
dente a reprovaçãa de tudo quanto fés o nobre Sr.
l*8ecretano» encarregan')o, por seu officio de 23 de
Fevereiro deste anno, a H. r leiuss da ^ublicaçio doa
Atmaei de 1823 a 1857, sem autonseçflo alguma,
e verba destinada psra isso, independentemente do
concurso dos outros membros da mesa, os quaes cstive-
rão alheios a tudo até a data de 26 de Junho, quando
a mesa aotnal entrou no conhecimento do ocoorrido,
como se vé do referido parecer.
Ko parecer, Sr. presidente, prop5e-se a suspensão
da impressão ; pede-se autorisação para as despesaa
Çreclsas com a publicação e abre-se a eoncurrenoia.
'ado isto está em perfeito antagonismo com o proce-
dimento do Sr. 1* aecrttario, e consignado no parecer
sabsoripto por S. Ex., como, pob, diaer qua não ha re-
provação d!o que fes, e que os membros da meaa não
pensão deste modo t Quanto a mim não pede haver
condâmnação mais peremptória, e só noto a docilidade
com que o Sr. 1* secretano submetteu-ee, não susten-
tando o que fez. pelo menos em um voto ecparado.
S. Bx., fiem de ordenar aqnillo para que não tinha
autorisação, excluio a concnrrencia; mas eu entendo
3nt para certos serviços, aquelle que os manda faser
eve abrir concorrência, porque podem appareeer
pessoas que oe ftição por quantia menos avultada.
(> Sa. Campos aa Maoaiaos : — T. Ex. deve censurar
-a todos os Srs. ministros por mandarem imprimir re-
latórios sem Goncurrencia.
O Sa. Asavaao Monramo: — E que duvida Y
O Sa. ÁaAUJO Góas:— £u não sei se mandaria cou-
anltar as diversas typographias : psrece-me que o
faria se tivesse de mandar fazer publicação dos inaoer,
ou alguma outra de certa importância. Provocaria a
coneurrancia entre as differentes empresaa typog[raphi-
cas que existem nesta oôrte, de modo a suavisar os
aacrínaios do thesonro...
O Sa. Gastos m Manaiaos dá moi aparte qua não
ouvimos.
O Sa. AaàUJO Góas Jnmoa :— A publicação dos rela-
tórios não tem paridade oom esta.
O Sa. Aaavjo Gdas : -* Sem duvida. E* uma pu-
blicação para a qual oxigo-se maita pressa, visto qua
^a pram fixo para a apr ea enta ção doa relatoríoa ás
camarás, e asta prssia deve entrar em Unha de acata
ipara o pftgtmento. Ko Beamo caso Bio está a p»-
da ^ tralamoa, para-* ^Ml«io di«»
dndir-se da eoncurrenoia, conisrasa tadiaa • pai ,
o que, porém, não fqi praticado«palo Sr. 1« aaciataria^
como Ja tenho feito ver.
Kas, Sr. presidente, o qua é^vardadot a devo aiada
notar, ainda que com alguma 4iiB<Hiláaie, 4 qaa »
pessoi encarregada desta publicação já tem recebido
avultadas quantias para as quaea não havia autorisa-
ção a está em debito segundo me aoasta.
O Sn. CAMraa aa BCaaaiaoa :— Mio apoiado ; T. Ex.
" enganado.
O Sa. AaACJO Gtes :— Poderei estar ; mas.. .
O Sb. laAvia Qóas Jinaoa ; — O Sr. 2* aaoretaria
pôde informar.
O Sa. IfaaTDnio aa FasiTAS dá um aparta que aip
ouvimos.
O Sa. AuAVJO Géas : — Y. Ex. astá ouvindo o tea*-
temunho do Sr. 2* secretario, dizendo qua o ancarra-
g^o dos trabalhos Já recebeu quantiaa avultadas, o
está devendo.
O Sa. Campos m Hanaiaos : — Não apoiada.
O Sa. AaAVJO Qóss : — E* para isto que eu chaaK>
a attenção de Y. Ex., Sr. presidente, confiando pla-
namente em que Y. Ex. re^larisará este serviço, a
não o deixará correr tão discneionaríamaata. O nobra
Sr. 2* secretario naturalmente entrará na debate, a
sustentará o que disse em aparto.
Sr. presidente, as despesas em nosso paiz vão crea-
eeado em proporção tal, que au receio mie dentro em
pouco tempo cheguemos ao estado de PortuMl, sup-
primindo emoregoe e verbas de serviço aliM nodea-
sanas, afim oe restabelecer o equilíbrio entra a receita
e a despeza.
Eu, ir. presidente, estremeço quando comparo o
proirresso das despeaas publicas com o regreeso daa
rendas Estes saldos, esta côr da loea que sa pinta,
tudo é fictieio. (ÀpoMoi.)
A produoçto do paiz, pelo menoa lá pelo noite,
vai oiminuindo consideravelmente.
O Sa. GusmIo Lobo :— Não apoiado ; contra isso
protestão dados estatísticos — cifras, algarismos.
O Sa. AaAVJO Góas Jmnoa : «Discuta essa questão
com^o Sr. Coelho de Almeida.
O Sa. AuACM Góas :— Appallo, Sr. preaidenta, par*
o que se está dando pelo norte do Império. (iliNiÉuias.)
A producção decresce de um modo sensivol, se não
em tMas pelo menos na maior oarte daa provindaa.
{Apoiados)
O Sa. GushIo Lobo : —Não apoiado ; cresce por
toda a parte.
O Sa. AaAVja Góas Jomoa : « Os relatoríoa dizem
que teas decresoído.
O Sa. AuAVie Góas :— Na miaha provinda, a pro-
vincia talvez mais rica de Império, aquella que tem
mais recursos e encerra méis elementos de grandeza,
a producção decahe a olhos vistos. (ÀpoiadOi ê
apartes,) As tendaa pttblicaa na Bahia têm daoreaddo
consideravelmente.
O Sa. Gosxio Leão :— Isso é outra questão, a renda
pôde decrescer sem que depresça a produoção ; isso
vai da diflÍBrença de cambio e mil causas que é pra*
cisa indagar.
O Sa. AuAiuo GóBt:-*A aocasião a o aasanpta ni9
se prastão para uma discussão mais laiga a tiil nas-
petto, seado, entretanto, innogavel que a producção •
as rrádas pelo norte i^ decrescendo oonsideraval*
menta.
Sr. presidente, eu oosheço na minha província £a-
zendeiroe que tinhão, por exemplo, troa ou quatro
eagenhos em effectivo serviço» e boje estão reduzidoa
a numero menor, vendendo ou fechando as fabricas.
Quando vejo oa braços emigrando para o sol d%
SB^AO E» d BE 4^TBUBRJ0 DE 1874
1»
«ttabtlMiiiietttéii mrtM, • não «ncaro ot meiot de
p i tep oh ê L k)»r «MK^ «ooyAd, «a nSe pono. Mm lâttmr
ií eonscMBoi» do -dercr» diier ^oe m^ prodncçio do
WKfU ott4 crete«»do, e ano tlU nio ettÀ om am
«tado deplomvd. (Àpoiadoê.)
{Ba iMi tysarle 4o 5^^ Outmão Lobo )
At gnmdes rtndat do pais qii« taoto fateinSo e
Dobrt dtpntido estão no sol do Império «sobre taio
na alfandega desta grande capital. <|iie prodnz quasi
matada da renda do Império, oa meis. ÇApoUidot )
Ea tenho, Sr. preaideiite, appreheosOes ointto sénaa
• sombrias a respeito do fatnro do paiz, de nm fataro,
ialTOs, nâo mnito remoto. Pela isioba parte já estoa
adiantado em annos» já estoa velho, na phrace de nm
nobre depntado pelo 2« distrioto do BÍo de Janeiro ;
mas o nobre depotado e ontros qne sio mais moços
iaWes tenhio de testemunhar algnma grande catas-
trophe naoioBal: cmnpre obria-la, e -é preciso qne os
eorafiea do theaonro sejio apertados para ane se nio
estraguem oa diaheiíoe com tanta laeilioade, e em
detrimento da eaosa pablica, e engrandecimento do
Concimndo» voto pelo parecer, como correctivo ao
acto do Sr. !• secretario, e por conter as regras in-
dia p e n sa ve ia ao serviço de que elle trata.
Tom :-»Mmto bem, multo bem.
Os Saa. MAMTirao tm FaaiTÁS, SiLvaniA MAarint ■
Mimsrao no iMPsaio faiem algamas observações.
Kingnem mais pedindo a palavra, é encerrada a
disonssÃo, e, piooedendo-se á votação, é rejeitada a
emenda e approvaio o respectivo parecer.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
eaçASBirro »o vnnsTtaxo oa Aeaicci.TijmA.
Continua a -2* disonssio do orçamento na parte
rektiTa á despeia do ministério da agrícoltora.
Yém á mesa, são lidas, apoiadas e entrio oon-
jnnctamente em discns»&o as seguiotes emendas :
« Ao S i9« — Pm* alterada a tabeliã qne acompanhou
o decreto n. 4,743 de 23 de Junho de 1871, para o
cffúto de pasoar á 1* classe o correio da provincia
de S. Pamo, oom o numero de empregados e os ven-
cimentos eorrespondentes á sua categoria.— />eípftino
Oinlra.— Iliraettlo Grafa.— /. Á Chavêi.—L, A. P»-
fif^ Franco, — Rodrigo Siha, — António Prado. — Cati-
éido ifirte.— ilivef doê Santoi, »
^-« 9 5* (eventoaes). Despenderá o goremo a qntntia
de- 4:000| oom orpbios pobres de um e outro sexo
^ue a|>rendÃo lapidar diemeotes nas oflicioss desta
udustria, estabelecidas na cidade de Diamantina por
iniciativa particolar. Em 4 de Setembro de 1874. —
Cunha Ferreim. •
O IBr« Mlolstro da agricultara
pronuncia um discurso.
O Sa. 1* SacaaTAUio,' pela ordem, lé nm offioio do
ministério do império, de 5 do corrente, eonminni-
cando que S. M. o Imperador digna-se receber no
piço da cidade, á ! hora da tarde de 7, do corrente a
deputação desta camará que tem de felicitar o mesmo
augusto senhor pelo aaniversario da independência do
Imparia— Inteiíada.
A discusaio fica adiada pela hora.
O Sa. PaBsiDBNTi dá a seguinte ordem do dia para
S do corrente, e levanta a sessão ás quatro horas e
quarenta e cinco minutes da tarde.
• de
ntfsmaNciA ao sa. cobriu.
Snaiuaio.— ArpirftéN/e.— PrMoncSo áo oapUúo A. 9.
Barbo$a --Bedmefõeê. Approvaçào.—PÉdiíkdo ii^hr-
mofões. Diiewêo do $r, Martinho dê Fretías—^l^'
meira parte da ordem do dia.— Or^meato do mima-
terio da agricultura. Discurso do Sr^ Arauio Õóes.
Bneerramento. Approvapão, — Sefnmda parte da »f-
dem do dia.— Qpporilorer dat faculdades de msdi-
eina Discursos dos Srs. Hatttiúio Campos t mi^stro
do império. Encerramento,
A*s onze horas da manhã, feita a chamada, ach&o-ea
presentes es Srs. Correia, Gampoa de Medeiros, Mar-
tinho de FreiUs. Sobral Pinto, Wilkens de Mattoa^
Gusmão Lobo, Luiz Carlos, Paula Fonseca, Teixeira
da Rccha, Paulino Nogueira.
Comparecendo até ás 11 horas e 55 miniitos «s
Srs. Miranda Osório, Cardoso de Menezes, Elias de
Albuquerque, Leandro Bezerra, Freitas Henriques,
Martinho Campos, Heraclito Graça, Moraes Rego,.
Barão de Araç^gy, Cardoso Júnior, Augusto Chave&,
Pinto Lima, Alencar Araripe, Conde de Porto-Âlegre,
Figueiredo Rocha, Fernando de Carvalho, Pinto Pessca,
Bandeira def Mello, Cândido MorU, Portella, £e-
cragnolle Taunsy, Coelho de Almeida, Alcoforado,
Gomes de Castro, Moraes Silva, Araújo Limt», 0:i-
veira Borge«, Silva Maia, José Calmon, Costa Pereira,
Carios da Lqk, Pinte de Campos. Araújo Gdes, Pe-
reira da Silva, Ferreira Vianna, Soqsa Leão, Pinheiro
Guimarães, Rebello, Paranhos, Manoel Clementina,
Bahia, Leal de Menezes. Fanato de Aguiar, Gomes
de Amaral, Siqueira Mendes. Cunha Ferreira. Mene^
ses Prado, Rod/iffo Silva, Canha Figueiredo Joiiirr.
António Prado, Barão de Peaalva e Horta BArbo&«^
abre-se a sessão.
Comparecem depois de aberta a sessão os Srs. Pe-
reira Franco, João Manoel, Coiréa de Oliveira, Fief
de Carvalho, Fsrreira de Aguiar, Diogo Velho, Ite-
vedo Monteiro, Batbino da Cunha, Silveira Martins,
HoUanda Cayaloanti, Carneiro da Cunha, l atuiu ba,
Carlos Peixoto, João Mendes. Fernandes Vieira, Dnarte
de Azevedo, Araújo Góes luoior, Paulino de Sooza,
Barros Cobra, Mello Rego. Borges Monteiro^; Henriqoea.
Barão da Villa da Barra, F. Belisario e Ou]Qe>fe8trada
Teixeira.
Faltão com partieip ção oa Srs. Angelo do Amaral»
Barão de Piratinin^a, Bernardo de Meodon^, Brusqne,
Camillo Barreto, Cícero Dantae, Cândido Turres, Cu-
nha Leitão. Casado. Diogo de Vasoonceilos, Evange*
lista de Araújo, Flórea, Igoaeia Martins, Joaquim
Bento, Joaquim Pedro, Lopes Chaves, Olympio Galvão,
Pereira dos Santos, Rocha Leão, Salathlel, Tbeodoro
da Silva, Xavier de Brito e Delfino Cintra ; e sem ella
os Srs. Alves dos Santoa, Agesiláo, Bittencourt Co-
trim, Camillo Figueiredo, Eufraaio Oorréo, Florêncio
de Abreu, Heleoeoro Silva, Jo«é da Alencar, T^rqui-
nio da Souza, Visconde de Mauá e Euna^ io Deiró.
Lê-se e approvaae a acta da antecedente.
O Sa. 1* SaeaaTAuo dá conta da seguinte
JIX»BMK*ni.
Officio do ministério da fazenda, de 5 do eorreote.
devolvendo, informado, o requerimento de Afanoef'
Felrppe Ci rréa, continuo do thesouro naciona!, pedindo
sua aposentadoria.-^ A quem fCz a requisição.
Lé le, é julgado objecto de deliberação, e vai a
imprimir para entrar na ordem dos trabalhos, o pro-
jecto com que concluo o seguinte parecer :
raiTB!içXo no CArrrloA. p. iaubosa
f A c-^mmissão de marinha e guerra examiuon »
pretenção do canttão graduado £> !• r«g mento da
SBBAOi EU Aí INT WerKBMfO . DB t8»l
uti» tnBCtiwtoia pMk • Bin» <ie a*au»n», ■!!»•
«gdd alo tar bàbUittgfiM.KumtiKcM pUf emiUBBW
« httít d* wm* * qu ptrUDOe, b, BtUndrado ao
(•Ma da hanr o ■nppliaanU runtrido qoasdo nm~
r**a<iaitt*4>t«i a l.flIS4*.»da Jt.oMftd* tSTt
•■ ^ Jatormaçis ótt ffanroo, qa« jal^a da JMtifa o d>-
farímnto d« ■«[■■IhaaM pMtoãfia. afrauoU o m-
gâat* pr^cU:
■ A; nMinbMa girai Naoln :
I Art. 1.' Floi b n*«i«á'.iwt«riudo par» ^uiila-
rir õ oapitio grfddaJo ío !• repjnBnW da aitijliana,
a 4knAa ÀnMnio Fthiaadu Buboi» da anq» &
• pcrtaac*
■ Art. 2.*
( Sala 4a* aanmlMeaã, 9 da^tttmbra d« 1874.—
gterafMilt Ikvmf.—F. 1. CaréMO Júnior. ■
Eàtrao «m diunuão a lãa appravadaa a(^ dabat^
U ICglliDC»
< Á attambUa gsval TMoln :
f Irt. 1.' K' «pprorada a p«D«io da UO n. dla-
■ 13 da Harfioda 1874,
-cita Caadido Pautas, a
sai^to riQçWo *">. »>»'
5WT.
M a oaTallo ll*1el»adH
M (ai apprMadA p«U>
hQdaroetUoaoa». fiM
fiibt* lii^mM" daqiuilla pamjoaafia. bói» I«Uaaia,
<sa^iê%4«t r ' — - '■ " ■•- " -•- '"*
->Xil ao daorilo d|| ISd* l(«rfO da 1874,
■ ÁrL » A* p«at««a d< qiis Uatfo o* artlgoi prv-
cedaB^l MTlo pi«aa d» íat* do* 4ao«to» qac a*
csBMiKrio
V Art. *• R* rang^M » ii^PfxteO*» •« '=^-
■ S*la.4**'«IV'I><*''^''<'>^^^''<''''°^*'^^^~
cãflut njuíirtd» yiinwr. ~ faurt» da Af«i«r. ■
■ A aaicmblía gvral tawjvs i
> Art. !.• £' «pproTada» pmiHO daSEI^ i»ac«di-
da. nurtidamtau, por daonto da 10 da JaDoo M
mLVb, IbrUAocnita OanMiro da Canha Ara-
nha, n. Bita-da Caiila Canw*» da Canba Araaba •
D. Aana C»ralia*.C»»n*ir> da Cunha Araaha. ucam da
f t*Mni* in eK*Tdt*.AateDW Oljibpio CarMtfa da
Ciuba AT*Dha.fall*o>da«ta «OMaqwiuia i» ((runanta
laoahido am oombafa o» ParaoV>
€ Art. t» K' igaaliiMaU a^pcovada, aam pnjnuo
dD«emp«taat«.ntai»4oldo„a.panaa.da IIOS »•■**»•
caaaadMla. rapartUanaato. par daaralo da IO da J*-
«iba da 187*. à* tatann Huíaaa foeaídma Knto
da Araoio Corrtk, Jaoiatha Pinta d* Awil? Curr** *
Anl-iiia Pintd d* Araajo Corrta, fflba* do fallwudo
«laraahal daoanp^gradáadaJauBbo PiaM d* Amb^o
> Ali. 3 • E*ta* ptntOa* *ana^p«(a* da data do*
citadiH dMratn*.
. Arv 4.' Ficío raToiaiUa aa,dÍ»pwçS«» «a "»-
■ Sala dt« oammiMSaa, *oi S de Satambrc d* 1S74.
— CteUa J^uaimlo Haior.— faiulo d* AgaiMr. •
■ A aiMoiblia faial raaolra :
< Art. 1.* K' inprorada, ««■ prajalio do m«i«-«al'
do a p«ii*ãa d* nos DMBiaM, ooooadida por dnr«la
da 8 da Jalho d* 187* a D, Smllia Aaçiuta da Fon-
«aoa Frwtai. riava do brigadora Fraaeiaca QoraM da
Fraita*, talladdo am «aa*aiía*B<àa da farimaato* r«ca<
tMd** am eomhat*. , . ,
■ Art 2 • E*ta p*a»ia **ri paga da daU do eicado
itfaaBa** «w.»4* aatanhi» Í»Um
<At«.3<a I
ttario.
• SalaJaa*
— ctoita W p»rin»a* jam
OSa. PuraaM Ci»M(nla«rÍain)o«iiimviiw«a. '
a oammiaião aooarrtgada d« NUiHar a S. V. é mp4- '
rador paio aanivanUfa d» indapMdaaOi » 4o iMpM,
tgndo-a« dirisiflo ao pf^^ uffp«ri>j « NQ^ahiraq»-
hii^ «m ta t«naa]id#4M do «it^lv, v ijb^imM* m-
(«qonidoT. ptofarío o aai^tt.diWBraa;
■ SeniMr I— CnnpnntM o heiu«to*D*arf(tq*efáU.
taDd«-afn a* tão -lattwa oaaatiift a
Votta Idaftitiada imparíal.
j RiÍabol*»p«la^niiii|aag»ii
Toi^dn dia i]aB.biTnanaB«aÍli«
e»t» granda narãoiw^thaYaiii^ M a da aaffata r tgM att.
a ^.tMom •«a«Slli«B<,a.nai«nft{<i»<M*'*'^»*"'**«
SDBtaB todo* os elamintoB para vir a oouqmBtar vm-
o» nuit ptanlawala* latara* tatraw p<Í*Dt«in>
li**4»*. , ,
■ Com eS<it«, Saabor, ta gaiatmaatonaiajaMiIo-ti
D*da na nda dai nafCci, ontro tanto tc.nãopód*
dinr am nltção A Tarra da Sknla-Chii; qaa dóm
co^pEtEP goáa a admirai iBagnj&oaaiprayaa doipr»-
grasm ain tedai.taa* aaaifttlwtei.'
■ Crglrão-te, apttteifoirio^ a artaigliio-ta ia
InttitnifSet, a cola totabra fcaimoa toditfaa ra»>
tagta* da libadada, da oadam, da pfaaperídado t da
pu «xtama a intafaa. Oaaagraiiito-aa na Ameiiaa o
throno t a nação, eoadinTando-«a Bntoamenta paia
Tintara oom^unt, Barálttsdo a. todo* oa paiM,
aotnot por todo* reipcitadbi. Se alguma tm, dalo-
nxa, ma* indecliaaTd naDeuidada. ao) torfon a
brandir a, atpada, naiusi, *« BÍarO«in <bai>T«4glMla
TolloB alia i bainha. IiDrarB o direito, qaa «ú aa *i
metmo, a nio na forca, Tai hmrir a força qne Ui« i
coagwuta. A di^iidada bamana, ■Bpnn^ jmmotial;
teia na lei taa norma, oomo a ua. praMafã>>> Canta-
plieárúo ae o* rtcartot da.tod») a* eapaeia*. Cnoa-Ç
• eipirito de a**QÚaçÃo, Naiagacãa e comni«icl|t
mbirlo a pia a**iirobion. A'e riqneiat do tolo,
ia reatrashai da terra, aa* pradtria* da indartna, m»
impnlao da antoridada, à iaiaatiTa parttonlar a»
deraia, de dia em dia, maUtaransntoa dotm.
■ Bi*al(<o-** da noua legnta^* pagina* que, aa«
alboa da rdigíão, da philoaopbia eilo* eatraihaa, a
coBapnreavi')^ Cretoenoa am eoaaidiraçio a UamqDa-
reafa da Earopa a da Ameriea, pc* n<M*a (ealdãdat
illutraçio • prudência. Smaa, * mait lenBMa «a
falira nr:>vi»o, aUo da.MbcAt.ii*;*!»*.
■ £ ã* ridaa* do govarao de aoaiadada taJ Un aiM'
empuabada* em nome da V. U. ImMriat, ha U-towfci
e por *!)>* própria* niof, ha. 34. E' aaiim yw t a w ii
nha. eiplendor *a relleote da .cação para Ol impeia al at
nomo do imparaate para a naçio.
< E' te%ta dl família a^ qaa hvja. oosuneiMoinq^
O poTO tnaiileira, aa pe«*sa'da lea* imniedíato* i*-
Srateatante*, laúda no dia 7 da Setembro o primúiv
Eliana oidadio* a aen aognatp chafa. ■
Sm IfagtaUde dlgnoa-.** da ratpoaler o **griBta:
■ Agradeço i aatnara.do* deputado^ Mt.coagfUtBr-
indepeadancia. •
O Sa. PutinaNTa deolara qna a rtapoeta da.Saa Mar
gMtade i fMebida oom nailo eapaoial «gtada.
inoommedtdo o Sr Diopi da TaaoonoAloa, t aabw^
aqoelle **a digno amigo, qna titi na ardem do dm.
de boja nna intarpetlaçia por alia dirigida aa Sr. mí-
BÍ*tro do imptrio, enoarregoa-lb* da pMir ao Sr. pi«>-
*idantt de*ta oamara a *aa retiiada da di
O Sa. PaaiiaBara : — Tomo na dorida a(
o raqaarimento do nobre depalada.
A intarpellaçio i retirada.
SESSÃO EM 9 l>E SETEMBRO DB 1874
81
O Si. MâtTiinio M nuoTÁS (peU ordem) rtqatr nr-
|;tQoU para faadAmeatar iiin r«qaerim«ato. pedindo
infunzuçõet ao governo acerca da provinda de Ser-
gipe.
Gonaaltada a oamara, resolve pela affirmativa.
O Sr. Martlnlio de Weltes prononoia
um ditonrto.
Tem 4 mesa, é lido, apoiado, entra em discnssSo. •
fioa adiedo, por ter pedido a palavra o Sr. ministro do
império, o seguinte requerimento:
« Sequeiro, (|me, por intermédio do Sr ministre do
império, me sejfto dadas as seguioten informações :
« 1.* Se foi sanccionado pelo presidente de Sergipe
um {>rojecto de lei fazendo a coocestio de um previ-
legio para a oonstrncção de uma estiada de ferre de
Haroim a Própria.
c 2>Se o presidente da provinoia pagou oe jures dat
apólices que (ôra suterisado a emittir da data da
enússão, ou se oe fez recuar até o principio de semestre
quasi vencido.
« 3 * Se houve na nrovincia alteraçio no curso se-
cundário do Atheueu âergipense.
« 4.* Qual a iodemnisação feita ao empresário da
extmcta Companhia Pomooga.
« Paço d^ camará, 9 de Setembro de 1874. —
M» dê Frêtíeu. »
PRIIÍEIRÂ PARTE DA ORDEM DO DIA.
•BÇ4iairro 00 muiistieio ba AeaicuLTumA,.
Continua a 2* discussão do orçamento na parte re-
lativa á despeza do ministério da agricultura, com as
emendas apoiadas.
O •i-. Arauje Góes (S^oei de attenção)-
— >Sr. presidente, é desanimador virá tribuna em hora
da despedida parlamentar, mormente qnando aqaelle,
que a ocoupa, nem póie elucidar a matena sujeita a
dehate« e nem fazer um discurso c<>m a força de captar
a attenção da camará. (MuUot não apoiadotj Não
tenho taes preteoçies, o meu fim é muito modesto e
limitado ; propenho-me a fHzer algumas coasidf rações
sebre faltas que neto no orçamento do ministério da
escultura, pedindo também ae respectivo Sr. ministro
divers s informações ácerof de assumptos, que passo a
expor.
A primeira observa^ a fazer. Sr. presidente, é
que S. Ex. o Sr. mmistro d>i agricoltura, no pedido
ou proposta 4 camará, excedeu a autorisação, que lhe
foi oooferida pela lei do orçamento vigente para re-
formar a sua secretaria.
Se não falhSo as cifras, se a linguagem dos^ alflra-
rismos é inexorável, eu creio que o nonrado ministro
da agrieultura ha de cooveocer-ee, mediante a com-
para^fio delles, que ultrapassou os limites fixados pela
referida lei.
S. Ex pede para a sua secretaria a quantia de
%54:000|0Ò0.
O Sm. MnosTuo ba AaaiouLTUUA : — Para material e
pessoal.
O Sn. AuAVio Góas : — Pela lei vigente a secreta-
ria da agricultura despendia unicamente 170:000|
com o material o pessoal.
A lei do orçamento ^ vigente autoriseu a reforma
da secretaria e repartições annexas, não excdendo-
se, porém, diz a lei art. 8 S i de 20 V«* ^ detpeMa
quê foM mctualmente.
Se oe algarMmos nio falhio, 20 % sobre i70:000|
dio S4:00(>|, por oonsegmnte, se S. Ex. não podia
gastar mais de 20 %•**
O Sn. IfmíBTae «a Aouiocltuba : — Com o pessoal.
O 8u. AftAVje Gé»:— ^Perdão, a •eetetaria despen-
dia 170:0001, «mo o pessoal • matarial*
O Sn. If mimo »a AonioVLTfmA : — Os 20 % ra*
larem-aa ao augmanld de pessoal.
TOMO V
O Sa. AuAvio €Mm Jumesi^A Hn aio dia isao.
O Sa. AuAUJO Gdas:— Se S. Ex. nãe podia gastar
mais de 20 % de I70:000í, wto é, S4:50Off. é clara
que não pôde pedir 254:000ff, mas sim 204:0001000.
O Sn MoBSTue da AaauourmiA :— J4 disse que ot
O Sa. AsAUjo Góis Jumou:— Essa dístincção I de
Y. Ex., não est4 na lei.
O Sn. MoasTuo ba AeniooLTimA : — E' de estylo.
O Sn. AaADJo Góis Jomoa :— Assim não ha orça-
mento possível.
O Saf Aa40Jo Góas: — Por oonseguinte, temos um
excesso de 50.000$. que S. Eic. devera justificar.
Cfírooâo-êê êutroê ajmrtes,)
Esta consideração, que acabo de fazer, salta aos
olhos de qualquer que estude e orçamento, compa-
rando a proposta acteal com a lei anterior. E* o re-
sultado da inflexibilidade das cifras.
O Sa. MiNisrao da AoaicuLTuaA : —A interpetração
é a mais regular.
O Sa. AuAUjo Géss JvNion : — Não apoiado.
O Sa. AzBVBDo MoNTimo : — Não ha interpetração
em orçament"8.
O Sa. AaAUJo Gòss Jumoa: — Não ha interpetração
para angmentar a despeza, diz bem o nobre depu-
tado.
O Sa. AaAUJO Góes : — Continuarei, Sr. presidente,
com algumas observaçj^ acerca de outras verbas do
orçamente. A 2* é a qu^ trata da acquisição de
plantas, pediodo-se 80:0000000.
O Sa. MimsTao da AsaiccLTimA : — Na tabeliã
explicativa está demonstrada.
O Sa. AuAUJO Gó .» : — Nas proviacias do norte, e
mesmo aqui na do Rio de Janeiro, os lavradores tém
lutado com um grande nal. AUndo, Sr. presidente, á
peste que se manifestou nos canoaviaes. Por que razão
o nobre ministro da agricultura, autorizado para adqui-
rir plantas, não manda buscar semente pura dacanna
cayanna, que é a verdadeira planta, para espalhar
pelos diversos agricultores das provindas ?
O Sa. AcoutTo CiAVBt : — E* a verdadeira se-
mente.
O Sa. AaAUJO G^ss : — Aceito o aparte, e o juízo
do nobre deputado, que é lavrador. Nenhuma planta
pôde erguer a lavoura do estado de abatimento, da si-
tuação lamentável em que se acha, senão a canna
cayanna.
Alóm desta, descobrio-se, ha pouco tempo, uma
canna, ceio que chamada — e'e|)haote — , a qual pro- ê
dttz em pouco tempo, em tempo inferior 4 c^yanua.
O nobre ministro, que tem 8u:000J9 para acquisição
de plantas e sementes, porque também não manda
buscar algumas sementes ?
A assembléa provincial da Bahia autorísou e go-
verno a mau lar ouscar sementes da canna elephante,
e eu peço ao nobre mini tro da a^cultura, armado ,
de tantos recursos, que olhe com toda a solicitude para
o estado da lavoura das províncias do < orte. porque
realmente, Sr. presidente, não ha lavoura que esteja
em estalo de tanto abatimento come a da<|Oolla«
paragens.
A lavoura da Bahia earrega oom uma dívida tupe-
rior a 20.000:0001, conforme acaba de venfioar-se
mediante o inauerito a que se prooedeu ; os juroa
destes 20,000:0001 são pagos annualmente 4 ensto do
capital, porque os lucros não dão para o ousteio, o
iurae do debito, ^e vai cresoendo annualmente.
Nlo so limito S. Ex. somente a mandar buscar
flOrss, e plantas para ornamentação de jardins;
nunde buscar plaatea» esemaotea, qaa angmentem a
prodnoção do pais, samantea de >»nBa. famo, de al-
Ee outras, e não ouide só do emballesamento doa
a desta corte para depois nos dar sepultnraa-
irmore,confonBe a phrase do Sr. senador Kabuoo»
11
82
8E88A0 BM 9 SB SSTBMHIO DB 1874
nCvMoHMl ao dte d« «nMjklg^ iwd^m. Uma
«•TCfuim too a pretsio a% tão avultado d«Hito, a m-
JéSb H flDiiottoé dé «atpOrtédSo de 1? a 13 { carece
dk ^i^oKecçab dbi podereb pnoâcoe (iipoiadoi) ; Um
Mmo direito dé exigi-la a todo tranée. (itpoíMw.)
Em fferai» 3r« preaUUple, as neoeeeidadet da la-
jMWim la Império ea ^dnaem em pencas palavtas :
braor»s, cáoitaes, vias de commimicaçio a initnieção
pronssionaJi.
llgúúk cotledo a ítostracçlíò profissional èm pri-
meiro lugar. Eo divino desta opioiao. Em am pais
■ora como a aasso, oade a vegetaçftoé tio Mrod%iosa,
C^arecemos primeiraoiepte dê braços, estraoas e capi-
tães : a instrarção profissional viri depois. A instrac-
çio prcfissional é necessária, é proveitosa, é argente
maemè aos psftes ein que as ^rças ptodttctrvas da
tetra estio esgotadas ; entSe o lavrador vé-se forçado
aa emprego d« meios ^rttfictaes para ^ne a terra possa
SrMd^nL ir vitalidade e forças prodoctoras ; mas entre
M eoín as ierestas virgens, com o terrtao nberrímo
e aessp pais, precisamos aates de braços, estradas
e aapitáes, segumde-se a instracção .
Assim, pois, eolloco-a em altimo lagar entre as ne-
aèssidiiiee aatuaes da lavaara.
Em mea fraco entender, Sr. presidente, a prhneira
e amais urgente i o supprimmto de brt>ços, ^ae defi-
nbão em toda a parte. (Apoiados.) Nas provincias do
àorle à exporta ç^ dos africanos, e até dos crionlos,
os filhos da terra, assume, de dia a dia, proporções
«epantofeas. Os estabelecimentos ruraes estão voando
desertos, ou quasi abandonados, e a prodaeçSe de-
cresce a olhas vistos. (Apêiadot,)
Qual o meio empregado para snppnr os grandes
Tasios que vai deixandq a emigração dos braços ?
Nenhuma. A emigração européa, e principalmente a
portuguesa, que é a que nos s^roveita mais, a
sobretudo a das Ilhas, está em tal estado que
é fim desserviço descrêVá-la com* ás propnas cores.
£* preferível o silendo. Até éltão emigrando para os
'Esta ^-Unidos os Portugueses procedentes das
Ubás dos Açores, de onde annualmente vinha uma
êoíIHvcl corrente de homens para divers(»8 misteres....
O ^. AzBVKoo IToirramo. — Porque alli ha governe e
nôs nao o temos.
> .
O Sa. AaAOio Qóas :*Até, Sr. presidente, esúgrio
para aMi arti»)tas em grande quantidade.
Por que rasãe|o nobrelministro da agpricultora , e no
Intaito <Íe ph>mòver a emigração pára o pais, não es-
tabelece nas libas portognezas alguns agentes, que
liaç&o dirítir psra ttds a corrente ^que vu para os
finados-^UaMos?
E a propósito de emigração desejava que o aabre
ttimstro nOs informasse sobre o seguinte - jomaes da
Europa, e correspondenoias do 'oma{ do Commereio,
ditem que se trata de um congresso internacional em
lâsboa, para regutameatar a malena da emigração.
O Brasil é o pais ao qttai actualmente ama tel matéria
OMis iritevessa, pelo que pareoe uataiial qve o toosso
fc^enio tenha sido convida<1o para faier ss repre-
sentar naqnelle congreiso. Desejo que o nobre mi-
tieire laforme o queoocarrar a ial respeito.
O Sa. Iftmétao aa Aaaictn.iihu : — Não foi.
O Sa. Aaatjjo Qóas : — S Ex. deve saber do
laoto^ exposto, pois a imprensa européa o notioia, e sa
D nobre ministro nãa tem noticia disto, aem foi con-
vidado, 0( pio declara am apiirte. deve faser com que
a nossa paiz seja representado, porque, como sabe-o,
iia «esa graada cruaada conltte a emigração paf a o
Bnsaa.
^ ilanda verdade, Sr. preaidente, qae a noeea lavou^
;CMUma brages e mais bmçoa, por que raaão 9 nabra
Sr. asinistro da agrioaltora não promoveu a adopção
4» pr^iaoto 4e rasolaçâo ioeqpa da locação de aernçoe,
«íita qias a lei 4a Oátabro da 1837 é maito inaom-
»lau?
Ò W^tkiinflTaa ba' AaaMtf.TViu i"^ expliqqU-a.
O Sa. AaAvio Oóun^-V Mmemrri sroairfobfa
tão hnporUnfè assam^ic, e éSU^UbtÀ (^ Jti*a>etot
dormem profundo somno nás paétas da stcrMiraiL a
comnaissOes da casa. A proposta que existe )4 pOOia
ter sido c invertida em lei
A palpitiiite oeoeasidade de btaçoa paaa a aosaa
lavoura e&fâta-nie a frigir f S; Ex. ama oei|ynta,
é vem a ser : Sè podéré conseguir a iiUroaucçao de
cooliest como instrumentos de trabalho T
Sr. presidente, em ]$'«0 o nobre mioistro da agri-
cultura, o Sr. Antão, trat ju desta Boateha no sfU fa-
latório, indicando-o como am remédio para supprir
os braças africanos, e eu nesta CAsa, discutiúdo a
orçamento. pr< nunciei-me Contra a emlgmòão chtneaa;
heje, porém, 'Sr. prèaidente, amestrodu peia experiên-
cia decorrida dessa época sté agora, tendo que não
vinga a emigração eurepés, qae os braços afrfòStaos
e nacion és MÚó por t«da a parte, principalmente
pelo norte do Império, reconhece a uigencia de pro-
curar um rfmedie. que possa obviar á aoi.|UÍIa<io de
aossos estabelecimentos agrícolas , decadentes na saa
maior parte, e arruinados outros. {Apoiados.)
Em pais é eiaencialniente agriccfa como o naiso,
uma tal situação deve inspirar òs mais sérios cuida-
dos e receio». Yi4paúulaf.^
Os coolie* tém sida provettcsos nas colónias Ingle-
sas, francesas e hollandcsa^, em tida a paite Ô6de
extinguia se o trafico africano, us braças cooUet forão
chamados a «ocupar os clar« s aberUis nas proprieda-
des ruraes Por que raião não havemos de faser uma
' teçtMiva neKte sentido ?
Feitas estas consid^-rações, Sr. presidente, descoa-
chavadas. mal alinhadas (não apoiadosj, passarei a
outros asHimptbs.
Garantia de iarosa estradas de ferro 1,200:000||, a
lei actual dava t.258:(KMl|0G0
Sr. presidente, tenha de chamar a attenção do bon-
radc Sr. ministro oa agricultara para a estrada de
ferro da Bahia, objecto de que ji oo^^upei-me nesta
ses ão, e par«o qual iavoCo o coricilrso patriotilso doe
nobres deputados, meus collegas, que tém a honra de
representar a h«roi«*a província da iBahia.
Se nio nes unirmos, se não despe tarmoe o
^bineCe para que dote aquellá provinda Com o pro-
longauientu da estrada ae S. francisco, a praviíiGia
ha de fic»r, como ]4 disse em ontra oocasiào, triste-
ittente mystificada. (Ka apartes»)
^ Ha puuco tempo formulei uma interpellação elpe-
dal a respeito ue tão importante assuniple
O governo, pelo órgão do honrado Sr. ministro da
agricultura, manifestou bons desejos timto de protaio-
ver o bem gpruX do pab, cuja direcção lhe este con-
fiada, come tMmbem de cuidar do prolongwméttto da
estrada d* B hia mo S. Francisco. Apesar de fa-
terem parte do gabinete disttnctoe cavalheiras filhos
d» Babia, drcumstancia esta para a provinda não ser
esquecida...
O Sa. AsBVBDO Monrano: — Assim devií^ser.
O Sn. AaAOJO Gòas: — ... apesar diato, Sr. preai-
dente, a resposta do Sr. ministro não foi dará, eiter-
imnante como ooovinba. £m taes droumsCaneias
renovo ao nobre aiinistro a seguinte questão :
Pretende S. Ex. aromo ver o. prolongamento da es-
trada de ferro da Bahia ? Tem tratado disto como
cumpre aos interesses, não diffo daquella proviáda
unicamente, mas do Império t-do?
O prolongamento da estrala de ferro da Bahfa não
interessa unicamente àquHla província, mas a todo o
'hnperio, porqu»* por esta forma dá-<se sabida uns pro-
^uctos da interior de diversas provindas, binhadae
^o magesloeo Ho. (ÁpoiaitnsA
Trata-se de re^gatar as 20 legtas de estrada da
capital até as Alagoinbas, ooufdrme a autòrisação
^lei?
O Sa. Aaavaao Momtbiao : — Isto é segredo por
*8"*a.
•O iSêu ' Aaaaaa • Qâm : ^Jfmu > leetae feigoatae,
Sr. pr ea ide a tár lap ffnv áio * [opportealdÉidapàmtidea-
K^ \^^í^ ^ 9f^.í?m^:^ .,agiif«lto»
re a admimstraçae di^qn,eUa atilada.
SESSÃO BM 9 OB iHEtBMBRO DB 1874
8t
pg»flittuéynut ik MB êooBB K ato iMiif|^eftlo, Mal
•"ffdsWrip éoi 8r. ^n» Macliaéo, ▼•}• quê 8. Éx.,
tfttoMk» 4ft «ptnuUi <i« ferro ao Rio S. FnmciMO,
d^ o Mg«iii(« :
« Sejnnido to deprthende dot relatórios annexoi,
rAmetodos pdo fiitct4 do governo, ai despexas do
cusieie têm tido ooatiaatemeDte gravad t com
tommat cre*cidat, importância dt trabalhot, quê
nio podtm ter iotitalados de cootervavio, visto
qae aoran^em granlet exteneOes da linha, reno-
Yando-as integralmente •
Em 1869 oa 1870 provei a'4QÍ com cifras, perante
• nobre depatado, eogenheíre fiscal da estrada de
ferro da Bahia, que eot^ fazia parte desta cana. o
qne occcrrta alK a respeito da teoonttracç&o perma-
nente ^a linha férrea. {Aparteê.)
O Sa. AuavBTO Chaves dá nm a|Murte que oio oa-
vimot.
O Sa. AaMMo G^at :— £a não venho faser recrimi-
nações, venho pedir a attenção do nobre ministro sobre
iste, qne é ma mal já muito antigo. A e.8trada foi
mal i onttraida em sen principio ; tem sido constante
e frequente a tubstituição de dormentes.
P4I0 relatório do Sr. B<«rrQt Bamto, aprtseotado a
etta casa, na primeira tessão do anno passado, verão
os nobres depntados que só em um anno te detpeodério
oiocornta « tantos, cootoa de réis com substituições
de dom>antat 1
Atsim, a estrada está sempre em reconstrnoçâo, e,
lavada a despesa á verba--custeio,-**n&> é possível
qne a receita posta chegar ao ni ^el da <etpasa. Ot
cofres goraa» hão de ter sempre gravadot. {Ápoiadoê )
£* ar^ante um termo; porque, tendo pe'|uaoa a reoda
mtntal, como infelixmeote sacrede, com taea appli-
cações, que sa não pcKiem denominar custaio, o defieU
te tornará permanente e poderá maamo attingir á
maioret pro(K>rtões. (Apoiado»,)
Não quero jCatigar a camará por muito tempo, senão
en mostraria, com cifras tiradas de relatoríot e de
uma obra qne publicou o Sr Dr. Galvão, os e cestos
qat tem havido, o qne já fix na tessão de 69 ou 70
perance o engenheiro fiscal, qae então era noteo oollega.
Eu tei que at oompanhiaa para empreaaa desta
aidem são potenoiat qne traião com o governo eamo
da uçoal para ig^nal. {^poiaáoi ) Deegraçadaraenta as
eMprczaa mais importantes do paia eatãoentragnet a
oeoipNnhiat ingksaa.
Dcixarao noa fatcioar pelo detajo de pramovar a
emigração de capitaet ettrangeirot, e aa amprezat
ferão eatregnet a compaohiat qne lombão dat leit e
auandiMlvt do pau. {Âp&iadoê.)
dUnda ha paaoo tempo a eidada da Bahia ficou em
trevat p* r mnitat noit^t por falta de illuminação piH
blica : fehsmente foi m-eei^o que o açtoal presidente
da provincia o di^o Sr. Venâncio Uaboa tomasse a
attitude que coovmha, impondo maltas ao empresário
qna sombava daqueUa oapital.
Passarei aflora, Sr. presiieDte> a tratar da estrada
^ .ferro D. Pedro II.
Tenho lido, e o nobre ministro da agricultara tam-
bepi deverá Ur lido immensas queixas por parte do
comm»rcio e da lavoura a respeito da falta da wagons
nas differentes estações» ooae se dep«)8Ítão milhares
e milhares de arrobas de café. Ot depósitos de di-
iMrtat eataçOee ettão ^abarroiadoa por faUa da oon-
dncção.
O Sa. BÍMitna.aa Atinai tcta ; " Ha qnatraatulat
a tantoe wagoae.
O Sa. AaAUjo Gdat : — Parece inoríval que uma
estrada com ama renda extraordinária, estrada qna
é a principal artéria das provindas do Rio de Janeiro
• Minas, hoje sob a direcção do governo, ^teja da
tal medo qne os géneros, que devem transitar por
dla^ sejão retardados no» ponV¥ da dap9«iV> J^ ^Mt*
4l iDCÍot de traatpprte.
^ Sft. Mtm&mê ^ AmmoLtJmk ; iA^m doa*««a«
tMíp$9$M '0 tMMi 4|iMMia Ma liMOtj^aiaaffD atfidi^
2 na eMua om te m dti an ta eata^o da aotttM com s.
ávida toUoitade.
Reahneata é datairato hr-m í6t% do paia, qne «m^
atirada tão importante aomo é a de D Pedro II, aS>
ministrada pelo governo, esteja destitmda dos meloa
precisos ao trantporte doa generot.
Ainda em relação á estrada D. Pedra II noto qna top-
pinha ter qneatão findaa do traçado deppis da lei, qne
mandou prolonga-la até a Lagoa Dourada como ponio
objectivo; soopuaba que era um facto consammado;
mas tenho ncado aturdido com esses artioros pnbH-
cadot peia imprensa, artigos que provocarão aquella
netavel requerimento, ou iaterpellação do nobre da-
Sutado por Minas, que agora está á minha direita, in-
içando um novo traçado po<' Barbaoena, Sabará, etc.
Eu me recordo, Sr presidente, que o governo, e era
então ministro da agricultara naquell* época o nobre
deputado pela Parahjba fez questão, discotio a maté-
ria com toda a profícencia, apresentou todos os dados
qne lhe tinhõo sido fornecidot, e provou que a Lagoa
Dourada era o uonto terminal para o prolongamento
deasa estrada Uoje, Sr. presidente, discute -se um
senti^io opposto, e todo parèce auspenso ou pela dit-
cuasão na imprensa, ou pelo que se tem dito na trí-
bana sobre um novo traçado. Segundo consta-ma
tem>se feito novos exames e explorações até que
afinal, em taes exploravões e exames despende-se o
valor de uma ou mais legnas de estrada. . . .
O Sa. MofMTao aA AaaiQULTUBA dá nm aparta.
O Sa. AaAUJo Góes :~As explorações das entradas
de ferro da Bahia e de Pernambuco custarão muito
dmheiro.
O 6a. Miratraa da AaaiooLTmuk : — Era outra oonta;
houve então neoetaidade de reooohecimeutot, ate.
O Sa. AaAUio G<^BS :— Cumpre que cesse um tal es-
tado de duvida, fixando-te definitivamente o traçado
e pedindo-ta a revogação da lei que detignoa a La-
goa Dourada como ponto objectivo.
O Sa. Mufcaraa »a Aaaicn/raaA dá um aparta qaa
não oavimot.
O Sa. Abaujo QÔEt : — Sr. presidente, en continuo
ainda com o raetrao assumpto das estradas de ferro.
Desejo saber se o nobre Sr. ministro da agricultura
está disposto a proteger com a garantia kilometrica a
estrada le ferro da provincia oa Bahia, denominada
Paragnassú, na forma da lai da Setenibro do anno
passado.
O Sa. Mnotraa aa AaaiduuTuaA : -*- Sa alia estivar
na aaso» sim senhor.
O 8a. AaAVio Qáas : — A estrada do Itrra de Pia-
raguassá é de grandioso presente e de grandiosissiao
futuro. (Apoiadoi ) fi' oma estrada com a qual a pro-
víncia já tem despendido quantias avultadas, e a
Bahia tem a direito a pedir aos cofres gera«s uma
protecção em favor deste elemento de proependada.
O Sa. AoaDSTo Csiavbs :^ A deputação da Bahia é
solidaria nesse desejo. {Apoiadot»)
O Sa AaAUJO Gõbs : — Aprecio o aparte do naèra
depntado pela minha provincia, e faço votos para qaa
nés todos noidos, debaixo da uma só bandeira, a proa-
peridade da Bahia, deixando de P*rta mesquinhaa
rivaUdadet, nos lignensoSf e, roedianta nossos as-
fúTçee na tribuna, te toma affictiva atta tolidana-
dada. (Apoiadoê.)
-No próximo anno terasMa da nos encontrar aasta
casa, a eu lembrarei a soKdariadada de ^e U^ltí o
nobre ^apoiado, as promasats do naWa ministro a
qoaes os esforços empragadd^ paio illnstra dsptitado
para a sna-realiaaçãe.
fflm oonolasão, Sr. pvasideata, aa «aclama para a
Bahia o meamo favor qÊf o gevarao acaba da faasr
á provincia' da 'Petn am baao, por -daorato da ã dt
Agaala datta aaao, oa a os daad ajBarMtia ki lf e lfi a a
* tatiaia-éa Itrroéo laeife a» Qmsttoo. Peça igM*
ftwovpaiaa B 4iia, aeip inaiaaaffl rnsMa» «nta <mm
(pu }é, sKi att MVÊ tal fvteadaatá abesta ftla aalha»
iiilaiilfii, <« qaaos, a a ttat aitt , fa^a Mssnça^paiai di w i
84
8ESSA0 EM 9 DE SETEMBRO DE 1874
«{■e o refltriio dMrtt* dt 5 do Agotto pwreoe^me um
taoto opMMto 4 lei de Setembro de 1873. £* noen
«oetnme oíier o que t ÍDto, embora teoonheça ane, na
-vida pnblioa priodpalmeDte, um tel ayttema ae ma-
nifettar o q«e se tem no eoraçio, tem retenra e tem
it>deiot, me t^m tido noeíTO ; mas j4 eeton habitatdo
a Uto, e acabarei assim.
O Sa. Aeaujo Góbs Juraom dá mi aparte que Dfto
OQyimes.
O Sa. ÁBAUjo Oóas : — Eu amo a politica franca e
olara, com posições definidas, e caaa nm dizendo e
qne entende. {Apoiadot.)
Essa politica mysterioss» de má fé, de receber a^-
graros por fioesas, de abdicação da digoidade, bries
e princípios, esta tal politica ea detesto : nunca adop-
tei- a, e nem a seguirei mesmo de longe.
Dizia eu, Sr. presidente, que me parecia que pela
lei de Setembro 4e 1S73. a proviocia que já tivesse
uma estrada garantida não tiuba direito a outra. ▲
lei está concebida em termos taes que esta interpre-
tação parece evidente.
O Sa. BinnsTao dá Aobioultuea : — Não apoiado.
O Sa. AuAUjo Qàn :— O nobre ministro contesta a
ninha opinião. Pois bem, eu me oenfesso vencido e
em erro; prr consequência a estrada de Para^assú
ha de entrar no num«ro das protegidas pela lei, con-
cedendo-se-lbe o mesmo favor, que obteve a estrada
de ferro do Limoeiro, na provincia de Pernambuco.
Setiro, portanto, a minha interpretação e prevaleça
a do nobre ministro.
Sr. presidente, agora passo a outra matéria. Na
verba obrtts pubUcss estão oomprehendidos os portos.
Pareoia me que o serviço de port-s de mar era mais
Sroprio do ministério da marinha do que do ministério
a agricultura ; mas rmfim não faço questão disso, .
porque, por um ministério ou por outro, o que in-
teressa é que seja ben feito o serviço.
S. Ex., no s u relatori. , menciona simplesmente os
portos do Recife, Maranhão, Campos e Rio Grande.
Ora, a costa do Brazil é extensissima, como o nobre
ministro sabe, e tem muitos port^, que exigem
urgentemente grandes melhoramentos. A proviocia de
Sergipi tem portos que reciamão alguns, e a da
Bahia, não cootaado com os portos do mterior, tem
nas comarcas do sul alguns nas mesmas condições.
Eu acho, pois, que o relatório do nobre ministre
nesta parte é incompleto, porque apenas trata de
certos portos, e não de todos quantos carecem de
melhoramentos e obras. Sei oue para este serviço
foi cintratado o engenheiro hydranlico, Hawk«haw,
que seguio do Recife para o Maranhão, oonfurme o
telegràpho nos annuncion ha ptucos dias. Peço ao
nobre ministro que mande também examinsr os
porto« da Bahia, sabretudo o de Cannavieiras, ao
sul da provincia.
A Bahia, Sr presidente, a terra das tradições mais
gloriosas do Império, a Bahia que mandou mais de
vmte mil bajonetas pleitearem a henra nacional na
guerra do Par><guay, não deve ser esquecida na dis-
tribuição dos favores, e qaando se tratar de prover
áa necessidades publicas
Sr. presidente, como idéa associada a portos de
mar, eu v&u pedir ao nebre ministro da agricultura
oue se digne de informar- me alguma cousa a respeito
de uma antiga e celebre questão sobre as docas da
Bahia, questão que aventei em 1870 nesta tribuna e
na imprensa, despertando a attenção do ffoverao.
Niio quero fatigar a camará reproduzindo a diseus-
sãa, que levantei naquella época, e limito-me a dizer
que deixei cabalmente demonstrado, na camará e mm
imprensa, quo interessao moito valiosos estavão em
grave rísoa se fosse incorporada qualquer compa-
nhia para a empreza das docas, a nao ser orp^a-
■itada pelos potsoidorea doa valiosissimoa prédios*
«w aitio adiaeados paralleloa ao mar, e servem da
dapositoa doa goaeroa da proviocia : deixai demona-
irado qna nesta asauosplo a Bahia está nas mesmas
dreaasttaodaa da Liverpool quaado sa eaneknúrio at
«teairaa tloeaa na Inglaterra, a que» ao msso que em
Xdhrarpool oa iata r te m partÚarea lorlo Hávagiiar-
I»
dadoa, na Bahi* «ma «lasaa inteira, nnmaroaaa pro-
priaUrias astavXo sob a;vamaaça de grandes prajamoa
e oompleta amqttila^M>* A disoasa&o qae sustantai
na imprensa e na tribuna em defeza de leeitimos in-
teressas (abro um parentheses para dizé-4o), fez-naa
receber uma demonstração tal»qne recordo-s com honra
e um certo sentimento de nobiâ orgulho. Releve-se-me
que assim eu me exprima.
Chegando á Bahia, os dignos proprietários da-
quellea predios,que constituem uma fortuna muito avul-
tada, mandarão á minha casa uma commiaaão com-
posta de três dos maiores proprietários, agrsdeoer-ma
o servjço que Ibes tinha prestado. Uma tal deaionstra-
ção nãa se parece com algumas que ultimamente sa
dérão na Bahia, e que vierao cahir no ridículo. Ella
foi para mim bastante honrosa ; deste lagar agradeço
á distiocta classe dos proprietárias e commsroiantea
da minha pravineia o testemunho de apreço que então
recebi.
O Sa. MoRTxno na Azavano : — Bem o me-
reoeo.
O Sa. LsAimao Basaana : — E de que é muito
digno.
O Sa. Abavjo Góbs :— Sr. prssidente, em virtude
do qae deixo exposto, a discussão na imprensa e na
tribuna, suspendeu-se uma pretonçioqoe então existia,
mas pobtenorroente um tertiuê gaudet appareoeu, e
obteve concessão por decreto de Fevereiro de 1871.
Esse decreto, Sr. presidente, tem sido. apezar de mar-
car o prazo de nm anno para a incorporação da em-
preza,^ constaotemeata prorogado. (ilpotadot )
Ultimamenta os proprietarios da Bahia forão á im-
prensa, e fizerãe nm protesto contra novos manejos,
attinentM á empreza das dooas. Desejo saber do
nobre ministro da agricultura o qae ocoerre de novo
sobre tal mataria, e se ainda é prorogavel o prazo da
decreto de Fevereiro de 1871.
O Sa MimsTao oa AeaicnLTuaÂ: — Pretende- se a
novação do contrato.
O Sa AaAUio Góes : — Peço ao nobre ministro que
não seja fácil em decidir qualquer protenção de pre-
tendentes á emprezas, oa qnaes, longe de vtzarem a
realização delltu, só almejao a procarão a venda e a
transferencia dos privilégios oom enormes vantagens
Sesseaes. Na Bahia, Sr. ministro, na questão das
•.cas estio em risco e em jogo interesses e direitoa
muito sérios e ^raves.
O Sa. Lbal na Manazas : — Apoiado.
O Sa. GosmIo Lobo : — A administração do Sr. Casta
Pereira tem sido nesta parta a mais escrupulosa pos-
sivel.
O Sa. Abaujo GrÓBS : — Não digo o contrario ; ot-
pendo apenas o que sinto e soa levado a dizê- lo pela
experiência e factos constantes de que o paiz é tes-
temunha. Tolere o nobre de|>ntado que eu diga estas
e outras ao illostre Sr. ministro da agricultura para
Srevenção de S. Ex. E' uma espécie de protesto que
eixo lavrado na hora da partida, e nas proximida-
des de se me feohsrem as portas «^o parlamento Se-
gundo a linguagem da roça, onde nasci, é um doa
últimos caches de antiga bananeira (Msadas.)
O Sa. LBâimao BBsaaaA :— Tem prestado e pôde
prestar ainda muitos serviços ao paiz.
O Sa Abauio Góis :^Se nesta questão de docas •
bem publico tiveste andado na vao^arda deoertos...
ouso dizé-lo, de certas interesseo inconfessáveis, da'
certas pretenções exageradss, talvez qoe ellas já es-
tivessem em construcção. Os proprietarios estavfto em-
penhados como em p^tuto de honra ; era já um ca-
pricho a affsctividade de tão grandioso oommetti-
mento.
Sr. presidenta, a propósito de melhoramentos a
negooioa da Bahia, posto que já tanha psssado
a oportunidade, voo ehaosar a attenção do no-
bre ministro sobre a pretençio de algana cs|>italtstaa,
que se propnnhão a tomar a si o prolongamento àm
aatrada da ferro, eapHalialai o^Joa pomaa inipirSo a
SE8SA0 EM 9 DK SETEMBBO DE 1874
«^
-maior oonfiuiça» como os Srt. Tueondo dt Poreira
Marinbo, Wâson, Lsoerda • outros, os qiiaes até se
oompromettiSo a faztr txplorações grataitas, • as obras
por m«not. Entrstanto uma úl preteoçSo foi lançada
4 maij^^em l
Se tiveste a boma de vm aesento nos oonselhos da
oorôa, Sr presidente, eu nfto besitava em deferir favo-
ravelroente, e attender a & reclamação da Associação
Commercisl da Bahia, cuja direcção, onvida a tal res-
peito, informou de modo bastante bonroso aos pre-
tendentes. oon)0 aqni já en fii ver em oatra oocasião»
accrescentando qoe o prolongamento da estrada de
ferro da Babia é nrgente para levanta-la do marasmo
e abatimento em qne vai sensivelmente eabindo.
O Sa. Advido Monrino dá am aparte que não
•«▼imos.
O Sa. AaAUio Góis :— Sem duvida, segundo diz •
meu amigo e collega de deputação. A nosia provín-
cia não deve ser lembrada unicamente para os sacrifi-
oíos de dinbeire e tangue.
Gomo já notei,. Sr. presidente, a Associação Gom-
mercial da Babia pronunciou se manifestameste em
favor do orolongamento, portanto S. Ex a<» decidir
esta questão oo.tidere a representação e informação
2ue allodi, de modo a empenhar a bonra oommerciíd
aqoella praça em tão grandiosa obra por el'a recla-
mada, coroo vantajosa no preseate, e ainda roais ao
futuro. Estou convencido de que se o governo tivesse
deferido favor«velm*-nte a proposta dos illuttres capi-
talistas da Babia, a estrada já estaria muito al^m das
Alitgoiobas em demanda do valle de S. Francisco.
{Àwiados,)
Disse eu, Sr. presidente, no principio, que entre as
neoetsidades roms palpitantes aa lavoura, figurava a
de capitães baratos. O anuo passado negociantes e
directores de um estabelecimento bancário da Bahia,
se propuohão constituir um banco bvpotbecario em
beneficio da lavourada provincia. Ainda esta proposta
está pendente.
Peço ao nobre Sr. ministro que a examine, e veja se
é possivel deferi la favoravelmente. O pais todo é una-
nime em taes reclamos. (Apoiado$J Não é só a Bahia ;
per toda a parte as necessidades são as soesmas. Greto
que os nobres deputadoi da minha provincia sabem da
proposta apresentada pelos gerentes do banco Ifer-
oantil. {Sigifial affhrmativo da, deputação òoAiana.)
Sendo isto uma verdade, eu peço aoe meus dignos
eollegas que unão os seus votes aos do mais obscuro
representaote da nossa provincia («»ão apojadof). por-
que só uni4os todos debaixo de um só pensamento, a
prosperidade da nossa terra natal, poderemos pro-
mové->a e corresponder á espectativa de nossos oom-
mittentes.^ '
Sr. presidente, a cargo do nobre mimstro da agri-
cultura acLa-ee também a oa t e c hee e e civUisaçãodos
índios.
Tive o trabalho de consultar diversas leis ante-
riores, e achei em todas a mesma verba de 200:000|| 1
Ae passo quequasi todas as verbas do serviço do n inis-
terio da agricultara crescem prodigiosamente de anuo
era anna» adacateebeseecivilisa^doalndios, ome-
Ibor meio de chamar a populaçãi»indigena de nosso paii
para o seio da sociedade, é apuias de 200:0001000 1
Ainda mais : leio no relatório do nobre ministro que
é pequeno e numero de missionários encarregados da
eatecbese, entretanto o Barão de Hurobeldt, oue,
como V. Ex sabe, viajou pela America do Sul, disse
uma grande verdade, ^ue não kavia meio mais eíEcai
• poderoso para a civilisação do-* índios do que a «ea-
tecbese, e Moenselbava aos governos dos diversos Es-
tados Amerícaooe a desenvolverem todos os esforços a
diligencias possiveia, para que a ceAeohete tivesse
amplo de«envolvimento,por ntais awltaèot que fossem
of sacrifidos e despesas.
Isto serviço eorre também pelas provindas que
poooa e muito pouoo podem pela exiguidade de suas
rsadaa. Peço a S. Ex qua na distribuição pelM pio-
▼iodas eontemple a Bania com uma dira mais cree-
dda do ane actualmente, porqua aUi ha muito a
aier-se (opoMoé) em mataria de oalaeheaa.
O aabre ministia êiaiamk alfnmei ▼orbaa do teu
orçamento, diminua a do excesso com a sua secretaria
e ostras em Wnefide da aateobese, ousando asseverar
qu« fará um grande serviço ao paia. (Apoiaâêt,»)
Da mesma férma digo ao nebia ministro Que nãó
se limito « isso, mande busear á Europa religiosos
capucbiobos e es(>alb«-os per esses ceatroe do Impa-
ria, que ba de tirar grandes vantagens, (ilpoiadaf .)
Não tenha medo do jesuitismo.
C Sa. Ljuaaao BsuaaA :^Apoiade.
O Sa. AuAirjo Góis :~Sr. presidente, os religiosos
a que me refiro, oe frades barbadinbos, conforme o
nosso povo os denomina, são os grandes catechistas,
os boment que téui prestado importantes serviços em
ssmelbantes missões. (Apoiodot.)
Eu lembro-me, com reconhecimento, de um notável
reli^oso do convento de Nossa Senhora da Piedade
da Bainia, o celebre frei Ludovico de Liorne, que re-
gou até com o seu sangue as florestas virgens do sul
da Bahia, e plantou em diversos lugares a crus do
Redemptor (ajBOtodot^, chamando immensas tribus er-
rantes ao s io da religião. {AjKrimdos.)
Lembio-me ainda. or. presidente, qae no recôncavo
da B«hia onde tive a fortuna de nascer, eu via, aa
miaba meninice, quando por alli appareciào o« antigos
miasionarios, o respeito com qae erãe acolhidoe pelas
famiiias as mais importaates, as homenagens que re-
cebião e a maneira com qoe te pertavão. Em toda a
parto elles davão eiemplos dss mais severas virtudes
e da fé a mais ardento. Erão vecd- deiros apostoles, e
oorrespondiãe peifdtamento ao acolhimento f|ue eneon-
travão desde a choupana até ás casas mais luxuosas.
(Àfoiaàoi.)
O Sá. Pnvre aa Gamfos : — 0« actuaes eapuchi-
nbos continuão no mesmo. (Ápoiodoê.)
O Sa. Auàirjo Góis : — Proponba-se uma emenda,
eleve-se esta verb^ á devida altura, e conto o nobre
ministro com a geral adhe^ão d" paiz. {Apoiados )
Subven^ ás compainhioM de navepaeao. — E' um
outro aerviço que corre pelo ministerio da agricultura
e a propósito em prebendo outra viagem á Bahia.
Sr presidento, ha na Bahia uma cempanbia, a
Gompanhia Bahiana, que tem a seu cargo a navega-
ção mtorna, mediante um privilegio concedido pela
atsembléa provincial, e a navegação de Sergipe, a
qual é protegida pelo governo geral. Ambas as pro-
vindas também subveocionão a mesma companhia.
O actual gerente dessa companhia que teve parto,
muito importonte nos bailes, manifestevões, e festins
a um presidente da Babia, pretendeu elevar 50 { nas
passagens, e ao mesmo tempo um augmento da
subvenção com que é auxiliada, 6 natural qoe também
queira algum favor do governo imperial.
O Sa. Auecvro Ga^vas : — Não elevou as passagens;
tinha-as baixado 50 */o • >^ra restabeleceu o pri-
meiro preço.
O Sa. Aaxujo Góes : — Augmentou 50 % sobre o
preço que ultiihamente se pagava, e com tolerância on
autorisação do gevemo da provinda ÇApartes.)
Sr. presidente» eu logo vi que a minna observação»
tocando nas fimbrias do manto p etideoeial do ex-
administrador da Bahia, provocaria algumas contesta-
çOee. mas debalde, porque o facto é inne^vrl. A im-
prensa deu notida Jelle, e e clamor fci geral Está
aqm na torra» e tolves me ouça ne»to momento, quem
pecou na rasão de 50 % mais.
Sr. presidento, cu ab»tive-me calculadamento da
entrar no dt-bato sobre negodos da Bahia. ^ Deixei qoe
outroe o fisessem ; mas agora não quis deixar de. ad»
duxir esto facto, que tom relação oom a matoria, só«>
mento para prevenir ao nobre Sr. ministro da agri-
cultura qae não oonoorde oom qualquer preten^»
que, por ventara, lenba o gereoto da Gompaabia bar
Pdo ultimo relaiono apresentado á assembléa nror
▼incial da Ba ia, a Gompaabia Bnhiana aob«-so doar
erivta pela forma seguinte : Êm 1873 a reoeitq taipor^,
Um em,967:174«a31. ê a deepeãm mn 786:2601621»
AMMiMfo, porUnto, um Uiero da 180:9149210.
O mesmo relatório dia que ella está em bom a«|aéD«
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SGaSAQ E>l 9 0B4SETEMBRO DB 1874
' iMiDbBls, Sr. prMldfltato, a oompftohU poMM «»
ftriúAB itmteiiAl nlte de y o pii ed â é w tuumifi rw
OLTanst Ingam» ds prrrineta ; é aã* ODmpftahw qtm
éiU em aromuetaiieias vanti^om. 'BnUetaBio dia
i« {«ereti aotcmeoto de ntbrenção, o que a assemblés
prMaoíal felumeote aegou.
Diverso, porem, foi o proce^mento do Sr. Cmc Ma*
ekado quanto á elevação de 5U % not fretee, tole-
rando ontipprovaado eMuelhaate exipeUafãa. Não me-
rece outra qualificação o acto do gerente daoompaahia*
O Sa. Avanvo CaaTM : — Resta provar.
O Sa. ÂaAUio Góat :— Tenho aqm a prova do qoe
dtàco expendido, ^orão elevados a mais 50 1 os fretes
e passagens de tnde qnanto' transitava nos vaperes,
e effecti^^ameate a companhia ohegon a cobrar. Feliz-
mente o Sr. VenaocHo José Lisboa, a quem teoou a
pesada, mas hoorosa missão de re'>brar os desastres
a . desatinos, qne a Bahia nltimamente testeraunhoa,
feílinnente S. Ez não concordua com o geren e da
odnipsnhta, e restitoio todo ao estado primitivo»
oomo se vé do segamte acto, qoe passo « ler.— Offi-
do ao gerente da companhia Bafai aoa. « Em resposta
ao sen officio de 9 do passado snbmettendo â appro-
vação desta presidência as tabeliãs das passagens nos
vapores dessa oompsabia. com algnmas alterações
das antigas, tenho a diser-lhe qne as ras5es t>or Ym.
prodoxidas não me convencem da necessid de do
aiigmen|o de preços das passagens, pelo qne diz res-
l^eito á navegação interna, porqna te, sendo elle 'dimi-
oato. eamo assevera, pouco beneficio trará i oompa-
lAia oom grave vex«rae p^r» os passageiros, e qnaoto
á das tinhas do norte e sal. deve Vm. dirigir-^ee ao
goverao iospe ial. miioo competente -para erganisar e
ap roTsr at tarifas de aooordo oem essa snperinten-
dâocia. •
Á elevação das passagens, Sr. presidente, tornoa-se
efectiva, como já disse.
O Sa Aaaoia Gdae Jumaa:— Apoiado.
O Sa AooDSTO OiÁvn : — Não foi por approvaçia de
Sr. Cmz HachMda.
O 8a. AaAOio Gias : — Bens, eu jã concorde qoe a
Sr. Croz Machado não approvon for acto alga offl-
aial» mas tolerou. A imprensa denunciou o facto. |>u-
blJo4rão-ee radamaçõss, osae nada valeu, e quem via-
}av# pura os diveraos pontos da iatenor não tinha re-
nadio senão sabmetternae 4 elevação de 50 */•• "^^
díase.a repitot queaqui meamo oavi a pessoas vindds
da Bahia, «ue, par ssais de ama vas, pagarão paaaa-
gaas aos tal prop^rçãa, isto é. oom mais 50 *(«.
p 8a. Aaavsa Qéas Jmaoa : — O preço do negoeio
foi um conte de réis para o baila.
(Aia aatm* apanet.)
O Sa. Abacjo Góbs : — Sr. presidente, quando au
sahi da capital da minha província, para tomar as-
sento aeata easi», não vinha ilisposto nem oontava
aitav hoje nos banooa da apposição; comquaaito o
Sr. Crus Machado ma tivesse arredado de ena eom-
pftnhia, «u, «••mtndo, estava no propósito firme da
eaatinuar • prestar o meu fraco epoio ao gabin#te da
<|mm «s erava a eeaaação dos erros, dMtiaoa ad^
omistrativoa a poMtieos, qua diariameata ae ooomMt-
lAa na minha proviacta.
#epoia do dia '20 de lfaio;^m ^na fai tarrajado para
aftas bancos da opposiçi* contra as osaas •destoa a
iÉcl i aap i s s «passoaes, vi-me na preaiiiio de pOr-me 4
par 4ea m s g a m e s da lahia. Kão 4iie «ohava e xalnai-
fttaiaoteipraaoaBpadadelles, oomodieeeo^. í^ eaera»
tavioiíqja am uma puMioação qua Isa 4t reapeito da
c«i»bia>p«Mioaçio doa ^mum.
i^ia» ■ anhiw t a , oassa <ép «a passeoaaava o ^aa ma
pU Dsaapa faeje* ^Kalio, «.baja« e« tmha am^iFiata p
comprimento do honroso mandato, qne é a bam^do
ptà$» Carwa praooaapaaaa esalaaivaaMnta >doa>ae-
Mèiovtdiattafaia» «atava »s'Mi a dAtaiiD, a«am alé maa
2i«ar. f s m a u , «r fèaaiéaata/alll a adminíalaaçta da
■ É Hftijlw fc a aatsppa léa^^aitmado^OTe 'MQbam'lMMBani>4a
senão aoamaMtior #o paii i poi ai i a>aaain p a uh >i4a sb
Savio isto exacto, Sr. presidente, au taHa motivop
muito vaKoaos para dedicar- me exclusivamente aaa
negó c io s da minha provinda, sem qne ^r isto de-
vasse noereoer a censora do Sr. i* secretario. O que
é oerto.e euso asseverar,Sr presidente, é qne,arrõ]ado
para os bancos da apposição, e deixando essa cadeira,
ande ha mais espinhos do que se pensa, att trouxa
commi^ a profunda convicção <^a qne a nÍo pcllui, que
cheguei 4 esta altura por uma serie de factos que
snooessivamente se derão , indtpendentementa da
minha vontade, assim como one prestei serviços ao
Sabinete (apoioâot) e ao partiao a que tenha a honra
s pertencer desde muitos annos. {Apoiaáoê.)
Desde qne entrei na vida pnblica nunca transigi
aom a poUtiea, e nem «bdiquei os brios e adigoidade
(Mp**imdos, muito bem), visto constituírem um pa-
tniLonio, que eu mnito zálo, e que pertence ao paiz
e minha familia. {Apoiadot )
Sr. presidente, vou amda tratar de outros assum-
ptos, amda que ligeiramente. V. Ex. e a casa hão da
perdoar, qoe por algum tempo mais occupe a sua
attenção.
A lei de 29 de Ontubro de 1848 assegurou a cad*
Srovincia cone patrinonie particular uma anperficie
e .6 legoas qua<l radas.
Poucas areviociat 4ém solicitado a eífectividada
deste benencio Pergunto ao governo : é indispensável
que as províncias reclamem a effectividade neste be-
neficie, ou antes deste direito t
Acredito Sr piesidente, que o nobre ministro» in-
d«pendentemoute da solicitsça. , ou pedido, deve cm*
dar de tomar efiectiva em todas as províncias a Jai
da 1848.
Beleve o nobre ministro que assim me pronuncia»
accs^scentando que S. £x. deve expedir uma o&roular
aas aeus delegadoe para saber quaes as ptovinoiaa
que oaracam de património, onde fundem nudeoa co-
UKilaes, porque iJgumas ha nestas condições, como a
da Bahia.
Sr. psesidante, nato na proposta do orçamento que
ao passo que em todas .as verbas se pede um augmen-
to oonsiieravel, no serviço telsvraphioo verificasse uma
dimianição de ceroa de aOO;OÕ(WX)0.
Desejava saber a raaâo : porque me parece que eata
serviço deve ter msior desenvolvimento de aooordo
com as aeoesaidades pabhcas.
O Sa. juiinsTao dá AoaiouLTuaA d4 xua aparta qua
não ouvimos.
O Sa. Anama Góas : — Vou ohamar a ailtan^ do
honrada 8r. ministro para o sarviça dos catraias.
£* a sag«nda vez que nesta caaa a deste mesoM
lagar oecupo-me de semelhante assnmpte.
^ão farai^coBsiieraçOes, iimitando-me a dizer em
synthaee qae o serviço doa correios am nosso paiz
est4 mnito abaixo da que era de esperar {apoimáoêj;
a entrega daa cartas é muito demorada (apoiados), a
ratardadaa noa correios, os joraaes dessppaesosBi
(apodados), au fieão também ainda mais retardados do
que as cartas. (ApoiadOM )
Quam manda uma oarfta registrada não sabe ae o
destinatário a raoebea ou não. porque o correio nia
verifioa, apresentando o recebo da agencia para anda
lei remettida, oomo cumpria qoe fizesse, trooaado-a
paio ffeeU>o dado aa ooc^aiio do registro. O nobre mi-
nistro oUm com toda attenoão para aeoMlhanta ramo
da eerviço, qne é da mata sita importância. (Apo rf a d o t
^oparfes.)
jir. prasidaate. am apaitaa aa dia qua ha ^aUa da
paasaai. Não lia fcpartipão am nosso paia cm qne
ialí^'passoal. Bslo contMna. descubra siq»erabuo4anoia
da>|»aMaal jV^mt nas repartições «araas quer naa pro-
viadaes.
?. £k«, Sr. pmaidaut», aa.ftir amalgama rapartiçãa
Im da aosmHtrar •Igim empregado .aopiaadovom .Ur
balVs .a 4^«teaa i^fMÍi fa<a«#es, ^ríMHKi^ om^NMhd»
«lar 4om # Uno da r^paitiçlis i -ba ,4a .««àar vm
griMi.<9pmMido«fa4tawu #a jUataa4a>4a politioa, a até
mmtos ompwigMoa.ttam aiiff 4a lepaitíf^ad.
SB8SA0 EM 9
a«f -M mu taso : o pMnltimo pnmlivai^ lK>neoa laa
«HOiA cU eoUabor^oMt pai» <ttv«rMt rtpftrtífiM.
OAi. jfco»on>oCBAtit :^ HsTit moita iMòetiidad*.
O &. AftADJo OoBt : — Foi pafa nanàtànt «•
•ernçosd^ cnaDÍlettaçõ«te festín».
e Sa. Adotmo GkAVBt : ^ l»o «fioHido.
O Sa. JLaAVA» Gmé Fkuio : — Apoiado.
O Sk. AaAVjo GoBf: — Entre «mm MividoM,
Sr. prtfeideote. quem din« 9 foi QOSMtâo am ottti-
daata da modieioa para coUaborador.
O 8a. Avairtro CmjLjm» : — Não ta talna one tra
«•tudaiita. ^
O Sa. AaAUJO Góat : — Com effeito é muito 1 1 De-
fandSo por autra forma.
Esta estadaate, qoià nioUaha o domda abiqiâdade,
a partaato não podia estar nas anlaa e na repartição
ao mesmo tempo, requereu ao presidente da proivincia
wa dispensa-lo do ponto, a o presidente, o 8r. Ona
Maebado, o dispenson até a 1 bera da tai4e. Foi
wn esoandalo. Não mereee oatro neme o «ote daqaeile
ex-pfesidente.
O Sa. AoavsTo Cbatm :— Com o renisimento da 2^
por dia í qoe grande escândalo f
O Sa. AaAUJO Gdis :^Se o Sr. Cmz Machado que-
ria dar a esse estudante 603 por mez, se Ibe qàeria
iaaer favores, fixesse-os 4 soa onsta, e não 4 costa de
orna província qoe está tomando diniiairo empi^tado
para pagar juros e ordtnados a seus empregados £'
«ingniar a defesa peia exiguidade dos ▼•ncimaatos
mareados ao estudante. (Âpoiaéoê $ apêrtuj
O ^. AuAOjo Géis :— Não quera, Sr. presidente,
por mais tempo abusar da attençâo da camará fnão
apotoá&$). Tozesmais eloquentes e tnaie autortaadas
de que a minha terão tle ser ouvidas sobre a msteria;
per ISSO aqai termine, atrradteendo a attencão com
^le toA honrado. (MuUo kmn.)
U«â. Vai :-»Nós o ouvimoe com muito prawr.
Tem 4 mesa, é lida e' apoiada a seguinte emenda :
« Fica o gOTemo antorisftdo paia conceder 4 Asso-
«açio de Acelimaçâo firattleira a subiwação de S:(HK)|
« Sala das sessões, 9 de Setembro de 1874.— ITtcni-
$nõUê flawÊmy, »
X> Sa. Euas DB ALBUQUBaovi (pela ordem) requer o
encerramento 4esta discoasâo.
A «amara resolve peia afirauitiva.
Procede-se 4 votação do segainte aitigo e seus pa-
ragrapnos, a são todos approvados salvas as emendas
«Artigo. O minittro e secretario de estado doa ne-
gócios da agricultora, comm«reio e obras pnblicae é
autorisado a despender eom es objectos designados
Boe seguinteeparagrapboca quantia de 17,671 :tM|l36.
a saber :
i l.« Secretaria de estado 264:0001000
I 2.« Sociedade Auxiliadora da In- '^^^^^^^^
dustria Nacional 6:000f000
I 3.« Aoquisivão de plantas, eto.. .. 80:00M|000
$ *•'' Auxilio para a coodaaão da
M » „ Flora Bn.aileiradoDr-Marti«s lOiOOOfOOO
1 5.* Eventuass dOUX)0|000
't 6,« Jardun Botânico da LagÃa da
Rodrigo de irreitaa 24:000|000
7.* Passeio Toblico l3:2f>S|400
8.« Curpo de boaabeiros 290:00<UK)00
9.0 lUuminafão publica. W??lK54l
, t» 10. Gar^tia de juroe 4s astradae
defsrro L20049II800
ii^' ^f^^^MiOAM .,,. . j|,^i443#140
n, Efffoto da cidadã «.,....» .9?4:0UÕw00
TÍf í*«"í^ ; •— u^^Smm
,tA^l&^!téiM9,|ttbUoatc«olc94|(i||to.. t0Õ$:MãPO
SÇTE^PU p& 1874
8Í
TOktíoomo
S,436s600a000
1.85O;ll'l«760
116. GatftebMeao ^^.m»^
I 17. Subvenção 4a conipaBbiaa ^
f ÍT S?"^«^'—-—
t w. Jlassn nacíoDaL.
é W. MaBumiesdes (o «laprodmitem
as quotas do fundo de emsnr
ciçaçâo)....^....,.^,,.. I
Jif seguintes emendas são também aimroYadaa.
«endo todas as outras xcáaitadas : ^^
jaimS*^*:; * ^'I^ÍL ^*»' •^•--«•W0#, diga^:
^^ A^^r *"**^ ^ ^"^- — =*^«* ««•••
^0 Jymor. ^ Cardoto 4é Mmmêi,^ Mmíbéa iê
§rmta$.^Á. T. 4o Amand. *
« Ao g S.» Eteve-se a90tOOO«. sendo ÍOtOOOtf para
o custeio da ssoola agrícola do Jui» de fora. ma
•vea que o governo faça acquisi^ gratuita da mesma
«•cola e suas pertenças, reorganisando-a oonvenien-
temente^Oimiído F, de F Murta.-^J. A Chavéi.^
A. J. ffemnquei.-^H, Qraça.-^Delphino Cintm, »
• í Fjc*. JjÇ^^verno autorisado a despender no •x.êr-
acio de 1874 a 1875 a quantia de 6.528:81 Ij? com a
3,(JW.U00fll anonalmeote, a contar do exercK^o à%
lUYp a 1876. com o mesmo* prolungamento. s«guipda
a direcção mais convenitnte até ao ponto em que co-
meça a naveg^ícão do Rio das Velha», e bem asiím a
deepender l,6o0:U0O8 com os estudos j4 contratados
dM estradas ce aritiba a Miranda e da S. Franciíoo
e TíKJantins, a que se referem os decn-V s n. 4,851 da
aU^ í>^eínbro de 1871 e n. 5,000 de 3 de Julho d^
lòTZ, j)odendo fazer corações de credits no caso da
serem msnfficientes os meios ordinários —rJ, A. CHê^
Vêi.-A. J. Henriques.^ L, A. IVcdra *hww.t-jÇtoH
« Paragrapho ueieo. A diespeza ^ âerpai^meaC^Je
unvoê e oníios objectos neoeaearioe puxa auilasÉifiea-
S^iT*! •K'*'»»» »>• iwinoe da regulamaoton.à^UG
de 13 de Navembra da i«72, aaiA pega pelu fondaida
«aottpafão. -^ A. eiuwêê -4. J, Vemiqm:--4)maia
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
^Ent» ena discussão a intorpellação do Sr. deputado
Martmbo Campos ao Sr. ministro da agriiultura.
apresentada em 8 de Agosto deste anuo.
A.^ •«• Martlnlio Cimm^$m :-Sr. praei-
dente, v, n.^. « a c»m r» s«b«uâ qae etta iuterneUa-
çao originariamente nâo foi minha, eu apenaa a
adoptei depois de eojeuadu duas vasea por eím ao-
Ur, e por outro nobre depuUdo de Mmas-Gemes.
f^^O^ wsolvido a anjeiía-k .le^qs^ .w
Me purece que o deetino desta iafslis iotaiaellíicSo
era ser sempre eq^^ada. Eu terií mantidoTidwií
OeUa, se o nobre mmistro da agricultara se tivaese
mostrado ^posto a dar as informações. que lhe Sio
pedidas lubre a dirtcvâo da esUad» de fsrro da Mi-
nas ; mas S. Ex. n^ qoix adiantar nada ao ave atti
em seu relatório, p.*Uuto depiíto da iataipf4lMSo,
e nujraem deve estrauh.r qae uão.teiiba.aÍHÍ^
enjeitada mau amor que eeu pai.
Qa iaterpellação 4^ra«irada. t ^
«rtonrout aas r^CJOLBAirns m joaicou.
^ ^''^(««'ff** '^'^Mta «mo. que regi^i Olimpo
jajffiggidade da. appodtcrs; ^asTStWi^^
e Art. ^« (additÍTo.)
*: ÍH-onwitflraa da^i^airt^a •.•rliftABiMidenU
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1874
Mrio wr«Ti4oft not lngarat iiè lantêt otlbedratioot ptr
aatigmdade, nti retpSetiyM «eoçOet.
« O ftft. i* da Bropotioio patM a mt S.*
c Paço do tonado, 31 do Jnlho do 1874. ^VUeondê
dê Jaguatry, protideoto. — Frederico dê Almeida e i(-
kuqwnrq^, {• ioerotarío. — fVianeiiOO do BefO Barrot
Barreto, 2* socrelario. »
O Sr. Martlako GAOuposs— Sr. preair-
donto, doido quo o aotaal Sr. ministro do ioiperio
ooonpa a paota, ontretom o ospiríto pablioo com osp»-
raaç«8 do roforma do •■•ino So alfcam ramo do ou-
«no loporior oxiiçta a attançio do «m ministro lokMO
o amaato dos pmgrotsos da soionoia, seguramonto ora
o dos nossos oarsos do modioina.
Uma aatoridado, qno não é suspeita ao nobro mi»
aistro, porque é a aatoridado do sen modioo offioial,
disso:
c Ha 14 annos ano so escrevem memorias históricas
nas doas facnldades medicas do Império: 28 veios,
portanto, a vos nnisona das instituiçòesldoceatos tem
se elevado em prol da propagação e pro|rresso da me-
dicina, apontando as faltas* e reclamando o remédio,
sem qae ainda fossem ia vidas por qaem t.m o dever
de attendê las. Concordão todos, governados e ^;o-
verno, n>* argente necessidade de ama reforma radical
do ensino medico ; eniretanto a salvadora reforma
1»14 longos annos qoe se espera, e até hoje não tem
appaiecido. Poderia eo» pois, nntrir a presampção de
oonsegnir com minhas fracas eflexões o qae nao pndo-
rão obter tantos e tão preclaros escriptores qne me
Srecedérão? Poderia desvanecei^me die qne ao som
e minha débil vos se rompesse a sardez, oa se qae-
brasi^m os selloe da impossibilidade ha tanto tempo
prolongada? Certamente não, senhores, não tenho
efsa vaidade : e na triste certesa do contrario vai-me
desfalleoida a força com qae deveria arrostar a lata
no empenho de escrever com desafogo, e proclamar
oe defeitos do nosso systema de ensino.»
Repito, Sr. presidente, qne não é esta antorídade
' snspeita ao nobre ministro do império, é a do sen me-
dico 'oficial, professor da escola de medicina e hoje
representante da província das Aiaffôas nesta casa,
na qoal é am dos mais firmes apoios do ministério.
Depois de qaatro annos de ministério, e depois de
ter feito grandes promessas de reorganisação e refor-
mas do ensino, pelo qne dis respeito ao ensino da
sdencia em qne tive a fortuna de edncar-me, o qae
veio do nobre mimstro é esta resolação.
rretenden a camará mandar contar aos actuaes op-
Sositores para a jabilação a antiguidade do tempo
e serviço como oppositores.
Esta resolação da camará voltou do senado com
ama emenda additiva, qne manda qne os actuaes op <
■osit^ires sejão providos nos lugares de lentes oatne-
draUcos por antiguidade nas respectivas secções
quando se derem vagas.
V. E^. e a camará não ignorão que as nossas esco-
las de medicina não tiverão sempre a actual classe de
oppositores. Na organisação do ensino medico, pela
lei de 1832, forão oreados para cada uma das faculda-
des seis substitutos. Esses substitutos tíravão os seus
lugares por c«'nourso, e nas respectivas secções pri-
mitivMmeote para o provimento das cadeiras de pro-
prietários também se procedia a concorso.
Fo«teriormente dispeoson-se o concurso para que ot
ot substitutos fossem promovidos por antiguidade.
Quando se tratou de reformar as nossas escolas, pa-
receu conveniente acabar com a classe dos substitutos»
e a reforma foita em 1854 acabou com ella.
Segurameote a desse doe substitutos foi extinota
porque a experiência tinha demonstrado que não cor-,
respondia ás vistas da lei, vistas da lei que oão podião
ter sido simplesmente para supprír as foltas momen-
tâneas dos profossoresHinhio também por objecto pre-
• pacar futuros profestorea.
Decretada a extinoção da dasse dos substitutos,
' á fanitação das escolas superiores de França cre4rio-ee
luffares de oppositores em numero maior do que o da
aubstitntos e decretou- se que para o provimento destoa
Icffarti te procedesse a concurso.
EUsaicaot até hoje a rtforma de 1851 tem a ppr»«
Tução definitiva, e tê dguma cousa do que nesta ..
forma se dispoa de novo não deve ser sanoeionado, ta
alguma altwação te deveste faser no seotido do que
tê achava ditpotto na lei de 1852 e seu regulamento,
se alguma oouaa de inconveniente tinha mostrado a
expenenda,^ pareoe lógico que o ministro reformador^
que tanto diz preoccupar-se com o melhoramento do
ensino, tê oeoupatse desta matéria, de modo a re-
oi^^nisar definitivamente os nossos cursos superiores ;
nao vejo, pois, o que possa justificar da parte do
nobre ministro do impeno uma medida tão paraal ê
limitada ainda qusndo fosse boa.
S. Ex. devia oocupar-se em tomar esta providencia
e todas as outras que julgasse opportnnas e indis-
pensáveis ao serviço quando tratasse de realizar a
tão promettida reorganisação dn ensino superior.
y. Ex.^ SHbe, Sr. presidente, que é o recurso de
alguns ministros pouco dados ao trabalho deixarem
que certas medidas passem como se não fossem mi-
nisteriaes, mas é sabido que nada pôde nem deve
ao ai passar tem o assentimento dos ninistros;
dles são que govemão, são os que dirigem o ser-
viço pubhoo e quem téna a respunsabilidade deste.
C!ompece-lhes não o dirdto, mas o dever de toma-
rem conhecimento de tu^o. e para mim tudo vem do
governo, embora seja apresentado por mão de ter-
ceiro. Cumpris, pois, que o nobre ministro nos es-
dareoesse a respeito do seu projectado plano de ensino
e do lugar que neste plano vai ter o sjstema desta
emenda, vinda do senado.
Sr. presidente, o que devo inforir da emenda é que
S. Ex. vai acabar com os concursos como meio da
escolher prófossores, e quer faser as escolhas como
entender, ou então não ha juetificação em consentir
que esteja submetida ao njsso conhecimento uma
emenda do senado que acaba com os concursos no
provimerto das cadeiras das escolas de med oin-i. E'
esta a primeira objecção: esta ó uma medida parcial
e na apçarencia insignificante, mas qae encerra um
pnncipio importantíssimo.
Sr. presidente, nós acabamos ha poucos annos <»>m
os lugares de substítutos, mas o Sr. ministro resta-
belece agora estes lugares ; não ha >utra cousa no pro-
jecto, a differença única é qne uavia seis substitutos
para cada esoola de medicina e este projecto créa
quinze para cada uma escola Qual é o systema que o
nobre ministro adopta neste ponto? Concurso, ou livre
esoolha a arbítrio, ou escolha sob certas condivões ?
Quando se reformou a esoola em 1854, foi condem-
nada a existenda dos substitutos, agora são r<;stabo-
leddos por esta emenda do senado. A lei creando seis
substítat'»s estabelecia um principio, prevendo a ne-
cessidade da substituição momentânea dos professores,
determinava nas vagas a obrigação do concurso ; na
resolução actual, achando- se já oreados em vez de
seis, quinze oppesitures, restaoÍBÍece-se, entretanto, a
classe dos substítutos, por que outra cousa não ficão
sendo os oppositores
Na oreaçfto primitíva os oppositores não tínhão or-
denado, reoebião gratificações pelas li^es qne davão;
o numero de oppositores foi, pois, mus crescido por-
que não havia grande inconveniente ; converté-los em
substítutos, como já se fez quando se lhes concedeu
ordenado, foi já uma inconveniência, porque não se
consultou os interesses do thesouro e os interetses da
escola, inconveniência que hoje agg^va^se acabando-
se de todo cem ot concursos.
Não, crdo, Sr. |Mrèstdente, que a experíencia que
temos feito de tirar aot concursos o caracter que pri-
mitívamente tíverão entre nós, modificando-os de «a
modo inc nveniente o quati substítuindo-os pelo ar-
bítrio do governo nas nomeações, tenha contentado
ot amigot tincerot do progresso e da tdenda, mta
o que é oerto é que a prova pabHea do concurto tdhe
até oerto ponto o arbítrio do gotemo na etoolha doa
proféttoret.
Ot ooncnrsot, embora detntturadot, não deixio
oomtndo de oflSsrecer alguma tf arantia, mesmo porque
at oorporaçõet dooeatet devem ter um grande into-
i^te em manter o teu credito, e eete vai na boa e»-
odha dot proféttoret; embora detoaturadot cmdo
SiCSSÂO KM 9 DE SETEMBRO DE 1874
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estio M «ODewfot. éú», Hò úm àniiàa, garantiat
a bem de eoeino, e dnlésHa, e torne etcandeloee o
petroasto.
Todo que é reetrío^ o cononrto, é |ir^dreer ot
oMUioremeiítos neete loiporUnte âMompto e mater oc
■laíe poderoeoe ineentifoi para o progresso da scieneia
entre nós.
lofelismente o aoese pais nio é ainda um pais de
grande moTiroento sdenttfioo e de gread« amor ao
eetade, e enmpre, s.- desçamos progredir em mateifa
de seiencias. erear estknnlos para este amor ao estn-
do, e nie é eegnramente aoabaodo oom os ooneorsos
e ontros meios de gloria e credito para os amantes e
enHeres dae soiendas qo» o oonseffniremos.
Sem os oonenrses as cadeiras serão obtidas, nio pelo
talento, nSo pela illnittração, n2o pela applicaç&o ao
estado, mas pelas relac6ss pessoses e pão nepot>sme
qne lavoreceri ao candidato Uiives menos habilitado.
Mas, Sr. preeidente, a questão de qne trata a emenda
de senado é mnito eepeoial, -e affeeta ao principio do
concareo em geral, por qae mostra qne o nobre mi-
nistro est& retolTido a reminofar aos cooenrsos nee
provimentoe dascadeirae, é, todavia» eepedal e compre
v6r o qne pôde jastifica-la.
Os ojroositoree têm posiçiU> ganha na escola, e re-
conheeiaa por lei, e cumpre v4r se por eeta lei elles
têm direito ao favor qne se lhes faz, e se e ensino
ganha on perde eom isto.
, y. Ex. sabe, Sr. presiieote, qne nosia mestra nesta
mataria de eosioe tem sido e é a França, e, embora
en tenha oarido este aono neste recioto ao illnstre
professor, deputado pelas Alagòss, qne em matéria de
ensino de medicina nada temos a desejar, e a inve-
jsr, nio creio que S. Ez. tÍTCSse rasto para mudar
da sua opioiio em contrario, qne h je li ao começar
esta discussão.
Sobretudo, Sr. presidente, o que muito m^ assom-
brou foi referir-se o nobre deputad-t ao ensino espe-
cíahnente pratico, a parte, infãizmente, mais defeotiva
do nosso ensino, e, embora tenha ouvido que nada
temos a de»ejar nas escolas do império, asse^^o ao
nobre ministro e â camsra que tudo isto i inteira-
mente inexacto, é antes uma illusã< devida ao amor
e espirito de corporação, que não deixa de iniair
mesmo no espirito dos homens de scomcia.
Alnmno de uma nossa escola, de cujos defeitos de
ensino teobo dolorosa experiência própria, não tenho
pela perfeição de nosso ensino o enthnsiasmo e admi-
ração de que está possuído o nobre deputado, illustra
professor, qne aventou squi semelhante proposlçãft.
Por minha parte, Sr. preeidente, continuarei a tomar
por guias os paires dos quaes temos oopiade as insti-
tuic5a» de ensino.
A classe dos oppositores imitamo-la das esceUe
írancezas, tanto nos cnrsoe jurídicos oomo nos de me-
dicina. £ peço licença para traser a eeta camaca
valiosa opinião de aotondade mais competente que a
minha ne«ta matéria.
Sr. presidente, em L8d2forao ens Prança sapprhnidos
oe eonoursoe para o profeeeofado. mae oontiauárfto
para oa lagares de aggregadoe e ferio reoiganisadoe
ea 1855, época em que tomarão eele nome e perdêrio
o de enbstitotoe. O deereto que reeiganiseu estes lu-
gares de Aaregéê, a qne oorreepondem os nossee op-
poeitoMe, aet«mÍDon qne ae fnoeçôee doe amegadoe
oeasavão ée dírait» no fim de 10 «nnoe. ^^sato 4
promoçãe deete» a^gregndoe às eaddrai vagae, on
loetbor aee eeus dirailoe, no eaeo de vagae de cadeiras,
convém averignar e qne ee paeea em França, dooie
nopiamoe a inetitoiçãe» e aonvéae saber se o aggregado
eatá promevido a p rof sseor sob lis tas apr se ent a da e
pelas reepeelivae fJmnâd ade e- omm ae oadeirae vegM
ario dadas por novo eoncnrso, ao oual fossem adimi-
lidns s4 os afgfegaéoe, oa tsmbiM éeatérea eatoonhoa
a eeta olaese.
Oe kgarse de agmgaèoe oontinoário eempra,
W0 reinado deHnnolaia III, a ser da é os per
o es iiwr i e , poreas, as ftaefOee no fim de
isle 4, # aggssgado fw doMaSs 10 anata
piS^oMo pPiiiiMP perdiar» saa
to
mmò ▼
Sr. pre^dante, V. Ex« e a oamara me peraáttirã5
eitar a opinião muito autorizada e competente 4e t^n
dos inspectoras da instmcção publica em França sobre
eate ponto, qne tão poaoa attençio merece ao nobra
ministro do império.
« Nós cremos, diz este esoríptor, qoe a obrigação
de novo concurso é perfeitamente justificada : sobra
aertos pontos pede -se m^âs e sobra ontros pontoe
menoe a um moço qoe apenaa deixa oe banooe, do
que a om homem ja amadurecido pelo estado, por
trabalhos especiaea, ou pela pratioa de eneino. a««f»
fve o aggregado juiHfiqiiê apíidâo mlficieniê para sn^
ilátoir têmporariaatetUê todoê ot profBêêoru, Entre-
tanto que se exi^ppã de am professor de diraito erími-
aal que e^a criminalista, e de um profeesor de di-
reito oommercial que tenha profundo eetudo das ma-
térias de oomoseroio. Uma certa aatieipação(prscodirtt4
do' talento iUode muitas veses, e o homem madwo
não onxD^t^ sempra as promessas e espsrançis que
do moço se tinha ooncemdo.
« Convém, pois, que as oondições do eooeurso aio
sejão ae mesadas, on não sejão applicedas da mesma
maasira quando se preenohe um Inger de eggregado»
oa oaia cadeira deprofeeeor. Ctmvém ter, dwante
tempo snffioiente, os ttleatos em eepeotativa e di-
ligeâeia,e duas^vas com algum inter vallo não são de-
mais para um titulo de tanto #alor. Eu confesso que
a exigência do concurso afasta ás veses juriseonsnltoa
oonhecidos por obras de doutrina, e qne nio estão
mais em idade de descer á arana de um concurso ;
mas ha inconvenieotes oom todos os systemas, e o
iaconvenieate de tirar à aggregofão o estimulo, sobre
o qual se funda o recrutemento r^nlar do ensino,
me parece mnito mais grave. Ter feito boas livras
não é indicio sofficiente de aptidão para o pro-
^•sorado .. além das liçfies é necessária a prova da
argumentação, que nniea pôde faser sobresahir a arte
de interrogar, eto., eto. »
Nas faculdades de medicina « sentio-se cedo a uti-
lidade de juntar a ellas como — apgregadoê» jovens
doutores, encarregados das sobstitmções temporárias
e de uma parte do trabalho dos exames. £!sta junoção
teve desde sua origem, e tem ainda hoje, duração Imi-
tada, o que aliás não tem inconvenientes que tem
nae faculdades de direito, porque o exereido tempo-
rário dat funeções de aggregadoi, longe de prejadioar
ao joven aoutor para crear a sua clientela, contribuo
Íara dar-lhe vejga e reputação, tão estreitamente
gadoe aão na medieina a pratica e a doutrina, e por-
tanto a renovação periódica do corpo dos agç^regados
excita a emulação, entratem o selo, e multiplica as
oocasiOes de pôr em relevo todos os talentos
« O ooncnrao para a aggregação temporária nas
faculdades de medicina é um concurso entra jovens»
qne absolutamente não garante a autoridade ou re-
nome de superioridade medica, de qne deve ser reves-
tido o profsssor. Não seria, pois, razoável determinar
que os professores das facnldadea de medicina sejão
tiradoe sô dentre oi aggregadoe. E' necessário novo
eooeurso, ou outras garantiss qne o substitoio. » ^
Y. Sx., Sr. presidente, me permittirá notar ao no-
bre minietro ao império qne eetas observações forão
feitas para a Fraoça, cnjae oondicôee neeta meteria
mais qne em outra qualquer não pooem eer comparadas
ás nossas.
Ka FVança doas ofnniôss se levantavão para o pre-
enchimento das cadeiras : uns onerião ee ooncorees,
para ontros devia prevalecer a urre escolha deixada
ae governo sobre listas i^resentadas petas acui-
dades.
Esta doairina 4a livra ssaolha «ão creio qoe no
Brasil algnem a qneira eoslentar, comqnanto expe-
rimentada meie de uma ves na orgsnisaçio e rsosfo-
nisatin dos nossos eareoe saperioras por eeeasião da
tua cr sayio on reforma.
T. Sxr e a camâra eabem que em poises da Europa
nomo a França, paisee da maior illnstraçio e adia»-
lamento eeientifiiee, a livra eseolha tem um vaeto
aamp» «pde eaBeresr«ee qpa nio lem entra nôo.
Ka Borepa, em paiaee como w França, neiARiik
temdMie da aspirar aee fáfoe •
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SESSÃO EM 9 DE SETEMBRO DE 1874
Mpotafio de honatm de lòeneUt ee não Um dado
provai de si em escríptot e tr«balliot ecíentifícos im-
2>ortaQte8.
Se entre n6t •n prescindir do ooncnrso, absolnta-
mente nenbníoa base haverá sobre que possa assentar
a escolha dos pretendentes.
V. Ex. e a camará sabem ^nanto é rara entre nós
SI pessoa qne escreve, e quão poncas THntagens ba
BÍstM, oa antes, quanto sacrifioie iito cnita.
Ensino particnlar para fazer a çreparas'lo de fu-
tures professores, n&o ba. Não é possível, Sr. presidente,
adoptar entre nós o systema de livrt escolha : este
sjstema na França podia, em theoria, seduzir alguém,
entretanto, é reconhecido hoje que teve alli péssimos
resultados: o nivel do ensino baixou durante o seu
reffimen.
Entre nós. a lei sujeita os oppositores a ooncurse,
como a antiga legislação, que tinha creado difficnl-
dsdes ao melhor provimento das • cadeiras, restrin-
gindo o oencnrso, injustamente, aos substitutos, assim
^ ae fez igualmente aos oppc>sitores.
O substituto e o oppotitor, tendo pratica do ma-
gistério, ievio grande vantagem a todo e qualquer
outro concurrente; nenhuma razão havia, pois, para
limitar o concurso para o provimento das cadeiras de
lentes proprietários á classe dos substitutos nem des
oppostores. ^
O Sb. Pmuuao Gunumlas : — Os substitutos não ti-
nhão este privilegio.
O Sa BlAUTinao Campos: — Perdão, tinhão, e de-
pois mandou -se prover por antiguidade, nas cadeiras
que vagassem nas suas sec^s, ideia desgraçada ;
Siiz se acabar a classe por nao se estar contente eom
la, e substituo- se hoje por uma classe igual I Não
nos enganemos com o muito distincto pessoal actual.
Eu tomarei isto em consideração.
Mas, na minha opinião, é este privilegio qne tiverão
os substitutos e têm os oppositores nos concursos,
nma vantagem que não deve prevalecer nem con-
tinuar.
Ck>m a pratica do ensino, os oppositores capeies J4
tém certeza de terem preferencia sebre outro qualquer
concurrente ; mas se extinguirmos o concurso, é esta
uma idéa de tal ordem, que me sorprende que o nobre
ministro a aceite facibóacnte ; será isso uma desvanta-
gem para os oppositores e para o ensino.
Sr. presidente, V. Ex. ne permittirã uma obser-
Tação : a emenda partio do senado, de uma autoridade
que não ha para mim mais respeitável, não ha nome
âue me imponha mais consideração do^ que o do autor
a emenda, é um professor doa mais proeminentes
que tem honrado as noesaa escolas anperiores e é
prtdso que a minha convicção da inconveniência da
emenda seja muito profunda para me atrever a im-
pugna-la. como faço.
Sr. preside^, não tenho palavras melhores nem
mais justas para repetir os elogios merecidos que o
nobre deputado pelo Paraná fez a um dos opposito-
rei da escola da Bahia, o Sr Dr. Virgilio Damásio,
<|ue em três Inminosissimos artiffos imputou esta
idéa no Diário éa Bahia com a ombor e mais solida e
convincente argumentação.
Sr. presidente, tenbc fidedigna e perfeita informa-
ção de qne a escola de medicina do Rio de Janeiro
conta moços os mais babeis entre ca actuaes oppo-
sitores....
Os Sat. PauLs Fcnsioa i Pniiimo Gumumlis :
— Apoiado.
O Sa. MAamaieGàMPOS :— ... que quanto ã scieneia
tcm-ae toda a maã*. para ter no futuro desses jov%B»
toda a confiança. Não ba, pois, necessida d e de adeptar
uma Aedida excepcional para eUes, medida qne não
tende senão a diminuir o brilbanttamo da sua futura
posição, que não aproveita a e» tea diatinatoa dcntorea,
cendo, como eie, booMus de capacidade, com a pratica
da ensino, ninguém poderá dispntar-lhea as cadeiraa
BO futuro, lias a oontínuação do concurso estabelece
^«Btre elles mn estimulo, uma necessidade de estude
'tfMtioue, que 4 «ma garantia de malhcramaato para e
meamo ensino, e o mais seguro e glorioso penhor da
sua reputação e fsma no future, {àpoiadot.)
Acabei de ler á camará a opinião antotisada em
que se reoordão as disposições da lei francesa, qne
nós copiamos; alli os lugares de oppoeitores tão
pouco não deixão de estsr sujeitos a novo concurso,
que se reputou sempre indispensável, como que até
perdem os seus lugares senão são promovidos dentro
de 10 annos. Semelhante disposição seria iniqtia
entre nós ; quando as vagas são tão poucas, seria
impossivet por iníquo fazer perder o lagar a um oppo-
sitor, porque não achou em certo praio vaga e con-
curso onde tirasse uma cadeira.
Seja-me, Sr. presidente, permittido crer e díser qne
esta extinc^ ae concurso é um presente fetal a ellea
e ainda mais ás escolas.
S* o nobre mmistro quizes^ consultar os trabalhos
de seus antecessores, acharia que a raaão por que
esses lugares forão subetituidos aos dos substitutos,
foi muito diversa, foi contraria : quiz-se um systema
que desse maior desenvolvimento aos concursos, e
por i^so crearâo-se fy oppositores Como, pois, hoje,
sem m«kis exame, aceita o nobre ministro semelhante
emenda ?
Sr. presidente, confesso a V. Ex. a minha suspeita
de que o nobre ministro não tem intenção de propor a
reorgaoisação do ensino, porone, se tivesse essa inten-
ção, não podia aceitar semelhante resolução.
Sr. presidente, o estado do ensino dos nossos esta-
belecimentos superiores não é bom, o nobre ministro
não tem concorrido para reelhorv-lo, os meios que o
goveruo tem ao seu alcance para isso não tém sido
empregados.
O nobre ministro, por exemplo, que quer acabar com
os concursos, como nos explica essa deserção eiFtsctiva
dos mais eminentes professores das nossas^escolas su-
periores? Era da obrigação de S. Ex. indagar o mo-
tivo porque os nossos professores, na flor da idade,
abandonâo rt escolas. S. Ex. vai tendo, não sei s« a
felicidade, se a infelicidade de pór fora das nossas es-
colas os melhores professores. No anno passado foi o
Sr. Barão de Santa Isabel, no presente aono foi e
Sr. Bdrão da Villa da Barra.
O Sa. TaioiaA ua Rocia, dá um aparte.
O Sm. Mauthoio Campos : — A lei não dá tal di-
reito, é facultativo ao governe, havendo incapacidade
do professor para contmuar a leccionar.
O Sa. TamuA pa Rocea : — O Sr. Barão da Villa
^a Barra teve lei especial.
O Sa. MAUTirao Campos ; — A lei determina que o
professor no fim de 25 annos tem direito a eertai
vantagens e á jnbilação, com todos os vencimentos,
se não puder continuar o ensine, mas isso a juizo do
governo, e o nobre ministro sabe que não é o profes-
sorado uma daquellas oocupações para a qual a idade
faz perder a capacidade senão i aras vezes : a queatão
é de incapacidade : é este o esse de jnbilação.
Tendo 25 annoe o professor que não pM&de continnar
no ensine, que está incapaz, tem direito á jubilação
crm todos os seus vencimeatoe. £' o beneficio que a
lei lhes faz, e é muito justo.
O professor qne quer continuar tem mais nma gra-
tificação.
O que cumpria ae nobre ministro era conhecer e
motivo do desgosto e descontsntameato desses pro-
fessores. Y. £x« e a camará aabem que ainda de-
Sende de resolução nosaa um pedido de anticipação
e jubilação de- um doa mais distinckoa profeasorea
da escola de medicina, e len actual vice-director, que
incontestavelmente é nm doe membros da corporação
medica brasileira qne mais se dlltingue pelos seus
talentoe.
Entretanto, na flAr da idade, a escola tem certeza
de qne o perderá brevemente.
O meamo en podia dizer ao nobre ministre a reapcito
de ontroe prefeaecree, e, Sr. presidente, alguna dallca
eu reconhsíço até qne amio a tua arte, qne amão «
•oÍMicia á qual conaagráião toda soa vida, qne amio
a escola em^ue a maier parte delles ou todoe forio
lonnadoev e qne amão maemo á mocidade que it^
SBSSAO FM 9 DB SETEMBRU L)B 1874
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qa«nt« etia mooIa: estês teotímtntot tão inhereatet
«08 bons profestorM.
Portanto enmprift qae o govtrno iodagasM dos mo-
tivo* qno Iev2o ot Srt. Drt. Ferreira de AbreB e P«^-
tence a pedirem ao corpo legislativo semelhante favor.
Qaal é a razio por qne o nobr« mi&istro, em vez de
▼er 08tenta'--se nesses estabelecimentos saperiores de
instmeçio o ffosto e o amor do ensine, y6 os sens
melhores prorestoren dispostos a abandona-los? E'
ama consa mnito séria, e o nobre ministro não poderá
pOr termo a isso com a resolução qae se disoate, não
na de ser assim, ha de ser prooeoendo S. Ex. oom
mais justiça. -^
Por exemplo, o nobre ministro me permittíri ser
franco e mostrar-lhe uma consa aliás insignificante
para nm homem de senso, mas que não i msignifi-
cante para o publico, ^rante o <^aal o governo se
desconoeitua por taes actos de injastica e desigual-
dade. O Sr. Barão da Villa da Barra, depois de ser^
▼ions distincto* na ga^rcA» por incommodo de saade,
infelizmente real, deixou o ensino ; o nobre ministro
3ne tem espalhtdo para promover, ou a pretexto
e promover a instruoção pablica, títulos, honras e
condecorações sem peso, conta nem medida, por
tado este Império, para o Sr. Barão da Villa da
Barra o que teve ?
Cousa sUuma. O mea illustre amigo o Sr. conselheiro
José Bonifácio, que reconhecimento acaba de receber
de sens eminentes serviços? O me^mo reconheci-
mento que obtera quem dá 2:0009 oa 3:0009 para
uma obra publica, ama commenda. EUe preferia,
devia preferir o glorioso habito de Christo com
que sen avO • não sei também se seu pai morreu.
Sr. presidente, eu não censuro a concessão qae o
nobre ministro acabou de fazer, dando uma carta de
cunselho ao sea distincto medico e nosso oollega
membro desta eamara, não, o Sr. José Bonifácio não
precisava ter nma carta de conselho por que j4 a tinha
e teve-a até no sen superior talento dada por Deus,
e superior a todas as que* es reis e os homens podem
dar; roas o nobre ministro que deu aó seu medico uma
carta de conselho, concessão que eu não quero cri-
ticar nem examinar...
O Sa. Tminu aa Roch4 : — Peço a palavra.
O Sa. lÍAaTiinia Campos : — . . .. deu um oíBoialato
da Rosa ao Sr. Dr. Pertence, e nada ao Sr. Villa da
Barra como recompensa dos serviços relevantes, que
só os grandes talentos podem prestar no ensino.
O 8a. TfensnÀ da Rogba :— Uma conmienda de
Christo. ^
O Sa. MAATiNHe Campos : — ^Muito bem, uma com-
menda de Christo ; que grande despacho 1
Ora, eu pedia ao nobre ministro que se informasse
com o sen me úco. . .
O Sa. TaiinaA da Rocia : — Aqui não ha seu me-
dico, ha um deputado como V. Ex.
O Sa. Mabtiiibo Campos : — Sem davida. Mas aia-
gaem nesta camará pôde melhor ser invocado oomo
]«» nisto do que o nobre deputado, pelo facto não de
ser depatado, maa pela fortuna ^ae tem de ooovivar
com o nobre ministro e ser mais bem ooahecido de
S. Ex. eeoUegado Sr. Dr. Pertence,oonheoedor do seu
grande mérito moral e intellectaal, ningnem melhor
que o nobre depotado pôde informar ao Sr minist*o da
jasti^ comparativa destes despachos, qoando se dá
a S. Ex. carta de oonoelho, a ao Dr. Pertence habito
•a eommendâ.
O Sm. TkiaiiA da Rocia : — Ningiam dii meaaa
disso.
O Sa. Maitiiiio Campos:— £, Sr. presideita. são
estes e outros semelbantea motívos qae vão levando os
nossos earsos saperiores ao estado em qoa se aohão
auntoa dallea.
Disto o nobre ministro nos apresenta provas nos do-
eomenloa i^ciaas. Nós temos ima numerosíssima
corporação medioa, e sem faaer injnstiça a nenlmma
das oatraa elassos seieitificas do nosao paii, nrakami
na soa respeetiva profissão exooda em mereeimanto e
estudos á corporação medica, e V. Ex. sabe, é a
medicina daquellas matérias que melhor se po-
dem e»tudar no Brazil, porque o elemento pnn-
cipal, o homem doente, ha aqoi oomo em qualauer
outra parte do mundo , e o incentivo principal
que é o apreço, a estima e a consideração do pu-
blico, e os lucros da profissão, o medico recebe
aqui oomo em toda a parte, tanto ia America como
na Europa. Ora. com uma corporação mcliea tão
numerosa, o nobre ministro não sei como pôde ex-
plicar o abandono dos concursos.
Na Bahia, em nm concurso qae houve o anuo pas-
sado creio que apenas houve um oppositor, a na corte
de um concurso doas inscriptos se retirarão mas não
fizerão por ignorância, incapacidade ou tímidez
pois são moços conhecidos
Mas, Sr. presidente, o nobre ministro em vez de exa-
minar as causas destes factos e apreciar a sua in-
fluencia no futuro do ensino contenta-se por condes-
cendências, por que S. Ex. não approva a abolição do
concurso, mas como « o fraco rei faz finca a forte
gente » o nobre ministro , que eu snppunha do-
tado da faculdade de resistir, ji não possue esta qua-
lidade, deixa-se levar por condescende cias, e em vez
de prover de remédios indispensáveis tão grandes
necessidades do ensino, contenta-se. em cruzar os
braços e deixar passar esta emenda.... S. Ex. natu-
ralmente contenta-se com a mesma isenção do jul-
gador de Christo : -^ lava as mãos....
Sr. presidente, o dever do nobre minstro é tomar
Sarte no debate ; se a medida é boa mo»tre, discuta,
emonstre em que aproveita "O ensino, porque acredito
qae S. Ex. nem os oppositores ida faculdade de medi-
cina não querem a medida só por motivo de vantagem
pessoal delles ; o dever de S Ex. é saber e mostrar
em qae ella aproveita ao publico e ao ensino.
Sr. presidente, o nobre ministro, que dispensa oa
coQcursus para os professores, deve também, para ser
coherente com a emenda, dispensa-los para os lugares
de oppositores.
Sr. presidente, disse á camará ha pouco que os con-
cursos são muito ponoo fre(|nentados. TeaK>s uma
cornoração medica numerosíssima, e que seria talvez
snCuciente para as necessidades actuaes do exercício
da medioiía, se ella não se accumulasse nas nossas
grandes capitães : mas esta aecumulação nas crandea
capitães deve toroar os concursos muito desejiados o
disputados, portanto, por om pessoal medico numero-
síssimo e muito illttstrado nas capitães, especiahnente
do Rio de Janeiro e Bahia.
A am ooacurso da Bahia koive só um ooncurrente,
e no coneurso do Rio de Janeiro um numera ^oa
seguramente não está em proporção com o DMnto.
capacidade e lumero dos jovens médicos aqui exis-
tentes.
O Sa. MnnsTio do Impioio :— Os factos ooitestão,
temos tido os melhores ooncorsos.
O Sa. MAamuo Campos : — Eo vejo do sea relató-
rio que doas moços, dos quaes tenho as mais lison-
geiras notícia*, depois da inscriptos fizerão-se riscar
do con^iurso. Qual a causa ? Duvidarão da iustíça a
doa juizes t Duvidarão da jostíça do ministro 7
O Si. MnosTiODolMPaiM :— Não. Respeitei sempre
o juiso das oongregaçOaa. . .
O Si. Maituio Campos:— Era dever da nobre mi-
nistro oonbaoar da rasão do facto.
El sai, Sr. preaidanta, que os oonaonoa. sobrttado
oa da corte, dia garaitía; não tenho razão nenhima
ri duvidar da jostíça a imparcialidade doa iuisaa
osaola da medicina da oórta, nem de neihuma
•itra esoola; ião tenho oivido qieixaa nesse sentída;
mas, quando na oórte aos jaises f altassa o esplpto da
justiça a impardalidads, os qoa foasem aos ooncuiaos
tínhis uma garantia am uma das testamaahaa. qua
aqui não falta a taes aotoa e alguns oonearrantaa
tém recebido benéficos resultados deste testemanho.
Mas o qua cumpria ao nobre miaistro era estodar
a oansa dsata poiea fraqaanoia a deserção dos oon-
eorsoa.
Nós lio a iabamoi ; pali miahi parla o qit acra-»
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SÉBSAO EM 9 DB 8ErEMBR0 DE 1874
^o iiio é oii« 08 lugares dè oppotitores e profeito-
res nio teonSo Ttotageiít, ao contrario^ tem immen-
aaa vantagens e devem dar e d&o aos homens de ta-
lento que os obtiverem nma posição social conhe-
cida e notável, qne os recommeoda 4 estima e
consideração do pnblicc. Quanto ao joven medico,
por exemplo, a prsiç&o de professor na escola de
medicina moitas veies é nm titalo de recommenda-
cio para a clinica em ama cidade como o Rio de
Janeiro, onde a clinica se tem sido até hoje nma
grande ilInsSo para a eorporaçio medica brasileira,
está em condições de prtporcionar aos médicos ^
mérito vantagens proporcionaes á importância desta
cidade.
Nós temos visto morrer na pobreza professores qne
na Europa e ontros paizes tenSo deixado is snas ta-
milias fortonas de milhões. Tivemos nm Joaquim José
da Silva, Meirelles, Peixoto, patrício do nobre minis-
tro, verdadeiros apóstolos da scieoeia e da humani-
dade, homens eminentes que em qualquer das gran-
des cidades da Europa senão práticos de primeira
ordem, e não tízerao fortuna ; mas este é um estado
de cousas one se ha de alterar com os nossos costu-
mes, e »sta nas mãos dos próprios médicos fazé-lo
mudar sem ouebra do decoro ae tão elevada profissão.
Mas o nobre ministro, onanto ao ensino medico
mesmo que medida adopta 7 Destas cousas que lição
tira ? Não vejo ; entretanto esta panacéa em discussão
nio é suficiente, não basta, é loompleta, é insufi-
ciente ; pela minha parte reputo-a má e nociva ao
ensino, injusta e inconveniente.
Os oppositores não forão nomeados promettendo-
te-Ibes isto^ não tinbão este direito ; para se Ih 'o dar
hoje é preciso que isto não prejudique o ensino, e na
verdade prejudicado grandemente.
O segundo concurso é seguramente nma grande
farantia para a escola : não vejo razão para ser aban-
onado.
E sobretudo, Sr. presidente, chamo a at*enção do
nobre ministro para o facto das jubilações.
Os professores mais eminentes das nossas escolas,
desde que podem, ebtéra a jubila ção ; ha algama cousa .
qat os descontenta, que os afasta das suas cadeiras ;
cumpre que o nobre minifttro indague e remedeie.
R não é, Sr. presidente, por incapacidade physica;
â nossa mocidade medica não pôde perdoar a quem
.não procurou impedir, por exemplo, que o sábio Freire
Allemão deixaste de leccionar botânica na escola de
mejiicina, para ir lecciona-la no museu a muito menor
numero de alumnos.
E' preciso haver alguma causa para isto. Faz o
nobre ministro questão de ordenados para professo-
res desta ordem t
As nações da Europa, muito mais adiantadas do
que nós, e com o professorado muito inais habilitado
o numeroso oue o nosso, não regateio ordenados aos
Sandes professores, |ue suas diversas escolas lá
iputão entre si : nós deitamos qne os nessos
ponoos, mas grandes prolsssores, abaaaooem posições
«orno os das escolas de medicina para leccionarem
4 cm cadeiras obscuras, quasi sem ouvintes I E é um
grande mal que o nobre ministro não remedeia por
esta forma.
Mas eu, Sr. presidente, se não tenho o empenho qne
o nobre ministro tem de faucer passar esta emenda nos
oltimoa dias de sessão, n&o tÀnho <empeofao algum de
impedir que ella paese, nio posso impedir qne o nobre
aioMlM» aoabe da deaor^^amsav o aosino o todos os
mrwiçom qua estão debaixo da soa direcção, nor meio
àè condecorações • de^>aahoa oom que Sw Èx. tem
premiado os ^tofesaorca das oosaai eaodaa supaiiorsa;
ae pndesse impedir, fa-lo-hia, e também a respeilo
^eata^iesoln^.
Repito, Sr. presidente, sê alguma vea vfan á tribuna
• «mstrangido, fei para tmpognar esta emenda ; o sett
WátòT me mereça todàe as defbreudas, respeito e ea-
tiDoa. Não respeito no Sr. conselheiro Zacarias tó o
«bele politico de merecimento superior, nio respeito só
4» gratiae professor, maa especialmente o grande e h<»-
SMtissimo caracter que o toma para mim um dos pri-
:teifoi édadlot dMipaiiu
/ Impugnando nma emenda sua, eu me aproveito da
tribuna para pedir perdão a S. Ex. de o haver feito.
E, Sr. presidente, quanto ás pessoas mesmas aquém
esta emenda vai aproveitar não tenho senão os ma-
Ihores desejos de lhes accrAdar ; não conheço pessoal-
mente, nosso dizer, a nenhum dos oppositores mesmo
da escolha de medicina da corte; são médicos muito
mais novos do que eu, nenhum delles é do meu
tempo. (O Sr. Teixeira da Boeha dis algumas palOn
vras em voz baixa, ipianto d idade do oradorA
O que lamento e que Y. Ex., sendo muito mais
moço não esteja muito mais moço,- isto é, mais bem
conservado do que eu (ritadai); é só o que lamento.
Mas, como dizia, nio tenho para com oa oppositores
senão os melhores desejos de agradar-Ihee, porém uSo
posso approvar a resolução, reputo a medida pre|u-
dicial aos interesses do enslbo e é mais um motivo
nara que o ensino n^o se tome, como se devia esperar,
florescente na escola de medicina á qual já faltão
grandes meios de instruoção, ou antes, não oflbrece
outros senão as lições, e o amor da scíencia que seus
professores por seu talento souberem inspimr aos
alumnos.
Sr. presidente, apezar da asserção em contrario do
nobre deputado pelas Alagoas, eu repito, que á es-
cola de medicina já faltão grandes meios de instruoção
pratica nos assumptos os mais importantes e difficeis
Ssra o medico, como sejSo os de partos, e moléstias
e crianças e de mulheres, e outras especialidades,
assumptos das maiores dificuldades para o medico na
pratica.
Nestas condições, Sr. presidente, eu pediria ao
nobre ministro aue, em vez de ouvir a opinião actual
do nobre deputaao das Alagoas a favor desta emenda,
ouça an^s as aocusaçõea e inorepações que em 1869
S. Ex. fiizia ao governo por desattender aos reclamos
da escola para melhorar o ensino
O trecho que li era do nobre deputado pelas Ala-
goas, ao qual o nobre mini»tro deve attender ; e eu
não sei qual a razão que actualmente tem o nobre de-
putado por esta emenda.
O Sa Tbixb»4 n4 Rogbà : — Não ha contfadicção
no meu modo de proceder de hoje com o de então.
O Sn. Mautiuho Câttpos : — Não tenho duvida
alguma oue os aetuaes oppositores sejão muito dignos,
capazes oe serem muito bons professores ; é mais uma
razão para não sacrificar um principio valioso em pro-
veito deiles sem n ec ess idade, porque todos eUea são
capazes de brilhantíssimos concursos. (Apoiadot.)
Para alguns, e o nobre professor ((iirtgtmio-fe ao Sr. 7M-
xeira (& Reitia) deve saber que os concursos de me-
dicina e das academias medicas mareio na historia
destas sciencias épocas e datas, como mareio as ba-
talhas, na bistoria, para os militares.
O nobre professor não ignora que em 1812 o con-
curso em oue disputarão uma cadeira o grande Du-
puytren, Marjolin e Roux, forma uma das datas mais
gloriosas da historia da medicina e cirurgia fran-
cesas ; no mesmo caso estev« e concurso entre Du-
puytren e Richerand.
O nobre profHsor é muito moço, o parece que disto
se gaba quando me exproba a minha velhioe, maa
aupponho que os professores moços sabem ou devem
saber as cousas antigas e não tém o direito de igno-
rar as cousas dos seus dias, sobretudo um pro*-
fess r que é obrigado a estudar o enaino e todos os
meios de promover a propagação e o desenvolvimento
da sciettcia.
Eu snpponho que S. Ex. conhece a importância qoa
asna scíencia tiverão oa coupursoa de Velpean e
franc, o de Malgaigna, tio fehJi na cadeira e pro '
fissão da scieneií^nydico- cirúrgica e aotavel escriptor,
como mal snoeedido no párfimento, e tantos ottret
concursos que tém feito reputações europeus, e aindik
nos nossos diàs* também o concurso que fbx Nelaton.
Porque quer o nobre profeasor tio fscilmente trancar '
está arena de incomparável gloria aos setsoollefas Y
Porque quer privar a seiencia medica, tio désftUleeidà
neste pab, dé om estimulo semelhante e de tant*
gloria f Encomprehendo, Sr. presidente, qae um hèoiem
alheio áartdidiià, com« a nabra miidstro, poasm aia
SSSSM) EU 10 DE SETEMBRO DE 1874
98
tomar pila gloría datta tdineiír gnoièa mptnlio ;
V. Bx. saba que áa Taaaa oa pratioea mate rotfaitlraa
Um a foituna 4a aaiiafaaar a um graada munara de
paaaaaa aom as raat masiohaa ; maa um vtotMtot,
um prafauor da madieiíia, iato na walidada ea-
pazit*-»ia^
O Sa. TajMtMA ai Boou :^Y. Cx. está armando
cactello para combater.
O Sa. MABTnBO GâMMS :— Nio campreheado, em
▼ardad», nm tal prooedimenfia.
O Sa. IkninA da Racai dá om aparte.
O Sm. SiLTBiaA BÍAETim contesta o aparte.
O Sa. MAaTuno Campos : — O nobre depatado cod»-
prehende qne na idade e hábitos que t^ilio a2o jpoaso
ser cspirante a conoarsa. Sem davida a opinião do
nobre depatado me será nmito lisoogeira, se mereoeasa
o sen bmn conceito, seria jniao da mestre ; maa doTO
díier-lbe que nos dias em que me formei hoave a meu
respeito opiniões mais bonrosasi embora poaoo mere-
cidaa. pronridaa peloa meus professores, e, oomo o no-
bre deputado está na escola, traga de lá a oertidio
da minaa idade e oommnniqna-a ao nobre ministro
do império {hilaridade)t e também cópia daa cotaa da
minhas approvações, qoe não hei de da-las aos meua
biogzaphos, mas não tenho motivos para esconder, a
proTavelmente não serão inferiores áa^ que obteve o
nobre depatado.
Assim, Sr. presidente, T. Ex. vé que, apesar de
todo o peso da opinião do autor da emenda do senado,
a^ar de todo o respeito e^ eontideraçáo que lhe
tnbuto, não posso votar pela idéa consignada nesta
emenda. Peço ao nobre ministro ()ue attenda para a
sorte das nossas escolas superiores, especialmente
para aa de medicina.
Sr. presidente, o autor desta emenda, o Sr. conse-
lheiro Zacarias, como provedor da Santa Casa da Mi-
sericórdia desta corte, pôde fsaer ao ensino medico^ e
a esses illustres oppositores um serviço de maior
monta, é sbrir-lhes plena clinica no hospital que S. Ex.
diri^ com tanta vantagem para a homanidaae.
Consulte o nobre ministro ao meu illustre oollega
deputado pelas Alagoas, attenda S. Ex. a outras ne-
cessidadea mais urgentes.
O Sb. Mimarão no iMPaaio :*En já pedi a palavra^
O Sa. MAUTiirao Campos : — Sinto.
O Sa. Mimarão no iMPsaia : — Entraiaoto paraea
que o nobre deputado quer eagotar o tampo da saaaão
*
O Sa. MAamíBo CAMPoa : — T. Ex. pôde proroga-la.
O Sa. Mimarão ao iMpaaio : — Em todo o
O que o nobre da-*
da
quero qne fique consi^ado qoe o nebre deputado está
combatendo uma optmão que nnnca emitti.
O Sa. MAarmao Campos : — Acho impoaaival qoa
esta projecta eateja na ordem do dia sem a aocorda
da Y. Ex.
O Sn. Mmntao ao lanaio : -
patado qaar é cambater-me mo
^taêio que aio tenho.
O Sa. MAaTiHMo Campos : — Quem governa é o M-
▼emo em assumptos desta importância ; nSo suppanoo
que o n«bre miaistro seja inaifferente a U'n aasumpto
aemelbanta a qoa entrasse na ordem do dia esto pro-
jeoto sem o acoordo de S. Ex. E* isto um ).aradDXd
em mataria de governo, igual a alguns qne o nobre
miniatro tem eoãttido. a qna an tenho aprendido
com S. Ex.
O Sa. MimsTao no iMPaaia :~A emenda veio do sa-
nado ; eu não tenho aisent^ aaqaflla camará, a nem Ul
aative quando fbt apraaeatada por um distincto membro
da opposiçio.
O Sa. Mamurm Campos :~ Sim» senhor ; se Y. Sz.
aoaitassa oatraa idéas da oppasição. talvea qii# pot
transaoçin eu aeaitasse esU. (.BUatidadê,)
Eu quereria que o nobre ministro adoptasse ontraa
âaadidaa ; por exemplo, que atteadesse ao importaiita
anaiao día olinica de que muito preoiaamoa, a qoa
I entre os iHustiM oppoaitores a quem a nobre ministro
I oper dar {«cvimanto ha mtdtos que tHo capaxes de
dirigir essa ekiiino em maia algumaa cadeiraa indís-
nensaveia. Sr. presidenta, no metr tempo desde a
2* annb chamatao-se as estudantes para cHnica.
O Sr. TuxanA pA Rocma :— Não é assim hoje.
O 8a. BfAamdia CAMPoa : — Estendiamoe cat^laa-
maa, lavavamoa leridaa, eto., easinavio^Moa muitaa
oooaasi qoe, aa nãa dã« gloriaa a um madioo, é oetto
que fas> a aua verconha ignora-lae; apreiíidia-Se a
enrolar atadtiraa, dobrar oompreaaaa, fkxer chamaasos,
. pranehetaa de fios, e muitaa pequenaa cousas que n^
é licito depoia aprender miais tarde. Ensinárionne a
sanmír. V. Ex. aabe que muitoe barbeiros sangr&o
perfeit am e nt e bem e que não d gloria para o medico
saber sangrar, mas que vergoúha por isso mesmo não
é para um meotoo não saber praticar uma sangria?
Eu preferiria uma eaeola de madieba em que só se
ensinasse cftiniaa a outra em que não se ensinasse
dinica. Não sei quaea são os eetudantes qne não es^
tadão olinica na escola da medicina da corte, e por-
que âO diminnio o tampo deste ensino pratico, que
ajpraveita mesmo aoa que se femiliarisarem oom cousas
doa eurativoa antea doa estudoe da pathdogia.
O Sa. Paula Fonsbca : — Só os dos 1* e 2« ann^s é
que não a estudão.
O Sa. BIamuimo Campos : — Sr. presidente, o nobre
ministro do império está, na forma do aen costume,
deade ha pooeo acouaandó-ma de protellação. Y. Ex.
sabe que o oua o nobre ministro chama protellação,
não ó de miiuia parte senão um esforço para mostrar
que só por convicçÂo profunda de qua esta medida é
má é que a tenho impugnado e não voto por ella, por
isso sento-me porque julgo que o nobre ministro está
muito desejoso de nos v6r pelas costas mais do que de
diaer-nos a sua opinião. (WJtofidadeJ
O Sr. Mlalstr« do iHaperlo pronuncia
um discurso.
Ninguém mais pedindo a palavra, fica a discussão
encerrada, não se votando por falta de numero.
O Sa. Ronaiaa SnvA (pela ordem) : — Sr. presi-
dente, creio que Y. Ex. esqueceu-se de fazer vetar
uma emenda qne se achava sobre a mesa e que tinha
sido apresentada ^ alcuna collegas, elevando a aa^
tégona da repartição do correio dia proviocia de
S. Paulo.
Desejava saber qual o destino que Y. Ex. deu a
essa emenda, e ao caso de ter havido esquecimento
qual o alvitre que pretende tomar.
O Sa. PaasiDBifTB : — Entre aa emendaa ^ue me fo-
rão presentes, quando submetti á votsçao o arçs^
mento do ministério da agncaltura, nãa se achava
aquella a que o nobre deputado ae refere.
Reconheci depoia a falta, e como se trata de nm
addltivo, a camará delle tomará conhecimento na oo-
casião que o r^meoto faculta.
A disovaslo flea adkda pala hora.
O Sa. PaBSiaairra dá a ardem do dia seguinte e
levanta a sessão ás quatro horaa a vinte minutos da
tarda.
Aeta em IO de SetemlMPO*
paBsinanoA no aa. oaaaau.
A's II horas da manhã, feita a chamada» achão-ae
wasantea oa ^rs 'Chi^ta, Campos de ifèdeiroe. Sobral
finto, Bliaa de Albuquerque* a Gusmão Lobo.
Gbmparec^m df pois os Sra Martinho da 'FVêitas»
Fbntanees YlMrs. Gome* d« <^styo. AngiAtpChaveai
liOandro Bererra. Conde íé Pbrto- Alegre, Osrdoéo de
eaetes, Teixeira da Rocha, Euíi GaHoa, Gomes do
maral, Alancer Araripe, Paulina Hbgttelra, Fiel da
94
SESSÃO CM 1) DB SETEMBRO DE 1874
Canralho, Panla Fonaeoa, Fâvsto de Aguiar, Pemra
Franco. Fernando da Carvalho, Leal de Menezes, Mo-
raes Silva, Escragoolle Tannay, Costa Pereira, Mar-
tinho Campos, Bftndeira de Mello, Cândido Marta,
Bittencourt Cotrim, Conka Ferreira, Oliveira Borges,
Sooxa Leio, Pinto Lima, Portella, Aranjo Góes, Berges
Monteiro, Theodoro da Silva, Pereira da Silva, Corrêa
de Oliveira, F. Belisario, Heraehto Ghraça, Joio Ma-
noel, Agesiláo e Dio^ de Vasooncellos.
Faltio o(mi participação os Srs. Ignado Martins,
Anffelo do Amarai, Barão de Piratinmga, Bernardo
de Mendonça, Brosque, Delphino Cintra, Camillo Bar-
reto, Cícero Dantas, Cândido Torres, Canha Leitão,
Cardoso Janior, Casado, Coelho de Almeida, Dio^
Velho, Dnarte de Azevedo, Evangelista de Aranjo,
Ferreira de Agniar, Figaeiredo Roicha, Flores, Joa-
quim Bento, Joaquim Pedro, Lopes Chaves, Olvmpío
Galvão, Pereira dos Santos, Panlmo de Souza, Rocha
Leão, Rebello, Froitas Henriques, Salathiel, Xavier
de Brito e José Calmon ; e sem ella os Srs. Barão da
Yilla da Barra, Barão de Penalva, Barão de Araçagv,
Balbino da Cunha, Bahia, Barros Cobra, Carneiro oa
Cuoha, Cunha Figueiredo Junior« Camillo Figueiredo,
Carlos Peixoto, Carlos da Luz, Caminha, Dique-
Estrada Teixeira, Euphrasie Corrêa, Eunapio Deirô,
Ferreira Yianna, Florêncio de Abreu, Hollanda Ca-
valcanti, Henriques, Heleodoro Silva, Horta Barbosa.
J. de Alencar, João Mendes, Miranda Osório, Mello
Rego, Manoel Clementino, Menezes Prado, Moraes
Rego,^ Paranhos, Pinto Pessoa, Pinto de Campos,
Pinheiro Guimarães, Rodrigo Silva, Siqueira Mendes,
Silveira Martins, Silva Maia, Tarqninio de Souza,
Wilkens de Mattos e Visconde de Mauà.
Tendo dado meio-dia e achando-se reunidos tão so-
mente 45 Srs. deputados, o Sr. presidente declara
que não pôde haver sessão.
Não obstante, o Sr. i« Secretario d& oonta do se-
guinte
BxnDiBim.
Officio do ministério do império, de 10 do corrente,
communicando que S. M. o Imperador digna-se re-
ceber no paço da cidade, â 1 hora da tarde de 1 1 do
corrente, a deputação que por parte desta camará
tem de pedir ao mesmo augusto senhor o dia, lugar
e hora do enoerramento da presenfÍB sessão da assem-
bléa geral. — Intebada.
Dous do ministério da marinha, de 5 do corrente,
enviando os antographos sanccionados das resoluções
da assembléa gend de 26 e 27 de Agosto findo, que
concedem a D. Luiza Bernarda Cavalcanti o monte-
pio deixado {wr seu finado irmão o capitão de mar e
ffuerra António Joaauim Carvalho de Ávila, e ao
Dr. Henn4ne César Muzzio mais um anno de licença
com o resoectivo ordenado, para tratar da soa saú-
de onda ike oonvier.^A arehivar, officiando-ee ao
senado.
Oatro do ministério da guerra, de 5 do corrente,
transmittindo, informado, o requerimento de D. En-
fina Francisca da Costa Azevedo, pedindo ao corpo le-
gislativo dispensa do lapso de tempo em que incorreu
para habilttar-ee, afim de ]^reeber o meio soldo que
allega oompetir-lhe como viuva do alferes do 12* ba-
tallão da infantaria Jasé Umbelino de Aaevede, £sl-
lecido em Pajsandá. — A' oommbsão de marinha e
gttewa.
Aeta em 1 1 d« •etem bro«
raismaaoia ao ta. ooiabia.
A's OBza horas da manhã, feita a chamada, aahio-sa
preseates os Srs. Correia, Campos da Medeiros, Mar-»
tiaho de Freitas, Leandro Bezerra, Wilkens da Mattos,
Conda de Porto-Alegra, Augusto Chaves, Sobral
Pinto, OUvtira Borges.
Comparecem depois oa Srs. Mello Rego, Diogo, da
Vasconoellos, Carlos Peixoto, Fernando de Carvalho»
Luiz Carlos, Azevedo Monteiro, Tarquinio de Souza,
Freitas Henriques, Fiel de Carvalho, Moraes B%gOp
Leal de Menezes, Manoel Clementino, Gomes de Castro»
Portella, Cardoso de Menezes, Alencar Araripe,
F. Belisario , Alcoforado , João Mendes , Ferretra
Vianna, Eunapio Deiró, Coelho de Almeida, Souza
Leão, Silveira Martins, Horta Barbosa, Pereira da
Silva, Barão de Penalva, Aranjo Lima, Corrêa de
Ohvetra, Paranhos, Teixeira da Rocha, Gusmão
Lobo.
Faltio oom participação os Srs. Angelo do Ama-
ral, Barão de Piratininga, Bernardo de Mendonça,
Bmsque, Costa Pereira, Camillo Barreto , Cioero
Dentas, Cândido Torres, Cunha Leitão, Cardoso Ju-
niur, Casado, Diogo Velho, Duarte de Azevedo, Evan-
gelista de Araaio, Delfino Cintra, Ferreira de Aguiar,
Figueiredo ^Rocha, Flores, Igaacio Martins, Joaquim
Bento, José Calmon, Joaquim Pedro, Lopes Chaves,
Oljmpio Galvão, Pinto Lima, Pereira Franco, Pereira
dos Santos, Paula Fonseca, Paulino de Souza, Rosha
Leão. Rebello, Salathiel, Theodoro da Silva, Xavier de
Brito ; e sem ella os Srs. : Miranda Osório, Menezes
Prado, Martinho Campos, Pinto Pessoa, Pinto de
Campos, Paulino Nogueira, Pinheiro Guimarães, Ro-
drigo Silva, Siqueira Mendes, Silva Maia, Visconde
de Maná.
O Sa. PafcsioBim declara que achando-se reunidos
uaicamento 45 Srs. deputados, deixa de haver sessão,
e convida a deputação encatregada de sab<»r de S. M.
o Imperador o dia da sessão imperial de encerramento,
á hora designada a cumprir a sua missão, e pede
aos Srs. deputados a censervarem-se na casa até qna
volto a deputoção.
O Sa. 1* SacaBTAaio não obstanto dá conto do se-
guinto
BXFlMBim.
Quatro officios do ministorio da fazenda, de 1 do
corrente, transmittindo os seguintes antographos
sanccionados : 1*, da resolução que autorísa o governo
a conceder ao 1« esortpturario do thesouro nacionid
Francisco José Xavier, um anno de licença ; 2*, idem
ao chefe de secção da alfandega '^e Pernambuco,
Dr. Luiz de Carvalho Paes de Andrada, mais um
anno de licença ; 3«, idem ao 3« eserípturario da the-
souraria de fszenda do Maranhão, Lourenço Lusitano
de Castro Belfort, pelo mesmo tempo, e 4«, idem aos
escripturarios das alfandegas de Santos e Maranhão,
João Antonio da Silva rereira e José Affonso dos
Santos Barreto, idem. — ^A arehivar, oficiando- se ao
senado.
Outro do ministorio da guerra, de 9 do corrento,
remettendo, infonnado, o requerimento do capitão re-
formado do exercito Frederico Carlos César Burla-
maqne, pedindo para ser considerada a sua reforma
com soldo por inteiro. — ^A quem fez a requisição.
Doze repfes en taç õ es da diversas localidades da pro-
víncia do Ceará, reclamando oontra os actos do poder
executivo na questão religiosa, remettidas pelo Sr. de-
putado Leandro Bezerra. — A* coounissão de eonsti-
tuição.
Fioa sobre a mesa o seguinte parecer da ooramissão
da policia, que é mandado pubucar.
miBtioaçla dos aaaarai.
« A* coBimissão de policia da camará dos deputados,
tendo-se reunido para tomar em consideração a pu-
blicação feito hoje fio Jornal do Commercio oom a
epigraphe Ao dêjpnUado Diogo de VatconeMot, foi pro-
posto que se resolvesse sobre os seguintes pontos :
«r l.« Se, com esto publicação, observod-se a olau-
tula 8* do contrato celebrado oom o mesmo jornal
em 19 de Junho de 1869.
« 2.* No caso negativo, qual a providencia que sa
4ovia tomar.
SESSÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 1874.
95
« Debatidos estes doas pontos, â vista da dita pa-
bUeaçio e dss olaasvlas do referido contrato :
« A commissão de policia
« Consideiande o usposto nas dansnlas 8* e 12*:
A saber :
« 8 * J. Wlenenve ft C. não admittiráõ em sua
folha artigos ofienaivos a aaalquer membro do corpo
legislativo, salvo o caso ae defesa própria e sob a
finua do offendido.
« 12.* A mesa fiseslísará a execaçSo das clansnlas
do presente contrato, para o qae empregará todas
os meios qoe jalgar convenientes.
« Considerando qae na dita uablioação, oflensiva a
om membro do corpo legislativo, não se trata de
defesa e menos de defesa própria :
« Entendea qne hoave violação naquele contrato e
^«e se devia diri^ a J. Villeneave & C, como
eífectivamente se dirigio, o segainte offioie :
« A commissão de policia da camará dos depa-
tados, ã qual incumbe fiscalisar a execução das clau-
sulas do contrato com VV. SS. celebrado em Í9 de
Jnnho de 1869, foi de parecer oue, com a publicação,
Bo Jornal do Commercio de Loje, do artigo sob a
epigraphe Áo deputado Diogo de Vatconcelloi, houve
violação da cUusula 8* do mesmo contrato.
« È porque incumbe igualmente á commissão em-
pregar logo os n.eios que, a bem da fiscalisaçâo,
julgar convenientes, resolveu, para otuitar a repro-
du<^ão do facto, que se officiasse a Yv. SS., previ-
kindo-os, outrosim, de que dará de tudo conhecimento
á camará, para que delibere como entender acertado, m
« E como o final da citada dausi^a 12* dix:
« Podendo a camará invalidar o contrate quando os
empresários deixarem de observar litteralmeate algu-
ma ou algumas das oundições : i>
« A commissão é de parecer :
« Que a camará, apreciando o acorrido, retolva se
te deve tomar a medida de que trata a dita clau-
sula 12*, a qnal é de «ua excluriva competência.
« Sala das commissões, em 10 de Setembro de 1874.
'-'Manoel Franeiseo Cwreia, presidente.— ^aríinAo de
PreUae,— Manoel P. de Miranda Oiorio.^Pranciseo de
Paula OUvetra Borges, servindo de 4* secretario. »
A' uma hora e dez minutos, volta a referida depu-
tação.
O Sa PonTSLLA, como seu relator, tomando a
palavra pela ordem, communica qae, sendo a mesma
recebida no paço imperial com as formalidades do
estylo, oamprira o seu dever, dignando-se S. M. o Im-
peiador responder qne a sessão imperial de encerrap-
mento da assembléa geral terá lugar no paço do se-
Bado, á uma hora da tarde do dia 12 de corrente.
O Sn. PtBBiaBiiTB declara que a resposta de Sua
Hagestade é recebida com muito e especial agrado.
E* lido depois um officio do secretario do senado»
datado de hoje, participando que a lessao de encerra-
mento terá alli lugar amanhã 12, á uma hora á%
tarde. — Inteirada.
O Sb. PassmBirrB convida os Srs deputados a acha-
rem-se presentes no paço do senado á referida hora,
e em seguida dirige á camará as seguintes palavras :
Antes de mandar proceder á leitura da acta, de-
BCK), seguindo os precedentes, dirigir aos meus hon-
rados coUegas algumas palavras de despedida.
Nao é meu propósito rememorar agora os serviços
prestados por esta augusta camará, sobre os quaes
cada um dos nobres deputados tem formado o seu
luiso ; mas pedir desculpa de qualquer acto. qne não
fosse conforme á sua opinião, por mim praticado no
desempenho de meu cargo,' e somente para não falUr
á responsabilidade que esse cargo me impunha.
Acamara me permittirá accrescentar aqui que,
quaesquer que s*jao os desgostos pessoaes que possa
trazer o exercício do elevado cargo que me confiou,
eu procurarei cumpnr o meu uever.
A justiça é um nobre mas difficil sacerdócio, ainda
2ue distribuída em um tribunal sereno, quando nada
entregue á sorpresa dos acontecimentos e ao exci-
Umento das paixões, ás vezes provocado pelos im-
pulsos de apreciáveis e g:enerosos seatimentos.
A difficuldade de diétribuir justiça é maior n'nma
assembléa politica onde, enjbora todos não defendão
senão uma grande causa, o melhor serviço da pátria
por coja pro^ip ridade pulsão todos os corações, ha di-
ver^ncia quanto aos meios de consegui-la.
Sirva esta difiicoldade para attenuar qufclquer falta
que eu houvesse involuntariamente commettido ; e
consola-me a esperança de que os meus honrados col-
legas reconhecerão qoe procedi eeropre de accordo
com os dicUmes de minha consciência sem nenhuma
prevenção e sem outro intuito senão o de acertar.
(Ápoiadoa }
Uma certeza tenho, a de que não fiz a nenhum o
mais hgçiro aggravo. (Apoiadot.) A todos respeitei,
e de nenhum conservo resentímentas.
Agradecendo mais uma vez a honra que ne foi
feiU, devo, ao encerrarem-se os trabalhos da presente
sessão, asse^rar aos meus dignos coUegas, a todos
sem distincçao que os acompanho com os mais sin-
ceros votos por sua felicidade. {MuUo bem,)
Um-se e são apprevadas sem debate as actas de
10 e 11 do corrente.
Nada mais havendo a tratar ratirâo-se os Srs. de-
putados.
i
SKSSiO IIPERIil DE ENGERRiMENTO DA ASSENBLÉA GERil LEGISLiTIVA
EM 12 DE SETEMBRO DE 1874.
FRESIDBNaA DO 8R.*A'1800NDB DE JAOUARY.
Ao meio-^a, aobando-M preMotet n* paço do
Moado ot Sn. deputados e senadoret, tSo Bomeadaa
as seguintes deputações :
Para receber S. M. o Imperador :
Deputados os Srs. Rodrigo Silra , Wilkeas de
Mattos, Piote de Campos, Joio Meades, Araújo Qées,
Leal de Menezes, Pereira Franco, Henriques, Manoel
Clementino, Bandeira de Mello, João Manoel, Freitas
Henriques, Auffusto ChaTes, Conde de Porto -Alegre,
Pinto LinM., Sebello, Fausto da Aguiar e Cuiudo
MnrU.
Senadores os Srs. Uchôa Caralcantí, Godoy, Dinix,
Barão de Cotegipe, Barão da Laguna, Antão, Jobim,
Fernandes Braga, Visconde de Camaragibe, Cnnba
Figueiredo, Jagnaribe e Nunes €tonçslves.
* Para receber S. M. a Imperatriz :
Deputados os Srs. Rodriji^ Silva, Wilkens de
Mattos, João Mendes e Araújo Góes.
Senadores os Srs. Visconde do Bom-Rotiro e Vis-
conde de Abaete.
Para receber I. A. Imperial e o Sr. Cende d'£u:
Deputados os Srs. Leal de Menezes, Peneira Franco,
Henriques e Manoel Clementina.
Senadores os Srs. Paes de Mendonça e Figueira de
MeUo.
A' meia bora depois do meio-dia, aanundando-se a
obegada de S. A. o Sr. Cende d'£u, o Sr. presidente
conridou a deputação para ir recebé-lo.
A' uma bora da tarde, annuooiando-se a cbegada de
SS. MM. Imperiaes, sabem as deputações a recebé-los
i norta do edifioio, e entrando S. M. o Imperador no
salão, é abi recebido nelos Srs. presidente e secretá-
rios, es quaes, unindo-se aos membros da respectiva
deputação, aoompanbão o mesmo augusto senbor até
o tnrone.
Logo que S. M. o Imperador toma assento e manda
assentarem-se os Srs. deputados e senadores, 16 a
seguinte íalla :
« Augustos e digníssimos senbores representantes
da nação.
« Agradeçe-voe mais uma vez oe sentimentos que
me expressastes por occasião do mão sucoesso de
minba muito prezada filba, a princesa imperial, que,
mercê de Deus, já se acba restabelecida.
« O socego publico não foi perturbado em todo o
império, com excepção do municipio de S. Leopoldo,
onae uma seita de bomens fanáticos commetteu
graves attentados, (}ne foi preciso reprimir com inter-
venção da força militar.
« As alterações do estado sanitário téiík desapa-
recido em quasi tedes os pontos onde grassavao a
varíola e outras enfermidades.
« Continuamos em paz com as demais potencias,
correspondendo ellas constantemente ao empenbo cooi
que o Brasil procura cultivar as melbores relações •
promover os interesses recíprocos.
« Espera-se este anuo abundante colbeita de alguna
de nossos productos asrricolas; mas o futuro da
lavoura, reclama espeoiaunente o poderoso auxilio d»
credito sob coadiçõies favoráveis, assim como o dea-
envolvimento da viação férrea e do ensino pro-
fissional.
ff Os sacríficios que fizermos com este intuito serib
amplamente compensados pelas vantagens que dellea
bão de provir a todas as classes sociass, e pelo aug-
mento da riqueza nacional. O governo oomprebenaa
a magnitude dessas providencias, e Ibes presta •
mais desvelada attenção.
« A nova lei do recrutamento vai acabar com o
antigo e muito defeituose svstema da leva for^da»
realçando a condição do soldado brazileiro, e distri-
buindo com ignalaade e sem vexames o ónus do ser-
viço militar. £!* uma reforma condigna de nesso par-
tríotismo e adiantamento.
« Ficarão dependentes de vossa iUustrada decisão
vanos projectos de reconbecida utilidade publica.
Além ao orçamento geral do Império, mencionarei»
como mais urgentes, a reforma eleitoral, os auxilies
â lavoura e a reorganisação do ensino prímanoa
secundário.
ff Não deixareis de constdertf principalmente a
alta conveniência de que a próxima eleição se faça
por novas disposições, que, prevenindo os abusos re-
velados na pratica da lei vigente, asse^pirem por
modo effioaz a livre e genuína manifestação do voto
popular, sem alterar as bases estabeleci las pela con-
stituição politica do Estado.
ff Augustos e digníssimos Srs. representantes da
nação.
ff No intervallo dos trabalbos legislativos, estoa
certo de que proeeffuíreis em vossos esforços pelo bem
geral do povo brazueiro, a quem a natureza tudo con-
cedeu para que seja grande e feliz.
ff Está encerrada a sessão. »
Terminado este acto, retirão-se SS. MM. Imperiaes
e S. A. o Sr. Conde d*£u, com o mesmo ceremonial
com que forão recebidos, e imroediatsmente o Sr. pre-
sidente levanta a sessão.
TOMO V
13
Tendo ficado ainda pendendo de votação da camará, nesta legislatura, o
art. 6"^ da lei eleitoral , damos em seguida os artigos e emendas pela ordem
em que forão approvados e devem entrar em 3"" discussão:
A aisembléa geral rttolTe :
Art. 1.* Á lei n. 3t7 de 19 de Afotto de 1846 e
oe deeretos legisletÍToe ■§. 499, 565, U2 e 1.082 de
9 de Agosto de 1848, 10 de Jalhe de 1850, 19 de
Setembro de 1855 e 18 de Agosto de 1860 serio
ohserridoe com as seguintes aiteraçOee :
CAPITULO I.
DA QUAUFIOAçXe 01 TOTÁMTBS.
Bmendoi af}provadeu,
Art. 2.* As jantas paroohiaes serSo eleitas pelos
eleitores da paroohia, Totaado elles em doas oeoiUas
feehadas, contendo cada nma dous nomes cem o rotnlo :
para mesaries — para suçplentes. Os quatro mais
▼otados para mesaries serão declarados membros das
jantas ; os «latro mais Totades para supplentes, seus
sabstitatoe. Immediatamente depois, os mesmos elei-
tores eleger&õ, por maioria de votes, o presidente e
três snbstitatos, votando em daas cedalas feobadas,
contendo o primeiro om sò nome oom o rotnlo^ para
presidtnte, e a segunda três nomes com o rotuo—
para snbstitatos. presidente, mesarios e seus sub-
stitutos deveriô ter os requisitos exigidos ptra eleitor.
Esta eleição será presidida pelo juix ae pas mais
votado, três dias antes do designado para o começo
dos trabalhos da qualificação, lavruido-se uma acta
na conformidade do art 15 da lei de 19 de Agosto
de 1846 e mais disposições em vi^or.
Convidados os eleitores e constituída a junta, o juix
de pas entregará ao respectivo presidente o resultado
dos trabalhos preparatórios, acompanhado das listas
paroiaes de diitrictos e dos demais documentos e es-
clarecimentos ordenados por lei.
Não havendo três eleitores pelo menos no acto da
oonvocação ou no acto da organisação da junta por
morte, ausência fora da provinda, mudança ou não
comparecimento, o juix de pas completará aqaelle nu-
mero convocando ou convidando supplentes de eleito-
res em numero suíBciente. Na falta oe supplentes, se-
rão convocados ou éoiividado3 para semelnante fim os
juises de pas e seus immediatos em votos ; e na falta
de uns e outroe cidadãos com as qualidades de elei-
tor, e todos' promiseuamente farão a elei^. De igual
modo se procederá nas parochiaa, cujo numero de elei-
tores íôr inferior a três.
I l.« Se a parochia não tiver eleitores ou supplen-
tes por ter sido annuUada a eleidk) dos da legislatura
corrente, ou por não se hsver eneetuado a eleição, ou
por não estar approvada pelo poder competente, seiío
convocados os da legislatura anterior. Na falta abso-
luta destes, o juis de pas recorrerá á lista dos votados
para juizes de pas do quatríennio corrente, e em sua
faha recorrerá a três cidadãos com as qualidades de
•leitor. Nas parochias novamente creadas serão oon-
vocadoe os eleitores e supplentes ^ue ahi residirem
desde a data do provimento canomoo oom o comple-
mento indispensável, até perfaserem o numero de tret»
se aouelles não attingirem este numero.
$ 2 « Para verificar e apurar os trabalhos das juntas
paroohiaes constituir-se-ha na sede de cada município
uma junta municipal composta do juiz municipal ou
substituto do juiz de direito, como presidente, e de
dous membros eleitos pelos vereadores da camará em
cédulas contendo um só nome. No mesmo acto e do
mesmo modo serão eleitos dous substitutos. O presi-
dente da junta municipal nos municípios que não são
termos, é o supplente respectivo do juis municipal.
Nos municípios ae que trata a secunda parte do art. 34
da lei de 19 de Agosto de 1846 a junta munioipal
será orffanisada como ahi se disp6e.
$ 3.* No impedimento ou falta do presidente d* unta
parochial e senssubstitutos.osmesanos elegeráô o entre
si um para presidente. No impedimento ou falta de
qualquer dos mesarios e seus sabstitutos, a meia se
completará na forma do art. 17 do decreto n. 1,812.
Na falta ou impedimento de todos os mesarios e seus
substitutos se observará o disposto no art. 4* do de-
creto n. 2,621.
o mesmo se praticará para suppri^ a falta dos
membros e substitutos eleitos das jantas municipaes.
§ 4.* As listas geraes que as juntas parochiaes
devem orcanisar conteráõ, além dos nomes dos cida-
dãos quaiifieados, a idade, o estado, a profissão, a
declaração de saber ou não ler e escrever, a filiação,
o domicílio e a renda conhecida, provada ou presu-
mida; devendo ae juntas, no ultimo caso, declarar os
motivos de sua presumpção, e as fontes de informação
a que tiverem recorrido.
I. T6m renda legfà conhecida :
N. 1. Os officins do exercite e da armada e
os dos corpos policiaes, da casrda nacional e da
extincta 2* linha, comprehendídos os activos, da
reserva, reformados e honorários;
N. 2 Os cidadãos que pagarem annuaknente 6| ou
mais de imposições e taxas geraes, provinciaes e
municipaes ;
N. 3- Os que pagarem o imposto pessoal estabele-
cido pela lei n. 1,507 de 26 de Setembro de 1867;
N. 4. Em g^ral, os cidadãos qoe, a titalo de sub-
sidie, soldo, vencimento ou pensão, receberem dos
cofres geraes, provinciaes ou municipaes, 200| ou
mais por anno.
N. 5. Os advogados e solicitadores, os médicos,
cirurgiões e pharmaceuticos, os que tiverem qualquer
titulo conferido ou approvado pelas faculdades, aca-
demias, escolas e institutos de ensino publieo secun-
dário, superior e especial do Império ;
N. I. Os que exercerem o magistério particular
oomo directores e professores de coTl^os ou escolas,
que MÍão frequentados por dez ou mais alumnos ;
N. 7. Os clérigos seculares de ordens sacras ;
N. 8. Os titulares de Império, os officiaes e fidal-
SM da casa imperial, e os criados - desta que não
rem de salão branco ;
N. 9.' Os negociantes matriculados, oe corretores
e os agentes deleilão ;
100
REFíRMA ELEITORAL
N. 10. Ot gnardA-liyros e prim«irot caixeiros de
«asas eommeiciaes que tiverem 2OO/I ou mais de orde-
nado, e cujos títulos estiverem registrados no registro
do commercio ;
N. 11. Os pvc^ietvios e administi adores dt fa-
. Mndas ruzaes, de fabricas e de offieinas ;
.' N. 12. Os cspit&es de navios mercantes, « «a rea-
pjectÍTos pilotos que tiverem carta de exame.
' * n. Admitte-se como prova de renda legal:
K. 1. Justificação judicial, dada perante o juiz
• i^unicipal ou substituto do juiz de direito, e em que
86 prova que o justificante tem, pelos seus bens de
' faiz, industria, coomiercio ou emprego, a renda liquida
Annual de 200^6;
K. 2. Documento de eétaçâo publica, pelo qual o
jsidadão mostre receber dos cofres geraas, provinetàss
ou municipaes vencimento, soldo ou pensão de 200|},
pelo itenos, ou pagar a imposto pessoal ou outros aa
importância de o^ aonualmente ;
N. 3. Exbibição de contrato transcripto no livro
de notas, pelo qual prove o cidadão que é rendeiro ou
Ibcataria, por prato não Inleríor a trea annos, de ter-
renos que cultiva, e pelos quaes paga 20|| ou maia
por amio;
N. 4. TUnlo de propriedade immoveli cujo valof lo-
cativo nio teja inferior a 200(000.
9 5.* Ficio elevadoa : a 30 dias o prazo do art. 20 e
« 10 dias o do art. 22 da lei de 19 de Agosto de
1846.
No ultimo ouvirão as juntaa parochiaes as queixas,
denundas e reolamaçOes que lhes forem feitas» e ro-
dnaindo-as a termo assignado pelo qaâxoso, danun-
oiante ou reclamante, emittiráõ lobre ellas a opinião
^«a tiverem, com todos os meios de eselarecimanto ;
mas só poderão deliberar sobre a incluaão de nomaa
que tenhão sido omittidos.
$ 6.* As juntas parochiaea trabalhaiád desde aa
dez horas da manha durante seis horas consecutivas
em cada dia ; suas sessões serão publicas, e as deli-
berações serão tomadas por maioria de votos.
Todos os interessados poderão requerer verbalmente
ou por escripto o que julgarem a bem de seu direito
e da verdade da qualificação, dando-se-lbes um prazo
razoável, até cinco dias, para apresentarem as provaa
de suas allegações.
Das occurrencias de cada dia se lavrará ama acta,
a qual será assignada pelos membros da junta e pelos
cidadãos presentes que o qnizerem.
?7.« Oiganisada no primeiro prazo de qneri o
_ <> a lista geral dos vatantaa da paroohia com todaa
âs indicações do ( 4<> e com as aoservaçõea oonva-
nientea para esclarecimento e decisão da junta muai-
cipal, será publicada pela forma determinada no
«ri. 21 da lei de 19 de Agosto da||B46, e tambcmpela
im^enaa, se a houver no município.
uo masmo modo sa procederá com a lista suppla-
mentar depois do segundo prazo.
I &« Conoloidos os trabalhoa da junta parochial a
remettidos immediatameote ao juiz municipal ou ao
aubstituto do juiz de direito, este convocará, oom an-
leoedencia de dez dias, os vereadores que tiverem de
eleger os outros dous membros daiunta do município,
para one no dia e hora deaignados comparação no
paço da camará municipal, ou em outro edificio que
•fiere^ mais commodidade,
Ahi presentes, em acto publico se effectuará a elei-
ção com as formalidades» no que fôr appUcavel, que
estão estabelecidas para a composição das j[untas de
qualificação e mesaa parechiaes pela legislação vigen-
te ; e da tudo se lavrará uma acta cironmatanciana, a
qual será assignada nelaa peasoaa que intervieram no
aolo e por aquelJes aos cidadãos presentes que o qui-
lerem.
S 9.* Installada a junta mnnioipal, o presidente
distribuirá pelos membros delia as listas parochiaes,
para que as examinem, e mandará annundar por
•ditaea e pela imprensa» ond* a heuver, o dia e
hora em que deverão começar as sessões ordinárias
paf a a venficação a apuramento de cada uma daa
referidas listas, principiando pelas das parochias mais
distantes»
8 10. Esta reunião da junta municipa], que deverá
começar trinta dian depois de encerraiks os trabalhoa
das juntas parochiaes, ou antes, se fõr possivel, durará
o tempo que fôr necessário, comtanto que não ezoeda
de um mez; e poderá ser inlerrempida OMois de quinze
diaa, se houver muita aíBuencia de trabalho, para se
recomeçar no vfigaeimo dia, t|«e -será animnciado peloa
meios de publicidade iá indicadea.
§ 11. A* junta mumcipal ocmpete :
X Apurar e organiiar aefioitivamente, por paroòhias,
districtos de pez e quarteirões, a Usta geral doa vo-
tantes do municipio, oom a declaração doa que são
eleffiveis para eleitores, servindo-se para este mn : dos
trabalhos daa Juntaa parochiaes : das informȍ6ea qta
devem prestar-llie oa agentes fiscaes das rendas ge-
raes, previnciaes • munidpaiss, biem cono todas aa
autoridades e chefes de repartições administrstivas,
judiciarias, poficiaee, civis, ndlitarta a^oelestat^caa;
finalmente de todos os esdarecimentos e meios de prova
necessários para a verificação da existência doa cida-
dãos alistados a das qualidades com que o devem ser.
II. Incluir na qualificação os cidadãos cujos nomes
tiverem sido omittidos, pelo oonhacimento que dalles
tenha a junta ou pelas provas que derem de sua 0a-
pacidade politica.
IXI. Excluir os que tiverem sido indevidameota qo»-
lificados pelas juntas pacoohiass, dav'*ndo nesta oaao
notifica-los por editaes afflxados nos lugares maia po-
blicos, ou pela imprensa, para allegarem e sustentarena
o seu direito.
IV. Ouvir e decidir, com recurso necessária para
o juiz da direito, todas as queixas, denaúciaa a recla-
mações que versarem sobre a regularidade dos tra-
balhos das juntas parechiaes ; assim conio tomar
conhecimento ex-officio, e oom o mesmo recurso, de
ouaesquer irregularidades, vicios ou nulUd^es qua
deeoobrirem no processo dos trabalhoa das juntaa
parochiaes.
8 12. As sessões da junta municipal serão publica*
e duraráõ desde as 10 horas da manhã até ás 4 da
tarde ; suas deliberações serão tomadas por maioria
de votos.
Todos os interessados poderão requerer verbalmente
ou por escripto o que Julg|arem a bem do seu direito
e da verdade da ^ualmcaçao, e terão um prazo razoá-
vel, até cinco dias, para apresentarem as provas da
suas allegações.
Das ocourreneias de cada dia se lavrara umpt acta,
a qual será assignada pelos membros da junta e peloa
cidadãos presentes que o quiserem.
8 13. Ke vistas e alteraoaa eu confirmadas aa listas
enviadas pelas juntas parochiaes, serão publioadaa na
sede do municipio a devolvidas ás ditas iuntas para
Sue estas também as publiqqera nas parochias. A pu-
licação será feita durante dous mezes por editaes,
e quatro vezea com intervallos de quinze dias peloa
jomaes, se os houver no munidpio. Ao mesmo tempo
se enviará copiada cada uma das ditas listas ao jms
de direito.
§ 14. Decorrido o prazo da doua mezes marcado
Sara a poblicação das listas no paragrapho antaca-
ente, aa juntas municipaes reunir-se-hão segunda
vez durante dez diaa, afim da receberem recursos da
suas dedsões para oa juizes da direito daa respecti-
vas comarcas ; o que será annunciado oom oiij £as
pelo menos de antecedência.
Nas comarcaa em que houver mais de um jtiis de
dirdto, é competente para conhecer dos recursos o da
1* vara d^el. Ferante a junta munidpal servirá de
escrivão o secretario da camará municipal.
$ 15. Os recursos podem ser interpoetos : pelos nio
alistadoa ou por leua espeeiaes procuradores quando
se tratar de sua induaão, por qualquer dladão da
paroohia, quando se tratara exdusão de ddadãos
alistados na mesma paroohia, ou de nullidade.
Devem ler acompanhados de docnroentoa que fa-
cão prova plena, ou de jnstifi6ação processada com
dtação do promotor publico no primdro caso, e dos
interessados no segundo.
S 16. Presentes os recursos á junta miAudpa], esta
no mesmo dia ou no immediato, se as partes n&o re-
REFORUtA ELEITORAL
101
eii«reieni a dilação do S 12, m doèídiíA las^ndo
«eipaelio nos reqnezimeiítoi dot r«eorr«iites» e dimh
danl« transcreve- lo na aota do dia t pabtica-Io pe|o«
meios estabelecidos.
$ 17. O despacho favorayel da junta no primeiro
caso do S 15 prodttzir& cffeito immediato, sanro o re-
curso devolntiTo, ^ne qnalqner cidadão pôde interpor
para o jniz de direito ; quando, jporém, honver inde-
ferimento, se^iriõ os papeis no praso de três dias para
o sobredito juiz» podendo os interessados produzir no-
-vas allegaçtes e docomenloa.
Também se^rá5 para o juis de dúrtíto, qualquer
que seja a decisão da junta mumotpáH os recursos do
segundo caso do ft 15.
S 18. Os Tecarsos internostoa sobre qualificação
aerio decididos pelo juis oe direito, em despachos
fandamentados, ao prazo imprerogavel de trinta dias.
A deets&a produzirá desde logo todos os seus effiri •
tos. TodaTia» no caso de exclusão, poderão os cida-
dãos interessados interpor a todo tempo recurso para
a relação do distrícto, a qual o dicidirá prompta-
mente, na conformidade do art. 38 da lei da id de
Agosto de 1846.
Se , perém, a decisão versar sabre irregularidadas a
Ticios que importem nnllidade da qualificação, haverá
reosrso necessário e suspensivo para o BMsmo tribu-
nal, o qual o decidirá no prszo imprero|^vel de trinta
dias, contados daquelle em ^ue os papeis tiverem en-
trado na respectiva leoretana ; e se o recurso não fór
nravido dentro deste prazo , haver-se-ha por firma e
urevogavei a decisão do Juiz de direito.
No caso de annullação , 6 presidente do tribunal da
Tila^ enviará immediatamente ao presidente da res-
pectiva provinda cópia do acórdão, afim de que sejão
oadas proroptas providencias para nova qualificação.
Servirá perante o juiz de direito o escrivão do jury.
% 19. Satisfeitas todas as formalidades prescriptas
nos paragrsphos antecedentes, e lançadaa pelas jantas
mamcipaes em livro especial, que ficará no arcbivo da
eamara do município, as liftas geraes, está ultimada
a encerrada a qualificação ; e a todos os cidadãos
irrevegavehnente iyscriptos na lista se passarão titn •
los de qualificação , que devei ão ser impressos e ex-
trahidos de livres de talão.
S 20. Por meio de editaes publicados pelas falhas
diárias ou periódicas, onde as houver, e afixados, assim
na porta aà camará municipal, como na de cada uma
das jffrejas matrizes do município, cerão convidados
os «iaacmos votantes a receber pessoalmeate seus ti*
talos. A entr«|^ será feita pela jnfita parochiai ao
próprio eidadão a quem o titulo pertencer ; elle o
assignará perante a mesma junta, te souber escrever,
a em livrt próprio passará reâbo por si ou por outrem
a seu pedido.
Os títulos não entregues serão conservados em am
oofre de três chaves, das quaes terá uma cada membro
da janta, a cnio presidente caberá a guarda do cofre.
S 21. A qualificação feita em virtude desta lei é per-
manente para effelto de não poder nenhum cidadão eer
eliminado sem provar-sa que falleoeu ou que perdeu
a capacidade politica para o exercício do direito elei-
toral por algum dos netos designados no art. 7* da
* constituição do Império.
I 22. A prova da perda da capacidade politica de
um cidadão deve ser a mais completa, e incumbe
áquelle que requer a eliminação. Deverá ser feita pe-
rante* a junta municipal, quando reunida, por meio
éa certidão authentica de alguns dos factos da que
vssnlla a perda da capacidaA, ou por meio de sen-
lança proferida pelo juis de direito da oomarea em
processo regular, instaurado com citação pessoal do
alimioado quando se achar em lugar conhecido, e em
todo o caso com cita^ edital da quaasquer tereeiros
interessados.
A eliminação por morte poderá ser feita êm o/lksio
pala junta municipal, com eidiibição da certídio da
óbito, qna, á saa reqaisiçio, lha deverá ser ministrada
pala martioão aompetente.
S 23. Poderão ser tamba» eliminados da Hsta da
«ma paroohia, durante a rauiião das juntas amiiioi-
paes a que se rsfsra o S 1^ M aidadias qoa tiverem
inudado de domicilio para município differeate, ou
para paiz estrangeiro.
Se a mudança fór de ama para outra paroohia do
mesmo município, ou de um para outro distrícto da
mesma parochia, far^so-hão nas listas as alteraçOes
consequentes.
^ 2L A qualificação pdo processo ordinário estabo-
lecido nos paragraphos aalecsdantes seiá leita da
dous em dous aimos.
g 25. No intervaUo de uma a outra destas qualifica-
ções os juizes municipaes ou juizes substitutos cona
recurso para os juizes de direito, e sobre informação
dos juizes de paa, parocbos e qnaesquer outros funo-
cienarios que os juizes municipaes cu de direito julga-
rem conveniente ouvir, conhecerão dos requerimentos
para inclusão dos que tiveren^ sdquirido a capacidade
politica depois da ultima qualifièação ordinária, para
eliminação dos aue a tiverem perdiio, ou tiverem fhi-
lecido ou passado a paiz estrangeiro, e para a trans-
istencta dor que tiverem loradado da domicilio dentro
do mesmo municipio.
As decisões, assim do juis munidpal, como do juiz
da direito, quer sejão d^oitivas, quer pendão de !«-
curso para o segundo, ou dette para a relação do dis-
trícto, aos termos do § 18, nA> poderão proanzir eSeito
immediato, se não forem proferidss três mezes, pelo
menos, antes de qualoner etei<ção.
$ 26. Ao ministro tio império, no municipio da corta,
e aos presidentes, nas províncias, nos termos do art. 21
da lei de 19 de Agosto de 1846, as juntas manicipaes
enviarão cópia da lista geral, de que trata o § l9, e
em todos os annos, no mez da Janeiro, oópia da lista
complementar, contendo os nomes dos cidadãos ex-
duidos da lista geral, ou nella novsmente incluidos
durante o anão anterior.
$ 27. São nnllos os trabalhos da junta parochiai de
qualificação :
I. Tendo sido a organisação da junta presidida por
juiz incompetente ou não juramentado ;
II. Tendo concorrido para a eleição dos membros
da junta pessoas incompetentes em tal numero que
pudessem ter influído no resultado da eleição ;
ni. Não se tendo feito a convocação, nos termas
do art. 4« da lei de 19 de Agoeto de 1816, dos
eleitores que devião concorrer para a eleição dos
membros da junta ; vicio este que, entretanto, se
considerará sanado pelo comparecimento voluntário
da maioria dos ditos eleitores :
IV. Tendo a junta deixad^^ e funcdonar no lugar
designado para suas reunlbus, salvo o caso de força
maior, devidamente comprovado j
Y. Tendo, por causas jastineadas e attendiveis,
funcdonado em lugar diverso do designado para suas
reuniões, sem fasaf constar por editaes o novo lugar
das reuniOas;
yi. Tendo feito parte da junta pessoas sem as quali-
dades de eleitor ;
yn. Não tendo-se ranaido a junta pelo tempo e nas
oocasiões marcadas naki ;
YIII. Não tendo sido feita a qualificação por dis-
trietos a qnartiir6es, a cem todas as decIaraçOas naá-
gidas nesta lei. *
8 28. As irregularidiades não especificadas no para*
grapho antecedente não annnllão o processo da qualifi-
csçao, se este fôr em sua substancia confirmado ou cor-
rigido pela hmta municipal; e apenas dão logsr á res-
ponsabuidade dos que as motivarão, uma vez que se
verifique ter havido culpa.
ft 29. São nallos oa trabalhos da junta municipal :
L Nos casos marcados no % 27, as. I, II, III, lY,
V, VI e yil ;
II. Não se tendo feito a oonvocsção» nos termos do
§ 8* deste artigo, dos vereadores qua devanão ter
concorrido para a elei^ dos doua membros da junta;
o que comtudo sa considerará sanado pelo oompareci-
ipento voluntário da maioria dos ditos vareadaras ;
ni. Não tando sido feita aqualifiasçãopor parochias,
diatriotos e quarteirOes, a som todas as daclartç6ea
exigidas nesta lei ;
lY. Não sa tendo leito a publiaafão da lista gsM
102 .
REFORMA ELEITORAL
da qualificação paio tempo a modo pretoríptot no $ 13.
SI SO. E* applieaTal aos trabalhos da janta monidpal
itpotiçio do S 28, 16 at irragnlaridadet nio forem
das menciooadat no paragrapho anteoedente oa hom-
Terem sido snppridas em tempo.
Osreòorsot sobre nuillidades e irregalaridades serão
interpostos perante o secretario da oamara mnnicigal
dantre de tnnU dias, depois de finda a qualificação.
CAPITULO n.
nos iLiiTonis.
▲rt. 3.* A respeito dos eleitores para deputados 4
assembléa geral, membros das assembléas legislativas
proTineiaes e senadores do Império, haverá as seguintes
alteraçSes :
S 1.* Logo que estiver ooncluida a primeira quali-
ficação feita na conformidade do capitulo antecedente,
o mmistro do império na c6rte e os presidentes nas
provineias fixaráõ o numero de eleitores de cada uma
das paroohiss do Império.
Cada parochia terá tantos eleitores, quantos forem
os múltiplos de 25 votantes neUa qualificados. A que,
além de um múltiplo qualquer de 2ò, contiver um resto
não menor de 15 qualificaios, terá mais um eleitor.
ft 2.* Fixado o numero de eleitores de cada paro-
ohia, só por lei poderá ser alterado, para mais ou
para menos, de ciaco em cinco annos, á vista das
modificações que tiverem occorrido na lista geral da
qualificação.
J\ 3.* A eleição de eleitores geraes começará em
o o Império no primeiro dia útil do mes de No-
vembro do quarto anno de cada legislatura.
Exceptua-se o caso de dissolução da camará dos
deputados, em que o governo marcará, dentro do
praso de quatro mexes, contados da data do decreto de
dissolução, um dia útil para começarem os trabalhos
da nova eleição.
S 4.* As mesas das assembUas parochiaes serão
constituidas do modo estabelecido nesta lei, art. 2.* e
seus $8 1.* e 3.*
ft 5.* Não se admittirá questão sobre a elegibili-
dade de qualquer cidadão para membro da mesa, se o
seu nome estiver na liita da Qualificação como cida-
dão elegível, e não hoaver decisão, proferida três
meses antes da eleição, que o mande eíimioar.
Exceptua-se o caso de exbi^ir-se prova de que o
dito cidadão acha-se pronunciado por sentença, pas-
sada em julgado, a qual o sujeite a prisão e livra-
mento.
?i 6.* Compete á mesa da assembléa parochial :
. Fazer as chamadas dos votantes pela lista geral
da qualificação da parochia e pela complementar dos
cidadãos qualificados até três mexes antes da eleição ;
II. Apurar as cédulas recebidas ;
III. Discutir e decidir as questões de ordem que
forem suscitadas por qualquer membro da mesa ou
c dadão votante da parochia ;
rV. Yerifíoar a identidade dos votantes, procedendo
a tal respeito nos termos do % 17 deste artigo ;
Y. Expedir diplomas aos eleitores ;
YI. Enviar ao collegio eleitoral a que pertencerem
os eleitores uma rópia authentica das actas daeleivão,
ama igual ao ministro de império na cOrte e ao res-
pectivo presidente em cada provinda, e outra por
mtermedio destes ao i^ secretario da camará dos de-
putados ou do senado, conforme fór a eleição, de
eleitores geraes ou especiaes para senador.
S 7.* Ao presidente da mesa da assemblia parochial
incumbe :
I. Dirigir 08 trabalhos da mesa ;
II. Regular a discussão das questOes que se susd-
tarem, dando ou negando a palavra e suspendendo oa
prorogando os trabalhos ;
in. Desempatar a votação dos assumptos discutidas
pala mesa;
lY. Manter a ordem no interior do adifido, onde
nhuma autoridade poderá intervir, tob qualquer pre-
texto, sem requisição sua, feiu por escripte, ou veihal-
Dijnte, se não fdr possível por aqnelle modo.
% 8.» lostallada a mesa parochial,oomeçará a chamada
dos votantes, cada um dos quaes depositará na orna
uma cédula fechada por todos os lados, contendo
tantos nomes de ddadaos eleffiveis, quantos corres-
ponderem a dons teiços dos eleitores que a parodiia
deve dar.
Se o numertf de eleitores ^a parochia exceder o múl-
tiplo de três, nas cedidas a votante addidonará a
fracção aos doot terços.
S 9.* Os trabalhos da assembléa parochial oonti-
nuaráõ todas os dias, começando ás 10 horas da
manhã e suspendeado-se ás 4 horas da tarde, salvo
se a esta hora se estiver faxendo a chamada dos d-
dadãos qualificados de um quarteirão, a qual deverá
ficar terminada.
S 10. A hora em que cessarem os trabalhes de
cada dia se lavrará uma acta, na qual se dedarem
as eccnrrendas 4c dia e o estado do processo elei-
toral,^ com expressa menção do numero de cédulas
recebidaa ou apuradas, dispensadas assim ss actas
espedaes da formação da mesa e da apuração dos
votos de que tratão os arts. 43 e 49 da Id de 19 de
Agosto de 1846.
Na mesma occasião dirigirá a mesa parochial um
offido ao juix de direito da comarca, communicando-
Ihe o estado do processo eldtoraL Se o jnix de dirdto
residir em outro lugar, de modo que não possa re-
ceber no mesmo dia o officio, será este d^iesitado na
agenda do correio, da qual se cobrará reeU>e.
A acta de cada dia, depois de lida e assignada»
será publicada.
S 11. Servirá de diploma ao eldtor um resumo da
votação, datado e assigaado pdos membros da mesa,
segundo o moddo que fór estabeleddo em regula •
mento pdo governo. Recebe -lo-hão os ddadãos de-
giveis que tiverem reunido maioria de votos até ao
numero de eleitores que deve eleger a parocbia.
^ S 12. E' applicavel aos cidadãos elegíveis, que
tiverem recebido votos para eleitores, a disposição do
S b^ deste artigo.
S 13. No acto da eldção não se admittirá protesto
ou redámação que não seja escrípta e assígnada por
ddadão votabte da parochia. Aimittem-se, porém,
observações que, por bem da ordem e rerálaridada
dos trabalhos, queira verbalmente faxer ugum vo-
tante. .
Admittidos o protesto, a redámação ou as observa-
ções,só aos membros da mesa cabe discuti-los e decidir
pelo voto da maioria.
S 14. Os protestos demasiadamente extensos serão
simplesmente mencionados, e não transcripfos nas
actas ; mas serão integralmente traascríptos no livro
das actas, em seguida á ultima, e a transcrípcão será
encerrada com a rubrica de todos os membros da
mesa.
Quando extrahirem-se as cópias das actas para os
fias dedarados no art. 121 da lei de 19 de Agosto de
1846, serão nellas copiadas os sobreditos protestos,
sob pena de responsaoilidade de quem sem dles as
extr.-hir.
S 15. A transposição, erro de nome ou contestação
de identidade não poderá servir de pretexto para que
ddxe de ser admittido a votar um cidadão que acudir
á chamada, apresentar o seu titulo de qualificação,
eujo numero de ordem coincida com o da lista geiral,
e, escrevendo sen nome perante a mesa, mostrar que a
letra é igual é da sssignatnra do titulo, ou, não sa-
bendo escrever, provar com o testemunho de pessoas
fidedignas que é qualificado.
Noe casos de duvida, êm-ofptíOt ou a re^nerimeato
de três dos ddtores ou pnndpaes proprietários da
que falia o art. 2*, deverti a mesa tomar o voto em
separado cem tadas as dedarações necessárias psra
jistificar • laa procedimento.
REFORMA ELEITOKAI-
103
CAPITULO m.
DA BUrçI* 9Amk BBPUTAMS i AtSBniBA «BBAL B
BBOS BAt AStBHBLÉAS LBBItLATITAS mOTIBOUBS.
Art. 4.» Nb tleiçio dt deputadoft & MsembMa
geral t dt membros das Btiembléai legitlatÍTai pr^
-vineitet baverá ai segnintee slteracSes :
S 1.» Para deputados & atiembléa geral oa para
membros das assembléas legislativas proviociaes, cada
eleitor Totar& em tantos nomes quantos correspon-
derem aos dons terços do tanmero total mareado para
o districto. •
Se o nnmero mareado para membros da assem-
l>léa legislatÍTa provincial fôr superior ao mnltiplo de
três, o eleitor aadicionar& aos dons terços nm on dons
nonaes de cidadãos, oenforme a fracção excedente.
g 2.« O nnmero de deputados & assembléa geral
de cada provincia, excepto as do Amazonas, Mato-
Grosso e Fspirito-Santo, que elegeriõ três deputados,
e a do Pará, que elegerá seis, corresponderá á res-
pectiva população, segundo o recenseamento, na razão
ae 50,(KiD nabitantes por deputado, contanto que não
exceda ao que actualmente cada uma elege, e mais um
terço. A fracção superior a 25,000 babitantes corres-
ponderá a um deputado, quando este esteja dentro do
terço do augmento.
g 3.* Nas províncias em que pelo augmento de
deputados houver necessidade de alterar os actuats
districtds, o governo deverá iguala-los em numero de
eleitores, quanto Íòr posUvel, comtanto que as fre-
guesias de um noesmo município pertençao integral-
mente a um só coilegio e districto.
g 4.* Nenhum districto dará menos de três depu-
tados á assembléa geral.
Nas províncias em .que o numero de deputados
nãose prestar á divisão de três por districtot, haverá
districtoa de quatro, e os eleitora respectivos votará»
em três cidadãos. ,41^
Se a província sio puder dar mais de cinco de-
putados, haverá um só districto eleitoral, votando os
eleitores em quatro cidadãos.
S S.« O numere de m«nbros das assembléas legia-
^tivas provínciaes terá um augmento proporaionaJao
dos deputados á assembléa geral.
S 6.» No caso do art. 29 da constituição política do
Impeno, basta que o ministro obtenha na reeleição o
mesmo numero de votos obtidos na eleição. Nes mais
casos de vaga prevalecerá a maioria entre os vo-
tados.
CAPITULO IV.
DA BUIÇXO BB SBBABOBBS.
«Art. 5» Se a eleição fôr de nm só senador, cada
eleitor votará em dous cidadãos ; se fòr de dous se-
nadores, cada eleitor votará em quatro cidadãos, e
assim por diante.
•,í y f «rfifwiisação das mesas parochiaes para
a eleição dM eleitores especiaes, a ordem dos traba-
lhos e o modo de proceder á eleição dos eleitores, se-
rão os mesmos estobelecidos no cap. II, desta lei.
« S 2» Prtoeder-se-ha á eleição primaria, ou á
secundaria, se aqmeUa estiver feita, dentro do prazo
de tees meses cantados do dia em que os presiden-
tes de ]m)viBcia houverem recebido a communicação
do presidente do senado eu do governo, ou tivertBi
noticia certo da vaga ; devmido ser registrada ne
correio uma e outra communlcaçãe.
APPENDICE
•e«9Ao em 91 4e A^^osto*
O Sr. (S^raelro da Guolia (movimento
dê étteneâoj : — Sr. presidente, neste debate anima-me
a oonsideraçio de qne esta tríbvna não é, oorao em
Aibenat, noicamente aberta aoe grande* oradores, que
travem para «Ua^ o verbo da eloqaencia. E' também
permittida essa linguagem singela e desambiciosa do
representante da nação* que em cumprimento do sen
mandato vem dar as raz6et e os fnndamentos do sen
voto.
Para aqnellês a eamara reserva a sna admiração e
os sens apj^laaaos, e para este dispensa a saa género •
•idade e mdnlgeneia, de qne tanto neeeestto neste
momento para tratar de nm dos problemas mais ^-
ves. diffi«ei8 e complexos do systema representativo,
cujo interesse, qne snsoHa, é eommnm «o conservador
e ao liberal, ao deputado e ao cidadão, ao governo •
ao povo.
Yoiis : — Muito bem 1 Muito bem 1
O Sr. GàRNKiRO DÁ Cunha : — Sr. presidente, rego-
iijon-me ver o honrado deputado pelo 3<> districto da
proviaoia do Rio de Janeiro, illustre chefe da dissi-
dência conservadora, détlarar que esta questão não
era de mioisteriaes ou oupotiotonistas, nem de con-
servadores «Q libtraes fmpoiadotj; mas era da nação,
que tinha o direito de aer leg^itimamente repreaentada.
(Miritoê mpoiadoi.J
Peço ao nobre deputado e aoa illnstres membroa
âaa opposiçòes colligadaa de faMrem inteira justiça ia
noaèaa iotençõea e ao nosso patriotismo {íãptHadoi),
para acreditarem qne ao lado ao governo e lhe prca-
tndo o noaao deavalioao apoio, não Ibe fasemoa o sa-
orifioio de noaeaa ooovieçft^-a ; que entramoa também
aêata diacnaaio com ammo lar^ e iaento de paixõea
parCidariaa a de arabi^èea poliiicaa, p%ra aómente de-
laademoa aoui oa maia earoa e aagimdoa díMÍtoa doa
aoaaoa ooDcidadãoa, oa intereatea reaea e pevaaanentea
da noaaa aooiedade, proeMraadn d«Uv o pata com nma
caCoripa eleitora], qne dé a maziui|» aomma poeaivel de
garántiaa £ livre manifestação da vontade nacional.
Tona : — Muito bem 1 Mutt • bam 1
O Sm, Caamuao aA Cviika ; — * Sr^ praaidante, Y. Ex.
e a camará me permittirãõ qne eu, a|>rovaitandoTme da
palavra, procqra. defemkr-ma da mjnata increpação
yie ao. Aobre deputado pelo 2* diatrieto da provmeia
líik.Miaaa-Garaaa . appfonve lançar aobre mim neata
Saaa nobre deputiido, òujo nome nio poaao deixar
iai.dealiaar nara nlo cooftiadi-lo com ooircm» o
Sn Igniaflio Aíartlna,..
O Sft. laiiAciO Miáfma}-* latos «sqvá prcaanta.
O^.' OààMaiíÊiê BkCotmJt': -* ... ipuiiiilut-^e «m
TOMO V
uma das ultimas sessões passadas bastante iracunda
contra mim...
O Sa. JoNAOio MARTiiva : — Não apoiado.
O Sr. Carubiro da Chhha : — ... por ter eu reqna-*
rido o encerramento do art 3« deat'^ proj^sto, prece-
dente ao ort. 4*, que ae acha em dÍ9CQssão. Maa
S. Ex. não tinha raião; porque deve aahar que o
encerramento é um meio legitimo, consignado pelo
regimento deata camará (muitos cmoiad-^s), de qne o
goremo e a maiori. tém necessiaade de lançar mão
para annnllar a táctica 'la opposiçfio de consumir o
tempo e esterilisar a sessão, afim de dar andamento
aos trabalhos do parlamento. (Huitoi apoiados.)
S. £x.,mais novo nesta Cbsa, devia sobre est» ques-
tão consultar a opinião do seu illustre chefe, que lha
diria oue quando dirigio os trabalhos desta camará»
como chefe da maioria, propoz e fex propor em uma
aeasão nada menos de 42 encerramentos ((oh ! oh! ohI'\p
CUJO sy*tema foi aqui deooromado — o da rolha reteoi-
ver (Apoiados, risadas e apartes)
S. Ex. havia de ouvir desse illustrado chefe, que
tão hábil na taotioa parlamentar, que ainda ha bem
poucoa diaa lamentou não ter o aobre mioiatro do
império, fazia qne ae inacrevessem contra deputadoa
ministeriaea, e aepoi« de doua dittcuraos a favor, re*
Sueria o encerramento da discussão, contra o anã
radárão nesta tribuna oa Urbanoa e Beterraa óa-
valc9(tati.
O Sa. PiaaiaA noa SAirroa : — Ainda este anuo o
Sr. João Meodea inscreveu- se a favor e f aliou centra.
O Sa. CAamno da Cvixua : — O nobre deputada
entende que o encerramento sádeve ser proposto peloa
oradores e sobre este ponto antron em mais largaa
considerações.
O Sn. loNAOM MAavms : — Não foi iaao o que an
diaae,
• O Sa. CARiiKiao da Cuuba : — Tenho aqui aa ex
tractoa dos jomaea e o diacurao do nobre deputada.
O Sa. loif Aaa MARTiiia : — Poia veja ae não ma rafar
aoa oradore a que f all&rão aobre a matena.
O Sa. CARifino -da Cuioia : — Como quer quet ij i
é aempre a mesma blEsrra theoria: é bemiH>lisval que
nesta paHao nobre deputado tivesse modificado um
poaco o sen discurso e até suppnmido um aparte,>eom
que o meu nobre amigo, o Sr. Gusmão Lobo, iatarvaio
ao debate em miahà defeaa.
O Sn I^AQio MAatiRS : ^ Kão ha tal, nio altaro
maa virgula doa a «tractoa que ae me dão, principal •
maa;e am apartas, veja a extracto e por elle rag»-
la-te.
O Sa. Ooevla Loaa: — Sia^caauhor, em diaaa if»
enabfe Aep iita éa ar>aiai>oo n iif p ^ l « n lapaim.rayiÉfat <►
14
106
APPENDICE.
«loerrameiíto ; mat é d« tnppôr qa« o taohygntpho ni«
^▼«SM tomado.
O Sb. Imácio MAATiift dis ainda algnmat palavras.
O Sr. Caricbiro da Cunha : — Sr. presidente, ^nan-
^o o nobre deputado falloa, eu o onvi com a mais ro-
ligiosa attençao ; não o interrompi nem mesmo na
•occasião, em qne ellê se dirúda tão injnstamente con-
tra mim ; peço, pois, a S, Ex. qat tenha a bondade
4o onvir-me com a mesma attençao, porqae neste mo-
mento ea trato de defender-me.
O nobre depmtado sastentoa qne os encerramentos
té devem ser requeridos pelos oradores.
O Sm. loRAoio BÍAETOis : — Qne fallassem sobro a
matéria.
O Sn. CAwniao da Cuhha : — E aeorescontarei qme
BO extracto dado pelo Gtoòo S. £x. considera até
fonco deooKOio W9% encerramento.
O Sn. loNACio MAaTnvs: — Se en aão tivesse publi-
cado o meu discurso, bem ; mas tendo-o publicado, o
nobre deputado não tem razão de sttribuir-me o que
«n não disse. Estou dizendo : — não disse tal cousa ;--o
«obre deputado insiste em não me acreditar. A* vista
disto o nobre deputado pôde dizer o que quizer.
O Sn. CAarainio da Cunia : — Estou apenas rapo-
tindo o que o nobre deputado disse, e se encontra nos
«pctractos de todos os jomaes e no seu discurso j&
pnbUcado. Negará porventura que o tivesse dito 7
O Sn. loifAcio MAaniis : — Estou dizendo q^e o en-
eerramento só pôde ser requerido por otadores qne
ienhão fallado aa meteria. Èís o que en disse.
O Sa. CAamiao da Cunha : — Bem, Sr. presidente,
anãs não posso acreditar que o nobre deputado, afi-
liado â escola liberal, queira estabelecer nesta camará
imi privilegio exclusivo dos oradores, qne tenhão
{aliado sobre a matéria.
A iffualdade de direitos estende-se 4 todos os mem-
bros Msta camará, de maneira que cada deputado
pôde discutir as matérias como entender, requerer o
ancerramento quando lhe aproo ver, e até praticar
eomo o nobre deputado, ^ue protella as discussões
com requerimentos de adiamento, como fez ainda na
discussão deste artigo.
O Sm. loHAGio Martois: — Não apoiado.
O Sa. CAamno da Cunha : — O qne, porém, quis
e nobre deputado foi aooentuar bem que en não sou
•rador.
O Sa. loNAcio Martins :— >Não apoiado.
O Sr. Carnbiho da Cunha : — Sr. presidenta, o no-
bre deputado não^ disse uma novidade ; disse o que
está na coosciencia de todos : pois eu sou o primeiro
a dar testemunho de que me falecem inteiramente
as qualidades e attributtos qme se devem manter nesta
tribuna {Muitos não apoiados)..,
O Sa. loNAGio MAaTms :~Peço licença para rotirar-
mt ; já que V. Ex. não quer ouvir -me.
O Sr. CARNaiRO da Cunha : — ... de cujoeontscto en
aô me approximo, ou quando sou impellido por nm
imperiofo dever, on «rrastado por uma provocação
dessa crdem.
Sei bem. Sr. presidente, que a qualidade de orador
é nm dom natural, que a Providencia reserva aos
seu» escolhidos, como ao nobre deputado, que á par
da vastidão dos seus talentos, da riqnexa da sua
erudição e dos arrebatamentos da sna eloquência,
reúne por nm maravilhoso acordo, a fluenoia de sna
dioção e até a magestadt e a graça do sen porte 1
(msadat.)
S. Ex quando assume a esta tribuna para tratar
de qualquer assumpto, é como as agniaa que pairando
acima das nuvens, se mantéai plácido e sereno nas
altas reoriôes dos prineipios, e esgota sobre a ma-
téria tudo quanto a eloquência tem de mais seductor,
a palavra humana de mais harmonia, o pensameuto
4le mais arrojado, o raciocínio de mais vigor, t a
jMlitica.de mais profundeza e tlevação 1 {IH$ada$.J
S. Ex. não se aqnipara a nm Thitra on a na
Xmilio CasteUar, qna lha são inisnorts ; aó encontra
nval em nm Ifirabtan. ^e a historia commemora
oomo o génio da França; em nm 0'ConnéII , qne a historia
saudou como o astro da eloqti anciã, qne raiou nos
horizontes da Irlanda, on «m nm Demoathenes. que
Athenas sagrou oomo o mai<r orad<r, á quem eom-
metten a defeza dos negócios exteriores da »na
pátria 1 (Bisadas.)
Sr. presidente, o nobre deputado disse qne para
mim estavão sempre encerradas as matérias, porque en
nem ao menos assistia ás disenttftes desta camará.
O Sr. ^a«nA »es Santos : — Isso vai com vista a
algum dos nobres deputados da opposição.
O Sr. Martinho Cahpos:— Julgo que não se refere
a mim.
O Sa. CARNiiao da Cunha :— Não é com Y. Ex. ;
já declarei qne me dirijo a outro nobre deputado.
Eis- me, Sr. presidente, chegado ao ponto capital
da sccoiação. em cujas palavras se encerra a delação
da falta de comprimento dos meus deveres, do que
não posso deixar de defendei^me cabalmente. (Inii-
tos apoiados.)
Sr. presidente, para taes «ocnsaçôes esta tKbnna
deveria sempre estar encerrada , porque elias não tra-
zem o criteno da verdade, qne deve presidir aos nos-
sos trabalhos.
Não emprf-garei a palavra — falsidade — , que aliás
se tem declinado em todos os tons nesta casa . mas
direi qne é nm i grande alteração da verdade ; porque
as actas ahi estão para constatar que en não tenho
faltado ás sessões desta camará (apoiados),, .
O Sa. loNAGio BIartins - — Peço a palavra pira res-
ponder ; Y. Ex. não deve consentir qne se digão taes
cousas na tribuna.
(Ba outros apartes.)
O Sa. CAaNsiBO da Cunha (eom energia) : — Fique
certo o nobre deputado que oesta tribuna hei de usar
em toda a su.ji plenitude do dirf ito de ampla defesa e
pulverisar a injusta cousura que me atirou.
E acresceu t»rei, Sr. presidente, que sou um doe
primeiros qne oi>mparec€m áa sessões, e talvea um dos
últimos ano se retirâo. (Apoiados.) Invoco o testemu-
nha de Y Ex., que se ha de recordar que muitas ve-
zes me dirijo á comprimenta-lo nesst^ cadeira, quando
ainda estas bancadas estão inteiramente vasias; ha
bem poucos dias Y Ex. cooviaon-me para fazer a
chjmada dos Srs. deputados na ausência dos mem-
bros da mesa e dos seus snppleotes.
(O Sr, presidente faz um signal affirmatwo)
Bem, Sr. presidente, a asse ver» ção que Y. Ex.
acaba de faaer é a luinha melhor e mais oompleta de-
fesa. Nâo insistirei mais oeste ponto.
Agora, Sr. presidente, vou a meu turno usar de nm
direito contra o nobre deputado, o qual no foro se de-
nomina da iusta reoonvenção.
Sr. presiaeote, falta ao cumprimento dos seus de-
veres aquelle qne, como o nobre deputado, deserta do
seu posto de honra, que a coostituiçõo e as )ei« lhe
assignão, quando • oncorre para essas paredes ^^úm de
não haver sessão, on se retira da casa para impedir a
votação dos projectos de lei. do qne se não pôde abs-
ter o depnt4ao, que se acha presente, sem a violação
de nm impanoso dever, oom«> prescreve o regimento
desta caui<ira. (Muitos apoiados.)
O Sa Flobbnoio de Abbbu : — Essa censura cabe
mais a Y. Ex. e aos seus amigos quando se têm au-
sentado para não fazerem numero
O Sa. Cabnbiro da Cunha : — Não. A censura re-
cebe exclusivameote nos nobres deptitados das oppo-
siçõea colli^^adas, que fazem até alarde desse seu pro-
cedimento ; poia ainda hontem o nobre deputado, a
quem respondo, declarou alto e bom som nesta tribu-
na qne jamais concorreria para haver casa, assim
oomo se retiraria sempre qne se tratasse da votação
do projecto da reforma eleitoral, como o tem praticado,
o ^ne importa a sclemne confissão da falta de cum-
primento de deveres. (Muitos apoiados.)
O qme pretendei», senhores, com esse precedimento
APPENDICE
lor
poaco regular t digno ? Derrocar o gabinete Y Se isto
ooniegaiseeit, é força eoofestar, qoe teria nm trínm-
pho lea gloria, porqne importaria o descrédito e a
norte do iiystêma representativo e do goreroo parla-
mentar, (líiittoa apoiado» da maioiia e contestações do
tadõ liberal)
Sr. presidente, nm faeto semelhante a esse te den,
ha |>0QC#. na assembléa nacional de Versailles, qne se
inanifestoa pela abstenção ooUectiva de algnns depn-
tadoí da e mí^rda votarem em nm project > de lei, apre*
sentado pelo governo : no dia segai nte os próprios
co-religíonanes reprovarão esse procedimento, mnitos
áepntadot o proflig&rão, e os Jornaes o censurarão.
O Sa. MAannao Campos : — A representação aotnal
da França é excepcional.
fl^O Sa. CAansiae da Ccmiu :^Apezar dos desastres,
por qne tem passado aqaelle pais. e 'lo estado de desor-
ganisação politica, em qne se acha, elle não deixa
sempre de propuser pelas beas praticas do systema
representativo.
£is o facto qne se lé no Journal des Debats :
« Assembléa nacional, sessão de 26 de Março de
1874, presidência do Sr. Baffet.
• O Sr. Coiimir Perier : — Senio opposto ao pro-
jecto do Koveroo, vc.ei hoQteta'pelo projecto da com-
missão. Não podia crer qne a qnestâo, depois deose
vot \ foese decidida, e, &im nm grande numero dos
mens collegas. retirei -me da assembléa antee do fim
da sessão, ignorando qne o escrutioio secreto fosse
pedido. Se' en estivesse presente, teria tomado parte
no escrutínio. {MuUo bem I mmto bem I d direita.)
« Os Srs. <*^nde Rampon e Césa>^ne se associão a
esta declaração
' a O Sr. cUpier : — Peço então a palavra para faser
nm appello ao regimento. E digo que aqaelles que
provocarão bontem a abstenção col lectiva, mcorrêrão
na pena de censura. (Muito bem 1 muito bam 1 á
direita)
a Os signatários do pedido do escrutinio secreto se
defioirão bem, e a sua abstenção foi nm escândalo.
(Muito bem I muito bem\ d diretía.)
V O Sr. Presidente: — E' certo que o regimente
considera a abstenção cellectiva como uma falta tão
grave, qne inflin^ uma pena severa AqueNe qme ti-
vesse dado o sigoal.
« Mas ninguém foi indigitado oomo o tendo dado
hontem. »
Aqnelle jemitl da França, qne tanto se distingue
pela sua imparcialidade e justa apreciação dos acon-
tecimentos politicot se exprime sobre o incidente
deste modo :
« A sei-são de ho^e começou por nm verdadeiro im-
bróglio. O Sr. Casimir Perier e o Sr. conde Rampon
declararão que se elles estivessem presentes na as»
sembléa, no fim da sessão de bontem, não terião obe-
decido á palavra de ordem da esquoráa, e que terião
tomado parte na votação do projecto de lei apresen-
tado pelo governo Nada melhor. A abetenção ooUeo-
tiva e formalmente oondemnada pelo regimeotOt o qme
i \k um motivo bastante para que um gruço da as-
sambléa deixe de se servir desta arma perigosa; de-
mais, a abstenção oollectiva é uma pratica pouco
digna de governo parlamentar. Em presença da
deserção da esquerda^ o Sr. presidente Buffet julgou
do sen dever descer da sua ciadeira e tomar parte na
Tatação ; fes bem. »
Sr. presidente, a opinião publica não pôde ser in-
diíferente ao facto, qne aoabo de assiffnalar, e se tem
reprodofido nesta eamara com profundo pezar dos
amigos do systema representativo.
Um iomal importante, qne ha pouco sahio & lua da
poblieidade e se tem conservado neutro no meio doe
partidoe políticos, O Qlóbo, censura-o nos segointet
termoe:
c A vós qne sois opposição, qoe tendes o grave ei-
otrgo da fisealisaçãfi da mardia dos negócios, se vot
«chaia diante de nm ^vemo forte pela confiança do
paii. traduzida na maioria da representação, e pela
«•afiança da ooròa, traduida na Icaga permanência
da gabinete, resiguai-vos ao vosso papel no regimen
constitucional, trabalhai por vencer nas latas da pa-
lavra, não noe conchavos da abstenção; a vossa me-
lhor garantia é a tribuna, animada pela vossa elo-
quência, não as bancadas desetas, que lembrão
antes jim suicídio que uma victoria ; o vosso tríum-
pho não se ba de celebrar com ama retirada, maa
com a batalha campal, em que vanhão engrossar aa
voisas fileiras os vossos próprios adversários. »
Sr. presidente, em deinitiva tenho demonstrado que
eu não faltei ae cumprimento des m«U8 deveres, e sim
o nobre deputado, cujo procedimento merece a maia
severa censura. (Mwios apoiados, muito bem, )
Agora passarei 4 discussão da matéria.
Sr presidente, uma questão importantíssima pre-
'domina em todo o projecto, oujo art. 4* se acha em
discussão: é ado sjstema eleitoral.
Sendo esta questão da maior gravidade e momento,
eu não posso me forrar do dever de emittir com toda
a franqueza a minha opinião.
Sr. presidente, em these geral eu dou preferencia
ao systema de eleição directa. Entendo que a eleição
directa estabelece um corpo eleitoral mais permanente
e independente (apoiados), (|ne e p5e a abrigo tanto da
viole icia como da corru>çao, quer do poder e qnej
dos partidos. (Apoiados.) EUa estreita mais este laço
moral e politico, que une o eleitor no eleito, de modo
que este pó'le estender mais fundas raízes na opinião
publica. (Apoiados)
O Sa. GosmIo Lobo : — Não remedeia cousa alguma,
O Sa CAaifeiBO da Cchba :— Eatendo, Sr presidente
que a eleição directa assegura maÍ5 liberdade ao voto,
mais sinceridade à eleição e mtis independência ao
deputado (Apoiados.)
Eu quero a eleição directa com um censo, que não
seja nem tão baixo, que v& tocar ao sufFragio universal,
essa the* ria barbara da soberania do numero, nem tão
elevado qae somente {>ossa attingir as classes mais
abastadas e aristocráticas da nossa socieiaie ; mas
com ucn censo regalar e nm pouco alto que interesse &
essa verdadeira democracia, que tem consciência dOs
sem direitos, porque é mais ou menos esclarecida ;
qne é independente, porque tem os meioe indispen-
sáveis da nua snbsisteocia ; que é adhesa 4 ordem •
4 paz publica , porque sabe que as pertarbaçóes matão
a industria e o trabalho humano. (Muitos SKpoiadot*)
O Sa. leni mo Mautihs d4 um aparte.
O Sa. CAatfsmo da Cunha : — En peço ao ncbre de-
putado que não me interrompa aguarde para coousigo
aquella attenção que observe quando falia.
O Sa. laifAeio Mautins d4 outro aparte,
O Sa. CAaifBiao da Cunba : — O nobre deputado se
mostra um pouco intransigente. Oaça-ra» primeiro e
depois julgue -me, como lhe ap{>roaver; mss para bem
julgar-me, é preciso ouvir-me, no entretanto S. Ex.
não me deixa f aliar e vai a cada momento ne inter-
rompendo cem esses apartes nm pouco impertinentes.
Sr. presidente, nesta questão em mantenho a ooho-
rencia de minhas opiniões anteriormente manifestadas
a este respeito.
As necessidades politicas do partido conservador da
minha prorincia obrig4rão-me a fundar com o auxilio
de alguns amigos naquella província a imprensa e o
jornalismo conservador, a cuja frente me cotloqiei por
espaço de 10 annos ; e mais de uma ves tive oocasião
de emittir essa opinião aoerca da eleição directa, quando
ainda não era uma aspiração do prugraroma do partido
iberal.
O Sa. TaoDoao da Silva : — Ista é muito honroso
ao nobre deputado.
O Sa. CABimao da CoaiA :— Sr. presidente, a «lei-
çio directa censitária não é e nem pôde ser uma idéa
do programma liberal ; é antes uma idéa eMiaanta-
mente conservadora.
A historia politica doe nossos nartidos 4 ainda bas-
tante recente para not recordarmos das palavra»
que ha bem pouco tempo repetia no senado, ma soe-»
são de 22 de Jonho de 1867, mm dos chefes liberaes.»
108
ÁÍ^È?íDICE.
O Sr. ZfteurlM, «ntSo prétidênte do. eontelho de mi-
^nàstret:
c . . . . é por itto que o nobre lengder, que destaoou-
M» de todos es pairtidot do Bruil, ^ porque aio me
«^K>iMtaqae nenham iaeistft na eleií^So directa, inecreve
^^11 ema bandeira, ^ne é a do bom tenso, como a do
•ea eolleiBia, a eleição directa.
m Ma», seabores^a eleição directa pr^suppde a reior-
. na de oaa jioaoot de artigos da coostitniçâo De-
■lais a eleição directa tem apresentado resaJtkdo oon-
ifario ao qae prevê o nobre peoador : a eleição directa
ék maia iafloenoia as samniid*«deada sociedade sobre a
massa doe votantes, ao passq que a eleição indirecta
qiiebnk a respectiva força. E para vos mostrar qnão
cautelosos devemos ser a esta respeito^ abi eAá.o
«xemplo das nossas eleições mnoicipaes, que não
«io^aa mais vestaes, as roais puraa que se possa f^zer.
« Este SjjTstema de eleição directa persuade a todo
homem pm«^ente que não convém fazer da eleição di-
recta um progranmia »
Já anteinormenta no senado^ na sessão de 8 de Jo-
dIio de 1864, o Sr. Nabueo, chefe não menos illnstre
do partido liberal, dizia .---que a eleição directa era
SI repreeentação da bnrguezia excluindo o povo de ele-
fer : que ella occaeionára a revolução francesas de
848 —
Quando, senhores, o partido lib<»ral subia aa poder
«m 1864 declarava em sen programma q^e não acei-
tava a eleição directa, por()ue privaria a muitos ci-
dadãos brasileiros do exercício d«8 seus direitos polí-
ticos ; no entretanto, tm ^68 miando cabia do poier,
arvorava a eleição directa mutilada e incomoleta uni-
camente como uma bandeir* de guerra e de opposi-
^ão à situação or^nservadora, que então se inaugurava
lio paiz. {Apoiadoi.)
O Sb. Florêncio db Aaaiu :-*0 nobre deputado não
tam direito de entrar nas intenções de ningueoi.
O Sa. CARNuao aA Çvnnx : — O nobre deputado é
^e não me pôde contestar o direito de apreciar oa
«oonteoimentoe p^iUtioos do meu paia, e decmair dalles
oa c«>rollarios que me p recerem mais oondadenteaem
fav r de minha argumenta ão.
Já vou recoaciliar-me com o nobre deputado, cuja
•atima eu muito aprecio.
K* certo que- e^sa id4a tem feito camiobo ; por^m
não é menos verdade que ella não pasâa ainda de
uma aspiração vaga e mal definida no paiz. (Apoia^
ifOf.)
Sr. presidente, para aqnelles qme estadão aa diver-
aos systemas «laitoraes, não pairão «a superficia e vão
«o fundo da queatso, é fácil reconhecer que a forma
90 por si nada res Ive, e que o censo é á b>*se pnoior-
dial, sobre que repousa a verdade do systema da elei-
ção directa.
Os que querem a eleição directa censitária são
inteiramente oppostos ao sufFragio universal di-
recto, a«9Íin c^mo os que admittem «ste são aota-
goilioos â juella ; de forma que a eleição indirecta se
tOi na o eccietiomo necessário entre os dous systemas,
que se entrechocãe « se combatem ; porque ambos
encontrão nella os eleitores e votantes aa sua maior
predilecção. {Apoieuioê.)
O Sa. FLoaBNQio na AaaBU : ^ Já se mostrou que
oom o censo da constituição não ha suffragio uni-
versal.
O Sa CAarauao da Comu :— >'^erdoe-me o nobre de-
putado; o censo que a cons ti nição exige para o vo-
tante estab lece o suflFragio universal; porque oiogoem
deixará de ter a renda necessária para votar. Ainda
o an IO nassa do um dos chefes mais prestigiosos do
partido liberal, o Sr. Nabueo, declarava no senado
mui cathegorieamente que queria a eleição directa
c^Qsitarta ^a^a excluir o saffragio universal, que se dá
«oitra nóa na eleição do l« gráo.
O Sa. FLoaiNcio db Aaaeu : — Como se faz actnal-
nente não hw duvi>la.
O Sa. CAMBiaoDA CvnvA : — Sr. presi<)ente4 que
4iaa idáa á ainda mal dafiaida no paiz temos a prova
M maia eloquente nesta camará. O que vemos aqui Y
O chefe respeitado do gtupolibaral, o 8r. MartMo
Camj;W>8, deelarj|r ^M qtief a eleição directa coo» o
censo, exlgid>'pela Constittáção para' a eiecibiUdada
doK4;leitor ; mo passo qne on^bfe deputa^^o wbkt'^ «ia-
tri ;lo da província de S. I^iedro do Rk>-Gr»«lde de
Sul, o Sr. Silveira If utns, sustentou aáletçiò dMcta
com o wtkêo )^{gidD pêra o Votante, e qne importa o
svílragto universal, sendo, aKfts, Aeete t»ooto acuori^a-
nbado pçT alguns dos Éeua UlifcstMs campanheiror' da
deputação.
Na grugo.da disiidenoia conservadora nota-se a
mesma diverg«ncia de opiniões. O seu illoatM chefe,
o Sr. Panlitío soares, decJaroVHMa que queria a díei-
r directa eom o.cenao^ejiigidopara, a-alegibiiidade
eleitor, oom a condição mais de aaber ler e ea^pr^
ver; no entretanto o nojbre deputado pele t* dístncto
d» provinda doÉío de Janeiro, o Sr. Fiirreira Vianna,
sustentou a eleiçãi directa com o censo exi^do j^a
o votante. (Ha conie^taçõeê)
Já que os nobres deputados me eontestão nesta parte,
sou forçado a citar o tópico do discurso desie henrade
deputado, proferido na sessão de 25 de Junho deste
anno.
m O Sr, Perr&irá Vitmna: — Sinto que o nobre
deputado não queira de óhna alguma concordar com-
mi^o. Os receios do nobre deputad >, bem como . de
autor do projecto, erão dous. Primeiro, inconstitucio-
nalidade, e depois o odioso da exclusão de alguns
E»s»s dons receios cnobre deputado devia ver qua eu
procurei desvanecer Nós aceitamos a base conetitu-
cional e sobre ella esperamos levantar um edifioio du-
radouro. »
Ora, o pensamento do nobre debutado é bem trans-
Ssreote. A base constitucional nao excluo oingíkem
e votar, dei»de que tenha a idade legal e outros re-
quisitos, é o sumragio universal no primeiro gráo da
eleição.
Sr. presidente, os n bres deputados das opposicões
colligadas, tão empenhados em combater o projecto e
lazer realçar os méritos da eleição directa, até hoje
ainda não se dignarão apresentar suas idéas bem de-
finidas e concatenadas em um prijecto, que servisse
ao menos de objecto, de discussão.
O Sa. PniHBUo GouiAalBs: — Não podião, nem de-
vião fazer.
OSa. CAURimo da Cniau:— E' carto que o não po-
dião, attento o ettado de pr funda divergência aas
Juestões capitães sobre a matéria; mas devião faze-lo
esde que combatem o projecto apresentado pelo go-
verno.
O Sa. PiNHEiao GuiMAmlBs:— Queremos contestar o
principio.
O Sa. CABifBno da Gurba:— Pérdoe-me ; oa nobres
deputados não são meros operários de minas e des-
truição, são também obreiros do progresso e daa re-
formas reclamadas pelo paiz.
Em questões politicas e sociaes desta ordem, que
não são de pnra abstracção, mas de realidade pratica,
combate-»e um principio com outro, manifestado em
emendas ou projecto de lei, sobre o qual tem de pro-
nunciar-se o fisrlaraento. e a sua victuria leva ao po-
der a opprosis*ão peio único caminho legitimo e regu-
lar Bo governo representativo. {Apoiadoi.)
Uma Yozr-^Aioda não é tarde.
O Sa. Carnbibo da Cunha: — Mas amquanto o não
fiz^^rem, terá toda a procedência a minha argu-
mentação
Apenas, Sr. presidente, o illu»tre chefe da di-^si-
deocia conservadora apresentou nesta camsra em 1870
um projecto de lei, em que consignava a eleição in-
directa em todo o Império ao lacu> dos eleitores dire-
ctos» tirados das clatsea privileariadas dos doutores e
bacharéis formados, clérigos de ordens sacras, ,ofll-
ciaes do exercito e armada, etc, que se denominarão
eleitores de jure próprio. {AportetA
Em 1869 o partido liberal, cabiao do poder, lan-
çara em seu programma a idáa da refonna efekoral
unicamente com a eleição directa na oõrte; òapktaaa
de província e' cidades uáia populosas, diiijdmdo
A^PÇ^ÍDICE.
109
. iotwMltf em io4o o r«tto dp pais % «leiçio in-
dífecta. '. ^
E«t«s proj^otos, Sr, pr^dej^t», n^ p%«8ão de um
«maigaisa conlasa de , piioc^^ios opnost*»*. iiioq|l)e-
tm^ít e l^terogeato» da eleição directa e iot^i-
O 8r. PimíBiBO GuniàalBt : — Niagiiein taitentoa
a^tii. •■ .
Ò Sr. ÇAáifBiRo BA CimBA : — O «^ne prova que a
Ítf& Âão está ciada bèm amádoreoidá ba^is.
O Sa. Pii|siiao GoniAalKs : — Elttá co^bateado
^m pbasUflina.
O Sr. CAanuao ha Cdnba : — Estoa demonstrando
m- minha propotiçio.
Sr preeideate, oa nobres depntados tão lidos na
ai^oría^ partameotar 4a Inglaterra. ,do que nos dão
aqni todos os dias bellas prelee^Aes, devefn ss^r
«omo naqnelie pais se (as nma reforma importante e
vadiaa).
Uva tos: — Tem muita parida le o qae se las na
Inglaterra com o qae se d 4 entre nós.
OSa. CAansiao DA ÇuifBA;-7C* ja^tameate pornão
se dar essa paridade qáe eu ▼óa citar o èxemplo^da
lafflaterra com vénia dos nobres depatadus* {Kiaadoê),
Sr. presidente, na Inglaterra qma reforma raijical
passa por ama elaboração lenta e prolongada Á^éa
lorma-see desenvoive-se no seio do pais; commuúi-
ea-se â imprensa, qae a discute sob todos òs pontos
<ie TÍsta; dahi sobe ao parlsmento. que procede a la-
boriosos inqaer^ ; depois submett^se tudo a ama
commissâo. qae a estada, e formula um projecto de
lei; qae vae receber em ambas as camarás as luses da
experiência e do «^stado, aates de se convtrter em lei
do Estado. (4poiado4^.
Agor:!- pergunta rei, senhores, essa reforma radical
. da eleição directa censit^tria, que premeditaes, terá
porventura pHfcsado por esse processo sablo e garaiíU-
dor? ^ão SBltéào oeaptrite reflectido de todos as da-
s:idas e divergências i refundas sobre a quentão es-
seõcialissima do cento, que ne^ta hypotbese deverá
ser adoptado? Sim ; mas el la serve de boa srmadura
de guerra pura cembater-se o gabidete actual, que
apreseutoa o projecto em discussão. £^ para receiar-se
de ama refonua, qne se defende c^m taes intuitos 1
Sr. presidente, en não posso deixar de estranhar o
procedimento daquelles, qtkH nesta camará levantfto uma
epopéa perpetua & eleição dire ta, e fazem o eptce.lio
conitante da eleição indirecta. Esta msneira de enoa-
rar-se ama questão de tamanha gravid-de pôde trazer
as maÍ5 funestas cousequeticias ao paiz. (ápotadoê.)
Ella pôde tomar se a palavra de orieta do espirito de
partia», e o pretexto sob ^ qual ee pôde orodasir com
saccesso o espirito de revolovâo. ao o uai o nobre de-
putada pelo 2^ districto da provmcia ae Minas-Qeraes
tem feito suss allustões 1
O Sa. Martipiho Campos di om aparte.
O Sb. Carnbiro da Citnba : — Sabe o nobre depu-
tado que a revolução de 184S na França foi devida em
grande parte á questãa da reforma eleitoral.
Na sessão de 1847 travou-se na camará francesa
uma disoassão muito animada sobre o projecto apre-
•eetado por Darergier ^^^ Haaranne, que propunha o
abaix^tinento do censo para 100 fr. e a adjuncção das
cspacidades. Esta refor.na sérvio de causa é pr«texta
para a revolução, que irrompeu na França no anno
seguinte e deu com a monai chia constitucional de Lu's
Felippe em terra.
Compre, Sr. presi lente, aos representantes do povo
dizer a verdade inf^ira ao paiz. (Apoiados.)
^ingu^^m pense, senhores, que com a ref >rma da
eleição directa desapparecérão como per encantamento
tiàQB os mal<»s e vidos, que afflígem e deturpão a
bosso actual system» eleiteral. Elles se p-eadem ao
estalo dos nossos costumes, ao conjancto das noesat
institoições e á ceatralinação administrativa, que
calhe Bfts malhas de sdà estensà ^dd ds votantes nas
mais'remetaá paragens. {^Apoiadoê).
Derramai a ifistmcçio tib pova, em otijo Bobre
«K^obo sa aoha o aotnal j^i^ete : , modifica^ essas
í*"a?^ oocasjfio, o ^oe vai çonaeffiiiiido o. governo com
a riformtt da lei de S de Dèsembrò. da goanfa iB«ei#-
nàlj e do recroti^meãttl : dáilhr^ e vida H pttòtAàH e
aò mnnidpiò; e éntSfe, tereis latféádo os ^ndes
alicercèà b^ra essa ireforma radical. {ApiHadoêl *
Aiiifs disto baldados ' èéHlo os vo8»)s ' <>sT<fr9at !
Podeis bai^ílair líss taboas dá lei cf mais bem elaborado
projecto da eleiç.^ directa^ os resultados seAo' íeu»-
pre es mesnòs enejn^-^yhs. (Apoktdos.) ^ ' • *
Sr. pi^sidèate, é r>rçà'recòtfheder quli um doe em-
braços d A adopíçãò da eleição' dlrc^a eiítre"iids' é
àotaalmeBte o nosso systeBDatribBtariog S*be Vi Ex.
e 1^ oamasa qne a eleição directa reeabe |Bobre .o
censo, o oenaa sohre a rendai e o impesto é o ngnal
da renda, como a renda ' o signa) da capacidade ,' no
entretanto o nosso systema tributário é luásf todo
indirecto. • • , * .
O Sr. Gbmbs BB Cabtbo :— A renda é a base do
imposto.
O Sb. Ctansmo da CaiiBA:— Temos a^nas nas ca-
pitães e cidades mais importantes as Heotmas ikrbaDas»
òimpostp pessoa! e o imípoitode profissão E' indis-
peusavel ò imposto territorial e o miposto sobre a
renda (income-tãx), coíbo existe em todos os paizee,
que tetn a eleição directa. Fò-a necessário admiftli^e
estes impostos directos, 8«m os* qtt^es nhiitas A};aaii«A
de ciiaaãos capazes ficariâo privados do direito do
voto.
Foi sem duvida diante desta difficuldale que o il-
lustre chefe da dissidência conservadora em sen pn>-
jecto de ,1870 a'jmittia apenas os seus eleitores di-
rectos áejiàre p/^oprio. sem excluir em parte algnma
a eleição iúdireeta ; assim como o ciub liberal em óa
Srogramma de 1869 admittia unic^fTv^^nte a eleição
iredta nas capitães e cidides miis ponn* sas, conti-
nuando em todo o r^sto do Im.ierio a eleição indi-
recta.
Q Sr. Carlos da. Lvs: — Inconveniente tanto para a
eleição directa como para a eleíçito iudirecta.
O Sr. Cab?igibo da Cnou: — Perdoe<-m') o nobre
depntado; na eleição indirecta o censo é tão bapco
qne não se (hriva a ninguém de votar; pelo que dá- se
o snffragio u iversal no primeiro grão, que aliàé é
corrigido na eleição do segundi gróo.
Sr. presidente, não devemos ain^la dissimular que
a eleição directa censitiiria privaria do direito de vtDtar
a muitas pessoas do povo, que estão na posse e gòio
deste direito, pela falta da.reada neoesserlik.
A espoliação desse direito daria pretexto para ex-
plorar-se e so(,'rar-»e aosventoc as.paixOes popalares.
Uma reforma radical 'lesta ordem nao se aostenia aem
muita ma-Jureza e ponderação.
Sr. presidente, abramos a historia da França e alli
veremoe o qne fot a eleição directa censitária no pe-
ríodo mais brilhante da monarohia de Jalha em que,
como descreveu com tanta el qoencia o illustre «hefe
da dissidência oonser vades, tlverão faeit acceaso a
* ama tribuna livre lo parlamento^ ao lado de Berreer,
o legitimista, de Guizot, o duutrinario, Thiers, o filho
discreto e o historiador da - grande revolução» ' 6.
Pagés, o repablicano, Ledru RelKn, o revolndonaiio.
Na sessão de 22 de Março de 1847, da camará íran-
oesa, Duvergier de Hauranne denunciava aa paia es
esca idalos e a corrupção, que lavravão no corpo elei-
toral, nos seguintes termos :
« Quando se falia da ourrupçio eleitoral, o espirito
se volta naturalmente para essa oormpoão (proeseira
e hediondj, que sa ext-rce a pr<^ de Jiaheiro, e de
2ue um tão triste exemplo se deu mui recentemente,
^e feito, este exemplo bem o prova, os coMegies
eleitoraes actuaes Hao são inaecèsstveiê a eéta sorte
de corrupção. Eu abredito, todavia, <|ue é nma-ex-
oepção e qne os escândalos deQuimperlé se reprodn-
siràõ raramente. Mas, ae vàk lestes esse deplçravel
pirocesso, umajpalavra devia te^Vos impresssieiiBilo :
--Porquê, di:^ álguiis dtfmpe^zes, não nos vwide-
riamus por dinheiro, se os burgueses se vendMip^los
' « E^ este perigè, seohoret, é este mal que aper-
lio
APPENMCE.
^
oebia em 1824 • Ulnttre Sr. Rog«r ColUrd. • ane
IhA intpirftvft msm admtniTMS pâavras:— O mal é
tamanho, que nossa rasio limitada pôde apenas •
oompreheDiier. e qne está loofte de aperceber ledas
as <x>n8eqaeQCÍ4s« que entretanto, pela ferça irresis-
tível das cousas, se manifestãe, sa aocamulão e j&
nos opprímem
«r Isto 4 Terdade, senhores, cem vezes mais ver-
dade que em 1824, tão verdade que muitos espíritos
honestos desesperão e se resignão. »
O Sn. Mautinho Campos : — Olhe que elle era eotã*
da opp^tsíç&o, e a opposíção em geral nie é quem
pratica a corrupção assim em larga escala.
(Ha oviros apartes)
O Sa. CAaNBiao ba Cunha :~E* justamente por ser
cUe da opposíção que em oito as suas palavras, cuja
autoridade o nobre deputado não poderá contestar,
Sr. presidente, da eleição directa ceositari<i a França
passou em 184^ com a Republica para o regimen de
sttffragio universal. Todos nós sabemos os resultados,
Íne tem produzido este sjstema eleitoral, uando em
852 expira vão os poderes do presidente da Republica,
o príncipe Luiz Napoleão dava o golpe de Estado e
appellava para o suffragío universal. Sete ou oito mi-
Ihftes de votos vierão diroificar esse gelpe de Estado
e proclamar Luiz Napoleão o imperador dos Fram-
cezesi
O Sa. MAarncHa Caktos :~ Isso prova anarchia c
revolução dos homens.
O Sa. CARNBma da CimnA : — Então estabeleoea-
se o governo pessoal, e o sem primeiro ministro,
Roober, sustentava nas camarás o principio das
can^iidaturas oficiaes. Quer a camará saber come se
fazião essas recommendações ofliciaes T O primeiro
ministro recommendava officialmente aos prefeitos, e
estes aos sub-prefeitos os candidatos nestes termos :
— Fulano de tal é candidato do imperador ; o impe-
rador quer o seu trimmpho ; o candidato opposto é
inimigo do imperador — E o snífragío universal ele|pa
todos es«es candidatos officiaes, apenas em Pans,
Lyon e Marseille escapavão alguns poucos membros
da oppoaíção t
Thiers, em um discurso proferido na camará fran-
cesa, na sessão de It de Janeiro de 1864, descreve o
suffragia universal nestas pkrases incisivas a elo-
quentes:
« O su£Fragio nniveraal...rende-so-lhe grandes ho-
menagens ; se tem feito delle o direito divino do
nosso tempo Qaer-se um soberano ? Dirige -se ao
suffraiKio universal
<r Vós lhe tendes pedido mm soberano para a Itália,
vós lhe tendes pedido nm para a Grécia, vós lhe
tendes pedido mm para o México ! Ajoelha -se
assim diante desta autoridade veneranda ; e depois
quando se trata de deputados, se recorre 4 elle e se
lhe diz : — Oh I suffragio universal, vós sois bem res-
peitável, porém muitas vezes vós não sabeis ler nem
escrever; demais, vós sois singularmente crédulo,
TÓt sois capas de crer tudo quanto tos dizem os
candidatos da opposíção ; vós sois bastante tímido ;
porque com toda a fnrça publica, nós podemos apenas
voa reanimar, e ura deputado da opposíção em habito
preto vos oaasa medo. »
Sr. presidente, ag^ra passarei a fazer uma breve
excursão á Inglat^a, onde existe a eleição directa
censitária.
OSa. FLoaBHOio as Aamav: — lias como querV. Ex.
a eleição directa.
O Sa. Camiona ba C«iika :. — Falia oom toda a im-
paroialidade neata matéria. O mem ftm é também es-
olaracer a opinião do paia, para que se não desvaira
na leda ampposição, de qme a eleição directa, censi-
tária om não, tras-moa easê éden de felicidades, qne ••
nobres deputados daizão entrever em sems brUhantea
disemrsoa.
O nobre deputada pelo 4* distríoto da província de
Paroambueo disiê qna oa faetta citados da Inglaterra,
se remontavão a ama épooa muito afastada.
Eu irei tomar os factos da historia contampo*
ranea.
Li nm escríptor de n'>me Charpentter. que escrjves
cerca de 1852. Elle confessa que era tocado de unut
anglomanía furiosa, a o ponto predon)inante era a ]i<-
herdade eleitoral, de que se gozava na Inglaterra. Teva
de ir a Londres e assístio a uma eleição na City.
Descreve scenas as mais interessantes. Elle vio eleito-
res directos venderem seus votos, nns por alguns can-
giróes de cerveja e outros por meia duzía de sohiU
Ungs
Porém o facto quemaisosorpreadeu foi ver que os
candidatos ião ás prisões recrutar eleitores por nm
processo muito simples.
Come é sabido, pela leglslaçãj criminal inglesa,
muitoi crimes de ferimentos, offensas phisícas, ata^
quês ao pudor, furto e outros, são punidos com penae
pecuniárias. .
Condemnados os réos a essas penas, a não tende
meios de as satisfazer, são cooj matadas em prisões,
que vão cumprir nas cadéas.
Nas vésperas da eleição os candidatos se dirigem
a essas prisões, pagão essas penas pecuaiarias e con-
conduzem esses condemnados a Ine darem os seus
votosi
Assístio a scenas bem repugnantes de pngillato, em
que os eleitores 'impando de cerveja se duellivão a
f>onto de correr sangue em jorros, e acabâvão essa
uta cem o rosto todo defermisado. sendo dali coa-
duzidos aos hospitaes, se não fícávão mortos, esten-
didos no campo de batalha.
Esse escríptor passou pela mais amarga das des-
illuaões!
Sr. presidente, li também outro escríptor, Kervi-
gan, que escreveu em 1860 nma obra intitulada — A
Inglaterra tal qual é.
Elle diz que a corrupção eleitoral é tamanha na In-
Slaterra, que ha correctores de votos, qne tem a lista
os condados, que vendem os lugares de represen-
tante e os nomes dos candidatos que offerecem me-
lhor preço, servindo de verdadeiros intermediários
entre o preço que o candidato devia dar e o eleitor re-
ceber.
E' mm commercie tão bem orgamisado cono o com-
mercío de vinho ou de carvão de pedra. Elles fizerão
grandes fortunas , e não é afastado o tempo em que
annmnciivão pelos jornaes a qualidade e o preço
da sua mercaaoría.
Esse historiador calcula qu; uma eleição çeral oa
Inglaterra costa aos caadilatos eleitos mais de dez
mil contos de réis, sem failar dos candidatos infelizes,
cuias despesas é impossível calcular.
Na eleição de 1859 em Calne< distrícto liberal, se
apresentara candidato Lowe, qae é liberal. Os parti-
distas deste eandidsto, estimnlados pelos efifeitos da
cerveja e bem armados se post&rão na port ^ do paca
da camará para impedir a opposíção que se previa a
estacaniidatiira. Os eleitores, que não aceitavão a cé-
dula com o nome desse candid «to, erão repeUidos pela
violência. B por esta forma triumphom essa camdida-
tura liberal.
Nessas mesmas eleições de 1859 muitos lords sub-
screverão sommss consideráveis para assegurar e
triumpho dos seus candidatos ; e o ministério sub-
screveu 300 contos de réis, tirados dos fundos se-
cretos 1
Quer saber a camará como alli se annnncia a
Tenda de nma propriedade rmral ?
Pelos iomaes anmunciou-se a venda da propriedade
de Wooáchester cem este convite aos aspirantes legis-
ladores ; — O adquirente desta propriedade comprara
ao mesmo tempo uma i^raode luduencia sobre 1,200
yetos de honestos rendeiros.
O Sm. lÍAaTncno Campos :— B' o que Y. Ex. quer
conservar aqui.
O Sm. CAmaame ba CvifmA :— Bíss attenda o nobre
deputado que esses honêitos rendeiros são eleitorea
dtreotes oansitaríos na Inglaterra. (Risadas.)
O Sm. CAmLos da Loi :— Isto nada tem com a elel-
APPENMCE.
Ill
jlodirteU, é qmutio de etiiM mtl organitado da
Inglaterra.
O Sa. Caanamo da CimaA :— E' certo» porém, que
todos eaaet deleitot e oemipçio eleitoral nie oJb^4rio
que tivetsem livre iogresto no parlamento ee Pitt,
Fox, Peei e muitos outroe nomes iUnstres da In-
glaterra.
Sr. presidente, todos estes factos referidos são in-
teiramente consoantes com os que jà deannciáva Pitt
na camará dos commnns. Tenho receio de fatigar a
attenção da camará com a cita^ de trechos do dís-
enrso desse eminente estadista inglês.
Yosts :— Nio fatiga, léa.
O Sa. CAaiiBiao na Cunha : —Pitt diaia :
« A oonstitaiçio inglesa, a inveja e a admiraçio do
mnndo,perdea soa pnresa, e é presa da oorrapção. A
camará se tem apercebi io qae, pela corrupção, a
inflnencia secreto da eorôa mina os fondamentoe da
liberdade, e qne nesto recinto, esto influencia é assas
forte para abafar o sentimento do dever Não se tinha
▼isto, de feito, uma camará das commnns tão baixa
para alimentar a inflnencia que eseravisava seus
membros, e para ser aa mesmo tompo mãi e filha da
Qormpção. A influencia de qne se trato se tinha
tomado tão poderosa, tão evidento,qiia pessoa aignma
•usara mais nega-la, e foi neeessane cnidir em
diminui-la. Desde esse momento, se tem imaginado
muitas meios, muitos expedieates, para fechar à cor-
rupção ss portas do parlamento, e para impedir que
esto camará, gnaria dos direitos e aas liberdades do
poTO, não degenerasse ao ponto de não ser mais qne
um instrumento de oppressão e d* t/raunia. »
Elle apontava com o dedo os burgos podres, em que
se fazia o mais escandaleso trafego do voto ; e chegon
até a denunciar á camará que dose dos seas membros
tinhãa sido comprados por um nsbaba indiano 1
Podeis, senhorvs aceamaUr accusações sabre aeeu-
sacões desse libe lio diflamatorio contra o nosso actoal
systoma eleitoral, mas em honra das partidos conser-
vador e liberal é força declarar do alto desto tribuna
que factos idênticos jamais vi«rãe cobrir de pejo e de
vergonha a ima^^m veneranda da nossa pátria 1
(Apoiados, muito bem)
Sr. presidente, agora vou reivendicar alguma causa
de mais justiça em favor do i osso systema eleitoral.
O^ nobre deputodo pelo 2* distrioto da provinoia da
Rio de Janeiro disse que hoje sómento no Htity havia
eleição indirecto. S Kx. esqueceu muitos paizes que
a maitem ; e vou recordar>Ihe alguns.
A Prússia, que é um paiz de primeira ordem, tem
a eleição de dous grãos.
O Sa. MAUTitiao Campos (êom ironia) : — E' Ubér-
rimo.
O Sa. C4aiiBiao da Cnamà: — Mas sem contestoçio
é um paiz mnitissimo adiantado nas sdenoias, nas
letras e nas artes.
O Sa. Ptanuao Goraàalas: — Nãa tem tol.
O Sa. CàaNiiao nA Cunba: — Posso assegurar ao
Bobre deputodo que a tem.
Na Dinamarca o Laodsthing é formado por eleiçOes
de dous grãos. E não se poderá com vantsgem negar
2ue o senado, essa respeitável corporação dos Estados-
fnidos da America ao Norto, é também eleito .por
eleição de dons gráoi, o que aliás precurou embalde
aoatestor o nobre depntido pelo 3* districto da pro-
víncia do Rio de Janeiro.
O Sa. CAaLOs oà Luz: — Não ha dons comidos.
O Sa. CAaifBiao nA Cnamà: — Isto está escripto na
canstituição dos Estadas- Uaidos. Ella prescreve que
a povo elegerá as legislaturas das estedos e a estas
dá as funeções de eleitores p^ra elegerem os sena-
dores. (Ba muitoê apartes).
Desto maneira não se pôde argumentar.
Eu vou mostrar aos nobres deputodos, que me in-
terrompem, juízos de escríptores muito compatoates.
O Sa. CaauM ba L«i :^ Eu AMStrarai a de autraa
lua diaam o contrario.
O Sa. CAanuao na Cunha : — Está no seu direito ;
por ara estou no meu apresentando autoridades iasua-
peitas que apoião amiaba opinião. {Bamidtos apartei;
o Sr, pre$ dintê redoma attenfSo )
Por veotura oontostor&5 aa nobres deputados que
aquella eleição seja de dous grãos T
O Sa. CAaLas da Luz :— Não ha comício dua» vezes ;
as legislaturas qne tem a direito de escoiher não
signibcão propriamente a eleição indirecta.
O Sa. CAanamo BA CuRBA :-*Perfeitomente, 4 esto
• opinião de pessoas muito entendidas na meteria.
O Sa. Cablosda Luz:^)ntrus lambem muito en-
tandidoa dizem a contrario.
O Sa. CAanaiao da Cvnba : — ^Vonoitor a autoridade
de Passy.
O Sa. Gablos BA Luz : — Oatros dizem a aon-
trarío.
O Sa. CABUBiae ba Cunba: — lias oução-me os
Bobres deputadoa.
O Sa. FLoaanaa bb Aaaao : — > Nós sabemos ler,
argumento o nobre deputado cm a sua razão.
O Sa. CAaBBiao da Cunha : — Perdôe-me o nobre
deputodo; S. Ex não pôde coatostor-me u d' rei to que
tonho de cítor opiniões autorisadas paji bem firmar
as minhas proposições tão c^ntradictadai. (Apoiados,
ha outros apartes,)
Peço aos nobres deputados qne ms prestom a sua
attonção.
O Sb. FLoaaifcio db AaaBv : — Estou prestondo desde
que y. Ex. falia.
O Sa. CAanarao da Cuivha : — Pa^bj, escriptor noto-
vel, na sua obra — Das Formas de Governa — , tratindo
com imparcialidade da or^ois^ção das camarás dos
Estod s- Unidos, diz o segmnto :
« Se, eraças a u » modo de eleição (indirecto) que
deixa as legislaturas locaes o cuidado de o compor,'
o senado não tom quasi nada perdido de sua antiga
distiocção, a camará dos representantes, ao contrario,
tom visto diinianir pouco a pouco o numero da {uelles
de seus membros que levavao mais sabedoria e intel-
ligenoia para as suas deliberações.
« De outro lado, o povo é orgulhoeo do poder que
lhe pertence a quer ser corteja lo. £* preciso para
obter os seus eníFragios inclinar-se diante de suas
vontades, esposar suaa paixões e seus prejuízos, lha
prodigalisar elogios, de offi^sio, applaudir suas exi-
gências as menos lensatas; e como os melhores e os
mais dignos não se resigoão a descer tão baixo, tor-
na se cada v«-z mais raro que elles triumphem nas
lutes eleitoraes. j>
O Sb. FLoasNcio db Abbbu: — Stuart Ifill diz o
oontraria. (Ba outros apartes )
O Sa. CAatiaiao da C«jiiha : — Parece -me que a ci-
tação não agradou muito ao nobre deputodo.
O Sa FLoaBNao db Abbbu : — Stoart MUI é mais
autoridade do qae esto.
O Sa. Cabubibo da Cunha : — Pois bem ; aceito a
autoridade de Staart Mill; mas elle diz justamente
o contrario de que o nobre deputa lo avança, vou res-
pondor-lhe incontinente com a própria autoridade, qne
invoca, da qual estou armado. (Risadas,)
Na sua obra — O Qoverno Represe totivo-*, tratando
da eleição do senado doa Estados -Unidos, diz á pa-
gina 2Í8 o segainto :
« As eleições assim feitas tom sido bem succedtdas
no mais alto grào, e são evideotomento as malhovea
de todas as eleições dos Estadas-Unidos, o sanado
seado composto iavaríavelmento dos homens os maia
distinctos entre a^nelles que se tom feito suffioiente-
manto conhecer na vida publica. Depois de um tal
exemplo, nãj se pôde oizer qae a elei^ popular
indirecta não seja iamais vantajòta. Medianto certaa
oondicçõaa é o melhor systema que sa pôde adoptar. »
O Sb. Flobbngio bb Abbbu: — Leia todo, senSo em
trago a livro amanhã. '
112
de-foiiontrâr a oiUçlo, que aealM de <âser. (M-
O 8k. Plmbrci* m Abaiv :— LeU o ntCo.
o Sft. OàEiamo »a Cunu : — Pois qoftr o nobre
4ep«l»do qae «« leU aqui naa obra iatetral (RUm-
O Sa- Oàaftot oá Lui : — Nini^Qeta pôde dixer qae
os membroe datic^latorataio eleic«rea«
O St. CAaimao úk Gouba :— O nobre deputado nlo
estadon bem a qvettio.
O Sa. CAaLct ba Lvi : — Eetadei eomo Y. Ez. po-
dia «etodar.
O Sa. Ca «nano da CiniaA :— E por nio confiar
nnittO' ne aaa etUido é que eito eetae«iiloridadee. qáe
• nobre depntado nio pôde ter a preteaçao de oon-
traetar.**
O Sa. DaLMiifo Cistea: — lUmettaot nobres depu-
tados para o*aatoret citados.
(Ha mwUot autroê apartei.)
O Sa. E^aasoBirrs :->-Peço aos nobres deputados qae
nio interrompÂo ao orndor
O Sb. CABiiuao ba Cumba : — Vé V, Er. qae desta
maneira é impottivel todo o debate.
fiepetirei ainda qae por não me sentir^ com aatori-
dade na maten» laço a citaç&o das opiniões de escri-
ptoreSf maior s de Vida a excepção.
O Sa FLoasNcio bb âbbbu : >- Matilaodo o pensa-
mento de nm deiles, fiqae certo o nobre deputado qae
nio me co.ifuade.
O Sa. CABNEiea ba Cunha ; — Não procuro e jamais
poderia coof nudir o nobre deputada. Asseguro, porém,
que não mutilei cousa alguma de trecho que citei ^ttr
fferbii.
V. Ex , é que se está doendo demasiado da
r»aca cau*ella. que teve de fazer uma citação, que lhe
inteiramente desfavorável ; e por isso teve a con-
'-testação immeJiata. (Hitadat),
O Sa. FLoasNcio de ÀBaau :^ Kão fui imprudente e
hei de mostrar que o nobre deputado não copiou todas
aa palavras do autor.
O Sa. CAamiao ba Cuiiha :— Eu não disse que o
nobre ieputado tioha sido imprudente, apenas pouco
cauteloso em fazer uma citação que lhe e contraria.
[HUadat).
O Sa. FLoaaifGio bb ámbev : — Oecultou palavras.
O Sa. CABiinao ba Ccivhí :~N'ão occultei palavra
alguma; fiz. pelo contrario, uma traduoção....
O Sa. DaLracfo CciraA i—W literal.
O Sa. CABivBiaa ba Conka :—.... muito ao pé da
letra, e não uma traducção livre.
(Apmrtêjtti
Sr. presidente, vou ainda citar uma autoridade de
muito peso na matéria, ToeqMvilie.*..
O Sa. HauAOUTo Ouaça :— E' itm sábio.
O Sa^ CAaMBiao ba Cv^ba : 7- .... na sua obra Da
Bemocrada na Awnerioa, tratando dos poderes Wis-
^iivos dus Eitadot-Uaidos, diz no tom. I p^^;. 100 :
'« O atoado nie^^ilere eénente da outra camará
, pela priocipio da representação, mas também pelo
niedo áa aleifiov iMia duração do mandato e pela di-
ireirtidade és attribuiçòes.
'« A camará dôs tepreaèntantea é nameada pela
povo ; "O seiía^W petos legisladoras de cada Eatado. *
'*« ' Qma é o produeto da eleiçio dirseta, a outra da
eMçlo de doas gráos. » '
- cQi|aiiáoiénifaia àa^ aala das laprasa nt a nt ea am
▼ulgar deéu graada asaembiéa. D^, balde pu^s ve-
CIM a vista procura nm bomem celebre em seu recia-
)
to." Qíiaàí todos oii Seni mani^rot lEò pèrsbnageat
obscuras, cigo nome nenhuma imagem fornece áò pen*
saannto. Sãapalftmáiar pasU.adreciadoB.dÉ aldéà,
coaaniarsMntaa ou meamo namana ]»tftaQOentas ás «1-
tintas dassaS' An «m pais oade a lostrucçã» sa aehi^
quasí univaraahnenta espalhada, dia-ae até que oa
representantes do povo nem sempra sabem esersvar
correctamente.
c A dons passos de distancia se abre a sala da sa-
nado, 00)0 estreito recinto encerra uma gran le parte
das celebridades da Anerica. Diffioilmente vé-ae abi «sn
só homem, que não raeorde a idéa da unsa iUustra-
cão recente. São eloquentes, advogadoa^ generaaa
oistinctos, hábeis magistrados, ou homens de
estado oonhecidoè. Todaa as palavraa que '«s^
caofio daata assamli^léa fariio honra aos maiores
debates oarlameatares da Europa,
« Donde vem este singular coatraste) P«rqaa a
fldr da nação se. eooontra nesta sala antes qoa
naqawlla outra t Porque a primeira asaembiéa reúne
tantos elemaàtos vulgares, quando a segunda pareea
ter. o monopólio, dos talentoa a das liueii ? Entretanta
uma e outra emanão do povo, uma a outra são o
produeto do suffragio univeraaU e nenhuma vos até a
presente ae tem levantado na America para sustentar
que o senado sej% inimigo dos interessas popnlarea,
« D*t>ade vem. pois, tiio enorme differenoa ? Eu nãa
vejo senão um facto, que •> explique ; a eleição que pro-
das a camata dos representantes é directa; e a de
que dimana o senado é submettida a dons gráos. A
universalidade aos cidadãos noméa a legislatura de
cada Estado, e a constituição federal, transformando
a seu turno oada uma destas legislaturaa em oorpoa
ekitoraes, por elias escolhe os membros do senado. Os
seuadores exprimem, pois, ainda que indirectamente e
reenltado do voto nu versai ; porque a l^slatara que
noméa os senadores, não é um corpo arutocratioo ou
privilegiado que tire o sei direito eleitoral de si mes-
mo; ella depende essencialmente da universalidade doa
cidadãos ; é em geral eleita por elles todos os aooos, e
podem sempre dirigir a sua escolha coostituindo-a
de novos membros. Porém basta que a vontade popu-
lar passa atra vez dessa assemblé escolhida para sof-*
frer uma nova eU'>oração, e sahir revestida de formas
mais nobres e mais bellas. Os homens assim eleitos
representão aempre exactamente a maioria da nação,
que governa ; mas semente representão os nobres pen-
samentos que.nella existem, ot instinotos generosos
que a animao, e não as pequea;is paixões, {ue muitas
vezes a ai^itão, e os vicios que a deshonrão.
cr E' f adi descortinar no futuro um momento, em que
as republicas americanas serão forvadas a multiplicar
os dous gráos no seu systema eleitoral, sob pena de
(e perderem mísera \reimeote eatre os «scoluos da
democracia.
«t Eu não tenho dtfficuldade em confessar que veje
nos dous gráos de eleiçio o unioo meio de pôr o uso
da liberdade politica ao alcance de todas as classes
de povo. Aquelles que esporão fazer deste maio a
arma exclusiva de um partido, e aquelles que a
temem, me parece cahir em igual erro. •
O Sa. MaaTtimo Campos :— A que vem isso?
O Sa. CABNBiao ba CimnA : — Vem demonstrar ca-
balmente que a eleição do senado das EstadoS-Unidos
é de dous gpráos, e que não deixa de ter suis
vantagens.
O Sa. FLoaancie BB AsaBa :— Mas, não é iodirecta,
não ha dms comícios.
O Sa. CAB^BiáoBA CnimA :— ^Isto é renovar sempre
«•qnaatão peloa -mesàioe aermes. Y. Ex. nãm poda
oavitestar a competência do autor citado nestas me-
terias. Seria pretenção demaaiada.
O Sa. Miátttfko Xjkmft :~0 que T. Ex. estfr
lendo aão tem appUcacão neobnmi ao case.
Q ^. CAUvaiao a a CwaaA ; — Toda ; e>te aparte flè
y. Ex* sÀ kò pôde explicar pela pouca áttençae que
deu ao treòhò citado.
ÒSa CàaLOS ba Lut :— Eu me compiéiâettã a lér
também trechos de outros autores.
APPENDICB.
113
O Se. CAmna« ba Coinu :— Borém, jániAit ptd«->
rio diitniir a foros • «ntorídâd» doe oim tmim ds
ciUr.
Sr. prtsidento, p«ço permÍMio 4 camará para eitar
a •pim&o de vm doa chefea mais retpeitaveia do par-
tido Ubtral em Portugal, Pattot (Mabotl)...
O Sr. HiRACuro Geaça : — Patriota mait« dit-
tiacto.
O Sm. CAEiíano ba ComA :—.... qne sobra a qaas*
tio ta exprimia na oimara doe depatadoe do tefointe
modo :
« .... oomqnanto seja o tenha tida partidieta da
eleição direêta, oomtndo ainda b8o aonei mn inttra-
•mento para daguerreotypar no parlamento a opiniSo
do pati a este respeito Tenho encontrado inoonTe-
niantes no sjstema indirecto e no sjrstema directo» a
se a minha opioiSo lossa admittida, teria proposto
pariamentos tnennaes, tendo lugar a eleição nam
triennio pelo s^tema directo com o censo alto, e
em outro trienmo pelo syst^ma indirecto com • censo
baixo ; porque no fim de uns jmuoos de annos de ex-
.periencia, o parlamento podena então decidir defini-
tivamente qoal doe sjstemas era preferivel. »
Lavelaye, escríptor moderno e de boa nota, em
soa interessante obra —Ensaio Sobre as Formas de
Qovemo nas Sociedades Modernas-^, acerca da matéria
dis o seguinte :
« O snffiragio de donsgráos parece offerecer grandes
vantageas, guando o direito de TCtar pertei.ce a
todos. Defeito, diz- se qne o eleitor das classes menos
esclarecidas, principalmente o eleitor rural, é incapat
de bem escolher o representante que pôde melnor
defender seus interesses e govemsr o jpaiz; elle nio
conhece os candidatos ; não pôde julga-los; elUê Tota
sem discernimento, ora pefa ordem do parocbo ou
do prefeito» ora secundo as decisões de qualquer
commissão eleitoral. Não é pois, senão uma machma,
— machina perigosa ; porque é muito poderosa e muito
cega.
V Se este mesmo eleitor nooMar três eu qnatra
pessoas da soa povoação ou de seu quarteirão, qne
aesigoàr%D o representante, o resultado da eleiçãa
será muito melhor, porque cada um tem feito o qua é
capas de faser. O homem do povo, o camponês co-
nhece bem e jalgft rectamente as pessoas ao lado das
quaes vive. Elle escolherá, pois, ordinariamente os
homens honestos e sensatos, cujas opinides conbeoe.
« Assim o sen voto será li^re e reflectido ; será a
acto de um cidadão e não a execução de uma senha
•imposta a um autómato. Em lugar da escamatagem,
ter-so-ha a expressão da vontade ou pelo menes do
instincto do povo.
« Os delegados encarregados de nomear o repre-
sentante, pertencendo a uma classe mais esclarecida,
jioderád discutir entre si os méritos dos candidatos,
ouvir as explicaçOes destes, e assim faser uma esco-
lha com conhecimento de causa.
c A eleição no primeiro gráo faz apparecer a opi-
nião que domina na circnmscripção. A eleição no se-
gundo gráo designa aquelle que .é msis capas de ex-
por esta opinião e de nzé-la prevalecer; ora é preci-
samente o que o povo deve desejar.
«t Os <fi versos partidos existentes nopaiz serão as-
sim representados mais fielmente e per homens mais
dignos desta alta missão.
c Eis as vantagens que o suffiragia de dous gráos
p6de effectivamente apresentar. •
Dalloz, eminentemente jurisconsulto. coUocado em
uma esphera extreme de paixões politicas, em seu
Rep. de Jur. Qen., verb. Dr. Gonst., sobre a questão
exprime a soa opinião nestes resumidas termos:
c O escrutínio de lista com o suílhigto directo é
prelerivel ao voto de doms gráos 7 Não o pensamoa.
O escrutínio de lista dá lugar mnitaa vasea a no-
meações arrisoadas ou impostas. Os alaitarea da um
departamento não conhecem todos oe elegiveia e as
oommissdes impõem de alguma maneira sua escolha,
de tal sorte que este modo de eleição, qne parece a
roais livre, o á menos na realidade qoa todoa os
outras.
Ttmê V
c Sa tem abusado sem duvida do duplo voto tob a
Império ê sob a restauração ; mas um sa devi es-
quecer que este foi o único modo usado sob a antiga-
republica. »
Ss. presidenta, eu vou fechar esta parte do mea
desalinhado discurso fhâo apoiadot) com um docu-
mento de subido quilate ; é o relatório da oommls^a
dos trinta da assembláa ntoional sobre a projecto da
reforma eleitoral da França, apresentado pelo sen
relator, EatbiOi
Não é ignorado que essa illastrada commissão re-
caioQ alterar o sni&ágio universal directo pela possa
quasi inveterada, de que se acha o povo francês;
mas não pôde deixar de emittlr sobre a questão om
Íttiso muito competente e insuspeito nestas breves pa-
avras:
« Na eleição de dous gráos, é preciso convir one o
eleitor dá conta do que Isa, melhor que no voto oira-
ato. Chamado a nomear eleitores entre as pessoas de
sua vizinhança, elle decide-se com conhecimento de
causa, o que não tem sempre lagar quando se lhe
pede de eleger directamente, e em grande numero, oa
candidatos afastados e, a maior parte do tempo, dea-
conhecidos por elle. »
Sr. presideote, das autoridades invocados, e das ci-
tações feitas apnra-se esta verdade:— que o noaso
actual systema ae eleição indirecta, mediante certaa
condições e garantías pôde dar 4t representação fiel do
paiz. {J^^9iadot)
Temos a prova di«to nessas camarás, eleitM* sob
este reffimen eleitoral, tão puiantes de patriotismo,
independência e sabedoria, que honrio os nossos fas-
tos parlamentares. (Apeiados.)
£ quando delias já tivéssemos perdido a memoria»
teriamos a actual camará, em que existe uma opposi-
ção, que ha poucqp dias foi qualificada por jpesfoa
muito competente— de epposição de oradores, brilhante
pelos seus talentos, e rorte pelo seu numero, na qual
se vé ao lado do liberal adiantado, a conservador dis-
sidente e o catholico ultramontano, espalhando-se desta
sorte es diversos matizes, em que se achfio divididos
as partídospoliticos do paiz. {Âpoicuiot.)
O que quereis, senhores, qne um systema eleitoral,
directo om indirecto, possa mais dar de si ?
Em conclusão, Sr. presidente, não se pôde com bas-
tante razão e justiça lavr*r-se essa sentença de severa
condemnação contra o nosso actual systema eleitoral,
como a tem feito os nobres deputados. {Apoiadoâ.)
Sr. presidente, sobreleva tudo iste a laconstitudo-
naUdade da reforma da eleição directa. {Apoiados,)
O Sa. CAaLOS ba Luz :— Ahi é qne está a questão,
prove -a.
O Sa. CAUtimiao aA CofiHà : — Vou demonstra-la.
O nobre depatado pel« 4* distrioto da província de
Pernambuco disse que estes escmpolos constitncionaes
nio passavão de nm systema dilatório. S. Ex. não fez
]usta apreciação da sinceridade dos nossos sentimen-
tos, ôs poderíamos simplesmente oppôr qne essas
contestações não passão também de um systema da
epposição. {Apoiadoê.)
O Sm. Cablos »a Lua : — E' questão de apre-
ciação,
O Sm. CAmmiiEO da Cuhea :— Sr. presidente, a
constitucidnalidade de nma reforma é um dogma do
partiio conservador, qne se inscreve no alto de sua
bandeira pelas palavras — a guarda fiel da oan-
atituição do estado. (Apoiadoê.)
Não é esta uma opinião de occasião, pois o anão
paasado, quando tomei parte na diacussão da rts-
posta á fana do throno disse : — que a origem e o
programma do partido conservador ^se achavão bem
traçadoe e defioidoe pela constituição do estado.
No entretanto o nobre deputado pelo 3® districto
da provinda do Rio de Janeiro repetio que esses es-
crapnloa oonstítncionaes erão uma snpersti^ da
nossa parte. Não, Sr. presidente, S. Ex. dina com
mais acarto, que são antes a admira^ e o respeito^
que votamaa á noesa carta aonstítUcional, que com.
inato titula é ooaaiderada a obra da mais alta ««^
15
11^4
APPbííÚlGE.
t oíM j4 noa i^Éh dado úth ^êÍo dé ili«í*
tt ordem e dt liberdade, de gloria « d« eé-
pienaor. {ifuitoi apoiéáóê, míâio hék.)
Á nossa coottitaição é esaa estrella polar, brilhante
^ liàiiiiDdha. qo^ gwk òs ^aisòa to pétniló dMisêrrador
ábk iieb» altos dibiárrilòi, tiHdgú9vméú o engMUidttei^
ibeiltò ê à prMpéTMaa«' da patríiu (iÈtcitm tÉpõkBdm,
miãto btfih.)
%* élla o j^aistb dk diançi entra o> principioa mo-
aaroUoos e as liberdades nacionaea.
Thiers» este gbindè ok^doi' e bistoríader da França,
úk ÉlBtftio de 2*5 de If^reS^èlrò db 1S86, diz&a na «sBDMm
fràíteeta :
« O maít>r interesse de áma nà^ é a kna ooftktl-
tWíçao. X* pela saa oobèâtàTçSo que úín povo, em ht-
ffar de ser ama massa inerte, é nm ser moral, tíVò e
fitVt. \ut peiHAi, aeliberti oòtoligo mvsmo, lorma von-
tadlis, sabe éxebatá-Nrtf. toriía-M asáim «apat da ^
rir ^nk próprios itie^oòiòb, ^ adquire esta dignidade
qaé Bntrt os hoittènfe, fe Hg a a inteira posa» de li
mesáx). »
Attentar oontra a constitaição é attentar contra
estes grandes prindpios, é eomlnetter o crime de lesa-
nação.
Sr. pj^ridentè, o qtíe lisãi Mto a rrandeza da Ia-
gltttérra nSo é o sen systema eleitor m, é antes o rea^
peito e a ▼eneravio qti^ oá loígletes tribntSo à saa carta
oonstitticio 'ai.
Todo o nanado tabe que o parlamento inglês é om-
nipotente e constítninte, éé niodo que pôde m«dar e
crear de novo a coasâttii^ do reino, do qae resulta
este principio fondamental entre os jarisconsnitoa in-
glezes — que o parlamento pôde tndo fttf er, senfio é
tim homem de nnda mttthar • dma mnlfaer de um
homem.
Pois bem ; desde mil scíteMtfto^ e oiteata « tantos
que se fasfâo esforços na tâmara dos oommvns p»ra
«e i^ealhar nma refortna {Parlamentar. Nio era uma
mndança radical de sjstema, era aoeaas nm aperfei-
çoamento do systema adoptado. Varias môçOea de re^
forma ft)rfio rejeitadas pela catnara dos oommiUina
at4 1832, em qiía foi aditada a pi^ittMdra Mforma
parlamentar.
Uma desi^as moções fbi apreaeiàtada por Qrty nk
fèssão de 7 dé Maio de 17^3.
Fox, nm dos miíores éstbdiktias daqnella paiz, d
ch«fè da partido wbig. cofeubaten-a nestes termos :
ff Não admireis, senhores, na nossa prosperidade e
resultado da nossa oonstitoiçQo e de nossas leis, é
aqni qae reponsão todas as cansas primárias da feU-
oidãde de one gwamoa ; todoa nôs 'reoonbe^toios qne
moa sô pedra arrancada deste edidcio, nossa oonsti-
tnição desabará, e este ediflcio desapparecerá da terra,
qae a tnstenta. •
No entruUnto, Sr. presidente, são os Lberaes desta
camará qne querem arrancar a pedra angular dos di-
xaitoa politiooa do po^u, qae tecoa a abobada de todo
o nesso edifício suàal sem nenhum respeito ás dispo-
sições e tramites consagrados pela nossa constituiçãe.
MfiUos apoiados» muito bem.)
Sr. presidente, a nossa constituição definio esta
questão nos artigos seguintes :
Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores
/ara a kssembléa çeral e dos ttitotbros dos conselhos
gerais das provincms. serão feitas por eleições indi-
rectas, elegendo a massa dos cidadão» activos em as-
aenbléas parochiaes os eleitores de provinda, e estes
os representantes da naçM) e pTovtecia.
Art. 178. E* sô constitndonal o que diz respeito
aos limites, e attribuições respectivas dos poderes po-
liticoB, e aos direitos políticos e individuaes doe ci-
dadãos. Tbdo o que não é constitndonal pôde aer al-
terado sem as formalidades referidas, pelas legislatu-
ras ordinárias.
Porém a maior béll^eca e sabedoria da nessa con-
stituição consiste em que por st» easenda ella é sua-
•ceptivel de rè^^ber todos ea melhoramentos a aper-
feiçoamentos quê A tempo • a experiência poênn tor-
jâar necesaaríes
£, assim, ella dilpeé «M ^êgoântea artigos :
Èít. f 71. Ser ^àit^OSê qdkftt) aAUob; ãéfoU àé juHuU
K óbàatítitíçio do BraiSI, tià tsflhdbar, qSe a%tuii dtib
seus artigoa merece reforma, ae fará a propoeiçiò jõlr
«wrip^, a qaal c|^ve ter origétn na cadoar^ daa dèpu-
tiadbs. e ser dpoiadà pela U(r^ parte deT1e!é.
Art. 175. A^probosição éerfl hdá pòrti^eê v«moé/tk
intervallot de a«A diaa 4e uma a oatrfa leitura, e
depoia da terceira deliberará a camará dos deputados;
ae poderá ser admittida á diaonsa^.. a^guindor-sa
todo o mais, que é predso para a forinaçii» df uma IA,
Art ^ 176. Admittida a discussão, a vendia a
necesaidade da reforma do artigo conititudonal, sa
éxpcíSiirã lei, quê será sancçlonada, e promulgada mI^
Imperador em forma ordinária ; e na qual ae orae-
uara aôs eleitores dos deputados para a aegointeé
legislatura, que nas procarações lhes confina especial
facnldaie pára á pretendida alteração ou reforma.
Art. 177. Na segúiúte legislatura, e na primeira
aissão será a materitt proposta, e diaontida. e o qu^
se vencer, prevalecerá para a mudança, ou addição a
lei fuodamental : e jtintápdo-ae á constituição será
aolemoeménte promulgada.
O Sa. CAALoa ba Iam :^ Pôde aer altaiwda aem —r
offendida : maa Y. Ex. dia que não ae ]^% nella tocar.
O Sa. CAaNBno D4 Guiiha :— Sô pôde aer alterada
pehia meios netia oanaagradoa.
Da combinação destes artigos reaulta oom toda a
evidencia que a reforma da eleição directa alfect^ pro-
fundamente o direito do voto, ae que se acha d^ pota^
a massa dos cidadãos activos, que o direito do vote
entra essencialmente na catbegpria dos direitos po-
líticos ; logo a matéria é constitacienal, e conseguinte-
mente não pôde ser decretada sant^o com aa formali-
dades prescriiita* pdoa citados attiges. {Ápoidios )
No entanto, Sr. presidente, os nobres deputados
que admittem a coastitadonalidade dessa reforma,
neg&) aroapropoução desse syllogismo conetitudcnal,
de que o voto é um direito politico, e sustenta* peía
contrario que é nma funcção, um dever.
Não me admirou que essa propotição partisse doa
labioa dos nobres deputados da dissidência conserva-
dora, que te mostrão sectários aferi^fidos da escola
doa doutrinários, que adroittiSo a soberania !la razSo;
maa me sorprendeu que fosse igualmente sustentada
pelos nobres depntados do grupo liberal, que sãe sec-
tários da escola liberal da aoberania do povo.
Sr. presidente, o nobre deputado pelo 3* dittricta
da proTÍnda do Rio de Janeiro na demonstração de
sua these fez uma certa confusão entre es direitos
naturaes e políticos, procurando demonstrar que o
veto não é um direito naturaL
Ninguém nesta tribona avançou aemelhante dou-
trina.
O Sa. CaaLoa oa Luz : — Não apoiado. O Sr. Alenear
diaae-o.
O Sa. Ctaifierao oa Cunba : — Pois eu a não sus-
tento e nem sustentou o honrado ministro do Império,
équem aquelle nobre deputado procurou coaibater
attribuindo-lhe o prindpio de qae o voto á um direito
natnral; o que disse o nobie ministro do Império en
um doa senis bem deduzidos discursos foi que o
voto era um direito politico, théória qtie eu repnto
verdadeira, e como tal também a aueténto.
Sr. presidente, os direitos naturaes decorrem da
natureza do homem, nascem com elle, são revelados
pela conscienda, demonstrados pela razão e anteriorea
a toda a sociedade. Assim é o airdto de propriedade,
da vida, da fitmilía e da liberdade.
Os direitos poKticoa, porém, deoorfea da liberdade
do cidadão, sãe dedartidos pela conatituiçio dos es-
tados e ae exeroitio em proveito da aodadade in-
teira.
Em aua syntbese oa direitos aaturaes rasultio ian-
aediatamente da oenstituiçãja phynca do homem; oa
direitos politíeoa da ooBstitaiçSa pditioa das estados.
Ha entre ellas taaa diffsrença capital; oa direitos
nataraes não podem sar alterados por uma lei aem
deatruir a propna natureza do homem ; oa dbreitoa
politiaoa, porém, podem aer alteradoa por udm Id de
canformidade oom a oooatítmçfto dea estadoa.
j
J^^íiW^
:W
■
" Sr. presid^i^te, o direito politico é a^oelle em virtade
dn qtiál o eidádio de am. estado livre participa de
tíÉia maneira mais oa menoi directa do ^vemo do
pais.
'Ha icerea dos direitos politioos dnas theorías Uma
^e pensa que é a lei imcrípta qae confere os direi-
tos políticos, semindo as aptidões e condtçdes repata-
das por ella necessárias ao bom exercício do poder.
A ontra qne partindo da i^aklade origtnal do homem
entende qne todo o cidadão tem direito de participar
de ^vemo em nm gráo qnalqner, 4ne é a cons^
q^iencia do dever d^ tomtr parte nos encargos pnbli-
CM e do interesse qne tem^-nos negócios geraes.
Esta th«oria reergnea a dignidade do nomem; g^
raatio a «tia libBrdade pilo ffoso e£Ei»etivo de nma ^r-
cio do ^er politico e procTamon o graade pâaeipio
ae admissibilidade de todos aos exjipregps p9b)\cos
nas sociedades bem constítuidas, sem distincção de
classes e sem ontra d!fferença qne n&o seja a dos
seus talentos, virtudes e merecimentos, princípios
estes qne se acbio consagrados na nossa constit^icSç.
Estas dnas theorías corresponiem a e«tas dnas
formulas ; ama qne dis :— o aptidão confere o direito,
e a ontra : — > o direito politico pertence a todos os
cidadãos sob a condição de que a aptidão preceda o
exercício.
Aquella constitua a escola dos doutrinários, qne
estabeleoen o principio da soberania da razSo ; e esta
a escola dos graades priocipíos de 1789, qne pro-
clamou o dogma da soberania do povo.
Mas disse • nobre deputado pelo 4* districto da
Srovincia de Pernambuco — qne estes prinoipios de
e 1789 não estavãomais em moda. S. K/c. nao deve
i|porar que estes princípios de 1789 formfto a base do
olreito pnblioo dos franceses, como disia Thiers em
sen memorável discarso, proferida na sessfto de 26 de
Fevereiro de 1866 da camada francesa.
Elles s&o ijiçualmente recebidos no nosso direito pn-
blioo ; e se examinam os attentamente a nossa con-
st tnió&o» nos convenceremos que ella é mnit > seme-
IkanU á de 1791.
J4 Mirabeau, nm dos cinco membros d» commisi&o
encarregada pela asseujbléa nacional da França para
redigir o projecto da declaraçio dos Híreites do ho-
mem, o tioha prophetisado, quando, apresentando
o resultado desse trabalho ua sessão de lo de Agosto
de 1789, exclamAva :
« E' i>or nós, é pelos nossos descendentes, é pelo
mundo inteiro, que ides trabalhar ; marchai com
passo firme, mas medido, para essa grandiosa obra ;
a circuraspeccão. a prudência e o recolhimento qne
convém aos l^isladores, acompanhar&O os vossos
decretos. Os povos admirarão a calma e a madnresa
de vossas delibefaçôes e a espécie humana vos contara
no numero doe seus bemfeitores. •
Estes princípios não formão hoje unicamente a base
do direito publico francês ; mas são a base do direito
publico de todo o mando civilisaio. (Apoiadot.J
Sr. presidente, os nobres deputados, na su«tentaçãe
da soa doutrina, de que o voto é uma fancção, nm
dever, oiiem, qne se o veto fosse um direito político,
e devendo todo o cidadão ter os mesmos direitos polí-
ticos, não se pôde e nem se deve admittír restrioção
ou condição alguma para o seu exercício.
Em regra geral não ha direito algum, qne não es-
teia snbordinado a eesas condições de bom exercício.
EUas não destroem o príocipie primígemo do direito.
Os próprios direitos natnraes estão sujeitos a essas
conoiçfies e restricções de exercício, para oue não pre-
judiquem os de outrem. O direito de propriedade sofi^
a restrioção da desapropriação por utilidade publica,
consagrada pela constitmçãi do Estado. O menor não
pôde entrar no exercício e goso da sna propriedade e
dos seus ben«, se nãe tiver a idade lesai e a capaci-
dade necessária para bem administrados. O maior é
delle privado se tem perdido essas condições de capa-
cidade e aptidão pelos interdiotoe de demência e de
prodigalidade.
O direito poUtioa 4a adasissibiiidada de lados aos
empregos pnbliooa, assim c^êêq 4e ser al^ defo-
tada om senador, está Ignãlmenla sqgaita a 9^m
condições de idade^ çapacid^ e até de sext, wM^-.
leeidas pelas nossas leis e conf titní^ão c|p Estado.
Como podeis pretender para ò direito do voto vijns^
amplitude, qne não tem nenhum outro direito natitral
ou político T
Sr. presidente, agora irou reoorrer aa fuígamento da
aotoridade. Citarei para o grupo liberiu a opiaião
mnito campeteaU de nm libenu, distiaoto peles seus
talentos e illustração, o Sr. Tavares Bastos. No saa
interessante opúsculo— A Reforma Eleitoral e Parla-
mentar, dis elle:
« P)ropor a qi^estão ã resolfs-la. Restoiogir ou «m-
SUar as condições elementares do exeroicio d* um
ireito é altarar a sabstanoia do direito, e desde ^e
a oonstitaição declara áupsriores á alçada da lei
ordinária os direitos práticos (o do voto é um ou não
hi^ nenhum que o ssja), » mesma lei nâo pôde fioar
ãqtiem, nem transpor os limites do pensamento oan-
•titucional. Adiante diremos porqiie nao deve. »
Citarei para o grapo da dissidência conservadora a
«pinião não menos competente do nosso iUustre
collega, o Sr Beiisaría, qne se tem dado ao estado
destas matérias. No sen importante folheto— O Sjs-
tema Eleitoral no Brazil— , dis elle :
« Não se pôde conteçitar que o voto seja di-
reito politico. Se assim é, concluem» o direito do voto
está comprehendido na generalidade da definição : o
voto é matéria confftitucional. Tanto assim enteaden
a constituição que ao art. 97, o ultimo do cap. 6*
tit. 4*, intitulado— Das eleições, depois de estabelecer
as bases do direito de votar, dispõe que uma lei re-
gulamentar marcará o modo pratico das eleições.
« A hermenêutica Utteral contenta -se com estas
dnas razões. Accrescenta-ee ainda, onde a .lei não
distingue não podemoe distinguir; o direito da voto é
politifio, o art. 178 não faz distincção entfe direitos
políticos, portanto, todos os direitos políticos são ma-
téria constitucionsi.
« Para ontra opinião esta argnnentação não re-
solve a oontrove sia. Sem duvida o direito do vote é
politico ; mas estsrá este direito entre aqnelles qne a
constituição reveste de garantias constitnciooaes ?
Será exacto que ella n^o distinga entre os direitos
politícos, quaes aqueUes qne importão matéria consti-
tucional, qn^ies são 7 Tal á a questão, sobremodo in-
teressante e complexa. »
O Sa. PassmBirra : -^ Informo ao nobre depattuo
Sue estamo» no tempo de entrar na 2* parte da m
o d^; e por isso é preciso que 8, Ex. resuma • jaie
possível as suas considerações.
O 8a. CAaifcmo na Ccnsa : -^ Sr. presidente, aa
interrupções forão taee, que levárão-me mais longe do
que desi^avft; mas V. fix. deve attenOer que en prin-
cipiei depois do meio-dia.
O Sa. PaBsiDBNTB :— Sim, senhor, sei disso.
O Sa. CaaiiBiao aa Cqifaa : — Citarei para todas a
autoridade mnito competente de nm pnblioista brasi-
leiro, que faz tanta honra as letras pátrias, o Sr. Mar-
ques de S. Vicente.
O S. Campos di Ifinsnos : — Apoiado.
O Sa. Caanaiao oa dmaa :i— Na sna obra — Direito
Publico Brazileíro, diz elle :
« O direito eleitoral, ou vote activo, é nm direito
politico de snmma importância, é a principal garantia
das nações livres para manter a sua liberdade, é a
participação do cidadão no poder politico, na alta
administração do Estado, na eonlM>çfto das leis, no
imposto, no recrutamento.
«... adoptaremoe a eegninte divisão. 1 .* Direito
do voto activo nas eleiçães primarias s de ser eleitor.
2.* Direito de ser membro do poder legislativo gerai
ou provincial. »
Benjamin Constant, publicista liberal da maior au-
toridade nestas maturias constitnciojnaes, em sqa obra
—Curso de Politica Constitij^cional — , diz :
c Os direitos politioos «oi)siatem.am sar membro d|i»
4ivats#t aatoridadosnamonaa». ^ ser meqibpo da».
110
APFENDICE.
-mntorida^M 1oes«t dos d^ptrUmentoe, • tm oonoor-
Ytr pmn, * «léi^ dMSM dÍTcrtas autoridade. »
Pkrrt LsroniM, no sen Qrmnda Diedoiiarío UniTer-
múí do XIX taeiílo, dis :
« Direitot poUtieot aio aqo^M que tio ligados 4
eaatidadt de eidadio a aa marem ao interaate geral.
-4> aaffirai^o «nivertal é conaiderado na ordem doa
« aa io i direitoa poiitiooi. a
Dalloi, tob o ponto de viata elevado da Jnríapni*
dencia, em ana oHada obra, dic :
« Oa direitoa politiooa propriamente ditoe conaiatem
Bft partieipaçio, em mn páo maia on menoa conside-
nifiH, do exereieio do poder pnblieo, detde o de dirigir
« governo até o de oocnpar o mais hnmilde emprego
conlirido pelo Estado
aqni nóa noa ooonpamoa do direito nelitioo o mais im-
portante, que podem goear os cidadãos de nm Estado
fívre, o de el^|^ e de ser eleito. Esta prerogativa
eminente se appliea áa aleiçSee legislativas, etc.
« Os direitos nolitiooa oonúatem no- direito de ser
éleitOT, de ser elegivel, á assembléa nacional, aoa
conselhos de departamento, da mnaieipalidade, de ser
jurado, fanccioaario pnblioo, e testemunha nas actos
notariados.
« Estes direitos nSo s'o exercidos pelos cidadãos
aenio segundo as coadiçOea fizadaa pelas leis, per
exemplo a da idade, a de domicilio, qne differem se-
gundo a natureza a importância daa fnncções. »
Demonstrado, como fica, que o voto é essencial-
raente um direito politico, e que por força da dispo-
si^ do art 178 da constituiMo, tudo o qne diz rea-
peito aos direitos politicos dos ddadãoa é matéria
constitucional, conâue-se evidentemente que a re-
forma da eleiçÍM) directa nÍo se pôde realiaar senão
pelos tMmites e com as formalidades consagradas
pelos art. 174 e seguintes da mesma constituição do
Estado.
Sr. presidente, tem sido sempre esta a intelligenda
pratica, saguida nos paises que são regidos por cons-
tituições ioenticas & nossa.
Na FrttDça, a reforma radical d4 eleição indirecta
para directa, a desta para aquella, tem sido sempre
feita Delas suas constituições. E para o que ve-
jamos :
A constitução de 14 de Setembro de 1791 estabele-
ceu a eleição de dons grios.
A constituição de ti de Junho de 1793 estabeleceu a
eleiçôo directa
A oonstitoição de 22 de Agosto de 1795 estabeleceu
a eleição de dous g' Aos.
A constituição de 4 de Junho de 1814 estabsleceu a
eileição directa.
A constituiçãa de 6 de Agosto de 1830 estabeleceu
a eleição directa.
A constituição de 4 de Novembio de 1848 eatabele-
cen o snflFragio universal.
E, finalmente, a constitoição de 14 de Janeiro de
1852 conservou o snfiragio universal.
No enteoto, o nobre deputado pelo 2* distrícto da
província de S Pedro do Rio Qrande de Sul disse,
que a elei^ directa na França tinha sido estabele-
cida pela lei de 5 de Fevereiro de 1817.
E' certo, qne esta lei organitou o systema electivo
directo, mas fe-lo de accordo oom a constituição de
1814, qne no art. 35 dispunha :— A camará dos depu-
tados ser& composta de deputados eleitos pelos ooliegios
eteitoraes, cuja organisação aerá determinada por
lai.
O mesmo se d& oom a lei da 19 de Agosto de 1831 ,
que regniarisou a eleição directa, de accordo oom a
conatitoiçna de 1830, que continha disposição inteira-
mente idêntica ãquella.
Sr. prssidente, uma reforma radical do systema
eleitoral realisou-se em Portugal. Este exemplo é
muito frisante ; porque, como Y. Ex. e a camará
aabem, sobre estaqueatã* as disposições dos arts. 63 a
70 e 139 a 144 da carta constitncional daqnelle paiz
«orrea«~oodem perfeitamenta aoa arts. 90 a 97 a
J74 a 177 da noaaa conatitnição.
Sinto, que neate momento não sa aehe presente
a nobre deputado pela provinda de Ifinaa-Oeraea,
qne, ha pooeoe diaa, declarou neata camará, qaa
teve eaaea aaoronutoe oonstitndonaes ; mas d^Kda
me vío qua a rmorma da ddçSo directa ffs-ae em
Portugal -por^ uma l»i ordinária, abandonou-os para
abraçar a opinião, que hoje sustenta.
Estou oerto que demonstrado o eqnivoco. em qia
labora S. Ex., rasoavel, como é, aceitaria a boa dou-
trina eonstitodonal.
Sr. preai^eate, a reforma da eldção directa eas
Portugal fes-ae com »a formalidades conatítudonaea
pelo acto addicional da 5 de Julho de 1852. (ápoMot
e não apoíadoê.)
t) Sn. GáEMs BA Loa : » Antes disto j4 havia oKia
Id ordinária.
O Sa. OAuano má Cvtmk : » E' um engano per-
fdto, em que laborão oa nobrea deputados.
Sr. presidente, quer Y . Ex. e a camará aaber don-
de provém eise erro de apreciação Y De uns articoa
apooryphoa, publicadoa em Pernambuco e attribuKUM
a um medioo, aliáa diHincio, noa quaes se disia que
essa reforma eleitoral se realisou por uma. lei or-
dinária.
Este erro fez opinião, parque esses artigos forao
transcriptos noa jomaes desta corte e de outras pre-
vindas, e até dtados no senado.
Exaroind a questão compulsando a legislação por-
tuguesa, e posso asseverar 4 camará, que nao existe
lei alguma ordinária,, ^ue tivesse decretado naquelle
pais a reforma da eleição directa.
E' certo que apresenton-se oa camará dos deputados
um projecto de lei ordinária, em qne se consignava
easa reforma, sobre a qual houve um debate muito
animado e chc^uapassarem algumas diitcussões; mas
elle não foi convertido em Id.
Sucoedeu alli o que muitas vezes acontece, venceu o
numero, mas convenceu a razão ; então reconbeoen-se
a neceasidade da reforma constitucional, e fm promul-
gado o acto addicional de 5 de Julho de 18d2, que
reformou os arts 63 a 70 da carta constitncioasl,
sendo substituídos pelos arts. 4® a 9^ : e no art. 4^ dis-
põe : — A nomeadU) dos deputados será feita pela
eldção directa. — Em virtude deste acto addicional foi
promulgado o decreto real de 30 de Setembro de 1852,
que regulou a eleição directa e o censo ; na breve ex-
posição de motivos, elle começa por estas palavras :
« Convindo regular o direito eleitoral de um modo
definitivo e permanente, em harmonia com os princí-
pios estabelecidos na carta constitudonal da monar-
chia e no acto addidonal 4 mesma.
c Hei por bem, ouvido o conselho de ministros, de-
cretar o seguinte, etc. •
Sendo um acto do poder executivo, teve a sua
sancção legislativa pela lei de 1 de Junho de 1853.
A esforços da palavra irresistível de José Estevão,
que clamava no j^arlamente portuguez : — « que não
podia haver eleição^ digna deste nome emquanto a
Saiz não fosse dividido em círculos de um só deputa-
0, foi saaccionada a carta de lei de 23 de Dezem-
bro de 1859, que abaixou o censo e redozio os dr-
culos a um só deputado
Mais tarde foi promulgada a lei de 18 de Março de
U09» que sopprimio alguns drculos, redurindo o nu-
mero dos deputadoe.
I^is toda a legislação deitoral actualmente em vigor
em Portugal, que se acha compi liada por Monteiro e
Lima : na introdoeção da sua obra intitulada — Manual ,
do Procesio Eleitoral, dizem eliea :
« O decreto de 30 de Setembro de 1852, qne per
meio de disposições permanentes regulou o modo
Sratioo das deições de deputados, em cumprimento
o preceito do art. 70 da carta constitucional, a
de accordo oom o art. 4* do acto addictonal, que
aubstitnio a eldção directa 4 indirecta, marca uma
época notavd na nossa historia ddtaral a poli-
tica. B
Sr. preaidente, ae não astivesaa tão estreitado pdo
tempo, au podaria ainda dtar as palavras aiito ao-
tomadaa da Paasas (Mancai.]
APPENDIOE.
117
O Sa. DvQim-EsTBADA TmmA : — Y. Ex. dEo póâe
«mittir tMs dtâçio.
O Sa. CAmRBno »a Ourba : ^ O nobr» d«p«tado
bem yé qne não me reeAa etpàço ptra alonffMMOM
muito neseae citeçOee : todeTÍa» p«rm tetiefeté-w, too
eiUr retomidemente at pelevrae deste enmeDta
«redor portoipaes.
Elle oiiia ne camará :
c . . . que o acto addicíonal, taxado de iaswmfloaate,
fidimilo e miteraTel, é mn monomento de petrio-
4ÍIOIO e de sabedoria. Ko art. 4* estabelece a eleiçSo
^ireeta...»
Vê, pob, acamara qae todas as sntoridades porto-
«lesas eoafii mio o assen o de que a reforma da àeiçio
diíeeta em Portugal foi decrâtada pelo acto addi-
doBal, e não por uma lei ordinária, ooja existência
apenas derio esses artigoe apoerTpbos, a qae me r*-
Sr. presidente, a inconstitocionalidade dessa r*-
Ibrma e caso inlgado ao nosso país.
Na sessão de 26 d« Setembro de 1843 foi presente
a esta camará nm parecer da commissão especial,
campoeta dos Srs. Nabnoo, Sonxa Franco e Gon-
çalves Maitins, que sebre a qaestão ezprime->e deste
modo:
c ▲ commissio espedal. encarregada por esta an-
£sta oamsra de organlsar nma lei de eleiçGes, Tem
je apresentar o resultado dos sens trabalbos. . .
* A commissie oio desconbeoe qne algnmas iestas
cansas podem ser removidas, exigindo- se ontras condi-
ções e excepç(^ de elegibilidade, e elevando- se a renda
qne aconstitoição exige; mas sendo estas reformas res-
pectivas aos direitoe políticos, não podem ser adop-
tadst senão pelos tramites estabelecidos nos arts. l74
e segointes da mesma constituição. . .
« raço da camará dos deputados, 26 de Setembro
de 1843. — Nabwo de Armg^, — Sousa Fnmeo, cem
restnoções. — Gonfalvet Martint. »
Na sessão de 7 de Julho de 1846, o Sr. Antão,
então deputado, spreseutou nesta camará um projecto
de reforma conititucional da eleição directa, que
segnio os seus tramites regulares, concebido nestes
termos:
« Proponho, 9in conformidade do art. 174 da con-
stituição do Império, a reforma dos seguintes artigos
da mesma :
« Do art. 90, pira o fim de serem as nomeações de
deputados, senadores e deputados ãsassembléas pro-
vinciaea fsitas por elei<^^ directas.
« Desarts.45, 91, 92, 93, 94 e 95, para o fim de
fixar msior renda necessária para ser eleitor, depntsdo,
ou senador, e de se determinarem outras habilitações
e incompatibilidades para exercer as ditas funcções.
«'Dos arts. 40, 42, 44 e 96, para o fim de se elege-
ram os deputados á assembléa geral e provinoiaes e
•s senadores por círculos eleitoraes.
« Paço da camará dos deputados, 7 de Julho de
1846.— JeagiMin Antão F§mànd$$ Leão. •
Um chefe veneranda do partido conservador, o fi-
nado Marquez de Paraná, de saudosa memoria
(apoiadoi), na camará dos depntadoe, na sessão de
I de Agosto de 1855, disia :
« Para a eleição directa, entendi sempre, em todas
as épocas da minha vida, que era necessária uma re-
forma da constituição, que não se podia fazer isto por
lei ordinária. »
O Sr. Zacarias, chefe do partido liberal, na sessão
de 22 de Junho de 1867, proferio no seiado »s pa-
lavras jà acima citadas : — que a eleição directa pra-
snppõe a reforma de uns poucas de artigoe da consti-
tOKio.
Sr. presidente, não posso deixar de eitar ainda nma
antorioade para mim do maior valor, e cujo nome
«a nãa poderia proferir sem a mais profunda magoa.
Era um esforçado patriota, á quem a independência
4este Império foi abrir-Ihe as portas da prisão e o
•acontrou no eratorio, salemnidaoe fnaebre, qne ara-
otdia a exeençlo de morte, eocommandaado a Pena
a sua abna, na qual tò dominara o amor da pátria !
(SêniãfSoí
Desoe f 623 até 1852 oocnpára sempre com i^equenat
intermitisnciaa mn assento nesta camará, eleito pela
ainha província: e nesse posto elevsdo de honra
sempre aen as mais ineouivocas provas do sen dea-
interesse e patriotismo. (Apoiadoi,)
Em 1852, antes de baixar ao tumulo, e ao des|.e-
dir-se nesta camará das seus antigoe companheiros de
lides parlamentares, fez a sen testamento politico, em
que inscreveu a elei^ directa pela reforma cqnsti*
tncioa^l.
Paço permissão á camará para ler este docn-
mento:
« Sessão de 1 1 de Agoeto de 1852.— Leitura de pro-
jectas e indicações —Reforma de diversos artigoa da
«onstitaição.
m O Sr, Carneiro da Cunha .'—Sr. preaidente, pedi
a palavra para offsrecer nm pro|eeto pedindo a lefarma
de diversos artigos da constituição.
* Senhores, em todos os sjsteinas de governo ha ho-
mens que se chamão progreasitas, isto é, que querem
marchar rapidamente; ha outros que são oooservsderes,
mas ás vezes caprichasos, teimosos, e ha outros que
são retregradoa, que ainda tém saudades das cebolas
do IjjTpto. (ilpoiadof t risadoi,)
« Eu siga um meio termo : não sou nem nunca fui
retrogrado, não sou conservador teimoeo, nem pro-
gressuta desses qne querem marchar rapidamente ;
sou conservador e progressista, mas conservador da-
quíllo qne é ntil, conveniente e necessário ; e progres^
sista discreto e prudente.
« Bem sei que nesta legislatura não pôde ser doma-
da a medida de qne trato ; mas ficara para a outra
legislatura. Se a proponho agora, é porque nesta ses-
são finda a minha carreira parlairentar (náo apoiados),
e eu deeejo apresentar as medidas que julgo neces-
sárias ao pais antes de retirar-me da sceoa politica.
m O Sr, Figueira de Mello:— E* uma prova do sen
patriotismo.
m O Sr, Carneiro da Cunha:^ A segunda medida
que vcn propor é para que as eleições sejão directas.
Desta sorte, Sr. presidente, se evitará que hajãe duaa
eleições : se tomará mais saliente a injnsti^ qne se
fizer, verbigratiat de eu não ser eleitor na mmha nro-
vineia, quando sempre tenho merecido os votos aella
para ser deputado; e oe recursos serãa aoais faceie e
mais justificados, porque a actual massa de votantes
K la maior parte não tem meios para os interpor. Poderá
ver injustiça nas qualificações, mas isto mesmo
será mais diíBcaltoso.
« Ton, p<HS, mandar á mesa o meu projecto, espe-
rando que a camará se dignará de o apoiar. Esta re-
forma, senhores, não abala a constituição ; é necessá-
rio conceder-se alguma cousa; e os legisladores con-
stituintes reeoahecérão tanto esta necessidade, que
estabelecerão em um artigo da constituição a dispo-
sição de que, se passadas quatro annos, a camsra
julgasse reforroavel ou reformáveis alguns artigos da
mssma constituição, fizesse esta proposição. Assim,
eu espero que a camará apoiará o meu projecta.
{Afwiadoi : muito bem,)
• O Sr, Mdio Franco : — Eu o felicito muito cor-
dialmente.
« Vai á mesae lé-se o seguinte projecto :
* Na forma do art. 174 da constituição do Império
oíTereço para ser lida e seguir os tramites a seguinte
propoeição reformadora doe arts. 45, 90, 95 e 164 da
mesma constituição.
c A assembléa geral leffislativa decreta :
« Art. 1.* Ao art. 45 aa constituição do Imparia,
que diz : — Para ser senadar re^uer-se— acerescente-se
a seguinte — que aa incompatibilidades qne não forem
marcadas em lei.
« Art. 2.^ Ao art. 90, ande se dia— eleições iadireo»
tss accreicente-se— om directas, conforma fôr deter-
minado em lei regulamentar.
c Art. 3.^ Ao art 95, depois das palavraa — >
axcep tn e se acereecefita^se o seguinte paragrapha:
•.'«
118
A:i^:^mm3^.
09 qrit ii|o tiverem w inoompatjbilidadee ^ne forem
niercsdat «n -lei. '
tf Art. 4.* Fiea reformado o § t<> do art. 161» e£m
de qtie o supremo taribanal de justiça possa iplgar nas
cansas conforme fOr determinado em lei regnlârmentar.
o S. R.^Paço da oamai^, 12 de Agosto de 1852. —
Jouqvdm Manon Carneiro da Cunha. »
Sr. presidente, esta linguagem j& não er» mais de
um ministerialitta ou opposicionist^, era de nm vellio
parlamentar qiie se despedia da câmara e da politioa,
para mais tarde se despedir deste mundo.
Eiie, dotado de um^ espírito cultivado e de um co-
ração eberto aos sentimentos de patriotismo, praticou
sempre com os grandes homens de estado qne con-
feccton&rão a nossa constituição, e oonsegaintemente
era muito competente para dar a interpretação auto-
risada dessas disposições constitucionaes (Apoiados).
Eu hei de seguir essa rota luminosa dos últimos
dias da sua vida publica, e com a minha fraca pa-
lavra (ofio apoSaaos) e com o meu voto hei de saber
manter e cumprir essas disposições de sua ultima
vontade politica. (Apoiaitoi,)
XJuk Voz : — E' um legado de famiUa
Sr. presidente, reconhecida a inconstitucionalidade
dessa referma eleitoral, em aceito aa idéa4 capitães
do projecto, que sem contestaeio indrodos- conside-
ráveis melhoramentos na nossa legislação eleitoral, e
satisfas assim as aspirações e os vetos da nação,
{Apoiadoi.)
O projecto divide -se em quatro partes, a qualifica^
cão dos votantes, o processo eleitoral, a representaçie
das minorias e as incompatibilidades.
A hora adiantada em que me acho obriga-me a
tocar perfunctoriamento em cada uma dellaa em ordem
inversa.
O processo eleitoral é questão veneida.pelas raxões
já ponderadas de alta constitncionalidadew
A qualificação dos votantes é coasideravekaeBte
melhorada pelo projecto, pois os artigos j& votados
dÃo-lhe mais permanência e raalidade^que aetuahnento
não tem, e de que tanto necessita para a verdade e
sinceridade da eleição. ^Apoiados.)
Vmk das vantagans da eleição directa, como pon-
derei no começo do meu discurso, é sem duvida crear
um corpe eleitoral mais permanento, vantagem esta
oue o projecto procurou attender com a permanência
aa qualificação dos votantes, que é a base de todas as
operações do nosso systema eleitoral.
O projecto augmenta muito o corpo eleitoral, o que
também se apresenta ess vantagem da eleição directa.
P«los dados estatísticos, apresentados este anno,
existem nopaiz 19.994 eleitores o 1,113^161 votantes
Segundo a regra adoptada pelas disposições j& votadas
do projecto, o corpo eleitoral se «levará ao numero de
44,^26 eleitores, mais do dobro do actualmento exis-
tenU.
Ninguém contestará o alcance politico desta medida.
E' um facto de observação constante, que um eleito-
rado pouco numeroso dá lugar a que um pequeno
grupo de eleitores domine a eleição, e até de certo
moao escravise a liberdade do representente ; a lucte
eleitoral desce da região elevada e pura dos interesses
nacionaes para a esphera estreita e aoanhsãda dot
interesses locaes e pessoaes (muito» apoiados) ; ao
{>asso que um corpo eleitoral mais numeroso col-
oca a eleição sobre um terreno mais elevado, onde
08 interesses geraes dominão ao mesmo tempo os in-
teresses lecses e privados. (Apoiados.)
O projecto alarga muito o circulo das incompa-
tibilidades dos f uneionarios públicos aos cargos de
representente da nação. E' uma aspiração liberal, que
tem por fim assegura •* a maior independência dopar-
limento. (Ápoia&s.)
Sr. presidente* o artigo do projecto em discuuão
consa^a o grande principio da representação da«
minorias. E' uma idea generosa e racionai (apoiadas),
âue é sustentada peles mais modernos escriptores.
tuart Hill e NaviUe se tém tomado seus infatjJip&veis
apóstolos.
E' ainda um principio trinmphaate na n<)ssa legis-
lação eleitoral.
Neste |Oiite« Sr. preiideot^, pede a jqstíça d^ yde-
darar qme o partido uberal tem mantido certa oc^
renda ; pois em ambos os programmae, Unto de tõo4
oomo de 1^89, dte cons%teà esU idéa. Sõ nlo sãp
conherentes com o programma do seu partido os no-
bre» deputados qvs combatem o projecto, diiendo
t^ue elfB aads tem <^ue presto, nem mesmo aqueB»
idéa que se acha incarnada nesses programmas.
(Apoiaaoff.)
Sr. presidente,é fácil demonstrar -se a ntflidadedeat»
principio. O que é a maioria e a minoria no noss#
^tema eleitoral? A maioria é a metade e mais una
unidade e a minoria a metade menos uma. 0e forma
que em um districto eleitoral de tree depafeedoa com
1,000 eleitores, 501 é a maioria,e 499 a minoria. Se-
gando a regra do systema vigente,a maioria de &01
eleitores elege todos os três deputados do distrioto, ao
passo que a minoria de 499 eleitores nada péáe feaer.
O Sa. Caulos 9k Lm : — Se todos concorrem para
votar na mesma occasião.
O Sa. CAaicano dá Cura*. : — Sr. presidente, baste
expõc-se este sjstema para se conhecer a sua injus-
tiça. Isto toma es partidos violentos e os arrastra a
fajer da eleição um campo de batel ha, em que se pe-
leja uma lute de vida e de morte; e muitas vezes esse
oampo de batslba, que é o templo do Senhor, tem
ficaaç ensopado de sangne e alastrado de cadáveres.
(Apoiados.)
Hoje o principio verdadeiro é :— que a decisão per-
tence á maioria, mas a representação a todos.
A representação dasminodas derrama sobre os par-
tidos políticos corte calma e moderação, pela certeza
que tém de eleger seus representantes para virem
«leste tribuna iaaer sentir as suas queixas e reclamar
em favor dos seus direitos, conoulcados pelo partido
domiminte,
£' nm principio de alte moralidade para o governo
representetivo, e se evitará o escândalo das camarás
uneaimes» que só tém servido para enfraquecer e oen-
sumir as forças vivas dos partidos politioos. (Apoiados )
Sr. presidente, para se checar á representeção das
xninonas tem se engendrado vários systemas, empí-
ricos e racionaes. Na catego ia dos empjrioos enteao
a pluralidade simples, o voto límitedo e o voto cumu-
lativo ; e na categoria dos racionaes a representeção
pessoa, a representeção proporcional e o suffragio uni-
nominal.
O projecto adoptou o veto da pluralidade simples,
pelo quu o eleitor deposite na uma o nome de um
sõ candidato, sendo eleitos os que obtiverem maior
iomme de votos.
A oommissão especial, porém, apresentou a emenda
substitutiva aceite pelo nobre miaistro do iibperío,
que estabelece o voto limitado, pelo qual o eleitor
vote em um numero de candidatos menor do que
•quelle dos deputados a eleger, sendo eleitos os qne
obtiverem mais votos.
Sr. presidente, os nobres deputados Um censurado
com summa injusUça o nobre ministro do império
por ter aceitedo este emenda ; e pelo contrario eu
julgo esse procedimento digno ao maior louvor.
(Apoiados )
Quando S. Ex. apresentou esse projecto, não fé4o
com o convencimento de que era uma obra perfeito e
acabada, mas suieitou-o antes aos aperfeiçoamentes
que a sabedoria aa camará lhe dictesse em uma ques-
tão de máximo interesse social. (Apoiados.)
Sincero na declaração (|ue fez ao apresentar esse
projecto, S Ex. não duvidou aceitar essa emenda,
em favor da qual se pronunciava a maioria dos seus
amwos.
No entretanto os nobres deputados formnlão oontrn
esse acto a mais eontradictoria censura ; quando
S. ¥^. sustente suas opiniOes e não cede ás obser-
vsçoes contrarias, dizem« — quer ser tão infallivel como
o Pana; o quando aa aceite, — não tem convicção do
que faz, e é rebocado pela maioria.
E' féroa convir que taes censuras s6 servem pftra
fazer realçar os méritos do nobre miaistro. q^ie pro-
çurf governar, não peb capricho e prepotenoia, mas
APnSKEHCB.
119
•tiilhmioiltifitf |MU«piniièdaiBnori»dorp»rlii-
mtnto (ápoMiOs.)
8r. piMidAite, o n^kn dtpotad* ftioS* á&tèríefoâft
yrotwJÉ do Rio dt JtMiro «aiiiroli iMBbttftO
DObvt ndmttro do noporío |»or ttr «foiiodo o tolo
lontkdo do eiMollo» q«o>aa imi opiíéio ^dUmáiitn^
lÉml» q^yootaiD ^Pto umaoouaiè» oo migai éo ao pro^
lEtto ooaniro ierio olfom fomo&to de raiõo «o •
flaroHdodo ^ofplot loiso o Toto pooprioBiénfto oh»-
aiido uninoAnDoí
Segando define NotíIIo. na too obra-**l Bêfèrma
SSkÊimml im fhMfo, o enífrigio naiBdtainal 4 oqnélle,
qatl cada oandídota depotita o pmbHDa «na liila,
Hidkaado lefondo o ordeb de •aopreCer«iiow> oe ontroo
otedtdaloe aos 4)^itaee otkT quer trknsf eilr ot Totot taper^
iaoo o« kmffieMDtes qoe puder obter. O eleitor depé-
•tia na vmaanomedemneóooaâdoto. &tlobekde-eo
o «aoeiente eltitora), dirsdiadoMee o nameoo de Toteo
Mio doe depatâdos o ém^w. Oe ^eotoe eoperlUioe o
denrie oe ioeiíBcientee eio treneferídoe eegnaio «ai
kMÍcaç6ee fomeeidas pelae littes qae oe oonoidadio^
Mm oepoeitado.
Ora, eelo ejetema é bem differoate dé da plnrali-
dado eiropkee, oomo já aioetrdmoe, que entra na ca-
tegoria doe empyricoe, á qnal í^çaamieate pertence o
voto liimtodo, ooneagrado pela eoieada.
Sr. preeidoote, julgo o pvooeeeo do voèo limitado
prefenvei ao da pliralidade eimploe, porqne oerrige
algane ioconTenientee deete e quebra a tjrraania dae
maioriae. £lIo foi adoptado a» Inglaterra pela ro-
Idrma de 1867 e praticado nas aMcftee de 4868.
Sr. preeideoto» o nobre dtpotedo pelo 2* distrieto
da profLioia de Miaae^Oeraee oombaten o voto li-
milado, aliegando eer inoooetitnc i e aal , porque o eleitor
votaria em am nnroero atonor doe deputados a
oMBer.
E' bera notável, que S. Ex., nSo vende aenlmma
íaaooetitaeionaKdade na r e ie r ma da eleição diroota,
qae privará a mniAee do direito de votar, losee doe-
oóbri-la no voto limitado.
Vu Sb. Deputado: — Porqae reetrioge o direito po-
litico.
O Sa CAamnio ba Cviau : — O voto limitado não
reetringe o direito politioo, qne le conserva o mesmo
êtn ena eieeiícia e integridsde, quer quando o eleitor
dá i, 2 ou 3 votos nos deputados a eleger.
E assim sempre se entendeu Poie no tempo, em
que a eleiçfto se faxia porprovinoias, o eleitor de Mi-
Has-Gkraes votava em 20 deputados, ao passo que
o das provindas limitropbee do Èepirito-Sá&to e Gojac
dava um só voto I
Ninguém iámais sustentou que o aireito politico do
eleitor destas provindas fosse mais restricto e menos
importante do que o do daquélla provinda. (Àpaíàdot.)
O nobre deputado na sua impugnação esqaeoeu-se
completamente, que no prcgramnsa liberal de 1869 do
seu partido se achava consigne da a idéa d a. repre-
sentação dae minorias pelo voto limitado. (Apoiaaos.)
Sr. presidente, o nobre deputado pelo 1* distrieto
da provinda de S. Paulo procurou demonstrar a van-
tagem da eleifão por provineiae.
A eleição por dutríctos fei sem duvida um ^ande
melhoramento, que se iotroduxio na nosea legislação
eleitoral para facilitar a representação das mino-
Não devemo'^, pois, retrogradar a esees tempos
idos, em que le faEÍa a eleição por provindas com
esee ejetema aperfeiçoado das ebap&s, que represen-
tavão antes a prepotência dos ebefes, do que os legi-
timoe interesses do pais ; tanto mais quanto pela má
e vidoea circumsCrir»ção politica, vemos proviadae
grandes elegendo 13, 14 e 20 deputaáoe ao lado de
outraa suas visinhss elegendo 5, 4 e 2 deputadoe.
Laboulaye, eeeriptor notável, em ena olNra reconto
««-4)iieel5ee Gonetitucionaee — . dii :— qae seria ssbio
ter-et diatrietoe de tree e quatro deputados para oe
evit^nm oe deleitoe e inoonvenieatee das graodea
«iroumserípçõee eUitoraee de mutoa dsputadea o
pequenas de um e4 deputado.
O Sr, 11 àniati de S. Yteente, ee ta éi eto muito -com-
petente na matéria* «bi toa eitaia obra, dia :
« A eleição per previadas tinha muilae iacoava-
akmtea; a «jvteraa dce cir^aloe aiioistra importentes
vantagens. Fadlita a maaileetaçiotteprsbentaçio de
todos os interesses e opini(^ desde quo^nblr algu-
«la Importância; pois. que iksdt «atão «HUai^itio
BMuaria em «m ou outra djetmte. e aio eenio ani-
quilados pela màioda proviadal ; á este om giande
inoJboraaieato, é mesmo um priucipia de jÉMÍça, peie
que o direito de ter representantes «o parlaaientf per-
iii^çe a todos os brazileiros, e não deve ser^nçtnopo-
usado por uma só opinião, ou maioria previndal. j»
Sr. presidente, o nobre deputada pêlo 2* distrieto
da provinda de flfinae-Gerâes combateu o augmeoto
da representação nacional, consignado na emenda
f^bstíttttiva dacommiftsão.
Aqu«ll«e qté se oppOem á adopjsão d«s»a emenda.
pMcmndo nélla encoutrcr o segrUo da .força do go •
tMno. nio pussio dnsae remotas do progreeso e do
deeeuvtflvjméfnto, que, debaixo de todos os poutot de
'^ita, reclama eete paiz.
Keeta quoetão eu nio poeso ser suspeitado ; porque
tenho sempre sustentado nesta camará este principio;
e peço permisaão á camará pêra dtar as palavras
uor mim nr feridas a eete respeito na sessão Oe 22 de
« Eu. senhores, não combato a idéa capital que ee
eontem neste projecto, do aagaento da repreaeotação
da prodncia do Pará, aodto-a em theee. porqne ea-
tendo que as camarae mais numerosas lOTtaíecem e
voto e a eoberania p^alar e aassgurão a iodepen-
deaeia do parlamento.
« £' am lacto de observaçloconstante. que os homens
reunidos em maior numero tém sempre movioientoa
geaeroeos, e são guiados pdos prindpioa etemoe do
bem, do justo e do verdadeiro, de maneira q«e os pe-
queotaos e aotipathicus interessas dos grupos jámus
poderás prevalecer diante' da força imponente do eeu
Butaero.
«r Além disto, como vós bem sabeis, o fim das ca-
marás legislativas é a confecção e ad<mção dae leis, e
para que uma lei seja mais perfdta é necessário qoe
ella seja o resultado da multidão de idéaa qne se com-
batem e se entrechocão. para o que se torna indis*
pensavel que um maior numero de legisladores, díffe-
rentes pelas suas cresças e opiniões pohticas. pelos
seus hábitos e atá suas posições sodacs» ponhão em
commum o tributo de suas luzes, de seu saber e expe-
riência. »
Sr. presidente, é forçoso reconhecer que no pais não
se tem exagerado o pônoipio da re preseatação na-
doaal ; pelo contrarie, se compararmos a nossa repre-
sentação, tinuada sobre a .base da pppulaçãç^ com as
de outros pai^s regidos pelo s^stemu represeotatívo.
resultará com toda a evidencia que o paiiúlelo é todo
em nosso favor. E assim vemos que :
Na Inglaterra um def utado está para 44,072 habi-
tantes;
Na França um deputado eetá para 46^,644 habi-
tantee ;
Na Prusda um deputado está para 54,146 habi-
tentee.
Na lulia um deputado está para ã2,834 habi-
tantes.
Na Bélgica um deputado está para 3S,344 habi-
tantee
£m Portugal um deputado está para 37.383 habi-
tentes.
Na Dinamarca um d^mtado está para 16.000 habi-
tantes.
Na Republica Argentina um deputado está para
34.766 habitaatee.
Intretauto no Brasil «m depuUda está para 90,163
babitantea.
Ora, se adeptar-ee a emenda subetítattva qae toma
Kr baee da reprceentaçãe aaeteaal, «m depatadapor
«000 babitantee. eoiaUato que eeee aug^eato afto
exceda am terço do aamera da depatadoe« queaetaal-
■MDte elege eada pi«vBaai% tereaee maia 37
VJO
APPENDICB.
tadof, ficando tànáú am d«paUdo psra 69.18^ bâbi-
tantef , oqja relação é lupenor á que «e dâ naqnaUet
oatros paises.
Concme-se, poit, aTideotomeatê qae nSa ha prooe-
dencia algama na oppoaiçio qoe.M fai á adopçia
defsa «manda.
O Sa. Paitiourre : — En toa obrigado a eonvidar o
nabre dapntada a oontínuar o sen ^teiirao em oatra
ooeasi&o. O nobre mieistro da marinha foi convidada
para aasittir á disonssão do sen orçamente qae devia
começar ia 2 horaa.
O Sa. F. BautAue:— Mas nSo pôde interromper e
otador.
O Sa. PaBsmanTE : — Pomo, porqae já paeton a
1* parte da ordem do dia, o nobre deputado jà faliam
mau de dnas horai. E' artigo expresso de regimento.
O Sa. CÀaMBxao da. Cunha. : — Bem, Sr. presidente,
oomqoanto tivesse ainda alguns apontamentos a res-
ponder, e sffora me approximasse da parte em qae
tinha de refatar os jaizos injustos dos nobres depu-
tados das previnoias do Paraná e Miaas>Geraes acerca
da minha provinoia, que não deixei passar sem cea-
testação...
Vosas :^Áinda tem otttra eeoasião para o faser.
O Sa. CAamiao da CimaA... todavia, ven obedecer
&s solioitaçdes Y. Ex., pendo remate as minhas
observações.
Sr. pnsidente, o nobre deputado pelo 2* distrioto
da previncia de Bfinas-GKsraes terminem hentem o sem
discurso com esse mote já tão sediço da guerra das
pastss, intimando ao ministério— largai e poder.
Eu não deixarei esta tribuna sem faser ao gabinete
sctual a devida jnstiça,qae heie assenta na comscien-
cia publica.
EÍle, senhores, iá tem feito bastante para recém-
mendar-ee á gratidão nacional. (Apoiadoi)» E se cen-
seguir a adopção deste projecto, que dá mais perma-
nência á qualificarão, mau liberdade ao voto, mais
sinoeridttde á eleição e mais independência ao parla-
mento, prestará mais um serviço relevante, cujos
traços Inmineeos ficaráO impressos de uma maneira
honrosa nas recordações da pátria.
Vexas : — Mmito bem I Muito bem I
{NwnerêíQt Sn, àeputadM fdieitão • orador.)
Hemmiío em 1 de Aetembro.
imaiinAS oo siNAno i lh do aicauTAMBirre.
O Sr. Paulino de Sonza (Hgnaet de
ottençâo) : — Examinei as emendas postas pelo senado
á proposição desta augusta camará, relativa ao re-
erutamente, e venho, Sr. presidente, enunciar sobre
ellas. em termos geraes e muito breves, o omu mode
de pensar.
Antes, porém, de faxé-lo, devo assignalar a posição
que tomamoe neste debate, os meus amigoe e eu.
Tratando- se de assumpto tão grave, não parece
bem arisada a intenção, que mostra o gabinete, de
querer, dentro de trea ou quatro dias, converter em
lei este projecte, sem deixar-nos o tempo necessário
para convenientemente se estudarem e debaterem as
emendas, por meio das quaes o senado prefundamente
alterou o trabalho da camará. Não obstante, está
longe de nossa intenção fazer delias questão politica
e crear embaraçoa á decretação desta lei. (Apoiadot
da oppoiiçSo.J
Não temos contra ella intentos de opposição(af>oia<lo«),
não noa arregimentamos neste debate, nem nos apre-
sentamoa acoordea e em corpo, sob a disciplina que
V. Ex. tem visto, oppondo-nos aos planos do minu-
terío. Nesta questão cada um de nós exporá com toda
a iienção o seu conceito contra om a favor das emendas
em discussão, adoptando om rejeitando as que lhe pa-
recerem, sem o nexo do pensamento oommum, sem
attenção ao interesse que o ministério pesaa tomiar por
••ta om por aqnella idéa. Nem se trata de nma medid»
de confiança politica ao gabinete.
£' nestas disposições de espirito que por minha
MTte vom também manifestar-me. Bf confiando s
V. Ex. as apprehensões que salteiãe o espirito con-
servador ao var passar-se» no mode de obter-ee a força
Sublica, de mm systema para outro, posso, Sr. prem-
ente, sem temor de suspeição exprimir com toda *
franqueia o meu juiso, porque não inpngao em geral
as emendas do senado, qme incontestavelmente ma-
Ihorão o projecto primitivo, nem sou infenso á idéa
camtal deste.
Foi sob a influencia de um ministeno, a que per-
tença, que teve andamento nesta casa o projecto
agora emendado, então sustentado nelo ministre da
eierra de 16 de Julho, o illustre Sr. Visconde de
udtiba, a quem me prendem meooe oe laçee da
solidariedade diaqnelle tempo do que es sentimentoa da
antiga estima e do mais smcero respeito. São consi-
derais estas que devem actuai em meu animo para
deeejar que a nova lei tenha a mais feliz execução.
Entretanto, algumas de suas disposições não me
deixão o espirito inteiramente tranqmllo e repousado,
attenta a influencia que hão de ter na ordem domes-
tica, nas relações económicas e em outra i de modo de
—r de nossa sociedade.
Em 1869 erão as reflexões que açora ocoorrem so-^
pitadas por impressões teoentee e dolorosas,' sob as
quaes estávamos todos nés.
A guerra do Paraguaj apanháfa-nos desapperee-
bides. oom o exercito qnasi desorganisado. Fora, per
assim dizer, sem forças regulares, com voluntários da
pátria, com guardas. nadeoaes destacalos e oom re-
crutas, obtidos por meio de levas em massa atropel-
ladamente executadas, que tivéramos de levar agu«rm
a paiz estrangeiro. Essas forças, levantadas & im-
proviso, sem nabitos militares, e que alliás repreoen-
tavão em grande parte o elemento válido de noesa
população, erão dizimadas ao contacto pestifsro dos
esteiros do Paraguay e ao rigor daa intemperiea
naquellas inhospitas regiões, emquanto se adestravão
no manejo das armss e aprestsvão-se psra entrar em
combate. Foi este nm dos motivos de demorarem-ea
tanto as eperaçõts da guerra.
Tivera o governo de soccorrer-se naqnelles apuros,
de expedientes, já excessivos, já repngpiantes : com-
prara centenas sobre centenas de escravos para, li-
bei tando-oè, dar-4hts lugar nos claros das fileiras dei-
xados peloe bravos 1|ue succurobião nos combstes: não
se duvidara aconselhar o perd>U> aos galés de Fer-
nando de Noronha para assentar naquelles hombros
d^adados a farda de soldado braàleiro.
O Sa. DuQua-EsTUADA Taixanu : — Foi um grande
erro.
O Sa. BabIo db Pmalva : — Foi nma vergonha.
O Sa. Paituro m Souza : — Tal era o aperto das
circumstanci«s quando entrei para o ministério, e pude
melhor avaliar as diflScoldades oom que lutávamos.
Gomquanto já entrasse a guerra em outra phase,
durante a sessão áp 1869 nao se podia ainda prever
com ssf^nuAoçe o sen termo.
A' vuta deste estado de cousas, sob a pressão de
oocurreocias extraordinárias, não puz objecções ao
plano que se adoptou, nem devia então fasé-lo»
e apurar o merecimento desta ou daqnella disposição,
■ão se dando o caso de serem ellas attentatorias de
grandes princípios de nossa organisação social o» po-
Se tívessemos hoje de discutir o projecto, reflectindo
mais pausadamente sobre suas disposições, não deixa-
ria de impugnar algumas o de propor emendas «
outras.
Estáelle, porém, approrade pela camará: não deve
aer discutido senão naquelles pontos a que se refsrem
as emendas do senado, para adoptarmos as disposi-
ções do projecto taes quaes ou com as emendas. Ou uma
om outra cousa tem de eer aceita : nada pôde agora &
camará innovac, aocrescsntundo, alterando ou smopri-
mindo. Nem sequer poderiamos mais rejeitar o pro*
jeato.
't^FrífiflCSCE.
lír
CttM • odio* mai
nraltado ditd gi
Utoltdikdc. rtcr
• «Dm bibitsi da
ds ^trenato. Tig
A lorta i > deãião do wmo a o mmwí f â a*-
ga^ d> todo o prini-ipio e de toda > ragra: mH. aiodk
■■sim, prcflra o «tcatorio da lorte ao arbitiuia do ca.-
prícbo pauoal dai uitoTÍdad«> locaat. fÁpoiadoê.)
E' oartoqM a ignaldada, niValando todas aa ooo-
diçfiti,* eieliuDdo todaa aa diatiacfíic* da ordem moral
• •« txoapçSaa fandadai do inttttM* looiti, tarati-
M-bia aeite poauí tão inii]na na pratUa qvanto abanrda
•m principio. A verdadeira ignald^e contiitio Mmpre
em tratar daiigaalmnita. conforma a Jcttifa, Condi-
fÇw e mérito» detigiuei. Para corrigir oi ioconv»-
oieslei da i^aldada que aa axiga, a Dão h pÃde daixár
d« aiigir ao aliitamaDlc para o serviço militar, alii
aaiSo ■* iMDvSei, a ooDtribnifio pacuaiari» • a inb-
•titnifão.
Da> emeDdBs do lanado não poiao deiíar da ap-
plaadtr a ^ne adoptoa o anzejaincnto e«mo o m-
maiio a malbor meio de obtar aoldadoi. Mão bei
miiter demooitrar-lbe »a Taitagaoi, nam aa om
pnrirlfi daa ieenfOea que em aiu aabadoria o hdmIo
eatabelecan em outra emanda daa qoa aa «cbão em
Ho projecto da camará dío u leguira, como íaa o
laDBdo, opeoiamentj lalntar dai inttracçee* de 10
da Jnlho de tH!2, quando em icn preembnlo reeom-
mandoD qna a maior actividade do recmtamaato não
foiíe i caatH dai ertei, da cavenção, do cooimarcia
• da a^cnltnra. Attendíra-MD aqnalJe tampo a qde
mnitia proGuaes iotcraiaão mai* *o Ettado do qna a
permaneneift de mai* algumai oantanai db nnlbarea de
aoldadoí no* qnidroi do exercito em tampo da pu, a
determinara- le que oi racratii foHam tirado* d^nlra
o* iodividno* a qae Bio •« oonbaaMie proflilio
certa on iadaatria licita, procnrando-ea, omm ditem ai
bitrooçAes, riM vivtiroi ia oetotUoiê oi qoa «a dea-
tinaHcm ao roiítar de io1dadM,para nio aa arraBearam
á iadDttria e a outro* *em(oa<Mq|iH a uma e ootl**
•a dadiclo com maior pnveito aooial.
Um* dai iiençíea do proiaeto (art. !•, g 1* o. 7) i
o pagamento da coDtribnifio paenniaria qna ia mai-
.__ ■.; . __ ^ Bioeptnirao ca»o da gnerra,
com fandamente a mea var.
tado pAdai
_.. ,__ , a puu obWram 01 alia-
tado* diipania do Mrvica. Nto poiao, porím, votar
pala parte deita emenda em ^n« ia attiibnt ao ao-
arbítrio de julgar do* caaot rm qna o aU*-
,r-ie por maio da cODtribníoão peca-
a tempo de pai. Prefiro • diapoiifão
do projecto da camira, o qual nSo filia diBUDeçAn,
nto craava nova» dependência* admlniitralivaa, nem
dava Ingar at> oAprícbo • ao ampanliOt cancro o maU
TOMO V
nuer aberra aem o voto de . __,
e por ibidaliva da camará doa deputado*. E*is attri-
boiúo do podar lagialativo é ooutitncioDaljnenta o~
oODuatte daqlicU'oatra de declarar a guerra, confeiUa
ao exaoutivo. (Ápoiadioã.)
Na diuiutão nltunamanla bavida no aenado fal-
Idn-ee moito na organitacão núlitar do BrazU, citais
d»-ie 01 exemploi a legiilaçio d* Praiifa, da Prpada
• de outro* puM* qae aafpHão teda a ■ei.va nacional
na •u*tanlaéão da pelitioa ohimada do equilíbrio
anropéo. Kada diilo, icnborea, i applioavel aoBratíl,
qne. por sua poúçãc geograpbica, por todo* o* inta-
raiiei, pela Índole da ina populaçlo, não i nma
Não uri cartvnante, Sr. preaidenU, por ae lava-
rem i collccfão da* lai* aa ditpoalçAea deite on de
oatro projecto qne •« madar& o caracter nacisnal. A
graadeaa do Briul nlo p6de iltantar na glarii dai
, amai; ■• eonliçOe* da ina raaliaição oonaiitem na
proaperidade econcDUO», no bf iq-a>lar da populaçio,
napxaiterior, na ordem inieroa, na* garantiaidi
liberdade individoal, na a8éctÍTÍdade da liberdade
politica, (ipoladM.)
Brazil I
DMi^ jomaliimo, eaoríptor amioanta a verdadeiro p*-
tiiota, qnando, em 1SÍ8, a ptopoaito d* iatervir o
, gaaira de aaoceiíao da corAa portognetai
~ ~ Aurora Fbiminaua eitai pãlavraa tão
iò politíoo:
' ooniiita em trai
interna, • portanto
• pela ecoocmia ; eoi
fiou amM*Bar«aIidadidaaot
tai a maia UvnéotM, naao* tragatae * ^Mdrecare*
e maia maebioaa prodoctoraa am actividade ; oonalate,
final manta, rw aaalratto da tado qnaato «• tam laita
a aa eontinúa « lacar. B' ahi que nAi encaramoi a
gloria do Braiil, qoa aati intairimanta ligada i *ali
prauaridada; eu» gloria, dAi a dea^ame* kaf—~
palna, oonio qnern lhe <
t «OBaagT*
1 de tamnra iam umíi .
, 8r. ptvatdante, damorar
mark aobra ai emendai d
om cnlto da amor^
íí»
aePESsascEm
«iiAM, omnom já disM, «n gfnl múhotU nnutat dai
MMdçlM do projeeto primtiTO.
Mais prtMa do que eu iam tom duvida o mlniat»-
flo, para quam a fataagem deita lei é quettão do
siiía vital empenho, se lhe oppnj^esemoe embaraçoa
« tiveiae também de fiear eUa para o amio, nio havma
mataria para a laUa do enoerrameato, nenhmna outra
BMdidateodoo miniaterio ooaiegvidodaa eamaraa na
piaaante teaaio. £eU meama foi promovidf pelo gabi-
nete de 16 de Julho» e pôde ler este anno oonvertida
em lei, por eatar já muita adiaotada, e nio lhe crear a
•mriçio ae difflcnldadee que poderia aucgerir-lhe.
Com e alvitre, que adoptàmoa, de não embaraça-la,
tamos livrado o miniiterio do vexame em que te acha-
ria, nio tendo outro assumpto que offtrecer ao chefe
do Ketado para a falia do throno com que se vai enoer-
rar a presente sessão senfto a esterihdade a ^ue sna
narmanencia no poder oondemneu a reuniio legislatíva
deste anno. £' verdade, Sr. presidente, que pouco se
daria disso aos nobres ministros, uma vez que tives-
aem licença para continuar no governe.
Facilitando ao gabinete a passagem deste lei, que
hpje vale tante para elle na altora em que esUmos
oomo vsle uma sede d'agua no deserto, poderia eu
aproveitar-me deste ensejo; em que lhe prestamos ser-
vi^, para artioular oa erros e faltas snas que trouxe-
xio a esterilidade legislativa destes longos quatro me-
ies. Nio o faço porém, além de mais, porque seria
tempo perdido, nio havendo demonstrações nem een-
auras, por mais graves e fundadas, que abalem o
animo imperturbável des nobres ministros. O preprio
raio, aUi oatendo, teria de recuar.
▲ imperturbabilidade é a grande virtude moral e
politica do 7 de Março: neua reside a sua força e
consistirá a sua gloria, não ha louvores com ane se
possa ezalter essa eminente e rara qualidade que
arroste tndo e diante de cousa alguma hesite, esse
amor de um viver inútil, em que assente este^ eter-
nidade ministerial, começada na date da organisaçio
do actual gabinete para acabar talvea com o tempo,
▼isto que nio pede ir além do tempo.
Se para celebrar essa gloria de viver a todo o transe,
• seja oomo fôr, houver quem queira levantar estetnaa
á imperturbabilidade do 7 de AÍar^, só eu nio lh'aa
daria, porque para tirarias no mau fino mármore a
arte moaemanào mais possua, nem o escopro inspirado
de Miguel Angelo, nem o oúuel primoroso de Bene^
▼enuto CellinL
Yant :— Muito bem, muito bem.
••«•4o em 31 de A^OAto*
UBFOaMA. BLBirOaAL.
o ftr* Igpnaclo Martins s— Sr. presidente,
o nobre deputedo nela província do Maranhio come-
çou por pedir a v. Sfx. providencias, para qne a
2* discussão nio corresse estranha á matéria ao ar-
tigo.
▲ exemplo da S. Ex.» eu peço idênticas providen-
cias, esperando ane a camará dos deputedos seja mais
respeitada pelo Sr. ministro do império. V. £x. vê a
que estado de atropello nos tem rMuzido o governo.
Encorar-se a disoossio de um artigo, sem que a oom-
missio tenha elaborado as emendas que ha de apre-
. aentar ao artigo seguinte, levanta-se o relator da com-
missio para propOr o adiamento do artigo.
Y. Ex. eonoedeu a palavra oontrao regimento, por-
que o fea antes de declarar em discussie o artigo,
Tendo-se por isso obrigado a coacedé-la novamente
aam o nobre deputado a pedir» em satisfaçSo ao regi-
mento oíFendido, no que Y. Ex. bem procedeu ; maa
• nobre deputedo, reurando o seu adiamento, o que
4eixon para discusaio ? O que pretendeu o nobre mi-
.jiistro enoerrando a discussão do art. 5.^ ? Faaer en^
itrar em diaeusaio o art. 6.* t
Kio, porque Y.EaL nio tem •• eoMudas elaboradas.
nam talvei saiba em qne ellaa oonaistem. (N£e
Eia o meio que ee adopte paca suifocar a discnssio
neste camará. S. Ez. abandonou aa discussões»
adoeceu quuido se discotio o artigo qne se diz o maia
importante da sua reforma. (TteoamaoSef.j Eu nio
insinuo que fosse ficticia a enfermidade de S. Ex. ;
deeejára, entretanto, qne a camará nio saudasse com
um encerramento o primeiro dia do comparecimento
do nobre ministro, parecendo com isso mostrar qne nada
mais sgradavel para S. Ex. do qne a rolha. Tenho
como oerto que a enfermidade do nobre ministro o
inoommodou menos do que a discussão corrida á eua
revelia, e hoje que S. Ex. vinha provavelmente sof-
frego para emittir a aua opinião, é quando o violentia
com o encerramento I
Eu nio posso aceitar a doutrina do nobre deputedo
rilo Maranhio,de que foliando um membro da maioria
o mesmo que faliar o governo, porque no próprio
seio da maioria ha divergeooias. S. Ex. mesmo está
divergente do governo, porque nio occulte nem faz
m3rsterio da sua opinião pela eleidU> directa. Posso,
porventura, dispensar a palavra do ministro porque
ouço a do nobre deputado?
O projecto nio admitte a*eleiçio directe, logo a
opinião do nobre depntado não pôde ser oonslderada^
oomo opinião do governo.
O Sn. MoosTuo no Impiuo :--Quando discutir o ar-
tigo prometto responder immediatamento.
O Sa. leiuao Mautins: — ^Y. Ex. prometto sempre,
mas nunca discute. (Apartes,) Não é de hoje que
Y. Ex. faz este promessa. *
O Sa. Bfnasrao no Ihpbuio : — Discute a matéria que
eu responderei.
O Sa. loHACio Mautins : — ^Xenho sempre discutido.
O Sa. Mnotrao no iHPaaio : — Nunca discotio.
O Sa. leiíAGie Bizarras : — ^Tenho discutido e ana-
Ivsado artigo por artigo,appeUo para a propna maioria;
Y. Ex. não attende ás discussões, porque a única
cousa que lhe serve é o encerramento, ft>ge da tri-
buna e não quer se explicar. (lieclamaçõei,)
O Sa. MirasTao no Inpsaio :— Diga o que quizer.
O Sa. loNAao MAamis : — ^Para dizer o que entendo
oonveniente não preciso da licença de Y. tx. O
nobre ministro do império declarou, quando commu-
nieou á camará haver aceiudo as emendas apre-
sentadas na secretaria da agricultura, que estava
profundamente convencido da vantagem do voto
uninominal, e, entretanto, o projecto entra em 2* dis-
cussão, discute-se o artigo que trata desse ponto, e
o nobre ministro não diz qoaes forão as ponderosas
razões que o lerárão a adoptar emendas contrariaeá
sua profunda convicção.
O Sa. HaaACUTO Guaça : — Já tratou disso.
O Sa. loNAOio MAUTiffs : — Quando, se S. Ex. ainda
não fallou na 2* discussão ?
O Sa. HanACuro Guaça : — Fallou na 1* discussão.
O Sa. íeNAao BÍAaTras : — Na 1* discussão não se
tratou de elucidar este ponto, e o nobre deputado sabe
que, quando o projecto entrou em 1* discussão, o nobre
ministro não tmha mudado ainda de opioião, mudou
depois, quando se tratova de discutir o art. 2 *
O Sa. MnasTao no iMPaaio : — £' assim que se
discute o projecto de reforma eleitoral I £ querem
respo6te a etei nas catilmanas. (Ba outros aparta )
O Sa. laiuao MAarnis: — Y. Ex. pôde escutar-
ão de dar uma resposta a mim, mas não pôde deixar
de dá-la ao paiz, porqufe tem obrigação de deíFen-
der-se.
Não temos feito catilinarias ; temos discutido com
sincendade o projecto e ansljsado artigo por artigo,
não os artigos do projecto do nobre nunistro, qne já
não existem, mas as emendas da nobre commissio.
(Apartes,) A resposta, senhores, deve ser do nobre
ministro, one, adoptando uma idéa, uma idéa nova,
qoe, abandonando a sua idéa por outra, c per outra
/
APPBKDiCB.
12»
m èO* Jiteft iafirlor á dé ma isUMiira, »<• M%
oMzsr dtt dar m rasOêt, m forlei ratões «m tara
para eontrariar at taaa eo tt ir i efft w : a pait atva a»-
nbeoê-Ua. BMai ratões aia fsrio daaas aSada por
«. Ex. ^
O Sa. Hnucuro CbukÇâ : — Foria.
O Sa. IfiHAQia MAtTiM : — Kiaisria; alias téa
sido dadas pelos membros da opposiçia, porqaa ca«
ahaoem as íaetas que se segnirio. (iporfat.)
Bem, Sr. presidâite, ea ^oero responder a S. Ez.;
onero discatir o artigo e peço a Y. Ex. qae taaha a boi»-
oade de maadar-OM o prejeoto. (JS* acmt/Wfa.)
O Sa. MimsTao ao laraaio : •— Dlseata o artiga e
aa detde jà peço a palavra para respoader ; aio Teidia
oem historias eternas, nem aíbadetHOM.
O Sa. MAamaio Campos :— Qaem re^^ala a disaossia
é a preeideate da camará a nio o miai8tra.(iia aulroa
muUoi apartes,)
O Sa. iGiiAOio UAanas :— São blstarias eternas,
mas são historias da Terdade e V. Ex. é qaem as
aatoríza, porque almsa da sua maioria e é responsaTsl
peloe factos qae aqai se dão.
O Sa. IfnosTao do laraaio : — E' ama inezaatidSo
qae ettá proferindo.
O Sa. laiiACio MAarois (com forpa) : — KSo tem o
direito de dizer que é ama inezaotidào. (Jpar^.)
Sr. presidente, acreditef sempre no nohre mmistro do
império qaando dixia algoma cousa, mas hoje, em ma-
tsna ds exactidão, aão acredito mais senão depois
de provas
O Sa. CAaaoso ai Mbhbsbs :— Isto é o qae não sa
pôde diíer.
O Sa. leiucio MAanicB :^ Não acredito senão da-
pois de provas. ((Vtumo-M muUat Mpartes.) "Não temos
medo de amesças.
O Sa. Ptonaiao GuniAaXas :— Qoerera intimidar.
O Sa. CAanoso de Manazas :— Qaem intimida não
é este lado. (Ha eutrot muUoê apartes; o Sr. presi-
dente agita a campainha.)
Uha Voz : — Vamos á matéria.
O Sa. leiuoto MAanas: — V. £z., Sr. presidente
terá a bondade de dizer>me se ameacei al^em e se
procurei intimidar ; o nobre ministro do miperío é
quem quer ensaiar a tua arrogância commigo, mas
perde o seu tempo; pôde mostrar-se arrogante, por-
que me i iodifferente.
O Sa. PusiDBifTB : — Peço ao nobre deputado que sa
cinja 4 matéria.
O Sa. loHAOio MAaTms : — O art. 6«, Sr. presidenta,
trata da eleição de vereadores e luiies de pat ; temes
nniaaniente a eq^enda apresentada pela oonmnissão, a
não sei sa o nobre ministro do imporia pretende apre-
sentar novas, não sei se pretende que vingue a voto
uninominal, se o voto ioaompleto, ou sa somente por
maioria de votos. Não sei qual o sooôrdo que acha o
Svemo e a coromitsão eotre esta artigo e oa oatros
projecto : desejava que o illastre rdator da oom-
missão, ou qualquer outro membro da maioria, me
informasse qual o systema que se vai adoptar, se
querem o voto unioominsl, se o voto inoompTeto cem
a representação das minorias, ou se querem o voto
somente pela maioria.
Pelo processo do nobre ministro do império, pro-
cesso que jã desprezou, S Ex. queria o voto uni-
nominai para a eleição de juizes de paz e verea-
doras, e, uma vez desprezado aquelle systema, o nobre
ministro vè-se obrigado a não sustenta-lo na dis-
cussão deste artigo, e, pois, pen^to a S. Ex. qual
o systema que passa a adoptar 7 (Pausa.'j Nem aò
menos S. Ex., qae promette responder mimediati^
mente, me quer satisfster neste ponto, ponto essen-
cial, porque estou discntindo um artigo sem saber
qual o systema que deve regular o processo da
eleição.
O Sa. MnasTso ao lanaio :^ J& pedi a palavra, e
quando me tocar responderei.
'P 8a. laittaa ICaarmi : «Uai pradiamas discutir^
a 4 difcossãa davam preceder oa eeclaredmentos na-
oessanos.
O Sa MoasTaaaalHiaaia: — Mia astaa para laa-
ponder a latarrogatorios.
O Sa. laxAGM MaaTiRt : — Não 4 intarrofatoria, é
uma pergunta essencial para a diseossia.
Um Sa. DapuTAao : — Discuta o que esta no pra-
jacto. '
O Sa. lauAoia Maanas : — E' ama diseossia imper-
Isita ; não sai e processo qua vai prevaleeer, mas ttça
justíça ao nobre ministro para não aonditar qoa
qoeira fater ama verdadeira moxinifada, ouisagrando
a voto inoamnlato na aleiçãa da aleitocaa da d^aitadoa»
e na da senadoras, a o voto uainoninal na da vaiais
dorss e juizes de pat.
Não 4 possível que 8. Ex. adopta issa, porqaa seria
e m^er dos absurdas.
O qua astã em discussão 4 o art. 6» ; a art. 6* trata
da voto uninominaU nãa temoa aatras emendas, a por
oeoseqoancia. . .
O Sa. HaaÂeuTa QaAça :— J4 loi declarado qia ara
o voto incompleto.
O Sa. leiucio IdAaniis : — Mas 4 vota incompleta
para ambas as eleiçées, ou para a eleição de verea-
dores só, ou para a eleição de jula de pat sót
(PaustL,^
Ora, }á v4 V. Ex. que 4 impossível discutir assim
o artigo, e não 4 isto abusar oa camará dos Srs. da-
patadM? Se o nebre ministro não tinha emendaa
para apresentar, para que ordenou o encerramento»
aacrifieando predosissmio tempo com as duas chamadas
de deputados psra a respectiva votação,chamadas pro-
cedidas com máxima pausa para dar logar a que oa
continuas trouxessem os passeiadares ao recinto?
O Sa. FaaaEBA aa AamAai^Não ee ezpedio nenhnm
coatinoo para chamar deputadoe, o que se vio foi o
aobra deputado levantar-se e sahir.
O Sa. loHAom lÍAaTms :• — Dis o nobre deputado
que o que se vio fm a minha retirada.
Declaro a V. Ex., e já o declarei por mais de uma
vet da taribuna, e repeti- lo-hei quantas vetes os nobres
deputadoe quiterem, porque eu procedo se^ndo o qua
entendo ser da meu dever, tendo por guia a mixma
cansdencia, e não preciso de mestre....
O Sa. GuimIo Leão '.—O regimento 4 a lei para
y. Ex. e n ya todos.
Ò Sa. iScAoio Maanas:— Se a regimeato 4 a lei
psra todos, então por aue, não me refiro a Y. Ex.,
pois que y. Ex. deixou ae comparecer por um motivo
muito justo, mas porque 4 que a maioria fez parede
no sabbado?
(flia diversos apartes,)
CouM ia dizendo, eu já declarei e declaro nova-
mente que, emquanto estiver este projecto na ordem
do dia, eu não ocncorrerei psra fazer casa a hei da
me oppór com a palavra e por todos os modos ao meu
alcance para que semelhante projecto não passe, por-
que entendo que elle 4 uma desgraça e um mal para
o meu pait...
O Sa. HaaAGUTO OaAÇA : — O que está em discus-
são 4 o art. 6*
O Sa. iMACia IdAanas : — y. Ex. 4 a relator da
commissão, a ea perguntei-lhe, e pergunto-lhe,se ado-
pta a voto incompleto s4 para a eleição de vereado-
res, se s4 para a eleição de juizes de paz, se para
ambas au se para nenhuma. Ha pergonta mais r a to a -
vel do que ena ? Eu não possa aiscntir o artigo sem
obter a este respeito uma respasta do nobre ministra
do império, ou do nobre relator da commissão.
Yeias DA OptosiçIo : — Não pôde, não pôde.
O Sa. laicAcio IfAamcs : — Entretanto a nobre d^^
pptado pelo Maranhão dis que adopta o voto inoom--
pleto....
O Sa. UaaAOUTO GaAÇA: —Na eleição de verea-^
doras*
m
AUBUm^tà
^íSk UíMft Haw?! - líMi íN*ir> i*m
o Sr. HimAeuM Chuçà : — Diíeata-etM ponto.
OdBm. U/KMtm Mamim : ^ Al d« iiieiitir.«tfé iff-
tigo. * •■'*
IQ Sft. Hvuttif« Gmça^ — Hm o artko trata d«
miútas pwuai. ..-,.* í-
O 8k. I«iuoi« Martins : —Mas, T. Ex. ha de tjv
paoiftneia da onvir-ms naquillo qoa «n qnUer diseáoBr
datvlJso» a oia ha ès kifr>lL K.^ quorflis há ds
inditÉra^proosáioMoto' «{«a davo^obs^^or. " '
Oia, o aiiigo.tralfr do ^foto uynBodiiit )p«ra a eléi^
da|«kta^paa:a ida:varaadòièa» Dista a mM da*
potodo: a ooirinrissio aesíto ò TOta inoon^ltto.
aHMínto a S.:&u: pára ambos oa aatoaor s6 paia
am ? iHs S. Ez. para a alei^ áa^rptMai—^ ^^fP'
nia aaeita o vata inoqm^latD pára a alMç&Q da Jw
da pas ; mas aatio qaa lystama adepta S; -£& Y
âk'pf«sidanta, T; Éx. a ò nõbraos^ntado hia da ma
pasniiltir qaa aa diga qaa a nomiwiisla ainiasSo
assanton no qua deira £asar,porqaa, sa assim lúra^taria
ajg ff yt adq mV¥hM» pgw4^A^rtt Vtlg» ala^sftpó^a
diseatir sam aUas.
Ora, sa as ameadas altarâo coniplaUmaiita a artigo,
oomò sa o ha flS diíctfttrf- -r^^^Tl--'-^- -^
Yi, ^is, y. E£ á ^bsiçio am anã o nobra minis-
tro do nnperio a" sua ikiaiôinà^&os éoliòéSo nMta sasdU.
S. Ex. qoar anoarrar a discussão a tody o lisco,
S. 9x. mb attanoa sa as amahdas estão. ou não promp-
tas. S. Ex. nãò sabe masàio-qaal o sistema qja» sè
héda adototarl
O que e qaa esta am diseosdU), podará Y. Ex.
disar-DMr?
O art. 6* trata de voto uninominal, mas o Toto ani-
nominal já foi condenmitdò ^lo ministro.
O nobre deputado, relator da eomtnisrito, dia: ada-
pta-se o Tota ineomdétò ; mas isto é sápara a elai-
^ da Teraadoras. Qnal é, pais, pergunto eu, o ^re-
toma que ae tem de observar para a eleição' de juiaes
da pia?
Yé, portanto, Y. Ex. o mal extraordinário que ha
de apresentar-sa pelo modo porqpe o fazem eoiiendaa
a oualquer arti^.
Se o nobre nunistro quando aceitou a eaienda sobre
o yoto i jcomplefco na secretaria da agricultara tivesse
reformado o sen projecto, e apresentada um projecto
aubstitntiTO, não teria atrazado um só dia a discussão,
a não nos faltaria matéria para esta.
O Sa. HauACUTO Ouaça. :— Na 2* di^^ão as
emendaa sãa oflSBraeidas artigo por artigo.
O Sa. laiuao Martins : — O nobre ministra pedia
ter apresentado um projecte substitutivo como pro-
jecto do governo, e como nós entravamos na 2* dis-
cussão, teria esse projecto entrado também nessa
discussão, porque os projectos do governo sé tém
duas discussões, 2* a 3*, e nóa não teriamoa aaaim
pttdido tempo, discutindo um projecto inútil como
disoutimes.
Não seria mais razoável este procedinpento de S. Ex.,
que mostrava assim respeito e deferência para eom
a camará dos Srs. dei>utados, creando ao mesma
tempo harmonia nos artigos do projecto, harmonia
que não pôde existir na discussão feita por artigoa
emendados ?
£u já perguntei, a pergunto de aovo a Y. Ex., oue
asrstema se vai adoptar neste artigo? S. Ex. pode
responder oa não, parque já estamos habituados a
não ouvi-lo.
Diz o artigo ^U),
Ora, qual foi a razão porque o nobre ministro al-
terou a ordem 'do dia f
Coma Y. Ex. o sabe, Sr. presidente, o dia 7 de Se-
tembro é o designado por lei. Porque miotivo S. Ex.
•quer o dia ultima de Juho para isso ?
Não se faz uma mudança em lei, aen^ um motiva»
aem uma razão que lhe dé causa ; ora» atá hoje
tem-se fsito a eleição de vereadores e juizes de paz
so dia 7 de Setembro sem reclamação alguma, pelo
4fiontrario» 4 o maior dia qua temas, e pôda-ae dizer o
, onSir%,ir^
s:ibf^yjMnn^omm^çi,êt^ig^ parqsajo,jHer
bre kiinMtro não lalla, e não explioa esta m nd pn g a.
Mas, dia S. Sx. OÃ-
Ora, aeaaa lai Y. Kk. aaha. 8r. presidente, ee o
nahM mtílêtro lalsKa-aa ao aen pajèolo, alie Já iA>
axHia i' &' Ex. dataoninava a eki^ de elaitarea com
o voto uninottánal; jtata não 4 maia do projaeta, i da
améaàa'stfbatiuiliva, por oonaaguinte este art^o diva
raUrik^^aa iièlla. {ÁpartiúJ)
O que; eatá^ièta^nSnada nesta lei?
K Oí%ufi pffi9tf^^dflL art^2:% q»«íw.?ÇW^dqipala
O Sa. Muasrao.aa Imaia : — ?ai
O SiL InAtm MAuf^as : — Foi oomplataiBan^
amendwi; n»«iiKmHw4i^ vaae» poc exfmplo, a al-
torado em diversas partes.
Ki^di»pnsA<|o da art« 3»^ua aiMlj^ei^aim^aai^o
aohra ministro diga o oon^iurísii e sa não fui m«ift «x-
t^iaot foi pelai hopa,a4i^t«4a« nessa dis^msão» sf^ba
o nobre ministro, oonsegui aíffuma cousa, por exem-
plo* que a oomniissão «nendasse o projecto dé S. E:^,
nirceiem questlo dos caixeiros, qnelS. Éx. estabe-
lecia ferindo a constitmção, bem como na questão
dia^ohavés.
'(Ea êh>9riô9 aparlef.)
Mas, Sr. presidente, para a eleição de eleitores está
determinado é Voto incpni|Aeto. (Li)
Ãqni dé|>aramo8 outra vez com o vota uninominal
do nobre ministra do império; S. Ex. quer ó voto
uninominal não' só para a elei^ de iuisee de pak,
como para a de vereadorea ; o nobre deputado pela
Maianhãa, relator da cemmUsãp, quer p voto unino-
minal somente para a e(eição de vereadores; mas' para
a eUição de juizes de paz não sei a que o nobre mi-
nistre quer: será o voto uninominal ainda?
Yá y; Sx.« Sr. presidente, que é *iuasi absoluta-
mente impossível uma discassêo regular cçm seme-
lhante mexinifada.
Èu quero analysar tudo isto, e Y. Ex., Sr. presi-
dente, ha de conceder-me a palavra quaude vierem
as celebres emendas.
tj^ner o aobre deputado o voto uninominal ? ()ue
razão levou S. Ex a preforir e voto uninominal
para juizes de psz e vereadores ?
O nobre ministro adopta todos os S3rstemas: o veto
uninominal, o voto incompleto, talvez ainda adopte
o voto múltiplo ; todos os systemas para S. Ex. são
indiffventes : não sei se S. Ex. está profondamente
convencido do voto uninominal.
O Sa. Mnasrao ao Iivraaio :— Isto é matéria velha.
O Sa. laNAao MAUTim : — O artigo trata do
voto uninominal, Y. Ex. pederá responder-me se o
adopta aqui ? (Pausa.) Se Èx. não responde, como é
matéria velha ? Aceita ou nâo o nobre ministro este
Bxíigp ? Se aceita, é um absurdo, porque V. Ez.
adopta o voto incompleto nos primeiros e quer ado-
ptar o voto uninominal noa segundos.
Sstamoa tratando da eleição de corpos admioistra-
tivoa e de juisea de pas, ^ue tém não só attribaiçóea
administrativaa, como judiciarias e policiaes, por con-
sequência a eleição para esses dons casos aeve ser
diverea daquella por ^ue são feitos os eleitores.
Gomo o nobre ministro . aceita o voto uninominal,
quer' a representação das minorias ; eu aceito a repre-
sentação daa minorias nos corpos deliberativos, mas é
principio de direito, que o nobre ministro sabe, que
governa ouem tém maioria ; por consequência, nos
corpos deliberativos, onde todas as opinióes devem
ser envidas, ahi é de necessidade a representação das
minorias; mes naquella que trata do executivo, na
paYte da administração, na(^ella que trata do cum-
primento da lei, ahi e obrifçaçfio da minoria sojeitar-se
a maioria ; governa a maioria, esta é aque deve ap-
pliear alei.
Se o governo pertence á maioria da csmara, á maio>
ria daa parochiaa dava pertencer a esoolha de seu ma-
gistrado.
ptB Ua atbibuçSei poUfiow, é.Mrtftii (pu;!!. Bx.,,
M tira nç KO projeeiít. P«rUiio*-Uwt, a ptMUtnoi» ^
da* unv .paroehiMi, iai' ]ani«a d* rauifloabi» •
daa ÍBMáa «Miãna ; ahi npranntiD allra tcn ^pal '
p^tlop, «Micem atlribiúçOca poUtítM ; maa.a mw*
miníitrOi do *«ti projwto. • a BL.niminS» Ba* naa
uneádú'^ ntirão-lbei taeb faneçSM eonlMfãaa p«Ia M'
4a 1^, radncinilfr^ai a msn» adminiitradoit* Mm ,
fmmjttt nUcia**!
Niau cMo, Sr pTuld«at«, nSo ^M« afaiMkMbr
per aaloiija^" eÍTU.Judiciaiiáipoliáál, fadh) aqndl^
qa*Mrt«nC«r à «na maioria, porqM *■ * miaria qM.
tjm^ aiwitq da gouraar • i.ho a miaona.
Aetadito qns> p proi«otD do nobn miniitro ha da
MraltiradQ * •lU reipeito, O ictnal Sr. relator da
OMnnuMãoJt deelaron ijna não aeaiia • voto iueom',
Sittb para ã eleição da nrcadorei • Jmn* d« paz.
I Dobra ministra prova velmínU MDmrdàri «m %m
a iDtição para eiMa cargoa d«Tt Mr pda l — '—''
T* tTÍi* Sr. ptaiiifcnt* V" •"— ^■•
limt.qiw- lão^tnaU) . twho
minM^niãa bada lar fcaita.
•otaaMfif to;. í»Brinjí««for. e » 2' Poraíui* * yaa
do lUãtsielO- &.£'■ ií deaprttoa itto ;. mal Sooa an-
tandido qn* modon de mo^ da p«D«ar. Talvea
nS*.<inwia.l& • rapieuDUfão dat minoiiai nattot
g 3**: _ t SA pAdem aer Tereadorea oa àdadioa
ale»«aia nil-^antiu ao mniiioipio p«r inftii d« dona
annoB. ■ — Sia preeiíava eiti diapoijfSo, i inatil,
Kioa «att B ■ lei da 1846, qua diapOe a meama conaa.
MDi*gaÍDte aicdn neste parasrBpho o Sr. minia-
In ooatinikaa eacrevtr palairaa dMoeceiteriai, com-
plataa inotil idade», , . , ■
O rneiina te dâ a reapeito da diapo^çSn do g 4*.
O % S.° dix : — ' S* D moDieípiolaioaiiatitaida. «t«. >
O voto imiaamiDaltaioqttaS.Bx. «MÍtoD, ■ wiIÍd,
M • mnnioipio íài conttitaido de uma t6 parochia,
dii e Dobra miaiitro qna a mcaa «ipadtri ímmadiata-
menta oa diplomaa doa elaiu* da maioria a da miiM-
ria, nio lA para jniiea de ^ aan» para «aiaadatai.
A ofimio do jau d« di™toi__da^o '- ~'-
pa9o nobre míoHtro. pa
DO final do paragr^bo
Eu dearjiria tm a ii.^_.
platantante «■ttinha ao> partidM pelitiaoa, a 3. Ex.
lambam pare<» querer a iMima eaoaa.qBaado «a
OMopa doa inooinpatibilidade»,' maa entito por qa*
qacr chaitnr o Jiiii d* (Kraita da aomaraa a lalaiilr
em pleito» pelitioo», na da parpofalaa, onda imptrio
mútaa Tuei o* ódios e as paikOas ?
O S«. Bbmglito Gbâçi : — V. Ex. aiti abAlanda
aa eleivSei mnoieipael.
O Sb. Ibnaçio Martim ; — Não, unhor.
O pwwapbo iniiBtdiata sioda dix isto (jt) :
Este ai^ieo ji não exista, a* enteados hao da pro-
dntir isto. Qaaado analyaei este *rt. 2' fiz eonaidera-
fSaa a raspeito de algnaias das nallidadei qna ella «oD'
Man III, moatiai cosaa maitaa Baarthi dapaadeata*
O S«. BaaicuTo ÕnifA : — Eita abiiao pòd»-sa dar
k«}« da maamo mado.
O Sa. laiua* Maarim;— Estabdaoan o nobra mà~
u M. iUMEUTo uu;« unun at>arte.
O S*. r«iucm Hanim ■—% ^- .alt*r«rf ena dia-
poaiffto som' Àã'ááaSSi^ Eis- a ^fittflé.tía qtu nía
aoHoesno iió1ve%.4cndilrá'd«'iiBt><rl0^O'nM)^ dc'
pnta^o pelo KaraiihX» qaeni ^^cpÀt- p' «díome^ ds-'
matwia, sén davidá 'porqna a* anlewtaí nio iMta*Ít>
Uaboíadu., -■-■'' ....
O Sb. Haueura Gaiçà :— O ^na i aiognlaç é qne
T. Ea^ >j(Ofm*aJ*a|t^„ll««|NM(rtATfMÚiIMPf?
• boja.o jn^ngo^aaiBr.
O 9|i.-IaRÁan HtBTtm-; —Onda. imp*){ii*i «no
adiameoto-? Expedia palavra •abra o BaqUerimairto
da adiatOtnM ; nlapaia ÍBipaga^-lo, ponjne va la-
laaTcl,^ tanto aatoTUMnxt bU a Mia t«tlr>da ma
MlIo(ftit:Mi'dal»'«oBdift*de' -«aantlEam aitígi qu»
nto BZi|ta'M fToJe«(o>
OSk. IuuaW'JlaBnMi>-Ea/aaB.da exposição, ia
propaa«asa.a adiámantn, tU^ sarja «Baaitéito pala vuõo-
ria eamo rwaiton o oatro qna propoi. Nóa }& *imaa
nm dapntado.Totar.oontEaami. an próprio requeri-
mento porqna o governa se appnnh*.
O Ea. FaBaauA dr Abcub: — Não foi por ÍaM,o ra-
qnerimento eatava prejndlcado.
O Sb. I»I|^io }lí\Tm: — Q,aijL.,6* do nr«i^:to
qa* o DobV* ministro do Impario 'qDtFqaj'se'dianU.
nio azista. S. Ex. já desprezoa o v<rta nnincnninal.
" ■ "trar qM paora • eletçio de jnâes
MNa ai» PMto oooaaidtr com a
sntBflo das miaoriaa. Qnera rcpmaDtafõodas
minoiús ao* MnmdalilMntivoai.Inaa pala o qna
diz raipsito à adminiatnf ãa e à jaatifa, qoam l«m o
direita da (oramar á a maioria.. O Jui da paa n&o
pAda tar aenã» ■ Tipi wan tanta da maiorà, pMqoa
do oontraria dai^^e-hia o abiaiéo de haver nm joii
da paz oaoi otUiboiçífa admisãstratíTa* , judiciarias
■ pelioiaea, administraado a maioria, oomo repre-
suitante da minaria. lalo é oantfii o nosto. s;«(*made
govania-
Portsnto.en esparo que. o nobr* mioiftro do império
nada da penaar a este respeito assim como mndon a
reapeito do voto aninomioal, « como vai mudando
E^Moarw damonatiar qne a* ontra* diapoaiçees dos
■rtigoa em ditcusião darem ser completam«ate alte-
rada*, qna o ^jeeto ba ds aer nm veidadeiro cslioa,
* que a commissão ha da ver-ae em graadea difficul'
dadea para o redigir para 3* diiciusõo, uma tci qua
o tem emendado por partes^
Von terminar. O nobre deputado pela Parahjb» pro-
vavelmente esperava que et) ftsdòddeise iqaelli^ een- ,
anrst tio aarei 4 e me Tez ha dias. S. Êi., pouco ge-
neroso para commiga, qnizi amuar- me ao peso da ina
pungente ÍTMU«. Pu-á consenú'» oom incoeato, oom-
parao-me a Tluers, Ciattibtr a 0'OkmII ; nto ■*! ia
elavaikdo-me i allum destci admiravais gigantes da
palaviB, BU e os arrojando ao nível baixo da mioba
obscura individaalidade.
O qne pretendea S. Ex.. com itsoT
Mostrar qu* «eria cm mira' daam areada louenra sa-
grar gloni* qoi nem em Wulhos divisa T
Sou o primeiro • té«oeh*e*r a ptoctamir a míoba
Bihiddade. (me opoÇndor.]
Qnaato ia lua* inúMlçCea aobre o cnmpRiMato
tS6
APFliNDICI^.
mm derem, cUclâw-BM fotU «»*»• J^^J^IS*
pobto, raconheço-me o umoo Jai» oompetente M% jm-
gw-ipe, d«v© unicMittite 8»tirfikçõ«i i iBinha oon-
8CÍ0DcU • aos meus committentes. .,,,.^«
Asseguro 90 nobYe depntad* que o meu prooeai-
iteento é sempre confonne ao meu peusamento e deterá
minado pela minha intelligenciu. Se erro, é porque teu
homem e o erro i partilha da humanidade.
Faço opposiçio ao actual gabmete e entendo que
este projecto, conrertido em lei, será uma desgraça
»ara o pais. Será um mal para o Estado esU reforma
Uo emendada e tão remendada, e i ella me opporei
com todas as forças e por todos os meios.
O Su. Pnrre Lou:— Meios licitos.
O Se. Ichiacio BIautihs:— B nem sou eapaa de em-
Dresar outros. ( Àpaiadoi, ) Nio oompareoer para nio
haver sessão, eritar es encerramentos e a passagem
deste projecto, s&o meios Ueitos, porque um dia que
se consiga demorarlo ou burlar um encerramento, 6
um dia ganho para o paia. que respirará amda livre-
mente, porque não passará peU mystificaçao de uma
lei como esta. „ ..^.--^
Kio receio que • gevemo ou a tua folha cntoque-
me por isto; para mim 4 indifpBrente ; s6 dou satis-
faotes aos meus amiMS e aos meus consUtuintes. e
^u satisfeito quando tenho tranquilU a consciência.
Do qas pôde ficar certo o nobre deputado, é que
nisto como em tudo mais procedo oom smcendade.
Seria incapas de proclamar vanUjosa umaidéa para
o paia e votar, entreUnto, contra eUa para ser agrar-
dírel ae ^vemo, ao qual jâmaU sacrificarei as mi-
nhas convicções. , 0^4*
Se me falU inteUigencia, sobra-me smoendade.
Se fosse sectário da eleição indirecta, estana apos-
toi para a sua defesa, ainda que Uvesse de otntranar
•8 meus amigos. ' . ^
Pôde o nobre deputado diaer outro tanto de si 7
{MvbUo bem.)
•e««fto em ^ de Setembro.
ranimâU ooimuL es sas. MraiSTiies bà wàXEM^k, nom-
nnio B DB Bsrauienaot.
O Hr, Eieaiidre BesBerrat — (i/<en^;)
Sr. presidenU. não tive e creio mesmo que nunca maia
terei, em minha vida. dia tão solemne come este.
Abre-se-me aos olhos um magestoso espectáculo í
de um lado apparecem grandes do Império, que podem
elevar com posições, favores e graças aqueUes que os
cercão e festejãe...
O Sa, PAUiLMies Juiumi : — Oi que os cercão não
precisão disso. V. Ex. U fei amiflo do govenw,
e se pedio favores, os deputados da mtóona nio
pedem.
O Sa. LsÂimao BaasuBA:— .. . e que podem abater
e opprimir áqueUes que, não deslnmbradss, sô vto
nos festejados o flsgello da pátria.
O Sa. EuAS DB Albuqubbqub : — Por ahi pnndpia
mal a sua defesa,
(fia wirêi apartes.)
O Sa. UAimuo BsiBBBik : — E de outeo lado appa-
rece um filho do povo, que, não pesando bem a frar-
quesa da origem e da própria aaturesa, é tão sômenU
sustentado pela nobre coragem da consciência. . .
O Sa. GusMio Lobo : — Esta V. Ex. elogiando^ a
si mesmo. Isso nem catholico é.
O Sa. Joio Mbhbbs :— E quem pôde negar que é
nobre a sua coragem T Continue que vai mmto
bem.
O Sa. Lbâiidbo Bbsbuba :— Eu chamo magestoso este
especUoulo. ainda mais porone nelle representa-se
«masceaade nossas patnas liberdades.
Saiba o homem do povo que, se em algum dim fOr
offendido em seus db«tos e fendo em aua Uberdade
• seguni^^ ott viraKM çadas as iastiUiisSea do Ea-
iedo, pôde, aahindo de ai oa humildade, elevar-ae pelo
frivUegio do oidadSo até esta augusta camará, para
aeiUr a punição do ariídi tro, quando este seja autor
do ciime. Eu exorei osii i nobre fsouldade, não por
direito próprio offeadidOv e nem por considerar a mi-
nha segurança, ou a mio ha liberoado ameaçada, bms
pelo que temos do maia aiagrado neste mundo, a lá^ a
religuo nossa, de noasoii pais, e de nossa pátria, a
2 uai, devendo paasar pura e santa a n^saos ffi^,
perseguida por três membros do actual govern» do
nosso paia. (Apartei,)
Esta denuncia não ô a primein^ «m noaooa aaaaea
parlamentares...
O Sa. PABàiines Jumoa : — ^Teaaos mnilae oxamftos.
O Sa Qu«Io Leão :— J4 vè, portanto» qu» tem
havido muitos oorajosos.
O Sa. Lbabduo BaiBBBA.— ...• diversoa são o» ex-
emplos, e sempre o mesmo resuHado, a impunídadsquo
também é prevista no presente caso. Amda aaein o
exemplo de hoje fará recordares passados o provocar
outros ao futuro, quando talvez & lei seja viva • não
letra morta. , . . . ,
Ainda assim a minha denuncia servuri ao m e nos de
protesto contra o oiime, aua ha de s«r perdoado, mas
que teráoutra sorte no julgamento do púa.
E* oooasião própria paia declarar que a denuncia
enviada por mmtos mil caiholioos do Ceará contra o
actual mmisterio, não sendo recebida como tal por
falta de certos requesitos, isso infloio, ou para melhor
diser obrigou-me ainda mais a este procodunento.
Honrado como fui, servindo de órgão desses meus
dignos patrieios, era meu dever representa4os na força
• sentido de suas intenções^
XJiu Yoi :— Nesta parte Bsereoe louvores.
O Sa. Lbabduo Bbzbbua. : — Seja embora previsto-
• resultado, receba eu embora reprovação de muitoa
ou de todos, sô, embora, procuro a consolação em sunha^
propr iaoonscienda e fora no juiao do Impeno e espe-.
oialmente no apelo dos catholicos de minha província,
natal— 14 onde a fé é tão viva, e onde o ouropel da«
politica não fascina tanto os homens. (Apartes,)
Permitta a camará estas poucas palavras comooo-.
moço de um desafogo, que não quero e nem d*vo»
completar. (dfNíftaf.) .
Antes de entrar no fundo da questão peço b<^^
para notar o modo oomo oorrôrão os termoa da de-
nuncia : hontem foi eleiUa commissão, hontem». qnasi
em seguida, foi lido o parecer 1
O Sa. Pabahbos Jumou :— Bastavão cinea minutos.
O assumpto da denuncia é muito conhecido^
O Sa. C^anmo d4 Ccjou : — TrabalWanoa duas
horas.
O Sa. Lbampuo Bbibbba :— Hontem mesmo foi dado
para ordem do dia, o hoje será encenada e votada
Seta materU, que, embota pareça aoa wArw deputa-
dosUgeira, eu considero amda da grande importân-
cia, o que exigia mais tempo para estudo. O tnumpha
por este modo nãa é glorioso.
Além dUto, o art. 13 da lei que regula esU pro*
cesso dispõe : « InterposU o parecer, será este d»a-
cutido ao dia que a camará determinar á proposto do
Sreaideote; comtanto, porém, que seja entre o y e
• dia depois daquelle em que o parecer tiver siáo
i^resentado.
O Sa. MirnsTUO dâ Jctnç : — Não tem apjdica^
ao caso.
O Sa. CÀBNBmo oà Cunha :— Isso é quando a de-
nuncia não é logo rejeitada, e ha segundo parecer.
O Sa. GvshIo Lobo :— O nobre deputado eatá labo-
rando em engano.
O Sa. Lbabobo BatauBA : —Para ndm é daro que
esto disposi^pôde-se iqpplicar tanto ao segundo oomo
ao primeiro parecer: a lei não distingut. (Nio
apoiados.)
(Ba wíros apartes.)
AFFENDICE
127
porilkçiri.
O Se. ) Omm •» Vèmikí iímí- -QMWm entr».
UAo d« pi íOfoiito. Coití»ue •» iii«*Mp<mda.
O Sb. G iiwlin Lom ^ — K* ^""^ mostrando oomo o
eraáor nio «Aenâen a lai.
O Siu L. limato Bi»am^:--- Aaa nobraa âepvtadoa
.daixo ampl Ttóberdada para 4iMaw o qaa qmitram,
aãoiadab a. :a ntm «adam arai ; Daw nia concaáeu
moita pade vm.
O Sa. Caí avio da Ornou ^ — E* praoito oontattar.
O Sa. Dm ta^ ^V^Aaooacauoa :-^réoa não qoaiam
ouvir.
OSa. GoK «jMGihvrBo:— Kiohaféoa; adanimoia
foi rajMtada.
OSa Lbah ■MBuaaaA:— Será, mas ainda aio foi
xeiaitada pelo wto manifatto da oamara.
^.praudam ^a. >mwio admittindo^ a h^poUiaw de
Bão Talar para • «*«>»a diapoMÇM do artigo lafando,
mmcaem poda 1 if«ar4ma, porviadaiagra, niodaoide-
íTaueataTooma «rta-oom Unto atrop- Uamanto.
Onteo reparo *•»*"> * ^*^'' © «obra dapntado,
mea digno paran U, pa«ce qae nia loi bam j»oolh»io
para wUtor^ oi ««íí?® «P*»^. nao qoa lha lalla-
^ qnalidadas e ' àahiktaçôei, maa por aaa iwteata
imKHnçfio, a por et *• íA» .devi» tomar oonhaemiento
daSttuaentwam a^oaafia a noaaa rebfiia.
O Sa. Joio Maiiw ^» :— Apoiado.
U« Sa. DanTTAao : — Aqni não ha ningatm so^to.
O Sa. LaAHoao Ba» «»a — Na saisio passada, a
«ebra depntado mostre "f-^^sT^ ^.2*^^^!^
leasor da msçenana. li. ^^^ ^^^^''^í^;^
sobra esse assumpto, mi «• ▼« S. Ex., protestando
eontra os meus prinoipi os. chegou a diior aua a r^
Ugiâo de Jesus-diristo i ifio ara a rehgiio da cnna
romana 11 _ ■• « t
ConsU também que S. .^x. é, ou que jpelo menoa
loi. o principal redactor de um jornal orgao maçomoo
do GiMde Oriente do Lavn viio, no qual esoreve-se as
maioraa heresias. Não prec Abo duer que S. Kx. jâ
iocou ao uUiniO grát» da ordeM-
Yosia :— O ^ue Um isso t
^ Sa. L«Anaao Bazaaaà : — • Para mim é prora
exuberam^ da saspeiçio que allsguei.
Deixo oittíos reparos para entrar na questão pnn-
^MÂtulei em ssnnha denuncia ious erímos contra
os SA! ministtroedo império, dos ôstrangeiías a o da
ftksenda como preeidaoU do conselho, por maohuarom
ÍTstni^ .UUgiSo Catholioa. Apoatohca Ro-
mana epor suborna» corrompendo par aua mfinencia
o naditom a aliçxiwn Aara obrar contea o qna deve ou
dáxaTde obSr o ^ deve. Emprego os propnoa
- Urmos do paragrapbo\ do art. !• a o Ô 2* do art.
2* da ki de 15 de %')«to*a» àB 1827-
O Sa. GitsmXo Loe.* t-CiU crima do naditario Um
cammettido V. Ex.; pe. bífido ^ ?'***«SfTn2S12T^
deputados nâo comparec ^••mip à sessão. («loUas .}
O Sa. Leanduo BExaaaiVí-««^í«Ç*i«™ «^^
cireumsUncias aggravant.*' •. 7* ?** •!!!• ^
como toda esU oamars. a . ^^p«ttdmenU o nobrare-
lator da commistâo. oomo é. >sanibargador a junsooft-
sulto. que não havendo se. y^fi$X9 allegaçio aa
penaa sio do gráo médio ; a aU ««•^^ » sociedade
Mtaria desaggravad* se as pe.>M »•«» do grio
mínimo.
O Sa. Gasnio Lobo : — Devia logir' alleg^ir circum-
staadas atUnuanUs para salvar suac^'uisoi«k'ioi^
O Sa. LuAimao BsiaamA:— E*, pois. c5»ra <|,ae nio
pedi as penas do gráo máximo.
O Sa. GusMio Loao :— Desda qua Y. Ex. íWlocC <«m
mandanUs e mandatários, pedio impUoitamM»ta ^
jena da morU ; veja anua palavraa.
O &i. LiANoao Basiaaà :»Ea tinbtm paço q«#
leia a minha dsaunda fóra de prevençOes. In o qna
pedi. e ainda inntihnanU peço. Oo aa panas da gráo
o 8a. GoMBS na Castbo :~Kam ao manos attenda
ao pedido do Sr. Ferreira A^anna I (Ai outros apwrteê.)
O Sa. LiAimao BasaaaA :-*Em tampa darei a rasio
por oue nio posso atUnder ao nobre deputado pelo
Rio oe Janeiro. Penas mareadas no ^ 2* ao art. 1« d»
lai referida : gráo médio. — Perda da confiança da naçio
e de todas as honras ; iahabilidade perpetua para oe-
eupar empregos de confiança e einoo annos de prísIo<—
gráo minimo. — Perda de confiança da nação e cinco
annoo de suspensão do exeroieio dot direiUs políticos.
Penas maroadaa no ^ 2^ do art. 2^ : gráo médio. —
Suspensão do emprego por dous annos ; gráo miniao.
Susjpensão do emprnp por um anno.
Com esU leitura fioão melhor conhecidas as penas
do meu pedido ; e declaro outra ves que não ncaria
contrariado, e considerava a sociedade desaggravada,
se ao menos tocassem aos ministres as pen^s do gráo
minimo.
O Sa. GusmIo Lobo : — Goma levar ao minimo se
não allegeu oenhuma cireumstaneia attenuanU ti £'
ignorar es princípios de direiU. £ pede-aa a cabeça
ae três homens I
(ffa ottírof mutítoi apartes.)
O Sa. LBANaao BasBaaA :— Eu peço aos nobres de-
putados que me oução. £' de admirar que o nobre da-
puUdo por Pernambuco me dé esU aparU ; como
pedi eu a cabeça de ministros, sem aUegar circum-
stanciaa aggravanUa 1 1 As drcumstancias attenuan-
Us serião allegadas peU defesa. £ para que tamanha
odenma ? E* sómeuU osUnUção de força contra o
fraco. Devo «empre dizer eae os nossos antigos legia-
laderes zelavãa tanto a religião catholica que chega-
rão a impor a pena de morU aos ministros que
tentassem contra ella. Como os tempos mudabj
{Apartes.)
Não creião os nobres deputados que eu queira o
sangae dos perseguidores da Igreja, não e não. o que
desejava era alguma pena para a salvação dessas
almas, eoja perdição p^de operar grandes males no
sdo da própria família e da pátria. {Apartes,)
Agora. Sr. presidenU. espero demonstrar que oe
três ministros praticarão oa factos criminosos con-
sUnUs da miaha accasação.
Sabemos todes nós que â Igreja é uma sociedade
perfeiU. que Um todos os poderes como as sodedsdes
dvis. leis e autoridades. O primeiro que deu a Id
fnndamenUl foi Jesus Christo — Deus. que se fés ho-
mem para a salvação e regeneração da humanidade —
no mundo cercado de disdpuios. mandou oue esses
pregassem a sua santo doutrina, a d*entre eiles esco»
Ihen seu suocesser. qua a todoa servisse de chefe :
assa snocessão foi sempre reproduzida em todos os
séculos, bem oomo aqueles disdpuios têm até boje
suocessores na predica da fé : o Papa a os bispos re-
presentão Jesus Christo. S. Pedro e os Apóstolos. A
Igreja é e será o verdadeiro christiamsmo de todos os
tempos, desde sua origem até a coasnmmaçãe dos sé-
culos.
O que ordenou o Divino Fundador, ordenarão e er-
denfto seus suocessores. tão leis da Igreja que, obri-
gando a crer. unem s membros desU sededade em
um só corpo, e es dirige a um fim único, trazendo a
unidade da fé. não sé em um paiz como em todos :
esse laço prende a congrega as diversas nações em
uma só família ; nós, citholioos, somee irmãos espa-
lhados por todes os cantos do globo, tendo um só pai.
o pontince romano, repressntonU de Deq^ na Urra,
a uma só mãi, a Santit Igreja que nos oonsoU na vida,
o nos leva. por seguro caminho, á bemaventorança
etoma.
Tiraado a lei, a autoridade, a obediência absoluto.
ascaáéas que ligão os espíritos e oe coraçõea que-
brão-se, a unidade desappareoe. e não taiamoa mais a
aodedade espiritual, nem igreja e nem verdadeira re-
ligião do Crucificado.
Compar»-se estos prindpios com os últimos aaanU*
dmantas do Brasil: o governo, especiahnaaU oa três
• 'iam MAeflMo!» dMoomliMuii o pooãr d*^
tMidadM, putnibio »■ fnseod*! dwUi, ■ ptnwoam
.i iMWt.MMíBMt • igwd f áMl» d> «pdttolM . (ifiata-
O S»i (hnúo LoMT^flo hmn Isterdleto lobie oi
fotiOiai», ianfO* «obre ■■ jrmaiidadH. Parec* qu não
O^ 1
< da qtmtio.
o .adverti» M
. . , bLtpO.MTM
mudadu pu» qm laoçatna fín d* mq ■
. btM omdiBiudM, reM*tirii>*<lM«lMd«eêrta, a ratio
f i Uaoada o ÍU«rÍieto garal, som dMluvfão d« qtw
a ÍDterdioçâe ti nd*rÍa-*« 4 pwt* raligloM, Soando
bun claro, i^m o* «flaitM da MDMOfa mtíí* mm-
meaU «MntaaM, • da modo algrun «ivlf ou tam-
poraai. Niofwat ã» bM H na^ri qna a jirelado
aiUra am aan diralto, a qaa aanpria ■•■ darar.
O* biapaa aiaaa uMÍaaa eaoqMaataa para ngnlari-
-a • airigiMU • «ntto da naata teSgiio, a moita
n at tauploi do vardadairo D«m, m L
a« achia Iara, da grauuo da igreja.
O Sa. ÁLitMia Aaiam; — AM *aiB a quatão
da opait
O Sa. Laumao Banana:— Kãa i qaeitio da ow a
aim da priacipiai. Sa oom toda a libardada o rabbíM
dai jadani a oi núnutcM doa liithai*>oa, calTÍniataa
a angiicaDoa. meamo aoln aó», ragvlaritia • dirigew
"i, ponjae nia ha da tar a maiiaa liyra Ia-
"*■*" oatlnllaa f rt. ~
a ralnia, «
_ . .» um awl, [wn|aa dá pn. __,,_. _. „
podar intcTTir am mataria aa^mtal a da oontidanu'
oa praladM • paatoraa «ona empragada* debaixo da
aoa jiihidiíiçãa a anaa oídaita. {J^arttt.)
Uma imandada on oonfraria i ama oorporaf Io de
fiua para obna da piedada on oaiidada e para liio
muitaa vatai pneiía da cartoa bana matariaea; a por
oaaaa do fim a dM maioa para ina aoBitiloícío «on-
I doai podarei— eapiritaal a temporal. E
» ?*i"
I podare
aoe^, ato exlata maia
intarveofie do podei
_ . ,._-.■ retirar ana i
a irmandade parhita.
O Sa. Qatala Laao:— E
temporal eziate orna irmandada ?
O Sa. Litnsao ftttaaaA:— Dando toda o valor ao
fim e pouco on oanham aoa loeiaa, reapando ao sobra
deputado, qne a men ver pAda axiatir.
O Sa Oiii«I« Lobo:— lato d ao T«r de T. E<.
OSa.LaunaeBanau: — Eopoder q«e tem tamanha
influDoiB Daiaaa corporaftn nlo dava tar direito de
anapead«-laa e impií^lhaa penaa T E' direito aoa naaoa
dja própria ]iui*diooio capiritaal, aem depenclaacia da
aoctadada oiril, oojaa anloridadaa oada tém qna vai
noa actoa da imi padar ocmpletamenta Uti« e inda-
pCodeote. Á irmandada, oomo qBalqoar fiel, por aana
aetH p4da aar leofada fdia do ano da Icieja, a a
eiaa jplgamaatn ad tam Jni a antoridada acdaiEaitioa,
de ao^io «iro ou an^no cata laotmo para a inparioi
legitimo, qna noaaa toi, não d, i ' "
O tJK. Diofle B ~
__» «"lõã^ãtM l}«rd4He li.
mera Jnriadioçio eapiritoal' haéÍTa reeSraa,"t 1{M"^
^gavarao « iMMbaa,'af«a«rda lalta d«'lb«ãla*, fU«
aabOBattaf ao ooualliio da Eatad», qna daBo«haBaíb
— proTÍmaiito. O Sr. «iniitn do infiaiio lanaa «iji
rafando aiiao de 12 de Jmilie, no- qwri Maleate^a
qna oa decraloa da ^nU nio darem aar «saeãtsdei
~ no pau aam baoaplisito da" giirímo ; qm a taíoa-
nananio eatA exeamMItiKaidB ; tjna Mavla aNfgnni
contra a raligiio ; qne o biipo oSo podia tífiiBt
UldIOfãa lebre aa maamaa ; a qne, aánal, faaãalaTaBk
tada a pena eipiritnal por «ar apalieada leu baia •
fúrmriaa, dlode parátrtd trinta fica Baatio tratei
pODtaa para qilafqaar eatitoliMi cnoptalMBder qoi a
c gavirno Wilniio a potifSa de doutar *i M, nla qna-
(ándai «M o* dMiretoe da 'Ijinja e aa pal*;*Tai da
' -Santo Padie sàjio axaotitadai a ontídai no Impatfé
aem o banepladta do poder temperai, (aliando cenM
èoparior a nnt biapa, e, afinal, dando ordeaa parale-
Tantar a peae eipirftnal^na elle garemo jnlga injoJta
a impoita iam formntat.
O piaalani biipo da (Minda FHpondeu oono diiia
nm digno inooeHor dea Apoeloloi : liato não tar (enpo
dl ler ai maa palaTrai, qna «erio gnardadai na biito-
ria coma padilo da iaoiia ptopria i^oria. Diaie alie
afinal— «íádir* ortrUt Dta bomU quam komMbut,
' compatt — j,__ „. „ „ ,
mal i facía, '('TV-ecõa-aí marUt.f Mai apeiir da
Tontada do governo, apaiar do provmunto do raonna,
do^ acto 10 Jnii, ■ ^ua tiiuntail deiapparaoen T t
Não, ooBtiniw e contmnart ati qna diepie o dia do
arrepandimenio on da graaa, qna >A oontere qnaoi tan
poder da ligar a deiligar. S aita (alta de exaonçib da
provimento prava nio itmante que fai aata injnato,
demo protteiao por poder inaompatanta. (Jpojaoai »
não apoktdoi. Thwâo-M apartei).
O Sa, GduiIo Loao :— Forqne niOMmprab
anadenandaoi oanielIíeíiDi da Eitado qna ia
no pronmaotoí
U Sa. Letnsao Baoaa* :— Ea raapoode ao nebra
depatada, diaendcaqna oi virdadairoa onlpadoí lio ol
trei miniitroi; i le tiver tampo daiai aeiplioaçio;
por era peço qna me não daavii da mataria.
O Ba. Ovnila Lom di nm aparte
O Sa. LiAnbBo BananA: — Sr. preillente, qnando
qnalqner Mntaaçii parte da le^uma joriadie^ da
antondada, qne^roíate, i fexequve], execat»-aa, raai
qnmde aiiim nu aconteM fica pitanta ausrpifie,
-- 'i qaa ma occnpa. Para qne ir n-'-
laitio ]t aaolaraoida'? EaU parti
»tra vea: O biapo da Olindale
qne davia — daizaa de obedaoei a Caiar para obadaear
a Deva.
O Sb. QniBlo Lobo: — Eatia oaantroi biapoanie
obadeoárie a Deoit
O Sa, LtiHDRe Bnaaaa : — Taieí ooaatUb da dar
cabal raipoita.
O Sa. DioH w TtioOBOBLMi :— Nio ha oenlmin
biapoqna nio lenha onínprido a len dever.
M 1 Ena t qna 4
O Sa. DioM VíKMcxLiA* : — O cavarne é qne nSo
tam a ootngam da lavar aa oanm ii nltina* cenM-
r o Sr. pniHtnt* ntían»
âPPBOBXGB.
illwtr» bifpo AO miiittr» do iiiip«m eom mm jmtin-
Mwr» fUbliae» ytteww «rangalioM.
O S«. GOBflft Ltso :— JVdfi |K>Mtmittff nlo mU n»
■
O Sa. L*AifM» BktBftRA : — E« aoittndo m dícer qnt
«Ão evangélicas.
O Sb» GuuúU» Lqm :— Sãt tmblimet palaVras tradl-
eúmaet da I^jiL
O Sm. EjUlubm BtzsuoL :— Depoit de tio tQUine
fM^sU, biáxoit o «Wio de 27 dé Seteoa^ro d« anno
pfftMuio, mradAndo proceder crimioalmente contra mm
1a«to vario; etta nora peça official coatéra taotaa
liareiiaa qatatat e« mais centave a primeiro acto : o
fim eoakacam todas :— aa íortalesa de S. João está
encarcerado um priaianeiro, condemnade pelos ho-
aléns, porém cada Tex mais abençoado por i>ens.
C qnal o teti crime ? O qualificado no art. 9Í do
cadigo criminal, qae dispõe : — obstar e impedir dè
^ptalqner maneira o efliiíto das determinaçdes dos
poderes moderados e executiva qne forem conforma a
coostitnídb a as leis. Ora, Sr. presidente, a Revm.
bispo de Olinda nio obston e nem impedio o effeito do
provimento do recorso, qne nio é aetermiaaçãa dos
noderes referidos, nson da fhooldade qne lhe deu a
lei, qne diz : — nio querendo a autoridade ecclesiastica
cnmphr a imperial resolnçio, seri esta cumprida paio
juiz de direito do— nio cumprindo obstou ou impedio
o bispo que a resolnçio fossa cumprida pelo juit 7
A posiçSo pacifica, a inércia, o noH poiniKot nio
pôde ser um crime. ÇHa apartetJ)
O Sa. Diaaa aa Vasaomasujoa : — Coatinoa qaa ^tà
BMÚlo bem. {ÁpoiadêsJ)
O Sb, LaMinao BaiaaaÁ : — O nobre deputado re-
lator da pommissio disse ainda ba pouco em refe-
rencia « minha denuncia: Gomo crime, se nas actos
dos ministros aio ha o elemento subjectivo indispen-
aavel. inteneio e mi fé t Eu taiábem penuato ao no-
bre deputado, á camará e ao pais : Qual o orima dos
bispos saas o indispaoaaval aMOsaato subjectivo, in-
tanvão a mi fé t fiotretaato iaitia eondsmnadoa 1
O Sa. CAunama Aa €uma. : -^ A dadaio é do su-
premo tribattal da Jostiça e aio do gwamo.
O Sa. hBkntfÊb BkfaauA : — Safteaaoa todos que o
governo mandcn, a que quaado manda é obadecid&,
só os que resistirio a seu voder forio os Mspos, apeld
qae se aahã» boja soffranao.
O Sb. GABtieiBa ba Conaí : -> Na ordam para o pn>-
eesao nio iia orima, paio aontirario dá higar a da^
Ana.
O Sb. LaAifoao BasaamA : — Torno a ditar, o governo
tudo ias, a tudo pôde entra nóa; quii' quaos bispos
fossem condanmadaa» faria.
O Sa. Dawa at TAscaacaiiiOf : — A:paíado.
(ffa otifrof apmrteê,)
O Sb. LuAHoao Bbibbba : — O virtuosa bispo do
Pari, por seu procadlmauto am reltçSo a factos idên-
ticos aos de Pemambuea, teve a mesma sorte que o
bbpo de OUnda : li asti ella em uma ilha am nenCe
a nós, preso, cumprindo asnteaça da cendemnada, der-
ramanda lagriaias, nio pelo que ha soflHdo e soffre,
poitiue isto aram-lhe cada vas mato a fé, a eata d&
lasignaçio, nm, petas oulpaa dos próprios persegai-
dorea; i& vSo paquanoa a grandes dasta cirta a da
diversas provindas pedir a Seaçia do oondemnado t I
E' criminoso que, em In^ da A^Uir, attrahe, em la-
gar de animadvaraio iinpira vaneraciò. Só asta pha«
aomeao prova a injustiça commattida, a qua ni» ta-
mas um criminoso, osaa am mattyiwaoaiiSBOi da fé.
Pe^o parmissio para citar algumas palavraa dassa
aabia prelado em xafarenoia ao qua aconteça:
« £' aahoqM da dnaa doirtriBaa qua aa aoaanttia
Iraata «Irenta.
« De. «m laéa a oalMialsiia vardadaira-apolattdo^
aa ao ma gi ataria iafaUival d* Igt^ai; da aittea laèo
TOMO V
vm^oatMieiMBo^ hm^nào apaiaadMana^ gbvan» a
na aMMMiaria.
\ a religtio saganda o Evang^ha a a
.^ «KI.H. «« a/eus; de outra lada aa» re&nio mr
gundo as canstituiçêes e leis mudavas dos nooMna.
« Da um lada a aansoiaiioia cathaltea reclamando
para si o direito da crer livremente aa igr^ da Jeaua
Ckristo a obedeear-lba sem a beneplácito da César.
« Da um lado o direita à% Deus, o direita da caiK
aciancia humana, o verdadeiro e alano direifo*; dò
outro lado um pratanao diasita oonatitaido asa lalso
direito, qua aia é autra causa senio o aibitria daa
politícos. »
A|[ara digo eu: E esses missionários da bastarda
religião, do despótica regalisme e da arbítrio, nia
teutão contra a verdadeira raligÕo cathalica, aaosta-
Hca e romana e nio sio etiminosoa segunda a lei da
Imperiat
(Ba diversos apartes,)
^ Exigittda elles que os bis|ioa fisessea o qae Bio de-
viio, nio commeWéiia o crime de suborno, articulado
na lei já citada t {áiparteê,)
Sr» piasidanta, tem produiido alando a minha de-
O Sa. Oaskio Laao : — Está enganado ; nia Iam
produzido alarido nenham.
O Sa. Laaiiaao lasaaaA : — i*. coataado-sa como
carta a insanidade, entretanto nem sensação talvaa
tivessaas os nobias daputadoa qua ma interroaspem
wado tiradoa á viva força de aaas dioceses, presos a
oondemnadaa aamo lalariiiimis, doua vnrtaosos bispos I
O Sa. Gusalo Laaa : — Mas quem antartoau ao
nabaa deputado a disar qtie eata facto nia noa oaasau
• maia £|lors«a imarasai» ^ O nobia deputada é Juia
das oonsciaaoiaa slhaias ?
O Sa. LaAioMia BasaaaA : — Pela maaas o qua
tenho ouvido nesta casa e lido aa imprensa é diaer
constantemente : o govamo cumprio o seu dever, usou
de seu direito.
{Ba diversos apartes ; o Sr. presidente reclama at-
tenção..)
O Sa. LuANsao BftsaaUA :<^Eu estou preparado cam
paciência, deitx> passar a trovaada para continuar.
{Pausa.)
A^ta entto am outra parla da mii^ aceusaçio.
O nobre ministra dos estrangeiros em suas in-
struoçOes aò Bário da Panado, enviada junta á Santa
Sé, além do mais, dia : « Procura obter que o Papa
deixe de am'inar m bispos n& ena desabadienesa....
O governo imperial aio pede favor, reclama o que é
justa, a nio entra em traasacçies, eto.»
Estas palavras por si bastão para que sa oompra-
haada qaa um tal aúnistro não quer maatar no Estada
a verdadeira religião oatholica ; e nem preoiaa maia
oommeato*.*
(Ba diversos apartes).
E quem quiser procure ler o discurso do aabra mi-
nistro, pronunciado nesta casa ao dia 2 de Junha
deste anno, no qual também ha as seguintes palavraa;
«A soberania do Brasil nio pôde ter soberano... maa
sa a par desta soberania, que nio tem soberana, sa
levantar outra, nie sei qual será o resultado, eta.» Está
bem visto que a latenncia é ao pontifica romano.
(Jkpartes.)
Entretanto a verdade é qua a missio a Roma in-
dicou a incompetência da poder tempond para pdr
tanno á questão religiasa ; e ftooa mantlesío o raoo-
tthacimento deeee soberano, que, por mais que nia
qaeiria. é soberano das aoberanoa, fallaado no ssatíèa
aoúntoal. {Apartes.)
E assa historia da oasto Ima etc„ non Umdaniur foâ
outro meio empregada para o akfraoueoimento da»
praatigía daa preMes brasileiros, até para inilair
oanAm o abala da Igr^a, pais da propósito eepalboa-^
ae a boato de que para Roma se havia enviado granda*
asaaosa da diaheira ; camo se em casa i^m o Santos
MLra não aoQtia«aaee a aostaatar saa paltfrra da 2d
ès Maio* aaviada a D. Vital, a por aste a todoa a»
17
uo
AFFENDICB.
%i mm tMrMy«inM ; t aio ewtin y sf m «fpro w os
iegitimot Mtot detMi raooeMorM do» apottalot.
O Sb. Gimil« Lobo :— A SmoU Sé j& uitoa vez sns-
liondeu o 160 bttpot.
O Sb. Lbaicdbo BBZBBB4 :— E, Sr. presidenU, qnaaio
duvida tivesse en sobre a existência dessa celebre
«arta, hoje não teria aenhama, considerando mera
«reaçSo, depois da csrU do Sr. D. Vital ao arcebispo
do Boenos- Ayres.
O Sb. Pabambos Joffioa d& nm aparto.
O Sb. Lbaiidbo Bbibbba:~E* a palavra de noLvir-
tBoso prelado, qne em men espirito prodoz con-
sócio.
O Sb. Pabahbos Juniob:— De nm prelado qne dos-
mentio o intemuocio apostólico e ao Sr. Barão de
Penedo.
{Ha outros apartes).
O Sb. Lbabdbo Bosbbba:— Permitta o nobre depu-
tado qne diga qne entre o testemunho do Sr. Barão
do Penedo o do Sr. D. Vital, eu prefira o deste
O Sb. OosmIo Lobo:— Não é s« o Sr. Barão de Po-
Dodo, são 08 Srs. Barão do Alhandra, moBtonhor
Sanguini, Visconde de Caravellas o Visconde do
Rio^ranoo.
O Sb. Lbabdbo Bbsbbba:— De quem auer que soja,
mesmo merecendo muito respeito, rooeoo com prefe-
rencia a palavra do Sr. D. Vital, pois por modo al-
gum posso orer qne um prelado, de tantas virtudes
provadas, minta á sua oonsoionoia e religião.
(Ha apartes.)
Bmquanto ao Sr. Sanguini, ello declarou que havia
recebido nma carta do osráial secretario para o bispo
de Olinda, mas não manifestou os seus termos.
O Sb. QushXo Lobo: — Onde o a quem dechrou ?
O Sb. Lbandbo BszBBBa: — Eu refiro* me ao qne disse
nosta casa o próprio Sr. Visconde do Caravellas. e creio
que também o nobre Sr. Visconde do Rio Branco.
(Ha diversos apartes).
£ nem é admissível que um nrelado como o Sr.
D. Vital, qne soffre por sua obediência á Igrejii o ao
seu supremo chefe, desta vez se tomasse rebelde não
cumprindo a ordem, que, segundo diz o governo, vinha
na referida carta; o quando esse bispo perseguido por
César só tem por amparo Deus e o papa, seu represen-
tante.
(Ha muitos apartes).
Além disto as allocnçóes do santo padre proaun-
eiadas em Marco o Junho de^te anno, lastimando o
procedimento no governo brazileiro, e declarando
•ohar-se ligado aos bispos que soffrem na Allemaaha,
BB Suissa e no Brasil, não provão ainda mais qne eeta
oarta oom as forças qne allegâo nunca existio T
Uma voz: — E serão verdadeiras taes allocnções ?
O Sb. Lbandbo Bizebba : — Os jomaes cathulieos do
Roma, de França, de toda a Europa e do Brazil pu-
blicarão essas santas palavras, e até hoje não houve
da parte da Ssnta-Sé protesta contrario; e o mesmo
Sovemu já não den essa noticia, publicando uma carta
o Sr. Barão de Penedo t £' couta qne ninguém pede
duvidar. (Apoiados e outros apartes.)
• O Sb. MiNiBTBO BA JvsTiçA : — Mas o qae tem isso
oom a denuncia ? (Risadas.)
O Sb. Lbanbbo Bbzbbba : — Acho que tem toda a ro-
lação pelo qne jã ponderei; porém, mesnio que seja
algum desvio da matéria, sigo o exemplo dos orado*
res que me precederão, e a mim deve ser concedida
maior d^scoipa, por ser interrompido a cada passo,
fazeodo-se me perder o fio do discurso
A magoa questão do placet» que foi também sub-
mettida e decidida pelo conselho de Estado, parece
^e, afinal, foi abandonada pelo governo, que só acci«
dootalmente tocou nella para resolver a chamada
questão das opas; o mini«terio recuou por<^ue vio quo
envolveria tooos os bispes brazileiroo, pois todos, Já
4<|iOM do aborta a Utia, pnblieário o bM^ 4o 29 do
Maio do orno passado, biovo qoo eoadém palavrão dé
Santo Padrs em nêoroiieia ao ptoeodimoate do biopo
de Olinda. Moo, oonoo o ptaeet sorvio do baoo para a
pers<tguí^ dos dons prelados, sobre oDe tambôn to-
carei, ainda que suocintamonto.
Devo sor comprohendido o ^ 14* art. 102 do Boosa
constituição, a sua disposição não prohibo que qual-
quer pastor publioBo os doerotos do concilio o lottrat
apKMtoHoas. onanao semente queira operar na oon-
seiencia dos nois, e assim se ha praticado doodo a
nossa indi^poodonoia ; mas so o pastor quiser quo^ Of-
sos decretes e lettras também prodoxio offeitot oivio»
o que venha em seu auxilio, quando predso, o braço
secular, neste caso, devo pedir beneplácito non^no
então toma so também lei do Estado a lei da Igreja.
UoA Vos : — E' maioria já muito disontida.
O Sb. Lbandbo Bbzbbba : — Mas, quando o bispo
quiser dispensar esse auiilio, querendo semente o
effeito espiritual, está no seu direito fazendo taes pu-
blicaçées da tribuna oatholioa ou pela imprensa. IK
o S l.« do art. 179 da oonstituição--Nenhum cidadão
pôde ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
oonsa senão em virtude da lei— o o g 4.* dispõe : —
Tudus podem commooioar seus pensamentos por pa-
lavras e escríptos, e publica-los pela imprensa sem
dependência de censura. Não ha, pois, lei qne obri-
gue a deixar de fazer ; e ha disposição constitucional
que faonlta não sé ao cidadão como a todos. E com
qae rszão não quer o poder temporal que os prelados
oommnniqoem aos fieis as leis da Igreja o as pala-
vras de sen snpremo-obete ? (&a apartes.)
Se assim fosse, sendo varia a vontade dos poderes
das diversas naç6es, varia so tomaria também a re-
ligião cathoUca, deixando de sor uma como é em
todo o mundo. É essa pretenção do nosso governo não
é attentatcría 4 unidade da fé, e crime capitulado em
nossa iei. pois s«m unidade não ha perfeita religião
cathoiica ?
Uma voz:— Em tudo V.. Ex. descobre crime. (Ha
outros apartes,)
O Sb. Lbanobo Bbzbbba : — Eu entendo que ao go-
verno só cabe o poder de evitar os eleitos eivis, quo
operasse a publicação desses deoretos o lettras apos-
tólicas, hjpothese que gratuitamente figuro.
O Sb. QosmÃo Lobo:— Quem será o juiz para julgar
se a bulia ^ contém ou não disposição, quo opero
effeitos civis.
O Sb. Lbanobo Bbzbbba : — Juiz não podo ser o go-
verno e nem outro qualquer poder social, aos quaes
as nossas leis não concedem direito do censura, poio
se este hoavedse, cumo jà disse, a unidade da fé dos-
appareceria ao qnerer dos homens.
O Sb. GoshIo Lobo : — Entretanto a Santa Sé tem
feito coacardatas com vários estadiM.
O Sb Lbandbo Bbzbbba : — Isto é outra cousa, em
euj « * xpli taçãu não tenho tempo de entrar.
(Ha um aparte.)
Vou figurar um exemplo em ano produz^ ou deixa
de prod>*zir efiieitos civis a decisão da Igreja no caso
de »er ou nãu ser piacitada. Temos nós o decreto do
concilio do Vaticano definindo a infallibilidade do
Papa, ao qo<ii nâo foi sté boje concedido o beneplácito ;
se 4U»l4ner membro desta cansara faliar contra esto
dfgroa, ningB«m dirá qne elle não pôde continuar a
ser deputado ; entretanto havendo beneplácito, o de-
creto tarnando-se lei do Império, o depatado que ne-
gar a iofallibilidade deve ser exclaido da eamars,
tom dirfito de exigi-lo qualquer cidadão, ou qualquer
do» pastores da Igreja.
fUa diversos apartes.)
En, Sr. presidente, figuro esto exemplo e fallo no
sentido e á Satisfação dos regalistas, porqoe ou,^ a
quem appellidão do ultr^montauo o fanatioo, aig*
prinoipios ohkmadus rigorosos ; tomo no vordadeiro o
absoluto sentido o art â* do ooosa coastituição, o por
isto pbuntodoo ou nio pèaciladoo o doorolo oonoíiiar
AFFENDICE.
191
•• l«llr«t apof tolicM Mrio ^muito a mim 1m «spiri-
tUAl 4a Kfttâdo, qiM obriga aos fiais* ao gofanio a ao
prontio aob«ra«o. (fia muUo$ apairteê.)
Mtttt aanborat, ao não comprehenao a raligiâo oa*
thalica apoatoliea romana íôra de snaa lais c d« tona
poderea a de ten chefe aupremo. e da abeolata ob»-
dieneta, qoa se Ihet deTe. {áparteê,)
Tenho eido Uo perturbado qae i»-me eaoanando o
offiào oonfidencial do preiidente da Pemamouco ao
nobre ministro do império ; eis algans de aeos termos :
c Findo o praco marcado no avi«o de 12 de Jonbo, e
não tendo o diocesano oompridQ a resoloção imperial,
eom relação á ioterdicvão oas igrejtts e irmandades o
Dr. jnis de direito provador de oapeJlas dea lhe axa-
cQção levantando o mterdioto imposto.
« Ganstoo-ma laç^o qne o bispo ordenara aoa vigá-
rios qoe não Innoeionaeaem, nem oonsentissem sacer-
dote algum faaooionar nai igrejas por elle iaterdictas,
o« perante aa irmandades nas mesmas condições,
sob pena de kospensão.
« Delegado do governo imperial, mandei chamar aa
Tigarioa da» frcgnexias desta cidade a obtenrei Ihea
qne incorrião am crime da desobediência te não cum-
prissem as ordens do governo. »
O olBoio tem data de 25 de Jnnho do anno pas-
aado e astã assignado pelo Dr. Henrique Pereira da
Lucena e acha-se impresso no annexo D do relatório
do Sr. ministro do império.
Como se v4 foi levantado e interdieto pelo iníz de
oapelias I! E para qae processo, prisão e condemna-
ção do bispo de Olinda, primeira e jã segnn ia missão
a Roma 1 1 (Afosrtet.)
O que sérvio dâ base & minha acoasição Íú\ o ter-
ceiro periodo, em qae o Sr. presidente d«oIara qna
ameaça os vigários com as pena* de desobediência
se nao cumprissem as ordens ào governo, contra o
que lhes foi ardenado pelo diocesano.
O Sa. CAUicino »4 Curbà : — Y. Ex. não compre-
handen bem a confidencial?
(Aa wuU09 outros upartes,)
O Sr. PaasiomTB : — Peço aos nobres deputados
qne não interrompão o orador para qne possa elle
coBçluin sen discurso,, visto que ]& esta passado, ha
muiio, o tempo destinado para a sessão.
O Sa. Lbarbuo BasaanA : — Recebendo também
para mim n justa adverteacia de V. Ex., tratarei da
resumir o inau possível as minhas idéas.
Nesta parte estão sobomoofficialmente confessado.
E' verdade que o oarecer da commissão declara que
aa h«»uve subemo foi crime praticado pelo presidente
da Pernambuco ; mas en, fazendo justiça ao earacter do
nobre roioistro do império, estou certo que elle, publi-
cando em seu relatório esse «ffioio, e entendendo se
nas menores particularidades com squelle seu espe-
cial delegado, tomou a responsabilidade de seu pro-
ceder, a priooipalmente porque talves fosse isso obra
de conselho do nobre ministro.
O Sa. Csanaiao da Cdnba : — O presidento de Per-
nambuco dis ^ue havia chamado os vigários por in-
iciativa própria, sem ordem alguma do ministro para
isto.
O Sa. LiAiroao BanasA :— Vé a camará que o nobre
deputado condemna o presidente para salvar o mi-
nistra. Estou certo, tomo a dizer, qae a nobre mi-
nistro toma a responsabilidade. (Apartes.)
Também me referi & falia do throno cem que foi
aberta a sessão legislativa deste «nn> , peca efficial de
nnica responsabilidade ministerial, tratando du pro-
cedimento dos bispos diz:— cumpria ene oãe ficasse
impune tão grave oíFensa 4 constituição e ás Uis. —
Baata attender a este modo imperativo do fallar do go-
verno para oomprehender-se qae foi elle autor de toda
a perseguição. (Ha diversos apartes J E note a ca-
mará que o Rev bispo do Pará ainda não estava jul-
gado ! (Apartfs)
Sr. presidente, deixando de parte outras considar»-
çõaa, paia vejo a hara-mnito adiantada, passo a rea-
pondar aoa oradores que me precedarãe ; a envolverai
na raapoata qna dar ao nobia ralaiar da oanniisaio os
reparos qna aaiaoe o parecer notpoátos não respoa*
dides 1^ oorrar do meu discurso.
O nobre deputado pelo Rio de Janeiro oomo amigo^
e irmão cathouco aoonseJba-me a retirada de nm^a-
denuncia, firmando o seu conselho na historia da igreja^
pela qual não se conhece facto de accusação ou da
queixa da parte dea martjrea oontra seus perseguído-
rea, e nem ao menos allegacão da direit > para evitar
rem os toimentos, a que todos soffrerão.fom resigna-
ção, appellando para a justiça de Deus. Sr. presidente,
sou cathoUoo, maa também cidadão e representante do
povo. Já tive occasião de dizer qne como catholioo,
aendo o perseguido, e se tivesse a glmia de ser mar-
tyr seguiria de tedo coração os santos exemplos lem-
brados. Dardos ria o crime, quando maior fosse, e nem
usaria ao direito para puni-lo, e resignado também
appellaria para Deus ; mas que como cidadão e re-
presentante doj>ait, vendo feridos os sagrados prin-
cipies da religião de meus nais e da pátria, presos e
oondemnados os pastores da igreja, ouvindo e clamor
do povo e os gemidos que rompem de tantos coraçõea»
attendendo a tantas lagrimas de viuvas e orphãos,
cujo amparo único erão esses pais espirítuaes, nao po-
dia perdoar : assim, não tratando de direito e soffri-
meato unicamente meus, porém do povo e do Estado,
não posso, não devo receber o conselho do nobre de-
putado, meu bom amigo e qaerído trmõa em ChristQ.
Não ha caridade oaHndo ofi&ode-se a iustiça.
Tomei o exemplo do ministro que dizia : só forçado
pelo dever do meu cargo mando proceder contra os
bispeis e prendé-los.
O Sr. Carnbiro da Ccnra : — O ministro não foi qne
08 mandou prender e condemnar.
O Sr. Lramdro Bbzrrra:— Já disse e está na con-
sciência de todos que o governo fes tudo.
Eu também, Sr. presidente^ só forçado pela minha
posição dei esta denuncia, depoia de mmta hesitação»